REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Elaborado: Jan 2007 Aprovado: L. F Faria Vieira Data: Fev 2012 Actualizado: Fev 12 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO D 07-DF-R04 Pág. 1 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO ÍNDICE REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO........................................................................................................................... 1 ARTIGO 1 – OBJECTO ............................................................................................................................................................... 3 ARTIGO 2 – ÂMBITO DE APLICAÇÃO............................................................................................................................... 3 ARTIGO 3 – DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO ................................................................................................................... 3 ARTIGO 4 – PRINCÍPIOS DE ÉTICA E CONDUTA........................................................................................................ 3 ARTIGO 5 – POLÍTICA DE QUALIDADE ........................................................................................................................... 4 ARTIGO 6 – ÂMBITO GEOGRÁFICO ................................................................................................................................... 4 ARTIGO 7 – VERBAS E RECEITAS PRÓPRIAS ................................................................................................................ 4 ARTIGO 8 – PLANO DE INTERVENÇÃO/ACTIVIDADES .......................................................................................... 5 ARTIGO 9 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL........................................................................................................................ 5 ARTIGO 10 – ESTUDOS ..........................................................................................................................................................10 ARTIGO 11 – CONSULTORIA ..............................................................................................................................................10 ARTIGO 12 – RECRUTAMENTO, SELECÇÃO E GESTÃO DE COMPETÊNCIAS ...........................................10 ARTIGO 13 – ESTRUTURA DE GESTÃO .........................................................................................................................11 ARTIGO 14 – CENTRO DE RECURSOS............................................................................................................................15 ARTIGO 15 – QUEIXAS E RECLAMAÇÕES.....................................................................................................................15 ARTIGO 16 – DISPOSIÇÕES FINAIS..................................................................................................................................16 D 07-DF-R04 Pág. 2 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Artigo 1 – Objecto O presente Regulamento define o regime de funcionamento da Entidade PERFIL – Psicologia e Trabalho, Lda. Este regulamento encontra-se disponível para consulta no site da PERFIL http://www.perfil.com.pt., na plataforma lernius.com/perfil/ e no local de atendimento. Artigo 2 – Âmbito de Aplicação O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal técnico docente e não docente, interno e externo, que colabora com a PERFIL no âmbito das actividades por esta desenvolvida, a todos os/as formandos/as que frequentam acções de formação promovidas e/ou executadas por esta Entidade, e a todos os seus clientes e fornecedores. Artigo 3 – Domínios de Intervenção A PERFIL intervém nos domínios da Formação Profissional, Formação a Distância, Concepção de Conteúdos e Produção de Recursos Didácticos, Elaboração e Gestão de Candidaturas e Consultoria, Recrutamento, Selecção e Gestão de Competências, Estudos e Projectos de Investigação. Artigo 4 – Princípios de Ética e Conduta A PERFIL preconiza como princípios norteadores do desenvolvimento da sua actividade, transmitidos a todos os seus colaboradores, clientes e fornecedores: 1. Transparência e idoneidade nas relações com funcionários/as, colaboradores/as, utilizadores/as dos serviços e entidades clientes e fornecedoras; 2. Rigor técnico-científico na execução dos trabalhos contratados, em conformidade com os objectivos, contratos estabelecidos e legislação, normas/ procedimentos em vigor para cada projecto em concreto; 3. Inovação, por via da implementação de novas tecnologias e metodologias; 4. Integração da perspectiva do género, garantindo que a diferença de sexo não pode ser utilizada como base para a discriminação no tratamento dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados. Garante também a adopção de linguagem não discriminatória nos documentos de sua autoria. 