Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Pelo presente instrumento particular, de um lado _________________________________________________________________________ brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ______________________ portador da cédula de identidade nº ____________________, residente e domiciliado à _____________________________________________ nº ___________ aptº _________, na cidade de ______________________, CEP ___________________ doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SUERTEGARAY LTDA – Pirlimpimpim Educação Infantil inscrita no CNPJ nº 11.497.332.0001/40, com sede na Rua Professor Álvaro Alvim, 310, Bairro Rio Branco, nesta capital, representada, neste momento, por sua representante legal, Raquel Ravanello Suertegaray, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF nº809.357.370-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais em favor do aluno(a) ___________________________________________________, qualificada na ficha de matrícula, que integra este contrato, no turno abaixo assinalado, mediante as seguintes clausulas e condições, e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente: Turno Integral – compreende o período entre 7:00 e 20:001 horas, inclui 4 refeições diárias. Turno Intermediário – a ser usufruído com uma carga horária diária de até 8 horas, combinada no ato da matrícula, entre 7:00 e 19:00 horas, inclui 3 refeições diárias. Turno Meio – a ser usufruído com uma carga horária diária de até 6 horas, combinada no ato da matrícula, entre 7:00 e 19:00 horas, inclui 4 refeições diárias. Horário Extra – compreende o horário das 19 horas até às 20 horas, oferecido com custo de R$75,00, como horário opcional, para alunos matriculados até dezembro de 2011, alunos matriculados em 2012 não tem custo adicional para este serviço. CLÁUSULA 1ª - A CONTRATADA se obriga a prestar serviços educacionais ao aluno, dentro das diretrizes pedagógicas do seu Plano Escolar, durante o período letivo de ______________. § 1º A prestação de serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início na data de assinatura deste, até o último dia previsto no calendário escolar. § 2º É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica na prestação de serviços. §3º É de exclusiva competência e responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de material escolar, não configurando esta aquisição, em hipótese alguma, como parte da anualidade CONTRATADA. §4º A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de material estranho às práticas escolares, em especial joias, aparelhos eletrônicos ou quaisquer objetos, trazidos pelo aluno, SEM que a escola tenha solicitado e, mais ainda, quando tenha desaconselhado o seu uso no recinto escolar CLÁUSULA 2ª – a contraprestação pelos serviços prestados referentes ao período letivo será de R$_______________ em ______ parcelas de R$ ____________. § 1º O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado, quando autorizado por lei ou por força que vise preservar o equilíbrio financeiro. §2º As atividades eventuais e/ou opcionais serão facultadas, tendo preços fixados na oportunidade de sua ocorrência, e mediante acordo entre as partes. §3º A ausência do aluno NÃO isenta o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, mesmo que por período longo ou de férias. CLAUSULA 3ª – A anuidade poderá ser paga, à vista ou parcelada, com parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no dia 5 de cada mês, e uma taxa de rematrícula anual, equivalente a 50% do valor da matrícula praticada na escola, conforme lei 8.170/1991, devendo ser pagas em boleto bancário. § 1º O pagamento efetuado após a data de vencimento, será acrescido de multa no percentual de 2% sobre o valor da prestação em atraso, e juros moratórios de 1% ao mês. § 2º Poderá a CONTRATADA, para cobrança do seu crédito, inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC) ou valer-se de firma especializada, respondendo o CONTRATANTE inadimplente, também, pelos honorários a esta devidos. § 3º O não pagamento de três ou mais parcelas gera parcelas rescisão automática do contrato, independente, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. § 4º Apurada a inadimplência do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA protestar duplicatas, tudo em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA 4ª – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE, por desistência formalizada, mediante pagamento do mês vigente, mais o valor equivalente a uma parcela da mensalidade. § 1º Para realizar a efetivação da rescisão de que trata esta clausula, o CONTRTANTE deverá estar quites com as obrigações financeiras. § 2º A desistência do aluno de frequentar a escola, NÃO implica na devolução da taxa de matrícula, mensalidade ou material (a não de uso pessoal). CLAUSULA 5ª – O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de imagem e voz do aluno, para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e de suas atividades, observada a moral e os bons costumes, podendo haver veiculação inclusive em redes sociais. CLAUSULA 6ª – O CONTRATANTE declara na ficha de matrícula do beneficiário do contrato o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer fatos que resultem da não observância da presente cláusula. CLAUSULA 7ª – O presente contrato é regido pelos artigos 206, inciso II e III e 209 da Constituição Federal. CLAUSULA 8ª – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir as dúvidas que o presente contrato possa suscitar. E por estarem às partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam seus efeitos jurídicos. Porto Alegre, _____ de _____________ de 201__ CONTRATANTE CONTRATADA ____________________________________ CPF ______________________ ____________________________________ CPF ______________________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA Nome: _________________________________ Nome: _________________________________ Ass: ___________________________________ CPF ____________________ Ass: ___________________________________ CPF ____________________ 1 20:00 horas para alunos matriculados a partir de janeiro de 2012 e 19 horas para alunos matriculados até dezembro de 2011. Rua Álvaro Alvim, 310 – Bairro Rio Branco – Porto Alegre 51 3388 5901 – 51 9919 5073 www.pirlimpimpimpoa.com.br