Diário Oficial
do Município de Belém
Segunda - feira, 01 de Dezembro de 2014
Belém-Pará-Ano LVI - Nº 12.703
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2013/2014)
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito
PRESIDENTE
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice Prefeito
SECRETARIADO
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Vereador PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ - PSDB
1° Vice - Presidente
Vereador PIO MENEZES VEIGA NETO - PTB
2° Vice - Presidente
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA RODRIGUES - PRB
1° Secretário
Vereador WANDERLEAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA - PMDB
2° Secretário
Vereador JOSÉ LUIZ ELIAS DE ALMEIDA - PPS
3° Secretário
Vereador GLEISSON OLIVEIRA DA SILVA - PSB
4° Secretário
Vereador JOSÉ MARIA DE SOUZA DINELY - PSC
Secretário de Administração - SEMAD
TERESA LUSIA MARTIRES COELHO CATIVO ROSA VEREADORES
Secretária de Finanças - SEFIN
ANTONIO ALBERTO TAVEIRA DOS SANTOS Secretário de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
AMAURY DE SOUZA FILHO
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária de Educação - SEMEC
JOSÉ ANTONIO COELHO DA ROCHA
ADINALDO SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário de Urbanismo - SEURB
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Secretário de Saúde - SESMA
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário de Saneamento - SESAN
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO Secretário de Economia - SECON
Secretária Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
JOÃO CLAUDIO KLAUTAU GUIMARÃES
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO
THALLES COSTA BELO Coord. de Comun. Social - COMUS
Secretário de Esporte, Juvent. e Lazer - SEJEL
MAIKENN EMANOEL SANTOS DE SOUZA
CARLOS AUGUSTO SOUZA MACHADO
Presidente da BELEMTUR
Inspetor Geral da Guarda Municipal - GMB
JOSÉ CLEBER BARROS RABELO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Ouvidora Geral do Município - OGM
DEM
FRANCISCO ANTÔNIO GUIMARÃES ALMEIDA
PSOL
ELENILSON JOSE SANTOS DA SILVA
MARIA EDUARDA ROCHA NASCIMENTO
FERNANDO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
PHS
PT
IVANISE COELHO GASPARIM
JOSIAS DA SILVA HIGINO
MARINOR JORGE BRITO
PSOL
MAURO CRISTIANO FREITAS
PSDC
MARGARIDA COSTA PARENTE BARROS
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSD
PRB
PTB
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
TONYA PENNA DE CARVALHO PINHEIRO DE SOUZA
WALMIR NOGUEIRA MORAES
HELIANA DA SILVA JATENE
FERNANDO COSTA DE QUEIROZ
JOSÉ REGIS JUNIOR
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA E SOUZA
RAIMUNDO NONATO MACIEL DA SILVA
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
PR
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
SANDRA MARIA CAMINHA FONSECA
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
Diretora - Superintendente da SEMOB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
Presidente da FUNBOSQUE
Presidente da CINBESA
Presidente da CODEM
Diretor Presidente da SAAEB
Diretor Presidente da AMAE
Cuida Belém, Cuide também.
Não jogue lixo na rua
PSDB
RAUL BATISTA DE SOUZA
PAULO EDUARDO MAESTRI BENGSTON
MAISA SALES GAMA TOBIAS
PSOL
PC do B
ORLANDO REIS PANTOJA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
Presidente do IPAMB
PT
PSB
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
ERICK NELO PEDREIRA
PPS
PSOL
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
GILBERTO ARAÚJO DO NASCIMENTO
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PT do B
IGOR WANDER CENTENO NORMANDO
ARMANDO TAVARES DA SILVA
ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA Administradora Regional do Outeiro - AROUT
PSTU
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES FILHO
SÉRGIO DE AMORIM FIGUEIREDO Auditor Geral do Município - AGM, em exercício
ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHOA
PT
PMDB
THIAGO ARAUJO
PDT
PC do B
PMDB
PPS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
JOSÉ WILSON COSTA ARAUJO
PP
PTB
PMDB
Nesta Edição
GABINETE.........................................................................................Decretos, Portarias, Extrato, Despacho e Termo
SEMAD.............................................................................................................................Autorização de Contratação
SEMEC................................................................. Regimento Interno, Apostila, Convite, Termo e Tomada de Preços
SESMA.............................................................................................................................................Aviso de Licitação
SESAN............................................................................................................................................................. Portarias
SEMMA.............................................................................................................................................................Portaria
SEHAB...............................................................................................................................................................Extrato
COMUS.............................................................................................................................................................Portaria
FUNPAPA............................................................................................Resoluções e Intenção para Registro de Preços
FMAE.............................................................................................................................................................. Portarias
FUMBEL......................................................................................................................................................... Portarias
CODEM........................................................................................................................................ Ratificação e Extrato
AMAE.............................................................................................................................................................. Portarias
DIVERSOS.............................................................................................................................................Tornar Público
DOE SANGUE.
AJUDE A SALVAR MUITAS VIDAS
2
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Ano LVI - Nº 12.703
Diário Oficial
do Município de Belém
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de novembro de 2014.
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
Abre à Unidade Orçamentária, Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento
Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação
de Recursos Próprios, no valor de R$348.843,57, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso I, letra a, da lei nº
9.048, de 27 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária, Superintendência Executiva de
Mobilidade Urbana de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao
Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação
de Dotação de Recursos Próprios, no valor de R$348.843,57 (TREZENTOS E
QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS
E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária
indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 27 de novembro de 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
T O TAL
33903900
SUPERÁVIT
REC TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM
21041.17.122.0014.2178-ENCARGOS COM TARIFAS DE
ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
T O TAL
190.864,57
190.864,57
DECRETO Nº 81.370/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios, no valor de
R$261.710,58, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso I letra b, da lei nº 9.048, de 27 de
dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios, no
valor de R$261.710,58 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZ
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para reforço de Dotação Orçamentária
indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
ANEXO AO DECRETO Nº 81.367/2014-PMB DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
20141.26.452.0008.2099-OPERACIONA
LIZAÇÃO DO SISTEMA DE
MOBILIDA
DE URBANA
RECURSO
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 28 de novembro de 2014.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Finanças
SUPLEMENTAÇÃO
NATUREZA
DA DESPESA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
GABINETE DO PREFEITO
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE
BELÉM
20141.26.122.0014.2178-ENCARGOS
COM TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO,
TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Finanças
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 81.367/2014-PMB DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
RECURSO
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 81.369/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
GABINETE DO PREFEITO
NATUREZA
DA
DESPESA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criado em 09 de Agosto de 1958
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para reforço
de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
ANULAÇÃO
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 81.370/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
33903900
ANULAÇÃO
REC
TESOURO
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
348.843,57
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
33903900
EXC. ARREC.
REC. PRÓPRIOS
SUPLEMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM
33903900
348.843,57
348.843,57
21041.17.122.0014.2178-ENCARGOS COM TARIFAS DE
ÁGUA, ESGOTO, TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA
348.843,57
T O TAL
261.710,58
261.710,58
DECRETO Nº 81.369/2014-PMB DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
DECRETO Nº 81.358-PMB, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Abre à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2013, no valor
de R$190.864,57, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e da autorização contida no art. 5º, inciso IV, da lei nº 9.048, de
27 de dezembro de 2013.
