Diário Oficial do Município de Belém Segunda - feira, 01 de Dezembro de 2014 Belém-Pará-Ano LVI - Nº 12.703 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2013/2014) ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito PRESIDENTE KARLA MARTINS DIAS BARBOSA Vice Prefeito SECRETARIADO MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete - GAB.PREF. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ - PSDB 1° Vice - Presidente Vereador PIO MENEZES VEIGA NETO - PTB 2° Vice - Presidente Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB 1° Secretário Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB 2° Secretário Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS 3° Secretário Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB 4° Secretário Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC Secretário de Administração - SEMAD TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA VEREADORES Secretária de Finanças - SEFIN ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ AMAURY DE SOUZA FILHO ROSINELI GUERREIRO SALAME Secretária de Educação - SEMEC JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA Secretário de Urbanismo - SEURB SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Secretário de Saúde - SESMA LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário de Saneamento - SESAN MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretário de Economia - SECON Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretário de Habitação - SEHAB Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO THALLES COSTA BELO Coord. de Comun. Social - COMUS Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO Presidente da BELEMTUR Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB JOSÉ CLEBER BARROS RABELO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ouvidora Geral do Município - OGM DEM FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA PSOL ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO PHS PT IVANISE COELHO GASPARIM JOSIAS DA SILVA HIGINO MARINOR JORGE BRITO PSOL MAURO CRISTIANO FREITAS PSDC MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSD PRB PTB LUIZ DA CRUZ PEREIRA TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA WALMIR NOGUEIRA MORAES HELIANA DA SILVA JATENE FERNANDO COSTA DE QUEIROZ JOSÉ REGIS JUNIOR ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES PR RILDO DE OLIVEIRA PESSOA SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO Diretora - Superintendente da SEMOB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL Presidente da FUNBOSQUE Presidente da CINBESA Presidente da CODEM Diretor Presidente da SAAEB Diretor Presidente da AMAE Cuida Belém, Cuide também. Não jogue lixo na rua PSDB RAUL BATISTA DE SOUZA PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON MAISA SALES GAMA TOBIAS PSOL PC do B ORLANDO REIS PANTOJA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC Presidente do IPAMB PT PSB Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO ERICK NELO PEDREIRA PPS PSOL MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PT do B IGOR WANDER CENTENO NORMANDO ARMANDO TAVARES DA SILVA ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT PSTU ABEL DA CRUZ LOUREIRO MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM, em exercício ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA PT PMDB THIAGO ARAUJO PDT PC do B PMDB PPS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO PP PTB PMDB Nesta Edição GABINETE.........................................................................................Decretos, Portarias, Extrato, Despacho e Termo SEMAD.............................................................................................................................Autorização de Contratação SEMEC................................................................. Regimento Interno, Apostila, Convite, Termo e Tomada de Preços SESMA.............................................................................................................................................Aviso de Licitação SESAN............................................................................................................................................................. Portarias SEMMA.............................................................................................................................................................Portaria SEHAB...............................................................................................................................................................Extrato COMUS.............................................................................................................................................................Portaria FUNPAPA............................................................................................Resoluções e Intenção para Registro de Preços FMAE.............................................................................................................................................................. Portarias FUMBEL......................................................................................................................................................... Portarias CODEM........................................................................................................................................ Ratificação e Extrato AMAE.............................................................................................................................................................. Portarias DIVERSOS.............................................................................................................................................Tornar Público DOE SANGUE. AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Ano LVI - Nº 12.703 Diário Oficial do Município de Belém Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de novembro de 2014. Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. Abre à Unidade Orçamentária, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação de Recursos Próprios, no valor de R$348.843,57, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso I, letra a, da lei nº 9.048, de 27 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária, Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação de Recursos Próprios, no valor de R$348.843,57 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 27 de novembro de 2014. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém T O TAL 33903900 SUPERÁVIT REC TESOURO SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM 21041.17.122.0014.2178-ENCARGOS COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA T O TAL 190.864,57 190.864,57 DECRETO Nº 81.370/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 Abre à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios, no valor de R$261.710,58, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso I letra b, da lei nº 9.048, de 27 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios, no valor de R$261.710,58 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR Prefeito Municipal de Belém ANEXO AO DECRETO Nº 81.367/2014-PMB DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 20141.26.452.0008.2099-OPERACIONA LIZAÇÃO DO SISTEMA DE MOBILIDA DE URBANA RECURSO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de novembro de 2014. TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Municipal de Finanças SUPLEMENTAÇÃO NATUREZA DA DESPESA Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão GABINETE DO PREFEITO SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM 20141.26.122.0014.2178-ENCARGOS COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Municipal