Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem, alimentação e transporte para docente, tendo em vista a sua participação no curso de “Imersão em Português para Professores Colombianos”, nos termos do Intercâmbio Brasil-Colômbia, no período de 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008, em Florianópolis/SC, com estimativa de 12 participantes. 2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Intercâmbio Brasil-Colômbia está formalizado no “Memorando de Entendimento sobre o Ensino de Português e Espanhol na Região Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia”, no qual esses Governos se comprometem a adotar medidas para implementar o ensino das línguas espanhola e portuguesa, na região fronteiriça, tendo em vista: o reconhecimento do papel da cultura; a integração dos dois países; e a importância da educação e da diversidade cultural para a preservação dos valores e da identidade dos nossos povos. Os Governos do Brasil e da Colômbia se comprometem com a promoção de cursos de capacitação docente para futuros professores de língua espanhola e de língua portuguesa, com o objetivo de aumentar o efetivo de docentes aptos a lecionarem ambos os idiomas na região de fronteiras dos dois países. Considerando o cumprimento do “Memorando de Entendimento” supramencionado, o MEC contratará os serviços de hospedagem, alimentação e traslado para docentes, tendo em vista a sua participação no curso de “Imersão em Português para Professores Colombianos”, a ser realizado com o apoio da Secretaria de Educação Básica do MEC, no período de 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008, em Florianópolis/SC, com estimativa de 12 participantes. O curso de “Imersão em Português para Professores Colombianos”, com atividades, inclusive aos sábados, será ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, por intermédio do Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Lingüística – IPOL, com a participação de diversas Universidades Federais. 3 – ESPECIFICAÇÃO 3.1 Local: Florianópolis – SC. 3.2 Período do evento: 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008. 3.3 Quantidade de Participantes: estimativa de 12 participantes. 3.4 Serviços de Hospedagem para o período de 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008, sendo 06 apartamentos duplos, com frigobar, tv, ar condicionado e telefone, de forma a acomodar 12 pessoas, no mesmo local, incluindo na hospedagem o café da manhã, para o período das 12h do dia 16 de novembro de 2008 até às 14h do dia 02 de dezembro de 2008 (16 pernoites). 3.4.1 As despesas do frigobar, da internet, do telefone, da lavanderia, bem como de outros serviços não previstos neste termo de referência serão pagas pelas 12 pessoas hospedadas, diretamente no balcão. 3.5 Serviços de Alimentação para 16 dias – 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008 – conforme especificado a seguir: 3.5.1 Almoço (cotar preço por pessoa, na planilha de preços) - Serviço de buffet para 12 pessoas hospedadas, a ser oferecido no mesmo endereço da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda, simultaneamente, a todas as pessoas. O serviço de buffet para almoço deverá oferecer, no mínimo: 2 opções de saladas; 2 opções de pratos quentes (carne vermelha e branca); 4 opções de guarnições e 2 opções de sobremesas; deve incluir o oferecimento de refrigerante, suco e água mineral com gás e sem gás. 3.5.2 Jantar (cotar preço por pessoa na planilha de preços) - Serviço de buffet para 12 pessoas hospedadas, a ser oferecido no mesmo endereço da hospedagem, em restaurante ou espaço apropriado, climatizado, que atenda simultaneamente a todas as pessoas. O serviço de buffet para jantar deverá oferecer, no mínimo, 2 opções de saladas; 2 opções de pratos quentes (carne vermelha e branca); 4 opções de guarnições e 2 opções de sobremesas; deve incluir o oferecimento de refrigerante, suco e água mineral com gás e sem gás. 3.5.3 Observação: a quantidade de pessoas atendidas deverá ser comprovada pela contratada mediante a apresentação de “ticket” de almoço ou jantar que a contratante fornecerá às 12 pessoas hospedadas; somente serão pagos almoços e jantares utilizados os “tickets” de controle que terão diversas cores, de acordo com o dia e período; esses “tickets” deverão ser cobrados das 12 pessoas hospedadas, no momento de sua entrada no restaurante, ou de outra maneira mais conveniente, desde que aprovada pela contratante. 