REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
Elaborado: Jan 2007
Aprovado: L. F Faria Vieira
Data: Fev 2012
Actualizado: Fev 12
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
ÍNDICE
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO........................................................................................................................... 1
ARTIGO 1 – OBJECTO ............................................................................................................................................................... 3
ARTIGO 2 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO............................................................................................................................... 3
ARTIGO 3 – DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO ................................................................................................................... 3
ARTIGO 4 – PRINCÍPIOS DE ÉTICA E CONDUTA........................................................................................................ 3
ARTIGO 5 – POLÍTICA DE QUALIDADE ........................................................................................................................... 4
ARTIGO 6 – ÂMBITO GEOGRÁFICO ................................................................................................................................... 4
ARTIGO 7 – VERBAS E RECEITAS PRÓPRIAS ................................................................................................................ 4
ARTIGO 8 – PLANO DE INTERVENÇÃO/ACTIVIDADES .......................................................................................... 5
ARTIGO 9 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL........................................................................................................................ 5
ARTIGO 10 – ESTUDOS ..........................................................................................................................................................10
ARTIGO 11 – CONSULTORIA ..............................................................................................................................................10
ARTIGO 12 – RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E GESTÃO DE COMPETÊNCIAS ...........................................10
ARTIGO 13 – ESTRUTURA DE GESTÃO .........................................................................................................................11
ARTIGO 14 – CENTRO DE RECURSOS............................................................................................................................15
ARTIGO 15 – QUEIXAS E RECLAMAÇÕES.....................................................................................................................15
ARTIGO 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................................................................................................16
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Artigo 1 – Objecto
O presente Regulamento define o regime de funcionamento da Entidade PERFIL – Psicologia e Trabalho,
Lda.
Este regulamento encontra-se disponível para consulta no site da PERFIL http://www.perfil.com.pt., na
plataforma lernius.com/perfil/ e no local de atendimento.
Artigo 2 – Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal técnico docente e não docente, interno e externo, que
colabora com a PERFIL no âmbito das actividades por esta desenvolvida, a todos os/as formandos/as que
frequentam acções de formação promovidas e/ou executadas por esta Entidade, e a todos os seus clientes e
fornecedores.
Artigo 3 – Domínios de Intervenção
A PERFIL intervém nos domínios da Formação Profissional, Formação a Distância, Concepção de Conteúdos e
Produção de Recursos Didácticos, Elaboração e Gestão de Candidaturas e Consultoria, Recrutamento,
Selecção e Gestão de Competências, Estudos e Projectos de Investigação.
Artigo 4 – Princípios de Ética e Conduta
A PERFIL preconiza como princípios norteadores do desenvolvimento da sua actividade, transmitidos a todos
os seus colaboradores, clientes e fornecedores:
1.
Transparência e idoneidade nas relações com funcionários/as, colaboradores/as, utilizadores/as
dos serviços e entidades clientes e fornecedoras;
2.
Rigor técnico-científico na execução dos trabalhos contratados, em conformidade com os
objectivos, contratos estabelecidos e legislação, normas/ procedimentos em vigor para cada projecto
em concreto;
3.
Inovação, por via da implementação de novas tecnologias e metodologias;
4.
Integração da perspectiva do género, garantindo que a diferença de sexo não pode ser utilizada
como base para a discriminação no tratamento dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades
clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados. Garante também a adopção de
linguagem não discriminatória nos documentos de sua autoria.
5.
Integração do princípio da igualdade, garantindo o disposto no art.º 13º da Constituição
Portuguesa, de não discriminação dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e
fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados, em função da ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou
condição social;
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6.
Cooperação com outras entidades, numa perspectiva de complementaridade, partilha de saberes,
metodologias e processos, consubstanciada na formalização de parcerias para o desenvolvimento de
determinados projectos e assumindo no seio das parcerias estabelecidas total solidariedade face à
assumpção de riscos;
7.
Protecção de dados pessoais, de acordo com a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro que transpõe para a
ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de
Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Artigo 5 – Política de Qualidade
A PERFIL elege a Qualidade como princípio organizador de uma procura constante de melhoria dos serviços
prestados e de satisfação das entidades clientes e utilizadores/as, com os seguintes objectivos:
 Incentivar a Direcção e os colaboradores da PERFIL na adopção de atitudes de cidadania,
designadamente de responsabilidade social e ambiental, e de respeito pela igualdade de
oportunidades;
 Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados assegurando a total satisfação
dos clientes, através de uma correcta avaliação/interpretação das suas necessidades, propondo as
soluções técnicas adequadas;
 Seleccionar e relacionar-se com colaboradores/formadores e fornecedores fiáveis, que garantam um
bom desempenho e valorizem a imagem da empresa;
 Promover a valorização pessoal, social e profissional dos colaboradores, procurando
permanentemente a melhoria do seu desempenho e motivação, assegurando formação,
responsabilização, autonomia, condições de trabalho e infra-estruturas físicas e tecnológicas
adequadas;
 Melhorar continuamente o sistema de gestão da qualidade, fomentando a participação de todos na
procura de soluções adequadas, de forma a assegurar a sua contínua adequação e eficácia;
 Melhorar a comunicação, a imagem e a visibilidade da empresa.
Artigo 6 – Âmbito Geográfico
O âmbito geográfico de actuação da PERFIL é nacional e internacional.
Artigo 7 – Verbas e Receitas Próprias
A PERFIL candidata-se à concessão de apoios concedidos no âmbito dos diversos fundos comunitários.
A PERFIL possui receitas próprias provenientes da prestação de serviços na área da formação profissional,
concepção de conteúdos e produção de recursos didácticos, do recrutamento, selecção e gestão de
competências, da consultoria e da realização de estudos e projectos.
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Artigo 8 – Plano de Intervenção/Actividades
A PERFIL elabora anualmente um plano de actividades, o qual é publicitado no site www.perfil.com.pt.
Artigo 9 – Formação Profissional
1. Acreditação
A PERFIL é uma Entidade Formadora acreditada pela DGERT (ex INOFOR), desde 1998, processo nº 441, nos
seguintes domínios de intervenção:

Concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos;

Organização e Promoção de intervenções ou actividades formativas;

Desenvolvimento/Execução de intervenções ou actividades formativas.
2. Modalidades de formação
A PERFIL desenvolve as seguintes modalidades de formação: qualificação inicial e contínua, dupla certificação
(escolar
e
profissional),
qualificação
e
reconversão
profissional,
actualização
e
aperfeiçoamento,
especialização profissional e tecnológica, integração profissional, desenvolvimento pessoal e sociocultural,
pré-profissional, em contexto real de trabalho, a distância.
3. Áreas de formação
A PERFIL actua nas áreas da Formação de Professores e Formadores (Formação Pedagógica inicial e contínua),
Construção Civil, Ciências Sociais e do Comportamento, Ciências empresariais, Informática na Óptica do
Utilizador, Hotelaria e Restauração, Têxtil e Vestuário, Serviços de Apoio à Comunidade, Trabalho Social,
Artesanato, Língua e Literatura Materna, Comércio, Marketing e Publicidade, Gestão e Administração,
Secretariado e Trabalho Administrativo, Electricidade e Energia, Materiais (madeira), Produção Agrícola,
Floricultura e Jardinagem, Turismo e Lazer, Segurança e Higiene no Trabalho.
4. Divulgação da actividade formativa

A PERFIL procede à divulgação da sua oferta formativa pelos meios que melhor se adequarem a cada
caso, nomeadamente, comunicação social, site da PERFIL, locais relacionados com o público-alvo,
entre outros.

No acto da divulgação são explicitados os requisitos e condições de acesso, conteúdos
programáticos, duração, horário, e locais de realização, e demais informação considerada relevante.
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5. Inscrições

Os/os candidatos/as às acções de formação promovidas pela PERFIL podem inscrever-se via
presencial (nas instalações da PERFIL ou noutro local indicado na divulgação), telefone, fax ou e-mail.

No acto da inscrição é reforçada a informação relativa aos requisitos e condições de acesso, bem
como prestadas todas as informações e esclarecidas as dúvidas colocadas pelos potenciais
candidatos/as.
6. Condições de frequência dos/as formandos/as

Nos percursos formativos completos, assentes em itinerários de qualificação, são aplicadas as
condições de ingresso decorrentes do próprio conteúdo técnico e/ou da natureza da actividade, bem
como do seu enquadramento legal.

