Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
MARINHA DO BRASIL
CARTA DE SERVIÇO
AO CIDADÃO
Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
“Orientar, instruir e fiscalizar. Tudo pela segurança de quem vai navegar.”
Negócio (Propósito)
Contribuir para a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição
hídrica na área de jurisdição da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro.
Missão (Tarefas)
A Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio é uma Organização Militar responsável pela segurança da
navegação, do tráfego Aquaviário e pela fiscalização e prevenção da poluição hídrica oriunda de
embarcações em sua área de jurisdição e diretamente subordinada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro.
A Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio têm o propósito de contribuir para a supervisão das
atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança de navegação.
Para a consecução de seu propósito cabe a esta Agência as seguintes tarefas:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulem os tráfegos
marítimos, fluvial e lacustre;
II - Exercer a fiscalização do serviço de praticagem;
III – Realizar Inspeções Navais e Vistorias;
IV – Instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação;
V - Auxiliar o Serviço de Salvamento Marítimo;
VI – Concorrer para a manutenção da Sinalização Náutica; e
VII - Coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
Valores
Os valores formam a base ética e moral que orienta o comportamento e a atuação, pessoal e profissional, dos
militares e servidores civis da Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio (AgCFrio)
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HONRA
ÉTICA
PROFISSIONALISMO
TRADIÇÃO NAVAL
BUSCA CONSTANTE DA EXCELÊNCIA
RESPONSABILIDADE SOCIAL
COMPROMETIMENTO COM O MEIO-AMBIENTE
SEGURANÇA
CORTESIA NA RELAÇÃO COM O PÚBLICO
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Apresentação................................................................................................................. ...................5
Informações gerais ..........................................................................................................................6
Compromissos assumidos ...................................................................................................... .........6
Serviços oferecidos e Identificação de Aquaviários........................................................................9
Ascensão de Categoria ....................................................................................................... ...........10
Emissão de Certificados 1031 e 1034 ...........................................................................................11
Emissão de Caderneta de Inscrição e Registro de Aquaviário................................................... ...12
Cursos de Formação de Aquaviário...............................................................................................14
Auto de Infração ............................................................................................................ ................15
Cartão de tripulação e Segurança (CTS)........................................................................................18
Certificado de Segurança e Navegação (CSN)...............................................................................19
Certificado de Borda Livre ............................................................................................................20
Certificado de Segurança e navegação (CNS) para Esporte e Recreio..........................................22
Certificado de Borda Livre para Esporte e Recreio........................................................................23
Rol de Equipagem e Rol de Portuário ....................................................................................... .....24
Inscrição de Embarcação ................................................................................................................25
Habilitação da Categoria de Amadores ..................................................................................... .....29
Inscrição aos Exames para Habilitação de Amadores.....................................................................30
2ª via de Carteira de Habilitação de Amadores...............................................................................34
Renovação de Habilitação para Amadores.......................................................................................35
Concessão para Habilitação de Amador ..........................................................................................35
Obrigatoriedade do uso da CHA .....................................................................................................37
Dúvidas......................................................................................................... ...................................37
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
A Agência da Capitania dos Portos em Cabo Frio trabalha para garantir a segurança da
navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica. Dentre suas
atividades está a formação de aquaviário, emissão de documentos e habilitação de condutores.
Para isso, o atendimento à população é feito por militares e funcionários civis, onde todos são
treinados e orientados a manter o mais alto padrão de qualidade do serviço oferecido.
Dentro deste contexto, a AgCFrio elaborou a sua Carta de Serviços ao Cidadão, que foi
instituída pelo Decreto nº 6.932 de 11 de agosto de 2009, com o objetivo de informar ao cidadão
os serviços prestados pelo órgão, as formas de acesso aos serviços e os respectivos compromissos e
padrões de qualidade de atendimento ao público. Esta é mais uma forma de ampliar o contato
com seu público e manter a transparência e visibilidade dos serviços que executa.
JONAS MACHADO DE OLIVEIRA
Capitão-Tenente (AA)
Agente
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Localização e funcionamento do Guichê de atendimento ao público da AgCFrio
Rua: Jorge Veiga nº 230 –Gambôa
Cabo Frio - Rio de Janeiro
CEP: 28.922-030 (22) 2645-5056 /
2645-5074 / FAX 2643-2774
Horário de atendimento: o atendimento ao público na AgCFrio é realizado segunda e quarta-feira no horário
das 8h30 às 15h, terça e quinta no horário das 12h00 ás 16h e Sexta-feira no horário das 8h30 às 12h.
Atenção, respeito e cortesia no atendimento aos usuários:
- Os profissionais da AgCFrio se comprometem a prestar um atendimento claro e objetivo, pautado na
ética e no valor do respeito à dignidade da pessoa humana, com cordialidade e atenção individualizada.
- Será facilitado ao usuário o acesso às informações e procedimentos, em prol da transparência dos
serviços prestados.
- Os servidores da AgCFrio se empenharão ao máximo em atender/solucionar os processos em tramitação
em até sessenta dias. Aqueles que requererem maior prazo, por sua complexidade, serão informados ao
usuário quanto às etapas cumpridas e pendentes e às estimativas de prazos.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
- Todas as reclamações e/ou sugestões recebidas pelo disque denúncia (22) 2645-5074, com identificação
e contato, serão respondidas aos usuários.