de Finanças CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DECRETO Nº 81.367/2014-PMB DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 RECURSO SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão ANEXO AO DECRETO Nº 81.369/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 GABINETE DO PREFEITO NATUREZA DA DESPESA Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Criado em 09 de Agosto de 1958 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. ANULAÇÃO SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 81.370/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 33903900 ANULAÇÃO REC TESOURO CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO 348.843,57 NATUREZA DA DESPESA RECURSO 33903900 EXC. ARREC. REC. PRÓPRIOS SUPLEMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM 33903900 348.843,57 348.843,57 21041.17.122.0014.2178-ENCARGOS COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA 348.843,57 T O TAL 261.710,58 261.710,58 DECRETO Nº 81.369/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 DECRETO Nº 81.358-PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. Abre à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2013, no valor de R$190.864,57, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso IV, da lei nº 9.048, de 27 de dezembro de 2013. Considerando a competência que lhe é outorgada pelo Art. 94, inciso VIII e XX da Lei Orgânica do Município de Belém-LOMB; DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2013, no valor de R$190.864,57 (CENTO E NOVENTA MIL, OITOCENTOS O Prefeito do Município de Belém, no uso de suas atribuições legais, Considerando as determinações contidas nas Resoluções 80/95, 114/96 e 262/2001 do CODEFAT; Considerando a necessidade de elaborar, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de emprego, particularmente as financiadas com recursos do FAT no âmbito do Sistema Público de Emprego no município de Belém; Ano LVI - Nº 12.703 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 3 Considerando a relevância na elaboração de propostas, definição de diretrizes, articulação com a sociedade, acompanhamento e avaliação dos programas do sistema público de emprego; Parágrafo único. Os órgãos e as entidades de que trata este artigo indicarão os respectivos membros titulares e suplentes que farão parte da Comissão na 1ª reunião da Comissão. Considerando que a Belém dos 400 Anos deve ser consolidada na valorização do trabalho e da produção; Artigo 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo a primeira investidura do Poder Público. DECRETA: Artigo 1º - Institui a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de: I – estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Emprego, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes; Artigo 2º - A Comissão Municipal de Emprego é composta de: I – representantes do Governo: 1.1 -Governo Municipal: Portal do Trabalhador Titular: Gilvan Benedito dos Anjos Suplente: Conceição Nóbrega dos S. Mafra 1.2 -Governo Municipal: AMA BELÉM Titular: Marcia Regina Alexandre Taveira Suplente: Débora do Socorro da Costa Gaia 1.3 -Governo Estadual: - Secretaria de Estado Trabalho Emprego e Renda Titular: Weverton Silva Bezerra Suplente: Maria do Socorro Corrêa Pontes 1.4 -Câmara Municipal de Belém. Titular: Paulo Eduardo Maestri Bengtson Suplente: Amauri de Sousa Filho 1.5 -Governo Federal: Superintendência Regional do Trabalho Titular: Raimundo Pinheiro dos Santos Suplente: Mauro Roberto de Oliveira 1.6 -Assembléia Legislativa Titular: Eduardo Pinho Suplente: Dubiratan Barbosa II – representantes dos trabalhadores; 2.1 -Entidade: CTB-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. Titular: Adamor da Silva Nunes Suplente: Lucileide Mafra dos Reis 2.2 -Entidade: Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) Titular: Marivaldo Nazareno Vieira da Silva Suplente: Carlos Lacerda Maciel 2.3 -Entidade: Federação dos Trabalhadores da Construção Civil Titular: Agnaldo do Carmo Alcântara Suplente: Domingos Fernandes Éleres 2.4 -Entidade: Força Sindical Titular: Ivo Borges de Freitas Suplente: Waldemir Pereira de Souza 2.5 -Entidade: CUT – Central Única dos Trabalhadores Titular: Antonio Carlos Melo da Silva Suplente: Martinho Afonso de Souza 2.6 -Entidade: UGT-União Geral dos Trabalhadores Titular: Juber de Oliveira Lopes Suplente: Benedito Oliveira III – representantes dos empregadores. 3.1 -Entidade: FIEPA Titular: Solange Maria Alves Mota Santos Suplente: Antonio Djalma Vanconcelos 3.2 -Entidade: FECOMÉRCIO Titular: Jesus Roger Lopes Sales Vasconcelos Suplente: Maria de Nazaré da Conceição Ferreira 3.3 -Entidade: FAEPA Titular: Luzilândia Perreira de Souza Suplente: Regina Fernandes de Almeida 3.4 -Entidade: ACP Titular: Fabio Lúcio Costa Suplente: Vita Fonseca 2.5 -Entidade: SENAST Titular: Mario Martins Junior Suplente: Caroline Helene Rodrigues Sales Nogueira 3.6 -Entidade: OCB – Organização das Coop do Brasileiras do estado do Pará. Titular: Ernandes Raiol da Silva Suplente: Maria Rosinete Franco Dias I – A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes; II – O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo. Artigo 4º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas. Artigo 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração. Artigo 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no quadro de avisos do município e, se possível no Diário Oficial do Município. Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALACIO ANTÔNIO LEMOS, 26 DE NOVEMBRO DE 2014. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR Prefeito Municipal de Belém DECRETO Nº 81.375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOJISTA EM HORÁRIO ESPECIAL DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém– LOMB, que confere poderes ao Prefeito para expedir atos próprios da atividade administrativa; Considerando o disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal - STF dispõe que “os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas” e a Súmula nº 645 do Supremo Tribunal Federal - STF que estabelece que “é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”; Considerando a solicitação do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém, subscrita pelo seu presidente, Sr. Manoel Jorge Vieira Colares; Considerando que se trata de medida que objetiva beneficiar, em sua amplitude, todos os consumidores que, inspirados pelo espírito natalino, poderão realizar suas compras com maior facilidade durante o mês de dezembro; DECRETA: Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais do Município de Belém autorizados a funcionar em horário especial no período de 01 a 30 de dezembro de 2014, conforme segue: I - De segunda-feira a sábado: de 08h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas); II - Aos domingos: de 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas). III – Dias 24 e 31 de Dezembro de 08h (oito horas) ás 20h (vinte horas). Art. 2º. As empresas que adotarem o horário especial de funcionamento no mês de Dezembro de 2014 especificado no artigo anterior deverão resguardar os direitos trabalhistas; Parágrafo único – O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalhador e outras estipuladas em acordos e convenções coletivas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 28 de novembro de 2014. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR Prefeito Municipal de Belém MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Economia PORTARIA GAB. P / PMB Nº 3.785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e Considerando, o teor do Ofício no 500/2014-GABS/FVOS/PMB, de 11 de novembro de 2014; 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Ano LVI - Nº 12.703 RESOLVE: I – REVOGAR os termos da Portaria nº 1.691/2014-PMB, de 20 de junho de 2014, que designa o servidor Jorge da Cruz dos Santos para responder pelo expediente da Gerência Administrativa-Financeira do Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Fundo Ver-o-Sol, a contar de 14 de outubro de 2014. II – DESIGNAR a servidora Graciete de Jesus Rêgo Portal, matrícula nº 2074857-034, para responder pela Gerência Administrativa-Financeira do Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Fundo Ver-o-Sol, a contar de 14 de outubro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 28 de novembro de 2014. ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº 953/2014 – PMB, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 7º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 22.832 de 10.05.1991, e art. 3º, XIV, do Decreto nº 74.245 de 14.02.2013; Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, art. 67, e Considerando a necessidade de gerenciamento e acompanhamento dos Contratos referentes às ações desenvolvidas nas áreas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito, visando à observância das obrigações contratualmente assumidas, fiscalização, controle orçamentário e vigência dos instrumentos contratuais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor ALEXANDRE BONFIM DE SOUZA, matrícula 2019094-023, para acompanhar e fiscalizar, com observância da legislação aplicável, a execução do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº059/2009, firmado entre o Gabinete do Prefeito e a Empresa BRASIL SERVIÇOS GERAIS EIRELI. Art. 2º - Compete ao fiscal/servidor: a) Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, providenciando a regularização das faltas e/ou defeitos observados; b) Elaborar relatórios mensais que serão enviados à Diretoria de Administração (DEAD), deste Gabinete, até o dia 10 subsequente de cada mês; c) Atestar o recebimento dos bens/prestação de serviços quanto à sua execução em conformidade com os termos do Contrato; d) Outras providências de responsabilidade do fiscal. PORTARIA Nº 953/2014 – PMB, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 – Página 02 de 02. EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2014-GAB/PMB PARTES: MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA BRASIL SERVIÇOS GERAIS EIRELI. OBJETO DO CONTRATO Nº 051/2014: constitui o objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação e Manutenção com Fornecimento de Mão-de-Obra, Material de Consumo, Utensílios e Equipamentos nas instalações e nos bens móveis do Gabinete do Prefeito de Belém e seus núcleos de apoio, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes. MODALIDADE: Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do tipo Menor Preço Global por lote. VALOR DO CONTRATO: R$669.906,60(seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0014;Projeto Atividade: 2170;Tarefa: 003;Elemento de Despesa: 33.90.37.02;Fonte: 0100000000 DATA DE ASSINATURA: 28/11/2014. ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO/GABINETE DO PREFEITO EMPRESA: MARIA DO CARMO PEREIRA FARIAS/BRASIL SERVIÇOS GERAIS EIRELI. DESPACHO – 2014/001445514 Ao Diretor Geral, Considerando o memorando nº0264/2014 – DEAD/GAB.P/PMB, que informa que este gabinete, por decisão unilateral, rescindiu o Contrato n° 012/2013 com a empresa RJ Gonçalves Ltda, cujo o objeto era a prestação de serviços de limpeza e conservação, copeiragem e encarregados nas dependências do Gabinete do Prefeito e seus núcleos de apoio (fls. 02/03); Considerando a necessidade e essencialidade da prestação do serviço para manter o funcionamento das atividades finalísticas desse Gabinete e suas unidades administrativas, conforme fls. 02 dos autos; Considerando a existência de Ata de Registro de Preço vigente sob o n° 01/2014/ CODEM, cujo objeto contempla os serviços necessários (fls.250/253); Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas, por escrito, ao seu superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Considerando o preço da empresa Brasil Serviços Gerais Ltda, registrado na Ata de Registro de Preço n°01/2014/CODEM, é o mais vantajoso para esta Administração, conforme cotação de preços nas fls. 12/40 dos autos; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Considerando que a demanda solicitada pelo Gabinete do Prefeito não excede a limitação legal de 100% do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preço n°01/2014/CODEM; MARIA LUCILENE REBELO PINHO Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 040 /2014 – PMB BELÉM, 28 DE NOVEMBRO DE 2014 A ORDENADORA DE DESPESAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA, no uso das suas atribuições usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 46, da Lei Nº 9.036 de 10 de outubro de2013 -LDO. RESOLVE: Considerando a necessidade de altera o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa -QDD, em favor do (a), Pertencente ao orçamento de do presente exercício; Art 2º- As alterações proposta nos elementos despesa que serão apresentados no anexo abaixo; Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Considerando que a Empresa Brasil Serviços Gerais Ltda. declarou ter interesse em atender a demanda solicitada por este Gabinete (fls.43/44), e que o órgão gerenciador do certame, se manifestou favoravelmente à adesão da Ata, conforme fls. 51/53 dos autos; Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Setorial de Planejamento do Gabinete do Prefeito- NUSP que informa a existência de lastro orçamentário para a contratação(fls.48/49); Considerando o parecer jurídico exarado pela Assessoria jurídica deste Gabinete, no qual analisou a possibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preço n°01/2014/CODEM e os aspectos legais da minuta do contrato (fls. 269/278); Considerando o parecer do Controle Interno deste Gabinete (fls.291/293), o qual é favorável à adesão da Ata de Registro de Preço n°01/2014/CODEM e contratação da empresa vencedora, AUTORIZO A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°01/2014/CODEM E APROVO A MINUTA DE CONTRATO E AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. Belém,26 de novembro de 2014. QUADRO ANEXO A PORTARIA Nº 040/2014 Código/Especificação Natureza da Despesa Fonte Acréscimo 2.01 Gabinete do Prefeito 22 – Chefe Gabinete Vice-Prefeita 2.012.0412.014.2170 – Operacionalizações das Ações Administrativas 449052 0100000000 2.842,00 339039 0100000000 5.554,86 339039 0300000000 10.875,77 339036 0100000000 500,00 339033 0100000000 8.396,86 339033 0300000000 10.875,77 339036 010000000 500,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PATRICIA RUFFEIL MAUÉS ALVES Ordenadora de Despesa MARIA LUCILENE REBELO PINH CHEFE DE GABINETE Anulação 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL Processo nº 030/2014 OBJETO: Reajuste do valor do aluguel, conforme cláusula oitava do contrato original de acordo com o IGPM CONTRATANTE: Gabinete Vice-Prefeita CONTRATADO: Dalva França de Oliveira Vidonho VIGÊNCIA: 12 meses contados da data da assinatura VALOR DO CONTRATO: R$ 6.058,80 (seis mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional: 2110 Fonte do Recurso: 010000000 Elemento da Despesa: 339036 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Ano LVI - Nº 12.703 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, em atenção aos documentos constantes do Processo Administrativo nº 82000/2014-SEMAD, e em face da fundamentação constante do Parecer Jurídico nº 2.344/2014-NSEAJ/SEMAD e manifestação de conformidade do Controle Interno, observando-se o que determina o art. 37 da Constituição Federal c/c art. 65, §8º da Lei 8.666/93: Considerando a Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº 015/ SEGEP/2014, publicado no Diário Oficial do município de Belém nº 12.536 do dia 24/03/2014; Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 500 (Quinhentos) pacotes de 1 KG de Açúcar Branco do Tipo Refinado, de acordo com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I-A, para atender as necessidades da SEMAD. AUTORIZO a contratação da empresa RCVR DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 15.300.567/0001-50, para que esta forneça os produtos constantes no ANEXO I-A da Ata de Registro de Preço nº 08/2014/ SEGEP, do referido Processo Licitatório conforme estipulado no art. 3º do Decreto Municipal nº 48804-A, de 01 de junho de 2005, mediante a formalização do Contrato nº 037/2014-SEMAD, conforme quadro abaixo: DESCRIÇÃO PACOTE/KUILO QUANT. PERÍODO VALOR/GLOBAL AÇÚCAR BRANCO DO TIPO REFINADO 1 KG 500 UNIDS. 