CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PEDIDO DE NECESSIDADES ESPECIAIS A Câmara Municipal de São João da Barra e a Fundação Euclides da Cunha - FEC, responsável pela organização e coordenação do Concurso Público, destinado ao provimento de cargos efetivos para atendimento às necessidades da Prefeitura, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo Edital nº 001/2010, vem apresentar: INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ACORDO COM O ITEM 5 DO EDITAL Nº 001/2010 QUANTO A SOLICITAÇÃO DE CONCORRER AS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 5.1. Considerando o parágrafo 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e os parágrafos 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos da Lei Estadual 2.298, de 08 de julho de 1994, com a redação alterada pela Lei Estadual 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente concurso, durante seu prazo de validade, conforme discriminado no Anexo I. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 5.4. A inscrição das pessoas portadoras de deficiência se fará de acordo com o estabelecido no item 4, observando-se o que se segue. 5.5. A pessoa portadora de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no campo específico da Ficha de Inscrição e enviar, até o último dia de inscrição, laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC – Concurso Público Câmara Municipal de São João da Barra, Caixa Postal 100.579 – Centro – Niterói – RJ – 24020-053. 5.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.5, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de deficiente. 5.7. Os candidatos declarados como portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por nível/área de atuação. 5.8. O candidato aprovado que se declarar, no ato da inscrição, como pessoa portadora de deficiência, será submetido à perícia médica indicada pela Câmara Municipal de São João da Barra, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser desempenhada. 5.8.1 Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.8.2. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.8.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público. 5.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição. 5.9.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 5.9, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA INSCRIÇÕES DEFERIDAS INSCRIÇÃO CANDIDATO 101167 100188 100559 100353 101390 101616 100896 100793 101090 101524 101283 100934 100706 101845 101358 101291 CARGO ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ASTRID BARBOSA NOGUEIRA CICERO CARLOS DA SILVA MEDEIRO CLAUDIO ROGERIO DE ASSIS BERTO CRISTIANO SOARES DA HORA DANIEL COUTINHO DA SILVA EDNA MOREIRA RANGEL ILSE DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZ JEAN CARLOS GOMES DE AZEVEDO JOAO INACIO GOUDARD BOLDES JOSÉ AMARO RODRIGUES DE SOUSA LUCAS BARBOZA LIMA FRAGOSO MARCOS AURÉLIO DE FARIA FILHO RAFAELA BOMGOSTO OLIVEIRA RAMON ROSA MACHADO RICARDO MARIANO BATISTA 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO INSCRIÇÕES INDEFERIDAS INSCRIÇÃO CANDIDATO 101948 100739 100388 100882 101081 CARGO DECIO FREIRE DO ROSARIO JUNIOR GRAUTON BARBOZA SOARES LÍVIA DO ROSÁRIO BARRETO RICARDO MACHADO PETTERSEM SALVADOR DA SILVA VIANA JUNIOR 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO 006 - TÉCNICO LEGISLATIVO SITUAÇÃO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO SITUAÇÃO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO INDEFERIDO * Situação: DEFERIDO: ENVIOU LAUDO MÉDICO INDEFERIDO: NÃO ENVIOU LAUDO MÉDICO São João da Barra, 16 de novembro de 2010. Câmara Municipal