Critérios de atendimento:
- O atendimento ao público da AgCFrio está estruturado da seguinte forma:
SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E REGISTRO DE EMBARCAÇÕES
Atendimento de Embarcações; Inscrição, Recadastramento, Alteração de dados; Transferências
de Propriedade e Jurisdição; Certidões; 2ª via de documentos; Entrega de Documentos de
embarcações.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
Atendimento de assuntos relacionados a Inspeção Naval, fiscalização de Iate-Clubes e Marinas,
notificações, Autos de apreensão de embarcações, defesa prévia, Autos de Infração, multas, obras
sobre as águas, dragagens, legalização de poitas, Unidades de Conservação, , escalas de
Transatlânticos, Inquéritos Administrativos sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), Despacho
de embarcações, guias de pagamento de Taxa de Utilização de Faróis (TUF) e controle de Escala do
Serviço de Praticagem.
SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE AMADOR E AQUAVIÁRIO
Atendimento de Habilitação de Amador: Inscrição e Marcação de Provas; Renovação e 2ª via da
Habilitação. Despachos e Entrega de Documentos e Habilitação.
Atendimento de Habilitação de Aquaviário, Carreira de Aquaviários, de 1ª via da Caderneta de
inscrição e Registro (CIR), 2ª via da CIR em continuação; Extravio de CIR / Mau Uso;
Transferência de Categoria; Cadastro de Perito em Agulha Magnética, Emissão de Certidão de
Guerra; Livro Registro de Mergulho; Renovação de Certificados: 1031/1034.
Entrega de Documentos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
- O atendimento é feito por ordem de chegada.
- São priorizados os atendimentos de idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, gestantes e
lactantes.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Condições de limpeza e conforto:
- A AgCFrio dispõe de sala de atendimento com ventilador, Ar Condicionado, cadeiras, televisão e
sanitários.
- Nossas instalações sanitárias são de fácil acesso e mantido o mais alto padrão de limpeza.
- Os ambientes de trabalho são limpos e higienizados gerando conforto e bem estar aos usuários.
Tempo de atendimento:
- O tempo estimado de espera para o atendimento presencial será de no máximo 30 minutos no horário de
atendimento ao público.
- A ligação telefônica do usuário poderá ser atendida em até cinco toques.
Prazo de cumprimento dos serviços:
- O prazo máximo para a execução de nossos serviços será de até sessenta dias. Nos casos especiais, que
necessitam de um tempo maior, o cidadão será informado.
Formas de comunicação com o usuário:
A AgCFrio disponibiliza as seguintes formas de comunicação com o usuário:
- Atendimento Telefônico: (22) 2645-5074; e
- E-mail: [email protected]
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
A AgCFrio é responsável pela formação de aquaviários, habilitação de amadores, registro de
infração e cadastro de embarcações. Todas as solicitações dão entrada no setor de atendimento ao
público, mediante um número de protocolo/requisição que é entregue ao usuário para
acompanhamento da sua solicitação.
- Serviço: o direito à identidade da MB, para aquaviários, é a partir da categoria de Moço de
Convés
(MOC) tendo cumprido no mínimo oito meses de embarque nos últimos cinco anos.
- Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada solicitante.
- Procedimentos: o aquaviário munido de seus documentos deverá dar entrada no
guichê de atendimento da AgCFrio, onde receberá um número de protocolo para acompanhamento
de seu processo.
Documentos necessários
- Protocolo de Expediente preenchido (fornecido pela AgCFrio);
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, da Caderneta de
Inscrição e Registro (CIR) (Identificação e foto do marítimo);
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, da CIR
(Embarque – 8 meses nos últimos cinco anos) ou Carta de concessão da aposentadoria
no caso de aposentado;
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original, da Identidade
(Caso seja 2ª via, somente será válido cópia da Identidade da MB);
- Boletim de Ocorrência Policial (BO), no caso de extravio, perda ou roubo.
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- Serviço: só não será concedida ascensão para as categorias de Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro
Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC), Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) e Pescador Profissional
(POP N1), as demais categorias fazem jus conforme consta no anexo 2-A da NORMAM13, que explicita o tempo de embarque para cada categoria de aquaviário.
- Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada solicitante
- Procedimentos: o aquaviário deverá dar entrada com suas documentações no guichê de atendimento
da AgCFrio , onde receberá um número de Protocolo para acompanhamento de seu processo.
Documentos necessários
A. Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original);
B. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original);
C. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com a
apresentação do original);
D. Atestado de saúde original;
E. Página da foto e da etiqueta da CIR (cópia autenticada ou cópia simples com a
apresentação do original);
F. Certificado de competência ou de curso de formação quando for necessário
enquadrar o aquaviário em alguma regra (cópia autenticada ou cópia simples com
a apresentação do original); páginas da CIR que comprovem o tempo de
embarque exigido no anexo 2-A, das Normas da Autoridade Marítima
(NORMAM 13) para cada categoria (cópia autenticada ou cópia simples com a
apresentação do original);
A. G. Mapa cômputo de embarque preenchido e assinado no mínimo pelo chefe do RH
da Empresa, com firma reconhecida em cartório.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
- Serviço: o Certificado 1031, emitido principalmente para Oficiais, pela Diretoria de Portos e Costas
(DPC) e pelos Centros de Instrução, para atender à Convenção Internacional sobre Padrão de Treinamento,
Certificação e Serviço de Quarto (STCW-78). Poderá ser emitido para subalternos nacionais em casos
excepcionais ou quando necessitam comprovar suas habilitações no exterior.
