REGULAMENTO
PERÍODO: 01 de março de 2013 a 30 de Junho de 2013.
ABRANGÊNCIA: Brasil
PARTICIPANTES: Agentes de viagem de lojas CVC e de Lojas Credenciadas
pela CVC, CVC Operadora, Portobello Hotéis Turismo e Ltda., pessoa jurídica
de direito privado, com sede Av. Beira Mar, 6111 Orla Norte – Praia de
Taperapua – Porto Seguro, Bahia CEP 45810-000 - inscrita no CNPJ sob n.º
13.718.127/0001-92, neste ato representado na forma do seu contrato social,
doravante denominada simplesmente Portobello Resort Hotel e Portobello Park
Hotel que lança a campanha de vendas “Parceria Premiada Portobello –
CVC, A gente hospeda, o agente ganha”, tendo o objetivo de acelerar as
vendas no período de baixa temporada, sujeitando-se ao seguinte
regulamento:
1 – REALIZAÇÃO
1.1 - A Campanha de vendas “Parceria Premiada Portobello – CVC, A gente
hospeda, o agente ganha” será realizada em todos os estados atendidos pela
CVC Operadora.
2 – CARÁTER DA CAMPANHA
2.1- Esta campanha tem caráter exclusivamente comercial. Estando ligada
diretamente aos números gerados pelos agentes de viagem dessa empresa,
não estando subordinado a qualquer modalidade de sorte ou risco. Terá
validade em todos os mercados de atuação da CVC Operadora, estando
dispensado de autorização, nos termos do artigo 30 do Decreto 70.951/72.
3 – PERÍODOS DA CAMPANHA
3.1 – A campanha de vendas terá início em 01/03/2013, às 08h00min (oito
horas) e terá seu encerramento em 30/06/2013, às 24h (vinte e quatro) –
horário oficial de Brasília. Os pacotes vendidos durante a campanha deverão
ser exclusivamente para hospedagem no Portobello Resort e Portobello Park
de Porto Seguro para os meses de março a setembro de 2013, exceto julho.
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Estão habilitadas a participar da campanha de vendas todos os agentes
funcionários das Lojas CVC e das Lojas Credenciadas CVC domiciliadas no
Brasil.
5 – DINÂNICA DA CAMPANHA
5.1 – Para participar, basta o agente de viagem vender 30 pacotes no mês e a
partir daí obter o maior resultado nas vendas no mês corrente entre todos os
agentes das Lojas CVC.
5.2 – A mesma regra se aplica ao agente de viagem das Lojas credenciadas
CVC, basta o agente de viagem vender 30 pacotes no mês e a partir daí obter
o maior resultado nas vendas no mês corrente entre todos os agentes das
Lojas Credenciadas CVC.
6 – OBJETIVOS DO CONCURSO
6.1 – O concurso tem como objetivo estimular os agentes de viagem vender
pacotes e hospedagens nos hotéis Portobello Resort e Portobello Park para os
meses de março a setembro de 2013 (excluído julho) períodos que para Porto
Seguro são considerados baixa temporada, através da premiação que envolve
dois Tablet Samsung por mês.
7 – CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
7.1 – As vendas terão o controle feito pela Operadora CVC, onde serão
computadas seguindo os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
Março de 2013 – Período de 01 a 31.03.2013.
Abril de 2013 – Período de 01 a 30.04.2013.
Maio de 2013 – Período de 01 a 31.05.2013.
Junho de 2013 – Período de 01 a 30.06.2013.
8 – CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
8.1 – Será premiado por mês:
8.1.1 – 01 (um) agente das lojas CVC que vender mais pacotes no mês da
apuração, desde que tenha vendido acima de 30 pacotes durante o mês.
8.1.2 - 01 (um) agente das lojas Credenciadas CVC que vender mais pacotes
no mês da apuração, desde que tenha vendido acima de 30 pacotes durante o
mês.
9 – PRÊMIOS E ENTREGA
9.1 – O prêmio (Tablet Samsung Galaxy S wi-fi G70) será entregue pela
Portobello Hotéis na loja onde o agente ganhador estiver trabalhando.
9.2 – Caso mais de um agente tenha a mesma pontuação o premio será
direcionado para o agente que obtiver o melhor resultado financeiro nas
vendas, ou seja, quem tiver vendido a maior quantidade de room nights.
9.3 – A apuração do vencedor será feita pela CVC no último dia do mês de
cada mês da promoção, ou seja:
9.3.1 – Primeira apuração – 31.03.2013
9.3.2 – Segunda apuração – 30.04.2013
9.3.3 – Terceira apuração – 31.05.2013
9.3.4– Quarta apuração – 30.06.2013
9.4 – O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro.
9.5 – Não haverá substituição do prêmio, exceto nos casos em que se fizer
necessária, por motivos justificáveis ou alheios à vontade da Portobello Hotéis
e Turismo Ltda.
9.6 – Para o melhor aproveitamento das imagens, fica desde já autorizada pelo
participante a utilização de recursos como Photoshop ou outros aplicativos
similares que visam aperfeiçoar a qualidade na edição das imagens.
10 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
10.1 – Os direitos sobre as imagens do ganhador poderão ser usadas pela
Portobello Hotéis e Turismo Ltda. na divulgação do vencedor sem nenhum
custo.
10.2 – O ganhador autoriza, desde já, o uso da sua imagem, nome e som da
voz na Internet e/ou rádio, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios, jornais,
revistas, televisão e no site da campanha, de forma gratuita e em caráter
permanente á Portobello Hotéis e Turismo Ltda. ou quaisquer outras empresas
envolvidas na viabilização da campanha.
10.3 – O nome do ganhador será anunciado no primeiro dia útil após a
apuração de cada mês, de forma individual.
11 – DESCLASSIFICAÇÃO
11.1 – A Portobello Hotéis e Turismo Ltda. terá autoridade absoluta para
desclassificar qualquer agente que praticar ato ilegal, ilícito ou que atente
contra os objetivos e regras gerais da Campanha e em específico deste
regulamento serão desclassificados.
11.2 – Agentes participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos
neste regulamento serão desclassificados.
Porto Seguro, 26 de Fevereiro de 2013.
Download

REGULAMENTO - Portobello Hotéis & Resorts