12 MESES R$ 985,00 O valor global do contrato é de R$-985,00 (Novecentos e oitenta e cinco reais), sendo tal despesa encontra-se consignada na dotação orçamentária 2.04.21.04.122.0014, projeto/atividade 2170.001.015, elemento de despesa: 3390300000, fonte: 1000. Belém, 21 de novembro de 2014. AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº. 037/2014-SEMAD PARTES: Secretaria Municipal de Administração e RCVR DE OLIVEIRA - ME OBJETO: contratação de pessoa jurídica fornecimento de 500 (Quinhentos) pacotes de 1 KG de Açúcar Branco do Tipo Refinado, para atender as necessidades da SEMAD. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos nºs 54 e inciso XII do artigo 55 da Lei Federal Nº. 8.666/93. VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 21 de novembro de 2014 até 20 de novembro de 2015. VALOR: O valor global do contrato é de R$- R$-985,00 ((Novecentos e oitenta e cinco reais). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 2.04.21.04.122.0014.2170.001.015 Elemento de Despesa: 3390300000 Fonte de Recurso: 1000 – Recursos do Tesouro Municipal DATA: 21 de novembro de 2014 ASSINATURAS: Augusto César Neves Coutinho e Reny Carolina Velasco Rocha de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FME Da Natureza e finalidade ART.1º. O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito. Parágrafo único O Fórum é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior. Das Atribuições Art.2º O Fórum Municipal de Educação de Belém, instituído pela Portaria SEMEC n.º 2681 , de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Belém de ../../201.., tem as seguintes atribuições: I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação; II - Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à política municipal de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação; III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação do Plano Municipal de 5 Educação; IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação de deliberações das conferências municipais de educação; V - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências municipais de educação; VI - Oferecer suporte técnico ao Sistema Municipal de Educação para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; VII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação municipais estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação; VIII - Planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações. Da Composição Art. 3º O Fórum Municipal de Educação, composto por Instituições da Rede Pública e Privada, bem como por Organizações Sociais que atuam na garantia e defesa de uma educação de qualidade, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de portaria expedida pela Secretária Municipal de Educação de Belém, a partir da seguinte composição: (Anexo I) Parágrafo Único. Será considerado participante nato o (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Belém. Art. 4º O primeiro coordenador do Fórum Municipal de Educação de Belém, conforme designado “ad referendum” do pleno, na Portaria 2168/2014, será o(a) Secretário(a) Municipal de Educação de Belém, com mandato de dois anos. Art. 5º A eleição dos próximos coordenadores com mandato de dois anos, será realizada em reunião ordinária do FME, convocada para esse fim, com sua pauta divulgada, via e-mail institucional do fórum, com antecedência mínima de quinze dias, e escolha do candidato por maioria simples dos membros do FME. Parágrafo Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato. Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação municipal. § 1° São considerados segmentos da educação: os/as estudantes; os/as pais/mães/ responsáveis de estudantes; os/as profissionais e demais trabalhadores na educação e os/as dirigentes (gestores/as dos órgãos educacionais e instituições educativas, conselheiros/as da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação da Câmara Municipal e Assembleia Legislativa). § 2º São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os: I - Sindicatos de Trabalhadores e profissionais da educação; II – Federação dos Empresários com atuação na área de educação; III - Movimentos em Defesa da Educação; IV - Movimentos de Afirmação da Diversidade; V - Comunidade Científica; VI - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação; VII – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de educação; Art. 7º A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando: I - Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º. II - Tempo de existência e tempo de efetiva atuação, de no mínimo dois anos, da entidade/órgão/movimento; § 1º A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação deste, justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos; § 2º O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária, com maioria simples dos representantes presentes na reunião. Art. 8º As reuniões do FME serão compostas por membros titulares ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores. § 1º Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a critério do pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário; § 2º Será observador/a, sem direito a voto, qualquer cidadão brasileiro que se fizer presente nas reuniões do pleno do FME. Do Funcionamento Art. 9º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria nº 2168, de 15 de setembro de 2014. Art. 10º O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente, a cada primeira terça-feira do mês, ou extraordinariamente, por convocação da sua 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 coordenação, ou ainda por solicitação do pleno. Art. 11 O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação do Município de Belém e, receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria de Educação do Município, podendo contar com a contribuição das demais instituições para garantir seu funcionamento. Art. 12 As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados. § 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos membros presente, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde a maioria simples dos membros do FME. § 2º As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto. § 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar as entidades que representam para subsidiar as decisões. Art. 13 São direitos e deveres dos membros do FME: I - participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta; II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum; III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos; IV - deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento e; V – Representar o FME, quando solicitado, em eventos e/ou atividades relacionadas à educação. Art. 14 As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FME ocorrerão