ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL
Edital de Matrícula – 2016
Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”)
Nº do Reconhecimento-RES/CEE 946/81
D.O. 09.02.82
Mantenedora:
Associação Brasileira de Educação Familiar e Social
A Diretora Geral do Instituto Social da Bahia, mantido pela Associação Brasileira de Educação
Familiar e Social – CNPJ 33.164.450/0003-30 com sede na Rua Macapá, 128 - Ondina – Salvador BA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, Art. 5º da Lei 9870 de
23/11/99, torna público o presente Edital, com as Normas e Regulamentos para a matrícula no Turno
Complementar Vespertino (“Turno Integral”) do ano letivo de 2016.
O Colégio ISBA prioriza a excelência e o pioneirismo em seus projetos. Neste sentido, viabiliza
um projeto diferenciado de Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”), para os(as)
alunos(as) regularmente matriculados(as) no turno matutino, não sendo possível efetuar a
matrícula apenas no turno complementar vespertino.
O Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) é organizado por ciclos: 1º e 2º ciclos do
Ensino Fundamental I, conforme descrito a seguir:
1. PERÍODO DE MATRÍCULA
1.1
Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”)
A matrícula para o Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) obedecerá os mesmos prazos e
condições gerais da matrícula do Colégio ISBA (verificar o Edital Geral da matrícula).
A contratação do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) é OPCIONAL e o(a)
responsável deverá indicar, no momento da matrícula online, a escolha pela contratação deste
serviço.
1.2. Período: MESMO CALENDÁRIO PROPOSTO NA MATRÍCULA REGULAR
Alunos do Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano EF
Matrícula
16/11/2015 a 06/01/2016
1.3.
1ª Etapa – Alunos novos (ingressantes no turno regular 2016) e aprovados direto e após
prova final
Alunos Novos
16/11/2015 a 22/12/2015
14 a 18/12/2015
Ensino Fundamental I 1º ao 5º Ano EF
21 e 22/12/2015
1.4.
2ª Etapa – Alunos aprovados após a Recuperação Final
1º ao 5º Ano EF
29/12/2015 e 04 a 06/01/2016
Os pais que possuem filhos em mais de uma série poderão efetuar a matrícula em um mesmo
dia, desde que já tenham recebido o resultado final.
HORÁRIO DE EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA (PRESENCIAL)
De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos são os mesmos entregues no ato da efetivação da Matrícula Regular (NÃO É
NECESSÁRIO ENTREGÁ-LOS EM DUPLICIDADE).
2.1. Alunos Novos (ingressantes no turno regular 2016)
2.1.1. Do contratante
Cópia do CPF e RG do Responsável Financeiro;
Comprovante de renda do pai/mãe ou responsável legal financeiro;
Comprovante de residência com CEP atualizado.
2
2.1.2. Do aluno
Transferência a partir do 1º ano EF:
Histórico Escolar (original com carga horária) e Autorização de Funcionamento da
Instituição ou Atestado (na hipótese da apresentação do Atestado, a MATRÍCULA
SOMENTE SERÁ EFETIVADA com a apresentação do Histórico Escolar, tendo como data
limite o dia 29 de fevereiro de 2016);
Atestado médico ou Atestado com recomendações médicas, quando for o caso de inaptidão
para prática de Educação Física
Cópia da Certidão de Nascimento, para o Censo Escolar;
Cópia de RG para alunos a partir de 10 anos ou a completar no ano de 2016;
2 fotos ¾ (recentes);
Cópia do cartão SMART CARD para revalidação da meia passagem escolar conforme
solicitação do SETPS;
Caso o aluno resida com outra pessoa senão pai/mãe será exigida a documentação do
responsável;
Cópia do Passaporte, quando estrangeiro.
2.2. Alunos da Casa
2.2.1. Do contratante
Cópia do CPF e RG do Responsável Financeiro (caso haja troca do mesmo para o ano de
2016);
Comprovante de residência, com CEP, atualizado.
