TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL A BARRAWAY TUR AGENCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 11.025.362/0001-53, com sede na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o número 06.205.197/0001-81, doravante denominada BARRAWAY e o aderente que cadastrar seus dados no site www.barraway.com.br, doravante denominado USUÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão Individual, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente "Termo de Adesão Individual" tem por objeto a prestação do serviço especial de transporte rodoviário municipal de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, para moradores do condomínio Península, transporte este que se fará da Barra da Tijuca até o bairro do Centro da Cidade e do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca, nos dias, horários e trajetos pré-definidos pela BARRAWAY de acordo com pesquisa realizada junto aos moradores em que se apure a maior demanda pelo serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Adesão Individual vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura (celebração eletrônica). CLÁUSULA TERCEIRA – DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL O USUÁRIO declara concordar e reconhecer que o presente Termo de Adesão Individual será considerado celebrado e formalizado, passando a vigorar entre os signatários para todos os fins de direito, após efetuar o seu aceite eletrônico, que se dará mediante um clique na opção “ACEITO” ou “CONCORDO” disponível no site da BARRAWAY na internet. 1 CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL A BARRAWAY poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Termo de Adesão Individual que impliquem modificação, adição ou remoção nas obrigações do USUÁRIO, mediante prévio aviso por e-mail ao USUÁRIO ou registro da alteração no site da BARRAWAY disponível na internet. Parágrafo Único. As alterações feitas no Termo de Adesão Individual Padrão disponível no site da BARRAWAY na internet passarão a reger o instrumento ora celebrado de pleno direito, revogando as disposições em contrário, se, após decorridos 30 (trinta) dias contados da data do envio do e-mail ao USUÁRIO ou do registro da alteração no site da BARRAWAY contendo a notificação da alteração contratual, não houver registro de discordância por parte do USUÁRIO, firmando assim o entendimento de que por este foi aceito. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS I – Compete à BARRAWAY: a) definir o valor dos pagamentos a serem feitos pelos USUÁRIOS como contrapartida à prestação do serviço de transporte; b) definir a logística necessária à adequada prestação do serviço, incluída aí a definição de rotas, horários, escolha e características dos veículos etc; c) realizar, por si ou por terceiros, o transporte dos USUÁRIOS nos dias e horários pré-estabelecidos; d) providenciar o acréscimo de veículos utilizados na prestação do serviço visando a atender eventual aumento da demanda; e) manter rigor nos horários acordados, sendo toleradas somente alterações de horário equivalentes a atrasos ou antecipações de 15 (quinze) minutos, bem como aquelas provenientes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas; f) manter em local visível, na parte frontal do veículo, a identificação “Península”; g) entregar a condução dos veículos exclusivamente a motoristas capacitados e habilitados para prestar o serviço de transporte; h) providenciar a retirada e substituição imediata de qualquer motorista que não conduza o veículo de forma adequada segundo os padrões médios de segurança; i) comunicar tão logo que possível aos USUÁRIOS a impossibilidade de execução do transporte ou eventual atraso que supere 15 (quinze) minutos, de forma que os usuários possam se locomover por outros meios. II – Compete ao USUÁRIO: 2 a) realizar os pagamentos pela prestação do serviço diretamente para a BARRAWAY, sendo-lhe vedado efetuar qualquer tipo de pagamento diretamente aos motoristas; b) realizar os pagamentos, quando incidentes, de todas das taxas previstas neste instrumento; c) fornecer à BARRAWAY cópia de um comprovante de residência atualizado e de uma foto 3x4 recente; d) sujeitar-se às normas estabelecidas pela BARRAWAY constantes deste instrumento e do Regulamento do Transporte, instrumentos que permanecerão disponíveis na página da BARRAWAY na internet; e) abster-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos outros passageiros ou ao motorista, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço; f) abster-se, sob pena de exclusão do serviço, de quaisquer atos que impliquem o comprometimento da imagem pública da BARRAWAY; g) embarcar