Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio MARINHA DO BRASIL CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio 26 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio “Orientar, instruir e fiscalizar. Tudo pela segurança de quem vai navegar.” Negócio (Propósito) Contribuir para a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica na área de jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro. Missão (Tarefas) A Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio é uma Organização Militar responsável pela segurança da navegação, do tráfego Aquaviário e pela fiscalização e prevenção da poluição hídrica oriunda de embarcações em sua área de jurisdição e diretamente subordinada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro. A Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio têm o propósito de contribuir para a supervisão das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança de navegação. Para a consecução de seu propósito cabe a esta Agência as seguintes tarefas: I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos marítimos, fluvial e lacustre; II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem; III – Realizar Inspeções Navais e Vistorias; IV – Instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação; V - Auxiliar o Serviço de Salvamento Marítimo; VI – Concorrer para a manutenção da Sinalização Náutica; e VII - Coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). Valores Os valores formam a base ética e moral que orienta o comportamento e a atuação, pessoal e profissional, dos militares e servidores civis da Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio (AgCFrio) 2 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio HONRA ÉTICA PROFISSIONALISMO TRADIÇÃO NAVAL BUSCA CONSTANTE DA EXCELÊNCIA RESPONSABILIDADE SOCIAL COMPROMETIMENTO COM O MEIO-AMBIENTE SEGURANÇA CORTESIA NA RELAÇÃO COM O PÚBLICO 3 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Apresentação................................................................................................................. ...................5 Informações gerais ..........................................................................................................................6 Compromissos assumidos ...................................................................................................... .........6 Serviços oferecidos e Identificação de Aquaviários........................................................................9 Ascensão de Categoria ....................................................................................................... ...........10 Emissão de Certificados 1031 e 1034 ...........................................................................................11 Emissão de Caderneta de Inscrição e Registro de Aquaviário................................................... ...12 Cursos de Formação de Aquaviário...............................................................................................14 Auto de Infração ............................................................................................................ ................15 Cartão de tripulação e Segurança (CTS)........................................................................................18 Certificado de Segurança e Navegação (CSN)...............................................................................19 Certificado de Borda Livre ............................................................................................................20 Certificado de Segurança e navegação (CNS) para Esporte e Recreio..........................................22 Certificado de Borda Livre para Esporte e Recreio........................................................................23 Rol de Equipagem e Rol de Portuário ....................................................................................... .....24 Inscrição de Embarcação ................................................................................................................25 Habilitação da Categoria de Amadores ..................................................................................... .....29 Inscrição aos Exames para Habilitação de Amadores.....................................................................30 2ª via de Carteira de Habilitação de Amadores...............................................................................34 Renovação de Habilitação para Amadores.......................................................................................35 Concessão para Habilitação de Amador ..........................................................................................35 Obrigatoriedade do uso da CHA .....................................................................................................37 Dúvidas......................................................................................................... ...................................37 4 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio A Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio trabalha para garantir a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica. Dentre suas atividades está a formação de aquaviário, emissão de documentos e habilitação de condutores. Para isso, o atendimento à população é feito por militares e funcionários civis, onde todos são treinados e orientados a manter o mais alto padrão de qualidade do serviço oferecido. Dentro deste contexto, a AgCFrio elaborou a sua Carta de Serviços ao Cidadão, que foi instituída pelo Decreto nº 6.932 de 11 de agosto de 2009, com o objetivo de informar ao cidadão os serviços prestados pelo órgão, as formas de acesso aos serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Esta é mais uma forma de ampliar o contato com seu público e manter a transparência e visibilidade dos serviços que executa. JONAS MACHADO DE OLIVEIRA