Certificado 1034, emitido pela DPC e pelos Órgãos de Execução (OE) do Ensino Profissional
Marítimo (EPM) e destinado a certificar os aquaviários que concluíram os Cursos, Exames e Estágios
previsto no Sistema do EPM inclusive aqueles em conformidade com a Conveção STCW-78.
- Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada Solicitante
- Procedimentos: o aquaviário munido de seus documentos deverá dar entrada no guichê de
atendimento da AgCFrio, onde receberá um número de Protocolo para acompanhamento de seu processo.
Documentos necessários
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
I.
J.
K.
L.
Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Atestado de saúde emitido por Posto de Saúde, Laboratório, pela própria empresa;
Etiqueta de dados pessoais da Carteira de Inscrição e Registro (CIR);
Comprovante de 12 meses de embarque nos últimos 5 (cinco) anos, através da
Carteira de Inscrição e Registro (CIR);
Certificado do Curso Especial de Radioperador Geral (EROG), caso seja Oficial
de Náutica;
Certificado do Curso Especial Básico de Combate a Incêndio (ECIN);
Todos os certificados que possuir;
Duas fotos 5 X 7 datadas; se Oficial fardado
Certificado 1031 original;
Guia do Sistema de Controle de Arrecadação Marítima (SCAM) paga (2ª via e
extravio).
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- Serviço: a Caderneta de Inscrição e Registro de Aquaviário será para todos que concluíram com
aproveitamento, os cursos ministrados no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), Centro de
Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), Capitania dos Portos (CP), Delegacia da Capitania dos Portos
(DL), e Agências da Capitania dos Portos (AG), e para os demais aquaviários no decorrer de sua carreira
- Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada Solicitante
- Procedimentos: a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) será emitida para o aquaviário que
apresentarem os documentos comprovantes de conclusão dos cursos de acesso a carreira aquaviária. Depois
de emitida a CIR o solicitante estará automaticamente cadastrado no Sistema de Aquaviário, onde será feita
uma listagem dos aprovados e será confeccionada a Ordem de Ser viço (OS) pertinente para registro no
Sistema de Cadastro de Aquaviário (SISAQUA) e posteriormente a emissão da etiqueta da CIR.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Documentos necessários
- Por motivo de renovação:
G. Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
H. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
I. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
J. Atestado de saúde original;
K. Página com a foto e da etiqueta da Carteira de Inscrição e Registro (CIR) (cópia autenticada ou
cópia simples com apresentação do original);
L. 1 foto 5 X 7; se Oficial fardado
M. Boletim de ocorrência, nos casos de perda, roubo ou extravio (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original).
Nota 1: No caso de extravio ou má condições da caderneta será cobrada uma taxa, recolhida
através de GRU, paga em agência bancária.
- Por motivo de reinclusão:
Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do or iginal);
CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original)
Atestado de saúde original;
Página com a foto e da etiqueta da Carteira de Inscrição e Registro (CIR) (cópia autenticada ou
cópia simples com apresentação do original);
F. 1 foto 5 X 7; e
G. Todos os documentos que o interessado possuir que comprovem sua inscrição anterior (cópia
autenticada ou cópia simples com apresentação do original).
- Por solicitação de CIR brasileira:
A. Identidade de estrangeiro ou visto de permanência (cópia autenticada ou cópia simples com
apresentação do original);
B. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
C. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
D. Atestado de saúde original;
E. Carteira de Inscrição e Registro (CIR) estrangeira (cópia autenticada ou cópia simples com
apresentação do original);
F. Passaporte (para estrangeiros apenas - cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do
original);
G. Todos os certificados de cursos internacionais com validade corrente (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original);
H. 2 foto 5 X 7; e
I. Por ocasião da entrada dos documentos no balcão, preencher o requerimento de certificação,
anexo 1-E NORMAM-13.
- Por solicitação de Carteira de Inscrição e Registro (CIR) de mergulhador:
A. Identidade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
B. CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
C. Comprovante de residência (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
D. Atestado de saúde original;
E. Certificado do curso de mergulho devidamente reconhecido pela DPC ou Atestado de Avaliação
Técnico-Profissional (AATP) para os mergulhadores com registro em Carteira de Trabalho
anterior a 11/02/200 (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
F. Reservista (para os do sexo masculino - cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do
original);
G. Título de Eleitor (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
H. Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do
original); e
I. 1 foto 5 X 7.
A.
B.
C.
D.
E.
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- Serviço: os Cursos de formação de Aquaviários são ministrados nas unidades de ensino da Marinha
do Brasil e são para aqueles que desejam ingressar na carreira aquaviária.
- Tempo estimado de atendimento: até trinta minutos para cada solicitante
- Procedimentos: os candidatos munidos de seus documentos deverão dar entrada no guichê de
atendimento da AgCFrio, nos períodos divulgados pelos editais de concurso ao processo seletivo do curso
desejado, de acordo com o PREPOM, divulgado pela Diretoria de Portos e Costas, onde será inscrito no
curso desejado e receberá número de inscrição dos Cursos ministrados na Agência da Capitania dos Portos
em Cabo Frio.
Documentos necessários
A. Identidade (cópia autenticada, ou cópia simples com a apresentação do original);
B. CPF (cópia autenticada, ou cópia simples com a apresentação do original);
Comprovante de residência (cópia autenticada, ou cópia simples com a
apresentação do original);
C. Atestado de saúde original;
D. Etiqueta da Carteira de Inscrição e Registro (CIR), (quando houver); e
E. Taxa para inscrição nos cursos, paga.
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- Serviço: A infração e o seu autor material serão constatados no momento em que for praticada;
mediante apuração posterior; ou mediante inquérito administrativo.