5. Integração do princípio da igualdade, garantindo o disposto no art.º 13º da Constituição Portuguesa, de não discriminação dos/as funcionários/as, colaboradores/as, entidades clientes e fornecedoras e utilizadores/as dos serviços prestados, em função da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social; D 07-DF-R04 Pág. 3 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO 6. Cooperação com outras entidades, numa perspectiva de complementaridade, partilha de saberes, metodologias e processos, consubstanciada na formalização de parcerias para o desenvolvimento de determinados projectos e assumindo no seio das parcerias estabelecidas total solidariedade face à assumpção de riscos; 7. Protecção de dados pessoais, de acordo com a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Artigo 5 – Política de Qualidade A PERFIL elege a Qualidade como princípio organizador de uma procura constante de melhoria dos serviços prestados e de satisfação das entidades clientes e utilizadores/as, com os seguintes objectivos: Incentivar a Direcção e os colaboradores da PERFIL na adopção de atitudes de cidadania, designadamente de responsabilidade social e ambiental, e de respeito pela igualdade de oportunidades; Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados assegurando a total satisfação dos clientes, através de uma correcta avaliação/interpretação das suas necessidades, propondo as soluções técnicas adequadas; Seleccionar e relacionar-se com colaboradores/formadores e fornecedores fiáveis, que garantam um bom desempenho e valorizem a imagem da empresa; Promover a valorização pessoal, social e profissional dos colaboradores, procurando permanentemente a melhoria do seu desempenho e motivação, assegurando formação, responsabilização, autonomia, condições de trabalho e infra-estruturas físicas e tecnológicas adequadas; Melhorar continuamente o sistema de gestão da qualidade, fomentando a participação de todos na procura de soluções adequadas, de forma a assegurar a sua contínua adequação e eficácia; Melhorar a comunicação, a imagem e a visibilidade da empresa. Artigo 6 – Âmbito Geográfico O âmbito geográfico de actuação da PERFIL é nacional e internacional. Artigo 7 – Verbas e Receitas Próprias A PERFIL candidata-se à concessão de apoios concedidos no âmbito dos diversos fundos comunitários. A PERFIL possui receitas próprias provenientes da prestação de serviços na área da formação profissional, concepção de conteúdos e produção de recursos didácticos, do recrutamento, selecção e gestão de competências, da consultoria e da realização de estudos e projectos. D 07-DF-R04 Pág. 4 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Artigo 8 – Plano de Intervenção/Actividades A PERFIL elabora anualmente um plano de actividades, o qual é publicitado no site www.perfil.com.pt. Artigo 9 – Formação Profissional 1. Acreditação A PERFIL é uma Entidade Formadora acreditada pela DGERT (ex INOFOR), desde 1998, processo nº 441, nos seguintes domínios de intervenção: Concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos; Organização e Promoção de intervenções ou actividades formativas; Desenvolvimento/Execução de intervenções ou actividades formativas. 2. Modalidades de formação A PERFIL desenvolve as seguintes modalidades de formação: qualificação inicial e contínua, dupla certificação (escolar e profissional), qualificação e reconversão profissional, actualização e aperfeiçoamento, especialização profissional e tecnológica, integração profissional, desenvolvimento pessoal e sociocultural, pré-profissional, em contexto real de trabalho, a distância. 3. Áreas de formação A PERFIL actua nas áreas da Formação de Professores e Formadores (Formação Pedagógica inicial e contínua), Construção Civil, Ciências Sociais e do Comportamento, Ciências empresariais, Informática na Óptica do Utilizador, Hotelaria e Restauração, Têxtil e Vestuário, Serviços de Apoio à Comunidade, Trabalho Social, Artesanato, Língua e Literatura Materna, Comércio, Marketing e Publicidade, Gestão e Administração, Secretariado e Trabalho Administrativo, Electricidade e Energia, Materiais (madeira), Produção Agrícola, Floricultura e Jardinagem, Turismo e Lazer, Segurança e Higiene no Trabalho. 