Os/as candidatos/as que cumpram os requisitos formais de ingresso nos percursos formativos
completos serão submetidos a um processo de selecção para avaliação do perfil de aptidões,
características personalísticas e motivação para a formação.

As condições de frequência, o regime disciplinar, horários, períodos de férias bem como assiduidade
e faltas, os direitos, os deveres e obrigações dos/as formandos/as são os que constam do
Regulamento do/a Formando/a consagrando os princípios do estatuto do/a formando/a e faz parte
integrante do Contrato de Formação.

Quando se trata de acções de qualificação inicial e contínua é elaborado um Contrato de Formação,
acordo entre a entidade formadora e o/a formando/a, reduzido a escrito e onde consta: a descrição
do percurso formativo, a indicação do(s) locais e horário onde decorre a formação, os apoios, a
referência ao seguro contra acidentes pessoais e outros deveres e direitos entre as partes, a
informação de que tal contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando
com a conclusão da acção bem como a informação de que a violação dos deveres do/a formando/a
confere à entidade Formadora o direito da sua rescisão.

Pode a PERFIL, em determinadas situações, elaborar/adaptar o Regulamento do/a Formando/a que
especifique condições diferentes das que constam no Regulamento do/a Formando/a em vigor.
7. Formadores/as

A PERFIL possui uma bolsa de formadores/as por área de formação.

No caso de acções de formação desenvolvidas no âmbito dos fundos comunitários, os/as
formadores/as deverão, nos termos da legislação em vigor, possuir obrigatoriamente o Certificado
de Aptidão Profissional. Deverão possuir as habilitações académicas, rigor técnico-científico, zelo e
profissionalismo e preparação psicossocial adequadas às características do público-alvo, de forma a
prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação.

Os/as formadores/as que actuam com públicos desfavorecidos, para além da preparação técnica e
pedagógica, sempre que possível, são seleccionados tendo em conta a aptidão psicossocial.

Os/as formadores/as que ministram formação no domínio da igualdade de oportunidades, para além
da preparação técnica e pedagógica, deverão possuir formação específica nesta temática.

No caso dos cursos que conferem dupla certificação (cursos EFA), os/as formadores/as deverão
possuir as habilitações académicas no âmbito do Ministério da Educação, particularmente no que
respeita à componente de formação sócio-cultural.
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
A selecção dos/as formadores/as compete ao coordenador/a pedagógico sob orientações do/a
director/a de formação tendo em conta as características dos/as formandos/as e a natureza dos
conteúdos.

Os direitos e deveres dos/as formadores/as, assim como as obrigações éticas e morais, são os que
constam em regulamento próprio.

O exercício da actividade de formador/a pressupõe a elaboração dum contrato de prestação de
serviços.
8. Coordenação pedagógica

Tendo em vista a qualidade pedagógica das acções de formação e ainda a necessidade de
acompanhamento permanente, cada acção de formação ou um conjunto de acções é coordenada por
um/uma coordenador/a pedagógico/a. As acções de formação profissional de índole prática são
acompanhadas por um/uma coordenador/a técnico/a.

Os/as coordenadores/as pedagógicos/as e os/as coordenadores/as técnicos/as são designados
pelo/a director/a geral.

Compete ao coordenador/a pedagógico/a em articulação com o/a director/a de formação:
















Participar no processo de recrutamento/selecção/admissão dos/as formandos/as;
Colaborar na constituição/recrutamento da equipa de formadores/as;
Estabelecer a ligação entre os/as formandos/as, os/as formadores/as e a PERFIL;
Promover a articulação entre os elementos da equipa formativa;
Planear, organizar e controlar o processo formativo, através da coordenação e dinamização das
actividades de aprendizagem;
Verificar se estão a ser cumpridos os objectivos definidos para a acção;
Informar-se, periodicamente,
formadores/as;
quanto
à
assiduidade
dos/as
formandos/as
e
dos/as
Assegurar-se de que estão a ser garantidos os recursos físicos necessários à acção;
Preencher a ficha de avaliação da acção, após analisadas as fichas homólogas dos/as
formandos/as e dos/as formadores/as;
Assegurar a organização e manutenção do dossier técnico-pedagógico;
Promover regularmente reuniões de regulação com a equipa de formadores/as com o objectivo
de assegurar o cumprimento das actividades pedagógicas e o cumprimento dos objectivos de
cada formando/a;
Promover regularmente reuniões de regulação com cada grupo de formandos/as a fim de se
inteirar de situações-problema e na procura conjunta de soluções adequadas;
Apoiar na selecção de entidades enquadradoras dos formandos sempre que o percurso
formativo contemple a componente de formação prática em contexto real de trabalho;
Dar conhecimento ao director/a de formação dos resultados da avaliação da acção;
Elaborar o relatório final da acção.
Compete ao/à Tutor/a de formação a distância em articulação com o/a director/a de formação:
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
Planificar as actividades de aprendizagem de acordo com conteúdo programático e
orientações da PERFIL.

Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas à modalidade de
intervenção formativa a distância e ao eLearning.

Planear, organizar desenvolver e adequar conteúdos e documentação de suporte às
actividades de aprendizagens, planos de sessão e de tutoria.

Seleccionar metodologias e desenvolver as técnicas e instrumentos adequados à
avaliação das aprendizagens na formação a distância e em eLearning

Conceber os materiais pedagógicos de suporte às actividades de aprendizagem;

Elaborar exercícios e provas de avaliação e aplicá-los, nomeadamente, avaliação
diagnóstica, sumativa e formativa, de acordo com metodologia de avaliação praticada
pela PERFIL.

Promover ambientes colaborativos de formação;

Interagir e estabelecer uma relação pedagógica a distância com os formandos e equipa
pedagógica, em ambientes virtuais de aprendizagens (LMS) e elearning.
9. Funcionamento

As acções de formação promovidas e/ou desenvolvidas pela PERFIL decorrem em instalações
alugadas ou cedidas para o efeito pela empresa cliente.

A PERFIL reserva-se o direito de alterar os horários e cronogramas pré-definidos, nos casos em que
essas alterações introduzam melhorias no funcionamento das acções de formação.

A PERFIL pode não iniciar uma acção de formação ou interrompê-la nas seguintes situações:




Quando não existirem formandos/as em número suficiente;
Por impossibilidade do/a formador/a indigitado/a;
Por questões de ordem orçamental;
Por questões de tesouraria, nas acções comparticipadas pelos Fundos Comunitários.
10. Avaliação
10.1 Avaliação dos/as formandos/as

Nas acções de qualificação, a avaliação, assenta na avaliação contínua. No final de cada
módulo/unidade/tema de formação é efectuado um teste de avaliação dos objectivos, elaborado
pelo(s) formador(es) responsável(eis) pelo módulo. Esta avaliação de cariz formativo fornece ao
formando/a o seu grau de êxito, permitindo-lhe reajustamentos de percurso por via de estratégias de
recuperação.

No final da formação é efectuada a avaliação final, através duma prova de avaliação final, elaborada
pelo/a formador/a da área tecnológica, com vista à certificação profissional.

Em acções de curta duração, a avaliação é efectuada no final de cada módulo/unidade/tema
desenvolvido.

A responsabilidade final da avaliação é da PERFIL.
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
Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para a
comissão científico-pedagógica.
10.2 Avaliação dos/as formadores/as

Os formadores, responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem de cada módulo/unidade/tema
de formação, são avaliados, pelos formandos quer ao nível da sua competência técnica quer do
ponto de vista pedagógica, através de questionário próprio, sendo o momento da sua aplicação da
responsabilidade do coordenador da acção.
Os critérios de avaliação são:






Capacidade técnica (conhecimentos específicos);
Capacidade pedagógica (saber ensinar);
Motivação dos/das participantes;
Originalidade (formas e Suportes);
Utilização dos meios audiovisuais.
As acções de formação realizadas pela PERFIL são objecto de avaliação interna e externa sempre que
a natureza da formação o justifique.
10.3 Avaliação dos outros intervenientes na formação

Os restantes intervenientes no processo formativo (coordenadores, apoio administrativo, financeiros,
técnicos de recrutamento e selecção) que actuem na Formação Profissional são avaliados de acordo
com os seguintes critérios:





Capacidade técnica adequada à função;
Capacidade de comunicação e relacionamento;
Resposta eficaz a solicitações;
Capacidade de organização;
Iniciativa própria.
10.4 Avaliação de fornecedores

Os fornecedores que prestam serviços de aluguer de espaço, equipamentos e manutenção são
avaliados anualmente de acordo com os seguintes critérios:



Competência Técnica;
Capacidade de resposta a solicitações;
Qualidade do serviço (espaços/ equipamentos...).
11. Regime de pagamentos e devoluções

Em caso de acções de formação não financiadas, o montante a pagar pelo/a candidato/a deverá ser
efectuado na totalidade, no acto da inscrição.

