ATA Nº 094/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/7062-2012
PROCESSO 7062.01.2382.0/2012
Aos 24 MAI 2012, às 09:00 horas, o Pregoeiro Tadeu Landin de Castro que abaixo subscreve, constante da
portaria de designação, deu início à sessão do Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 - GILOG/SP, que
trata da Contratação de empresa especializada em gerenciamento de viagens (Travel Management
Company – TMC) para prestação de serviços de agenciamento de viagens e infra-estrutura de eventos, por
meio da ferramenta online de auto-agendamento (selfbooking), neles compreendidos os de
assessoramento, programação, reserva, emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais,
realização de check in e reserva para utilização de salas VIP em aeroportos, bem como da reserva de
hospedagem no Brasil e no exterior, locação de espaços e serviços de bufê em hotéis, ou locais similares
definidos pela CAIXA para atendimento aos empregados da CAIXA na cidade de São Paulo, Grande São
Paulo e Baixada Santista (esta última incluindo o Vale do Ribeira.
DO CREDENCIAMENTO: Credenciaram-se para o presente certame 14(quatorze) empresas que abaixo
relacionamos:
1
2
3
4
6
7
9
10
11
12
13
14
Empresas Credenciadas
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda
ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP
DF Turismo e Representações LTDA ME
Riet Turismo e Viagens Ltda
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP
PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA
EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD
CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda
VTC Tour Operator Ltda
CNPJ
01.017.250/0001-05
03.600.863/0001-98
03.667.498/0001-39
07.832.586/0001-08
11.745.674/0001-31
11.828.753/0001-06
31.563.034/0001-18
34.253.146/0001-60
41.941.501/0001-50
63.998.421/0001-73
73.431.686/0010-30
95.870.069/0001-82
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 11:00 horas da presente data, das empresas acima
credenciadas 12 (doze) apresentaram suas propostas, quais sejam:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Empresas Credenciadas
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda
ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP
DF Turismo e Representações LTDA ME
Riet Turismo e Viagens Ltda
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP
PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA
EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD
CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda
VTC Tour Operator Ltda
CNPJ
01.017.250/0001-05
03.600.863/0001-98
03.667.498/0001-39
07.832.586/0001-08
11.745.674/0001-31
11.828.753/0001-06
31.563.034/0001-18
34.253.146/0001-60
41.941.501/0001-50
63.998.421/0001-73
73.431.686/0010-30
95.870.069/0001-82
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: As propostas foram devidamente analisadas sendo todas classificadas.
1
2
3
4
Empresas Credenciadas
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda
EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD
VTC Tour Operator Ltda
Valores Globais
Propostos
R$ 9.260.053,31
R$ 9.496.730,11
R$ 9.561.391,31
R$ 9.596.153,30
Ata nº 094/2012 – Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 – fls. 2/4
5
6
7
8
9
10
11
12
CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
DF Turismo e Representações LTDA ME
PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA
ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP
FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP
Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda
Riet Turismo e Viagens Ltda
R$ 9.604.378,91
R$ 9.604.576,91
R$ 9.604.746,20
R$ 9.604.863,20
R$ 9.604.930,43
R$ 9.604.930,43
R$ 9.604.935,64
R$ 9.604.935,64
DOS LANCES: A etapa de lances teve início as 11:00 horas do dia 24 MAI 2012, com término às 10:30
horas, não sendo considerado o horário randômico que é de até 30 (trinta) minutos e determinado
aleatoriamente pelo sistema. Abaixo relacionamos os últimos valores ofertados por cada licitante na
referida etapa:
1
2
3
4
‘5
6
7
8
9
10
11
12
Empresas Credenciadas
DF Turismo e Representações LTDA ME
ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP
Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda
Riet Turismo e Viagens Ltda
CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD
FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP
VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA
PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA
VTC Tour Operator Ltda
Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda
Valores Globais
Propostos
R$ 8.928.000,00
R$ 8.950.000,00
R$ 8.995.000,00
R$ 8.997.500,00
R$ 9.000.000,00
R$ 9.030.000,00
R$ 9.097.000,00
R$ 9.168.643,91
R$ 9.180.393,00
R$ 9.280.000,00
R$ 9.315.451,89
R$ 9.416.355,61
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Após a etapa de lances não houve o exercício do Direito de Preferência,
uma vez que a empresa “DF Turismo e Representações Ltda.” por ser EPP.