4. Divulgação da actividade formativa A PERFIL procede à divulgação da sua oferta formativa pelos meios que melhor se adequarem a cada caso, nomeadamente, comunicação social, site da PERFIL, locais relacionados com o público-alvo, entre outros. No acto da divulgação são explicitados os requisitos e condições de acesso, conteúdos programáticos, duração, horário, e locais de realização, e demais informação considerada relevante. D 07-DF-R04 Pág. 5 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO 5. Inscrições Os/os candidatos/as às acções de formação promovidas pela PERFIL podem inscrever-se via presencial (nas instalações da PERFIL ou noutro local indicado na divulgação), telefone, fax ou e-mail. No acto da inscrição é reforçada a informação relativa aos requisitos e condições de acesso, bem como prestadas todas as informações e esclarecidas as dúvidas colocadas pelos potenciais candidatos/as. 6. Condições de frequência dos/as formandos/as Nos percursos formativos completos, assentes em itinerários de qualificação, são aplicadas as condições de ingresso decorrentes do próprio conteúdo técnico e/ou da natureza da actividade, bem como do seu enquadramento legal. Os/as candidatos/as que cumpram os requisitos formais de ingresso nos percursos formativos completos serão submetidos a um processo de selecção para avaliação do perfil de aptidões, características personalísticas e motivação para a formação. As condições de frequência, o regime disciplinar, horários, períodos de férias bem como assiduidade e faltas, os direitos, os deveres e obrigações dos/as formandos/as são os que constam do Regulamento do/a Formando/a consagrando os princípios do estatuto do/a formando/a e faz parte integrante do Contrato de Formação. Quando se trata de acções de qualificação inicial e contínua é elaborado um Contrato de Formação, acordo entre a entidade formadora e o/a formando/a, reduzido a escrito e onde consta: a descrição do percurso formativo, a indicação do(s) locais e horário onde decorre a formação, os apoios, a referência ao seguro contra acidentes pessoais e outros deveres e direitos entre as partes, a informação de que tal contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando com a conclusão da acção bem como a informação de que a violação dos deveres do/a formando/a confere à entidade Formadora o direito da sua rescisão. Pode a PERFIL, em determinadas situações, elaborar/adaptar o Regulamento do/a Formando/a que especifique condições diferentes das que constam no Regulamento do/a Formando/a em vigor. 7. Formadores/as A PERFIL possui uma bolsa de formadores/as por área de formação. No caso de acções de formação desenvolvidas no âmbito dos fundos comunitários, os/as formadores/as deverão, nos termos da legislação em vigor, possuir obrigatoriamente o Certificado de Aptidão Profissional. Deverão possuir as habilitações académicas, rigor técnico-científico, zelo e profissionalismo e preparação psicossocial adequadas às características do público-alvo, de forma a prosseguir com eficácia a função cultural, social e económica da formação. Os/as formadores/as que actuam com públicos desfavorecidos, para além da preparação técnica e pedagógica, sempre que possível, são seleccionados tendo em conta a aptidão psicossocial. Os/as formadores/as que ministram formação no domínio da igualdade de oportunidades, para além da preparação técnica e pedagógica, deverão possuir formação específica nesta temática. No caso dos cursos que conferem dupla certificação (cursos EFA), os/as formadores/as deverão possuir as habilitações académicas no âmbito do Ministério da Educação, particularmente no que respeita à componente de formação sócio-cultural. D 07-DF-R04 Pág. 6 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO A selecção dos/as formadores/as compete ao coordenador/a pedagógico sob orientações do/a director/a de formação tendo em conta as características dos/as formandos/as e a natureza dos conteúdos. Os direitos e deveres dos/as formadores/as, assim como as obrigações éticas e morais, são os que constam em regulamento próprio. O exercício da actividade de formador/a pressupõe a elaboração dum contrato de prestação de serviços. 