por conta das Instituições, entidades ou movimentos de que fazem parte. Parágrafo único: no caso de indicações para representatividade deste FME cabe a Secretaria Executiva do mesmo a articulação e providências. Art. 15 Cabe à Coordenação do FME: I- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros de cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes; II – coordenar as reuniões do FME; III – elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros; IV – submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões; V – emitir voto de desempate; VI – fornecer informações que o FME requisitar; VII – fazer cumprir este regimento VIII – Encaminhar as decisões do FME Art. 16 A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME. Art. 17 Na sua estrutura, o Fórum Municipal de Educação terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT (para atender demandas específicas referentes ao seu plano de ação) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento. Art 18 A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações: § 1º Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e uma relatoria. § 2º Os GTT terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo estabelecido pelo plano de ação e sua demanda específica, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Coordenação do FME, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados. § 3º Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho. Art. 19 São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento. Art. 20 São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização: a) Acompanhar a implementação das deliberações das conferências municipais de educação i. Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PME e dos planos decenais subsequentes; ii. Articular e/ou promover debates sobre conteúdos das políticas de educação, deliberados nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação. b) Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando bancos de dados para este fim. i. acompanhar Indicadores da educação básica e superior; Ano LVI - Nº 12.703 ii. acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, campo/cidade e outros). c) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais: d) Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências municipais de educação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; i. coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das conferências municipais de educação; ii. promover debates sobre resultados e desafios da política municipal de educação; iii. desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação. e) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas Conferências Municipais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas de seu funcionamento i. elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das conferências municipais de educação; ii. coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de Educação; f) Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME i. levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME; ii. produzir e/ou selecionar matérias para as publicações; iii. elaborar plano de distribuição das publicações. Art. 21 São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação: a) articular-se com instituições, entidades e movimentos ligados a educação na organização das conferências de educação. i. elaborar as orientações para a organização das conferências municipais de educação; ii. promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento das conferências municipais de educação. b) articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal de Educação e a Conferência Municipal de Educação: i. propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e às Conferências Municipais de Educação; ii. planejar e acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Municipal de Educação - COMEB; iii. organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação; iv. acompanhar a publicação de portarias sobre o FME. Art. 22 São atribuições da Secretaria Executiva do FME: I) Promover apoio técnico-administrativo para o funcionamento do fórum; II) Tornar públicas as deliberações; Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC viabilizar as condições de funcionamento da secretária executiva do fórum. Das Disposições Gerais Art. 23 A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada; Art. 24 O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta; Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto favorável de maioria simples dos membros do Fórum Municipal de Educação; Art. 25 Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FME; Art. 26 Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela plenária do Fórum Municipal da Educação, em Portaria editada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial do Município. APOSTILA AO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2012-SEMEC Ao amparo do que determina o artigo 65, § 8º da Lei Federal Nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, a presente apostila informa que os recursos financeiros previstos na Cláusula Quarta do 6º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 284/2012-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa T.L. Construções e Comércio Ltda para pagamento do objeto do mencionado instrumento contratual, ou seja, a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia para reforma e ampliação da Escola Municipal Edson Luis, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 2.08.21.12.361.0002.2027 Elemento de Despesa: 3390390000 Fonte: 0115049001 - Aplicações Gerais As demais cláusulas permanecem inalteradas. Belém-PA, 17 de novembro de 2014. ROSINELI GUERREIRO SALAME Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Ano LVI - Nº 12.703 Convite Nº 004/2014/SEMEC DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, comunica aos interessados na licitação na modalidade Convite nº 004/2014/ SEMEC, do julgamento do recurso apresentado referente à classificação das empresas: Empresa: A3 ENGENHARIA LTDA-EPP Peça: Recurso Situação: Deferido Parcialmente Belém/PA, 26 de novembro de 2014. 7 SUMOTO, Mat. 0061395-019, Auxiliar de Manutenção e JOSÉ MARIA SOEIRO DE BARROS, Mat. 0061840-017, Auxiliar de Manutenção, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, exercício 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Saneamento PORTARIA Nº 233/2014/GABS/SESAN BELÉM, 10 DE NOVEMBRO DE 2014. CLAUDINE SARMANHO FERREIRA Presidente/CPL/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Dec. nº 72.768/2013-PMB, de 02.01.2013 e; TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 - PMB/SEMAD, de 18.09.2014, publicada no Diário Oficial do Município de Belém, datado de 19.09.2014; Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações, e Considerando que a tramitação do Processo Licitatório obedeceu às formalidades legais, homologo e adjudico o resultado do procedimento licitatório na modalidade Convite nº 004/2014/ SEMEC, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para: Item 01: serviços diversos na Unidade de Educação Infantil Bengui e Item 02: reforma da cobertura e banheiros da Escola Municipal Benvinda de França, tendo como vencedoras as Empresas: Item 01: serviços diversos na Unidade de Educação Infantil Bengui: CASA NOVA CONSTRUTORA LTDA-ME: R$ 26.090,58 R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores DENIVALDO LÔBO DOS SANTOS, Mat. 1998811015, Agente de Serviços Urbanos; JOÃO LOBO DOS SANTOS, Mat. 0404012-019, Agente de Serviços Urbanos e ALDILENE BEATRIZ SANDIM DE OLIVEIRA, Mat. 0403822-017, Agente de Serviços Urbanos, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, exercício 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA Secretário Municipal de Saneamento Item 02: reforma da cobertura e banheiros da Escola Municipal Benvinda de França: MARQUISE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP R$ 47.991,16 Belém, 27 de novembro de 2014. ROSINÉLI GUERREIRO SALAME Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA PORTARIA N°. 