CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
EDITAL 020/2014
Em 30 de janeiro de 2014
Pergunta:
A empresa AIRES TURISMO LTDA, portadora do CNPJ Nº. 06.064.175/0001-49,
interessada em participar do pregão em epigrafe, vem respeitosamente solicitar
esclarecimento quanto ao edital em epigrafe, tendo em vista o seguinte: 16.1.11.
Reembolsar à Contratante, pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer
passagem não utilizada que esta venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da
rescisão ou extinção contratual, sendo que o valor do reembolso será descontado dos
créditos que a Contratada tiver; Do Questionamento: Solicitamos a retificação do item
tendo em vista que a agência não pode REEMBOLSAR O VALOR IMPRESSO NO BILHETE
nem tão pouco arcar com as taxas de reembolso, cobradas pelas companhias aéreas
de acordo com a tarifa aplicada.
Resposta:
Sr. Licitante, conforme a parte final do subitem 16.1.11., o valor do reembolso será
descontado dos créditos que a Contratada tiver. A Administração já estimou este valor
no item 3 do Pregão - Reversão de passagens não utilizadas (Serv. de emissão de
bilhete não utilizado – multa, no-show, outros), que não será objeto de disputa.
Existirá o reembolso por parte da Contratada, porém, com o desconto referente à
emissão de bilhete não utilizado, cujo valor será pago pela Contratante.
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Pergunta: A empresa AIRES TURISMO LTDA, portadora do