REGULAMENTO PERÍODO: 01 de março de 2013 a 30 de Junho de 2013. ABRANGÊNCIA: Brasil PARTICIPANTES: Agentes de viagem de lojas CVC e de Lojas Credenciadas pela CVC, CVC Operadora, Portobello Hotéis Turismo e Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede Av. Beira Mar, 6111 Orla Norte – Praia de Taperapua – Porto Seguro, Bahia CEP 45810-000 - inscrita no CNPJ sob n.º 13.718.127/0001-92, neste ato representado na forma do seu contrato social, doravante denominada simplesmente Portobello Resort Hotel e Portobello Park Hotel que lança a campanha de vendas “Parceria Premiada Portobello – CVC, A gente hospeda, o agente ganha”, tendo o objetivo de acelerar as vendas no período de baixa temporada, sujeitando-se ao seguinte regulamento: 1 – REALIZAÇÃO 1.1 - A Campanha de vendas “Parceria Premiada Portobello – CVC, A gente hospeda, o agente ganha” será realizada em todos os estados atendidos pela CVC Operadora. 2 – CARÁTER DA CAMPANHA 2.1- Esta campanha tem caráter exclusivamente comercial. Estando ligada diretamente aos números gerados pelos agentes de viagem dessa empresa, não estando subordinado a qualquer modalidade de sorte ou risco. Terá validade em todos os mercados de atuação da CVC Operadora, estando dispensado de autorização, nos termos do artigo 30 do Decreto 70.951/72. 3 – PERÍODOS DA CAMPANHA 3.1 – A campanha de vendas terá início em 01/03/2013, às 08h00min (oito horas) e terá seu encerramento em 30/06/2013, às 24h (vinte e quatro) – horário oficial de Brasília. Os pacotes vendidos durante a campanha deverão ser exclusivamente para hospedagem no Portobello Resort e Portobello Park de Porto Seguro para os meses de março a setembro de 2013, exceto julho. 4 – PARTICIPAÇÃO 4.1 – Estão habilitadas a participar da campanha de vendas todos os agentes funcionários das Lojas CVC e das Lojas Credenciadas CVC domiciliadas no Brasil. 5 – DINÂNICA DA CAMPANHA 5.1 – Para participar, basta o agente de viagem vender 30 pacotes no mês e a partir daí obter o maior resultado nas vendas no mês corrente entre todos os agentes das Lojas CVC. 5.2 – A mesma regra se aplica ao agente de viagem das Lojas credenciadas CVC, basta o agente de viagem vender 30 pacotes no mês e a partir daí obter o maior resultado nas vendas no mês corrente entre todos os agentes das Lojas Credenciadas CVC. 6 – OBJETIVOS DO CONCURSO 6.1 – O concurso tem como objetivo estimular os agentes de viagem vender pacotes e hospedagens nos hotéis Portobello Resort e Portobello Park para os meses de março a setembro de 2013 (excluído julho) períodos que para Porto Seguro são considerados baixa temporada, através da premiação que envolve dois Tablet Samsung por mês. 7 – CRITÉRIOS DE APURAÇÃO 7.1 – As vendas terão o controle feito pela Operadora CVC, onde serão computadas seguindo os seguintes critérios: a) b) c) d) Março de 2013 – Período de 01 a 31.03.2013. Abril de 2013 – Período de 01 a 30.04.2013. Maio de 2013 – Período de 01 a 31.05.2013. Junho de 2013 – Período de 01 a 30.06.2013. 8 – CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO 8.1 – Será premiado por mês: 8.1.1 – 01 (um) agente das lojas CVC que vender mais pacotes no mês da apuração, desde que tenha vendido acima de 30 pacotes durante o mês. 8.1.2 - 01 (um) agente das lojas Credenciadas CVC que vender mais pacotes no mês da apuração, desde que tenha vendido acima de 30 pacotes durante o mês. 9 – PRÊMIOS E ENTREGA 9.1 – O prêmio (Tablet Samsung Galaxy S wi-fi G70) será entregue pela Portobello Hotéis na loja onde o agente ganhador estiver trabalhando. 9.2 – Caso mais de um agente tenha a mesma pontuação o premio será direcionado para o agente que obtiver o melhor resultado financeiro nas vendas, ou seja, quem tiver vendido a maior quantidade de room nights. 9.3 – A apuração do vencedor será feita pela CVC no último dia do mês de cada mês da promoção, ou seja: 9.3.1 – Primeira apuração – 31.03.2013 9.3.2 – Segunda apuração – 30.04.2013 9.3.3 – Terceira apuração – 31.05.2013 9.3.4– Quarta apuração – 30.06.2013 9.4 – O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro. 9.5 – Não haverá substituição do prêmio, exceto nos casos em que se fizer necessária, por motivos justificáveis ou alheios à vontade da Portobello Hotéis e Turismo Ltda. 9.6 – Para o melhor aproveitamento das imagens, fica desde já autorizada pelo participante a utilização de recursos como Photoshop ou outros aplicativos similares que visam aperfeiçoar a qualidade na edição das imagens. 10 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES 10.1 – Os direitos sobre as imagens do ganhador poderão ser usadas pela Portobello Hotéis e Turismo Ltda. na divulgação do vencedor sem nenhum custo. 10.2 – O ganhador autoriza, desde já, o uso da sua imagem, nome e som da voz na Internet e/ou rádio, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios, jornais, revistas, televisão e no site da campanha, de forma gratuita e em caráter permanente á Portobello Hotéis e Turismo Ltda. ou quaisquer outras empresas envolvidas na viabilização da campanha. 10.3 – O nome do ganhador será anunciado no primeiro dia útil após a apuração de cada mês, de forma individual. 11 – DESCLASSIFICAÇÃO 11.1 – A Portobello Hotéis e Turismo Ltda. terá autoridade absoluta para desclassificar qualquer agente que praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras gerais da Campanha e em específico deste regulamento serão desclassificados. 11.2 – Agentes participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste regulamento serão desclassificados. Porto Seguro, 26 de Fevereiro de 2013.