ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL Edital de Matrícula – 2016 Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) Nº do Reconhecimento-RES/CEE 946/81 D.O. 09.02.82 Mantenedora: Associação Brasileira de Educação Familiar e Social A Diretora Geral do Instituto Social da Bahia, mantido pela Associação Brasileira de Educação Familiar e Social – CNPJ 33.164.450/0003-30 com sede na Rua Macapá, 128 - Ondina – Salvador BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, Art. 5º da Lei 9870 de 23/11/99, torna público o presente Edital, com as Normas e Regulamentos para a matrícula no Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) do ano letivo de 2016. O Colégio ISBA prioriza a excelência e o pioneirismo em seus projetos. Neste sentido, viabiliza um projeto diferenciado de Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”), para os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no turno matutino, não sendo possível efetuar a matrícula apenas no turno complementar vespertino. O Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) é organizado por ciclos: 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental I, conforme descrito a seguir: 1. PERÍODO DE MATRÍCULA 1.1 Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) A matrícula para o Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) obedecerá os mesmos prazos e condições gerais da matrícula do Colégio ISBA (verificar o Edital Geral da matrícula). A contratação do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) é OPCIONAL e o(a) responsável deverá indicar, no momento da matrícula online, a escolha pela contratação deste serviço. 1.2. Período: MESMO CALENDÁRIO PROPOSTO NA MATRÍCULA REGULAR Alunos do Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano EF Matrícula 16/11/2015 a 06/01/2016 1.3. 1ª Etapa – Alunos novos (ingressantes no turno regular 2016) e aprovados direto e após prova final Alunos Novos 16/11/2015 a 22/12/2015 14 a 18/12/2015 Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano EF 21 e 22/12/2015 1.4. 2ª Etapa – Alunos aprovados após a Recuperação Final 1º ao 5º Ano EF 29/12/2015 e 04 a 06/01/2016 Os pais que possuem filhos em mais de uma série poderão efetuar a matrícula em um mesmo dia, desde que já tenham recebido o resultado final. HORÁRIO DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA (PRESENCIAL) De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Os documentos são os mesmos entregues no ato da efetivação da Matrícula Regular (NÃO É NECESSÁRIO ENTREGÁ-LOS EM DUPLICIDADE). 2.1. Alunos Novos (ingressantes no turno regular 2016) 2.1.1. Do contratante Cópia do CPF e RG do Responsável Financeiro; Comprovante de renda do pai/mãe ou responsável legal financeiro; Comprovante de residência com CEP atualizado. 2 2.1.2. Do aluno Transferência a partir do 1º ano EF: Histórico Escolar (original com carga horária) e Autorização de Funcionamento da Instituição ou Atestado (na hipótese da apresentação do Atestado, a MATRÍCULA SOMENTE SERÁ EFETIVADA com a apresentação do Histórico Escolar, tendo como data limite o dia 29 de fevereiro de 2016); Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas, quando for o caso de inaptidão para prática de Educação Física Cópia da Certidão de Nascimento, para o Censo Escolar; Cópia de RG para alunos a partir de 10 anos ou a completar no ano de 2016; 2 fotos ¾ (recentes); Cópia do cartão SMART CARD para revalidação da meia passagem escolar conforme solicitação do SETPS; Caso o aluno resida com outra pessoa senão pai/mãe será exigida a documentação do responsável; Cópia do Passaporte, quando estrangeiro. 2.2. Alunos da Casa 2.2.1. Do contratante Cópia do CPF e RG do Responsável Financeiro (caso haja troca do mesmo para o ano de 2016); Comprovante de residência, com CEP, atualizado. 2.2.2. Do aluno Cópia do RG para alunos a partir de 10 anos ou a completar no ano de 2016; Cópia do cartão SMART CARD para revalidação da meia passagem escolar conforme solicitação do SETPS; Boletim Escolar; Cópia do Comprovante de residência, com CEP, atualizado; Caso o aluno resida com outra pessoa senão pai/mãe será exigida a documentação do responsável. 2.3. Alunos com necessidades educativas especiais (aluno novo e aluno “da casa”) 2.3.1. Na realização da matrícula online o responsável deverá assinalar, em campo específico a condição de aluno com necessidade especial, além de imprimir e assinar termo próprio constante da referida página. 2.3.2. No ato da efetivação da matrícula (presencial), os responsáveis pelo aluno entregarão o termo de compromisso assinado onde constam as obrigações da Instituição e da Família atendendo aos Art. 58, 59 e 60 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), 9394/96 e a Res. 79/2009 do CEE/BA (Conselho Estadual de Educação da Bahia) que tratam da educação especial, buscando adequação necessária às condições requeridas pela Lei e previstas no Projeto Pedagógico do ISBA. 2.3.3. A não entrega do referido termo, implicará na impossibilidade de adequação pedagógica e na rescisão contratual na forma das cláusulas X e XII do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 3 3. VAGAS 3.1. Faixa Etária/Série Ensino Fundamental Os alunos novos (ingressantes no turno regular 2016) só poderão efetuar a matrícula nas vagas não preenchidas por alunos do ISBA, considerando a faixa etária do quadro abaixo: FAIXA ETÁRIA 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos NOVA NOMENCLATURA – REGIME DE 9 ANOS 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º Ano 3.2. Vagas e formação das turmas 3.2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA: 20 ALUNOS IMPORTANTE! Caso não se alcance a quantidade mínima de 20 alunos para a formação da cada turma, os responsáveis serão informados e os valores eventualmente pagos devolvidos. 3.2.2 EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO MATRICULADOS ESTUDANTES ALÉM DAS VAGAS DELIMITADAS PARA CADA TURMA, MESMO QUE SEJAM ALUNOS “DA CASA”. 