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo Art. 94, inciso VIII e XX da Lei
Orgânica do Município de Belém-LOMB;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento
Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2013, no valor de R$190.864,57 (CENTO E NOVENTA MIL, OITOCENTOS
O Prefeito do Município de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as determinações contidas nas Resoluções 80/95, 114/96 e 262/2001 do
CODEFAT;
Considerando a necessidade de elaborar, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de emprego, particularmente as financiadas com recursos do FAT no âmbito do Sistema
Público de Emprego no município de Belém;
Ano LVI - Nº 12.703
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
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Considerando a relevância na elaboração de propostas, definição de diretrizes,
articulação com a sociedade, acompanhamento e avaliação dos programas do sistema
público de emprego;
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades de que trata este artigo indicarão os
respectivos membros titulares e suplentes que farão parte da Comissão na 1ª reunião
da Comissão.
Considerando que a Belém dos 400 Anos deve ser consolidada na valorização do
trabalho e da produção;
Artigo 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em
sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo a primeira investidura do Poder Público.
DECRETA:
Artigo 1º - Institui a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores,
com a finalidade de:
I – estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Emprego, propondo
as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;
Artigo 2º - A Comissão Municipal de Emprego é composta de:
I – representantes do Governo:
1.1 -Governo Municipal: Portal do Trabalhador
Titular: Gilvan Benedito dos Anjos
Suplente: Conceição Nóbrega dos S. Mafra
1.2 -Governo Municipal: AMA BELÉM
Titular: Marcia Regina Alexandre Taveira
Suplente: Débora do Socorro da Costa Gaia
1.3 -Governo Estadual: - Secretaria de Estado Trabalho Emprego e Renda
Titular: Weverton Silva Bezerra
Suplente: Maria do Socorro Corrêa Pontes
1.4 -Câmara Municipal de Belém.
Titular: Paulo Eduardo Maestri Bengtson
Suplente: Amauri de Sousa Filho
1.5 -Governo Federal: Superintendência Regional do Trabalho
Titular: Raimundo Pinheiro dos Santos
Suplente: Mauro Roberto de Oliveira
1.6 -Assembléia Legislativa
Titular: Eduardo Pinho
Suplente: Dubiratan Barbosa
II – representantes dos trabalhadores;
2.1 -Entidade: CTB-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
Titular: Adamor da Silva Nunes
Suplente: Lucileide Mafra dos Reis
2.2 -Entidade: Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Titular: Marivaldo Nazareno Vieira da Silva
Suplente: Carlos Lacerda Maciel
2.3 -Entidade: Federação dos Trabalhadores da Construção Civil
Titular: Agnaldo do Carmo Alcântara
Suplente: Domingos Fernandes Éleres
2.4 -Entidade: Força Sindical
Titular: Ivo Borges de Freitas
Suplente: Waldemir Pereira de Souza
2.5 -Entidade: CUT – Central Única dos Trabalhadores
Titular: Antonio Carlos Melo da Silva
Suplente: Martinho Afonso de Souza
2.6 -Entidade: UGT-União Geral dos Trabalhadores
Titular: Juber de Oliveira Lopes
Suplente: Benedito Oliveira
III – representantes dos empregadores.
3.1 -Entidade: FIEPA
Titular: Solange Maria Alves Mota Santos
Suplente: Antonio Djalma Vanconcelos
3.2 -Entidade: FECOMÉRCIO
Titular: Jesus Roger Lopes Sales Vasconcelos
Suplente: Maria de Nazaré da Conceição Ferreira
3.3 -Entidade: FAEPA
Titular: Luzilândia Perreira de Souza
Suplente: Regina Fernandes de Almeida
3.4 -Entidade: ACP
Titular: Fabio Lúcio Costa
Suplente: Vita Fonseca
2.5 -Entidade: SENAST
Titular: Mario Martins Junior
Suplente: Caroline Helene Rodrigues Sales Nogueira
3.6 -Entidade: OCB – Organização das Coop do Brasileiras do estado do Pará.
Titular: Ernandes Raiol da Silva
Suplente: Maria Rosinete Franco Dias
I – A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos
dos seus integrantes;
II – O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à
recondução para período consecutivo.
Artigo 4º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município, a ela
cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.
Artigo 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e
suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.
Artigo 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado
pela maioria absoluta de seus membros e publicado no quadro de avisos do município
e, se possível no Diário Oficial do Município.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PALACIO ANTÔNIO LEMOS, 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
DECRETO Nº 81.375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOJISTA EM HORÁRIO ESPECIAL DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2014, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém– LOMB, que
confere poderes ao Prefeito para expedir atos próprios da atividade administrativa;
Considerando o disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988,
que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse
local;
Considerando que a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal - STF dispõe
que “os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde
que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas” e a Súmula nº 645 do Supremo
Tribunal Federal - STF que estabelece que “é competente o município para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimento comercial”;
Considerando a solicitação do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de
Belém, subscrita pelo seu presidente, Sr. Manoel Jorge Vieira Colares;
Considerando que se trata de medida que objetiva beneficiar, em sua amplitude,
todos os consumidores que, inspirados pelo espírito natalino, poderão realizar suas
compras com maior facilidade durante o mês de dezembro;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais do Município de Belém autorizados a funcionar em horário especial no período de 01 a 30 de dezembro de 2014,
conforme segue:
I - De segunda-feira a sábado: de 08h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas);
II - Aos domingos: de 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas).
III – Dias 24 e 31 de Dezembro de 08h (oito horas) ás 20h (vinte horas).
Art. 2º. As empresas que adotarem o horário especial de funcionamento no mês
de Dezembro de 2014 especificado no artigo anterior deverão resguardar os direitos
trabalhistas;
Parágrafo único – O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos
uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais
normas de proteção ao trabalhador e outras estipuladas em acordos e convenções coletivas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 28 de novembro de 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
MARCO AURÉLIO LIMA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Economia
PORTARIA GAB. P / PMB Nº 3.785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando, o teor do Ofício no 500/2014-GABS/FVOS/PMB, de 11 de novembro de 2014;
4
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Ano LVI - Nº 12.703
RESOLVE:
I – REVOGAR os termos da Portaria nº 1.691/2014-PMB, de 20 de junho de
2014, que designa o servidor Jorge da Cruz dos Santos para responder pelo expediente da Gerência Administrativa-Financeira do Fundo Municipal de Solidariedade para
Geração de Emprego e Renda do Fundo Ver-o-Sol, a contar de 14 de outubro de 2014.
II – DESIGNAR a servidora Graciete de Jesus Rêgo Portal, matrícula nº
2074857-034, para responder pela Gerência Administrativa-Financeira do Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Fundo Ver-o-Sol, a
contar de 14 de outubro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 28 de novembro de 2014.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 953/2014 – PMB, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
A CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições legais, com
fulcro no art. 7º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 22.832 de 10.05.1991, e art. 3º,
XIV, do Decreto nº 74.245 de 14.02.2013;
Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, art. 67, e
Considerando a necessidade de gerenciamento e acompanhamento dos Contratos
referentes às ações desenvolvidas nas áreas integrantes da estrutura do Gabinete do
Prefeito, visando à observância das obrigações contratualmente assumidas, fiscalização, controle orçamentário e vigência dos instrumentos contratuais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ALEXANDRE BONFIM DE SOUZA, matrícula
2019094-023, para acompanhar e fiscalizar, com observância da legislação aplicável, a
execução do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº059/2009, firmado entre o Gabinete
do Prefeito e a Empresa BRASIL SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
Art. 2º - Compete ao fiscal/servidor:
a) Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do
Contrato, providenciando a regularização das faltas e/ou defeitos observados;
b) Elaborar relatórios mensais que serão enviados à Diretoria de Administração
(DEAD), deste Gabinete, até o dia 10 subsequente de cada mês;
c) Atestar o recebimento dos bens/prestação de serviços quanto à sua execução em
conformidade com os termos do Contrato;
d) Outras providências de responsabilidade do fiscal.
