Ministério da Educação e do Desporto UNIVERSIDADE FEDERAL DE ENGENHARIA DE ITAJUBÁ Reconhecida Lei 3232 - 05/01/1917 RESOLUÇÃO 004/PPGEP/2012, de 23/03/2012 O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (PPGEP) da Universidade Federal de Itajubá no uso de suas atribuições e de acordo com o que deliberou a Assembleia do PPGEP em sessão realizada em 23/03/2012, resolve tornar requisito obrigatório para qualificação e defesa do doutorado. Art. 1º - A submissão com encaminhamento para avaliadores de no mínimo um artigo em periódico, com fator de impacto, para fins de qualificação do doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. Art. 2º - O aceite ou publicação de no mínimo um artigo em periódico, com fator de impacto, para fins de defesa do doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. § 1 - A ausência do atendimento deste pré-requisito impedirá o aluno de realizar sua defesa. § 2 - Havendo vários autores num mesmo artigo, somente para um deles será aproveitada a publicação para fins do disposto no artigo 2 § 3 – Junto com a solicitação de defesa devem ser anexados o aceite pelo editor do periódico ou a comprovação da publicação, e quando se aplicar, a declaração de conhecimento e de concordância dos demais alunos autores, autorizando o uso do artigo para validar a defesa solicitada. Esta Resolução entra em vigor em 23/03/2012. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Av. BPS, 1303 - Cx. Postal 50 - Itajubá - MG – 37500-903 Tel: (035) 3629-1118 - 629-1121 - Fax: (035) 3629-1120 International Dialing: Please replace (035) by (+5535)150