2.2.2. Do aluno
Cópia do RG para alunos a partir de 10 anos ou a completar no ano de 2016;
Cópia do cartão SMART CARD para revalidação da meia passagem escolar conforme
solicitação do SETPS;
Boletim Escolar;
Cópia do Comprovante de residência, com CEP, atualizado;
Caso o aluno resida com outra pessoa senão pai/mãe será exigida a documentação do
responsável.
2.3.
Alunos com necessidades educativas especiais (aluno novo e aluno “da casa”)
2.3.1. Na realização da matrícula online o responsável deverá assinalar, em campo específico a
condição de aluno com necessidade especial, além de imprimir e assinar termo próprio
constante da referida página.
2.3.2. No ato da efetivação da matrícula (presencial), os responsáveis pelo aluno entregarão o termo
de compromisso assinado onde constam as obrigações da Instituição e da Família atendendo
aos Art. 58, 59 e 60 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), 9394/96 e a Res. 79/2009
do CEE/BA (Conselho Estadual de Educação da Bahia) que tratam da educação especial,
buscando adequação necessária às condições requeridas pela Lei e previstas no Projeto
Pedagógico do ISBA.
2.3.3. A não entrega do referido termo, implicará na impossibilidade de adequação pedagógica e na
rescisão contratual na forma das cláusulas X e XII do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
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3. VAGAS
3.1. Faixa Etária/Série Ensino Fundamental
Os alunos novos (ingressantes no turno regular 2016) só poderão efetuar a matrícula nas
vagas não preenchidas por alunos do ISBA, considerando a faixa etária do quadro abaixo:
FAIXA ETÁRIA
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos 10 anos
NOVA NOMENCLATURA – REGIME DE 9 ANOS
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
5º Ano
3.2. Vagas e formação das turmas
3.2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA: 20 ALUNOS
IMPORTANTE! Caso não se alcance a quantidade mínima de 20 alunos para a formação da
cada turma, os responsáveis serão informados e os valores eventualmente pagos
devolvidos.
3.2.2 EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO MATRICULADOS ESTUDANTES ALÉM DAS VAGAS
DELIMITADAS PARA CADA TURMA, MESMO QUE SEJAM ALUNOS “DA CASA”.
3.2.3 A formação das turmas obedecerá rigorosamente critérios pedagógicos e a ordem da
matrícula;
3.2.4 A Escola poderá criar uma lista de espera de vagas, caso exista a possibilidade de criação
de novas turmas.
4. VALOR
4.1. Anuidade
Os valores relativos à anuidade para o Turno Complementar Vespertino para o ano letivo de
2016, foram definidos com base na planilha de custos da Instituição:
ENSINO
1º Ano ao 5º Ano EF
Turno Complementar Vespertino
VALOR DA
ANUIDADE
R$ 11.400,00
VALOR DA
PARCELA
(12X)
R$ 950,00
Obs1: A alimentação (almoço) será fornecida diariamente por empresa especializada, de contratação
opcional, COM CUSTO ASSUMIDO PELA FAMÍLIA, e com controle do colégio. O cardápio será
elaborado de acordo com a preferência das crianças, considerando os elementos nutricionais
necessários para a idade. A empresa fornecedora enviará o cardápio às famílias no início de cada mês.
(divulgaremos no portal).
Obs2: Caso a família deseje, poderá levar o(a) aluno(a) para almoçar em casa, responsabilizando-se
pelo retorno do(a) aluno(a) para o Turno Complementar Vespertino.
4.2. Desconto condicional
4.2.1 O responsável terá direito, a partir do pagamento da segunda parcela, a desconto, condicional,
de 3% (três por cento) no valor da mensalidade, caso efetue a quitação até o dia 05 de cada mês.
4.2.2 A contratação do serviço do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) é
opcional, portanto, o(a) responsável não faz jus ao mesmo desconto que, eventualmente,
possua relativo ao turno regular.
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5. MATRÍCULA ONLINE
5.1. Para a contratação do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”), o(a) responsável
deverá, na etapa “Contratação de Serviços”, marcar a opção “Turno Complementar” e
após, deverá clicar no ícone para abertura e leitura do contrato. Estando de acordo com os
termos do Contrato, o(a) responsável deverá marcar a opção “aceito”.