Capitão-Tenente (AA) Agente 5 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Localização e funcionamento do Guichê de atendimento ao público da AgCFrio Rua: Jorge Veiga nº 230 –Gambôa Cabo Frio - Rio de Janeiro CEP: 28.922-030 (22) 2645-5056 / 2645-5074 / FAX 2643-2774 Horário de atendimento: o atendimento ao público na AgCFrio é realizado segunda e quarta-feira no horário das 8h30 às 15h, terça e quinta no horário das 12h00 ás 16h e Sexta-feira no horário das 8h30 às 12h. Atenção, respeito e cortesia no atendimento aos usuários: - Os profissionais da AgCFrio se comprometem a prestar um atendimento claro e objetivo, pautado na ética e no valor do respeito à dignidade da pessoa humana, com cordialidade e atenção individualizada. - Será facilitado ao usuário o acesso às informações e procedimentos, em prol da transparência dos serviços prestados. - Os servidores da AgCFrio se empenharão ao máximo em atender/solucionar os processos em tramitação em até sessenta dias. Aqueles que requererem maior prazo, por sua complexidade, serão informados ao usuário quanto às etapas cumpridas e pendentes e às estimativas de prazos. 6 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio - Todas as reclamações e/ou sugestões recebidas pelo disque denúncia (22) 2645-5074, com identificação e contato, serão respondidas aos usuários. Critérios de atendimento: - O atendimento ao público da AgCFrio está estruturado da seguinte forma: SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E REGISTRO DE EMBARCAÇÕES Atendimento de Embarcações; Inscrição, Recadastramento, Alteração de dados; Transferências de Propriedade e Jurisdição; Certidões; 2ª via de documentos; Entrega de Documentos de embarcações. SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO Atendimento de assuntos relacionados a Inspeção Naval, fiscalização de Iate-Clubes e Marinas, notificações, Autos de apreensão de embarcações, defesa prévia, Autos de Infração, multas, obras sobre as águas, dragagens, legalização de poitas, Unidades de Conservação, , escalas de Transatlânticos, Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), Despacho de embarcações, guias de pagamento de Taxa de Utilização de Faróis (TUF) e controle de Escala do Serviço de Praticagem. SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE AMADOR E AQUAVIÁRIO Atendimento de Habilitação de Amador: Inscrição e Marcação de Provas; Renovação e 2ª via da Habilitação. Despachos e Entrega de Documentos e Habilitação. Atendimento de Habilitação de Aquaviário, Carreira de Aquaviários, de 1ª via da Caderneta de inscrição e Registro (CIR), 2ª via da CIR em continuação; Extravio de CIR / Mau Uso; Transferência de Categoria; Cadastro de Perito em Agulha Magnética, Emissão de Certidão de Guerra; Livro Registro de Mergulho; Renovação de Certificados: 1031/1034. Entrega de Documentos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). - O atendimento é feito por ordem de chegada. - São priorizados os atendimentos de idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, gestantes e lactantes. 7 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Condições de limpeza e conforto: - A AgCFrio dispõe de sala de atendimento com ventilador, Ar Condicionado, cadeiras, televisão e sanitários. - Nossas instalações sanitárias são de fácil acesso e mantido o mais alto padrão de limpeza. - Os ambientes de trabalho são limpos e higienizados gerando conforto e bem estar aos usuários. Tempo de atendimento: - O tempo estimado de espera para o atendimento presencial será de no máximo 30 minutos no horário de atendimento ao público. - A ligação telefônica do usuário poderá ser atendida em até cinco toques. Prazo de cumprimento dos serviços: - O prazo máximo para a execução de nossos serviços será de até sessenta dias. Nos casos especiais, que necessitam de um tempo maior, o cidadão será informado. Formas de comunicação com o usuário: A AgCFrio disponibiliza as seguintes formas de comunicação com o usuário: - Atendimento Telefônico: (22) 2645-5074; e - E-mail: [email protected] 8 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio A AgCFrio é responsável pela formação de aquaviários, habilitação de amadores, registro de infração e cadastro de embarcações. Todas as solicitações dão entrada no setor de atendimento ao público, mediante um número de protocolo/requisição que é entregue ao usuário para acompanhamento da sua solicitação. - Serviço: o direito à identidade da MB, para aquaviários, é a partir da categoria de Moço de Convés (MOC) tendo cumprido no mínimo oito meses de embarque nos últimos cinco anos. - Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada solicitante. - Procedimentos: o aquaviário munido de seus documentos deverá dar entrada no guichê de atendimento da AgCFrio, onde receberá um número de protocolo para acompanhamento de seu processo. Documentos necessários - Protocolo de Expediente preenchido (fornecido pela AgCFrio); - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) (Identificação e foto do marítimo); - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, da CIR (Embarque – 8 meses nos últimos cinco anos) ou Carta de concessão da aposentadoria no caso de aposentado; - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, da Identidade (Caso seja 2ª via, somente será válido cópia da Identidade da MB); - Boletim de Ocorrência Policial (BO), no caso de extravio, perda ou roubo. 9 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio - Serviço: só não será concedida ascensão para as categorias de Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC), Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) e Pescador Profissional (POP N1), as demais categorias fazem jus conforme consta no anexo 2-A da NORMAM13, que explicita o tempo de embarque para cada categoria de aquaviário. - Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada solicitante - Procedimentos: o aquaviário deverá dar entrada com suas documentações no guichê de atendimento da AgCFrio , onde receberá um número de Protocolo para acompanhamento de seu processo. Documentos necessários A. Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original); B. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original); C. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original); D. Atestado de saúde original; E. Página da foto e da etiqueta da CIR (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original); F. Certificado de competência ou de curso de formação quando for necessário enquadrar o aquaviário em alguma regra (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original); páginas da CIR que comprovem o tempo de embarque exigido no anexo 2-A, das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 13) para cada categoria (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original); A. G. Mapa cômputo de embarque preenchido e assinado no mínimo pelo chefe do RH da Empresa, com firma reconhecida em cartório. 10 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio - Serviço: o Certificado 1031, emitido principalmente para Oficiais, pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) e pelos Centros de Instrução, para atender à Convenção Internacional sobre Padrão de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto (STCW-78). Poderá ser emitido para subalternos nacionais em casos excepcionais ou quando necessitam comprovar suas habilitações no exterior. Certificado 1034, emitido pela DPC e pelos Órgãos de Execução (OE) do Ensino Profissional Marítimo (EPM) e destinado a certificar os aquaviários que concluíram os Cursos, Exames e Estágios previsto no Sistema do EPM inclusive aqueles em conformidade com a Conveção STCW-78. - Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada Solicitante - Procedimentos: o aquaviário munido de seus documentos deverá dar entrada no guichê de atendimento da AgCFrio, onde receberá um número de Protocolo para acompanhamento de seu processo. Documentos necessários A. B. C. D. E. F. G. H. I. J. K. L. Identidade; CPF; Comprovante de residência; Atestado de saúde emitido por Posto de Saúde, Laboratório, pela própria empresa; Etiqueta de dados pessoais da Carteira de Inscrição e Registro (CIR); Comprovante de 12 meses de embarque nos últimos 5 (cinco) anos, através da Carteira de Inscrição e Registro (CIR); Certificado do Curso Especial de Radioperador Geral (EROG), caso seja Oficial de Náutica; Certificado do Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN); Todos os certificados que possuir; Duas fotos 5 X 7 datadas; se Oficial fardado Certificado 1031 original; Guia do Sistema de Controle de Arrecadação Marítima (SCAM) paga (2ª via e extravio). 11 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio - Serviço: a Caderneta de Inscrição e Registro de Aquaviário será para todos que concluíram com aproveitamento, os cursos ministrados no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), Capitania dos Portos (CP), Delegacia da Capitania dos Portos (DL), e Agências da Capitania dos Portos (AG), e para os demais aquaviários no decorrer de sua carreira - Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada Solicitante - Procedimentos: a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) será emitida para o aquaviário que apresentarem os documentos comprovantes de conclusão dos cursos de acesso a carreira aquaviária. Depois de emitida a CIR o solicitante estará automaticamente cadastrado no Sistema de Aquaviário, onde será feita uma listagem dos aprovados e será confeccionada a Ordem de Ser viço (OS) pertinente para registro no Sistema de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA) e posteriormente a emissão da etiqueta da CIR. 12 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Documentos necessários - Por motivo de renovação: G. Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); H. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); I. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); J. Atestado de saúde original; K. Página com a foto e da etiqueta da Carteira de Inscrição e Registro (CIR) (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); L. 1 foto 5 X 7; se Oficial fardado M. Boletim de ocorrência, nos casos de perda, roubo ou extravio (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). Nota 1: No caso de extravio ou má condições da caderneta será cobrada uma taxa, recolhida através de GRU, paga em agência bancária. - Por motivo de reinclusão: Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do or iginal); CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original) Atestado de saúde original; Página com a foto e da etiqueta da Carteira de Inscrição e Registro (CIR) (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); F. 1 foto 5 X 7; e G. Todos os documentos que o interessado possuir que comprovem sua inscrição anterior (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original). - Por solicitação de CIR brasileira: A. Identidade de estrangeiro ou visto de permanência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); B. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); C. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); D. Atestado de saúde original; E. Carteira de Inscrição e Registro (CIR) estrangeira (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); F. Passaporte (para estrangeiros apenas - cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); G. Todos os certificados de cursos internacionais com validade corrente (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); H. 2 foto 5 X 7; e I. Por ocasião da entrada dos documentos no balcão, preencher o requerimento de certificação, anexo 1-E NORMAM-13. - Por solicitação de Carteira de Inscrição e Registro (CIR) de mergulhador: A. Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); B. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); C. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); D. Atestado de saúde original; E. Certificado do curso de mergulho devidamente reconhecido pela DPC ou Atestado de Avaliação Técnico-Profissional (AATP) para os mergulhadores com registro em Carteira de Trabalho anterior a 11/02/200 (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); F. Reservista (para os do sexo masculino - cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); G. Título de Eleitor (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); H. Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original); e I. 1 foto 5 X 7. A. B. C. D. E. 13 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio - Serviço: os Cursos de formação de Aquaviários são ministrados nas unidades de ensino da Marinha do Brasil e são para aqueles que desejam ingressar na carreira aquaviária. - Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada solicitante - Procedimentos: os candidatos munidos de seus documentos deverão dar entrada no guichê de atendimento da AgCFrio, nos períodos divulgados pelos editais de concurso ao processo seletivo do curso desejado, de acordo com o PREPOM, divulgado pela Diretoria de Portos e Costas, onde será inscrito no curso desejado e receberá número de inscrição dos Cursos ministrados na Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio. Documentos necessários A. Identidade (cópia autenticada, ou cópia simples com a apresentação do original); B. CPF (cópia autenticada, ou cópia simples com a apresentação do original); Comprovante de residência (cópia autenticada, ou cópia simples com a apresentação do original); C. Atestado de saúde original; D. Etiqueta da Carteira de Inscrição e Registro (CIR), (quando houver); e E. Taxa para inscrição nos cursos, paga. 14 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio - Serviço: A infração e o seu autor material serão constatados no momento em que for praticada; mediante apuração posterior; ou mediante inquérito administrativo. - Tempo estimado de atendimento: trinta minutos - Penalidades previstas: 1) CONSTATADO A INFRAÇÃO O INFRATOR RECEBERÁ UMA NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO : O infrator disporá de um prazo de oito dias úteis para comparecer a AgCFrio para prestar esclarecimento sobre a infração cometida. 2) APÓS O COMPARECIMENTO DO INFRATOR OU REPRESENTANTE LEGAL: A. Será lavrado o auto de infração e entregue ao infrator ou representante legal com procuração; B. Caso o infrator não compareça dentro do prazo, não impede a autuação e o desenvolvimento regular do processo administrativo; C. O auto de infração será enviado para o infrator via correio por Aviso de Recebimento (AR); 15 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio 3) SE A INFRAÇÃO FOR REFERENTE A LEI Nº 9.537/97 (LESTA): A. O infrator disporá de um prazo de quinze dias úteis para apresentar sua defesa prévia, contados da data de recebimento do auto; B. Será considerado revel o infrator que não apresentar sua defesa; C. A Autoridade Marítima disporá de um prazo de trinta dias para proferir sua decisão, devidamente fundamentada; D. Após a decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento do auto julgado, dirigido à autoridade superior designada pela Autoridade Marítima, juntamente com o comprovante do pagamento da respectiva multa, o qual proferirá decisão no prazo de trinta dias; E. Caso a decisão não for favorável, o infrator disporá de um prazo de cinco dias após a ciência do 1º recurso para entrar com o 2º recurso, a Autoridade Marítima terá trinta dias para o julgamento do 2º recurso; F. Caso a decisão do 1º recurso seja favorável. Informar ao infrator e registrar o estorno da multa no Sistema de Controle de Arrecadação Marítima (SCAM); G. Caso o infrator não entrar com o recurso, disporá de um prazo de quinze dias para efetuar o pagamento da multa.; H. Caso a multa aplicada não for paga após noventa dias da data do julgamento do auto, o infrator é passível de inscrição na dívida ativa da união. 16 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio 4) SE A INFRAÇÃO FOR REFERENTE A LEI Nº 9.966/00 (POLUIÇÃO HÍDRICA): A. O infrator disporá de um prazo de vinte dias para apresentar sua defesa prévia; B. A autoridade marítima disporá de um prazo de sessenta dias, contados da data de recebimento da defesa do autuado para julgar o auto de infração; C. Caso o infrator não apresentou a defesa e tomou ciência do Laudo Técnico Ambiental (LTA) antes do julgamento do auto, o mesmo disporá de vinte dias para apresentá-la, a contar da data da ciência do recebimento do Laudo Técnico Ambiental (LTA); D. Se o infrator apresentou a defesa, abre-se o prazo de vinte dias para apresentação de aditamento da defesa (complementação da defesa) que começa a contar a partir da ciência do Laudo Técnico Ambiental (LTA); E. Após o julgamento do auto de infração, o infrator disporá de vinte dias para o autuado recorrer da decisão condenatória junto á autoridade que a proferiu, através de recurso dirigido ao diretor de portos e costas, contados da data em que tomar ciência do julgamento; F. Trinta dias para a autoridade competente julgar o recurso interposto, contados da data de seu recebimento; G. Caso o recurso seja deferido pelo (DPC), o infrator disporá de cinco dias para o pagamento da multa, contados da data do recebimento da decisão fundamentada. H. Caso a multa aplicada não for paga após 45 dias da data do julgamento do auto, o infrator é passível de inscrição na dívida ativa da união 17 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio APLICAÇÃO Documento obrigatório para as embarcações cuja Arqueação Bruta (AB) seja maior de 10. PROCEDIMENTOS a) Caberá à empresa, proprietário, armador ou seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência (CP, DL ou AG) de sua conveniência, a emissão do CTS nos casos a seguir relacionados: 1) Por ocasião do pedido da Licença de Construção, a