FASE IV
ANTEPROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO
PLANO DIRETOR
NOVEMBRO DE 2007
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................... 3
CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS.......................................................... 3
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................................................. 4
ANEXO I – PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON........ 5
ANEXO II – PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE BELA VISTA.................................. 7
ANEXO III – PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO BOM JARDIM. ............................. 9
ANEXO IV – PERÍMETRO URBANO IGUIPORÃ................................................................ 11
ANEXO V – PERÍMETRO URBANO MARGARIDA. ........................................................... 13
ANEXO VI – PERÍMETRO URBANO NOVO HORIZONTE. ............................................... 15
ANEXO VII – PERÍMETRO URBANO NOVO TRÊS PASSOS. .......................................... 17
ANEXO VIII – PERÍMETRO URBANO PORTO MENDES.................................................. 19
ANEXO IX – PERÍMETRO URBANO SÃO ROQUE. .......................................................... 21
ANEXO X – PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO MENDES .. 23
ANEXO XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON. ..................................................................................... 25
ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE
BELA VISTA......................................................................................................................... 29
ANEXO XIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO
BOM JARDIM....................................................................................................................... 30
ANEXO XIV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO IGUIPORÃ. .......... 31
ANEXO XV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO MARGARIDA. ....... 32
ANEXO XVI – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO HORIZONTE.
............................................................................................................................................. 33
ANEXO XVII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO TRÊS
PASSOS............................................................................................................................... 34
ANEXO XVIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO PORTO MENDES.
............................................................................................................................................. 35
ANEXO XIX – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO SÃO ROQUE. ...... 36
ANEXO XX – MEMORIAL DESCRITIVO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO MENDES
............................................................................................................................................. 37
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3
ANTEPROJETO DE LEI DO ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Define as Áreas Urbanas e Rural do Município de
Marechal Cândido Rondon e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O território municipal é dividido em Áreas Urbanas e Área Rural, para fins
urbanísticos e tributários, com vistas à aplicação das normas componentes do Plano
Diretor.
Art. 2°. As Áreas Urbanas do Município de Marechal Cândido Rondon, representadas
nos anexos da presente Lei, são as seguintes:
I – Sede urbana do Município de Marechal Cândido Rondon.
II – Distrito de Bela Vista.
III – Distrito do Bom Jardim.
IV – Distrito de Iguiporã.
V – Distrito de Margarida.
VI – Distrito de Novo Horizonte.
VII – Distrito de Novo Três Passos.
VIII – Distrito de Porto Mendes.
IX – Distrito de São Roque.
X – Distrito Turístico de Porto Mendes.
Art. 3°. A Área Rural é constituída pelo restante do território municipal.
Parágrafo único. Compete ao município custear a materialização dos vértices
do Polígono do Perímetro Urbano em um prazo de até 90 dias após a aprovação da
Lei do Perímetro Urbano na Câmara Municipal.
CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS
Art. 4°. A representação cartográfica e o memorial descritivo dos Perímetros das
Zonas Urbanas, instituídas por esta Lei, estão indicados nos anexos:
I – Anexo I – Perímetro Urbano da Sede de Marechal Cândido Rondon.
II – Anexo II – Perímetro Urbano do Distrito de Bela Vista.
III – Anexo III – Perímetro Urbano do Distrito do Bom Jardim.
IV – Anexo IV – Perímetro Urbano Iguiporã.
V – Anexo V – Perímetro Urbano Margarida.
VI – Anexo VI – Perímetro Urbano Novo Horizonte.
VII – Anexo VII – Perímetro Urbano Novo Três Passos.
VIII – Anexo VIII – Perímetro Urbano Porto Mendes.
IX – Anexo IX – Perímetro Urbano São Roque.
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X – Anexo X – Perímetro Urbano do Distrito Turístico de Porto Mendes.
XI– Anexo XI – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de Marechal
Cândido Rondon.
