FASE IV ANTEPROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO PLANO DIRETOR NOVEMBRO DE 2007 ÍNDICE CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................... 3 CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS.......................................................... 3 CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................................................. 4 ANEXO I – PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON........ 5 ANEXO II – PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BELA VISTA.................................. 7 ANEXO III – PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO BOM JARDIM. ............................. 9 ANEXO IV – PERÍMETRO URBANO IGUIPORÃ................................................................ 11 ANEXO V – PERÍMETRO URBANO MARGARIDA. ........................................................... 13 ANEXO VI – PERÍMETRO URBANO NOVO HORIZONTE. ............................................... 15 ANEXO VII – PERÍMETRO URBANO NOVO TRÊS PASSOS. .......................................... 17 ANEXO VIII – PERÍMETRO URBANO PORTO MENDES.................................................. 19 ANEXO IX – PERÍMETRO URBANO SÃO ROQUE. .......................................................... 21 ANEXO X – PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO MENDES .. 23 ANEXO XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. ..................................................................................... 25 ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BELA VISTA......................................................................................................................... 29 ANEXO XIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO BOM JARDIM....................................................................................................................... 30 ANEXO XIV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO IGUIPORÃ. .......... 31 ANEXO XV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO MARGARIDA. ....... 32 ANEXO XVI – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO HORIZONTE. ............................................................................................................................................. 33 ANEXO XVII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO TRÊS PASSOS............................................................................................................................... 34 ANEXO XVIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO PORTO MENDES. ............................................................................................................................................. 35 ANEXO XIX – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO SÃO ROQUE. ...... 36 ANEXO XX – MEMORIAL DESCRITIVO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO MENDES ............................................................................................................................................. 37 2 3 ANTEPROJETO DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Define as Áreas Urbanas e Rural do Município de Marechal Cândido Rondon e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O território municipal é dividido em Áreas Urbanas e Área Rural, para fins urbanísticos e tributários, com vistas à aplicação das normas componentes do Plano Diretor. Art. 2°. As Áreas Urbanas do Município de Marechal Cândido Rondon, representadas nos anexos da presente Lei, são as seguintes: I – Sede urbana do Município de Marechal Cândido Rondon. II – Distrito de Bela Vista. III – Distrito do Bom Jardim. IV – Distrito de Iguiporã. V – Distrito de Margarida. VI – Distrito de Novo Horizonte. VII – Distrito de Novo Três Passos. VIII – Distrito de Porto Mendes. IX – Distrito de São Roque. X – Distrito Turístico de Porto Mendes. Art. 3°. A Área Rural é constituída pelo restante do território municipal. Parágrafo único. Compete ao município custear a materialização dos vértices do Polígono do Perímetro Urbano em um prazo de até 90 dias após a aprovação da Lei do Perímetro Urbano na Câmara Municipal. CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS Art. 4°. A representação cartográfica e o memorial descritivo dos Perímetros das Zonas Urbanas, instituídas por esta Lei, estão indicados nos anexos: I – Anexo I – Perímetro Urbano da Sede de Marechal Cândido Rondon. II – Anexo II – Perímetro Urbano do Distrito de Bela Vista. III – Anexo III – Perímetro Urbano do Distrito do Bom Jardim. IV – Anexo IV – Perímetro Urbano Iguiporã. V – Anexo V – Perímetro Urbano Margarida. VI – Anexo VI – Perímetro Urbano Novo Horizonte. VII – Anexo VII – Perímetro Urbano Novo Três Passos. VIII – Anexo VIII – Perímetro Urbano Porto Mendes. IX – Anexo IX – Perímetro Urbano São Roque. 