CP, DL ou AG emitirá um CTS provisór io com base nos planos da embarcação e na sugestão de tripulação de segurança feita por parte do interessado, antes da emissão da Licença de Construção. Para tanto, serão considerados, dentre outros fatores, os parâmetros listados no item 0104, das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 01); 2) Para a entrada em operação da embarcação, ocasião em que o CTS provisório será cancelado e substituído pelo definitivo; 3) Nos casos de reclassificação ou alteração da embarcação, ou quando ocorrer variação de qualquer dos parâmetros obtidos no Laudo Pericial, conforme item 0104; e 4) Em grau de recurso, nos casos em que uma das partes interessadas não concordar com a tripulação de segurança. b) Por ocasião da solicitação da perícia, a empresa, proprietário, armado r ou seu representante legal deverá entregar a seguinte documentação: Uma de proposta de CTS, na qual deverá ser demonstrada a adequação da composição da tripulação mínima sugerida; Cópia do Laudo Pericial para emissão do CTS (Anexo 1-B) devidamente preenchido pelo interessado, de acordo com as características da embarcação; e Demais documentos que comprovem a adequação da tripulação de segurança sugerida. 18 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio APLICAÇÃO a) Para emissão do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) - As embarcações sujeitas as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 01 e 02), exceto as embarcações “SOLAS” (acima de 500 AB) conforme definidas no item 0301 desta Norma, que se enquadrem em qualquer das situações listadas a seguir estão sujeitas a vistorias iniciais, intermediárias, anuais e de renovação e deverão portar um Certificado de Segurança da Navegação (CSN), desde que: Possuam arqueação bruta igual ou maior que 50; Transportem a granel, líquidos combustíveis, gases liquefeitos inflamáveis, substâncias químicas perigosas ou mercadorias de risco similar, com arqueação bruta superior a 20; Efetuem serviço de transporte de passageiros ou passageiros e carga, com arqueação bruta superior a 20; ou Sejam rebocadores ou empurradores, com arqueação bruta superior a 20. AB = ou < 20, >12m e que transportem + de 12 passageiros ACD NORMAM 02, item 0805, b,2. PROCEDIMENTOS As vistorias executadas pelo Gerenciamento de Vistoria (GEVI), CP, DL ou AG deverão observar os seguintes procedimentos: a) Solicitação de Vistorias As vistorias serão solicitadas pelos interessados às CP, DL ou AG, encarregando -se das despesas necessárias para a realização das mesmas. b) Local Com exceção dos testes onde seja necessária a navegação da embarcação, as vistorias em embarcações deverão ser realizadas em portos ou em áreas abrigadas, estando a mesma fundeada ou atracada. c) Horários Serão realizadas, a princípio, em dias úteis e em horário comercial. Por exceção, em caso de força maior, poderão ser realizadas fora destes dias e horários. d) Assistência aos Vistoriadores O Comandante da embarcação, proprietário, agente marítimo ou pessoa responsável providenciará pessoal necessário para facilitar as tarefas, acionar equipamentos e esclarecer consultas formuladas pelo vistoriador. 19 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Deverá, ainda, fornecer os instrumentos, aparelhos, manuais, laudos periciais, protocolos e de mais elementos previstos no capítulo 10 da NORMAM 01. e) Adiamento Os vistoriadores poderão adiar a realização das vistorias quando qualquer das seguintes circunstâncias ocorrer: A embarcação ou instalação não estiver devidamente preparada para esta finalidade; Os acessos à embarcação ou instalação sejam inadequados, inseguros ou necessitem do apropriado arranjo e limpeza; ou Quando for observada qualquer outra circunstância limitadora para a eficácia da vistoria. Em caso de adiamento, os gastos necessários para realização da nova vistoria ficarão a cargo do interessado. APLICAÇÃO Para embarcações com comprimento de regra (L) igual ou superior a 20 metros e arqueação bruta igual ou superior a 50. PROCEDIMENTOS a) Documentação Quando o Certificado for emitido pela GEVI ou pelas CP, DL ou AG, a solicitação para a determinação da borda-livre será efetivada por meio de requerimento do proprietário, armador ou construtor, encaminhado à CP, DL ou AG de inscrição da embarcação ou de jurisdição do estaleiro construtor, acompanhado de pelo menos uma via (exceto onde indicado em contrário) da seguinte documentação, previamente avaliada por ocasião da licença de construção, alteração ou reclassificação, quando aplicável: Memorial Descritivo; Plano de Linhas; Arranjo Geral; Seção Mestra; Perfil Estrutural; Curvas Hidrostáticas; Folheto de Trim e Estabilidade ou Manual de Carregamento (Definitivo); 20 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Declaração da Sociedade Classificadora de que a embarcação apresenta resistência estrutural satisfatória no calado correspondente à borda-livre atribuída, em três vias (dispensável para embarcações não classificadas); Notas para a marcação da borda-livre nacional (navegação de mar aberto), em três vias; Relatório das condições para atribuição da borda-livre nacional, em três vias; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos cálculos para preenchimento das notas para a marcação da borda-livre nacional; e ART referente à realização das vistorias para o preenchimento do relat ório das condições para atribuição da borda-livre nacional (dispensável quando for efetuada por vistoriadores da GEVI). - 7-12_ NORMAM 01/DPC/2005 Mod 10 Quando o certificado for emitido por Sociedade Classificadora ou Entidade Especializada, a solicitação para a determinação da borda livre será encaminhada pelo proprietário, armador ou construtor a uma Sociedade Classificadora reconhecida ou Entidade Especializada, respectivamente, acompanhada dos planos e documentos previamente avaliados por ocasião da licença de construção, alteração ou