- Tempo estimado de atendimento: trinta minutos
- Penalidades previstas:
1)
CONSTATADO
A
INFRAÇÃO
O
INFRATOR
RECEBERÁ
UMA
NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO :
O infrator disporá de um prazo de oito dias úteis para comparecer a AgCFrio para
prestar esclarecimento sobre a infração cometida.
2) APÓS O COMPARECIMENTO DO INFRATOR OU REPRESENTANTE
LEGAL:
A. Será lavrado o auto de infração e entregue ao infrator ou representante legal
com procuração;
B. Caso o infrator não compareça dentro do prazo, não impede a autuação e o
desenvolvimento regular do processo administrativo;
C. O auto de infração será enviado para o infrator via correio por Aviso de
Recebimento (AR);
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
3) SE A INFRAÇÃO FOR REFERENTE A LEI
Nº 9.537/97 (LESTA):
A. O infrator disporá de um prazo de quinze dias úteis para apresentar sua
defesa prévia, contados da data de recebimento do auto;
B. Será considerado revel o infrator que não apresentar sua defesa;
C. A Autoridade Marítima disporá de um prazo de trinta dias para proferir sua
decisão, devidamente fundamentada;
D. Após a decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco
dias úteis, contados da data do recebimento do auto julgado, dirigido à
autoridade superior designada pela Autoridade Marítima, juntamente com o
comprovante do pagamento da respectiva multa, o qual proferirá decisão no
prazo de trinta dias;
E. Caso a decisão não for favorável, o infrator disporá de um prazo de cinco dias
após a ciência do 1º recurso para entrar com o 2º recurso, a Autoridade
Marítima terá trinta dias para o julgamento do 2º recurso;
F. Caso a decisão do 1º recurso seja favorável. Informar ao infrator e registrar o
estorno da multa no Sistema de Controle de Arrecadação Marítima (SCAM);
G. Caso o infrator não entrar com o recurso, disporá de um prazo de quinze dias
para efetuar o pagamento da multa.;
H. Caso a multa aplicada não for paga após noventa dias da data do
julgamento do auto, o infrator é passível de inscrição na dívida ativa da
união.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
4) SE A INFRAÇÃO FOR REFERENTE A LEI Nº 9.966/00 (POLUIÇÃO HÍDRICA):
A. O infrator disporá de um prazo de vinte dias para apresentar sua defesa
prévia;
B. A autoridade marítima disporá de um prazo de sessenta dias, contados da data
de recebimento da defesa do autuado para julgar o auto de infração;
C. Caso o infrator não apresentou a defesa e tomou ciência do Laudo Técnico
Ambiental (LTA) antes do julgamento do auto, o mesmo disporá de vinte dias
para apresentá-la, a contar da data da ciência do recebimento do Laudo
Técnico Ambiental (LTA);
D. Se o infrator apresentou a defesa, abre-se o prazo de vinte dias para
apresentação de aditamento da defesa (complementação da defesa) que
começa a contar a partir da ciência do Laudo Técnico Ambiental (LTA);
E. Após o julgamento do auto de infração, o infrator disporá de vinte dias para o
autuado recorrer da decisão condenatória junto á autoridade que a proferiu,
através de recurso dirigido ao diretor de portos e costas, contados da data em
que tomar ciência do julgamento;
F. Trinta dias para a autoridade competente julgar o recurso interposto, contados
da data de seu recebimento;
G. Caso o recurso seja deferido pelo (DPC), o infrator disporá de cinco dias para
o pagamento da multa, contados da data do recebimento da decisão
fundamentada.
H. Caso a multa aplicada não for paga após 45 dias da data do julgamento do
auto, o infrator é passível de inscrição na dívida ativa da união
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
APLICAÇÃO
Documento obrigatório para as embarcações cuja Arqueação Bruta (AB) seja maior de 10.
PROCEDIMENTOS
a) Caberá à empresa, proprietário, armador ou seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência
(CP, DL ou AG) de sua conveniência, a emissão do CTS nos casos a seguir relacionados:
1) Por ocasião do pedido da Licença de Construção, a CP, DL ou AG emitirá um CTS provisór io com base
nos planos da embarcação e na sugestão de tripulação de segurança feita por parte do interessado, antes da
emissão da Licença de Construção. Para tanto, serão considerados, dentre outros fatores, os parâmetros listados
no item 0104, das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 01);
2) Para a entrada em operação da embarcação, ocasião em que o CTS provisório será cancelado e
substituído pelo definitivo;
3) Nos casos de reclassificação ou alteração da embarcação, ou quando ocorrer variação de qualquer
dos parâmetros obtidos no Laudo Pericial, conforme item 0104; e
4) Em grau de recurso, nos casos em que uma das partes interessadas não concordar com a tripulação
de segurança.
