CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PEDIDO DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
A Câmara Municipal de São João da Barra e a Fundação Euclides da Cunha - FEC,
responsável pela organização e coordenação do Concurso Público, destinado ao provimento de
cargos efetivos para atendimento às necessidades da Prefeitura, no uso de suas atribuições
legais concedidas pelo Edital nº 001/2010, vem apresentar:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ACORDO COM O ITEM 5 DO EDITAL Nº
001/2010 QUANTO A SOLICITAÇÃO DE CONCORRER AS VAGAS RESERVADAS AOS
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
5.1. Considerando o parágrafo 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e os parágrafos 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº
3.298/99, e nos termos da Lei Estadual 2.298, de 08 de julho de 1994, com a redação alterada pela Lei Estadual 2.482,
de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no presente concurso, durante seu prazo de validade, conforme discriminado no Anexo I.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente.
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova,
ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a
todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5.4. A inscrição das pessoas portadoras de deficiência se fará de acordo com o estabelecido no item 4, observando-se
o que se segue.
5.5. A pessoa portadora de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei,
declarar essa condição no campo específico da Ficha de Inscrição e enviar, até o último dia de inscrição, laudo médico
ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a
FEC – Concurso Público Câmara Municipal de São João da Barra, Caixa Postal 100.579 – Centro – Niterói – RJ –
24020-053.
5.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.5, ou deixar de enviar o laudo
médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de
deficiente.
5.7. Os candidatos declarados como portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por nível/área de atuação.
5.8. O candidato aprovado que se declarar, no ato da inscrição, como pessoa portadora de deficiência, será submetido
à perícia médica indicada pela Câmara Municipal de São João da Barra, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser
desempenhada.
5.8.1 Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado
que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.8.2. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este passará a concorrer somente às vagas de ampla
concorrência.
5.8.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do
Concurso Público.
5.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto
no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.
5.9.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 5.9,
ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
101167
100188
100559
100353
101390
101616
100896
100793
101090
101524
101283
100934
100706
101845
101358
101291
CARGO
ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
ASTRID BARBOSA NOGUEIRA
CICERO CARLOS DA SILVA MEDEIRO
CLAUDIO ROGERIO DE ASSIS BERTO
CRISTIANO SOARES DA HORA
DANIEL COUTINHO DA SILVA
EDNA MOREIRA RANGEL
ILSE DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZ
JEAN CARLOS GOMES DE AZEVEDO
JOAO INACIO GOUDARD BOLDES
JOSÉ AMARO RODRIGUES DE SOUSA
LUCAS BARBOZA LIMA FRAGOSO
MARCOS AURÉLIO DE FARIA FILHO
RAFAELA BOMGOSTO OLIVEIRA
RAMON ROSA MACHADO
RICARDO MARIANO BATISTA
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
101948
100739
100388
100882
101081
CARGO
DECIO FREIRE DO ROSARIO JUNIOR
GRAUTON BARBOZA SOARES
LÍVIA DO ROSÁRIO BARRETO
RICARDO MACHADO PETTERSEM
SALVADOR DA SILVA VIANA JUNIOR
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
006 - TÉCNICO LEGISLATIVO
SITUAÇÃO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
SITUAÇÃO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
* Situação:
DEFERIDO: ENVIOU LAUDO MÉDICO
INDEFERIDO: NÃO ENVIOU LAUDO MÉDICO
São João da Barra, 16 de novembro de 2010.
Câmara Municipal
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homologação das inscrições com pedido de necessidades especiais