e desembarcar tão-somente dentro do itinerário e nos pontos de parada pré-definidos pela BARRAWAY, abstendo-se de solicitar aos motoristas que tracem rotas ou façam trajetos diferentes dos préestabelecidos, ou ainda que parem os veículos fora dos locais adequados; h) falar com os motoristas dos veículos, durante a realização da viagem, somente o indispensável ao adequado e seguro funcionamento do serviço; i) consultar periodicamente a página da BARRAWAY na internet para se informar sobre eventuais alterações nas condições de realização do transporte. Parágrafo Primeiro. Ao USUÁRIO é expressamente vedado utilizar-se do transporte caso não haja assento interno disponível para que ele faça a viagem sentado. Parágrafo Segundo. É terminantemente proibido o embarque ou desembarque de passageiros fora do itinerário e fora dos pontos de parada destinados a tal finalidade, ainda que solicitado pelo usuário. Parágrafo Terceiro. Interrompida ou não realizada a viagem por qualquer motivo alheio à vontade da BARRAWAY, desde que não decorrente de caso fortuito ou de força maior, fica ela obrigada a efetuar ao USUÁRIO a devolução proporcional do trajeto interrompido ou a devolução total do trajeto não realizado. Parágrafo Quarto. AS TAXAS PREVISTAS NESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL PODERÃO SOFRER REAJUSTES DURANTE SUA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEXTA – DOS TIPOS DE USUÁRIO 3 Os USUÁRIOS do transporte poderão ser mensalistas ou utilizar tickets para embarque, sendo assim definidos: I – USUÁRIO MENSALISTA é aquele que, mediante o pagamento, via boleto bancário, de uma contribuição de periodicidade mensal e contínua, e ainda mediante a apresentação de seu “passaporte” ao motorista do veículo, recebe como contrapartida o serviço de transporte coletivo; II – USUÁRIO DE TICKET é aquele que, mediante o pagamento de valores variáveis conforme o número de viagens que pretenda fazer, adquire tickets que serão entregues aos motoristas, recebendo como contrapartida o serviço de transporte coletivo; Parágrafo Primeiro. A apresentação do “passaporte” devidamente validado pela BARRAWAY, no caso dos usuários mensalistas, e do ticket, dentro do período de validade aposto em seu verso, no caso dos usuários de ticket, constituem medidas de controle e segurança imprescindíveis para que o usuário possa embarcar nos veículos, devendo os motoristas impedir o embarque de usuários que não estejam portando tais documentos. Parágrafo Segundo. Os primeiros 60 (sessenta) dias da operação serão considerados período de experiência e, dentro deste período, a princípio, só haverá usuários de tickets. Parágrafo Terceiro. Verificado o aumento da demanda necessário para a continuação do serviço, haverá a transição para o sistema mensal. Parágrafo Quarto. Não verificado o aumento da demanda necessário para a continuação do serviço, o transporte será extinto e não haverá devolução de quaisquer valores pagos para aquisição dos tickets. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIAS FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE E HORÁRIOS DE A prestação do serviço de transporte somente será realizada em dias úteis e dentro de horários em que houver maior procura, apurada através de pesquisa realizada junto aos usuários, sendo tais horários previamente divulgados pela BARRAWAY em sua página na internet. Parágrafo Primeiro. CONSIDERANDO O FATO DE QUE A VIABILIDADE FINANCEIRA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DEPENDE DA CONSTANTE UTILIZAÇÃO APROXIMADA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DOS VEÍCULOS, OS HORÁRIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS, MODIFICAÇÕES ESTAS QUE SERÃO 4 PREVIAMENTE INFORMADAS AOS USUÁRIOS ATRAVÉS DE AVISO VEICULADO PELA TRANSPORTADORA EM SUA PÁGINA NA INTERNET, BEM COMO POR MEIO DE E-MAIL. Parágrafo Segundo. O embarque dos usuários dentro dos horários de passagem dos veículos poderá sofrer atrasos ou antecipações de até 15 (quinze) minutos. Parágrafo Terceiro. Os usuários deverão comparecer aos pontos de embarque com uma antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao horário de passagem dos veículos, não sendo permitido aos motoristas aguardar pela chegada de qualquer passageiro. Parágrafo Quarto. Em dias úteis intercalados entre feriados e/ou finais de semana poderá haver suspensão total da prestação do serviço de transporte ou restrição a alguns horários, fato que será previamente divulgado aos USUÁRIOS. CLÁUSULA OITAVA – DO TRAJETO PERMANENTE E DA ROTA MOMENTÂNEA DOS VEÍCULOS O transporte será realizado do bairro da Barra da Tijuca até o bairro do Centro da Cidade e