b) Por ocasião da solicitação da perícia, a empresa, proprietário, armado r ou seu representante legal deverá
entregar a seguinte documentação:
Uma de proposta de CTS, na qual deverá ser demonstrada a adequação da composição da tripulação
mínima sugerida;
Cópia do Laudo Pericial para emissão do CTS (Anexo 1-B) devidamente preenchido pelo interessado, de
acordo com as características da embarcação; e
Demais documentos que comprovem a adequação da tripulação de segurança sugerida.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
APLICAÇÃO
a) Para emissão do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) - As embarcações sujeitas as Normas da
Autoridade Marítima (NORMAM 01 e 02), exceto as embarcações “SOLAS” (acima de 500 AB) conforme
definidas no item 0301 desta Norma, que se enquadrem em qualquer das situações listadas a seguir estão sujeitas
a vistorias iniciais, intermediárias, anuais e de renovação e deverão portar um Certificado de Segurança da
Navegação (CSN), desde que:
Possuam arqueação bruta igual ou maior que 50;
Transportem a granel, líquidos combustíveis, gases liquefeitos inflamáveis, substâncias químicas
perigosas ou mercadorias de risco similar, com arqueação bruta superior a 20;
Efetuem serviço de transporte de passageiros ou passageiros e carga, com arqueação bruta superior a 20;
ou
Sejam rebocadores ou empurradores, com arqueação bruta superior a 20.
AB = ou < 20, >12m e que transportem + de 12 passageiros ACD NORMAM 02, item 0805, b,2.
PROCEDIMENTOS
As vistorias executadas pelo Gerenciamento de Vistoria (GEVI), CP, DL ou AG deverão observar os seguintes
procedimentos:
a) Solicitação de Vistorias
As vistorias serão solicitadas pelos interessados às CP, DL ou AG, encarregando -se das despesas necessárias
para a realização das mesmas.
b) Local
Com exceção dos testes onde seja necessária a navegação da embarcação, as vistorias em embarcações deverão
ser realizadas em portos ou em áreas abrigadas, estando a mesma fundeada ou atracada.
c) Horários
Serão realizadas, a princípio, em dias úteis e em horário comercial. Por exceção, em caso de força maior, poderão
ser realizadas fora destes dias e horários.
d) Assistência aos Vistoriadores
O Comandante da embarcação, proprietário, agente marítimo ou pessoa responsável providenciará pessoal
necessário para facilitar as tarefas, acionar equipamentos e esclarecer consultas formuladas pelo vistoriador.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Deverá, ainda, fornecer os instrumentos, aparelhos, manuais, laudos periciais, protocolos e de mais elementos
previstos no capítulo 10 da NORMAM 01.
e) Adiamento
Os vistoriadores poderão adiar a realização das vistorias quando qualquer das seguintes circunstâncias ocorrer:
A embarcação ou instalação não estiver devidamente preparada para esta finalidade;
Os acessos à embarcação ou instalação sejam inadequados, inseguros ou necessitem do apropriado
arranjo e limpeza; ou
Quando for observada qualquer outra circunstância limitadora para a eficácia da vistoria.
Em caso de adiamento, os gastos necessários para realização da nova vistoria ficarão a cargo do
interessado.
APLICAÇÃO
Para embarcações com comprimento de regra (L) igual ou superior a 20 metros e arqueação bruta igual ou
superior a 50.
PROCEDIMENTOS
a) Documentação
Quando o Certificado for emitido pela GEVI ou pelas CP, DL ou AG, a solicitação para a determinação
da borda-livre será efetivada por meio de requerimento do proprietário, armador ou construtor, encaminhado à
CP, DL ou AG de inscrição da embarcação ou de jurisdição do estaleiro construtor, acompanhado de pelo menos
uma via (exceto onde indicado em contrário) da seguinte documentação, previamente avaliada por ocasião da
licença de construção, alteração ou reclassificação, quando aplicável:
Memorial Descritivo;
Plano de Linhas;
Arranjo Geral;
Seção Mestra;
Perfil Estrutural;
Curvas Hidrostáticas;
Folheto de Trim e Estabilidade ou Manual de Carregamento (Definitivo);
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Declaração da Sociedade Classificadora de que a embarcação apresenta resistência estrutural satisfatória
no calado correspondente à borda-livre atribuída, em três vias (dispensável para embarcações não
classificadas);
Notas para a marcação da borda-livre nacional (navegação de mar aberto), em três vias;
Relatório das condições para atribuição da borda-livre nacional, em três vias;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos cálculos para preenchimento das notas para a
marcação da borda-livre nacional; e
ART referente à realização das vistorias para o preenchimento do relat ório das condições para atribuição
da borda-livre nacional (dispensável quando for efetuada por vistoriadores da GEVI). - 7-12_ NORMAM 01/DPC/2005 Mod 10 Quando o certificado for emitido por Sociedade Classificadora ou
Entidade Especializada, a solicitação para a determinação da borda livre será encaminhada pelo
proprietário, armador ou construtor a uma Sociedade Classificadora reconhecida ou Entidade
Especializada, respectivamente, acompanhada dos planos e documentos previamente avaliados por
ocasião da licença de construção, alteração ou reclassificação, quando aplicável. Caso a Classificadora ou
Entidade Especializada assim o exija, deverão ser encaminhadas, também, as Notas para Marcação da
Borda Livre Nacional, elaboradas por responsável técnico, acompanhada da respectiva ART.
b) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação
As embarcações que estejam solicitando Licença de Construção, Alteração de Características ou
Reclassificação poderão solicitar simultaneamente o cálculo da borda-livre, porém o Certificado de BordaLivre só poderá ser emitido caso o processo para a concessão da Licença de Construção, Alteração ou
Reclassificação seja considerado satisfatório.