248 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014/SEMEC O SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, instituída pela Portaria nº 1804/2014, torna público o resultado do recurso apresentado referente à Licitação Tomada de Preços nº 006/2014/SEMEC, cujo objeto é a reforma da Escola Municipal Avertano Rocha. R E S O L V E: Art. 1° - Fica composta a Comissão de Recebimento das Obras, visando o recebimento da obra da reforma do prédio Fauna e Quarentena do Bosque Rodrigues Alves Jardim Botânico da Amazônia – BRAJBA. Empresa: A J Projetos e Construções Ltda-EPP Peça: Recurso Situação: Indeferido O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados. Belém/PA, 27 de novembro de 2014. CLAUDINE SARMANHO FERREIRA Presidente/CPL/SEMEC Art. 2° - Ficam designados para comporem a Comissão de Recebimento da Obra da reforma do prédio Fauna e Quarentena do Bosque Rodrigues Alves Jardim Botânico da Amazônia – BRAJBA, os servidores: JULIANA DANIELE BRAGA PEREIRA, Médica Veterinária, Matrícula n° 20227526-034, LÍDIA COSTA DA SILVA, Assessora – DAS – 202-6, Matrícula n° 2022311-013, WELLINGTON DE SOUZA VELOSO, Arquiteto e Urbanista, Matrícula n° 1000853-028, para sob a Presidência do último, comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA REFERIDA OBRA. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES Secretario Municipal de Meio Ambiente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 119/2014-SESMA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório, em referência, no dia 12/12/2014 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor Preço por Item. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL TIPO CARGO (FURGÃO), para atender as necessidades da Central Municipal de Rede de Frio/DEVS da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site: www.comprasnet.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2014-SEHAB/PMB CONJUNTO CABANO ANTONIO VINAGRE PARTES: Objeto: O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao Belém/PA, 28 de novembro de 2014. JOSÉ GUEDES DA COSTA JÚNIOR Pregoeiro/CPL/PMB SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN PORTARIA Nº 231/2014/GABS/SESAN BELÉM, 06 DE NOVEMBRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013 e; Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 –PMB/SEMAD, de 18.09.2014, publicada no Diário Oficial do Município de Belém, datado de 19.09.2014; R E S O L V E: DESIGNAR, os servidores GERALDO DA SILVA SALGADO, Mat. 0061948012, Auxiliar de Manutenção; CELSO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA MAT- Valor do contrato: Contratante: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Contratada: F. SANTOS E ROSARIO CONSTRUTORA EIRELI - EPP CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA por força deste instrumento, por intermédio de procedimento de dispensa de licitação e em submissão às condições estabelecidas no Convite nº 01/2014 - CPL/SEHAB/PMB, cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte deste Contrato, como se aqui transcritos fossem, obriga-se a prestar com zelo e eficiência à SEHAB, conforme especificações contidas no edital e anexos daquele procedimento licitatório. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os serviços a que se refere esta Cláusula deverão ser executados, na forma do artigo 6º, inciso VIII, alína “a” (empreitada por preço global) e de acordo com as especificações constantes do edital acima referido e com os termos da Proposta da CONTRATADA, exaradas no processo nº 922/2014-SEHAB/PMB que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA: Para fiel cumprimento deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor fixo, definitivo e irreajustável de R$ 99.975,66 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), como contraprestação dos serviços executados 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Dotação Orçamentária: Vigência: Data: Das Assinaturas: CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 5.1 – Funcional: 2.13.21.16.482.006 5.2 – Fonte de Recurso:01000 5.3 – Elemento de Despesa: 33.90.39.0000 5.4 - Atividade: 1025 CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 25 de novembro de 2014. JOÃO CLÁUDIO KLAUTAU GUIMARÃES - Secretário Municipal de Habitação-SEHAB/PMB FLÁVIO DOS SANTOS ROSÁRIO F. SANTOS E ROSARIO CONSTRUTORA EIRELI EPP COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS PORTARIA Nº 063/2014 GAB. COMUS O Coordenador de Comunicação Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para constituírem a COMISSÃO DE BENS E PATRIMÔNIO da Coordenadoria de Comunicação Social, durante o período de JANEIRO A DEZEMBRO de 2014. 1- FRANCE TELMA DE JESUS HOLANDA – Presidente 2- BENJAMIM DA COSTA ARAÚJO – Membro 3- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA – Membro REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 22 de outubro de 2014. Ano LVI - Nº 12.703 - FUNPAPA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso I do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida os Órgãos e entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para aquisições futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE BELÉM, constantes no anexo I. 1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ços: 1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, para o endereço Av. Nazaré, n° 489, Bairro Nazaré, CEP: 66035-135 – Belém/PA; 1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e local de entrega para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso; 1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; 1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento licitatório; 1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993. 2 – DAS RESPONSABILIDADES DA FUNPAPA 2.1 – Caberá, à FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão gerenciador do sistema de registro de preços: MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO Coordenador de Comunicação Social FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA RESOLUÇÃO N.º 53/2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.155/2002, e por unanimidade de seus membros em Assembleia Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014. RESOLVE Aprovar o Plano de Trabalho da Entidade selecionada através do Edital de projetos nº 01/2013, abaixo discriminada: ENTIDADE PROJETO VALOR (R$) Associação dos Moradores do Prevenido a exploração sexual R$ 29.980,00 Bairro do Guamá. no Bairro do Guamá. TOTAL R$ 29.980,00 1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre- 2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP; 2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo; 2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei; 2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados; 2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; 2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-COMDAC Belém/PA, 26 de novembro de 2014. 2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; HERALDO MARIA DA SILVA COELHO Presidente do COMDAC 2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. RESOLUÇÃO N.