DA NEGOCIAÇÃO: O Pregoeiro empreendeu negociação junto a licitante "DF
Representações Ltda.” visando obter melhoria de sua oferta, onde não houve melhoria.
Turismo
e
DA DESCLASSIFICAÇÃO: Ainda na etapa de negociação a empresa “DF Turismo e Representações
Ltda.” abdicou de sua oferta apresentada na etapa de lances alegando após verificar que não teria como
cumprir com o contrato visto que observou que ser valor ofertado era inexeqüível.
DA NEGOCIAÇÃO COM A 2ª COLOCADA: após a desclassificação da empresa “DF Turismo e
Representações Ltda.” o sistema não trouxe o exercício de “Direito de Preferência”, Assim o Pregoeiro
passou a negociar melhoria de oferta junto a empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda. – EPP”, onde não
houve melhoria.
DO SICAF,CEIS, SICOW/CNCIA: O Pregoeiro efetuou consulta nos referidos sistemas onde obteve a
"Declaração e Certidões de Situação da licitante "ITS Viagens e Turismo. Ltda. – EPP ", cuja situação
estava regular. Ainda nesta etapa o Pregoeiro suspendeu o certame para análise da documentação para
habilitação da mencionada licitante. Aos 11 JUN 2012 o Pregoeiro comunicou as licitantes através de msg.
informando que o presente certame seria retomado às 11:00 horas do dia 13 JUN 2012. Assim na data e
horário informado o presente certame foi retomado. Quando efetuou a inabilitação da empresa “ITS
Viagens e Turismo Ltda.”, por não ser considerada EPP/MPE, após análise de seu balanço.
DA INABILITAÇÃO da 2ª COLOCADA: Após análise da documentação em especial do “Demonstrativo de
Resultado” da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda. – EPP” o Pregoeiro observou que a mesma que
não é mais uma EPP, pois apresentou uma Receita Bruta de Receita Bruta de R$ 6.162.519,37 (seis
milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) e só de
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Comissão de Passagens R$ 5.277.938,15.(cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos
e trinta e oito reais e quinze centavos). Assim a citada empresa extrapolou o limite permitido por lei,
conforme Art. 3º da LC 123/2006
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno
porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o
empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, desde que:
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de
efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011) (grifo nosso)
Deste modo, referida empresa não pode usufruir de tal benefício e levar vantagem diante das demais
empresas licitantes.
O certame foi novamente suspenso em virtude de inconsistência no sistema que impossibilitava o
Pregoeiro dar prosseguimento ao certame, as licitantes foram devidamente comunicadas da suspensão,
bem como informadas quando da retomada seriam informadas com antecedência de 24 horas. Aos 19 JUN
2012, o Pregoeiro comunicou as licitantes que o certame seria retomado às 10:00 horas do dia 20 JUN
2012, conforme msg. datada de 19 JUN 2012, às 08:13 horas. Assim na data e horário informado o
Pregoeiro deu andamento ao certame.
DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO: O Pregoeiro solicitou a licitante, que enviasse, a
documentação para fins de habilitação exigida no edital, na forma constante do subitem 8.6 do edital. O
pregoeiro suspendeu o certame para análise da documentação. Nesta etapa o Pregoeiro efetuou à
reanálise do balanço da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” quando observou, que cometerá um
equivoco, ao não desconsiderar na análise do balanço os Descontos Incondicionais”, sobre este assunto foi
publicado na seção 1 do DOU de 09 MAI 2012 a Solução de Divergência nº 3, abaixo transcrita:
“SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3,
DE 30 DE ABRIL DE 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: Para fim de cálculo da receita bruta de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 2006, a receita
auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística,
prestados por conta e em nome
de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação
de serviços turísticos
Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta
incluirá a totalidade dos valores
auferidos de seus clientes. Em qualquer das hipóteses, permitida apenas a dedução das vendas
canceladas e dos descontos incondicionais
concedidos. (destaco)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, art. 27
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”
Assim, considerando o teor da publicação, o Pregoeiro teve que subtrair o Desconto Incondicional de R$
2.922.850,39 das Comissões da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.”, com isto a citada empresa teve
uma Receita de R$ 3.210.702,11, estando portanto, dentro do limite da Lei complementar 123/2006, sendo
a mesma EPP/MPE.
As licitantes foram devidamente comunicadas que o certame seria retomado às 11:00 horas do dia 26 JUN
2012, bem como que a empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” seria habilitada por ser EPP/MPE,
conforme msg. datada de 25 JUN 2012. Assim na data e horário informado o Pregoeiro deu
prosseguimento a certame.
Ata nº 094/2012 – Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 – fls. 4/4
O Pregoeiro submeteu a proposta final ao gestor para análise e manifestação tendo em vista a
discrepância entre o valor estimado e o valor final. Neste ínterim o Pregoeiro teve conhecimento que a
empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” havia sido penalizada pelo período de 05 (cinco) anos pela CAIXA,
ou seja, estava impedida de licitar e contratar com a CAIXA.
Diante de tal fato, o Pregoeiro comunicou as licitantes da retomada, bem como informando que a empresa
“ITS Viagens” será desclassificada por fato superveniente.
O Pregoeiro efetuou a desclassificação da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda”, com fundamento no
subitem 11.5 do edital.
“Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou
circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, qualificação técnica
e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima”.
Efetuado a desclassificação da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” o Pregoeiro passou a negociar
melhoria com a 2ª colocada, observando primeiramente o exercício de direito de preferência.
DA DIREITO DE PREFERÊNCIA: O Pregoeiro abriu prazo para que a empresa “Riet Turismo e Viagens
Ltda.” exercer o direito de preferência, tendo a mesmo exercido tal fato, ofertando o valor de R$
8.994.900,00 (oito milhões, novecentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).
DA NEGOCIAÇÃO: Passada a etapa do direito de preferência o pregoeiro negociação visando obter
melhoria na oferta da empresa “Riet Turismo e Viagens Ltda.”, onde não obteve melhoria.
DA DOCUMENTAÇÃO: O Pregoeiro solicitou a empresa “Riet Turismo e Viagens Ltda.” a documentação
para habilitação, nesta etapa a empresa enviou a documentação com exceção do cadastro no IATA e
ABAV, tendo a empresa envia o Acórdão 1677/2006 do Plenário do TCU, o qual cita que se deve exigir o
cadastramento de empresa nas mencionadas instituições, além de ferir o art. 5º da Constituição. Nesta
etapa o pregoeiro havia suspendido o certame para análise da documentação. De posse do mencionado
Acórdão, o Pregoeiro submeteu o mesmo para parecer do Jurídico da CAIXA, cujo parecer foi pela
ANULAÇÃO DE OFÍCIO pelo art. 49 da Lei 8.66/93.
O Pregoeiro comunicou as licitante que o certame seria retomado em 01 OUT 2012, às 10:00 horas, em
como informando de sua anulação e que o aviso de anulação se daria na mesma data no DOU seção 3.
Pelo exposto, por dever de ofício o Pregoeiro anulação o presente Pregão Eletrônico, com fundamento no
subitem 19.1 do edital e pelo art. 49 da Lei 8.666/93
Nada mais havendo a declarar, às 11:45 horas do dia 01 SET 2012, o Pregoeiro declarou encerrados os
trabalhos, lavrando-se á presente Ata
Tadeu Landin de Castro
Pregoeiro
GILOG/SP – Licitação
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