ATA Nº 094/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/7062-2012 PROCESSO 7062.01.2382.0/2012 Aos 24 MAI 2012, às 09:00 horas, o Pregoeiro Tadeu Landin de Castro que abaixo subscreve, constante da portaria de designação, deu início à sessão do Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 - GILOG/SP, que trata da Contratação de empresa especializada em gerenciamento de viagens (Travel Management Company – TMC) para prestação de serviços de agenciamento de viagens e infra-estrutura de eventos, por meio da ferramenta online de auto-agendamento (selfbooking), neles compreendidos os de assessoramento, programação, reserva, emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, realização de check in e reserva para utilização de salas VIP em aeroportos, bem como da reserva de hospedagem no Brasil e no exterior, locação de espaços e serviços de bufê em hotéis, ou locais similares definidos pela CAIXA para atendimento aos empregados da CAIXA na cidade de São Paulo, Grande São Paulo e Baixada Santista (esta última incluindo o Vale do Ribeira. DO CREDENCIAMENTO: Credenciaram-se para o presente certame 14(quatorze) empresas que abaixo relacionamos: 1 2 3 4 6 7 9 10 11 12 13 14 Empresas Credenciadas VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP DF Turismo e Representações LTDA ME Riet Turismo e Viagens Ltda CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda VTC Tour Operator Ltda CNPJ 01.017.250/0001-05 03.600.863/0001-98 03.667.498/0001-39 07.832.586/0001-08 11.745.674/0001-31 11.828.753/0001-06 31.563.034/0001-18 34.253.146/0001-60 41.941.501/0001-50 63.998.421/0001-73 73.431.686/0010-30 95.870.069/0001-82 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 11:00 horas da presente data, das empresas acima credenciadas 12 (doze) apresentaram suas propostas, quais sejam: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Empresas Credenciadas VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP DF Turismo e Representações LTDA ME Riet Turismo e Viagens Ltda CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda VTC Tour Operator Ltda CNPJ 01.017.250/0001-05 03.600.863/0001-98 03.667.498/0001-39 07.832.586/0001-08 11.745.674/0001-31 11.828.753/0001-06 31.563.034/0001-18 34.253.146/0001-60 41.941.501/0001-50 63.998.421/0001-73 73.431.686/0010-30 95.870.069/0001-82 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: As propostas foram devidamente analisadas sendo todas classificadas. 1 2 3 4 Empresas Credenciadas CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD VTC Tour Operator Ltda Valores Globais Propostos R$ 9.260.053,31 R$ 9.496.730,11 R$ 9.561.391,31 R$ 9.596.153,30 Ata nº 094/2012 – Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 – fls. 2/4 5 6 7 8 9 10 11 12 CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA DF Turismo e Representações LTDA ME PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda Riet Turismo e Viagens Ltda R$ 9.604.378,91 R$ 9.604.576,91 R$ 9.604.746,20 R$ 9.604.863,20 R$ 9.604.930,43 R$ 9.604.930,43 R$ 9.604.935,64 R$ 9.604.935,64 DOS LANCES: A etapa de lances teve início as 11:00 horas do dia 24 MAI 2012, com término às 10:30 horas, não sendo considerado o horário randômico que é de até 30 (trinta) minutos e determinado aleatoriamente pelo sistema. Abaixo relacionamos os últimos valores ofertados por cada licitante na referida etapa: 1 2 3 4 ‘5 6 7 8 9 10 11 12 Empresas Credenciadas DF Turismo e Representações LTDA ME ITS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda Riet Turismo e Viagens Ltda CONGONHAS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA EXODUS TURISMO VIAGENS E INTERCÂMBIO LTD FEEDBACKTUR VIAGENS LTDA EPP VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA VTC Tour Operator Ltda Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda Valores Globais Propostos R$ 8.928.000,00 R$ 8.950.000,00 R$ 8.995.000,00 R$ 8.997.500,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.030.000,00 R$ 9.097.000,00 R$ 9.168.643,91 R$ 9.180.393,00 R$ 9.280.000,00 R$ 9.315.451,89 R$ 9.416.355,61 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Após a etapa de lances não houve o exercício do Direito de Preferência, uma vez que a empresa “DF Turismo e Representações Ltda.” por ser EPP. DA NEGOCIAÇÃO: O Pregoeiro empreendeu negociação junto a licitante "DF Representações Ltda.” visando obter melhoria de sua oferta, onde não houve melhoria. Turismo e DA DESCLASSIFICAÇÃO: Ainda na etapa de negociação a empresa “DF Turismo e Representações Ltda.” abdicou de sua oferta apresentada na etapa de lances alegando após verificar que não teria como cumprir com o contrato visto que observou que ser valor ofertado era inexeqüível. DA NEGOCIAÇÃO COM A 2ª COLOCADA: após a desclassificação da empresa “DF Turismo e Representações Ltda.” o sistema não trouxe o exercício de “Direito de Preferência”, Assim o Pregoeiro passou a negociar melhoria de oferta junto a empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda. – EPP”, onde não houve melhoria. DO SICAF,CEIS, SICOW/CNCIA: O Pregoeiro efetuou consulta nos referidos sistemas onde obteve a "Declaração e Certidões de Situação da licitante "ITS Viagens e Turismo. Ltda. – EPP ", cuja situação estava regular. Ainda nesta etapa o Pregoeiro suspendeu o certame para análise da documentação para habilitação da mencionada licitante. Aos 11 JUN 2012 o Pregoeiro comunicou as licitantes através de msg. informando que o presente certame seria retomado às 11:00 horas do dia 13 JUN 2012. Assim na data e horário informado o presente certame foi retomado. Quando efetuou a inabilitação da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.”, por não ser considerada EPP/MPE, após análise de seu balanço. DA INABILITAÇÃO da 2ª COLOCADA: Após análise da documentação em especial do “Demonstrativo de Resultado” da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda. – EPP” o Pregoeiro observou que a mesma que não é mais uma EPP, pois apresentou uma Receita Bruta de Receita Bruta de R$ 6.162.519,37 (seis milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e sete centavos) e só de Ata nº 094/2012 – Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 – fls. 3/4 Comissão de Passagens R$ 5.277.938,15.(cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos). Assim a citada empresa extrapolou o limite permitido por lei, conforme Art. 3º da LC 123/2006 Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011) (grifo nosso) Deste modo, referida empresa não pode usufruir de tal benefício e levar vantagem diante das demais empresas licitantes. O certame foi novamente suspenso em virtude de inconsistência no sistema que impossibilitava o Pregoeiro dar prosseguimento ao certame, as licitantes foram devidamente comunicadas da suspensão, bem como informadas quando da retomada seriam informadas com antecedência de 24 horas. Aos 19 JUN 2012, o Pregoeiro comunicou as licitantes que o certame seria retomado às 10:00 horas do dia 20 JUN 2012, conforme msg. datada de 19 JUN 2012, às 08:13 horas. Assim na data e horário informado o Pregoeiro deu andamento ao certame. DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO: O Pregoeiro solicitou a licitante, que enviasse, a documentação para fins de habilitação exigida no edital, na forma constante do subitem 8.6 do edital. O pregoeiro suspendeu o certame para análise da documentação. Nesta etapa o Pregoeiro efetuou à reanálise do balanço da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” quando observou, que cometerá um equivoco, ao não desconsiderar na análise do balanço os Descontos Incondicionais”, sobre este assunto foi publicado na seção 1 do DOU de 09 MAI 2012 a Solução de Divergência nº 3, abaixo transcrita: “SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3, DE 30 DE ABRIL DE 2012 ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: Para fim de cálculo da receita bruta de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Em qualquer das hipóteses, permitida apenas a dedução das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos. (destaco) DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 1º, e Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, art. 27 FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral” Assim, considerando o teor da publicação, o Pregoeiro teve que subtrair o Desconto Incondicional de R$ 2.922.850,39 das Comissões da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.”, com isto a citada empresa teve uma Receita de R$ 3.210.702,11, estando portanto, dentro do limite da Lei complementar 123/2006, sendo a mesma EPP/MPE. As licitantes foram devidamente comunicadas que o certame seria retomado às 11:00 horas do dia 26 JUN 2012, bem como que a empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” seria habilitada por ser EPP/MPE, conforme msg. datada de 25 JUN 2012. Assim na data e horário informado o Pregoeiro deu prosseguimento a certame. Ata nº 094/2012 – Pregão Eletrônico nº 029/7062-2012 – fls. 4/4 O Pregoeiro submeteu a proposta final ao gestor para análise e manifestação tendo em vista a discrepância entre o valor estimado e o valor final. Neste ínterim o Pregoeiro teve conhecimento que a empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” havia sido penalizada pelo período de 05 (cinco) anos pela CAIXA, ou seja, estava impedida de licitar e contratar com a CAIXA. Diante de tal fato, o Pregoeiro comunicou as licitantes da retomada, bem como informando que a empresa “ITS Viagens” será desclassificada por fato superveniente. O Pregoeiro efetuou a desclassificação da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda”, com fundamento no subitem 11.5 do edital. “Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima”. Efetuado a desclassificação da empresa “ITS Viagens e Turismo Ltda.” o Pregoeiro passou a negociar melhoria com a 2ª colocada, observando primeiramente o exercício de direito de preferência. DA DIREITO DE PREFERÊNCIA: O Pregoeiro abriu prazo para que a empresa “Riet Turismo e Viagens Ltda.” exercer o direito de preferência, tendo a mesmo exercido tal fato, ofertando o valor de R$ 8.994.900,00 (oito milhões, novecentos e noventa e quatro mil e novecentos reais). DA NEGOCIAÇÃO: Passada a etapa do direito de preferência o pregoeiro negociação visando obter melhoria na oferta da empresa “Riet Turismo e Viagens Ltda.”, onde não obteve melhoria. DA DOCUMENTAÇÃO: O Pregoeiro solicitou a empresa “Riet Turismo e Viagens Ltda.” a documentação para habilitação, nesta etapa a empresa enviou a documentação com exceção do cadastro no IATA e ABAV, tendo a empresa envia o Acórdão 1677/2006 do Plenário do TCU, o qual cita que se deve exigir o cadastramento de empresa nas mencionadas instituições, além de ferir o art. 5º da Constituição. Nesta etapa o pregoeiro havia suspendido o certame para análise da documentação. De posse do mencionado Acórdão, o Pregoeiro submeteu o mesmo para parecer do Jurídico da CAIXA, cujo parecer foi pela ANULAÇÃO DE OFÍCIO pelo art. 49 da Lei 8.66/93. O Pregoeiro comunicou as licitante que o certame seria retomado em 01 OUT 2012, às 10:00 horas, em como informando de sua anulação e que o aviso de anulação se daria na mesma data no DOU seção 3. Pelo exposto, por dever de ofício o Pregoeiro anulação o presente Pregão Eletrônico, com fundamento no subitem 19.1 do edital e pelo art. 49 da Lei 8.666/93 Nada mais havendo a declarar, às 11:45 horas do dia 01 SET 2012, o Pregoeiro declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se á presente Ata Tadeu Landin de Castro Pregoeiro GILOG/SP – Licitação