4 X – Anexo X – Perímetro Urbano do Distrito Turístico de Porto Mendes. XI– Anexo XI – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de Marechal Cândido Rondon. XII - Anexo XII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Bela Vista. XIII - Anexo XIII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito do Bom Jardim. XIV - Anexo XIV – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Iguiporã. XV - Anexo XV – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Margarida. XVI – Anexo XVI – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Novo Horizonte. XVII - Anexo XVII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Novo Três Passos. XVIII – Anexo XVIII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Porto Mendes. XIX – Anexo XIX – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano São Roque. XX – Anexo XX – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Turístico de Porto Mendes. CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5° Os padrões de uso e ocupação nas Áreas Urbanas do Município deverão obedecer ao Plano Diretor Municipal e à Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Art. 6º A propriedade que for cortada pelo perímetro somente terá, como urbana, a área englobada por este, salvo se parte remanescente do terreno possuir área não superior ao módulo rural, ocasião em que a propriedade será considerada, no todo, urbana. Art. 7º. Qualquer alteração no perímetro urbano deverá ocorrer mediante lei municipal específica, precedida, necessariamente, de consultas populares e audiência pública. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias. 6 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE 8 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE BELA VISTA 10 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE BOM JARDIM 12 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE IGUIPORÃ 14 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE MARGARIDA 16 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE NOVO HORIZONTE 18 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE NOVO TRÊS PASSOS 20 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE PORTO MENDES 22 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO ROQUE 24 VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO MENDES 25 ANEXO XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Tem como ponto de partida a interseção da PR 467 com o limite do loteamento Parque Industrial I (P00) no Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 21 Sul, SAD 69 (UTM 801.547,95; 7.279.617,48); deste ponto segue rumo norte pela via limítrofe do loteamento por uma distância de 350 metros até o ponto P01 (UTM 801.556,00; 7.279.957,24); segue rumo oeste, paralelo 300 metros à via até P02 (UTM 800.865,63; 7.279.978,32); segue rumo norte até o final do loteamento Vila Industrial no ponto P03 (UTM 800.868,75; 7.280.559,51); segue rumo oeste por 343 metros até o ponto P04 (UTM 800.535,84; 7.280.568,14); segue rumo noroeste acompanhando córrego existente no local por aproximadamente 1.035 metros até encontrar o Córrego Guará no P05 (UTM 800.127,97; 7.281.439,07); segue pela continuação da rua Porto Alegre até sua junção com a Rua São Cristóvão no P06 (UTM 799.947,70; 7.281.517,69); segue rumo nordeste pela continuação da Rua São Cristóvão por 314,37 metros até encontrar via existente no local no ponto P07 (UTM 800.038,60; 7.281.815,36); segue por via existente em direção noroeste por 307,28 metros até encontrar com o prolongamento da Via Projetada F no P08 (UTM 799.754,95; 7.281.911,56); segue pelo prolongamento da Via Projetada F por aproximadamente 986,86 metros até sua junção