º 54/2014 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDAC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.155/2002, e por unanimidade de seus membros da Assembleia Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014. RESOLVE: I) Determinar Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD em desfavor do Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar - IV DASAC – Rafael Linhares da Silva – R.G nº 1443657 2ª via, para apuração dos fatos, conforme denúncia da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDAC, Belém/PA, 26 de novembro de 2014. HERALDO MARIA DA SILVA COELHO Presidente do COMDAC. INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 6691/2013 A Prefeitura Municipal de Belém, através da FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII SRP 3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO 3.1 – A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 05/12/2014. 4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no registro de preços. 5 – DOS ESCLARECIMENTOS 5.1. As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (91) 3279-5699. Belém, 28 de novembro de 2014. OTÁVIO S. MACHADO BAÍA Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB Portaria nº 3.020/2014. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Ano LVI - Nº 12.703 ANEXO I Processo nº 6691/2013. dias para a conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme o disposto no Art. 218 da Lei n.º 7.502/90-PMB. DÊ-SE CIÊNCIA,REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE, 13 de novembro de 2014. LOTE ÚNICO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA 01 URNA MORTUÁRIA TIPO 01 COM VISOR 02 REMOÇÕES 03 SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE CORPO 04 REGISTRO DE CERTIDÃO DE ÓBITO 05 CONJUNTO DE VELÓRIOS 06 ÔNIBUS PARA ACOMPANHANTES UNIDADE 9 WALMIR NOGUEIRA MORAES Presidente da FMAE QUANTIDADE SUBSTITUIÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTYÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE RESUMO DE PORTARIA PORTARIA Nº 203/14/11/2014-PRES/FMAE – EDILENE MARIA SILVEIRA DA SILVA, mat. 0103233-016, Assistente de Administração – NM.03 da FMAE - DESIGNAR, para responder pelo expediente da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração desta Fundação, durante o impedimento de seu titular Sr. JULIO HENRIQUE FERNANDES GARCIA LEITE, mat 0396362-010, Chefe - DAS 201.7 da FMAE, no período de 18/11 a 17/12/2014, com todas as vantagens inerentes ao cargo. FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL PROGRESSÃO PORTARIA Nº 195/05.11.2014-PRES/FMAE – PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, mat. 1970810-014, Motorista – AUX. 13 - PROMOVER , por antiguidade da Ref.10 para Ref.11, do subgrupo II do Grupo de Nível Auxiliar da FMAE, referente ao período de 25/10/2009 a 24/10/2014. PORTARIA Nº 196/05.11.2014-PRES/FMAE – REJANE GONÇALVES CARVALHO, mat. 1970801-015, Nutricionista – NS 27 - PROMOVER , por antiguidade da Ref.25 para Ref.26, do subgrupo I do Grupo de Nível Superior da FMAE, referente ao período de 25/10/2009 a 24/10/2014. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 197/04/11/2014-PRES/FMAE - MAX JORGE FERREIRA BARBOSA, mat. 0237710-021, Motorista-AUX.13 da FMAE - AVERBAR o tempo de serviço com interrupção e não cumulativo, prestado a Guarda Municipal de Belém – GBEL, anterior a sua nomeação nessa Fundação, em 10/06/2013, para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 129 – Lei Municipal nº 7.502/90, referente ao período de 13/08/2007 a 31/12/2008, correspondente a 503 (quinhentos e três) dias, convertidos em 01 ano, 04 meses e 18 dias. FÉRIAS PORTARIA Nº 198/07.11.2014-PRES/FMAE – FAELLEN JOHENY SOUSA SILVA, mat. 0376965-010, Chefe DAS 201.7 da Divisão de Controle e Avaliação do Departamento de Assistência da FMAE – AUTORIZAR, o gozo de 15(quinze) dias de férias restantes, concernentes ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a contar de 18 de novembro de 2014, devendo retornar em 03/12/2014. PORTARIA Nº 200/07.11.2014-PRES/FMAE – RAIMUNDO AUGUSTO GALDINO SILVA, mat. 0103055-010, Assistente de Administração-NM.03, Ref. 25, subgrupo I do Grupo de Nível Médio da FMAE – CONCEDER, o gozo de 30(trinta) dias de férias regulamentares, sendo 15 dias concernentes aos período aquisitivo de 06/01/2012 a 05/01/2013 e 15 dias ao período aquisitivo 06/01/2013 a 05/01/2014, a contar de 09 de dezembro de 2014, devendo retornar em 08/01/2015. PORTARIA Nº 202/14.11.2014-PRES/FMAE – JÚLIO HENRIQUE FERNANDES GARCIA LEITE, mat. 0396362-010, Chefe DAS 201.7 da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração da FMAE. AUTORIZAR, para usufruir 30(trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2013/2014, no período de 18/11 a 17/12/2014, devendo retornar em 18 de dezembro de 2014. LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 199/07.11.2014-PRES/FMAE – JEFFERSON DOS SANTOS LIMA JÚNIOR, mat 0103128-018, Agente de Serviços Gerais, Ref. 10, subgrupo I do Grupo de Nível Auxiliar da FMAE – ESTABELECER, o período de 02/01/2015 a 31/01/2015, para usufruir 30(trinta) dias restantes da Licença Prêmio, referente ao triênio 05/02/2010 a 04/02/2013, concedida pela Portaria nº 104/2013-Pres/FMAE, de 16/04/2013. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA N° 201/2014- PRES/FMAE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-FMAE, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando, o MEMO. Nº 236/2014 de 05 de novembro de 2014. RESOLVE: DESIGNAR os servidores Antonio Marcos Azevedo Monteiro, mat.1971018012, Antonia de Nasaré Vieira Leite, mat.0102792-011, e Osvaldina Telma Carvalho Gonçalves, mat.1970100-017, para em comissão e sob a presidência do primeiro, através de Processo Administrativo Disciplinar, apurarem os fatos constantes no Memorando Nº 236/2014-DCA/FMAE, de 05/11/2014, observando o prazo de 90 (noventa) RESUMO DE PORTARIAS PORTARIA 202/2014 – GAPRES/FUMBEL - Considerando que a FUMBEL, dentre as suas atribuições precípuas, é responsável pelo estudo, planejamento, organização, gerenciamento, execução e avaliação do calendário cultural da Prefeitura Municipal de Belém, executado por seus servidores, experientes na produção de eventos; Considerando a realização dos eventos: Tem arte na Praça, Cinema Itinerante, Natal de Belém, Reivellon, Festival do Açaí, Aniversário de Belém, Portal, Carnaval, Malhação de Judas e Arraial de Belém no decorrer do período de dezembro/2013 a junho/2014, bem como a impossibilidade de remuneração dos servidores nos moldes do Abono Pecuniário, revogado pelo Decreto nº 79.828 – PMB, de 03.06.2014; ATRIBUIR, nos termos do art. 62, II, da Lei 7.502, de 20/12/1990, Decreto n° 28.706/1996-PMB, de 07/03/1996 e o Decreto nº 79.828-PMB, de 03.06.2014, Gratificação de Serviços Técnicos Especializados, inclusive pro rata die, aos servidores cedidos sem ônus à FUMBEL abaixo relacionados, segundo os respectivos períodos de trabalho indicados na execução dos eventos supramencionados. Órgão de Origem Gratificação de Serviços Técnicos Especializados Pro Rata Die 0288640-020 Antonio P. Goés Rodrigues SESAN 7 Meses 0398977-011 Hugo Jorge Barbosa de Figueiredo SEMAJ 7 Meses 0242748-020 Edirobélia Gomes Cruz IPAMB 2 Meses e 06 dias 0229750-044 Matrícula Servidor SEMEC 1 Mês e 34 dias 0241083-044 Marco Antonio Moreira Carvalho Luis Otávio da Costa Muniz SEMEC 17 Dias 0190740-028 Rosa Maria Lourenço Arraes SEMEC 17 Dias Belém (PA), 11 de novembro de 2014. HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL. PORTARIA 203/2014 – GAPRES/FUMBEL - Considerando que a FUMBEL, dentre as suas atribuições precípuas, é responsável pelo estudo, planejamento, organização, gerenciamento, execução e avaliação do calendário cultural da Prefeitura Municipal de Belém, executado por seus servidores, experientes na produção de eventos; Considerando a realização do evento Arraial de Belém, planejado decorrer dos meses de abril a junho de 