do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca, sendo os trajetos permanentes dos veículos pré-definidos pela BARRAWAY através de pesquisa realizada junto aos usuários em que se apure a maior demanda pelo serviço. Parágrafo Primeiro. Considera-se trajeto permanente, para todos os fins deste Termo de Adesão Individual, o percurso de ida do Centro da Cidade até a Barra da Tijuca ou de volta da Barra da Tijuca até o Centro da Cidade, previamente estabelecido pela BARRAWAY. Parágrafo Segundo. CONSIDERANDO O FATO DE QUE A VIABILIDADE FINANCEIRA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DEPENDE DA CONSTANTE UTILIZAÇÃO APROXIMADA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DA CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DOS VEÍCULOS, PODERÁ HAVER ALTERAÇÃO NO TRAJETO PERMANENTE DOS VEÍCULOS DESDE QUE CONSTATADO, MEDIANTE PESQUISA REALIZADA JUNTO AOS USUÁRIOS OU POTENCIAIS USUÁRIOS, QUE A MODIFICAÇÃO DO TRAJETO PODERÁ AUMENTAR A ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO. Parágrafo Terceiro. As alterações no trajeto permanente dos veículos somente poderão ser feitas por decisão da BARRAWAY quando houver mudança significativa da demanda, sendo previamente divulgadas aos usuários antecipadamente no site da BARRAWAY, bem como por e-mail. 5 Parágrafo Quarto. Na ocorrência de eventos que possam prejudicar significativamente o tempo de viagem usual ou colocar em risco a segurança dos passageiros, o motorista, por solicitação de um USUÁRIO e pela aquiescência da maioria dos presentes no interior do veículo, poderá adotar uma rota momentânea alternativa, assim considerada aquela que não corresponda ao trajeto permanente definido no parágrafo primeiro. CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE A prestação do serviço de transporte poderá ser cedida, transferida ou subcontratada perante terceiros, total ou parcialmente pela BARRAWAY, de forma a se evitar a interrupção no fornecimento do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DOS USUÁRIOS MENSALISTAS I – O USUÁRIO MENSALISTA terá um horário preferencial, de sua escolha, e, quando embarcar dentro deste horário, terá a prerrogativa do “assento garantido” mediante a apresentação de um “passaporte” para embarque devidamente validado; II – A prerrogativa do “assento garantido” será assegurada somente nos horários previamente escolhidos pelo USUÁRIO MENSALISTA como de sua preferência, ficando sujeito, nos demais horários, à disponibilidade de assento vago; III – O USUÁRIO MENSALISTA poderá cadastrar apenas 01 (um) dependente no mesmo passaporte, e este dependente somente poderá utilizar o transporte na ausência do USUÁRIO MENSALISTA titular; IV – O pagamento da mensalidade, que será realizado através de boleto bancário emitido pela BARRAWAY, e entregue ao USUÁRIO preferencialmente na portaria de seu condomínio ou depositado na caixa de correio de sua residência, deverá ser efetuado de forma periódica e contínua até o dia 05 de cada mês; V – Aos novos USUÁRIOS MENSALISTAS será cobrada uma de TAXA DE MATRÍCULA no valor de R$ 70,00 (setenta reais), incluídos, neste valor, os custos para realização do primeiro cadastramento; VI – Durante o período de experiência (sessenta primeiros dias) o valor da TAXA DE MATRÍCULA será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 6 VII – Não será cobrada TAXA DE EMISSÃO DE “PASSAPORTE” para a emissão da primeira via do “passaporte” de embarque do USUÁRIO MENSALISTA; VIII – Para o USUÁRIO MENSALISTA que se utilizar do serviço ININTERRUPTAMENTE há mais de 1 (um) ano, contado da data de realização do pagamento da primeira mensalidade, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) no total de uma mensalidade, no mês referente ao período de férias de sua escolha; IX – A SOLICITAÇÃO DO DESCONTO DE FÉRIAS DEVE SER REQUERIDA POR ESCRITO (VIA E-MAIL) ATÉ O DIA 15 DO MÊS ANTERIOR (com a confirmação de recebimento da administração), SOB PENA DA PERDA DESTE BENEFÍCIO, e seguirá as seguintes regras: a) O benefício somente será concedido ao Usuário Titular uma vez ao ano e não é cumulativo. b) Os descontos serão concedidos no boleto do mês referente às férias do Usuário, sendo necessário para a concessão deste benefício que o respectivo USUÁRIO comunique à administração o período programado para as suas férias. c) O valor base em que incidirá este desconto é o valor total da mensalidade paga na época das férias pelo respectivo Usuário. X – Em caso de rescisão deste Termo de Adesão Individual, não haverá incidência de multa rescisória para qualquer das partes, devendo a parte interessada se manifestar, por escrito, 15 (quinze) dias antes da data