8. Coordenação pedagógica Tendo em vista a qualidade pedagógica das acções de formação e ainda a necessidade de acompanhamento permanente, cada acção de formação ou um conjunto de acções é coordenada por um/uma coordenador/a pedagógico/a. As acções de formação profissional de índole prática são acompanhadas por um/uma coordenador/a técnico/a. Os/as coordenadores/as pedagógicos/as e os/as coordenadores/as técnicos/as são designados pelo/a director/a geral. Compete ao coordenador/a pedagógico/a em articulação com o/a director/a de formação: Participar no processo de recrutamento/selecção/admissão dos/as formandos/as; Colaborar na constituição/recrutamento da equipa de formadores/as; Estabelecer a ligação entre os/as formandos/as, os/as formadores/as e a PERFIL; Promover a articulação entre os elementos da equipa formativa; Planear, organizar e controlar o processo formativo, através da coordenação e dinamização das actividades de aprendizagem; Verificar se estão a ser cumpridos os objectivos definidos para a acção; Informar-se, periodicamente, formadores/as; quanto à assiduidade dos/as formandos/as e dos/as Assegurar-se de que estão a ser garantidos os recursos físicos necessários à acção; Preencher a ficha de avaliação da acção, após analisadas as fichas homólogas dos/as formandos/as e dos/as formadores/as; Assegurar a organização e manutenção do dossier técnico-pedagógico; Promover regularmente reuniões de regulação com a equipa de formadores/as com o objectivo de assegurar o cumprimento das actividades pedagógicas e o cumprimento dos objectivos de cada formando/a; Promover regularmente reuniões de regulação com cada grupo de formandos/as a fim de se inteirar de situações-problema e na procura conjunta de soluções adequadas; Apoiar na selecção de entidades enquadradoras dos formandos sempre que o percurso formativo contemple a componente de formação prática em contexto real de trabalho; Dar conhecimento ao director/a de formação dos resultados da avaliação da acção; Elaborar o relatório final da acção. Compete ao/à Tutor/a de formação a distância em articulação com o/a director/a de formação: D 07-DF-R04 Pág. 7 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Planificar as actividades de aprendizagem de acordo com conteúdo programático e orientações da PERFIL. Desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas à modalidade de intervenção formativa a distância e ao eLearning. Planear, organizar desenvolver e adequar conteúdos e documentação de suporte às actividades de aprendizagens, planos de sessão e de tutoria. Seleccionar metodologias e desenvolver as técnicas e instrumentos adequados à avaliação das aprendizagens na formação a distância e em eLearning Conceber os materiais pedagógicos de suporte às actividades de aprendizagem; Elaborar exercícios e provas de avaliação e aplicá-los, nomeadamente, avaliação diagnóstica, sumativa e formativa, de acordo com metodologia de avaliação praticada pela PERFIL. Promover ambientes colaborativos de formação; Interagir e estabelecer uma relação pedagógica a distância com os formandos e equipa pedagógica, em ambientes virtuais de aprendizagens (LMS) e elearning. 9. Funcionamento As acções de formação promovidas e/ou desenvolvidas pela PERFIL decorrem em instalações alugadas ou cedidas para o efeito pela empresa cliente. A PERFIL reserva-se o direito de alterar os horários e cronogramas pré-definidos, nos casos em que essas alterações introduzam melhorias no funcionamento das acções de formação. A PERFIL pode não iniciar uma acção de formação ou interrompê-la nas seguintes situações: Quando não existirem formandos/as em número suficiente; Por impossibilidade do/a formador/a indigitado/a; Por questões de ordem orçamental; Por questões de tesouraria, nas acções comparticipadas pelos Fundos Comunitários. 10. Avaliação 10.1 Avaliação dos/as formandos/as Nas acções de qualificação, a avaliação, assenta na avaliação contínua. No final de cada módulo/unidade/tema de formação é efectuado um teste de avaliação dos objectivos, elaborado pelo(s) formador(es) responsável(eis) pelo módulo. Esta avaliação de cariz formativo fornece ao formando/a o seu grau de êxito, permitindo-lhe reajustamentos de percurso por via de estratégias de recuperação. No final da formação é efectuada a avaliação final, através duma prova de avaliação final, elaborada pelo/a formador/a da área tecnológica, com vista à certificação profissional. Em acções de curta duração, a avaliação é efectuada no final de cada módulo/unidade/tema desenvolvido. A responsabilidade final da avaliação é da PERFIL. D 07-DF-R04 Pág. 8 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para a comissão científico-pedagógica. 10.2 Avaliação dos/as formadores/as Os formadores, responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem de cada módulo/unidade/tema de formação, são avaliados, pelos formandos quer ao nível da sua competência técnica quer do ponto de vista pedagógica, através de questionário próprio, sendo o momento da sua aplicação da responsabilidade do coordenador da acção. Os critérios de avaliação são: Capacidade técnica (conhecimentos específicos); Capacidade pedagógica (saber ensinar); Motivação dos/das participantes; Originalidade (formas e Suportes); Utilização dos meios audiovisuais. As acções de formação realizadas pela PERFIL são objecto de avaliação interna e externa sempre que a natureza da formação o justifique. 