com a Rua das Canelas no P09 (UTM 800.068,63; 7.282.849,94); segue pela Rua das Canelas direção sudeste por aproximadamente 312,11 metros até encontrar via existente em P10 (UTM 800.359,57; 7.282.782.752,59); segue por via existente rumo nordeste por aproximadamente 618,96 metros até cruzar com a Rua das Flores no ponto P11 (UTM 800.560,47; 7.283.340,22); segue rumo oeste pela Rua das Flores por aproximadamente 1.111,25 metros até sua junção com o Córrego Bonito em P12 (UTM 799.450,43; 7.283.375,89); segue rumo norte, acompanhando o Córrego Bonito por aproximadamente 774,69 metros até o prolongamento da Rua Juvelino Ribeiro no ponto P13 (UTM 799.681,30; 7.284.053,32); segue rumo oeste por aproximadamente 598,36 metros pela Rua Juvelino Ribeiro até o cruzamento com a Rua Tulipas no ponto P14 (UTM 799.086,23; 7.284.070,65); segue pela Rua Tulipas em direção norte por 285,07 metros até o encontro com via existente no ponto P15 (UTM 799.089,28; 7.284.355,70); segue direção oeste pelo prolongamento da via existente por aproximadamente 420,96 metros até a junção com a PR 491 no ponto P16 (UTM 798.662,44; 7.284.362,16); segue em direção sudoeste pela BR 491 e BR 163 por aproximadamente 403 metros até o prolongamento da Rua Ouro Verde em P17 (UTM 798.707,64; 7.283.990,66); segue em linha seca em rumo oeste no 175 metros até o 26 ponto P18 (UTM 798.527,19; 7.283.995,23); segue em direção sudeste paralela 175 metros à BR 163 por 343,10 metros até P19 (UTM 798.661,59; 7.283.676,76); segue rumo oeste por 808,60 metros até encontrar a Saanga Guavira no ponto P20 (UTM 797.842,97; 7.283.697,51); segue rumo sudoeste acompanhando a Saanga Guavira por aproximadamente 3.440 metros até P21 (UTM 796.481,84; 7.281.179,88); segue pela Rua 25 de julho até sua junção com a Rua São Paulo em P22 (UTM 796.370,11; 7.281.022,90); segue rumo noroeste pela Rua São Paulo por 231,92 metros até encontrar com a Travessa Estrela em P23 (UTM 796.151,58; 7.281.100,55); segue rumo nordeste pela Travessa Estrela por aproximadamente 162,61 metros até o cruzamento com a Rua do Sol em P24 (UTM 796.248,72; 7.281.234,91); segue pela Rua do Sol em direção noroeste por aproximadamente 397 metros até o cruzamento com a Rua E em P25 (UTM 795.925,80; 7.281.461,11); segue pela Rua E até o cruzamento com a Rua São Paulo em P26 (UTM 795.771,68; 7.281.221,56); segue pela Rua São Paulo rumo oeste até a divisa com o Condomínio Residencial Guarani em P27 (UTM 795.250,82; 7.281.322,34); segue secante rumo norte por 303,62 metros até P28 (UTM 795.256,15; 7.281.625,41); segue rumo oeste por 511,13 metros pela divisa norte do Condomínio Residencial Guarani secante até cruzar com via existente em P29 (794.745,02; 7.281.625,05); segue rumo norte por 108,50 metros até P30 (UTM 794.747,11; 7.281.734,00); segue rumo oeste pela divisa norte do loteamento Santa Felicidade até cruzar com via existente em P31 (794.327,77; 7.281.745,76); segue rumo sul pela via existente por aproximadamente 700,48 metros até seu cruzamento com a PR 467 em P32 (UTM 794.314,82; 7.281.040,78); segue pela PR 467 rumo leste por aproximadamente 420,37 metros até o limite do Loteamento Dorzbacher em P33 (794.743,63; 7.281.062,74); segue a divisa oeste do Loteamento Dorzbacher por aproximadamente 246,98 metros até P34 (UTM 794.840,66; 7.280.835,62); segue em linha seca a rumo sudeste pelo prolongamento da Rua Mato Grosso por aproximadamente 1.695 metros até seu cruzamento com a Rua Helmut Priesnitz em P35 (UTM 796.448,60; 7.280.299,30); segue rumo sul acompanhando a Rua Helmut Priesnitz por aproximadamente 388,62 metros até P36 (796.326,04; 7.279.930,49); segue rumo noroeste por aproximadamente 180 metros acompanhando a divisa com a chácara 61 até P37 (UTM 796.153,10; 7.279.978,50); segue rumo oeste acompanhando a divisa da chácara 61 por aproximadamente 50 metros até P38 (UTM796.103,10; 7.279.974,21); segue rumo sul por aproximadamente 170 metros até P39 (UTM 796.103,22; 7.279.804,56); segue rumo leste acompanhando a divisa da chácara 64 por aproximadamente 211 metros até P40 (UTM 796.311,59; 7.279.771,04); segue rumo sul acompanhando a Rua Helmut Priesnitz por aproximadamente 392,64 metros até a divisa do loteamento Industrial 3 27 em P41 (UTM 796.305,40; 7.279.376,70); segue