prevista para pagamento da mensalidade seguinte; XI – NÃO PAGA A MENSALIDADE EM UM DETERMINADO MÊS, O PRESENTE TERMO DE ADESÃO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO, SENDO, ATO CONTÍNUO, REALIZADO O DESCADASTRAMENTO DO USUÁRIO COM A CONSEQUENTE ELIMINAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES A ELE RELATIVAS NO BANCO DE DADOS DA BARRAWAY; XII – Quando, após a rescisão do Termo de Adesão Individual, o USUÁRIO MENSALISTA deseje obter novamente a prestação do serviço, sua nova adesão ou o retorno da suspensão ficará sujeito às seguintes condições, que também são aplicáveis a seu dependente: a) pagamento de TAXA DE RECADASTRAMENTO no valor de R$ 70,00 (setenta reais); b) sujeição aos horários disponíveis, não lhe sendo garantida preferência para utilizar-se do serviço em seu horário antigo; 7 XIII – A TAXA DE EMISSÃO DE NOVO “PASSAPORTE”, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), será cobrada no caso de extravio do “passaporte” antigo ou no caso de mudança de horário do USUÁRIO MENSALISTA; XIV – O USUÁRIO MENSALISTA se compromete a efetuar o pagamento da mensalidade, de acordo com o valor previsto neste instrumento e seus futuros reajustes, até a data de vencimento indicada no boleto; XV – O pagamento efetuado após a data de vencimento sujeitará o USUÁRIO MENSALISTA a uma multa de 2% sobre o valor da mensalidade atrasada, acrescida de juros e correção monetária; XVI – A falta de pagamento da mensalidade impede o embarque do USUÁRIO MENSALISTA até que o pagamento de sua(s) mensalidade(s) atrasada(s) seja(m) devidamente regularizado(s), sujeitando-o, inclusive, e a critério da BARRAWAY, a ser excluído do transporte; XVII – TODAS AS TAXAS CITADAS NOS DISPOSITIVOS ANTERIORES PODERÃO SOFRER REJUSTES PERIÓDICOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DA MENSALIDADE A mensalidade terá o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), independente da quantidade de dias de funcionamento do transporte dentro do mesmo mês, quantia que possibilita a realização de apenas uma “viagem” (ida ou volta) por dia. Parágrafo Primeiro. Caso o USUÁRIO MENSALISTA pretenda realizar duas viagens por dia (ida e volta: Barra-Centro e Centro-Barra), deverá arcar com o custo de uma mensalidade no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Segundo – O VALOR DA MENSALIDADE PODERÁ SOFRER REAJUSTES DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DOS USUÁRIOS DE TICKETS I – O USUÁRIO DE TICKET não terá horário preferencial, sendo-lhe somente permitido utilizar o transporte nos horários não reservados exclusivamente aos usuários mensalistas; II – Ao USUÁRIO DE TICKET é expressamente vedado embarcar nos horários horários reservados aos usuários mensalistas; 8 III – Ao USUÁRIO DE TICKET não será assegurada a prerrogativa do “assento garantido”, ficando sujeito a não poder utilizar o transporte na hipótese em que os veículos já estiverem com os assentos ocupados; IV – Aos novos USUÁRIOS DE TICKET será cobrada uma de TAXA DE MATRÍCULA no valor de R$ 70,00 (setenta reais), incluídos, neste valor, os custos para realização do primeiro cadastramento; V – Durante o período de experiência (sessenta primeiros dias) o valor da TAXA DE MATRÍCULA será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); VI – Ao USUÁRIO DE TICKET será permitido cadastrar dependentes, (unicamente familiares ou moradores de sua residência) que poderão se utilizar da prestação do serviço; VII – Visando à manutenção de condições ideais de segurança para prestação do serviço, o USUÁRIO DE TICKET, sob pena de EXCLUSÃO do transporte, não poderá vender ou ceder, gratuita ou onerosamente, tickets a pessoa não cadastrada em sua base de dados; VIII – Do USUÁRIO DE TICKET que pretenda se tornar mensalista será cobrada TAXA DE EMISSÃO DE “PASSAPORTE”, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); IX – TODAS AS TAXAS CITADAS NOS DISPOSITIVOS ANTERIORES PODERÃO SOFRER REJUSTES PERIÓDICOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VENDA DOS TICKETS I – Os tickets somente poderão ser vendidos pela BARRAWAY através de cartelas contendo um conjunto de 10 (dez), 15 (quinze) ou 30 (trinta) unidades, sendo que cada unidade dá direito à realização de uma viagem (ida ou volta); II – Não serão vendidos tickets avulsos; III – Os tickets somente poderão ser usados dentro do período de validade indicado no verso do bilhete, sendo proibida sua utilização fora deste período, sob pena não embarque do USUÁRIO; IV – Não haverá, em qualquer hipótese, seja por que motivo for, a renovação ou prorrogação do período de validade dos tickets; V – A cartela com 10 (dez) unidades terá