PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE RIO GRANDE DO SUL DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO DO MEIO BIÓTICO Considerações gerais: O Laudo deve ser elaborado tendo em vista a legislação vigente e estar vinculado à apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Laudo sem ART não será analisado; O responsável técnico deve identificar-se com o nome completo, endereço, número de telefone e número do registro no Conselho de Classe; O Laudo deve ser assinado e datado. Todas as folhas devem ser rubricadas, inclusive os anexos; todos os profissionais que assinam o Laudo devem apresentar as respectivas ART’s; Caso o Laudo seja apresentado por pessoa jurídica (empresa), o mesmo deve vir acompanhado com a relação dos técnicos que atuaram na sua elaboração, os números do registro no Conselho de Classe e a ART da empresa; Alterações, sugestões ou recomendações somente serão tratadas com o responsável técnico que elaborou o Laudo ou seu representante legal; O Laudo apresentado deve contemplar: Levantamento da fauna e flora ocorrentes na área do empreendimento; A metodologia utilizada para identificar a fauna e a flora observadas; Descrição e classificação dos ecossistemas na área do empreendimento; A descrição do vegetal deverá indicar a determinação taxonômica (família, gênero e espécie), o Diâmetro a Altura do Peito - DAP, a altura estimada e suas condições fitossanitárias; A descrição do animal deverá indicar a determinação taxonômica (família, gênero e espécie), o número de indivíduos observados e a presença de ninhos ou tocas; O vegetal isolado ou as manchas/agrupamentos vegetais devem integrar o Laudo. Os vegetais isolados devem ser numerados sequencialmente na planta baixa, bem como as manchas/agrupamentos. Estes devem ter sua área estimada em m² ou hectares (ha), além da estimativa do número de indivíduos, dos gêneros, das espécies (quando possível), da “São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Rua da Praia, 50 – Bairro Rio dos Sinos – São Leopoldo – Rio Grande do Sul CEP 93.110-010 – Fones/Fax: (51) 3526-6800 – 3526-6801 – 3526-6810 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE RIO GRANDE DO SUL presença de Áreas de Preservação Permanente – APP’s e de exemplares protegidos pela legislação, no interior e/ou no entorno; Descrição detalhada de toda a cobertura vegetal ocorrente no imóvel e sua localização em planta baixa. Também deverá ser apresentado o nº de indivíduos arbóreos com DAP ≥ 8 (oito) centímetros (vegetal isolado) e/ou a área (manchas/agrupamentos) de vegetação a ser suprimida. Tanto os exemplares individuais quanto as manchas/agrupamentos a serem suprimidos devem ser localizados em planta baixa, contendo o levantamento planialtimétrico com as curvas de metro em metro, utilizando como referência a Rede Geodésica Municipal de São Leopoldo; Deverão ser indicados no Laudo os indivíduos da fauna e da flora protegidos por lei e as APP’s (nascente, curso d’água, topo de morro, banhado, açude, lago); Relacionar as espécies vegetais e animais observados na área do projeto que constarem na versão atualizada da Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção; Dados de aparelhos GPS devem vir em coordenadas UTM (X,Y), no Sistema WGS84 ou SIRGAS e coletados por profissional habilitado; O Laudo deverá detalhar o impacto ambiental a ser gerado pela proposta do projeto, através da caracterização quali-quantitativa das áreas atingidas. Faz-se necessário o posicionamento conclusivo do técnico responsável; Deve ser citada a Legislação utilizada, bem como as referências bibliográficas; ATENÇÃO: Caso seja constatada e comprovada alguma irregularidade intencional do responsável técnico, uma cópia do material será encaminhado ao Conselho de Classe correspondente e o processo em análise será anulado. Considera-se irregularidade intencional: Omissão de dados relevantes ao processo que venham a ser verificados pelos técnicos do órgão ambiental competente, após análise e vistoria; Mapas e/ou croquis contendo informações discrepantes da situação verificada no campo; Omissão na identificação e localização de exemplares protegidos da fauna e da flora situados em locais de fácil visibilidade, bem como a omissão de qualquer situação que contenha elementos considerados protegidos dentro da área do projeto, em especial as APP’s. “São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Rua da Praia, 50 – Bairro Rio dos Sinos – São Leopoldo – Rio Grande do Sul CEP 93.110-010 – Fones/Fax: (51) 3526-6800 – 3526-6801 – 3526-6810