PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA ESDHC PROCEDIMENTO PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO O Coordenador do Curso de Mestrado da Escola Superior Dom Helder Câmara – ESDHC, Prof. Dr. Elcio Nacur Rezende, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito, torna público o seguinte Procedimento para Defesa de Dissertação de Mestrado: 1. DOS REQUISITOS Conforme art. 16 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, cumprido o mínimo de créditos exigidos pelo Mestrado, o aluno deverá se matricular em regime de elaboração de dissertação, até o depósito da mesma. São requisitos para defesa da dissertação: 1. Ter cumprido no mínimo de 27 créditos (ou estar cumprindo no semestre da defesa), conforme art. 35, I do Regimento. Todavia, ainda que haja a defesa, o aluno só fará jus ao certificado de conclusão de curso após o depósito definitivo da dissertação e o cumprimento de todos os requisitos exigidos no Regimento Interno. 2. Estar matriculado em regime de “Elaboração de Dissertação de Mestrado”. 3. Apresentação de dissertação devidamente aprovada pelo Professor Orientador por meio de parecer específico; (art. 35, II do Regimento) 4. Participação efetiva e frequente em grupo de pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara, apresentando a declaração assinada pelo professor coordenador (art. 31, §2º do Regimento). 5. Publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo jurídico em periódico ou livro, reconhecidos pelo sistema Qualis da CAPES (Cláusula 15a do Contrato de Mestrado). 6. Defender em até 24 meses contados a partir da data da matrícula. 2. DA CONSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA Conforme art. 36 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara a Banca Examinadora será proposta pelo Professor Orientador e homologada pela Coordenação do Mestrado. A Banca Examinadora será composta por: • Professor Orientador do mestrando, que será, preferencialmente, o presidente da Banca Examinadora. (Art. 36, Parágrafo Único do Regimento); • 01 (um) membro do corpo docente do presente Mestrado; • 01 (um) membro suplente, nas mesmas condições acima; e 1 • 01 (um) membro externo ao Mestrado em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, a ser convidado pelo Coordenador do Mestrado (Art. 37 do Regimento), portador, no mínimo do grau de Doutor ou equivalente, mediante proposta do professor orientador; Na hipótese de participação de coorientadores na Banca Examinadora de dissertação, estes não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes previsto para as bancas. Os convites aos membros da Banca Examinadora deverão ser feitos pelo mestrando, através dos modelos de carta-convite constantes do Anexo 2 – Carta-Convite, entregues juntamente com uma via da dissertação, devendo ainda recolher o aceite dos mesmos, podendo ser utilizados meios eletrônicos de comunicação para sua efetividade. Em caso de recusa ou impossibilidade de aceite do convite para participação na Banca Examinadora, o mestrando deverá juntamente com o Professor Orientador, buscar outra possibilidade para composição, submetendo-a novamente à homologação da Coordenação do Mestrado. Em caso de impedimento, ausência ou doença grave do membro externo ao Mestrado em Direito da ESDHC, na iminência da defesa, será imediatamente convocada o suplente para compor a banca, sem obrigatoriedade de ter um membro externo na mesma. 3. DO AGENDAMENTO DA DEFESA Uma vez cumpridos os requisitos previstos nesta e nas demais normas pertinentes, o mestrando poderá solicitar o agendamento de sua defesa, mediante o seguinte procedimento: I - Fazer solicitação - online - via Portal Educacional (www.domhelder.edu.br). O candidato deverá selecionar Secretaria / Solicitações / Mestrado / Solicitação Agendamento de Defesa de Dissertação. II - Entregar a documentação abaixo na Secretaria de Pós-Graduação no mínimo 20 dias antes da data de sua defesa. a - Solicitação por escrito (Via Portal Educacional); b – Parecer do Professor Orientador com a aprovação da dissertação, atestando que a mesma se encontra apta para defesa perante Banca Examinadora, conforme modelo disponível no Anexo 1 – Parecer de Aprovação da Dissertação. c – Apresentar à Secretaria, o documento Designação da Data da Banca, assinado pelo Mestrando e pelo Professor Orientador, confirmando a sua defesa de dissertação para no máximo em 30 (trinta) dias corridos após a data de depósito (Anexo 7). Este prazo aplica-se inclusive durante o transcorrer das férias letivas. d – Apresentação de comprovante de publicação de livro, capítulo de livro, ou artigo com Qualis B4 ou superior. e – Comprovação de aprovação em, no mínimo, 27 créditos do Programa de Mestrado, através de cópia do Histórico no mestrado, disponível no Portal Educacional (www.domhelder.edu.br). O candidato deverá selecionar Secretaria / Histórico. O candidato 2 poderá defender a sua dissertação no semestre em que estiver cursando o 27º crédito, contudo, só receberá o certificado de conclusão de curso e consequente diploma, após ter cumprido com êxito todos os créditos exigidos no Regimento Interno. f – Comprovação de matrícula em regime de “Elaboração de Dissertação de Mestrado”, através de cópia do Histórico no mestrado, disponível no Portal Educacional (www.domhelder.edu.br). O candidato deverá selecionar Secretaria/Histórico. g – Apresentação dos aceites à carta-convite de todos os membros da Banca-Examinadora, conforme modelo do Anexo 2 – Carta-Convite, permitindo-se o encaminhamento por meios eletrônicos. h - Entrega de CD contendo cópia da dissertação em formato PDF. O agendamento se fará conforme disponibilidade e conveniência da Escola Superior Dom Helder Câmara, cabendo ao mestrando comunicar a data agendada aos membros da Banca Examinadora. 