PORTARIA Nº 953/2014 – PMB, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 – Página 02 de 02.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2014-GAB/PMB
PARTES:
MUNICÍPIO DE BELÉM, POR MEIO DO GABINETE
DO PREFEITO E A EMPRESA BRASIL SERVIÇOS
GERAIS EIRELI.
OBJETO DO CONTRATO Nº 051/2014: constitui o objeto do presente instrumento
a contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviços de Limpeza e Conservação e Manutenção com
Fornecimento de Mão-de-Obra, Material de Consumo,
Utensílios e Equipamentos nas instalações e nos bens
móveis do Gabinete do Prefeito de Belém e seus núcleos
de apoio, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações
subseqüentes.
MODALIDADE:
Pregão na forma Eletrônica, para Registro de Preços do
tipo Menor Preço Global por lote.
VALOR DO CONTRATO: R$669.906,60(seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programático: 2.01.21.04.122.0014;Projeto Atividade: 2170;Tarefa: 003;Elemento de Despesa:
33.90.37.02;Fonte: 0100000000
DATA DE ASSINATURA: 28/11/2014.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARIA LUCILENE REBELO PINHO/GABINETE DO PREFEITO
EMPRESA:
MARIA DO CARMO PEREIRA FARIAS/BRASIL
SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
DESPACHO – 2014/001445514
Ao Diretor Geral,
Considerando o memorando nº0264/2014 – DEAD/GAB.P/PMB, que informa
que este gabinete, por decisão unilateral, rescindiu o Contrato n° 012/2013 com a empresa RJ Gonçalves Ltda, cujo o objeto era a prestação de serviços de limpeza e conservação, copeiragem e encarregados nas dependências do Gabinete do Prefeito e seus
núcleos de apoio (fls. 02/03);
Considerando a necessidade e essencialidade da prestação do serviço para manter
o funcionamento das atividades finalísticas desse Gabinete e suas unidades administrativas, conforme fls. 02 dos autos;
Considerando a existência de Ata de Registro de Preço vigente sob o n° 01/2014/
CODEM, cujo objeto contempla os serviços necessários (fls.250/253);
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do
Contrato deverão ser solicitadas, por escrito, ao seu superior hierárquico, em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes.
Considerando o preço da empresa Brasil Serviços Gerais Ltda, registrado na Ata
de Registro de Preço n°01/2014/CODEM, é o mais vantajoso para esta Administração,
conforme cotação de preços nas fls. 12/40 dos autos;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
Considerando que a demanda solicitada pelo Gabinete do Prefeito não excede
a limitação legal de 100% do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preço
n°01/2014/CODEM;
MARIA LUCILENE REBELO PINHO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 040 /2014 – PMB BELÉM, 28 DE NOVEMBRO DE 2014
A ORDENADORA DE DESPESAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA, no
uso das suas atribuições usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do
artigo 46, da Lei Nº 9.036 de 10 de outubro de2013 -LDO.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa -QDD, em favor
do (a),
Pertencente ao orçamento de do presente exercício;
Art 2º- As alterações proposta nos elementos despesa que serão apresentados no
anexo abaixo;
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Considerando que a Empresa Brasil Serviços Gerais Ltda. declarou ter interesse
em atender a demanda solicitada por este Gabinete (fls.43/44), e que o órgão gerenciador do certame, se manifestou favoravelmente à adesão da Ata, conforme fls. 51/53
dos autos;
Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Setorial de Planejamento do
Gabinete do Prefeito- NUSP que informa a existência de lastro orçamentário para a
contratação(fls.48/49);
Considerando o parecer jurídico exarado pela Assessoria jurídica deste Gabinete, no qual analisou a possibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preço
n°01/2014/CODEM e os aspectos legais da minuta do contrato (fls. 269/278);
Considerando o parecer do Controle Interno deste Gabinete (fls.291/293), o qual
é favorável à adesão da Ata de Registro de Preço n°01/2014/CODEM e contratação da
empresa vencedora, AUTORIZO A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
N°01/2014/CODEM E APROVO A MINUTA DE CONTRATO E AUTORIZO A
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASIL SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Belém,26 de novembro de 2014.
QUADRO ANEXO A PORTARIA Nº 040/2014
Código/Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte
Acréscimo
2.01 Gabinete do Prefeito
22 – Chefe Gabinete Vice-Prefeita
2.012.0412.014.2170 – Operacionalizações das
Ações Administrativas
449052
0100000000
2.842,00
339039
0100000000
5.554,86
339039
0300000000
10.875,77
339036
0100000000
500,00
339033
0100000000
8.396,86
339033
0300000000
10.875,77
339036
010000000
500,00
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PATRICIA RUFFEIL MAUÉS ALVES
Ordenadora de Despesa
MARIA LUCILENE REBELO PINH
CHEFE DE GABINETE
Anulação
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL
Processo nº 030/2014
OBJETO: Reajuste do valor do aluguel, conforme cláusula oitava
do contrato original de acordo com o IGPM
CONTRATANTE: Gabinete Vice-Prefeita
CONTRATADO: Dalva França de Oliveira Vidonho
VIGÊNCIA: 12 meses contados da data da assinatura
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.058,80 (seis mil, cinquenta e oito reais e oitenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional: 2110
Fonte do Recurso: 010000000
Elemento da Despesa: 339036
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Ano LVI - Nº 12.703
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, em
atenção aos documentos constantes do Processo Administrativo nº 82000/2014-SEMAD, e em face da fundamentação constante do Parecer Jurídico nº 2.344/2014-NSEAJ/SEMAD e manifestação de conformidade do Controle Interno, observando-se o
que determina o art. 37 da Constituição Federal c/c art. 65, §8º da Lei 8.666/93:
Considerando a Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº 015/
SEGEP/2014, publicado no Diário Oficial do município de Belém nº 12.536 do dia
24/03/2014;
Considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 500 (Quinhentos) pacotes de 1 KG de Açúcar Branco do Tipo Refinado, de
acordo com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I-A, para atender
as necessidades da SEMAD.
AUTORIZO a contratação da empresa RCVR DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº
15.300.567/0001-50, para que esta forneça os produtos constantes no ANEXO I-A da
Ata de Registro de Preço nº 08/2014/ SEGEP, do referido Processo Licitatório conforme estipulado no art. 3º do Decreto Municipal nº 48804-A, de 01 de junho de 2005,
mediante a formalização do Contrato nº 037/2014-SEMAD, conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO
PACOTE/KUILO
QUANT.
PERÍODO
VALOR/GLOBAL
AÇÚCAR BRANCO DO TIPO
REFINADO
1 KG
500 UNIDS.
12 MESES
R$ 985,00
O valor global do contrato é de R$-985,00 (Novecentos e oitenta e cinco reais), sendo tal despesa encontra-se consignada na dotação orçamentária 2.04.21.04.122.0014,
projeto/atividade 2170.001.015, elemento de despesa: 3390300000, fonte: 1000.
Belém, 21 de novembro de 2014.