XII - Anexo XII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Bela
Vista.
XIII - Anexo XIII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito do Bom
Jardim.
XIV - Anexo XIV – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Iguiporã.
XV - Anexo XV – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Margarida.
XVI – Anexo XVI – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Novo Horizonte.
XVII - Anexo XVII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Novo Três
Passos.
XVIII – Anexo XVIII – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano Porto Mendes.
XIX – Anexo XIX – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano São Roque.
XX – Anexo XX – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito Turístico
de Porto Mendes.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5° Os padrões de uso e ocupação nas Áreas Urbanas do Município deverão
obedecer ao Plano Diretor Municipal e à Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do
Solo.
Art. 6º A propriedade que for cortada pelo perímetro somente terá, como urbana, a
área englobada por este, salvo se parte remanescente do terreno possuir área não
superior ao módulo rural, ocasião em que a propriedade será considerada, no todo,
urbana.
Art. 7º. Qualquer alteração no perímetro urbano deverá ocorrer mediante lei municipal
específica, precedida, necessariamente, de consultas populares e audiência pública.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições contrárias.
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VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE
8
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE BELA VISTA
10
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE BOM JARDIM
12
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE IGUIPORÃ
14
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE MARGARIDA
16
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE NOVO HORIZONTE
18
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE NOVO TRÊS PASSOS
20
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE PORTO MENDES
22
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO ROQUE
24
VERSO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO TURÍSTICO DE
PORTO MENDES
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ANEXO XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
Tem como ponto de partida a interseção da PR 467 com o limite do loteamento
Parque Industrial I (P00) no Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 21 Sul, SAD 69
(UTM 801.547,95; 7.279.617,48); deste ponto segue rumo norte pela via limítrofe do
loteamento por uma distância de 350 metros até o ponto P01 (UTM 801.556,00;
7.279.957,24); segue rumo oeste, paralelo 300 metros à via até P02 (UTM 800.865,63;
7.279.978,32); segue rumo norte até o final do loteamento Vila Industrial no ponto P03
(UTM 800.868,75; 7.280.559,51); segue rumo oeste por 343 metros até o ponto P04
(UTM 800.535,84; 7.280.568,14); segue rumo noroeste acompanhando córrego
existente no local por aproximadamente 1.035 metros até encontrar o Córrego Guará
no P05 (UTM 800.127,97; 7.281.439,07); segue pela continuação da rua Porto Alegre
até sua junção com a Rua São Cristóvão no P06 (UTM 799.947,70; 7.281.517,69);
segue rumo nordeste pela continuação da Rua São Cristóvão por 314,37 metros até
encontrar via existente no local no ponto P07 (UTM 800.038,60; 7.281.815,36); segue
por via existente em direção noroeste por 307,28 metros até encontrar com o
prolongamento da Via Projetada F no P08 (UTM 799.754,95; 7.281.911,56); segue
pelo prolongamento da Via Projetada F por aproximadamente 986,86 metros até sua
junção com a Rua das Canelas no P09 (UTM 800.068,63; 7.282.849,94); segue pela