c) Número de Vias
O Certificado será emitido em duas vias. Uma das vias ficará arquivada no órgão de inscrição da embarcação
e a restante será entregue ao interessado. Ficarão arquivadas ainda no órgão de inscrição da embarcação, junto
com o Certificado, uma via da seguinte documentação:
Declaração da Sociedade Classificadora de que a embarcação apresenta resistência estrutural satisfatória
no calado correspondente à borda-livre atribuída (dispensável para embarcações não classificadas);
Notas para a marcação da borda-livre nacional;
Relatório das condições para atribuição da borda-livre nacional; e
ART referente aos cálculos para preenchimento das notas para a marcação da borda-livre nacional e/ou de
realização da vistoria para o preenchimento do relatório das condições para atribuição da borda-livre
nacional, sempre que um técnico for o responsável pelos cálculos e/ou vistoria.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
d) Certificado Emitido por Sociedade Classificadora ou Entidade Especializada
Após a elaboração / verificação dos cálculos e realização das vistorias pertinentes, a Sociedade ou Entidade
Especializada emitirá o certificado no número de vias que julgar necessário. Uma via das notas para marcação da
borda livre, do relatório das condições para atribuição da borda livre e do respectivo certificado será
encaminhada pela mesma para a DPC e para o órgão de inscrição da embarcação.
APLICAÇÃO
As embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte, ou Iate (maior ou igual a 24 metro s), e/ou as
embarcações de esporte e/ou recreio classificadas por uma sociedade classificadora reconhecida pelo governo
brasileiro deverão portar o CSN.
PROCEDIMENTOS
1) Embarcações não classificadas (EC1)
O Certificado deverá ser emitido em quatro vias pela Sociedade Classificadora ou em duas vias pela GEVI
(por intermédio do SISMAT), após a realização de uma Vistoria Inicial ou de Renovação. A primeira via
será entregue ao armador, proprietário ou seu representante legal para que permaneça na embarcação, a segunda
via será arquivada na CP, DL ou AG de inscrição. No caso de Sociedade Classificadora, a terceira via
será encaminhada à DPC e a quarta via para arquivo na própria.
Caso a vistoria inicial ou de renovação seja realizada pela GEVI, fora do local de inscrição deverá ser
encaminhada uma via para a OM de inscrição da embarcação.
2) Embarcações classificadas
O Certificado deverá ser emitido pela Sociedade Classificadora em quatro vias, sendo que uma deve
permanecer arquivada na classificadora, outra deve ser enviada ao proprietário ou armador para ser mantida a
bordo da embarcação, a terceira deve ser enviada pela classificadora para o órgão de inscrição da embarcação
(que deverá ser previamente informado pelo interessado) e a última deve ser enviada pela classificadora
para a DPC, conforme previsto na NORMAM-06/DPC.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
b) Averbação das Vistorias
Não está prevista a realização de vistorias intermediárias ou anuais para as embarcações de esporte e/ou
recreio, sendo, portanto, desnecessária a averbação de qualquer vistoria no CSN.
c) Emissão do Certificado
O Certificado será emitido após uma Vistoria Inicial ou de Renovação.
APLICAÇÃO
Embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte, ou Iate (maior ou igual a 24 metro s) classificada para
navegação interior.
PROCEDIMENTOS
O certificado será emitido por ocasião da emissão do Certificado de Segurança de Navegação.
CERTIFCADO DE ARQUEAÇÃO
Embarcações de esporte e/ou recreio de grande porte, ou Iate (maior ou igual a 24 metros)
PROCEDIMENTO
a) As embarcações de grande porte destinadas à navegação em mar aberto deverão ser arqueadas e certificadas
de acordo com o estabelecido no capítulo 8 da NORMAM-01/DPC, conforme aplicável.
b) As embarcações de grande porte destinadas a navegação interior deverão ser arqueadas e certificadas de
acordo com o estabelecido no capítulo 7 da NORMAM-02/DPC, conforme aplicável.
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APLICAÇÃO
ROL DE EQUIPAGEM
O Rol de Equipagem (modelo DPC-2303) é o documento obrigatório para embarcações empregadas na
navegação em mar aberto e interior. Serve para garantir os direitos decorrentes dos embarques e desembarques
de tripulantes verificados em uma única embarcação.
ROL PORTUÁRIO
O Rol Portuário (modelo DPC-2304) se aplica em caráter opcional às empresas que possuem diversas embarcações
operando na navegação interior, inclusive as destinadas à pesca. Deverá s er expedido com um número de
cópias igual ao número de embarcações.
PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO ROL
Caberá à empresa, proprietário, armador ou seu representante legal solicitar à Capitania, Delegacia ou Agência
(CP, DL ou AG) de sua conveniência, a emissão do respectivo Rol.
Toda solicitação para prestação de serviços a esta Agência deverá ser acompanhado de requerimento ao
Agente da Capitania dos Portos em Cabo Frio, assinado pelo interessado ou representante legal, taxa do
respectivo serviço paga, documento de propriedade da embarcação e outros documentos necessários para subsidiar
informações necessárias na elaboração dos Certificados.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
SERVIÇO
PROCEDIMENTO
- Procedimento: Requerer no Setor e Atendimento ao Público da AgCFrio, de segunda a
sexta-feira, de 8h30 às 14h.
- Documentação necessária:
1) Certificado de Segurança de Navegação ou Termo de Responsabilidade (quando aplicável).
2) Certificado de Arqueação (para embarcações com ab > 50) ou notas de arqueação (para
embarcações com ab ≤ 50).