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 037/2014-SEMAD
PARTES: Secretaria Municipal de Administração e RCVR DE
OLIVEIRA - ME
OBJETO: contratação de pessoa jurídica fornecimento de 500 (Quinhentos) pacotes de 1 KG de Açúcar Branco do Tipo Refinado, para atender as necessidades da SEMAD.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos nºs 54 e inciso XII do artigo 55 da Lei Federal
Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, 21 de novembro de 2014 até 20 de novembro
de 2015.
VALOR: O valor global do contrato é de R$- R$-985,00 ((Novecentos e oitenta e cinco reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Funcional Programática: 2.04.21.04.122.0014.2170.001.015
Elemento de Despesa: 3390300000
Fonte de Recurso: 1000 – Recursos do Tesouro Municipal
DATA: 21 de novembro de 2014
ASSINATURAS: Augusto César Neves Coutinho e Reny Carolina Velasco
Rocha de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BELÉM - FME
Da Natureza e finalidade
ART.1º. O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL é uma
entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação
Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos
direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço
permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito.
Parágrafo único O Fórum é instância consultiva, propositiva, indicadora, fomentadora e de acompanhamento das ações na área de Educação Básica e Superior.
Das Atribuições
Art.2º O Fórum Municipal de Educação de Belém, instituído pela Portaria SEMEC n.º 2681 , de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Belém de ../../201.., tem as seguintes atribuições:
I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política
municipal de educação;
II - Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos
referentes à política municipal de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação;
III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação do Plano Municipal de
5
Educação;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação de deliberações das conferências municipais de educação;
V - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências municipais de educação;
VI - Oferecer suporte técnico ao Sistema Municipal de Educação para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;
VII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação municipais estejam
articuladas à Conferência Nacional de Educação;
VIII - Planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação,
bem como divulgar as suas deliberações.
Da Composição
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação, composto por Instituições da Rede Pública e Privada, bem como por Organizações Sociais que atuam na garantia e defesa de
uma educação de qualidade, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de portaria expedida pela Secretária Municipal de Educação
de Belém, a partir da seguinte composição: (Anexo I)
Parágrafo Único. Será considerado participante nato o (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Belém.
Art. 4º O primeiro coordenador do Fórum Municipal de Educação de Belém,
conforme designado “ad referendum” do pleno, na Portaria 2168/2014, será o(a)
Secretário(a) Municipal de Educação de Belém, com mandato de dois anos.
Art. 5º A eleição dos próximos coordenadores com mandato de dois anos, será
realizada em reunião ordinária do FME, convocada para esse fim, com sua pauta divulgada, via e-mail institucional do fórum, com antecedência mínima de quinze dias, e
escolha do candidato por maioria simples dos membros do FME.
Parágrafo Único. O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e,
caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais
representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade com
atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação municipal.
§ 1° São considerados segmentos da educação: os/as estudantes; os/as pais/mães/
responsáveis de estudantes; os/as profissionais e demais trabalhadores na educação e
os/as dirigentes (gestores/as dos órgãos educacionais e instituições educativas, conselheiros/as da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação da
Câmara Municipal e Assembleia Legislativa).
§ 2º São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade as/os:
I - Sindicatos de Trabalhadores e profissionais da educação;
II – Federação dos Empresários com atuação na área de educação;
III - Movimentos em Defesa da Educação;
IV - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V - Comunidade Científica;
VI - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
VII – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de educação;
Art. 7º A critério do pleno, a composição do FME poderá ser alterada com a
inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
I - Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º.
II - Tempo de existência e tempo de efetiva atuação, de no mínimo dois anos, da
entidade/órgão/movimento;
§ 1º A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação deste, justificando a solicitação com base nos critérios acima
dispostos;
§ 2º O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária, com maioria simples dos representantes presentes na reunião.
Art. 8º As reuniões do FME serão compostas por membros titulares ou suplentes
em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
§ 1º Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais, a
critério do pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e
movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes
de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Executivo,
Legislativo, e Judiciário;
§ 2º Será observador/a, sem direito a voto, qualquer cidadão brasileiro que se fizer
presente nas reuniões do pleno do FME.
Do Funcionamento
Art. 9º A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as
disposições da Portaria nº 2168, de 15 de setembro de 2014.
Art. 10º O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente,
a cada primeira terça-feira do mês, ou extraordinariamente, por convocação da sua
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DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
coordenação, ou ainda por solicitação do pleno.
Art. 11 O FME e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação do Município de
Belém e, receberão o suporte técnico e administrativo da Secretaria de Educação do
Município, podendo contar com a contribuição das demais instituições para garantir
seu funcionamento.
Art. 12 As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à
votação e serão aprovadas por maioria simples dos membros presente, exceto quando
for exigido quórum qualificado, que corresponde a maioria simples dos membros do
FME.
§ 2º As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração
de voto.
§ 3º Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao
plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de
consulta suplementar as entidades que representam para subsidiar as decisões.
Art. 13 São direitos e deveres dos membros do FME:
I - participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre
quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o
envio à coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos;
IV - deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento e;
V – Representar o FME, quando solicitado, em eventos e/ou atividades relacionadas à educação.
Art. 14 As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FME
ocorrerão por conta das Instituições, entidades ou movimentos de que fazem parte.
Parágrafo único: no caso de indicações para representatividade deste FME cabe a
Secretaria Executiva do mesmo a articulação e providências.
Art. 15 Cabe à Coordenação do FME:
I- convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros de cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados,
com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela
correspondentes;
II – coordenar as reuniões do FME;
III – elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas
pelos seus membros;
IV – submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
V – emitir voto de desempate;
VI – fornecer informações que o FME requisitar;
VII – fazer cumprir este regimento
VIII – Encaminhar as decisões do FME
Art. 16 A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME.
Art. 17 Na sua estrutura, o Fórum Municipal de Educação terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT (para atender demandas específicas
referentes ao seu plano de ação) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art 18 A Plenária do FME, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho
Temporários, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§ 1º Cada Grupo de Trabalho Temporário poderá designar uma coordenação e
uma relatoria.
§ 2º Os GTT terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira
reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão
ao prazo estabelecido pelo plano de ação e sua demanda específica, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Coordenação do FME, mediante justificativa da
coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados.
§ 3º Cabe à coordenação providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 19 São Comissões Permanentes do FME: a Comissão de Monitoramento e
Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas
neste Regimento.
Art. 20 São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
a) Acompanhar a implementação das deliberações das conferências municipais
de educação
i. Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PME e
dos planos decenais subsequentes;
ii. Articular e/ou promover debates sobre conteúdos das políticas de educação, deliberados nas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Educação.
b) Acompanhar Indicadores Educacionais, organizando bancos de dados para este
fim.
i. acompanhar Indicadores da educação básica e superior;
Ano LVI - Nº 12.703
ii. acompanhar Indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero,
geracional, deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação, campo/cidade e outros).
c) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais:
d) Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências
municipais de educação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
i. coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do
conteúdo das conferências municipais de educação;
ii. promover debates sobre resultados e desafios da política municipal de
educação;
iii. desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos planos decenais de educação.
e) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas Conferências Municipais de Educação e o Regimento Interno
do Fórum e das demais normas de seu funcionamento
i. elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação e das conferências municipais de educação;
ii. coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento
Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal
de Educação;
f) Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME
i. levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME;
ii. produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
iii. elaborar plano de distribuição das publicações.