3.6 Serviço de Transporte para 12 pessoas, no período de 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008, em veículo seguro e confortável, com direção hidráulica, com capacidade para 12 passageiros, com motorista, com combustível e com ar condicionado. A prestação dos serviços de transporte deve considerar os seguintes trechos e cronograma, os quais podem ser alterados, ajustados e redimensionados em função do programa do curso de formação da UFCS/IPOL: 3.6.1 Dia 16 de novembro: transportar 12 pessoas do aeroporto de Florianópolis/SC para o hotel contratado. DCOCEB/rsc 2 3.6.2 Dias 17 de novembro a 01 de dezembro de 2008: 3.6.2.1 Transportar 12 pessoas do hotel contratado para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC/IPOL, no Bairro Trindade, Florianópolis/SC, por volta das 8 horas; 3.6.2.2 Transportar 12 pessoas da UFSC/IPOL para o hotel, para almoçar, por volta das 12 horas; 3.6.2.3 Transportar 12 pessoas do hotel para a UFSC/IPOL, por volta das 14 horas; 3.6.2.4 Transportar 12 pessoas da UFSC/IPOL para o hotel, por volta das 18 horas. 3.6.3 Dia 02 de dezembro de 2008: transportar 12 pessoas do hotel contratado para o aeroporto de Florianópolis. 3.6.4 Os horários exatos, o percurso, entre outros aspectos, referentes à prestação dos serviços de transporte de 12 pessoas, acima especificados, poderão ser ajustados e redimensionados, conforme a programação do curso de “Imersão em Português para Professores Colombianos”, ofertado pela Universidade Federal de Santa Catarina / IPOL. 4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços de hospedagem, alimentação e de transporte deverá ocorrer no período de 16 de novembro a 02 de dezembro de 2008. 5 – FISCALIZAÇÃO O acompanhamento da execução do contrato será feito pela Sra. Rozana da Silva Castro, CPF nº 262.422.223-53 e pela Sra. Wilani de Melo Arnaud, CPF nº 769.784.601-25. 6 – DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para custear as despesas descritas neste termo ocorrerão à conta do Projeto UNESCO 914 BRA 1095: Objetivo Imediato 2 Desenvolver programas de formação inicial e continuada para professores e demais profissionais da Educação Básica com vistas a contribuir com a qualificação da atuação desses profissionais. Resultado 2.2 Formação continuada de professores e demais profissionais da Educação Básica desenvolvida e testada. Atividade 2.2.3 Realizar e apoiar cursos e seminários de capacitação de professores e demais profissionais da educação. Linha Orçamentária: 21-01 DCOCEB/rsc 3 7 – IMPACTO PRETENDIDO Mediante o Intercâmbio Brasil-Colômbia, o MEC pretende aumentar o efetivo de docentes aptos a lecionarem português e espanhol na região de fronteiras desses dois países. 8 –TERMO DE CONTRATO O termo de contrato será regido de acordo com o exposto no Contrato Pedido de Compra da Unesco e no Manual de Execução de Cooperação e Assistência Técnica Internacional. 9 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será feito ao final da prestação dos serviços, assim que devidamente comprovada a realização das despesas, por meio de crédito em conta corrente, até o décimo quinto dia útil, mediante a apresentação da primeira via da nota fiscal/fatura, discriminando os serviços prestados conforme descrito na proposta de preço, juntamente com as notas de serviços, e com o atesto do representante da administração. O Ministério da Educação não pagará os serviços que não forem executados/consumidos (inclusive hospedagem), e que não forem devidamente atestados pelo representante da administração. As notas, com a discriminação dos serviços executados deverão ser diariamente atestadas pelos hóspedes, sob pena de não serem aprovadas e nem atestadas em outro momento. 10 – OBRIGAÇÕES DO MEC - A SEB disponibilizará a relação dos hospedes para o contratado e as demais informações necessárias; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo; Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA. 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo; Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas; Franquear as instalações onde serão realizados os eventos, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante; Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante; DCOCEB/rsc 4 - Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços; Informar oficialmente o Nome e o CPF do responsável que permanecerá no local do Encontro, durante todo o evento, para organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA. O representante da administração (MEC), ou a pessoa designada por ele, que estiver na coordenação do Evento, se reportará à pessoa indicada pela CONTRATADA para a solução de eventuais problemas; 12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta ou por empresa privada, que comprove haver a licitante prestado serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o(s) objeto(s) especificado(s) no(s) item(ns) do Edital, para o(s) qual(is) está a licitante efetivamente concorrendo. 13 – ESTIMATIVA DO VALOR Será demonstrada após a pesquisa de preço a ser realizada pela SEB/MEC. Brasília, de de 2008 CARLOS ARTEXES SIMÕES Diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica Aprovo o presente Projeto Básico. Brasília, de de 2008 MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA Secretária de Educação Básica DCOCEB/rsc 5