CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS EDITAL 020/2014 Em 30 de janeiro de 2014 Pergunta: A empresa AIRES TURISMO LTDA, portadora do CNPJ Nº. 06.064.175/0001-49, interessada em participar do pregão em epigrafe, vem respeitosamente solicitar esclarecimento quanto ao edital em epigrafe, tendo em vista o seguinte: 16.1.11. Reembolsar à Contratante, pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que esta venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual, sendo que o valor do reembolso será descontado dos créditos que a Contratada tiver; Do Questionamento: Solicitamos a retificação do item tendo em vista que a agência não pode REEMBOLSAR O VALOR IMPRESSO NO BILHETE nem tão pouco arcar com as taxas de reembolso, cobradas pelas companhias aéreas de acordo com a tarifa aplicada. Resposta: Sr. Licitante, conforme a parte final do subitem 16.1.11., o valor do reembolso será descontado dos créditos que a Contratada tiver. A Administração já estimou este valor no item 3 do Pregão - Reversão de passagens não utilizadas (Serv. de emissão de bilhete não utilizado – multa, no-show, outros), que não será objeto de disputa. Existirá o reembolso por parte da Contratada, porém, com o desconto referente à emissão de bilhete não utilizado, cujo valor será pago pela Contratante.