Art. 21 São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
a) articular-se com instituições, entidades e movimentos ligados a educação na
organização das conferências de educação.
i. elaborar as orientações para a organização das conferências municipais
de educação;
ii. promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e
para o fortalecimento das conferências municipais de educação.
b) articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Municipal
de Educação e a Conferência Municipal de Educação:
i. propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação e às Conferências Municipais de Educação;
ii. planejar e acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Municipal de Educação - COMEB;
iii. organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de
Educação;
iv. acompanhar a publicação de portarias sobre o FME.
Art. 22 São atribuições da Secretaria Executiva do FME:
I) Promover apoio técnico-administrativo para o funcionamento do fórum;
II) Tornar públicas as deliberações;
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC viabilizar as
condições de funcionamento da secretária executiva do fórum.
Das Disposições Gerais
Art. 23 A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada;
Art. 24 O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como
item da pauta;
Parágrafo único. Para a modificação do Regimento Interno é necessário o voto
favorável de maioria simples dos membros do Fórum Municipal de Educação;
Art. 25 Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno
do FME;
Art. 26 Este Regimento Interno entrará em vigor depois de sua aprovação pela
plenária do Fórum Municipal da Educação, em Portaria editada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial do Município.
APOSTILA AO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2012-SEMEC
Ao amparo do que determina o artigo 65, § 8º da Lei Federal Nº. 8666/93 e suas
alterações posteriores, a presente apostila informa que os recursos financeiros previstos
na Cláusula Quarta do 6º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 284/2012-SEMEC, celebrado
entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa T.L. Construções e Comércio
Ltda para pagamento do objeto do mencionado instrumento contratual, ou seja, a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia para reforma
e ampliação da Escola Municipal Edson Luis, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 2.08.21.12.361.0002.2027
Elemento de Despesa: 3390390000
Fonte: 0115049001 - Aplicações Gerais
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Belém-PA, 17 de novembro de 2014.
ROSINELI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Ano LVI - Nº 12.703
Convite Nº 004/2014/SEMEC
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, comunica aos interessados na licitação na modalidade Convite nº 004/2014/
SEMEC, do julgamento do recurso apresentado referente à classificação das empresas:
Empresa: A3 ENGENHARIA LTDA-EPP
Peça: Recurso Situação: Deferido Parcialmente
Belém/PA, 26 de novembro de 2014.
7
SUMOTO, Mat. 0061395-019, Auxiliar de Manutenção e JOSÉ MARIA SOEIRO DE
BARROS, Mat. 0061840-017, Auxiliar de Manutenção, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, exercício 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Saneamento
PORTARIA Nº 233/2014/GABS/SESAN BELÉM, 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
CLAUDINE SARMANHO FERREIRA
Presidente/CPL/SEMEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Dec. nº 72.768/2013-PMB, de 02.01.2013 e;
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 - PMB/SEMAD, de
18.09.2014, publicada no Diário Oficial do Município de Belém, datado de 19.09.2014;
Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e alterações, e Considerando
que a tramitação do Processo Licitatório obedeceu às formalidades legais, homologo e
adjudico o resultado do procedimento licitatório na modalidade Convite nº 004/2014/
SEMEC, do tipo menor preço global por item, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para: Item 01: serviços diversos na Unidade de Educação Infantil
Bengui e Item 02: reforma da cobertura e banheiros da Escola Municipal Benvinda de
França, tendo como vencedoras as Empresas:
Item 01: serviços diversos na Unidade de Educação Infantil Bengui:
CASA NOVA CONSTRUTORA LTDA-ME: R$ 26.090,58
R E S O L V E:
DESIGNAR, os servidores DENIVALDO LÔBO DOS SANTOS, Mat. 1998811015, Agente de Serviços Urbanos; JOÃO LOBO DOS SANTOS, Mat. 0404012-019,
Agente de Serviços Urbanos e ALDILENE BEATRIZ SANDIM DE OLIVEIRA, Mat.
0403822-017, Agente de Serviços Urbanos, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, exercício 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ OTÁVIO MOTA PEREIRA
Secretário Municipal de Saneamento
Item 02: reforma da cobertura e banheiros da Escola Municipal Benvinda de França:
MARQUISE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP R$ 47.991,16
Belém, 27 de novembro de 2014.
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
PORTARIA N°. 248 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014/SEMEC
O SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, instituída pela Portaria nº 1804/2014, torna público o resultado do recurso
apresentado referente à Licitação Tomada de Preços nº 006/2014/SEMEC, cujo objeto
é a reforma da Escola Municipal Avertano Rocha.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica composta a Comissão de Recebimento das Obras, visando o recebimento da obra da reforma do prédio Fauna e Quarentena do Bosque Rodrigues Alves
Jardim Botânico da Amazônia – BRAJBA.
Empresa: A J Projetos e Construções Ltda-EPP
Peça: Recurso
Situação: Indeferido
O processo encontra-se com vistas franqueadas aos interessados.
Belém/PA, 27 de novembro de 2014.
CLAUDINE SARMANHO FERREIRA
Presidente/CPL/SEMEC
Art. 2° - Ficam designados para comporem a Comissão de Recebimento da Obra
da reforma do prédio Fauna e Quarentena do Bosque Rodrigues Alves Jardim Botânico da Amazônia – BRAJBA, os servidores: JULIANA DANIELE BRAGA PEREIRA, Médica Veterinária, Matrícula n° 20227526-034, LÍDIA COSTA DA SILVA,
Assessora – DAS – 202-6, Matrícula n° 2022311-013, WELLINGTON DE SOUZA
VELOSO, Arquiteto e Urbanista, Matrícula n° 1000853-028, para sob a Presidência
do último, comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DA REFERIDA OBRA.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO ALVES
Secretario Municipal de Meio Ambiente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 119/2014-SESMA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/PMB, torna público que fará realizar o certame licitatório,
em referência, no dia 12/12/2014 às 10h00 (Horário de Brasília/DF) – Tipo Menor
Preço por Item.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL TIPO CARGO (FURGÃO), para atender as necessidades da Central Municipal de Rede de Frio/DEVS da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. LOCAL: A abertura da sessão será efetuada no site:
www.comprasnet.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2014-SEHAB/PMB CONJUNTO CABANO ANTONIO VINAGRE
PARTES:
Objeto: O Edital poderá ser adquirido no site: www.comprasnet.gov.br ou pelo site da
Prefeitura Municipal de Belém: www.belem.pa.gov.br/licitacao
Belém/PA, 28 de novembro de 2014.
JOSÉ GUEDES DA COSTA JÚNIOR
Pregoeiro/CPL/PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN
PORTARIA Nº 231/2014/GABS/SESAN BELÉM, 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições
legais estabelecidas pelo Decr. nº 72768/13-PMB, de 02.01.2013 e;
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 –PMB/SEMAD, de
18.09.2014, publicada no Diário Oficial do Município de Belém, datado de 19.09.2014;
R E S O L V E:
DESIGNAR, os servidores GERALDO DA SILVA SALGADO, Mat. 0061948012, Auxiliar de Manutenção; CELSO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA MAT-
Valor do contrato:
Contratante: Secretaria Municipal de Habitação –
SEHAB
Contratada: F. SANTOS E ROSARIO CONSTRUTORA
EIRELI - EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA por força
deste instrumento, por intermédio de procedimento de
dispensa de licitação e em submissão às condições estabelecidas no Convite nº 01/2014 - CPL/SEHAB/PMB,
cujo Edital e seus anexos passam a fazer parte deste Contrato, como se aqui transcritos fossem, obriga-se a prestar
com zelo e eficiência à SEHAB, conforme especificações
contidas no edital e anexos daquele procedimento licitatório.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os serviços a que se refere
esta Cláusula deverão ser executados, na forma do artigo
6º, inciso VIII, alína “a” (empreitada por preço global) e
de acordo com as especificações constantes do edital acima referido e com os termos da Proposta da CONTRATADA, exaradas no processo nº 922/2014-SEHAB/PMB
que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste
instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: Para fiel cumprimento deste
contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
o valor fixo, definitivo e irreajustável de R$ 99.975,66
(noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e
sessenta e seis centavos), como contraprestação dos serviços executados
8
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Dotação Orçamentária:
Vigência:
Data:
Das Assinaturas:
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes da
execução do objeto correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
5.1 – Funcional: 2.13.21.16.482.006
5.2 – Fonte de Recurso:01000
5.3 – Elemento de Despesa: 33.90.39.0000
5.4 - Atividade: 1025
CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo de vigência do presente
contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato,
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
25 de novembro de 2014.
