PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PrP PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO CAPÍTULO I – DA DEFESA Artigo 1° - A dissertação será considerada como produto final do curso. Artigo 2° - A defesa do produto final será feita em sessão pública. Artigo 3° - Conforme o parágrafo único do Art. 53 - A solicitação da defesa do produto final deverá ser feita respeitados os seguintes requisitos: I - Aprovação do discente no exame de qualificação; II - Recomendação formal do orientador para a defesa (através do formulário de solicitação de defesa de dissertação, assinado pelo orientador, disponível no site do programa); III - Aprovação da composição da banca de defesa pelo Colegiado; IV - Atendimento das determinações deste regulamento referentes ao número de cópias e data de entrega dos documentos necessários para defesa. CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO Artigo 4° - Para se inscrever para a Defesa da Dissertação, o aluno deverá: I - Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa de Dissertação, disponível na página eletrônica do PPGPV. Esse formulário deverá ser assinado pelo aluno, pelo orientador e pelo(s) co-orientador(es), caso houver. Também constará nesse formulário a sugestão de 03 (três) docentes para compor a banca como membros titulares e 2 (dois) como suplentes. II - Entregar no ato da inscrição 5 (cinco) cópias da Dissertação de Mestrado CAPÍTULO II – MEMBROS DA BANCA Artigo 5° - A banca examinadora de Defesa da Dissertação de Mestrado será composta 3 (três) membros, sendo, no mínimo, um externo ao Programa, sendo o ato presidido pelo orientador. Todos os membros da banca devem ter o título de doutor ou equivalente, segundo normas da CAPES. PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PrP PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL § 1° - A indicação dos membros da banca será apreciada pela coordenação do programa, o qual poderá aprová-la ou solicitar alteração na sua composição conforme critérios aprovados pelo colegiado. A coordenação não analisará solicitações de indicação de Bancas Examinadoras encaminhadas com menos de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data prevista para a realização da defesa. § 2° - Na indicação dos membros da banca examinadora, deverão ser utilizados os seguintes critérios: afinidade do profissional com a linha de pesquisa da dissertação e gastos com diárias para deslocamento, hospedagem e alimentação do pesquisador. § 3° - Uma vez aprovada a Banca Examinadora, a secretaria formalizará o convite, encaminhando aos membros os exemplares da Dissertação. § 4° - Os professores cujos nomes forem sugeridos para a composição da Banca Examinadora deverão ter sido consultados previamente sobre a sua disponibilidade para participação na data definida. Capítulo III - DO PRODUTO FINAL E SUA DEFESA Artigo 6° - Na Defesa do produto final, o aluno deverá: I - Expor os resultados obtidos na sua pesquisa e inseri-lo no contexto de sua área. A exposição deve conter: introdução com revisão bibliográfica, objetivos, metodologia, resultados e discussão e conclusões; II - Submeter-se e responder à arguição realizada pela banca examinadora. Artigo 7° - As normas para elaboração da Dissertação estão disponíveis no site do PPGPV. Artigo 8° - O aluno terá no mínimo 20 e no máximo 30 minutos para a exposição descrita no item I do Artigo 6°, que será seguida da argüição pela banca. Artigo 9° - Cada membro da banca examinadora disporá de, no máximo, 40 minutos para a sua arguição. Artigo 10° - Após a arguição, a Banca Examinadora deverá apresentar na Secretaria do PPGPV uma Ata de defesa indicando o desempenho do aluno, de acordo com o modelo fornecido pela secretaria do programa, com um dos pareceres: I - Aprovado; II – Reprovado. PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PrP PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL Artigo 11° - Após a aprovação do trabalho de conclusão pela Banca Examinadora, o Candidato deverá apresentar a Dissertação corrigida de acordo com as sugestões da banca em no máximo 30 dias do ato da defesa na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal (PPGPV). A partir do 31º dia após a defesa, o mestrando pagará multa referente a R$ 10,00 reais por dia de atraso na entrega da dissertação corrigida à coordenação do programa. § 1° - O aluno deverá entregar duas cópias impressas, que serão assim distribuídas: uma cópia para o Professor Orientador e uma para arquivo na Coordenação do PPGPV. § 2° No caso da existência de convênios financiadores do trabalho de conclusão (bolsas de estudo, custeio de trabalhos de campo e de laboratório e outros), cópia adicional impressa deverá ser apresentada, desde que solicitada pela instituição conveniada. § 3° O Candidato também apresentará na secretaria do PPGPV a versão final de seu trabalho de conclusão em meio digital (CD), idêntica à versão impressa, em três cópias. Capítulo IV – DA LOCAL DA DEFESA E RECURSOS AUDIO-VISUAIS Artigo 12° - A indicação, bem como a disponibilidade do local para a realização da Defesa do produto final, é de responsabilidade do aluno e deverão ser informadas na Secretaria do PPGPV no mesmo formulário de composição da banca. § 1° - O horário e o local da Defesa do produto final deverão ser informados no convite para participação da banca. § 2° - A reserva, guarda, retirada e devolução do equipamento a ser utilizado na Defesa do produto final, serão de responsabilidade do aluno. Artigo 13° - Os casos específicos ou omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPV. Artigo 14° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Ipameri, 05 de novembro de 2013.