UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
Programa de Pós-Graduação em Biologia e Biotecnologia de Microrganismos
INSTRUÇÃO NORMATIVA PPGBBM 9 (IN-9)
Normatiza o modo, a forma e os prazos para a solicitação e realização da Defesa de Dissertação do
discente.
1. Somente poderá submeter-se à defesa de dissertação o discente que tiver cumprido todas as
exigências previstas na Resolução CONSEPE 08/2007, Resolução CONSEPE 07/2008 bem como as
adicionais que tenham sido estabelecidas pelo Colegiado do PPGBBM.
2. O Orientador deverá autorizar o discente a defender o Trabalho de Conclusão, após ouvir a
comissão orientadora e presidirá a Banca de Defesa de Dissertação.
3. O Co-orientador e o Conselheiro deverão examinar o Trabalho de Conclusão antes de sua defesa e
emitir parecer sobre o pedido de Defesa de Trabalho de Conclusão do discente (Formulário 9)
4. A solicitação da composição dos membros da Banca para defesa da dissertação deverá ser feita ao
Colegiado do PPGBBM, com o assentimento expresso do Orientador (Formulário 10) e pareceres do
Co-orientador e do Conselheiro (Formulário 9).
4.1. O pedido para a composição dos membros da Banca Examinadora deverá ser encaminhado pelo
Orientador ao colegiado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.2. A homologação da banca deverá ser feita em um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento desta pelo Colegiado do Curso do PPGBBM.
4.3. A Banca Examinadora disporá de um prazo máximo de 30 (trinta) dias para avaliar a Dissertação
e formular argüição.
4.3.1.O Membro da Banca avaliador que considerar que o trabalho não se encontra defensável
deverá encaminhar, com pelo menos 10 (dez) dias antes da data da defesa, parecer escrito
e fundamentado à coordenação do Colegiado, que o remeterá ao Orientador.
4.3.2.Cabe ao Orientador pronunciar-se sobre o parecer, inclusive sobre a manutenção ou não
da defesa na data prevista, observado o prazo permitido para integralizar o curso.
4.4. O discente deverá entregar no colegiado do PPGBBM com antecedência mínima de 35 (trinta e
cinco) dias os seguintes itens:
4.4.1. Seis (6) cópias encadernadas em espiral em boa qualidade de impressão;
4.4.2. A dissertação deverá obedecer ao modelo proposto de Trabalho de Conclusão no
Formulário 11 e obedecer ao disposto no Capítulo X do Regimento Interno do PPGBBM.
4.5. Após homologada a composição da Banca, a defesa da dissertação deverá se processar após um
período mínimo de 15 (quinze) dias, cabendo ao Coordenador do PPGBBM informar aos
membros da Banca e ao discente a data, a hora e o local da defesa, por ele fixados através de
envio formal de convite bem como a cópia da dissertação para cada membro da banca
examinadora.
4.5.1.Este procedimento é interno do PPGBBM após o recebimento dos documentos entregues
pelo candidato de acordo com os itens 3, 4 e 4.3 desta Instrução Normativa.
4.6. Não poderão compor a banca de Defesa de Dissertação qualquer doutor professor ou
pesquisador que em algum dos dispositivos expressos abaixo possa caracterizar “conflito de
interesses”:
4.6.1.Doutores professores ou pesquisadores do mesmo laboratório;
4.6.2.Membros da comissão de orientação;
4.6.3.Participantes do manuscrito em preparação pelo discente e seu orientador;
4.6.4.Doutores professores ou pesquisadores em participação no estudo;
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5.
6.
7.
8.
9.
4.6.5.Doutores professores ou pesquisadores em colaboração regular com o discente em
atividades de pesquisa e publicações;
4.6.6.Doutores professores ou pesquisadores que tenham relação orientado com discente;
4.6.7.Doutores professores ou pesquisadores que tenham interesse comercial no possível
produto/processo a ser gerado;
4.6.8.Doutores professores ou pesquisadores que tenham relação familiar com autor ou com o
orientador;
4.6.9.Doutores professores ou pesquisadores que tenham qualquer outra relação anterior com
o autor que possa influenciar na avaliação.