reclassificação, quando aplicável. Caso a Classificadora ou Entidade Especializada assim o exija, deverão ser encaminhadas, também, as Notas para Marcação da Borda Livre Nacional, elaboradas por responsável técnico, acompanhada da respectiva ART. b) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação As embarcações que estejam solicitando Licença de Construção, Alteração de Características ou Reclassificação poderão solicitar simultaneamente o cálculo da borda-livre, porém o Certificado de BordaLivre só poderá ser emitido caso o processo para a concessão da Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação seja considerado satisfatório. c) Número de Vias O Certificado será emitido em duas vias. Uma das vias ficará arquivada no órgão de inscrição da embarcação e a restante será entregue ao interessado. Ficarão arquivadas ainda no órgão de inscrição da embarcação, junto com o Certificado, uma via da seguinte documentação: Declaração da Sociedade Classificadora de que a embarcação apresenta resistência estrutural satisfatória no calado correspondente à borda-livre atribuída (dispensável para embarcações não classificadas); Notas para a marcação da borda-livre nacional; Relatório das condições para atribuição da borda-livre nacional; e ART referente aos cálculos para preenchimento das notas para a marcação da borda-livre nacional e/ou de realização da vistoria para o preenchimento do relatório das condições para atribuição da borda-livre nacional, sempre que um técnico for o responsável pelos cálculos e/ou vistoria. 21 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio d) Certificado Emitido por Sociedade Classificadora ou Entidade Especializada Após a elaboração / verificação dos cálculos e realização das vistorias pertinentes, a Sociedade ou Entidade Especializada emitirá o certificado no número de vias que julgar necessário. Uma via das notas para marcação da borda livre, do relatório das condições para atribuição da borda livre e do respectivo certificado será encaminhada pela mesma para a DPC e para o órgão de inscrição da embarcação. APLICAÇÃO As embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte, ou Iate (maior ou igual a 24 metro s), e/ou as embarcações de esporte e/ou recreio classificadas por uma sociedade classificadora reconhecida pelo governo brasileiro deverão portar o CSN. PROCEDIMENTOS 1) Embarcações não classificadas (EC1) O Certificado deverá ser emitido em quatro vias pela Sociedade Classificadora ou em duas vias pela GEVI (por intermédio do SISMAT), após a realização de uma Vistoria Inicial ou de Renovação. A primeira via será entregue ao armador, proprietário ou seu representante legal para que permaneça na embarcação, a segunda via será arquivada na CP, DL ou AG de inscrição. No caso de Sociedade Classificadora, a terceira via será encaminhada à DPC e a quarta via para arquivo na própria. Caso a vistoria inicial ou de renovação seja realizada pela GEVI, fora do local de inscrição deverá ser encaminhada uma via para a OM de inscrição da embarcação. 2) Embarcações classificadas O Certificado deverá ser emitido pela Sociedade Classificadora em quatro vias, sendo que uma deve permanecer arquivada na classificadora, outra deve ser enviada ao proprietário ou armador para ser mantida a bordo da embarcação, a terceira deve ser enviada pela classificadora para o órgão de inscrição da embarcação (que deverá ser previamente informado pelo interessado) e a última deve ser enviada pela classificadora para a DPC, conforme previsto na NORMAM-06/DPC. 22 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio b) Averbação das Vistorias Não está prevista a realização de vistorias intermediárias ou anuais para as embarcações de esporte e/ou recreio, sendo, portanto, desnecessária a averbação de qualquer vistoria no CSN. c) Emissão do Certificado O Certificado será emitido após uma Vistoria Inicial ou de Renovação. APLICAÇÃO Embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte, ou Iate (maior ou igual a 24 metro s) classificada para navegação interior. PROCEDIMENTOS O certificado será emitido por ocasião da emissão do Certificado de Segurança de Navegação. CERTIFCADO DE ARQUEAÇÃO Embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte, ou Iate (maior ou igual a 24 metros) PROCEDIMENTO a) As embarcações de grande porte destinadas à navegação em mar aberto deverão ser arqueadas e certificadas de acordo com o estabelecido no capítulo 8 da NORMAM-01/DPC, conforme aplicável. b) As embarcações de grande porte destinadas a navegação interior deverão ser arqueadas e certificadas de acordo com o estabelecido no capítulo 7 da NORMAM-02/DPC, conforme aplicável. 23 APLICAÇÃO ROL DE EQUIPAGEM O Rol de Equipagem (modelo DPC-2303) é o documento obrigatório para embarcações empregadas na navegação em mar aberto e interior. Serve para garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques de tripulantes verificados em uma única embarcação. ROL PORTUÁRIO O Rol Portuário (modelo DPC-2304) se aplica em caráter opcional às empresas que possuem diversas embarcações operando na navegação interior, inclusive as destinadas à pesca. Deverá s er expedido com um número de cópias igual ao número de embarcações. PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO ROL Caberá à empresa, proprietário, armador ou seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência (CP, DL ou AG) de sua conveniência, a emissão do respectivo Rol. Toda solicitação para prestação de serviços a esta Agência deverá ser acompanhado de requerimento ao Agente da Capitania dos Portos em Cabo Frio, assinado pelo interessado ou representante legal, taxa do respectivo serviço paga, documento de propriedade da embarcação e outros documentos necessários para subsidiar informações necessárias na elaboração dos Certificados. 