2014, bem como a impossibilidade de remuneração dos servidores nos moldes do Abono Pecuniário, revogado pelo Decreto nº 79.828 – PMB, de 03.06.2014; ATRIBUIR, nos termos do art. 62, II, da Lei 7.502, de 20/12/1990, Decreto n° 28.706/1996-PMB, de 07/03/1996 e o Decreto nº 79.828-PMB, de 03.06.2014, Gratificação de Serviços Técnicos Especializados, inclusive pro rata die, aos servidores abaixo relacionados, segundo os respectivos períodos de trabalho indicados na execução do evento supramencionado. Matrícula Servidor 0112135-013 ALICE DE FATIMA MIRANDA DIAS Gratificação de Serviços Técnicos Especializados Pro Rata Die 3 Meses e 9 dias 0112267-017 ANA DEOLINDA MELO CAVALHEIRO 1 Mês e 3 dias 0111899-010 CELESTE PIEDADE BARROS 1 Mês e 8 dias 0205532-020 DORA LUCIA RIBEIRO LOURENCO 29 dias 0107514-028 EDIVALDO AMORIM RODRIGUES 2 Meses e 22 dias 0111937-019 EDNILZA SILVA DA COSTA SANTOS 1 Mês e 23 dias 0375268-014 EDSON GOMES BRANDÃO 1 Mês e 15 dias 0111880-017 EVANDRO CARLOS LOPES 2 Meses e 11 dias 0112100-015 HELDERSON DA CRUZ SILVA 1 Mês e 3 dias 0238767-035 ISABEL SUZANE NASCIMENTO BRANDÃO 1 Mês e 5 dias 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Ano LVI - Nº 12.703 0395730-015 IVAIR OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO 2 Meses e 19 dias 0188956-018 JEANETE DE FATIMA FERREIRA DE BRITO 2 Meses e 23 dias 0125156-030 JHONELSON DE LIMA SOARES 2 Meses e 28 dias 0017973-023 JOANA BARROS DO AMARAL 1 Mês e 5 dias 0112003-010 JOSE MARIA MORAIS RODRIGUES 2 Meses e 27 dias 0018279-015 JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO 3 meses e 29 dias 0111970-016 JOSE RONALDO MELO DO ROSARIO 1 Mês e 23 dias 0381691-012 LIGIA SOUZA DA CUNHA OLIVEIRA 24 dias 0051110-016 LUCILENI DE ALCANTARA MONTEIRO 1 Mês e 4 dias 0375349-014 MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES 2 Meses e 2 dias 0327824-034 MARCOS VINICIUS DE SOUZA PONTES 2 Meses 0112399-010 MARIA BENTA LIMA DA FONSECA 28 dias 0044601-182 MARIA DE NAZARE ALVES MORAES 11 dias 0300560-028 MARIA DO SOCORRO BAIA DOS SANTOS 7 dias O Pagamento será efetuado em duas parcelas de R$ 7.995,00 (sete mil novecentos e noventa e cinco reais), sendo a primeira após assinatura deste instrumento e a segunda com a conclusão dos serviços. O prazo de vigência da Carta Contrato será de 02 (dois) meses a contar da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações, por parte da CONTRATANTE, estão assegurados na seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade 2075; Elemento de Despesa 3.3.90.35.00; Fonte 0200000001; Fundo 999; exercício 2014. FORO: Belém-PA DATA DA CARTA CONTRATO: 20.11.2014 ORDENADORA DE DESPESA: Claudia Cristina Antunes Macêdo - Diretora Presidente da CODEM em exercício. PROFISSIONAL CONTRATADO: Jefferson Junior Alves da Silva AGÊNCIA REGUL. MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM - AMAE 1 Mês e 28 dias PORTARIA Nº 061 /2014 –AMAE/BELÉM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014. 0294233-024 MARIA RITA BARBOSA COSTA 1 Mês e 20 dias MARLENE DO 0176630-015 TRINDADE 1 Mês e 27 dias A AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM – AMAE/BELÉM usando das suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 46, da Lei N° 9.036 de 10 de outubro de 2013- LDO. 0111732-018 MARIA NILZE PINHEIRO SOCORRO MIRANDA 1846817-703 MARLY DIAS DE OLIVEIRA 0244104-050 MICHELLE DO SOCORRO MORENO DA SILVA 1 Mês e 28 dias 0111910-013 NORMA DAS GRACAS CORREA 1 Mês e 14 dias 0112046-010 RUI GUILHERME NASCIMENTO FARO 0014893-010 RUI JOSÉ PEREIRA MARTINS 0111945-046 RUTH DO SOCORRO SANTOS BOTELHO 1 Mês e 13 dias 0206440-014 SERGIO DA SILVA PEREIRA 1 Mês e 23 dias 0111864-011 SILVANA CLÉCIA DE SOUZA BARRADAS 1 Mês e 4 dias 0300772-025 TEREZINHA MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO 9 dias Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa. 22 dias 2 meses e 26 dias 25 dias RESOLVE: Art 1°- Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, em favor da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém – AMAE/BELÉM, pertencente ao Orçamento 2014. Art 2° - As alterações propostas nos elementos de Despesa são apresentadas no anexo. Art 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM – AMAE/BELÉM Belém (PA), 11 de novembro de 2014. ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES Diretor Presidente HELIANA DA SILVA JATENE Presidente da FUMBEL ANEXO A PORTARIA Nº 061/2014 - AMAE 25 DE NOVEMBRO 2014 COMP. DE DESENV. E ADMIN. DA ÁREA METROP. DE BELÉM - CODEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 42 - AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM Ratifico a Dispensa de Licitação 09/2014-CODEM, com fundamento no inciso II e XXIII do art. 24 da Lei 8.666/2013 e suas alterações, decorrente do Processo Administrativo n.º 2014/001444054-06.11.2014, com a devida justificativa no termo de referência e os pareceres técnico e jurídico favoráveis, com vista a contratação direta, com JEFFERSON JUNIOR ALVES DA SILVA, sendo a proposta de menor preço apresentada, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos em levantamento de requisitos para sistema WEB de INTRANET, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de 20.11.2014, pelo valor total de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais), a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e a última fica condicionada a entrega do relatório final. Belém, 20 de novembro de 2014 CLAUDIA CRISTINA ANTUNES MACÊDO Diretora Presidente em exercício. EXTRATO DA CARTA CONTRATO N.º 02/2014 - CODEM PARTES: CONTRATANTE: CODEM – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM CONTRATADO: JEFFERSON JUNIOR ALVES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação n.º 9/2014 OBJETO: Contratação de pessoa física especializada para prestação de serviços técnicos em levantamento de requisitos para sistema WEB de INTRANET, visando atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, tudo em conformidade com as especificações constantes no termo de Referência. PREÇO, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais) pelo serviço contratado em duas parcelas de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme cronograma de desembolso. 2.10.42.17.122.0014-2170 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO. NATUREZA DA DESPESA ACRÉSCIMO 4490520000 1.577,53 ALTERAÇÃO DO QDD 3390300000 ANULAÇÃO 1.577,53 SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS – MATERIAL DE CONSUMO. TOTAL 1.577,53 1.577,53 PORTARIA Nº 062/2014 - GAB – AMAE/BELEM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. O DIRETOR PRESIDENTE AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM-AMAE/BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, Inciso II da Lei Municipal nº 8.630, de 07 de fevereiro de 2008, e Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto a nomeação de funcionários, R E S O L V E: I – Autorizar a servidora ELIZABETH CRISTINA DA SILVA FEITOSA (Matrícula nº 0319945-030), a substituir a titular ALINE DE JESUS BAIA DA COSTA FURTADO (Matrícula nº 0019305-036), Gerente de Controle e Assuntos Internos da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém - AMAE, no período de 01/12/2014 a 30/12/2014, com todas as vantagens inerentes ao cargo. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAE/BELÉM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014. ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES Diretor Presidente DIVERSOS TIM Celular S/A, inscrita no CNPJ: 04.206.050/0028-09, torna publico que requereu a SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de telefonia celular, conforme o processo nº 8455/2014, situado na RUA ANTONIO EVERDOSA Nº 1109 E 1111- PEDREIRA BELÉM-PA (BLMC37).