PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC/FUNESO/UNESF/2015/2016
EDITAL 2015/2016
A Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica – PIBIC da FUNESO/UNESF abre inscrições para o PIBIC/2015/2016,
estabelecendo o conteúdo de normas para o processo de avaliação dos
Projetos de Pesquisa enviados pelos Pesquisadores desta Instituição de Ensino
Superior.
1 – Inscrição (entrega da documentação – ver 2.1 das normas):
 Período: 01 de Outubro de 2015 a 31 de Outubro de 2015;
 Local: Sala do PIBIC (Setor de Pós-Graduação) – Campus Universitário
da FUNESO;
 Horário: 09:00hs às 18:00hs;
2 – Documentos para Inscrição:
 Projeto de Pesquisa do Orientador;
 Currículo Lattes atualizado do Orientador e do Coorientador
(www.cnpq.br);
 Currículo Lattes atualizado de todos os alunos (www.cnpq.br);
 Termo de Compromisso/Plano de Trabalho (Orientador, Coorientador e
de cada aluno);
 Histórico Escolar reduzido (de cada aluno);
 Cópia do RG e CPF (de cada aluno);
 Indicação do Bolsista (se houver) através do Formulário Padrão de
Requerimento – FPR;
3 – Requisitos do Bolsista:
 Estar regularmente matriculado em algum curso de Graduação da
FUNESO/UNESF;
 Ter cursado o 1º ano e não estar cursando o último ano;
 Apresentar rendimento acadêmico acima de 7,0 (sete);
 Não ter reprovação em disciplinas;
 Não ser graduado;
 Não ter vínculo empregatício;
 Não ter estágio remunerado;
 Não ser Bolsista de outro Programa;
 Não ter desconto nas mensalidades da FUNESO/UNESF;
4 – Bolsa de Iniciação Científica:
 Máximo: 30 (trinta);
 A Bolsa se traduzirá em um desconto de 30% (trinta por cento) nas
mensalidades escolares, de Novembro/2015 a Novembro/2016,
excetuando-se a matrícula (2016.1 e 2016.2) e/ou débitos anteriores,
totalizando 10 (dez) parcelas.
5–
5 – Disposições Finais:
 O tema deverá ser coerente à (s) disciplina (s) cursada (s) ou em curso
(2015.2);
 Cada Aluno só poderá participar de 01 (um) Projeto;
 Ao Projeto permite – se a participação de no máximo 02 (dois) Alunos;
 Ao Projeto permite – se a participação de no máximo 02 (dois)
Orientadores;
 Ao Professor permite – se orientar até 05 (cinco) Projetos:
 O
Orientador
deverá
ser
do
Quadro
Funcional
efetivo
da
FUNESO/UNESF;
 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBIC;
Olinda – PE, 23 de setembro de 2015.
Profa. Mestra Eva Maria da Silva
Coordenador (a) do PIBIC – FUNESO/UNESF
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