Ministério Público Federal Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB EXMO(A). SR(A). JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6.ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA (SUBSEÇÃO CAMPINA GRANDE-PB) Manifestação n.º 4908/2013 - MPF/Prm-CG/PB Processo n.° 0000786-49.2013.4.05.8201 Inquérito n.º 162/2012-DPF/CGE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do procurador da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as conferidas ex vi do art. 129, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 24 c/c art. 41 do Código de Processo Penal, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente DENÚNCIA em face de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, brasileiro, casado, filho de Francisco Oliveira da Silva e Engrácia Marta de Queiroz Oliveira, nascido em 13.05.1949, natural de Campina Grande/PB, advogado,* RG 129461 – SSP/PB, CPF 023.065.224-72, residente na Avenida Tamandaré, 878, apartamento 02, Edifício São Carlos, Tambaú, João Pessoa/PB; Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB ANTÔNIO CARLOS SOARES, brasileiro, casado, nascido em 24.11.1948, filho de Joana Soares, natural de Campina Grande/PE, autônomo, CPF 139.315.634-72, RG 848122 – SSP/PB, residente na rua Amazonas, 45, Liberdade, Campina Grande/PB, atualmente recluso no presídio do Serrotão; JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, nascido em 16.07.1961, filho de Rita Frasão do Nascimento, natural de Recife/PE, funcionário público do Estado da Paraíba/PB, CPF 343.449.854-00, residente na rua Maria do Carmo Oliveira, 673, Malvinas, Campina Grande/PB, atualmente recluso no presídio do Serrotão; LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, brasileira, casada, aposentada, nascida em 28.05.1954, natural de Campina Grande/PB, filha de Maria de Lourdes Correia de Carvalho e Júlio Nogueira de Carvalho, CPF 151.098.364-34, RG 305698/SSP/PB, residente na avenida Tamandaré, 878, apartamento 02, Edifício São Carlos, Tambaú, João Pessoa/PB, atualmente reclusa no presídio do Serrotão, pelos diversos fatos delituosos expostos a seguir: I – VISÃO GERAL DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Cuida-se de denúncia sobre diversas fraudes previdenciárias, marcadas pelo uso sistemático de documentos falsos, por meio dos quais os denunciados apresentavam-se perante o Instituto Nacional do Seguro Social com nomes fictícios, obtidos a partir da emissão de registros de identidade falsificados. Os denunciados, além de utilizarem documentos de personalidades fictícias, também atuavam como procuradores destas mesmas “pessoas”, quando do requerimento de benefícios previdenciários. Nesta primeira parte da denúncia, será apresentada uma visão geral das investigações e dos diversos documentos que compõem os apensos do inquérito Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 2/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB policial. Em seguida, será feito um apanhado geral da forma de atuação dos principais envolvidos, descortinando o modus operandi da organização criminosa. Por fim, na segunda parte da denúncia, serão analisados, um a um, os benefícios fraudados, com a indicação pormenorizada da participação de cada envolvido, do dano causado e principais evidências colhidas, além de outras informações necessárias. 1 - AS INVESTIGAÇÕES Os fatos aqui denunciados começaram a ser investigados no ano de 2012, a partir do Ofício n.º 118 (f. 03 do IPL), enviado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS à Polícia Federal, por meio do qual se noticiava a presença de fortes indícios de fraude cometidas no âmbito dos procedimentos administrativos registrados sob os números NB 41/158.487.712-7, 88/540.471.584-3, 35802.111073/2010-48 e NB 41/152.873.125-2. Tais documentos encontram-se nos volumes I, II, III e IV do apenso I. Da análise em conjunto dos referidos procedimentos, foram constatadas pelo INSS as seguintes irregularidades: a) as fotos constantes no documento de identificação de FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ (NB 41/158.487.712-7) são idênticas às fotos constantes nos documentos de identificação de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (88/540.471.584-3) e de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA (35802.111073/2010-48 e NB 41/152.873.125-2). Todavia, nos documentos em referência há divergência nos dados pessoais, tais como o nome, filiação, CPF e CTPS; b) no processo NB 41/158.487.712-7 foram juntados dois comprovantes de residência, do mesmo endereço, sendo um em nome de FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ e o outro em nome de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ; c) foi constatado que o endereço de FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ é o mesmo de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA; Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 3/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB d) a CTPS de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA, retida nos autos, tem sinais claros e evidentes de adulteração, como a costura de folhas aparentes, folhas presas por grampo, etc.; e) os documentos apresentados são cópias autenticadas no Cartório de Registro Civil do Catolé, bem como as procurações também são oriundas do referido cartório; f) ANTÔNIO CARLOS SOARES foi procurador nos processos 41/158.487.712-7, 35802.111073/2010-48 e 41/152.873.125-2; g) as certidões de nascimento constantes nos processos 41/158.487.712-7, 88/540.471.584-3 e 41/152.873.125-2 possuem timbre do 1º Cartório de Registro Civil de Campina Grande e têm a mesma aparência. Foi realizada pesquisa junto ao cartório para averiguar a veracidade dos dados, tendo sido comprovado que tais certidões não existem. No afã de descortinar os ilícitos, a autoridade policial competente determinou a apreensão da CTPS em nome de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA (f. 09) e requisitou a elaboração de exame documentoscópico para verificar a autenticidade do documento (f. 10). Ademais, foram requisitadas ao 1º Cartório de Registro Civil de Campina Grande/PB as certidões contendo os registros utilizados nos processos concessórios dos benefícios (f. 12), que, por sua vez, foram enviadas pelo citado cartório, conforme se extrai das ff. 17/22. Às ff. 27/30, consta o Laudo Documentoscópico que concluiu pela inautenticidade da Carteira Profissional retromencionada em nome de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 4/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Já às ff. 46/47 consta a Informação nº 130/2013 obtida a partir de diligências empreendidas pela Polícia Federal exatamente para identificar os possíveis autores das fraudes sob investigação, quando constatou-se que: a) FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, CPF 023.065.224-72, apresenta a inscrição nº 2658 junto a OAB, com endereço cadastrado na Av. Tamandaré, 878, Ed. São Carlos, Tambaú, João Pessoa/PB; b) ANTÔNIO CARLOS SOARES, vulgo “Tosca”, CPF 139.315.63472, reside na Rua Amazonas, 45, Liberdade, Campina Grande/PB; c) as fotos constantes nas identidades de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA e de FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ são, na verdade, de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, existindo, inclusive, testemunha que identificou FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ após apresentação da identidade em nome de FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ; d) não foi identificado a pessoa de FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZ, embora diligenciado o endereço constante no sistema SERPRO. Cumpre destacar ainda que foi realizado exame papiloscópico nas fotocópias das cédulas de identidade e na CTPS (ff. 52/54), que concluiu existir similaridade entre as digitais da identidade em nome de FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZ e de FRANCISCO FIDÉLIS DE ALCÂNTARA. Seguindo as investigações, foi juntado ao inquérito, às ff. 76/106, o Relatório de Informação n.º 004 elaborado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e de Gerenciamento de Riscos (APEGR) do INSS, trazendo informações detalhadas sobre o uso de documentos falsos para requerimento de benefícios previdenciários pelos denunciados. A íntegra do referido relatório e seus anexos estão contidos no apenso II. Da análise do mencionado Relatório de Informação n.º 004, já era possível detectar que o denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ sistematicamente utilizava documentos falsos, visto que titularizava 3 (três) benefícios Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 5/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB previdenciários, cada um obtido com pares distintos de CPF e RG, como se detalha nas ff. 76/77. Além de ter se valido de documentos falsos para obter benefícios em nome próprio, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ também aparece como procurador em outros 8 (oito) requerimentos, conforme se observa à f. 78. Não à toa, a apuração relativa aos benefícios 544.076.442-5, 537.461.799-7 e 543.642.501-8 verificou o uso de documentos falsos, especificamente certidões de nascimento. Exame pormenorizado de