rumo leste por via existente no local por aproximadamente 640 metros até o ponto em que seu prolongamento encontraria com a Saanga Borboleta em P42 (UTM 796.970,72; 7.279.361,74); segue rumo nordeste acompanhando o afluente da Saanga Borboleta por aproximadamente 622,34 metros até P43 (UTM 797.485,79; 7.279.676,38); segue secante por 171,08 metros até encontrar com a Rua 10 de Abril em P44 (UTM 797.646,21; 7.279.619,29); segue limite oeste do loteamento Condomínio Residencial Araucária por 448,24 metros até P45 (UTM 797.502,83; 7.279.194,59); segue rumo sudoeste paralelamente 35 metros à Rua 3 por uma distância de aproximadamente 88 metros até P46 (UTM 797.588,41; 7.279.166,37); segue paralelamente 75 metros à Travessa Rio Negro por aproximadamente 152,34 metros até o cruzamento com a Rua Helmut Priesnitz (Contorno Sul) em P47 (UTM 797.540,29; 7.279.019,75); segue pela Rua Helmut Priesnitz (Contorno Sul) rumo leste por aproximadamente 142,47 metros até seu cruzamento com a Rua Indepedência em P48 (UTM 797.682,76; 7.279.020,94); segue rumo nordeste pela Rua Independência por aproximadamente 366,76 metros até o cruzamento com a Rua General Rondon em P49 (UTM 797.807,94; 7.279.368,29); segue rumo sudeste por aproximadamente 702,95 metros até o cruzamento com a Avenida Irio Jacob Welp em P50 (UTM 798.480,97; 7.279.145,89); segue rumo sul acompanhando a continuação da Avenida Irio Jacob Welp até as divisas com as chácaras 71, 72 e 73 por aproximadamente 715 metros até P51 (UTM 798.584,73; 7.278.463,49); segue rumo leste pela divisa da chácara 56 por aproximadamente 252 metros até P52 (UTM 798.836,76; 7.278.463,48); segue rumo norte por aproximadamente 344 metros até P53 (UTM 798.836,76; 7.278.808,30); segue rumo oeste por aproximadamente 75 metros até P54 (UTM 798.762,26; 7.278.808,30); segue rumo norte acompanhando a divisa com a chácara 53 com o loteamento XX por aproximadamente 182 metros, até o cruzamento com a Rua Elói Urnau em P55 (UTM 798.766,38; 7.278.990,83); segue rumo leste acompanhando a Rua Elói Urnau por aproximadamente 321,50 metros até onde seu prolongamento cruzaria com a Rua Matilde Cuê em P56 (UTM 799.087,90; 7.278.988,50); segue rumo norte acompanhando a Rua Matilde Cuê por aproximadamente 148,60 metros até seu cruzamento com a Rua 10 de Abril em P57 (UTM 799.106,96; 7.279.135,87); segue rumo leste acompanhando a Rua 10 de Abril por aproximadamente 972 metros até onde seu prolongamento encontraria com a Rua São Marcos em P58 (UTM 800.071,20; 7.279.124,69); segue rumo sul paralelamente 30 metros à Rua São Marcos por uma distância aproximada de 407,85 metros até P59 (UTM 800.067,32; 7.278.716,83); segue rumo leste por aproximadamente 87 metros acompanhando o limite do Lotamento Ceval até P60 (UTM 800.154,68; 7.278.716,83); segue rumo 28 nordeste por aproximadamente 220 metros até P61 (UTM 800.295,92; 7.278.886,31); segue rumo leste por aproximadamente 372,55 metros secante até encontrar via existente em P62 (UTM 800.668,37; 7.278.891,69); segue rumo norte acompanhando via existente por aproximadamente 488 metros até P63 (UTM 800.678,36; 7.279.379,48); segue rumo leste paralelamente 250 metros à PR 467 por uma distância aproximada de 868 metros até P64 (UTM 801.546,13; 7.279.364,32); segue rumo norte por aproximadamente 250 metros até retornar à P00. Também faz parte do perímetro Urbano da Sede de Marechal Cândido Rondon o Loteamento Barcelona, definido pelos seguintes pontos no Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 21 Sul, SAD 69: tem seu início no ponto de tangência entre o loteamento Barcelona e a PR 491 no ponto P00’ (UTM 798.625,91; 7.284.492,41); segue rumo norte acompanhando a PR 491 por aproximadamente 525 metros até P01’ (UTM 798.635,67; 7.285.017,53); segue rumo oeste acompanhando o limite do loteamento por aproximadamente 266,64 metros até P02’ (UTM 798.369,64; 7.284.999,58); segue rumo sudeste por aproximadamente 283,36 metros até P03’ (UTM 798.464,22; 7.284.732,46); segue rumo sul por aproximadamente 266,36 metros até P04’ (UTM 798.458,21; 7.284.466,16), segue rumo nordeste por aproximadamente 170 metros até encontrar com a PR 491, retornando ao ponto inicial P00’. 