o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); a cartela com 15 unidades terá o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e 9 cinco reais) e a cartela com 30 (trinta) unidades terá o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); VI – O pagamento das cartelas se fará por boleto bancário enviado por e-mail ao usuário; VII – A entrega das cartelas, que se fará preferencialmente na portaria do condomínio do USUÁRIO ou na caixa de correio de sua residência, será realizada de sexta a domingo; VIII - Para que a entrega seja feita nos dias acima indicados a compensação do boleto bancário deverá ser verificada até sexta-feira; IX – Caso a compensação do boleto não seja verificada na forma do inciso anterior, a entrega das cartelas somente será realizada na sexta, sábado ou domingo da semana seguinte; X – O USUÁRIO que desejar receber cartelas fora dos prazos acima indicados poderá fazê-lo dentro das possibilidades logísticas da BARRAWAY e mediante o pagamento de uma TAXA DE URGÊNCIA no valor de R$ 40,00 (quarenta reais). Parágrafo Único. O VALOR DAS CARTELAS DE TICKETS E DAS TAXAS CITADAS NOS DISPOSITIVOS ANTERIORES PODERÃO SOFRER REAJUSTES DURANTE A VIGÊNCIA DESTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO E EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL O presente Termo de Adesão Individual poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, com a conseqüente extinção da prestação dos serviços, nas seguintes hipóteses: I – acordo das partes signatárias, a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 15 (quinze) dias de antecedência, desde que informado à outra parte por escrito através de notificação por correio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento, sem qualquer penalidade, ressalvado o direito da BARRAWAY ao recebimento dos valores devidos até o último dia da efetiva prestação dos serviços contratados; II – não cumprimento, por qualquer dos signatários, das obrigações previstas neste Termo de Adesão Individual, notadamente aquelas indicadas na Cláusula Quinta; 10 III – perturbações causadas pelo USUÁRIO, durante a prestação do serviço de transporte ou em outras ocasiões, mediante decisão justificada tomada pela BARRAWAY e previamente comunicada ao USUÁRIO; IV – comprometimento da imagem pública da BARRAWAY por atos, palavras, escritos ou qualquer outra forma de manifestação do USUÁRIO; V – prática de atos do USUÁRIO que facilitem a atuação de possíveis concorrentes ou impliquem a sabotagem da operação; VI – determinação legal, ou ordem emanada de autoridade competente que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão Individual; VI – impossibilidade de utilização aproximada de 80% (oitenta por cento) da capacidade de transporte de passageiros dos veículos, fato que inviabiliza financeiramente a prestação do serviço; VII – incapacidade técnica ou logística da BARRAWAY para realizar a prestação do serviço de transporte de forma adequada e de acordo com as normas de trânsito e de segurança de trânsito, aliada à impossibilidade de sua substituição. Parágrafo Primeiro. A RESCISÃO DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL OU A DESISTÊNCIA, POR PARTE DO USUÁRIO, EM UTILIZAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE NÃO IMPLICARÁ DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER VALORES JÁ TRANSFERIDOS PARA A BARRAWAY. Parágrafo Segundo. A rescisão do presente Termo de Adesão Individual, que será feita preferencialmente através de notificação por correio eletrônico, ou por correspondência com aviso de recebimento, não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA LIBERALIDADE QUINTA – DOS ATOS DE MERA A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento (total ou parcial) de obrigações da parte contrária ou por seu cumprimento de forma mais benéfica será considerada como mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração do Termo de Adesão Individual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS SIGNATÁRIOS 11 A comunicação entre os signatários relativa a este Termo de Adesão Individual será feita por escrito, preferencialmente através de correio eletrônico (e-mail). Parágrafo Único. Na hipótese de rescisão deste Termo de Adesão Individual, a comunicação remetida pelo USUÁRIO por correio eletrônico só será considerada válida quando houver resposta da BARRAWAY, vedado, portanto, o argumento de “não recebimento” do e-mail. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro Regional da Barra da Tijuca, localizado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Termo de Adesão Individual que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro. 12