REGIME LEGAL DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS EM ANGOLA Edição Online e Coordenação Técnica: Icep Portugal/Unidade Conhecimento de Mercado Elaboração: Delegação do Icep Portugal em Luanda Data: Agosto 2004 ÍNDICE 1. Tipos de Vistos………….……………………………………………………………………………………………….3 2. Documentos a Apresentar….……………………………………………………………………………………...5 3. Autorização de Residência…………………………………………………………………………………………8 4. Contactos………………………………………………………………………………………………………………….8 ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 2 REGIME LEGAL DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS EM ANGOLA A entrada e permanência de estrangeiros em território angolano, independentemente da sua nacionalidade, rege-se pela Lei n.º 3/94, e pelo seu regulamento, Decreto n.º 48/94. Aos estrangeiros está vedado o desempenho de funções políticas, a intervenção em assuntos de carácter político e o exercício de funções públicas ou que impliquem o exercício do poder de autoridade, exceptuando as que possuam carácter predominantemente técnico, docente ou de investigação científica. Para entrar em território angolano, os estrangeiros, independentemente da sua nacionalidade, têm que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Serem portadores de passaporte com validade superior à permanência autorizada. - Possuir visto de entrada válido. - Não estarem sujeitos a inibição de entrada (o que pode acontecer em virtude de: terem sido expulsos do país há menos de 3 anos; terem sido condenados com pena de prisão maior; apresentarem fortes indícios de constituírem uma ameaça para a ordem interna e/ou a segurança nacional). 1. TIPOS DE VISTOS Visto de Trabalho – concedido pelos Consulados angolanos, destina-se a permitir a entrada do respectivo titular no país, a fim de neste exercer, temporariamente, uma actividade profissional. É válido para múltiplas entradas e habilita o seu titular a nele permanecer por um ano, sendo prorrogável por igual período de tempo, até ao termo do contrato individual de trabalho. O visto de trabalho deve ser utilizado no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 3 Visto de Trânsito – concedido pelas autoridades de fronteira aos estrangeiros que, para atingirem o país de destino, e por motivo imperioso, necessitem de desembarcar em território angolano. Tem uma validade de 5 dias, prorrogável por igual período de tempo, é válido para uma única entrada e a sua utilização deverá ocorrer num prazo de 15 dias subsequentes à data de emissão. Visto de Curta Duração – concedido pela Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola (DEFA) através dos seus postos de fronteira, destina-se aos estrangeiros que, por motivos imprevistos, não tenham podido solicitar o respectivo visto de entrada às entidades consulares competentes. É válido para uma única entrada e por um prazo de 15 dias após a sua emissão. Visto Ordinário – concedido pelos Consulados para efeitos de entrada no território angolano por motivos de natureza familiar, cultural, científica, de negócios, de turismo ou outras não enquadráveis na restante tipologia dos vistos consulares. Permite até duas entradas no território angolano, podendo a permanência prolongar-se até 30 dias; a respectiva utilização deverá ocorrer num prazo de 60 dias após a sua concessão. Caso se pretenda estender a estadia, é necessário solicitar a prorrogação do visto junto da DEFA. Só é possível solicitar até ao limite de duas prorrogações. Visto para Fixação de Residência – destina-se aos estrangeiros que pretendam fixar-se em território angolano, sendo a respectiva autorização da competência da DEFA. A utilização deste visto deve ocorrer num período máximo de 60 dias após a emissão e tem uma validade de 120 dias, prorrogável por igual período de tempo, até à decisão final do pedido de autorização de residência. A renovação de autorização de residência deve ser solicitada até 30 dias antes de expirar a sua validade. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 4 Convirá referir que os portadores de Vistos de Trabalho e de Residência necessitam de autorização por parte da DEFA para saírem do país. Neste caso, deverão obter preferencialmente um visto de saídas múltiplas que lhes permitirá sair do território nacional por diversas vezes; a saída pode abranger um período de tempo até 180 dias. 2. DOCUMENTOS A APRESENTAR Vistos Ordinários - Carta-convite subscrita por residente em Angola com assinatura reconhecida. - Comprovativo de meios de subsistência, sob apresentação do recibo de compra de dólares (100 USD / Dia). - Fotocópia do Bilhete de Identidade do solicitante de visto. - Fotocópia do bilhete de passagem ou o comprovativo da reserva. - No caso de