Rua das Canelas direção sudeste por aproximadamente 312,11 metros até encontrar
via existente em P10 (UTM 800.359,57; 7.282.782.752,59); segue por via existente
rumo nordeste por aproximadamente 618,96 metros até cruzar com a Rua das Flores
no ponto P11 (UTM 800.560,47; 7.283.340,22); segue rumo oeste pela Rua das Flores
por aproximadamente 1.111,25 metros até sua junção com o Córrego Bonito em P12
(UTM 799.450,43; 7.283.375,89); segue rumo norte, acompanhando o Córrego Bonito
por aproximadamente 774,69 metros até o prolongamento da Rua Juvelino Ribeiro no
ponto P13 (UTM 799.681,30; 7.284.053,32); segue rumo oeste por aproximadamente
598,36 metros pela Rua Juvelino Ribeiro até o cruzamento com a Rua Tulipas no
ponto P14 (UTM 799.086,23; 7.284.070,65); segue pela Rua Tulipas em direção norte
por 285,07 metros até o encontro com via existente no ponto P15 (UTM 799.089,28;
7.284.355,70); segue direção oeste pelo prolongamento da via existente por
aproximadamente 420,96 metros até a junção com a PR 491 no ponto P16 (UTM
798.662,44; 7.284.362,16); segue em direção sudoeste pela BR 491 e BR 163 por
aproximadamente 403 metros até o prolongamento da Rua Ouro Verde em P17 (UTM
798.707,64; 7.283.990,66); segue em linha seca em rumo oeste no 175 metros até o
26
ponto P18 (UTM 798.527,19; 7.283.995,23); segue em direção sudeste paralela 175
metros à BR 163 por 343,10 metros até P19 (UTM 798.661,59; 7.283.676,76); segue
rumo oeste por 808,60 metros até encontrar a Saanga Guavira no ponto P20 (UTM
797.842,97; 7.283.697,51); segue rumo sudoeste acompanhando a Saanga Guavira
por aproximadamente 3.440 metros até P21 (UTM 796.481,84; 7.281.179,88); segue
pela Rua 25 de julho até sua junção com a Rua São Paulo em P22 (UTM 796.370,11;
7.281.022,90); segue rumo noroeste pela Rua São Paulo por 231,92 metros até
encontrar com a Travessa Estrela em P23 (UTM 796.151,58; 7.281.100,55); segue
rumo nordeste pela Travessa Estrela por aproximadamente 162,61 metros até o
cruzamento com a Rua do Sol em P24 (UTM 796.248,72; 7.281.234,91); segue pela
Rua do Sol em direção noroeste por aproximadamente 397 metros até o cruzamento
com a Rua E em P25 (UTM 795.925,80; 7.281.461,11); segue pela Rua E até o
cruzamento com a Rua São Paulo em P26 (UTM 795.771,68; 7.281.221,56); segue
pela Rua São Paulo rumo oeste até a divisa com o Condomínio Residencial Guarani
em P27 (UTM 795.250,82; 7.281.322,34); segue secante rumo norte por 303,62
metros até P28 (UTM 795.256,15; 7.281.625,41); segue rumo oeste por 511,13 metros
pela divisa norte do Condomínio Residencial Guarani secante até cruzar com via
existente em P29 (794.745,02; 7.281.625,05); segue rumo norte por 108,50 metros até
P30 (UTM 794.747,11; 7.281.734,00); segue rumo oeste pela divisa norte do
loteamento Santa Felicidade até cruzar com via existente em P31 (794.327,77;
7.281.745,76); segue rumo sul pela via existente por aproximadamente 700,48 metros
até seu cruzamento com a PR 467 em P32 (UTM 794.314,82; 7.281.040,78); segue
pela PR 467 rumo leste por aproximadamente 420,37 metros até o limite do
Loteamento Dorzbacher em P33 (794.743,63; 7.281.062,74); segue a divisa oeste do
Loteamento Dorzbacher por aproximadamente 246,98 metros até P34 (UTM
794.840,66; 7.280.835,62); segue em linha seca a rumo sudeste pelo prolongamento
da Rua Mato Grosso por aproximadamente 1.695 metros até seu cruzamento com a
Rua Helmut Priesnitz em P35 (UTM 796.448,60; 7.280.299,30); segue rumo sul
acompanhando a Rua Helmut Priesnitz por aproximadamente 388,62 metros até P36
(796.326,04; 7.279.930,49); segue rumo noroeste por aproximadamente 180 metros
acompanhando a divisa com a chácara 61 até P37 (UTM 796.153,10; 7.279.978,50);
segue rumo oeste acompanhando a divisa da chácara 61 por aproximadamente 50
