PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RIO GRANDE DO SUL
DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO DO MEIO BIÓTICO
Considerações gerais:
O Laudo deve ser elaborado tendo em vista a legislação vigente e estar vinculado
à apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Laudo sem
ART não será analisado;
O responsável técnico deve identificar-se com o nome completo, endereço,
número de telefone e número do registro no Conselho de Classe;
O Laudo deve ser assinado e datado. Todas as folhas devem ser rubricadas,
inclusive os anexos; todos os profissionais que assinam o Laudo devem apresentar as
respectivas ART’s;
Caso o Laudo seja apresentado por pessoa jurídica (empresa), o mesmo deve vir
acompanhado com a relação dos técnicos que atuaram na sua elaboração, os números do
registro no Conselho de Classe e a ART da empresa;
Alterações, sugestões ou recomendações somente serão tratadas com o
responsável técnico que elaborou o Laudo ou seu representante legal;
O Laudo apresentado deve contemplar:
Levantamento da fauna e flora ocorrentes na área do empreendimento;
A metodologia utilizada para identificar a fauna e a flora observadas;
Descrição e classificação dos ecossistemas na área do empreendimento;
A descrição do vegetal deverá indicar a determinação taxonômica (família, gênero
e espécie), o Diâmetro a Altura do Peito - DAP, a altura estimada e suas condições
fitossanitárias;
A descrição do animal deverá indicar a determinação taxonômica (família, gênero
e espécie), o número de indivíduos observados e a presença de ninhos ou tocas;
O vegetal isolado ou as manchas/agrupamentos vegetais devem integrar o Laudo.
Os vegetais isolados devem ser numerados sequencialmente na planta baixa, bem como as
manchas/agrupamentos. Estes devem ter sua área estimada em m² ou hectares (ha), além
da estimativa do número de indivíduos, dos gêneros, das espécies (quando possível), da
“São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil”
Rua da Praia, 50 – Bairro Rio dos Sinos – São Leopoldo – Rio Grande do Sul
CEP 93.110-010 – Fones/Fax: (51) 3526-6800 – 3526-6801 – 3526-6810
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presença de Áreas de Preservação Permanente – APP’s e de exemplares protegidos pela
legislação, no interior e/ou no entorno;
Descrição detalhada de toda a cobertura vegetal ocorrente no imóvel e sua
localização em planta baixa. Também deverá ser apresentado o nº de indivíduos arbóreos
com DAP ≥ 8 (oito) centímetros (vegetal isolado) e/ou a área (manchas/agrupamentos) de
vegetação a ser suprimida. Tanto os exemplares individuais quanto as
manchas/agrupamentos a serem suprimidos devem ser localizados em planta baixa,
contendo o levantamento planialtimétrico com as curvas de metro em metro, utilizando como
referência a Rede Geodésica Municipal de São Leopoldo;
Deverão ser indicados no Laudo os indivíduos da fauna e da flora protegidos por
lei e as APP’s (nascente, curso d’água, topo de morro, banhado, açude, lago);
Relacionar as espécies vegetais e animais observados na área do projeto que
constarem na versão atualizada da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Dados de aparelhos GPS devem vir em coordenadas UTM (X,Y), no Sistema
WGS84 ou SIRGAS e coletados por profissional habilitado;
O Laudo deverá detalhar o impacto ambiental a ser gerado pela proposta do
projeto, através da caracterização quali-quantitativa das áreas atingidas. Faz-se necessário o
posicionamento conclusivo do técnico responsável;
Deve ser citada a Legislação utilizada, bem como as referências bibliográficas;
ATENÇÃO: Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do
responsável técnico, uma cópia do material será encaminhado ao Conselho de Classe
correspondente e o processo em análise será anulado.
Considera-se irregularidade intencional:
Omissão de dados relevantes ao processo que venham a ser verificados pelos
técnicos do órgão ambiental competente, após análise e vistoria;
Mapas e/ou croquis contendo informações discrepantes da situação verificada no
campo;
Omissão na identificação e localização de exemplares protegidos da fauna e da
flora situados em locais de fácil visibilidade, bem como a omissão de qualquer situação que
contenha elementos considerados protegidos dentro da área do projeto, em especial as
APP’s.
“São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil”
Rua da Praia, 50 – Bairro Rio dos Sinos – São Leopoldo – Rio Grande do Sul
CEP 93.110-010 – Fones/Fax: (51) 3526-6800 – 3526-6801 – 3526-6810
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