JOÃO CLÁUDIO KLAUTAU GUIMARÃES - Secretário Municipal de Habitação-SEHAB/PMB
FLÁVIO DOS SANTOS ROSÁRIO
F. SANTOS E ROSARIO CONSTRUTORA EIRELI EPP
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS
PORTARIA Nº 063/2014 GAB. COMUS
O Coordenador de Comunicação Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para constituírem a COMISSÃO
DE BENS E PATRIMÔNIO da Coordenadoria de Comunicação Social, durante o período de JANEIRO A DEZEMBRO de 2014.
1- FRANCE TELMA DE JESUS HOLANDA – Presidente
2- BENJAMIM DA COSTA ARAÚJO – Membro
3- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA – Membro
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 22 de outubro de 2014.
Ano LVI - Nº 12.703
- FUNPAPA, Órgão Gerenciador de Sistema de Registro de Preços, nos termos do
inciso I do §2° do art. 3° do Decreto Municipal n° 48.804A/05, convida os Órgãos e
entidades interessados em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro
de Preços, para aquisições futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DO MUNICÍPIO DE BELÉM, constantes no anexo I.
1 – DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ços:
1.1.1 – manifestar seu interesse em participar do registro de preços, encaminhando ofício e documentação necessária à CPL da FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
- FUNPAPA, para o endereço Av. Nazaré, n° 489, Bairro Nazaré, CEP: 66035-135
– Belém/PA;
1.1.2 – encaminhar junto com o ofício, sua estimativa de consumo, cronograma de
contratação e local de entrega para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
constantes no Anexo I, parte integrante deste aviso;
1.1.3 – garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
1.1.4 – tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive das respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso,
o correto cumprimento de suas disposições, logo após a conclusão do procedimento
licitatório;
1.1.5 – indicar o gestor do contrato, ao qual caberá, as atribuições previstas no art.
67 da Lei Federal n° 8.666/1993.
2 – DAS RESPONSABILIDADES DA FUNPAPA
2.1 – Caberá, à FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão gerenciador do sistema de registro de preços:
MAURO MENDONÇA VIEIRA NETO
Coordenador de Comunicação Social
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
RESOLUÇÃO N.º 53/2014
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.155/2002, e por unanimidade
de seus membros em Assembleia Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2014.
RESOLVE
Aprovar o Plano de Trabalho da Entidade selecionada através do Edital de projetos nº 01/2013, abaixo discriminada:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR (R$)
Associação dos Moradores do Prevenido a exploração sexual
R$ 29.980,00
Bairro do Guamá.
no Bairro do Guamá.
TOTAL
R$ 29.980,00
1.1 – Caberá, os órgãos e entidades interessados em participar do registro de pre-
2.1.1 – a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
2.1.2 – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total
de consumo;
2.1.3 – promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas
nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
2.1.4 – realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos
valores a serem licitados;
2.1.5 – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos
participantes;
2.1.6 – gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitada, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração,
obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos pelos
participantes da Ata;
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-COMDAC
Belém/PA, 26 de novembro de 2014.
2.1.7 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de
Registro de Preços;
HERALDO MARIA DA SILVA COELHO
Presidente do COMDAC
2.1.8 – realizar quando necessária prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP, e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
RESOLUÇÃO N.º 54/2014
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDAC, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 8.155/2002,
e por unanimidade de seus membros da Assembleia Ordinária realizada no dia 26 de
novembro de 2014.
RESOLVE:
I) Determinar Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD em desfavor do Conselheiro Tutelar do Conselho Tutelar - IV DASAC – Rafael Linhares da
Silva – R.G nº 1443657 2ª via, para apuração dos fatos, conforme denúncia da 1ª Vara
da Infância e Juventude da Capital.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDAC,
Belém/PA, 26 de novembro de 2014.
HERALDO MARIA DA SILVA COELHO
Presidente do COMDAC.
INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 6691/2013
A Prefeitura Municipal de Belém, através da FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
SRP
3 – DO PRAZO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PARTICIPAR DO
3.1 – A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, estará recebendo a documentação de intenção de participar do presente registro de preços até o dia 05/12/2014.
4 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 – A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará
em concordância com o objeto e condições da licitação.
4.2 – O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo,
implicará na não inclusão do órgão no registro de preços.
5 – DOS ESCLARECIMENTOS
5.1. As dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]
ou pelo telefone (91) 3279-5699.
Belém, 28 de novembro de 2014.
OTÁVIO S. MACHADO BAÍA
Pregoeiro/CPL/SEGEP/PMB
Portaria nº 3.020/2014.
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Ano LVI - Nº 12.703
ANEXO I
Processo nº 6691/2013.
dias para a conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período conforme o disposto no Art. 218 da Lei n.º 7.502/90-PMB.
DÊ-SE CIÊNCIA,REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE, 13
de novembro de 2014.
LOTE ÚNICO
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO RESUMIDA
01
URNA MORTUÁRIA TIPO 01 COM VISOR
02
REMOÇÕES
03
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE CORPO
04
REGISTRO DE CERTIDÃO DE ÓBITO
05
CONJUNTO DE VELÓRIOS
06
ÔNIBUS PARA ACOMPANHANTES
UNIDADE
9
WALMIR NOGUEIRA MORAES
Presidente da FMAE
QUANTIDADE
SUBSTITUIÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTYÊNCIA AO ESTUDANTE - FMAE
RESUMO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 203/14/11/2014-PRES/FMAE – EDILENE MARIA SILVEIRA DA
SILVA, mat. 0103233-016, Assistente de Administração – NM.03 da FMAE - DESIGNAR, para responder pelo expediente da Divisão de Serviços Gerais do Departamento
de Administração desta Fundação, durante o impedimento de seu titular Sr. JULIO
HENRIQUE FERNANDES GARCIA LEITE, mat 0396362-010, Chefe - DAS 201.7
da FMAE, no período de 18/11 a 17/12/2014, com todas as vantagens inerentes ao
cargo.
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL
PROGRESSÃO
PORTARIA Nº 195/05.11.2014-PRES/FMAE – PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA, mat. 1970810-014, Motorista – AUX. 13 - PROMOVER , por antiguidade
da Ref.10 para Ref.11, do subgrupo II do Grupo de Nível Auxiliar da FMAE, referente
ao período de 25/10/2009 a 24/10/2014.
