Ministério da Educação e do Desporto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBÁ
Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917
RESOLUÇÃO 004/PPGEP/2012, de 23/03/2012
O
COORDENADOR
DO
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (PPGEP) da Universidade Federal de Itajubá
no uso de suas atribuições e de acordo com o que deliberou a Assembleia do
PPGEP em sessão realizada em 23/03/2012, resolve tornar requisito
obrigatório para qualificação e defesa do doutorado.
Art. 1º - A submissão com encaminhamento para avaliadores de no mínimo um
artigo em periódico, com fator de impacto, para fins de qualificação do
doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.
Art. 2º - O aceite ou publicação de no mínimo um artigo em periódico, com fator
de impacto, para fins de defesa do doutorado no Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Produção.
§ 1 - A ausência do atendimento deste pré-requisito impedirá o aluno de
realizar sua defesa.
§ 2 - Havendo vários autores num mesmo artigo, somente para um deles será
aproveitada a publicação para fins do disposto no artigo 2
§ 3 – Junto com a solicitação de defesa devem ser anexados o aceite pelo
editor do periódico ou a comprovação da publicação, e quando se aplicar, a
declaração de conhecimento e de concordância dos demais alunos autores,
autorizando o uso do artigo para validar a defesa solicitada.
Esta Resolução entra em vigor em 23/03/2012.
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Requisitos para Defesa de Tese de Doutorado