3) Certificado de Borda Livre
4) Certificados Estatutários (certificado de segurança de navios de passageiro / carga, de
equipamento de const. de conformidade, Certificado de Segurança de Poluição por Óleo
(IOPP), rádio etc.).
5) Licença de construção ou licença de construção para embarcações já construídas (quando
aplicável).
6) Título de inscrição (TIE).
Cadastro de
Empresas
7) Relatório de verificação da lotação de passageiros e Peso Máximo de Carga(PMC) e uma
foto 15 x 21 mostrando o través (embarcações com ab <=20 de passageiro ou passageiro e
carga).
8) CTS para as embarcações com ab >10
9) Nada consta da inspeção naval (reter na CP/DL/AG).
10) Certificado do construtor / Termo de Entrega e Aceitação / declaração de quitação e
garantia.
11) Relatório do histórico da embarcação (emitido pelo SISMAT).
12) Ofício solicitando inscrição e/ou registro, ou cancelamento de inscrição e/ou registro
(para embarcação da união, estado ou município).
13) Carteira de identidade e CPF, para pessoa física (cópias autenticadas ou cópias simples com
apresentação do original);
estatuto ou contrato social e CNPJ (para pessoa jurídica).
14) Procuração (quando aplicável).
15) Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados Portos Embarcações e Suas
Cargas(DPEM)
16) Requerimento do interessado (anexo 2-e) datado e assinado pelo requerente e pelo
encarregado da Organização Militar (OM) recebedora.
18) Certificado de registro do armador emitido pelo TM (quando aplicável).
19) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM).
20) Dar original do pagamento das custas (código 1505) e DARF original do pagamento de
eventuais multas (código 3391).
21) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais (CND; INSS E FGTS-Receita
Federal), de acordo com o disposto no art. 9° da Lei n° 7652/88, alterada pela Lei n° 9774/98.
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- Procedimento: Requerer no guichê de atendimento ao público da
AgCFrio, de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 14h.
- Documentação necessária:
1) Contrato Social;
2) Alvará de localização;
3) CNPJ da empresa requerente;
4) Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho(CSSM) dentro do
prazo de validade;
5) Declaração de que a empresa tem conhecimento
Mergulho
e está em
conformidade com a legislação em vigor assinada pelo proprietário da
empresa (reconhecimento de firma);
6) Documentação comprobatória do Médico Hiperbárico responsável pela
condução dos tratamentos hiperbáricos da empresa;
7) Comprovante de Pagamento da taxa para emissão da Ficha de
Cadastramentos de Empresa de Mergulho (FCEM);
8) Termo de Responsabilidade assinado pelo Médico hiperbárico
9) Documento comprobatório dos profissionais de mergulho responsáveis
pelas atividades subaquáticas da empresa
10) Livro de Registro de Mergulho
11) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) do profissional de mergulho;
- Legislação: Item 0201 da NORMAM 15
- Tempo estimado para o serviço: até 60 dias
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- Procedimento: Requerer no guichê de Atendimento da AgCFrio, de
segunda a sexta-feira, das 8h30 às 14h.
- Documentação necessária:
Inscrição de
Embarcação
1) Termo de Responsabilidade (anexo 3c) acima de 12m duas vias do BSADE;
Miúda
2) Carteira de identidade e CPF (para pessoa física); estatuto ou contrato
Embarcação
social e CNPJ (para pessoa jurídica).; Todos os documento com cópia
Esporte Recreio
autenticada ou cópia simples com apresentação do original;
3) Licença de construção ou licença de construção para embarcações já
construídas (quando aplicável).;
4) Procuração (quando aplicável);
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
5) Prova de aquisição do motor quando acima de 50HP.;
6) Prova de aquisição da embarcação Original;
7) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no
exterior (bill of sale) ou fatura comercial com a prova da remessa do
valor de aquisição por via bancária (com tradução juramentada).;
8) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de
importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela
Receita Federal).
9) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização
de importação perante o órgão competente (guia de importação emitida
pela Receita Federal).;
10) Requerimento
do
interessado
(anexo
2-e) datado
e assinado
pelo requerente e pelo encarregado da OM recebedora.;
11) Seguro de obrigatório de Danos Pessoais Causados Portos Embarcações
e Suas Cargas(DPEM)
12) Prova de nacionalidade - verificar o item pertinente à nacionalidade
do proprietário.
Obs.: os documentos dos itens 3, 5,6, 8 e 9 deverão ser apresentados em
original.
OBS: para pessoal jurídica é cobrado contrato social,/razão social,
CNPJ
da
empresa,
identidade
e
CPF
do
responsável
pelo
processo/empresa. Todos os documentos com cópia autenticada
ou
cópia simples com apresentação do original.
- Legislação: 0205//0206//0208//0209//0302//0303 da NORMAM
03
- Tempo estimado para o serviço: até trinta dias, podendo ser revalidado.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador
(CHA) e serão
cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
Categoria de Amadores
Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos
nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.
Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos
nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.
Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da
navegação interior.
Motonauta - apto para conduzir moto-aquática nos limites da
navegação interior.
Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a
motor, nos limites da navegação interior. (Não habilitado para
conduzir moto-aquática).
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Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a inscrição;
- Atestado médico ( Psicofísico ) ou CNH na validade;
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original,
do documento de Identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e
CPF do candidato;
- Cópia da Carteira de Mestre Amador; e
- Ser maior de 18 anos
Observações:
CAPITÃO
AMADOR
- Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, de 8h30 as 14h, no Guichê de
atendimento da AgCFrio.