Em caso de desistência, será devolvido ao candidato:

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75% do montante total caso a desistência ocorra até 15 dias úteis antes do início da formação;
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

50% do montante total caso a desistência ocorra até 10 dias úteis antes do início da formação;
25% do montante total caso a desistência ocorra entre o 10º dia útil e o dia do início da
formação.
Artigo 10 – Estudos
A PERFIL desenvolve actividade no âmbito da investigação aplicada, na área do emprego e formação, em
regime de parcerias ou através da constituição de consórcios.

Para a concepção dos estudos e projectos a PERFIL recorre à figura de Equipa de Projecto (EP).

A EP é composta pelas seguintes elementos:





Conselho de Administração, composto por representantes das empresas consorciadas;
Coordenador operacional;
Equipa operacional (EO);
Grupo de consultores, com funções de aconselhamento à coordenação;
Painel de peritos, com funções de aconselhamento ao nível sectorial.

A EP é coordenada por um director de projecto na pessoa do director geral da PERFIL.

A constituição da Equipa Operacional (EO) é composta por elementos externos à PERFIL integrando,
sempre pelo menos, um colaborador interno.

Fazem parte integrante da EO as valências sociológicas, financeiras e técnicas.
Artigo 11 – Consultoria
A PERFIL presta serviços de apoio técnico a empresas nos domínios da análise de sistemas de
produção/trabalho e diagnóstico estratégico das necessidades de formação, do design e desenvolvimento de
curricula de formação, da concepção e desenvolvimento de materiais didácticos, da elaboração de
candidaturas a financiamento comunitário, da elaboração de processos de acreditação.
Artigo 12 – Recrutamento, Selecção e Gestão de
Competências
1. Recrutamento e selecção

A PERFIL executa, em parceria, processos de recrutamento, selecção para formação e emprego.

O processo de recrutamento é efectuado com recurso à base de dados disponível na PERFIL, aos
meios de comunicação social ou recorrendo-se a outros meios de acordo com o perfil dos candidatos
que se pretenda recrutar.

O processo de selecção realiza-se cumprindo-se as seguintes fases:



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Avaliação do perfil de aptidões;
Avaliação dos traços personalíssimos;
Detecção de indicadores psicopatológicos;
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


Avaliação das motivações.
Avaliação de interesses profissionais.
Por cada vaga a preencher a PERFIL obriga-se à entrega, ao cliente, de três relatórios individuais
considerados favoráveis/aptos.
Através da parceria com a PROFILES International, a PERFIL recorre a um conjunto de instrumentos de
avaliação
psicométrica
que
geram
informação
para
a
melhoria
dos
desempenhos
individuais
e
organizacionais.
QUANDO SE PROCURA:

IDENTIFICAR o que é único em cada pessoa e aproveitar esses “talentos” para melhorar os
desempenhos.

ACTUAR nas funções com maior impacto na melhoria dos resultados das organizações.
A PERFIL EXECUTA:

A avaliação de desempenho com vista ao desenvolvimento individual.

O coaching e desenvolvimento de competências de liderança.

A melhoria da performance das equipas.