29 ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BELA VISTA. Tem como ponto de partida a interseção da Rua Décio Martins Costa com a Rua Cristóvão Colombo (P00); deste ponto segue rumo sudeste acompanhando a Rua Cristóvão Colombo até encontrar com a Rua 15 de Novembro (P01); deste ponto segue rumo nordeste pela Rua 15 de Novembro até encontrar com a Rua Duque de Caxias (P02); deste ponto segue rumo noroeste pela Rua Duque de Caxias até encontrar com a Roa Décio Martins (P03); deste ponto segue rumo sudoeste pela via até encontrar com a Rua Cristóvão Colombo, ponto inicial desta descrição. 30 ANEXO XIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO BOM JARDIM. Tem como ponto de partida a interseção (P00) da Rua do Lazer com a Rua Sete Quedas; deste ponto segue rumo sudoeste, acompanhando a Rua Sete Quedas até a interseção desta com a Rua Itaipu (P01); deste ponto, segue rumo noroeste, acompanhando a Rua Itaipu até o ponto de interseção desta com a Rua Frederico Romer (P02); deste ponto, segue rumo sudoeste, acompanhando a Rua Frederico Romer até encontrar a divisa da chácara 44 com a quadra A18 (P03); deste ponto segue rumo sudeste, acompanhando a divisa da chácara 44 com as quadras A18 e A19 até o limite leste da quadra A19 (P04); deste ponto segue rumo nordeste, acompanhando a divisa da chácara 42 com as quadras A19 e A16 até a interseção com a Rua Siegfrid Romer (P05); deste ponto, segue rumo sudeste acompanhando a Rua Siegfrid Romer até a interseção com a Rua Edgar Weber (P06), deste ponto, segue rumo nordeste acompanhando a Rua Edgar Weber até a interseção com o limite norte do lote 12 da quadra A6 (P07); deste ponto segue rumo norte, acompanhando a Rua Projetada e a divisa leste da quadra A3 até encontrar a Rua do Lazer; deste ponto segue rumo noroeste, acompanhando a Rua do Lazer, até a interseção desta com a Rua Sete Quedas, ponto inicial desta descrição. 31 ANEXO XIV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO IGUIPORÃ. Tem como ponto de partida a interseção da Rua da República com a Rua Corcovado (P00); deste ponto segue rumo oeste, acompanhando a Rua Corcovado até encontrar com a Rua Concórdia (P01); segue rumo sul pela Rua Concórdia até o vértice sudeste da chácara 47 (P02); deste ponto segue em rumo sudeste, acompanhando as divisas das quadras 46, 1 e 2 do mutirão 45 até encontrar com a Rua da República (P03); deste ponto segue em rumo norte pela Rua da República até a Rua Corcavado, ponto inicial da descrição. 32 ANEXO XV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO MARGARIDA. Tem como ponto de partida a interseção da Avenida Prata com a divisa oeste do lote 11 da quadra 85; deste ponto segue rumo norte, acompanhando a divisa da chácara M17 com as quadras 85, 84 e 83 e da chácara M24 com a quadra 83, até encontrar a Rua São Luiz; deste ponto segue rumo oeste, acompanhando a Rua São Luiz até encontrar a chácara 326; deste ponto segue rumo sul acompanhando a divisa da chácara 326 com a quadra 38 e da chácara 327 com as quadras 38, 37 e 36 até encontrar a Avenida Prata; deste ponto segue rumo sul, acompanhando a divisa da chácara 1 com as quadras 35, 34 e 33 e da chácara 12 com a quadra 33 até encontrar a Rua Napoleão de Lourenço; deste ponto segue rumo leste acompanhando esta rua até encontrar a divisa oeste da chácara M7; deste ponto segue rumo leste acompanhando a divisa da chácara M7 com as quadras 68 e 73 e da chácara M12 com a quadra 88, até o limite oeste desta quadra; deste ponto segue rumo norte acompanhando a divisa da chácara M16 com as quadras 88, 87 e 86 até encontrar a Avenida Prata, ponto inicial desta descrição. 33 ANEXO XVI – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO HORIZONTE. Tem como ponto de partida a interseção da Rua Cedro com a Rua do Sul (P00); deste ponto segue rumo norte pela Rua Cedro até a interseção com a Rua Aurora (P01); deste ponto segue rumo oeste pela Rua Aurora até a interseção desta com a Rua Ipê (P02); deste ponto segue rumo sul pela Rua Ipê até a interseção com a Rua do Sul (P03); deste ponto segue rumo leste por esta rua até a interseção com a Rua Cedro, ponto inicial desta descrição. 