- Prova somente teórica;
- As provas serão aplicadas nas datas estabelecidas pelo CIAGA nos
meses de ABRIL e OUTUBRO de cada ano, de 14h as 16h na
AgCFrio.
Bibliografia Sugerida:
- Navegação Astronômica
- Navegação Eletrônica
- Estabilidade
- Meteorologia
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a inscrição;
- Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade;
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original,
do documento de Identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e
CPF do candidato;
- Cópia da Carteira de Arrais Amador; e
- Ser maior de 18 anos.
Observações:
MESTRE
AMADOR
- Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, de 8h30 as 14h, no Guichê de
atendimento da AgCFrio.
- Prova somente teórica;
- As provas serão aplicadas em datas a serem definidas pela AgCFrio.
Bibliografia Sugerida:
- Navegar é Fácil
- Navegue Tranquilo
- Navegação a Ciência e a Arte Vol-1
- Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a inscrição;
- Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade;
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do
original, do documento de Identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome
e CPF do candidato;
- Atestado de embarque para Arrais-Amador (Anexo 5-F, NORMAM 03
- Ser maior de 18 anos.
Observações:
- Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, 8h30 às 14h, no Guichê de
atendimento da AgCFrio.
- Prova somente teórica;
ARRAIS
- As provas serão aplicadas em datas a serem definidas pela AgCFrio
AMADOR
Bibliografia Sugerida:
- Ripeam-72
- Manual do Veleiro e Arrais Amador
- Navegar é Fácil
- Navegue tranquilo
- Navegação a Ciência e a Arte Vol-1
- Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a inscrição;
- Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade;
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do
original, do documento de Identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome
e CPF do candidato;
- Declaração de frequência para Motonauta (Anexo 5-E, NORMAM 03)
- Ser maior de 18 anos.
Observações:
MOTONAUTA
- Inscrições: das 2ª a 6ª FEIRAS, 8h30 às 14h, no Guichê de
atendimento da AgCFrio.
- Prova somente teórica;
- As provas serão aplicadas em datas a serem definidas pela AgCFrio
Bibliografia Sugerida:
- Ripeam-72
- Manual do Veleiro e Arrais Amador
- Navegar é Fácil
- Navegue tranquilo
- Navegação a Ciência e a Arte Vol-1
- Navegação Costeira, Estimada e em Águas Restritas.
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a 2ª via;
- Declaração de extravio;
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original,
do documento de identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Atestado médico (Psicofísico) ou CNH na validade; e
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 50,00), em nome e
CPF do solicitante;
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Documentos necessários para renovação:
- Requerimento solicitando a renovação;
- Cópia da Carteira de Habilitação de Amador (Caso esteja vencida, a
original deverá ser anexada ao requerimento);
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original,
do documento de identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Atestado médico (Psicofísico); e
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 50,00), em nome e
CPF do solicitante;
- Obs.: o CPA, MSA e ARA habilitados antes de 02/07/2012 deverão
obter habilitação de MTA por ocasião da renovação do CHA para
continuarem a conduzir moto-aquática.
Documentos necessários para Concessão:
- Requerimento solicitando a Concessão;
- Cópia do currículo onde consta o Curso de navegação Astronômica
e/ou Navegação Costeira (Autenticado);
- Cópia autenticada, ou cópia simples com apresentação do original,
do documento de identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Atestado médico (Psicofísico); e
- Recibo de pagamento da Taxa de inscrição (R$ 40,00), em nome e
CPF do solicitante;
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
CORRESPONDÊNCIA COM CATEGORIAS PROFISSIONAIS
- Oficiais da Marinha do Brasil do Corpo da Armada;
- Oficiais do corpo de Engenheiros da Marinha oriundos do Corpo da Armada
- Oficiais do Quadro Técnico oriundos do Quadro Complementar do Corpo da
Armada; e
- Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas
da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).
CAPITÃO
AMADOR
Todos os Aquaviários e Oficiais da MB deverão comprovar conter em seus currículos
cursos de Navegação Astronômica e Navegação Costeira.
- Oficiais da
Marinha do Brasil
do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de
Intendentes;
- Oficiais do corpo de Engenheiros da Marinha oriundos do Corpo de Fuzileiros Navais e
do Corpo de Intendentes da Marinha
- Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a
NORMAM-13/DPC;
- todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua
especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira; e
MESTRE
AMADOR
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial
Avançado para condução de embarcação de Estado no Serviço Público na Navegação
Costeira (EANC).
- Todos os Aquaviários e Oficiais da Marinha do Brasil deverão comprovar conter em
seus currículos curso de Navegação Costeira.
- Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão
ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando compro varem conter em seus
currículos curso de Navegação Costeira.
Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a
ARRAIS
AMADOR
NORMAM- 13/DPC; e
- Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial
para condução de embarcação de Estado no Serviço Público (ECSP).
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Carta de Serviços ao Cidadão - AgCFrio
Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando à apresentação de
sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitada s,
emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo "Observações" o
seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário).
Site : www.mar.mil.br/agcfrio
Endereço: Rua Jorge Veiga, 230 - Gamboa –
Cabo Frio – RJ -
Contato: (22) 2645-5074/ 2645-5056/ Fax: 2643-2774
Disque Denúncia da AgCFrio: [email protected]
37
CEP: 28922-030
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