10.3 Avaliação dos outros intervenientes na formação Os restantes intervenientes no processo formativo (coordenadores, apoio administrativo, financeiros, técnicos de recrutamento e selecção) que actuem na Formação Profissional são avaliados de acordo com os seguintes critérios: Capacidade técnica adequada à função; Capacidade de comunicação e relacionamento; Resposta eficaz a solicitações; Capacidade de organização; Iniciativa própria. 10.4 Avaliação de fornecedores Os fornecedores que prestam serviços de aluguer de espaço, equipamentos e manutenção são avaliados anualmente de acordo com os seguintes critérios: Competência Técnica; Capacidade de resposta a solicitações; Qualidade do serviço (espaços/ equipamentos...). 11. Regime de pagamentos e devoluções Em caso de acções de formação não financiadas, o montante a pagar pelo/a candidato/a deverá ser efectuado na totalidade, no acto da inscrição. Em caso de desistência, será devolvido ao candidato: D 07-DF-R04 75% do montante total caso a desistência ocorra até 15 dias úteis antes do início da formação; Pág. 9 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO 50% do montante total caso a desistência ocorra até 10 dias úteis antes do início da formação; 25% do montante total caso a desistência ocorra entre o 10º dia útil e o dia do início da formação. Artigo 10 – Estudos A PERFIL desenvolve actividade no âmbito da investigação aplicada, na área do emprego e formação, em regime de parcerias ou através da constituição de consórcios. Para a concepção dos estudos e projectos a PERFIL recorre à figura de Equipa de Projecto (EP). A EP é composta pelas seguintes elementos: Conselho de Administração, composto por representantes das empresas consorciadas; Coordenador operacional; Equipa operacional (EO); Grupo de consultores, com funções de aconselhamento à coordenação; Painel de peritos, com funções de aconselhamento ao nível sectorial. A EP é coordenada por um director de projecto na pessoa do director geral da PERFIL. A constituição da Equipa Operacional (EO) é composta por elementos externos à PERFIL integrando, sempre pelo menos, um colaborador interno. Fazem parte integrante da EO as valências sociológicas, financeiras e técnicas. Artigo 11 – Consultoria A PERFIL presta serviços de apoio técnico a empresas nos domínios da análise de sistemas de produção/trabalho e diagnóstico estratégico das necessidades de formação, do design e desenvolvimento de curricula de formação, da concepção e desenvolvimento de materiais didácticos, da elaboração de candidaturas a financiamento comunitário, da elaboração de processos de acreditação. Artigo 12 – Recrutamento, Selecção e Gestão de Competências 1. Recrutamento e selecção A PERFIL executa, em parceria, processos de recrutamento, selecção para formação e emprego. O processo de recrutamento é efectuado com recurso à base de dados disponível na PERFIL, aos meios de comunicação social ou recorrendo-se a outros meios de acordo com o perfil dos candidatos que se pretenda recrutar. O processo de selecção realiza-se cumprindo-se as seguintes fases: D 07-DF-R04 Avaliação do perfil de aptidões; Avaliação dos traços personalíssimos; Detecção de indicadores psicopatológicos; Pág. 10 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Avaliação das motivações. Avaliação de interesses profissionais. Por cada vaga a preencher a PERFIL obriga-se à entrega, ao cliente, de três relatórios individuais considerados favoráveis/aptos. Através da parceria com a PROFILES International, a PERFIL recorre a um conjunto de instrumentos de avaliação psicométrica que geram informação para a melhoria dos desempenhos individuais e organizacionais. QUANDO SE PROCURA: IDENTIFICAR o que é único em cada pessoa e aproveitar esses “talentos” para melhorar os desempenhos. ACTUAR nas funções com maior impacto na melhoria dos resultados das organizações. A PERFIL EXECUTA: A avaliação de desempenho com vista ao desenvolvimento individual. O coaching e desenvolvimento de competências de liderança. A melhoria da performance das equipas. O controlo da eficácia da formação/coaching. Artigo 13 – Estrutura de Gestão 1. Órgãos de direcção e gestão São órgãos de gestão da PERFIL: Director geral Adjuntos da Direcção (AD) Gestão da Qualidade (RQ) E com os seguintes Departamentos: DPCP – Departamento de Prospecção de Candidaturas e Propostas DGDF – Departamento de Gestão dos Dossiers Financeiros do FSE DEC – Departamento