A) Após ler, deverá imprimir (duas vias) e assinar o contrato do Turno Complementar
Vespertino (“Turno Integral”). A entrega do contrato ocorrerá em conjunto com os
documentos necessários para a efetivação da matrícula (item 2 do Edital da Matrícula
Regular), tanto para alunos “da casa” quanto para os novos.
B) A NÃO ENTREGA DO CONTRATO E DOS DOCUMENTOS, DURANTE OS PERÍODOS
LISTADOS NO ITEM 1, IMPLICARÁ NA NÃO EFETIVAÇÃO E CONSEQUENTE
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ONLINE.
5.2. Na 4ª etapa, “impressão de boletos”, o(a) responsável deverá imprimir o boleto para
pagamento da 1ª. parcela, no valor indicado, a ser feito, preferencialmente, em qualquer
agência bancária até o vencimento.
O não pagamento do boleto implicará na não efetivação da matrícula e na perda da garantia da
vaga requerida.
A) Após envio dos dados pela internet, qualquer alteração será efetuada quando da efetivação
da matrícula, através de requerimento próprio.
6. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1. Para efetivação da matrícula, será necessário a entrega dos documentos listados no presente
Edital (item 2), e também o contrato do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”).
7. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Turno
Horário
Apenas
o
turno matutino
07:10 às 11:50
Atividades
Aulas
curriculares
Horário
de
almoço, higiene
e descanso para
11:50 às os alunos do
13:30 Turno
Turno
Complementar
Complementar
Vespertino
Vespertino
11:50 às 17:50
(“Turno Integral”)
(“Turno
Atividades
Integral”)
Curriculares do
13:30 às Turno
17:50 Complementar
Vespertino
(“Turno Integral”)
TOTAL
Carga horária
Semanal
25 horas
30 horas
55 horas
5
7.1. O Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) oferecerá:
Estudo Orientado
Robótica
Inglês
Teatro
Oficina de Leitura
Oficina de Educação de Valores
Oficinas de Jogos Pedagógicos
Recreação
Esporte: FUTSAL e Ginástica Rítmica
Obs1: Os horários e calendário das atividades desenvolvidas no Turno Complementar Vespertino
(“Turno Integral”) serão divulgados em circular específica.
8. UNIFORME ESCOLAR
8.1. O uniforme para o Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) será o mesmo determinado
para o uso diário e para a Educação Física.
9. INÍCIO DAS AULAS
Todas as séries terão as aulas iniciadas no dia 11.02.2016
10. INFORMAÇÕES GERAIS ESPECÍFICAS PARA O TURNO COMPLEMENTAR VESPERTINO
(“TURNO INTEGRAL”)
A primeira parcela será cobrada na matrícula on line, conforme a data de vencimento expressa no
boleto bancário, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do contrato,
tendo o caráter de sinal e princípio de pagamento e, em caso de desistência, a contratada reterá a
importância equivalente a 20% do valor pago até o início do ano letivo, aqui reconhecida como
compensação por perdas e danos;
São Objetivos Gerais do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”): ampliar o
desenvolvimento de habilidades físicas, intelectuais e interpessoais; desenvolver hábitos de estudo,
alimentação e higiene; ampliar o universo cultural dos alunos;
A Escola proporcionará uma rotina diversificada, em que o(a) aluno(a) participará das aulas
curriculares no horário matutino e realizará atividades de extensão do período regular nas aulas à
tarde, nos horários das 13h20min às 17h50min, de segunda a sexta-feira;
O custo de todas as atividades oferecidas (item 9.1) no Turno Complementar Vespertino (“Turno
Integral”) já está incluído no valor da anuidade;
O(A) estudante que participará do Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”) deverá trazer
dois lanches, um para o turno da manhã e o outro para o turno da tarde. A cantina funcionará no
turno vespertino também, caso seja a opção da família;
O(A) responsável receberá, no ato da efetivação da matrícula, a lista de material específica para o
Turno Complementar Vespertino (“Turno Integral”).
Atenciosamente,
Rita Margareth Costa Passos
Diretora
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confira o edital de matrícula do turno integral!