PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2014 ATA DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Às dez horas e trinta minutos do dia dezenove do mês de setembro de 2014, foi aberta no SENAC-DF, Administração Regional do Distrito Federal, sediada no SIA SUL TRECHO 03 LOTES 625/695, ED. SIA CENTRO EMPRESARIAL COBERTURA “C” – Brasília - DF, CEP 71.200-030, reunião para recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de propostas de preço e documentos de habilitação referente ao Pregão Presencial nº. 17/2014, que tem como objeto contratação de agência de viagem para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, inclusive reserva, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes, reserva de diárias em hotéis e hospedagem para atender as necessidades do Senac-DF, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos. Iniciando os trabalhos, o Pregoeiro explicou a norma de licitação e contratos do Senac, (Resolução Senac n.º 958/2012) e informou a importância dos serviços a serem licitados. Compareceram ao Certame as empresas: Voetur Turismo e Representações Ltda, sem representante credenciado; Consult Viagens e Turismo Ltda, representada pelo Senhor Jose Carlos de Azevedo Cabral, RG nº 434.307 SSP/DF; Click Viagens e Turismo Ltda, representada pelo Senhor José Gomes dos Santos Júnior, RG nº 761.928 SSP/PI. Posteriormente, o Pregoeiro informou que ao efetuar a diligência, a empresa Click Viagens e Turismo Ltda ratificou que conseguiria cumprir com o valor de sua proposta. O pregoeiro alertou a empresa quanto ao percentual de desconto ofertado, pois caso não cumpra sofrerá as devidas sanções previstas em edital. Em seguida o pregoeiro iniciou a fase de lances: EMPRESA LANCES (%) Consult Viagens e Turismo Ltda Sem lance Click Viagens e Turismo Ltda Sem lance Concluída a fase de lances foi aberto o envelope contendo as documentações. Após a análise verificou-se que a empresa Click Viagens e Turismo Ltda não apresentou o Contrato Social da empresa de acordo com o item 6.1.1 do edital, o atestado de capacidade técnica não comprovou os valores do contrato conforme item 6.1.2 do edital, a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante estava cortada, não sendo possível visualizar a data de validade, sendo inabilitada. Em seqüência foi aberta a documentação da empresa Consult Viagens e Turismo Ltda, verificou-se que a empresa não apresentou o Comprovante de Inscrição e de Situação no Comissão Permanente de Licitação 1 Cadastro Fiscal do Distrito Federal, sendo inabilitada. Em sequência foi aberta a documentação da empresa P & P Turismo Ltda ME que atendeu às exigências editalícias. Na ocasião procedeu-se vistas, seguidas de rubricas dos referidos documentos pelas licitantes presentes. Sendo declarada vencedora a empresa pelo seguinte percentual de desconto: Empresa P & P Turismo Ltda ME Lances % 10 Neste momento o Pregoeiro indagou aos presentes se havia intenção de recurso, o representante da empresa Click Viagens e Turismo Ltda manifestou o seguinte “ (...) falta do contrato social - no envelope conclui-se que o contrato sócia foi apresentado no credenciamento no dia da abertura das propostas seguida do original e autenticado pela banca examinadora, portanto conste o documento (em cópia) no auto do processo. Falta da expressão da carta de apresentação – informação qual pode através de apenas uma ligação telefônica para o órgão emissor da carta solicitando os valores. Importante destacar que o documento trata-se de referência e que o mesmo não irá interferir no cumprimento do contrato. Pede-se a inclusão a posterior da informação. Falta da data na certidão de INSS – informo que a impressão não legível do documento citado não pode inabilitar o mesmo, impresso o visto pelo site responsável através da banca examinadora atributo e previsto no edital no item 6.1.7. Devo concluir que a inabilitação só se materializa conforme item 6.1.10 a apresentação de documento com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante”. O representante da empresa Consult Viagens e Turismo Ltda manifetou manifestou o seguinte “(...) o documento que comprova a inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal encontra-se no documento apresentado pela Consult, que se trata da Certidão Negativa de Débito nela temos o nr. 07539939001.65 ativa que comprova o que o edital solicita. O edital não pede um documento específico (DIF), ela pede que se comprove a inscrição estadual. Nesse sentido, o nr. da inscrição ativa constante do documento supre o pedido do item 6.1.4 b. A requerente solicita a desclassificação da empresa Click Viagens e Turismo Ltda pelas seguintes razões: preço apresentado inexequível; não apresentação do contrato social no envelope de documentação, conforme item 6.1.1 do edital; O atestado de capacidade não especifica os valores dos contratos, não comprovando sua capacidade; Certidão seu prazo de validade. A empresa Click ao apresentar sua proposta com um desconto de 40% no item hospedagem nos demonstra que irá trabalhar com preço totalmente inexeqüível. Os descontos da empresa de hotelaria e as comissões que as agências de viagens recebem não cobrem o valor de 40% de desconto. Assim, a proposta irá gerar danos a instituição, pois ele não cumprirá os custos da agência. Nada mais havendo a Comissão Permanente de Licitação 2 tratar o Pregoeiro declarou encerrada a sessão, solicitou aos membros da CPL e os licitantes presentes que assinassem a presente Ata. Fabrício da Silva Gama Pregoeiro Weslane de Oliveira Santos Membro Tamires Silva Filho Membro Click Viagens e Turismo Ltda Consult Viagens e Turismo Ltda Voetur Turismo e Representações Ltda Comissão Permanente de Licitação 3