34 NEXO XVII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO TRÊS PASSOS. Tem como ponto de partida a interseção da Rua Joaquim Nabuco com a divisa oeste da chácara 18 (P00); deste ponto segue rumo sudoeste, acompanhando a Rua Joaquim Nabuco até a interseção com a Rua A (P01); deste ponto segue rumo sul acompanhando Rua A até sua intersação com a Rua Olegário Mariano (P02); segue em direção sudoeste pela Rua Olegário Mariano até sua intersecção com a Rua B (P03); segue pela Rua B em direção Sudeste até sua intersecção com a Rua Vargas Vila (P04); segue pela rua Vargas Vila em direção nordeste até seu encontro com a Rua A (P05); segue em direção sudeste pelo prolongamento da Rua A até sua interseção com a Rua Casemiro de Abreu (P06); segue pela Rua Casemiro de Abreu em direção nordeste até a divisa oeste de chácara 17 (P07), deste ponto segue em direção noroeste pela divisa da chácara 17e 18 até encontrar com a Rua Joaquim Nabuco, ponto inicial desta descrição (P00). 35 ANEXO XVIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO PORTO MENDES. Tem como ponto de partida a interseção da Rua Ricardo Moccari com a Rua Hugo Simas (P00); deste ponto segue rumo noroeste acompanhando a Rua Hugo Simas até encontrar a divisa norte da chácara 76 (P01); deste ponto segue rumo sudoeste, acompanhando a divisa norte da chácaras 76, 74, 71, 70, 69 e 64 até a interseção com a Rua Campos Sales (P02); deste ponto segue em linha reta, infletindo à direita um ângulo de 90o, rumo noroeste até uma distância de 210 metros da divisa norte da chácara 62 (P03); deste ponto defletindo 90o rumo sudoeste segue em linha reta, até encontrar a rua projetada, divisa nordeste do conjunto mutirão (P04); deste ponto segue rumo noroeste, acompanhando esta rua até o limite norte da quadra 3 (P05); deste ponto segue contornando a quadra 3 até a interseção com o prolongamento da Rua Gaúcha (P06); deste ponto segue rumo sudeste pela Rua Gaúcha até a interseção com o limite norte da chácara 41 (P07); deste ponto segue em linha reta rumo sudoeste até encontrar o prolongamento da Rua Júlio Alicia (P08); deste ponto deflete 90º sentido noroeste e segue em linha reta até a margem do lago de Itaipu (P09); segue em direção sul contornando o lago até o prolongamento ao sul da Rua Júlio Alicia (P10); segue em direção noroeste pela Rua Júlio Alicia até a interseção com a Rua Floriano Peixoto (P11); segue pela Rua Floriano Peixoto até em direção nordeste até a interseção com a Rua Lopeí (P12); desde ponto segue em direção sudeste pela via até seu encontro com o prolongamento da Rua Guanabara (P13); segue pela Rua Guanabara em direção nordeste até seu encontro com a Rua Céu Azul (P14); segue pela via em direção sudeste até seu encontro com a Rua Ricardo Moccari (P15); segue pela Rua Ricardo Moccari em direção nordeste até o encontro com a Rua Medianeira (P16); segue pela via em direção noroeste até seu encontro com a Rua Guanabara (P17); segue pela Rua Guanabara em direção nordeste até seu encontro com a Rua Foz do Iguaçu (P18); segue em sentido sudeste pela Rua Foz do Iguaçu até seu encontro com a Rua Ricardo Moccari (P19); segue em direção noroeste pela Rua Ricardo Moccari até o encontro com a Rua Hugo Simas, ponto inicial desta descrição (P00). 36 ANEXO XIX – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO SÃO ROQUE. Tem como ponto de partida a interseção da Rua Barão de Santo Ângelo com a Rua Glória (P00); deste ponto segue rumo norte pela Rua Glória até encontrar a Rua Floresta (P01); deste ponto segue rumo oeste acompanhando a Rua Floresta até a interseção com a Rua Partenon (P02); deste ponto segue rumo sul acompanhando a Rua Partenon até a interseção com a Rua Barão de Santo Ângelo (P03); deste ponto segue rumo leste pela Rua Barão do Santo Ângelo até encontrar a Rua Glória, ponto de partida desta descrição (P00). 37 ANEXO XX – MEMORIAL DESCRITIVO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO MENDES Tem como ponto de partida a interseção entre a PR 467 e o Rio São Cristóvão (P00); segue em direção sul margeando o Lago de Itaipu a coordenada UTM P01 (742.379,40; 7.285.532,97) do Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 21 S, SAD 69; deste ponto segue em linha secante em direção nordeste até o encontro com a PR 467 na coordenada UTM P02 (773.638,11; 7.286.279,16) no mesmo sistema de coordenadas citado; segue em direção norte pela PR 467 até retornar ao ponto inicial (P00).