PORTARIA Nº 196/05.11.2014-PRES/FMAE – REJANE GONÇALVES CARVALHO, mat. 1970801-015, Nutricionista – NS 27 - PROMOVER , por antiguidade da
Ref.25 para Ref.26, do subgrupo I do Grupo de Nível Superior da FMAE, referente ao
período de 25/10/2009 a 24/10/2014.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 197/04/11/2014-PRES/FMAE - MAX JORGE FERREIRA BARBOSA, mat. 0237710-021, Motorista-AUX.13 da FMAE - AVERBAR o tempo de
serviço com interrupção e não cumulativo, prestado a Guarda Municipal de Belém –
GBEL, anterior a sua nomeação nessa Fundação, em 10/06/2013, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 – Lei Municipal nº 7.502/90, referente ao período de
13/08/2007 a 31/12/2008, correspondente a 503 (quinhentos e três) dias, convertidos
em 01 ano, 04 meses e 18 dias.
FÉRIAS
PORTARIA Nº 198/07.11.2014-PRES/FMAE – FAELLEN JOHENY SOUSA SILVA, mat. 0376965-010, Chefe DAS 201.7 da Divisão de Controle e Avaliação do
Departamento de Assistência da FMAE – AUTORIZAR, o gozo de 15(quinze) dias
de férias restantes, concernentes ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a
contar de 18 de novembro de 2014, devendo retornar em 03/12/2014.
PORTARIA Nº 200/07.11.2014-PRES/FMAE – RAIMUNDO AUGUSTO GALDINO SILVA, mat. 0103055-010, Assistente de Administração-NM.03, Ref. 25, subgrupo I do Grupo de Nível Médio da FMAE – CONCEDER, o gozo de 30(trinta)
dias de férias regulamentares, sendo 15 dias concernentes aos período aquisitivo de
06/01/2012 a 05/01/2013 e 15 dias ao período aquisitivo 06/01/2013 a 05/01/2014, a
contar de 09 de dezembro de 2014, devendo retornar em 08/01/2015.
PORTARIA Nº 202/14.11.2014-PRES/FMAE – JÚLIO HENRIQUE FERNANDES
GARCIA LEITE, mat. 0396362-010, Chefe DAS 201.7 da Divisão de Serviços Gerais
do Departamento de Administração da FMAE. AUTORIZAR, para usufruir 30(trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo 2013/2014, no período de 18/11 a
17/12/2014, devendo retornar em 18 de dezembro de 2014.
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 199/07.11.2014-PRES/FMAE – JEFFERSON DOS SANTOS
LIMA JÚNIOR, mat 0103128-018, Agente de Serviços Gerais, Ref. 10, subgrupo I
do Grupo de Nível Auxiliar da FMAE – ESTABELECER, o período de 02/01/2015
a 31/01/2015, para usufruir 30(trinta) dias restantes da Licença Prêmio, referente ao
triênio 05/02/2010 a 04/02/2013, concedida pela Portaria nº 104/2013-Pres/FMAE,
de 16/04/2013.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA N° 201/2014- PRES/FMAE
O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-FMAE, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando, o MEMO. Nº 236/2014 de 05 de novembro de 2014.
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores Antonio Marcos Azevedo Monteiro, mat.1971018012, Antonia de Nasaré Vieira Leite, mat.0102792-011, e Osvaldina Telma Carvalho
Gonçalves, mat.1970100-017, para em comissão e sob a presidência do primeiro, através de Processo Administrativo Disciplinar, apurarem os fatos constantes no Memorando Nº 236/2014-DCA/FMAE, de 05/11/2014, observando o prazo de 90 (noventa)
RESUMO DE PORTARIAS
PORTARIA 202/2014 – GAPRES/FUMBEL - Considerando que a FUMBEL, dentre as suas atribuições precípuas, é responsável pelo estudo, planejamento, organização, gerenciamento, execução e avaliação do calendário cultural da Prefeitura Municipal de Belém, executado por seus servidores, experientes na produção de eventos;
Considerando a realização dos eventos: Tem arte na Praça, Cinema Itinerante, Natal de
Belém, Reivellon, Festival do Açaí, Aniversário de Belém, Portal, Carnaval, Malhação
de Judas e Arraial de Belém no decorrer do período de dezembro/2013 a junho/2014,
bem como a impossibilidade de remuneração dos servidores nos moldes do Abono
Pecuniário, revogado pelo Decreto nº 79.828 – PMB, de 03.06.2014; ATRIBUIR, nos
termos do art. 62, II, da Lei 7.502, de 20/12/1990, Decreto n° 28.706/1996-PMB, de
07/03/1996 e o Decreto nº 79.828-PMB, de 03.06.2014, Gratificação de Serviços Técnicos Especializados, inclusive pro rata die, aos servidores cedidos sem ônus à FUMBEL abaixo relacionados, segundo os respectivos períodos de trabalho indicados na
execução dos eventos supramencionados.
Órgão de
Origem
Gratificação de
Serviços Técnicos
Especializados Pro
Rata Die
0288640-020 Antonio P. Goés Rodrigues
SESAN
7 Meses
0398977-011 Hugo Jorge Barbosa de Figueiredo
SEMAJ
7 Meses
0242748-020 Edirobélia Gomes Cruz
IPAMB
2 Meses e 06 dias
0229750-044
Matrícula
Servidor
SEMEC
1 Mês e 34 dias
0241083-044 Marco Antonio Moreira Carvalho
Luis Otávio da Costa Muniz
SEMEC
17 Dias
0190740-028 Rosa Maria Lourenço Arraes
SEMEC
17 Dias
Belém (PA), 11 de novembro de 2014.
HELIANA DA SILVA JATENE
Presidente da FUMBEL.
PORTARIA 203/2014 – GAPRES/FUMBEL - Considerando que a FUMBEL, dentre as suas atribuições precípuas, é responsável pelo estudo, planejamento, organização, gerenciamento, execução e avaliação do calendário cultural da Prefeitura Municipal de Belém, executado por seus servidores, experientes na produção de eventos;
Considerando a realização do evento Arraial de Belém, planejado decorrer dos meses
de abril a junho de 2014, bem como a impossibilidade de remuneração dos servidores nos moldes do Abono Pecuniário, revogado pelo Decreto nº 79.828 – PMB, de
03.06.2014; ATRIBUIR, nos termos do art. 62, II, da Lei 7.502, de 20/12/1990, Decreto n° 28.706/1996-PMB, de 07/03/1996 e o Decreto nº 79.828-PMB, de 03.06.2014,
Gratificação de Serviços Técnicos Especializados, inclusive pro rata die, aos servidores
abaixo relacionados, segundo os respectivos períodos de trabalho indicados na execução do evento supramencionado.
