PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PrP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO
CAPÍTULO I – DA DEFESA
Artigo 1° - A dissertação será considerada como produto final do curso.
Artigo 2° - A defesa do produto final será feita em sessão pública.
Artigo 3° - Conforme o parágrafo único do Art. 53 - A solicitação da defesa do produto final
deverá ser feita respeitados os seguintes requisitos:
I - Aprovação do discente no exame de qualificação;
II - Recomendação formal do orientador para a defesa (através do formulário de solicitação
de defesa de dissertação, assinado pelo orientador, disponível no site do programa);
III - Aprovação da composição da banca de defesa pelo Colegiado;
IV - Atendimento das determinações deste regulamento referentes ao número de cópias e data
de entrega dos documentos necessários para defesa.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO
Artigo 4° - Para se inscrever para a Defesa da Dissertação, o aluno deverá:
I - Preencher o Formulário de Solicitação de Defesa de Dissertação, disponível na página
eletrônica do PPGPV. Esse formulário deverá ser assinado pelo aluno, pelo orientador e
pelo(s) co-orientador(es), caso houver. Também constará nesse formulário a sugestão de 03
(três) docentes para compor a banca como membros titulares e 2 (dois) como suplentes.
II - Entregar no ato da inscrição 5 (cinco) cópias da Dissertação de Mestrado
CAPÍTULO II – MEMBROS DA BANCA
Artigo 5° - A banca examinadora de Defesa da Dissertação de Mestrado será composta 3
(três) membros, sendo, no mínimo, um externo ao Programa, sendo o ato presidido pelo
orientador. Todos os membros da banca devem ter o título de doutor ou equivalente, segundo
normas da CAPES.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL
§ 1° - A indicação dos membros da banca será apreciada pela coordenação do programa, o
qual poderá aprová-la ou solicitar alteração na sua composição conforme critérios aprovados
pelo colegiado. A coordenação não analisará solicitações de indicação de Bancas
Examinadoras encaminhadas com menos de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à
data prevista para a realização da defesa.
§ 2° - Na indicação dos membros da banca examinadora, deverão ser utilizados os seguintes
critérios: afinidade do profissional com a linha de pesquisa da dissertação e gastos com diárias
para deslocamento, hospedagem e alimentação do pesquisador.
§ 3° - Uma vez aprovada a Banca Examinadora, a secretaria formalizará o convite,
encaminhando aos membros os exemplares da Dissertação.
§ 4° - Os professores cujos nomes forem sugeridos para a composição da Banca Examinadora
deverão ter sido consultados previamente sobre a sua disponibilidade para participação na
data definida.
Capítulo III - DO PRODUTO FINAL E SUA DEFESA
Artigo 6° - Na Defesa do produto final, o aluno deverá:
I - Expor os resultados obtidos na sua pesquisa e inseri-lo no contexto de sua área. A
exposição deve conter: introdução com revisão bibliográfica, objetivos, metodologia,
resultados e discussão e conclusões;
II - Submeter-se e responder à arguição realizada pela banca examinadora.
Artigo 7° - As normas para elaboração da Dissertação estão disponíveis no site do PPGPV.
Artigo 8° - O aluno terá no mínimo 20 e no máximo 30 minutos para a exposição descrita no
item I do Artigo 6°, que será seguida da argüição pela banca.
Artigo 9° - Cada membro da banca examinadora disporá de, no máximo, 40 minutos para a
sua arguição.
Artigo 10° - Após a arguição, a Banca Examinadora deverá apresentar na Secretaria do
PPGPV uma Ata de defesa indicando o desempenho do aluno, de acordo com o modelo
fornecido pela secretaria do programa, com um dos pareceres: I - Aprovado; II –
Reprovado.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL
Artigo 11° - Após a aprovação do trabalho de conclusão pela Banca Examinadora, o
Candidato deverá apresentar a Dissertação corrigida de acordo com as sugestões da banca em
no máximo 30 dias do ato da defesa na secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Produção Vegetal (PPGPV). A partir do 31º dia após a defesa, o mestrando pagará multa
referente a R$ 10,00 reais por dia de atraso na entrega da dissertação corrigida à coordenação
do programa.
§ 1° - O aluno deverá entregar duas cópias impressas, que serão assim distribuídas: uma cópia
para o Professor Orientador e uma para arquivo na Coordenação do PPGPV.
§ 2° No caso da existência de convênios financiadores do trabalho de conclusão (bolsas de
estudo, custeio de trabalhos de campo e de laboratório e outros), cópia adicional impressa
deverá ser apresentada, desde que solicitada pela instituição conveniada.
§ 3° O Candidato também apresentará na secretaria do PPGPV a versão final de seu trabalho
de conclusão em meio digital (CD), idêntica à versão impressa, em três cópias.
Capítulo IV – DA LOCAL DA DEFESA E RECURSOS AUDIO-VISUAIS
Artigo 12° - A indicação, bem como a disponibilidade do local para a realização da Defesa do
produto final, é de responsabilidade do aluno e deverão ser informadas na Secretaria do
PPGPV no mesmo formulário de composição da banca.
§ 1° - O horário e o local da Defesa do produto final deverão ser informados no convite para
participação da banca.
§ 2° - A reserva, guarda, retirada e devolução do equipamento a ser utilizado na Defesa do
produto final, serão de responsabilidade do aluno.
Artigo 13° - Os casos específicos ou omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo
Colegiado do PPGPV.
Artigo 14° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ipameri, 05 de novembro de 2013.
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