metros
até
P38
(UTM796.103,10;
7.279.974,21);
segue
rumo
sul
por
aproximadamente 170 metros até P39 (UTM 796.103,22; 7.279.804,56); segue rumo
leste acompanhando a divisa da chácara 64 por aproximadamente 211 metros até P40
(UTM 796.311,59; 7.279.771,04); segue rumo sul acompanhando a Rua Helmut
Priesnitz por aproximadamente 392,64 metros até a divisa do loteamento Industrial 3
27
em P41 (UTM 796.305,40; 7.279.376,70); segue rumo leste por via existente no local
por aproximadamente 640 metros até o ponto em que seu prolongamento encontraria
com a Saanga Borboleta em P42 (UTM 796.970,72; 7.279.361,74); segue rumo
nordeste acompanhando o afluente da Saanga Borboleta por aproximadamente
622,34 metros até P43 (UTM 797.485,79; 7.279.676,38); segue secante por 171,08
metros até encontrar com a Rua 10 de Abril em P44 (UTM 797.646,21; 7.279.619,29);
segue limite oeste do loteamento Condomínio Residencial Araucária por 448,24
metros até P45 (UTM 797.502,83; 7.279.194,59); segue rumo sudoeste paralelamente
35 metros à Rua 3 por uma distância de aproximadamente 88 metros até P46 (UTM
797.588,41; 7.279.166,37); segue paralelamente 75 metros à Travessa Rio Negro por
aproximadamente 152,34 metros até o cruzamento com a Rua Helmut Priesnitz
(Contorno Sul) em P47 (UTM 797.540,29; 7.279.019,75); segue pela Rua Helmut
Priesnitz (Contorno Sul) rumo leste por aproximadamente 142,47 metros até seu
cruzamento com a Rua Indepedência em P48 (UTM 797.682,76; 7.279.020,94); segue
rumo nordeste pela Rua Independência por aproximadamente 366,76 metros até o
cruzamento com a Rua General Rondon em P49 (UTM 797.807,94; 7.279.368,29);
segue rumo sudeste por aproximadamente 702,95 metros até o cruzamento com a
Avenida Irio Jacob Welp em P50 (UTM 798.480,97; 7.279.145,89); segue rumo sul
acompanhando a continuação da Avenida Irio Jacob Welp até as divisas com as
chácaras 71, 72 e 73 por aproximadamente 715 metros até P51 (UTM 798.584,73;
7.278.463,49); segue rumo leste pela divisa da chácara 56 por aproximadamente 252
metros
até
P52
(UTM
798.836,76;
7.278.463,48);
segue
rumo
norte
por
aproximadamente 344 metros até P53 (UTM 798.836,76; 7.278.808,30); segue rumo
oeste por aproximadamente 75 metros até P54 (UTM 798.762,26; 7.278.808,30);
segue rumo norte acompanhando a divisa com a chácara 53 com o loteamento XX por
aproximadamente 182 metros, até o cruzamento com a Rua Elói Urnau em P55 (UTM
798.766,38; 7.278.990,83); segue rumo leste acompanhando a Rua Elói Urnau por
aproximadamente 321,50 metros até onde seu prolongamento cruzaria com a Rua
Matilde Cuê em P56 (UTM 799.087,90; 7.278.988,50); segue rumo norte
acompanhando a Rua Matilde Cuê por aproximadamente 148,60 metros até seu
cruzamento com a Rua 10 de Abril em P57 (UTM 799.106,96; 7.279.135,87); segue
rumo leste acompanhando a Rua 10 de Abril por aproximadamente 972 metros até
onde seu prolongamento encontraria com a Rua São Marcos em P58 (UTM
800.071,20; 7.279.124,69); segue rumo sul paralelamente 30 metros à Rua São
Marcos por uma distância aproximada de 407,85 metros até P59 (UTM 800.067,32;
7.278.716,83); segue rumo leste por aproximadamente 87 metros acompanhando o
limite do Lotamento Ceval até P60 (UTM 800.154,68; 7.278.716,83); segue rumo
28
nordeste por aproximadamente 220 metros até P61 (UTM 800.295,92; 7.278.886,31);
segue rumo leste por aproximadamente 372,55 metros secante até encontrar via
existente em P62 (UTM 800.668,37; 7.278.891,69); segue rumo norte acompanhando
via existente por aproximadamente 488 metros até P63 (UTM 800.678,36;
7.279.379,48); segue rumo leste paralelamente 250 metros à PR 467 por uma
distância aproximada de 868 metros até P64 (UTM 801.546,13; 7.279.364,32); segue
rumo norte por aproximadamente 250 metros até retornar à P00.