de Estudos e Consultoria DPV – Departamento de Promoção e Vendas DF – Departamento de Formação PRD – Produção de recursos Didácticos FAD – Formação à distância Execução das Acções DRS – Departamento de Recrutamento, Selecção e Gestão de Competências D 07-DF-R04 Pág. 11 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Director geral Competências Representar a PERFIL e assegurar a articulação com outras entidades e parceiros. Coordenar e gerir a actividade da PERFIL Promover a identificação das necessidades de formação dos colaboradores e elaborar o plano de formação interna. Promover a organização das acções previstas no plano de actividades. Propor a movimentação de verbas previstas para o funcionamento. Dinamizar a constituição de consórcios e parcerias. Aprovar orçamentos, candidaturas, contratos e regulamentos. Gestão do pessoal quanto a critérios de afectação Presidir à comissão científico-pedagógica. Exercer as demais funções de âmbito científico – pedagógico que lhe forem cometidas ou delegadas pela assembleia-geral de sócios. Aprovar os planos de actividades; Aprovar as contas do exercício. Manter actualizado o Regulamento de Funcionamento. Garantir o cumprimento dos procedimentos da sua responsabilidade Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade Apoio técnico O director geral pode recorrer à prestação de serviços externos sempre que o cumprimento do plano de actividades o exija. O recurso à prestação de serviços externos é proposto pelo director geral. Adjuntos da Direcção Competências Apoiar a Gestão no: Desenvolvimento de projectos/estudos/investigação Identificação de novos produtos/serviços Gestão e desenvolvimento dos Recursos Humanos da PERFIL Identificação e angariação de novos clientes públicos e privados Identificação de novos produtos/serviços Pesquisa e negociação com prestadores de serviços Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade Participar na D 07-DF-R04 Pág. 12 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Comissão científico-pedagógica A comissão científico-pedagógica é constituída pelo director geral, pelo director de formação e por uma individualidade de reconhecida hedoneidade e experiência profissional. O director geral preside à comissão científico-pedagógica. Emitir recomendações sobre aspectos científico- pedagógicos. Decidir sobre queixas e reclamações. A comissão científico-pedagógica reúne sempre que necessário e quando solicitado pelo director geral. As deliberações da comissão científico-pedagógica são sempre registadas em acta. Gestão da Qualidade Competências Representar a empresa perante terceiros nos Assuntos relacionados com o Sistema da Qualidade. Analisar as não conformidades em conjunto com os colaboradores. Preparar os elementos necessários para as reuniões com a Gestão. Participar na reunião de revisão do Sistema de Qualidade. Efectuar o acompanhamento dos objectivos da Qualidade. Participar na elaboração e verificação da documentação do Sistema da Qualidade. Controlar a distribuição de toda a documentação integrada no Sistema da Qualidade. Verificar o cumprimento das disposições previstas no Sistema da Qualidade. Organizar toda a documentação a disponibilizar aos Auditores. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Departamento de Prospecção de Candidaturas e Propostas Competências Pesquisar possibilidades de candidatura a fundos comunitários. Desenvolver processos de negociação com potenciais parceiros/clientes. Constituir parcerias e consórcios. Diagnosticar necessidades de formação organizacional e sectorial. Conceber e estruturar planos de formação. Elaborar candidaturas a fundos comunitários. Elaborar propostas de formação e projectos de investigação. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Departamento de Gestão dos Dossiers Financeiros do FSE Competências Emitir pareceres técnicos sobre os projectos comunitários. Aconselhar a gestão quanto á optimização dos meios financeiros dos projectos. D 07-DF-R04 Pág. 13 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Assessorar a Gestão no cumprimento das obrigações da empresa com as entidades financiadoras ou de inspecção. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Departamento de Estudos e Consultadoria Competências Pesquisar projectos de elaboração de estudos e consultadoria. Apoiar a Direcção na decisão sobre proposta de estudos e projectos. Planear e acompanhar/controlar as etapas e a equipa de estudo/projecto. Acompanhar a gestão financeira do projecto/estudo. Colaborar na elaboração do plano de actividades anual da PERFIL. Definir e propor critérios de selecção dos colaboradores. Acompanhar, conjuntamente com o director geral, o desenvolvimento dos estudos e projectos empresariais e avaliar os mesmos. Dar parecer sobre todas as questões de âmbito metodológico que lhe forem submetidas pelo director geral. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Departamento de Promoção e Vendas Competências Analisar propostas comerciais. Gestão da carteira de clientes. Promoção dos serviços e produtos da PERFIL. Elaboração dos planos de promoção e vendas. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Departamento de Formação Competências Gestão e coordenação das actividades formativas (presencial e a distância). Assegurar o cumprimento dos Requisitos da Acreditação e a sua ligação ao Sistema. Colaborar na elaboração do plano de intervenção/actividades anual da PERFIL e propostas de formação. Articular toda a actividade formativa com a restante organização, clientes ou utilizadores. Assegurar o cumprimento dos objectivos do Plano de Intervenção relativamente à formação. Promover as actividades de formação a distância. Definir e propor critérios de prioridade para os projectos de formação a desenvolver. Definir e propor critérios de selecção de formadores e formandos. Propor locais para realização das acções. Diagnosticar necessidades formativas. Acompanhar o desenvolvimento das acções de formação e avaliar as mesmas. D 07-DF-R04 Pág. 14 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Dar parecer sobre todas as questões de âmbito pedagógico que lhe forem submetidas pelo director geral. Fazer a recolha de experiências pedagógico/didácticas que representem valor acrescentado para a PERFIL. Coordenar as equipas de conceptores/ formadores. Pesquisa de projectos de elaboração de conteúdos e recursos didácticos. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Departamento de Recrutamento, Selecção e Gestão de Competências Competências Apoiar o departamento de formação na definição do perfil dos formandos, desenvolver o processo de selecção, dinamizar provas de grupo e entrevistas individuais, elaborar relatórios psicológicos. Desenvolver actividade junto das empresas: elaborara propostas de recrutamento e selecção, com a metodologia adoptada, desenvolver o processo do selecção do perfil da função, elaborar relatórios psicológicos. Executar a avaliação de desempenho com vista ao desenvolvimento individual. Melhorar a performance das equipas. Contribuir activamente para a melhoria da eficácia do Sistema da Qualidade. Artigo 14 – Centro de Recursos O centro de recursos integra um conjunto de elementos patrimoniais diversos, nomeadamente nas áreas da informática, do áudio e do vídeo, do material didáctico, da documentação bibliográfica. O material existente será disponibilizado pelos diversos locais conforme as necessidades dos projectos em execução. A gestão do centro de recursos compete ao secretariado e apoio administrativo em obediência a princípios de optimização de recursos. Todos os colaboradores da PERFIL, externos e internos, têm acesso ao centro de documentação. Por proposta do director geral poderá em determinados casos proceder-se ao aluguer de recursos. Artigo 15 – Queixas e Reclamações As queixas e reclamações são encaradas com a maior seriedade e apresentadas ao director geral, no prazo máximo de cinco dias úteis após o acontecimento que lhes deu origem, devendo estas serem feitas por escrito e indicarem as razões que as justificam. O registo de reclamações deve ser feito mediante o preenchimento do livro de reclamações nos termos da lei, o qual está disponível nos serviços, ou pelo preenchimento de fichas próprias para formalização de reclamações. O resultado da apreciação da reclamação pela comissão científico-pedagógica será comunicado por carta registada, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a data da realização da reunião convocada para o efeito. D 07-DF-R04 Pág. 15 de16 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO Artigo 16 – Disposições Finais O presente Regulamento será revisto anualmente, ou quando as circunstâncias o exigirem ou a experiência o aconselhar, cabendo ao director geral promover as formas de publicitação adequadas. A decisão de produzir alterações a este Regulamento é da exclusiva responsabilidade do director geral e da gestão da Qualidade Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão científico-pedagógica, na sequência da análise das situações em concreto. Para consulta de todos os interessados estará uma versão integral deste Regulamento no site da PERFIL. Lisboa, 20 de Janeiro de 2009. Revisto em Fevereiro de 2012 Luís F faria Vieira director geral D 07-DF-R04 Pág. 16 de16