24 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio SERVIÇO PROCEDIMENTO - Procedimento: Requerer no Setor e Atendimento ao Público da AgCFrio, de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 14h. - Documentação necessária: 1) Certificado de Segurança de Navegação ou Termo de Responsabilidade (quando aplicável). 2) Certificado de Arqueação (para embarcações com ab > 50) ou notas de arqueação (para embarcações com ab ≤ 50). 3) Certificado de Borda Livre 4) Certificados Estatutários (certificado de segurança de navios de passageiro / carga, de equipamento de const. de conformidade, Certificado de Segurança de Poluição por Óleo (IOPP), rádio etc.). 5) Licença de construção ou licença de construção para embarcações já construídas (quando aplicável). 6) Título de inscrição (TIE). Cadastro de Empresas 7) Relatório de verificação da lotação de passageiros e Peso Máximo de Carga(PMC) e uma foto 15 x 21 mostrando o través (embarcações com ab <=20 de passageiro ou passageiro e carga). 8) CTS para as embarcações com ab >10 9) Nada consta da inspeção naval (reter na CP/DL/AG). 10) Certificado do construtor / Termo de Entrega e Aceitação / declaração de quitação e garantia. 11) Relatório do histórico da embarcação (emitido pelo SISMAT). 12) Ofício solicitando inscrição e/ou registro, ou cancelamento de inscrição e/ou registro (para embarcação da união, estado ou município). 13) Carteira de identidade e CPF, para pessoa física (cópias autenticadas ou cópias simples com apresentação do original); estatuto ou contrato social e CNPJ (para pessoa jurídica). 14) Procuração (quando aplicável). 15) Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados Portos Embarcações e Suas Cargas(DPEM) 16) Requerimento do interessado (anexo 2-e) datado e assinado pelo requerente e pelo encarregado da Organização Militar (OM) recebedora. 18) Certificado de registro do armador emitido pelo TM (quando aplicável). 19) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM). 20) Dar original do pagamento das custas (código 1505) e DARF original do pagamento de eventuais multas (código 3391). 21) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais (CND; INSS E FGTS-Receita Federal), de acordo com o disposto no art. 9° da Lei n° 7652/88, alterada pela Lei n° 9774/98. 25 - Procedimento: Requerer no guichê de atendimento ao público da AgCFrio, de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 14h. - Documentação necessária: 1) Contrato Social; 2) Alvará de localização; 3) CNPJ da empresa requerente; 4) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho(CSSM) dentro do prazo de validade; 5) Declaração de que a empresa tem conhecimento Mergulho e está em conformidade com a legislação em vigor assinada pelo proprietário da empresa (reconhecimento de firma); 6) Documentação comprobatória do Médico Hiperbárico responsável pela condução dos tratamentos hiperbáricos da empresa; 7) Comprovante de Pagamento da taxa para emissão da Ficha de Cadastramentos de Empresa de Mergulho (FCEM); 8) Termo de Responsabilidade assinado pelo Médico hiperbárico 9) Documento comprobatório dos profissionais de mergulho responsáveis pelas atividades subaquáticas da empresa 10) Livro de Registro de Mergulho 11) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do profissional de mergulho; - Legislação: Item 0201 da NORMAM 15 - Tempo estimado para o serviço: até 60 dias 26 - Procedimento: Requerer no guichê de Atendimento da AgCFrio, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14h. - Documentação necessária: Inscrição de Embarcação 1) Termo de Responsabilidade (anexo 3c) acima de 12m duas vias do BSADE; Miúda 2) Carteira de identidade e CPF (para pessoa física); estatuto ou contrato Embarcação social e CNPJ (para pessoa jurídica).; Todos os documento com cópia Esporte Recreio autenticada ou cópia simples com apresentação do original; 3) Licença de construção ou licença de construção para embarcações já construídas (quando aplicável).; 4) Procuração (quando aplicável); 27 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio 5) Prova de aquisição do motor quando acima de 50HP.; 6) Prova de aquisição da embarcação Original; 7) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior (bill of sale) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada).; 8) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal). 9) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita Federal).; 10) Requerimento do interessado (anexo 2-e) datado e assinado pelo requerente e pelo encarregado da OM recebedora.; 11) Seguro de obrigatório de Danos Pessoais Causados Portos Embarcações e Suas Cargas(DPEM) 12) Prova de nacionalidade - verificar o item pertinente à nacionalidade do proprietário. Obs.: os documentos dos itens 3, 5,6, 8 e 9 deverão ser apresentados em original. OBS: para pessoal jurídica é cobrado contrato social,/razão social, CNPJ da empresa, identidade e CPF do responsável pelo processo/empresa. Todos os documentos com cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original. - Legislação: 0205//0206//0208//0209//0302//0303 da NORMAM 03 - Tempo estimado para o serviço: até trinta dias, podendo ser revalidado. 28 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias: Categoria de Amadores Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa. Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira. Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior. Motonauta - apto para conduzir moto-aquática nos limites da navegação interior. Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior. (Não habilitado para conduzir moto-aquática). 