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FUNCEF aprova alterações no Credinâmico
A Diretoria da Fundação aprovou,
no mês de fevereiro, as alterações na operação de
Credinâmico:
As condições aprovadas são as
seguintes:
• Limite de Operação: R$55.000,00
• Prazo: 96 meses
• Suspensão de 50% no valor da
prestação por 12 meses.
• Prazo remanescente: 84 meses.
A aprovação das alterações coroa o
trabalho reivindicatório da
FENACEF, condensando as sugestões e anseios dos participantes da
Fundação.
Fonte: site Fenacef
Informe Jurídico
IR sobre ações trabalhistas
O advogado Winston Mano informa, a todas as pessoas que ganharam na
Justiça e receberam valores de reclamatórias trabalhistas, que o Tribunal Regional Federal da 4a Região e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento
que os juros de mora incidentes sobre os valores recebidos não são passíveis de
incidência de imposto de renda. Dessa forma, é possível requerer judicialmente
50% do valor do imposto recolhido na fonte, quando do recebimento de ação
trabalhista. Só pode requerer a devolução sobre valores recebidos nos últimos 10
anos. Mais informações com o advogado Winston Mano, pelo fone 3228-3436 ou
pelo e-mail: [email protected].
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2 hectares, no município de Gravataí,
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Dr. JOSÉ PEDRO GRANERO
Advogado
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Indenizatórios (Reparação de Danos Morais e Materiais), Negativação Créditos e
Rescisórias. Assessoria Jurídica Empresarial. Juizados Especiais.
Rua: Padre Anchieta, 1.978 - Sala 706 - Centro -Pelotas - Edifício Princesa do Sul
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