Também faz parte do perímetro Urbano da Sede de Marechal Cândido Rondon
o Loteamento Barcelona, definido pelos seguintes pontos no Sistema de Coordenadas
UTM, Fuso 21 Sul, SAD 69: tem seu início no ponto de tangência entre o loteamento
Barcelona e a PR 491 no ponto P00’ (UTM 798.625,91; 7.284.492,41); segue rumo
norte acompanhando a PR 491 por aproximadamente 525 metros até P01’ (UTM
798.635,67; 7.285.017,53); segue rumo oeste acompanhando o limite do loteamento
por aproximadamente 266,64 metros até P02’ (UTM 798.369,64; 7.284.999,58); segue
rumo sudeste por aproximadamente 283,36 metros até P03’ (UTM 798.464,22;
7.284.732,46); segue rumo sul por aproximadamente 266,36 metros até P04’ (UTM
798.458,21; 7.284.466,16), segue rumo nordeste por aproximadamente 170 metros
até encontrar com a PR 491, retornando ao ponto inicial P00’.
29
ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO
DE BELA VISTA.
Tem como ponto de partida a interseção da Rua Décio Martins Costa com a
Rua Cristóvão Colombo (P00); deste ponto segue rumo sudeste acompanhando a Rua
Cristóvão Colombo até encontrar com a Rua 15 de Novembro (P01); deste ponto
segue rumo nordeste pela Rua 15 de Novembro até encontrar com a Rua Duque de
Caxias (P02); deste ponto segue rumo noroeste pela Rua Duque de Caxias até
encontrar com a Roa Décio Martins (P03); deste ponto segue rumo sudoeste pela via
até encontrar com a Rua Cristóvão Colombo, ponto inicial desta descrição.
30
ANEXO XIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO
DO BOM JARDIM.
Tem como ponto de partida a interseção (P00) da Rua do Lazer com a Rua Sete
Quedas; deste ponto segue rumo sudoeste, acompanhando a Rua Sete Quedas até a
interseção desta com a Rua Itaipu (P01); deste ponto, segue rumo noroeste, acompanhando a
Rua Itaipu até o ponto de interseção desta com a Rua Frederico Romer (P02); deste ponto,
segue rumo sudoeste, acompanhando a Rua Frederico Romer até encontrar a divisa da
chácara 44 com a quadra A18 (P03); deste ponto segue rumo sudeste, acompanhando a divisa
da chácara 44 com as quadras A18 e A19 até o limite leste da quadra A19 (P04); deste ponto
segue rumo nordeste, acompanhando a divisa da chácara 42 com as quadras A19 e A16 até a
interseção com a Rua Siegfrid Romer (P05); deste ponto, segue rumo sudeste acompanhando
a Rua Siegfrid Romer até a interseção com a Rua Edgar Weber (P06), deste ponto, segue
rumo nordeste acompanhando a Rua Edgar Weber até a interseção com o limite norte do lote
12 da quadra A6 (P07); deste ponto segue rumo norte, acompanhando a Rua Projetada e a
divisa leste da quadra A3 até encontrar a Rua do Lazer; deste ponto segue rumo noroeste,
acompanhando a Rua do Lazer, até a interseção desta com a Rua Sete Quedas, ponto inicial
desta descrição.