O controlo da eficácia da formação/coaching.
Artigo 13 – Estrutura de Gestão
1. Órgãos de direcção e gestão
São órgãos de gestão da PERFIL:
 Director geral
 Adjuntos da Direcção (AD)
 Gestão da Qualidade (RQ)
E com os seguintes Departamentos:
 DPCP – Departamento de Prospecção de Candidaturas e Propostas
 DGDF – Departamento de Gestão dos Dossiers Financeiros do FSE
 DEC – Departamento de Estudos e Consultoria
 DPV – Departamento de Promoção e Vendas
 DF – Departamento de Formação



PRD – Produção de recursos Didácticos
FAD – Formação à distância
Execução das Acções
 DRS – Departamento de Recrutamento, Selecção e Gestão de Competências
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Director geral
Competências
 Representar a PERFIL e assegurar a articulação com outras entidades e parceiros.
 Coordenar e gerir a actividade da PERFIL
 Promover a identificação das necessidades de formação dos colaboradores e elaborar o plano de
formação interna.
 Promover a organização das acções previstas no plano de actividades.
 Propor a movimentação de verbas previstas para o funcionamento.
 Dinamizar a constituição de consórcios e parcerias.
 Aprovar orçamentos, candidaturas, contratos e regulamentos.
 Gestão do pessoal quanto a critérios de afectação
 Presidir à comissão científico-pedagógica.
 Exercer as demais funções de âmbito científico – pedagógico que lhe forem cometidas ou delegadas
pela assembleia-geral de sócios.
 Aprovar os planos de actividades;
 Aprovar as contas do exercício.
 Manter actualizado o Regulamento de Funcionamento.
 Garantir o cumprimento dos procedimentos da sua responsabilidade
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade
Apoio técnico
 O director geral pode recorrer à prestação de serviços externos sempre que o cumprimento do plano
de actividades o exija.
 O recurso à prestação de serviços externos é proposto pelo director geral.
Adjuntos da Direcção
Competências
 Apoiar a Gestão no:







Desenvolvimento de projectos/estudos/investigação
Identificação de novos produtos/serviços
Gestão e desenvolvimento dos Recursos Humanos da PERFIL
Identificação e angariação de novos clientes públicos e privados
Identificação de novos produtos/serviços
Pesquisa e negociação com prestadores de serviços
Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade
 Participar na
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Comissão científico-pedagógica
 A comissão científico-pedagógica é constituída pelo director geral, pelo director de formação e por
uma individualidade de reconhecida hedoneidade e experiência profissional.
 O director geral preside à comissão científico-pedagógica.
 Emitir recomendações sobre aspectos científico- pedagógicos.
 Decidir sobre queixas e reclamações.
 A comissão científico-pedagógica reúne sempre que necessário e quando solicitado pelo director
geral.
 As deliberações da comissão científico-pedagógica são sempre registadas em acta.
Gestão da Qualidade
Competências
 Representar a empresa perante terceiros nos Assuntos relacionados com o Sistema da Qualidade.
 Analisar as não conformidades em conjunto com os colaboradores.
 Preparar os elementos necessários para as reuniões com a Gestão.
 Participar na reunião de revisão do Sistema de Qualidade.
 Efectuar o acompanhamento dos objectivos da Qualidade.
 Participar na elaboração e verificação da documentação do Sistema da Qualidade.
 Controlar a distribuição de toda a documentação integrada no Sistema da Qualidade.
 Verificar o cumprimento das disposições previstas no Sistema da Qualidade.
 Organizar toda a documentação a disponibilizar aos Auditores.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Departamento de Prospecção de Candidaturas e Propostas
Competências
 Pesquisar possibilidades de candidatura a fundos comunitários.
 Desenvolver processos de negociação com potenciais parceiros/clientes.
 Constituir parcerias e consórcios.
 Diagnosticar necessidades de formação organizacional e sectorial.
 Conceber e estruturar planos de formação.
 Elaborar candidaturas a fundos comunitários.
 Elaborar propostas de formação e projectos de investigação.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Departamento de Gestão dos Dossiers Financeiros do FSE
Competências
 Emitir pareceres técnicos sobre os projectos comunitários.
 Aconselhar a gestão quanto á optimização dos meios financeiros dos projectos.
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 Assessorar a Gestão no cumprimento das obrigações da empresa com as entidades financiadoras ou
de inspecção.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Departamento de Estudos e Consultadoria
Competências
 Pesquisar projectos de elaboração de estudos e consultadoria.
 Apoiar a Direcção na decisão sobre proposta de estudos e projectos.
 Planear e acompanhar/controlar as etapas e a equipa de estudo/projecto.
 Acompanhar a gestão financeira do projecto/estudo.
 Colaborar na elaboração do plano de actividades anual da PERFIL.
 Definir e propor critérios de selecção dos colaboradores.
 Acompanhar, conjuntamente com o director geral, o desenvolvimento dos estudos e projectos
empresariais e avaliar os mesmos.
 Dar parecer sobre todas as questões de âmbito metodológico que lhe forem submetidas pelo director
geral.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Departamento de Promoção e Vendas
Competências
 Analisar propostas comerciais.
 Gestão da carteira de clientes.
 Promoção dos serviços e produtos da PERFIL.
 Elaboração dos planos de promoção e vendas.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Departamento de Formação
Competências
 Gestão e coordenação das actividades formativas (presencial e a distância).
 Assegurar o cumprimento dos Requisitos da Acreditação e a sua ligação ao Sistema.
 Colaborar na elaboração do plano de intervenção/actividades anual da PERFIL e propostas de
formação.
 Articular toda a actividade formativa com a restante organização, clientes ou utilizadores.
 Assegurar o cumprimento dos objectivos do Plano de Intervenção relativamente à formação.
 Promover as actividades de formação a distância.
 Definir e propor critérios de prioridade para os projectos de formação a desenvolver.
 Definir e propor critérios de selecção de formadores e formandos.
 Propor locais para realização das acções.
 Diagnosticar necessidades formativas.
 Acompanhar o desenvolvimento das acções de formação e avaliar as mesmas.
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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
 Dar parecer sobre todas as questões de âmbito pedagógico que lhe forem submetidas pelo director
geral.
 Fazer a recolha de experiências pedagógico/didácticas que representem valor acrescentado para a
PERFIL.
 Coordenar as equipas de conceptores/ formadores.
 Pesquisa de projectos de elaboração de conteúdos e recursos didácticos.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Departamento de Recrutamento, Selecção e Gestão de Competências
Competências
 Apoiar o departamento de formação na definição do perfil dos formandos, desenvolver o processo de
selecção, dinamizar provas de grupo e entrevistas individuais, elaborar relatórios psicológicos.
 Desenvolver actividade junto das empresas: elaborara propostas de recrutamento e selecção, com a
metodologia adoptada, desenvolver o processo do selecção do perfil da função, elaborar relatórios
psicológicos.
 Executar a avaliação de desempenho com vista ao desenvolvimento individual.
 Melhorar a performance das equipas.
 Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade.
Artigo 14 – Centro de Recursos