4. DA ENTREGA DOS EXEMPLARES DA DISSERTAÇÃO Os requisitos de formatação exigidos para elaboração da dissertação estão disponíveis no site da ESDHC, no Manual “O Dom Da Produção Acadêmica” Deverão ser elaboradas 5 (cinco) vias da dissertação, encadernadas, ficando o mestrando encarregado de entregá-las aos membros da banca examinadora (professor orientador, professor interno, professor externo e professor suplente), bem como à secretaria do mestrado. Para o depósito final da dissertação, após a defesa, o aluno deverá se dirigir pessoalmente à biblioteca da ESDHC, para confecção da ficha catalográfica da dissertação pelo bibliotecário responsável. A “Ficha Catalográfica” é uma ficha que contém as informações necessárias para identificar e recuperar uma obra. A elaboração da ficha catalográfica compreenderá a descrição de informações como autor, título, ano, orientador, local de publicação e data de publicação. O objetivo da catalogação de teses e dissertações na ESDHC é contribuir para que a produção técnico-científica receba um tratamento descritivo-temático padronizado, permitindo sua efetiva recuperação. Após a produção da Ficha Catalográfica, a mesma deverá ser inserida no texto da Dissertação, conforme previsto no Manual “O Dom Da Produção Acadêmica” (www.domhelder.edu.br/faq/docs/dom_da_producao_academica.doc). 5. DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO Conforme o art. 38 do Regimento, a defesa de dissertação terá caráter público, ficando a cargo da Instituição eventual transmissão ou gravação do evento. A arguição e a defesa de dissertação terão início com a apresentação do conteúdo do trabalho, pelo candidato, com prazo máximo de 20 (vinte) minutos. 3 Cada examinador da dissertação terá um máximo de 30 (trinta) minutos para proceder à arguição, dispondo o candidato de igual tempo para cada defesa. Após a arguição e a defesa, os membros da Banca Examinadora deliberarão, em sessão reservada, sobre o resultado a ser atribuído ao candidato ao Grau de Mestre. O resultado final será proferido de comum acordo pela banca, podendo ser conferidas as seguintes menções: • “APROVADO”; • “APROVADO COM REVISÃO EM ATÉ NOVENTA DIAS”; • “REFORMULAÇÃO COM NOVA DEFESA”; OU • “REPROVADO” Poderá ser acrescentada ao resultado “Aprovado” a expressão “com Distinção”, desde que seja por decisão unânime da Banca Examinadora quando a dissertação for considerada de excelência. No caso de mestrando “Aprovado com Revisão em até noventa dias”, hipótese em que a Banca Examinadora condicionou a aprovação do trabalho à apresentação de modificações e/ou correções, o mestrando deverá no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos da data da defesa apresentar ao Professor Orientador as alterações exigidas. O trabalho com as alterações e correções solicitadas será examinado por todos os membros da Banca Examinadora em até 15 dias, sendo a aprovação definida pela maioria simples, através de parecer por escrito, conforme modelo do Anexo 5 – Parecer de Avaliação de alterações e correções de Dissertação, entregue ao mestrando, que deverá protocolizar tais pareceres na Secretaria de PósGraduação, no prazo de até 10 dias da data da entrega do trabalho com as alterações. O não cumprimento do prazo máximo estabelecido no item anterior acarretará a anulação da decisão anterior da Banca Examinadora, sendo o candidato excluído do curso. Em caso de “Reformulação com nova Defesa”, a Banca Examinadora, mediante proposta justificada, dará oportunidade ao mestrando para apresentação de novo trabalho e nova defesa, desde que não tenham sido esgotados os prazos máximos para a defesa. De cada defesa de dissertação deverá ser lavrada uma ata, a ser arquivada pela Secretaria de Pós-Graduação, conforme modelo do Anexo 6 – Ata de Defesa de Dissertação, registrando, de maneira fundamentada, o voto da Banca Examinadora. 6. DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO O depósito da versão final da dissertação, seguindo todos os requisitos acima, já com as modificações eventualmente solicitadas pela banca e a ficha catalográfica, deverá ser realizado na Secretaria de Pós-Graduação com a anuência do orientador, em três vias, sendo que: • • APROVADO – prazo para depósito final em até 30 dias após a data da defesa APROVADO COM REVISÃO - prazo para depósito final e em até 60 dias após a data da defesa • 01 (uma) via impressa, encadernada com capa dura, conforme as normas do Manual “O Dom da Produção Acadêmica” (www.domhelder.edu.br/faq/docs/domdaproducaoacademica.doc) 4 • 01(uma) via em arquivo eletrônico gravado em CD, contendo um único arquivo em PDF; e • 01(uma) via para o e-mail da secretaria do mestrado, contendo um único arquivo em PDF. Junto com o depósito final da dissertação, o aluno deverá apresentar pessoalmente à Secretaria de Pós-Graduação uma autorização de divulgação da dissertação, preenchida e assinada pelo aluno em 2 (duas) vias, conforme modelo do Anexo 7 – Autorização de Divulgação de Dissertação. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado da ESDHC. Belo Horizonte, 05 de junho de 2014. Prof. Dr. Elcio Nacur Rezende Coordenador do Programa de Pós-Graduação da ESDHC De acordo, Prof. Dr. Paulo Umberto Stumpf, SJ Reitor 5