31
ANEXO XIV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO IGUIPORÃ.
Tem como ponto de partida a interseção da Rua da República com a Rua Corcovado
(P00); deste ponto segue rumo oeste, acompanhando a Rua Corcovado até encontrar com a
Rua Concórdia (P01); segue rumo sul pela Rua Concórdia até o vértice sudeste da chácara 47
(P02); deste ponto segue em rumo sudeste, acompanhando as divisas das quadras 46, 1 e 2
do mutirão 45 até encontrar com a Rua da República (P03); deste ponto segue em rumo norte
pela Rua da República até a Rua Corcavado, ponto inicial da descrição.
32
ANEXO XV – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO MARGARIDA.
Tem como ponto de partida a interseção da Avenida Prata com a divisa oeste do lote
11 da quadra 85; deste ponto segue rumo norte, acompanhando a divisa da chácara M17 com
as quadras 85, 84 e 83 e da chácara M24 com a quadra 83, até encontrar a Rua São Luiz;
deste ponto segue rumo oeste, acompanhando a Rua São Luiz até encontrar a chácara 326;
deste ponto segue rumo sul acompanhando a divisa da chácara 326 com a quadra 38 e da
chácara 327 com as quadras 38, 37 e 36 até encontrar a Avenida Prata; deste ponto segue
rumo sul, acompanhando a divisa da chácara 1 com as quadras 35, 34 e 33 e da chácara 12
com a quadra 33 até encontrar a Rua Napoleão de Lourenço; deste ponto segue rumo leste
acompanhando esta rua até encontrar a divisa oeste da chácara M7; deste ponto segue rumo
leste acompanhando a divisa da chácara M7 com as quadras 68 e 73 e da chácara M12 com a
quadra 88, até o limite oeste desta quadra; deste ponto segue rumo norte acompanhando a
divisa da chácara M16 com as quadras 88, 87 e 86 até encontrar a Avenida Prata, ponto inicial
desta descrição.
33
ANEXO XVI – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO
HORIZONTE.
Tem como ponto de partida a interseção da Rua Cedro com a Rua do Sul (P00); deste
ponto segue rumo norte pela Rua Cedro até a interseção com a Rua Aurora (P01); deste ponto
segue rumo oeste pela Rua Aurora até a interseção desta com a Rua Ipê (P02); deste ponto
segue rumo sul pela Rua Ipê até a interseção com a Rua do Sul (P03); deste ponto segue rumo
leste por esta rua até a interseção com a Rua Cedro, ponto inicial desta descrição.
34
NEXO XVII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NOVO TRÊS
PASSOS.
Tem como ponto de partida a interseção da Rua Joaquim Nabuco com a divisa oeste
da chácara 18 (P00); deste ponto segue rumo sudoeste, acompanhando a Rua Joaquim
Nabuco até a interseção com a Rua A (P01); deste ponto segue rumo sul acompanhando Rua
A até sua intersação com a Rua Olegário Mariano (P02); segue em direção sudoeste pela Rua
Olegário Mariano até sua intersecção com a Rua B (P03); segue pela Rua B em direção
Sudeste até sua intersecção com a Rua Vargas Vila (P04); segue pela rua Vargas Vila em
direção nordeste até seu encontro com a Rua A (P05); segue em direção sudeste pelo
prolongamento da Rua A até sua interseção com a Rua Casemiro de Abreu (P06); segue pela
Rua Casemiro de Abreu em direção nordeste até a divisa oeste de chácara 17 (P07), deste
ponto segue em direção noroeste pela divisa da chácara 17e 18 até encontrar com a Rua
Joaquim Nabuco, ponto inicial desta descrição (P00).
35
ANEXO XVIII – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO PORTO
MENDES.