A dissertação será defendida perante uma banca obedecendo-se ao disposto abaixo:
5.1. A banca será composta por 3 (três) membros doutores, excetuando-se o orientador.
5.2. A banca de dissertação estará sob a presidência do Orientador e em sessão aberta ao público
5.2.1.Não caberá ao orientador arguir o discente.
5.2.2.O orientador concordará com o resultado final do julgamento pelos 3 (três) membros da
banca.
5.3. Dos membros da Banca de Mestrado, pelo menos 1 (um) deverá ser EXTERNO de outra
instituição não participante do PPGBBM.
5.4. Os membros da Banca serão aprovados pelo Colegiado do PPGBBM.
5.5. A defesa pública incluirá uma apresentação oral do trabalho pelo discente (40-50 minutos),
seguida de argüição pela banca examinadora.
5.6. Cada membro da banca disporá de até 60 (sessenta) minutos para realizar a argüição.
O resultado do processo de defesa do candidato obedecerá ao disposto abaixo:
6.1. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aprovação dos membros da Banca por
maioria simples ou unanimidade.
6.1.1.No caso de dissertação APROVADA CONDICIONADA A AJUSTES FINAIS, estes deverão ser
efetuados pelo candidato, sob a supervisão do orientador.
6.1.2.Comprovado o não atendimento das exigências da banca quanto aos ajustes finais, fica a
aprovação condicional automaticamente transformada em REPROVAÇÃO.
6.1.3.A versão definitiva deverá ser entregue ao Colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias.
6.1.3.1.
O modo como a dissertação final deverá ser encaminhada ao Colegiado do
PPGBBM deverá estar de acordo com o disposto na Instrução Normativa 11.
6.2. Será considerado REPROVADO o candidato que não obtiver maioria simples para APROVAÇÃO
6.2.1.O candidato poderá submeter-se a outra defesa, a critério da Banca Examinadora.
6.2.2.O modo e a forma para solicitação e encaminhamento de novo pedido de defesa
obedecerá ao disposto na Instrução Normativa 12.
O resultado da defesa deverá ser comunicado pelo Presidente da Banca ao público presente à seção
de defesa e ao Colegiado de Curso imediatamente após a sua realização.
No caso de dissertação com pedido de patente depositado, deverá haver as seguintes restrições à
divulgação dos resultados:
8.1. Assinatura de termo de confidencialidade pelo autor, orientador, co-orientador, membros da
banca e demais pessoas que tiverem acesso à mesma;
8.2. Apresentação de seminário geral ao público, omitindo-se as informações relativas ao objeto
específico da patente;
8.3. Argüição do candidato e demais exigências relativas à defesa em seção restrita aos membros da
banca e o candidato.
Por solicitação justificada do Professor Orientador da Dissertação, o prazo para a sua apresentação
poderá ser prorrogado dentro dos prazos previstos no Regimento do PPGBBM, mediante decisão do
Colegiado do seguinte modo:
9.1. Deve ser obedecido ao disposto na Instrução Normativa 10.
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9.2. A solicitação de prorrogação do prazo de Defesa da Dissertação no PPGBBM implica
automaticamente na suspensão da utilização da verba PROAP pelo Orientador no corrente ano.
9.3. A entrega da dissertação aos membros da banca em prazo inferior a 20 (vinte) dias da data
marcada para a Defesa da Dissertação no PPGBBM implica automaticamente na suspensão da
utilização da verba PROAP pelo Orientador no corrente ano.
10. Casos omissos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do
PPGBBM.
11. Das decisões do Colegiado do PPGBBM caberá recurso para o CONSEPE, no prazo de 8 (oito) dias
úteis a contar da data de decisão do Colegiado do PPGBBM.
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