29 Documentos necessários: - Requerimento solicitando a inscrição; - Atestado médico ( Psicofísico ) ou CNH na validade; - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de Identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e CPF do candidato; - Cópia da Carteira de Mestre Amador; e - Ser maior de 18 anos Observações: CAPITÃO AMADOR - Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, de 8h30 as 14h, no Guichê de atendimento da AgCFrio. - Prova somente teórica; - As provas serão aplicadas nas datas estabelecidas pelo CIAGA nos meses de ABRIL e OUTUBRO de cada ano, de 14h as 16h na AgCFrio. Bibliografia Sugerida: - Navegação Astronômica - Navegação Eletrônica - Estabilidade - Meteorologia 30 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Documentos necessários: - Requerimento solicitando a inscrição; - Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade; - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de Identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e CPF do candidato; - Cópia da Carteira de Arrais Amador; e - Ser maior de 18 anos. Observações: MESTRE AMADOR - Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, de 8h30 as 14h, no Guichê de atendimento da AgCFrio. - Prova somente teórica; - As provas serão aplicadas em datas a serem definidas pela AgCFrio. Bibliografia Sugerida: - Navegar é Fácil - Navegue Tranquilo - Navegação a Ciência e a Arte Vol-1 - Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas 31 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Documentos necessários: - Requerimento solicitando a inscrição; - Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade; - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de Identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e CPF do candidato; - Atestado de embarque para Arrais-Amador (Anexo 5-F, NORMAM 03 - Ser maior de 18 anos. Observações: - Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, 8h30 às 14h, no Guichê de atendimento da AgCFrio. - Prova somente teórica; ARRAIS - As provas serão aplicadas em datas a serem definidas pela AgCFrio AMADOR Bibliografia Sugerida: - Ripeam-72 - Manual do Veleiro e Arrais Amador - Navegar é Fácil - Navegue tranquilo - Navegação a Ciência e a Arte Vol-1 - Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas. 32 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Documentos necessários: - Requerimento solicitando a inscrição; - Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade; - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de Identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e CPF do candidato; - Declaração de frequência para Motonauta (Anexo 5-E, NORMAM 03) - Ser maior de 18 anos. Observações: MOTONAUTA - Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, 8h30 às 14h, no Guichê de atendimento da AgCFrio. - Prova somente teórica; - As provas serão aplicadas em datas a serem definidas pela AgCFrio Bibliografia Sugerida: - Ripeam-72 - Manual do Veleiro e Arrais Amador - Navegar é Fácil - Navegue tranquilo - Navegação a Ciência e a Arte Vol-1 - Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas. 33 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Documentos necessários: - Requerimento solicitando a 2ª via; - Declaração de extravio; - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade; e - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 50,00), em nome e CPF do solicitante; 34 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Documentos necessários para renovação: - Requerimento solicitando a renovação; - Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (Caso esteja vencida, a original deverá ser anexada ao requerimento); - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Atestado médico (Psicofísico); e - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 50,00), em nome e CPF do solicitante; - Obs.: o CPA, MSA e ARA habilitados antes de 02/07/2012 deverão obter habilitação de MTA por ocasião da renovação do CHA para continuarem a conduzir moto-aquática. Documentos necessários para Concessão: - Requerimento solicitando a Concessão; - Cópia do currículo onde consta o Curso de navegação Astronômica e/ou Navegação Costeira (Autenticado); - Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, do documento de identidade e CPF; - Cópia do comprovante de residência; - Atestado médico (Psicofísico); e - Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e CPF do solicitante; 35 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS - Oficiais da Marinha do Brasil do Corpo da Armada; - Oficiais do corpo de Engenheiros da Marinha oriundos do Corpo da Armada - Oficiais do Quadro Técnico oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada; e - Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC). CAPITÃO AMADOR Todos os Aquaviários e Oficiais da MB deverão comprovar conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica e Navegação Costeira. - Oficiais da Marinha do Brasil do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes; - Oficiais do corpo de Engenheiros da Marinha oriundos do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha - Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC; - todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira; e MESTRE AMADOR - Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para condução de embarcação de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC). - Todos os Aquaviários e Oficiais da Marinha do Brasil deverão comprovar conter em seus currículos curso de Navegação Costeira. - Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando compro varem conter em seus currículos curso de Navegação Costeira. Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a ARRAIS AMADOR NORMAM- 13/DPC; e - Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial para condução de embarcação de Estado no Serviço Público (ECSP). 36 Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando à apresentação de sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitada s, emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo "Observações" o seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário). Site : www.mar.mil.br/agcfrio Endereço: Rua Jorge Veiga, 230 - Gamboa – Cabo Frio – RJ - Contato: (22) 2645-5074/ 2645-5056/ Fax: 2643-2774 Disque Denúncia da AgCFrio: [email protected] 37 CEP: 28922-030