Tem como ponto de partida a interseção da Rua Ricardo Moccari com a Rua Hugo
Simas (P00); deste ponto segue rumo noroeste acompanhando a Rua Hugo Simas até
encontrar a divisa norte da chácara 76 (P01); deste ponto segue rumo sudoeste,
acompanhando a divisa norte da chácaras 76, 74, 71, 70, 69 e 64 até a interseção com a Rua
Campos Sales (P02); deste ponto segue em linha reta, infletindo à direita um ângulo de 90o,
rumo noroeste até uma distância de 210 metros da divisa norte da chácara 62 (P03); deste
ponto defletindo 90o rumo sudoeste segue em linha reta, até encontrar a rua projetada, divisa
nordeste do conjunto mutirão (P04); deste ponto segue rumo noroeste, acompanhando esta
rua até o limite norte da quadra 3 (P05); deste ponto segue contornando a quadra 3 até a
interseção com o prolongamento da Rua Gaúcha (P06); deste ponto segue rumo sudeste pela
Rua Gaúcha até a interseção com o limite norte da chácara 41 (P07); deste ponto segue em
linha reta rumo sudoeste até encontrar o prolongamento da Rua Júlio Alicia (P08); deste ponto
deflete 90º sentido noroeste e segue em linha reta até a margem do lago de Itaipu (P09); segue
em direção sul contornando o lago até o prolongamento ao sul da Rua Júlio Alicia (P10); segue
em direção noroeste pela Rua Júlio Alicia até a interseção com a Rua Floriano Peixoto (P11);
segue pela Rua Floriano Peixoto até em direção nordeste até a interseção com a Rua Lopeí
(P12); desde ponto segue em direção sudeste pela via até seu encontro com o prolongamento
da Rua Guanabara (P13); segue pela Rua Guanabara em direção nordeste até seu encontro
com a Rua Céu Azul (P14); segue pela via em direção sudeste até seu encontro com a Rua
Ricardo Moccari (P15); segue pela Rua Ricardo Moccari em direção nordeste até o encontro
com a Rua Medianeira (P16); segue pela via em direção noroeste até seu encontro com a Rua
Guanabara (P17); segue pela Rua Guanabara em direção nordeste até seu encontro com a
Rua Foz do Iguaçu (P18); segue em sentido sudeste pela Rua Foz do Iguaçu até seu encontro
com a Rua Ricardo Moccari (P19); segue em direção noroeste pela Rua Ricardo Moccari até o
encontro com a Rua Hugo Simas, ponto inicial desta descrição (P00).
36
ANEXO XIX – MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO SÃO ROQUE.
Tem como ponto de partida a interseção da Rua Barão de Santo Ângelo com a Rua
Glória (P00); deste ponto segue rumo norte pela Rua Glória até encontrar a Rua Floresta
(P01); deste ponto segue rumo oeste acompanhando a Rua Floresta até a interseção com a
Rua Partenon (P02); deste ponto segue rumo sul acompanhando a Rua Partenon até a
interseção com a Rua Barão de Santo Ângelo (P03); deste ponto segue rumo leste pela Rua
Barão do Santo Ângelo até encontrar a Rua Glória, ponto de partida desta descrição (P00).
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ANEXO XX – MEMORIAL DESCRITIVO DO DISTRITO TURÍSTICO DE PORTO
MENDES
Tem como ponto de partida a interseção entre a PR 467 e o Rio São Cristóvão (P00);
segue em direção sul margeando o Lago de Itaipu a coordenada UTM P01 (742.379,40;
7.285.532,97) do Sistema de Coordenadas UTM, Fuso 21 S, SAD 69; deste ponto segue em
linha secante em direção nordeste até o encontro com a PR 467 na coordenada UTM P02
(773.638,11; 7.286.279,16) no mesmo sistema de coordenadas citado; segue em direção norte
pela PR 467 até retornar ao ponto inicial (P00).
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PLANO DIRETOR - Prefeitura de Marechal Cândido Rondon