menores de idade, é obrigatória a apresentação do termo de responsabilidade dos pais com assinatura reconhecida. - Duas fotografias tipo passe para as primeiras solicitações e uma fotografia para as restantes. - Formulários devidamente preenchidos e assinados pelo titular do passaporte. - Aos cidadãos nascidos em Angola, é dispensada a apresentação da carta-convite. - Passaporte com validade mínima de 6 meses. Taxa de Emolumentos: 60,00 Euros ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 5 Visto de Trabalho - 4 Fotografias tipo passe. - Formulário em duplicado devidamente preenchido. - Fotocópia em duplicado do passaporte com uma validade mínima de 18 meses. - Certificado de Registo Criminal (visado pelo Consulado Geral). - Atestado Médico (visado pelo Consulado Geral) passado pela autoridade sanitária, à máquina e com selo branco. - Declaração de compromisso das leis vigentes na República de Angola (com a assinatura reconhecida no Notário e visado pelo Consulado Geral). - Carta da empresa contratante dirigida ao Cônsul Geral a solicitar o visto de trabalho, em duplicado. - Contrato de Trabalho ou contrato promessa de trabalho, em duplicado, efectuado pela empresa contratante, reconhecido pelo notário em Angola. - Certificado de Habilitações Literárias (visado pelo Consulado Geral) ou Certificado de Habilitações Profissionais, em duplicado. - “Curriculum Vitae” assinado, em duplicado. - Comprovação de existência de relações familiares com nacionais ou estrangeiros residentes. - Fotocópia do alvará da empresa contratante. - Fotocópia do Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa contratante. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 6 - Fotocópia do D.A.R. – Documento de Arrecadação de Receitas, actualizado. - Documento de constituição da empresa, autenticado pelo Ministério da Justiça de Angola. A concessão de um visto de trabalho fica condicionada à prestação de uma caução depositada no Banco Nacional de Angola, à ordem da Direcção de Emigração e Fronteiras de Angola, em montante equivalente ao valor da passagem de regresso ao país de origem. Esta caução será devolvida logo que o estrangeiro pretenda abandonar voluntariamente o território angolano. Custo do Visto = 150,00 Euros / Custo do Processo = 75,00 Euros Visto de Fixação de Residência - 3 Fotografias tipo passe. - Formulário em duplicado devidamente preenchido. - Fotocópia do passaporte com uma validade mínima de 18 meses. - Requerimento dirigido ao Director da DEFA a solicitar o visto e a apresentar o motivo pelo qual o pretende (com a assinatura reconhecida no Notário e visado pelo Consulado Geral). - Termo de Responsabilidade, com a assinatura reconhecida, enviado da República de Angola por um familiar directo. - Registo Criminal (visado pelo Consulado Geral). - Atestado Médico (visado pelo Consulado Geral). - Declaração de compromisso das leis vigentes na República de Angola. - Comprovativo de meio de subsistência em Angola. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 7 3. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Existem três tipos de autorização de residência: Temporária – válida por um ano, a partir da data de emissão, renovável por igual período de tempo. Permanente – Tipo A – concedida aos estrangeiros residentes no país há cinco anos consecutivos, é válido por períodos de dois anos a contar da data da emissão e renovável por igual período de tempo; Permanente – Tipo B – concedida aos estrangeiros residentes no país há mais de quinze anos consecutivos, tem natureza vitalícia. A renovação de autorização de residência deve ser solicitada até 30 dias antes de expirar a sua validade. 4. CONTACTOS Consulado da República de Angola em Lisboa Avenida da República, n.º 68 – 2º andar Caixa Postal 1069 – Lisboa Tel.: 00-351-21-782 79 30 Fax : 00-351-21-796 06 82 E-mail: [email protected] Site: www.consuladogeral-angola.pt Cônsul Geral: Dra. Elisabeth Simbrão Dias de atendimento: 2ªs, 3ªs e 4ªs para solicitação de vistos Dias de levantamento de vistos: 5ªs e 6ªs Horário: Das 09,00 às 13,00 horas ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 8 Consulado da República de Angola no Porto Rua Alexandre Herculano, n.º 352 - 5º andar - Sala 54/56 4000-053 Porto Tel.: 00-351-22-205 89 02 Fax: 00-351-22-205 03 28 E-mail: [email protected] Cônsul Geral: Dra. Maria de Jesus Ferreira Dias de atendimento: De 2ª a 6ª Feira Dias de levantamento de vistos: 2ª a 6ª Feira Horário: Das 09,00 às 13,00 horas À chegada a Angola, além do passaporte com o visto válido, é necessário apresentar o Certificado Internacional de Vacinação, sendo obrigatória a vacina contra a febre amarela. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 9