3.2.3 A formação das turmas obedecerá rigorosamente critérios pedagógicos e a ordem da matrícula; 3.2.4 A Escola poderá criar uma lista de espera de vagas, caso exista a possibilidade de criação de novas turmas. 4. VALOR 4.1. Anuidade Os valores relativos à anuidade para o Turno Complementar Vespertino para o ano letivo de 2016, foram definidos com base na planilha de custos da Instituição: ENSINO 1º Ano ao 5º Ano EF Turno Complementar Vespertino VALOR DA ANUIDADE R$ 11.400,00 VALOR DA PARCELA (12X) R$ 950,00 Obs1: A alimentação (almoço) será fornecida diariamente por empresa especializada, de contratação opcional, COM CUSTO ASSUMIDO PELA FAMÍLIA, e com controle do colégio. O cardápio será elaborado de acordo com a preferência das crianças, considerando os elementos nutricionais necessários para a idade. A empresa fornecedora enviará o cardápio às famílias no início de cada mês. (divulgaremos no portal). Obs2: Caso a família deseje, poderá levar o(a) aluno(a) para almoçar em casa, responsabilizando-se pelo retorno do(a) aluno(a) para o Turno Complementar Vespertino. 4.2. Desconto condicional 4.2.1 O responsável terá direito, a partir do pagamento da segunda parcela, a desconto, condicional, de 3% (três por cento) no valor da mensalidade, caso efetue a quitação até o dia 05 de cada mês. 4.2.2 A contratação do serviço do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) é opcional, portanto, o(a) responsável não faz jus ao mesmo desconto que, eventualmente, possua relativo ao turno regular. 4 5. MATRÍCULA ONLINE 5.1. Para a contratação do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”), o(a) responsável deverá, na etapa “Contratação de Serviços”, marcar a opção “Turno Complementar” e após, deverá clicar no ícone para abertura e leitura do contrato. Estando de acordo com os termos do Contrato, o(a) responsável deverá marcar a opção “aceito”. A) Após ler, deverá imprimir (duas vias) e assinar o contrato do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”). A entrega do contrato ocorrerá em conjunto com os documentos necessários para a efetivação da matrícula (item 2 do Edital da Matrícula Regular), tanto para alunos “da casa” quanto para os novos. B) A NÃO ENTREGA DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS, DURANTE OS PERÍODOS LISTADOS NO ITEM 1, IMPLICARÁ NA NÃO EFETIVAÇÃO E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ONLINE. 5.2. Na 4ª etapa, “impressão de boletos”, o(a) responsável deverá imprimir o boleto para pagamento da 1ª. parcela, no valor indicado, a ser feito, preferencialmente, em qualquer agência bancária até o vencimento. O não pagamento do boleto implicará na não efetivação da matrícula e na perda da garantia da vaga requerida. A) Após envio dos dados pela internet, qualquer alteração será efetuada quando da efetivação da matrícula, através de requerimento próprio. 6. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA 6.1. Para efetivação da matrícula, será necessário a entrega dos documentos listados no presente Edital (item 2), e também o contrato do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”). 7. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Turno Horário Apenas o turno matutino 07:10 às 11:50 Atividades Aulas curriculares Horário de almoço, higiene e descanso para 11:50 às os alunos do 13:30 Turno Turno Complementar Complementar Vespertino Vespertino 11:50 às 17:50 (“Turno Integral”) (“Turno Atividades Integral”) Curriculares do 13:30 às Turno 17:50 Complementar Vespertino (“Turno Integral”) TOTAL Carga horária Semanal 25 horas 30 horas 55 horas 5 7.1. O Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) oferecerá: Estudo Orientado Robótica Inglês Teatro Oficina de Leitura Oficina de Educação de Valores Oficinas de Jogos Pedagógicos Recreação Esporte: FUTSAL e Ginástica Rítmica Obs1: Os horários e calendário das atividades desenvolvidas no Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) serão divulgados em circular específica. 8. UNIFORME ESCOLAR 8.1. O uniforme para o Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) será o mesmo determinado para o uso diário e para a Educação Física. 9. INÍCIO DAS AULAS Todas as séries terão as aulas iniciadas no dia 11.02.2016 10. INFORMAÇÕES GERAIS ESPECÍFICAS PARA O TURNO COMPLEMENTAR VESPERTINO (“TURNO INTEGRAL”) A primeira parcela será cobrada na matrícula on line, conforme a data de vencimento expressa no boleto bancário, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do contrato, tendo o caráter de sinal e princípio de pagamento e, em caso de desistência, a contratada reterá a importância equivalente a 20% do valor pago até o início do ano letivo, aqui reconhecida como compensação por perdas e danos; São Objetivos Gerais do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”): ampliar o desenvolvimento de habilidades físicas, intelectuais e interpessoais; desenvolver hábitos de estudo, alimentação e higiene; ampliar o universo cultural dos alunos; A Escola proporcionará uma rotina diversificada, em que o(a) aluno(a) participará das aulas curriculares no horário matutino e realizará atividades de extensão do período regular nas aulas à tarde, nos horários das 13h20min às 17h50min, de segunda a sexta-feira; O custo de todas as atividades oferecidas (item 9.1) no Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) já está incluído no valor da anuidade; O(A) estudante que participará do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) deverá trazer dois lanches, um para o turno da manhã e o outro para o turno da tarde. A cantina funcionará no turno vespertino também, caso seja a opção da família; O(A) responsável receberá, no ato da efetivação da matrícula, a lista de material específica para o Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”). Atenciosamente, Rita Margareth Costa Passos Diretora 6