O centro de recursos integra um conjunto de elementos patrimoniais diversos, nomeadamente nas
áreas da informática, do áudio e do vídeo, do material didáctico, da documentação bibliográfica.

O material existente será disponibilizado pelos diversos locais conforme as necessidades dos
projectos em execução.

A gestão do centro de recursos compete ao secretariado e apoio administrativo em obediência a
princípios de optimização de recursos.

Todos os colaboradores da PERFIL, externos e internos, têm acesso ao centro de documentação.

Por proposta do director geral poderá em determinados casos proceder-se ao aluguer de recursos.
Artigo 15 – Queixas e Reclamações

As queixas e reclamações são encaradas com a maior seriedade e apresentadas ao director geral, no
prazo máximo de cinco dias úteis após o acontecimento que lhes deu origem, devendo estas serem
feitas por escrito e indicarem as razões que as justificam.

O registo de reclamações deve ser feito mediante o preenchimento do livro de reclamações nos
termos da lei, o qual está disponível nos serviços, ou pelo preenchimento de fichas próprias para
formalização de reclamações.

O resultado da apreciação da reclamação pela comissão científico-pedagógica será comunicado por
carta registada, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a data da realização da reunião
convocada para o efeito.
D 07-DF-R04
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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 16 – Disposições Finais

O presente Regulamento será revisto anualmente, ou quando as circunstâncias o exigirem ou a
experiência o aconselhar, cabendo ao director geral promover as formas de publicitação adequadas.

A decisão de produzir alterações a este Regulamento é da exclusiva responsabilidade do director
geral e da gestão da Qualidade

Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão científico-pedagógica, na
sequência da análise das situações em concreto.

Para consulta de todos os interessados estará uma versão integral deste Regulamento no site da
PERFIL.
Lisboa, 20 de Janeiro de 2009.
Revisto em Fevereiro de 2012
Luís F faria Vieira
director geral
D 07-DF-R04
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