REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA COMO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este regulamento disciplina o procedimento de elaboração, apresentação e avaliação da Monografia Jurídica como trabalho de conclusão do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. § 1º - A Monografia Jurídica é um trabalho de graduação, elaborado individualmente pelo aluno, regularmente matriculado na 5ª série, abordando tema jurídico, com orientação de um professor do curso e submetida à apreciação formal de uma Banca Examinadora. § 2º - O Professor orientador é o responsável pela orientação e acompanhamento do aluno no desenvolvimento de sua monografia, que deverá versar sobre a matéria lecionada pelo professor. § 3º - A Banca Examinadora é um colegiado de três avaliadores, dentre os quais o Professor Orientador. § 4º - A elaboração da monografia de cada aluno será acompanhada por um Professor Orientador na forma deste regulamento, observando o cronograma proposto pelo mesmo. § 5º - Compete ao Professor Orientador acompanhar e orientar o aluno durante a elaboração do projeto de monografia, nas seguintes questões: delimitação do tema escolhido; metodologia a ser utilizada pelo aluno e bibliografia. Art. 2º - Os objetivos gerais da Monografia são propiciar aos acadêmicos do Curso Jurídico a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das Ciências Jurídicas e de sua aplicação. DOS ALUNOS Art. 3º - O aluno, no desenvolvimento da Monografia tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – freqüentar as reuniões convocadas pela Coordenação do Núcleo de Monografia Jurídica e/ou pelo seu Professor Orientador; II – a iniciativa de manter, no mínimo, 5 (cinco) contatos com o professor orientador para discussão do trabalho acadêmico em desenvolvimento, acompanhados da Ficha de Orientação Monográfica; III – cumprir o calendário divulgado pela Orientação Monográfica para entrega de projetos e da Monografia; IV – elaborar a versão final de sua Monografia, obedecendo às normas da ABNT e instruções da Faculdade, inclusive, quanto à apresentação gráfica do trabalho, protocolizando-a três vias, com o visto do Professor-Orientador, no prazo previsto no calendário escolar, na Coordenação de Monografia; V – Entregar a Ficha de Orientação Monográfica, devidamente preenchida e assinada pelo professor, no ato de protocolizar a versão final de sua Monografia na Secretaria da Faculdade; VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender a sua Monografia, perante a Banca Examinadora, conforme estabelecido no calendário escolar. DA BANCA EXAMINADORA Art. 4º - Após a protocolização pelo aluno da Monografia, a Coordenação do Núcleo de Monografia Jurídica será marcado data, hora e local para sua defesa, perante uma Banca Examinadora. Art. 5º - Compete ao professor orientador atribuir conceitos de 0.0 (zero) a 10.00 (dez) à monografia escrita elaborada pelo aluno, conforme ficha de avaliação específica. Art. 6º - Os membros das Bancas Examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem a leitura e análise das Monografias que irão julgar. Art. 7º - Na defesa de sua Monografia, o aluno disporá de vinte minutos para apresentação do trabalho. § 1º - A banca examinadora dispõe de dez minutos para fazer sua argüição e comentários. § 2º - O aluno terá mais dez minutos, após a argüição de todos os membros da banca examinadora, para responder as questões não esclarecidas. Art. 8º - Os membros da banca examinadora devem atribuir conceitos de 00 (zero) a 10.00 (dez) a cada apresentação, observando-se quanto à nota mínima para aprovação, a norma geral da Faculdade. Art. 9º - A Banca Examinadora, no seu julgamento, deve considerar: a apresentação e o conteúdo do texto escrito, a exposição oral, a defesa do aluno, a orientação monográfica e os esclarecimentos finais. Art. 10 - A Banca Examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno a reformulação integral ou parcial da Monografia, em qualquer fase do processo, adiando seu julgamento para análise do texto reformulado. Parágrafo Único - O aluno poderá utilizar, no máximo, 15 (quinze) dias letivos para a reformulação e nova apresentação de sua Monografia. Art. 11 - A avaliação final da(s) Banca(s) Examinadora(s) devem ser registradas em ata própria, com assinatura de todos os membros. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - O aluno que não cumprir os deveres específicos previstos no artigo 3º deste Regulamento ou que não se apresentar para a sua defesa oral não colará grau, podendo apresentar nova Monografia somente no período letivo seguinte, se regularmente matriculado, de acordo com o calendário estabelecido pela Coordenação do Núcleo de Monografia Jurídica. Parágrafo Único - Os alunos que dependerem de nova elaboração e apresentação do Trabalho Monográfico, em período letivo seguinte, deverão cumprir todas as etapas propostas neste regulamento. Art. 13 - Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser resolvidos pela Direção da Faculdade, ouvidos as Coordenações Pedagógicas, de Curso e Monografia Jurídica. Art. 14 - Este Regulamento entre em vigor na data de sua aprovação. Cachoeiro de Itapemirim, 1º de fevereiro de 2011.