MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Pró-Reitoria de Planejamento
Coordenadoria de Projetos e Convênios
CARTILHA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CONVÊNIOS
Elaboração:
José Joaquim da Silva Ramos
Sidiney Ferreira Sardinha
Revisão:
Regina Lucia Coelho Lopes Bittencourt
Abril/2013
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................................1
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ..............................................................................................1
3. ROTEIRO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS....................................................................2
3.1 Convênios nos quais a Fundação é executora ......................................................2
3.2 Convênios nos quais a UFRB é executora.............................................................3
3.3 Convênios nos quais a UFRB é interveniente .......................................................3
1. APRESENTAÇÃO
A presente Cartilha de Prestação de Contas de Convênio tem por finalidade
orientar os procedimentos a serem seguidos no âmbito da Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia - UFRB, no acompanhamento da execução de cada objeto, na
realização das análises técnicas e financeiras das prestações de contas e na
efetivação dos devidos registros em obediência à legislação aplicável.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Qualquer pessoa física ou jurídica que receba recursos públicos tem a
obrigatoriedade de prestar contas, afinal sendo os recursos públicos, faz-se
necessário demonstrar à sociedade, verdadeira dona da coisa publica, a utilização e
aplicação dos recursos dela recebidos.
A constituição federal de 1988 em seu art.71 determina:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária
O termo de celebração de um convênio essencialmente contém cláusulas com
a obrigação de o convenente prestar contas, usualmente o prazo máximo para que
isso aconteça é de sessenta dias após o termino de sua vigência. O objetivo da
prestação de contas possibilita ao órgão repassador verificar a regular aplicação dos
recursos transferidos, além de comprovar a realização do objetivo pactuado pelas
partes.
Veja-se o que diz o Art. 28 da IN 01/97:
O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na
forma estabelecida nesta instrução normativa, ficará sujeito a apresentar
prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será
constituída de relatório de cumprimento do objeto.
Em caso de descumprimento do convenente ao dever de prestar contas, e
depois de esgotadas todas as providências administrativas internas com vistas à
recomposição ao erário, será adotada como medida extrema a abertura de Tomada
de Contas Especial- TCE.
Recentemente
a
administração
pública
federal
publicou
a
portaria
interministerial 507/2011 que passou a vigorar como a principal norma relativa à
celebração de convênios e conseqüentemente com o rito ao dever de prestar
contas. Abaixo transcrevemos o caput, seus incisos e parágrafos, do Art. 72 da
referida portaria que trata especificamente da prestação de contas:
Art. 72. Portaria Interministerial 507/2011.
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta
Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação,
observando-se o seguinte:
I - o prazo para apresentação das prestações de contas será de ate 60
(sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro; e
II - o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio.
§ 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de
30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
§ 2º Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física,
nem utilização dos recursos, o recolhimento â conta única do Tesouro
deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora.
§ 3º Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a
prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do § 1º, o
concedente registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever
de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a
que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas
especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para
reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
3. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1 Convênios nos quais a Fundação é executora.
1º Passo: A Fundação encaminha para a COOPC a Prestação de Contas
acompanhada dos documentos abaixo relacionados.
 Plano de trabalho;
 Cópia do termo de convênio;
 Relatório de execução físico-financeira;
 Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os
saldos;
 Relação de pagamentos;
 Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da
união);
 Extrato da conta bancaria do período do recebimento da primeira parcela até
o ultimo pagamento;
 Cópia do termo de aceite definitivo da obra;
 Comprovante do recolhimento do saldo remanescente;
 Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou
justificativa para dispensa.
2º Passo: A COOPC através do Núcleo de Acompanhamento e Prestação de
Contas procederá à analise e em caso de conformidade emitirá parecer técnico pela
aprovação, remetendo ao ordenador de despesa da instituição para, nos termos do
Inciso 2º da IN 1/2004, efetuar registro no SIAFI.
3º Passo: Em caso de constatação de irregularidade, pendências ou qualquer
desconformidade, a COOPC através do Núcleo de Acompanhamento e Prestação
de Contas notificará a Fundação de Apoio e o Coordenador do Convênio dando-lhe
prazo de 10 dias para que providencie a regularização das inconsistências
apontadas.
Transcorridos os 10 dias, e caso seja necessário, prorrogar-se-á esse prazo e
em não se procedendo à regularização das inconsistências serão envidados todos
os esforços possíveis no âmbito administrativo no intuito de saná-las e, após isto,
como medida extrema, a instauração da TCE – Tomada de Contas Especial.
3.2
Convênios nos quais a UFRB é Executora
Os convênios em que a UFRB é Executora geralmente têm como concedentes
as agencias financiadoras (FINEP, CAPES, CNPq) a responsabilidade em prestar
contas será do Coordenador do projeto, competindo a este a obrigatoriedade de
prestar contas ao órgão repassador dos recursos, enviando cópia da prestação de
contas ao Núcleo de Acompanhamento e Execução de Prestação de Contas.
Cabe salientar que os documentos que comporão a prestação de contas são os
mesmos listados no item 3.1. Em alguns casos os órgãos repassadores são mais
flexíveis, e torna-se necessário verificar a cláusula do instrumento que trata da
prestação de contas que certamente constará as exigências.
3.3
Convênios nos quais a UFRB é Interveniente
Os convênios nos quais a UFRB é interveniente e executora, geralmente do
tipo tripartite, tendo como convenente a Fundação de Apoio (FAPEX), a obrigação
de prestar contas será da Fundação de Apoio.
Neste caso o coordenador do projeto encaminhará à Fundação de Apoio o relatório
técnico de cumprimento do objeto ou as razões que limitaram ou impediram sua
plena execução, o qual será juntado aos documentos relativos à execução financeira
e encaminhados pela Fundação ao Concedente.
A UFRB através do Núcleo de Acompanhamento e Execução de Prestação de
Contas acompanhará todo esse processo uma vez que a não prestação de contas
ou a sua prestação de forma precária ensejará rejeição da mesma implicando em
futuras captações de recursos.
Referências
CANDEIA, Remilson Soares. Convênios celebrados com a união e suas prestações de
contas. São Paulo: Ndj, 2005.
Instrução Normativa 01/97: Disciplina a Celebração de Convênios de Natureza Financeira
que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos e da Outras
Providências. Disponível em : http://www.conveniosfederais.com.br/IN/in0197final.htm
Portaria Interministerial 507/2011: Regula Os Convênios e Contratos de Repasse
Celebrados Pelos Órgãos da Administração Pública Federal.
Disponível em:
https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_Interministerial_n_507_24_Novembro
_2011.pdf
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Cartilha Prestação de Contas