Matrícula
Servidor
0112135-013 ALICE DE FATIMA MIRANDA DIAS
Gratificação de
Serviços Técnicos
Especializados Pro
Rata Die
3 Meses e 9 dias
0112267-017 ANA DEOLINDA MELO CAVALHEIRO
1 Mês e 3 dias
0111899-010 CELESTE PIEDADE BARROS
1 Mês e 8 dias
0205532-020 DORA LUCIA RIBEIRO LOURENCO
29 dias
0107514-028 EDIVALDO AMORIM RODRIGUES
2 Meses e 22 dias
0111937-019 EDNILZA SILVA DA COSTA SANTOS
1 Mês e 23 dias
0375268-014 EDSON GOMES BRANDÃO
1 Mês e 15 dias
0111880-017 EVANDRO CARLOS LOPES
2 Meses e 11 dias
0112100-015 HELDERSON DA CRUZ SILVA
1 Mês e 3 dias
0238767-035 ISABEL SUZANE NASCIMENTO BRANDÃO
1 Mês e 5 dias
10
DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE BELÉM
SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Ano LVI - Nº 12.703
0395730-015 IVAIR OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
2 Meses e 19 dias
0188956-018 JEANETE DE FATIMA FERREIRA DE BRITO
2 Meses e 23 dias
0125156-030 JHONELSON DE LIMA SOARES
2 Meses e 28 dias
0017973-023 JOANA BARROS DO AMARAL
1 Mês e 5 dias
0112003-010 JOSE MARIA MORAIS RODRIGUES
2 Meses e 27 dias
0018279-015 JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO
3 meses e 29 dias
0111970-016 JOSE RONALDO MELO DO ROSARIO
1 Mês e 23 dias
0381691-012 LIGIA SOUZA DA CUNHA OLIVEIRA
24 dias
0051110-016 LUCILENI DE ALCANTARA MONTEIRO
1 Mês e 4 dias
0375349-014 MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES
2 Meses e 2 dias
0327824-034 MARCOS VINICIUS DE SOUZA PONTES
2 Meses
0112399-010 MARIA BENTA LIMA DA FONSECA
28 dias
0044601-182 MARIA DE NAZARE ALVES MORAES
11 dias
0300560-028 MARIA DO SOCORRO BAIA DOS SANTOS
7 dias
O Pagamento será efetuado em duas parcelas de R$
7.995,00 (sete mil novecentos e noventa e cinco reais),
sendo a primeira após assinatura deste instrumento e a
segunda com a conclusão dos serviços.
O prazo de vigência da Carta Contrato será de 02 (dois)
meses a contar da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações, por parte da CONTRATANTE, estão assegurados na seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade 2075; Elemento de Despesa 3.3.90.35.00;
Fonte 0200000001; Fundo 999; exercício 2014.
FORO:
Belém-PA
DATA DA CARTA CONTRATO: 20.11.2014
ORDENADORA DE DESPESA: Claudia Cristina Antunes Macêdo - Diretora Presidente da CODEM em exercício.
PROFISSIONAL CONTRATADO: Jefferson Junior Alves da Silva
AGÊNCIA REGUL. MUNIC. DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM - AMAE
1 Mês e 28 dias
PORTARIA Nº 061 /2014 –AMAE/BELÉM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
0294233-024 MARIA RITA BARBOSA COSTA
1 Mês e 20 dias
MARLENE DO
0176630-015
TRINDADE
1 Mês e 27 dias
A AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM – AMAE/BELÉM usando das suas atribuições que lhe confere o parágrafo único
do artigo 46, da Lei N° 9.036 de 10 de outubro de 2013- LDO.
0111732-018 MARIA NILZE PINHEIRO
SOCORRO
MIRANDA
1846817-703
MARLY DIAS DE OLIVEIRA
0244104-050
MICHELLE DO SOCORRO MORENO DA SILVA
1 Mês e 28 dias
0111910-013
NORMA DAS GRACAS CORREA
1 Mês e 14 dias
0112046-010
RUI GUILHERME NASCIMENTO FARO
0014893-010
RUI JOSÉ PEREIRA MARTINS
0111945-046
RUTH DO SOCORRO SANTOS BOTELHO
1 Mês e 13 dias
0206440-014
SERGIO DA SILVA PEREIRA
1 Mês e 23 dias
0111864-011
SILVANA CLÉCIA DE SOUZA BARRADAS
1 Mês e 4 dias
0300772-025
TEREZINHA MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO
9 dias
Considerando a necessidade de se alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa.
22 dias
2 meses e 26 dias
25 dias
RESOLVE:
Art 1°- Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, em favor
da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém – AMAE/BELÉM,
pertencente ao Orçamento 2014.
Art 2° - As alterações propostas nos elementos de Despesa são apresentadas no
anexo.
Art 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM
– AMAE/BELÉM
Belém (PA), 11 de novembro de 2014.
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
Diretor Presidente
HELIANA DA SILVA JATENE
Presidente da FUMBEL
ANEXO A PORTARIA Nº 061/2014 - AMAE 25 DE NOVEMBRO 2014
COMP. DE DESENV. E ADMIN. DA ÁREA METROP. DE BELÉM - CODEM
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
42 - AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE BELÉM
Ratifico a Dispensa de Licitação 09/2014-CODEM, com fundamento no inciso
II e XXIII do art. 24 da Lei 8.666/2013 e suas alterações, decorrente do Processo Administrativo n.º 2014/001444054-06.11.2014, com a devida justificativa no termo de
referência e os pareceres técnico e jurídico favoráveis, com vista a contratação direta,
com JEFFERSON JUNIOR ALVES DA SILVA, sendo a proposta de menor preço
apresentada, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos em levantamento de requisitos para sistema WEB de INTRANET, pelo período de 2 (dois) meses, a partir de
20.11.2014, pelo valor total de R$ 15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais),
a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 7.995,00 (sete mil, novecentos e noventa e
cinco reais), sendo a primeira no ato da assinatura do contrato e a última fica condicionada a entrega do relatório final.
Belém, 20 de novembro de 2014
CLAUDIA CRISTINA ANTUNES MACÊDO
Diretora Presidente em exercício.
EXTRATO DA CARTA CONTRATO N.º 02/2014 - CODEM
PARTES:
CONTRATANTE: CODEM – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA
METROPOLITANA DE BELÉM
CONTRATADO: JEFFERSON JUNIOR ALVES DA
SILVA
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inc. II, da Lei 8.666/93 – Dispensa de Licitação
n.º 9/2014
OBJETO:
Contratação de pessoa física especializada para prestação de serviços técnicos em levantamento de requisitos
para sistema WEB de INTRANET, visando atender as
necessidades da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM,
tudo em conformidade com as especificações constantes
no termo de Referência.
PREÇO, CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$
15.990,00 (quinze mil novecentos e noventa reais) pelo
serviço contratado em duas parcelas de R$ 7.995,00 (sete
mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme cronograma de desembolso.
2.10.42.17.122.0014-2170
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE
ESCRITÓRIO.
NATUREZA
DA
DESPESA
ACRÉSCIMO
4490520000
1.577,53
ALTERAÇÃO DO QDD
3390300000
ANULAÇÃO
1.577,53
SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS – MATERIAL DE
CONSUMO.
TOTAL
1.577,53
1.577,53
PORTARIA Nº 062/2014 - GAB – AMAE/BELEM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO DE BELÉM-AMAE/BELÉM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 17, Inciso II da Lei Municipal nº 8.630, de 07 de fevereiro de
2008, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de
dezembro de 1990, quanto a nomeação de funcionários,
R E S O L V E:
I – Autorizar a servidora ELIZABETH CRISTINA DA SILVA FEITOSA (Matrícula nº 0319945-030), a substituir a titular ALINE DE JESUS BAIA DA COSTA
FURTADO (Matrícula nº 0019305-036), Gerente de Controle e Assuntos Internos da
Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém - AMAE, no período de
01/12/2014 a 30/12/2014, com todas as vantagens inerentes ao cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAE/BELÉM, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANTÔNIO DE NORONHA TAVARES
Diretor Presidente
DIVERSOS
TIM Celular S/A, inscrita no CNPJ: 04.206.050/0028-09, torna publico que requereu a SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) a Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de telefonia celular, conforme o processo nº 8455/2014,
situado na RUA ANTONIO EVERDOSA Nº 1109 E 1111- PEDREIRA BELÉM-PA
(BLMC37).
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do Município de Belém