cada um dos benefícios previdenciários com participação do investigado encontra-se no apenso II. Outro elemento informativo que revela o envolvimento de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ em fraudes previdenciárias é o fato de que 9 (nove) benefícios suspeitos apresentam o endereço do segurado como sendo Av. Almirante Tamandaré, 878, apt. 02, Tambaú, João Pessoa, justamente a residência do denunciado. Conforme se descobriu, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ contava com a colaboração de ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), que foi procurador nos processos 41/158.487.712-7, 35802.111073/2010-48 e 41/152.873.125-2. Tratavam esses processos de benefícios fraudulentos concedidos em nome de FRANCISCO FIDELIS DE ALCANTARA, RAIMUNDO GOMES DA SILVA e FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ. Como já delineado, FRANCISCO FIDELIS e FRANCISCO JORGE são personalidades inexistentes (fictícias) usadas pelo investigado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Outrossim, conforme fluxograma de f. 106, é possível ter uma visão geral dos vínculos dos participantes da associação criminosa até aquele instante descortinados, sendo certo que o advogado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ era a figura central do esquema delituoso. Buscando obter informações mais precisas sobre a identidade dos segurados titulares dos benefícios suspeitos, a autoridade policial requisitou à Gerência Executiva de Identificação Civil e Criminal – GEIC cópia dos prontuários daqueles e também Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 6/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB de LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ (esposa do denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ). Nessa linha, a GEIC informou por meio da fl. f. 117 que dos 30 (trinta) prontuários solicitados, apenas 22 (vinte e dois) possuem cadastro e, destes, foram encontrados apenas 16 (dezesseis). Foram, ao fim, enviados os prontuários civis de FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA, FRANCISCO EUDES QUEIROZ, FRANCISCO ALVES DE LIMA, LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ, FRANCISCO GOMES QUEIROGA, JOÃO BOSCO DA SILVA, EUCLIDES FAUSTINO BARBOSA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO GOMES DE ANDRADE, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, INÁCIA MARCELINO DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO ALVES, CÍCERO CAMPOS DE ALMEIDA, WANDA CAVALCANTE ANDRADE, FRANCIMAR LIRA FONSECA, RAIMUNDO GOMES DA SILVA e LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ - tais documentos encontramse nas ff. 118/144 dos autos principais. Analisando as referidas informações, assim como as fotografias coloridas de ff. 145/146, foi possível detectar que os segurados FRANCISCO FIDELIS e FRANCISCO EUDES são a mesma pessoa – ambos os documentos são falsos. De igual modo, verificou-se que fotografias da denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ (esposa de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ) foram empregadas nos documentos emitidos em nome de LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ e WANDA CAVALCANTE ANDRADE (f. 146). Diante dessas constatações, providenciou a autoridade policial a realização de exame de confronto de impressões papilares em documentos (ff. 150/181 e 187/207). Com o referido laudo, detectou-se que: 1) As digitais contidas nos prontuários de FRANCISCO FIDELIS e FRANCISCO EUDES são diferentes, embora contenham fotografia da mesma pessoa (f. 157 – resposta ao quesito II.A); 2) As digitais contidas nos prontuários de LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ e LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ são diferentes, embora contenham fotografia da mesma pessoa (f. 157 – resposta ao quesito II.B); 3) As digitais contidas nos prontuários civis de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROS (RG 129.461), expedido em 26/08/1993, são idênticas às digitais Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 7/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB constantes no prontuário de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (RG 129.461, expedido em 01/02/2013); 4) As digitais contidas no prontuário de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ são idênticas às que constam nos prontuários de FRANCISCO ALVES DE LIMA e JOÃO BOSCO DA SILVA, embora as fotografias sejam diferentes – vide ff. 145/146.; 5) As digitais de FRANCISCO FIDELIS são as mesmas contidas no prontuário de FRANCIMAR LIRA FONSECA, apesar das fotografias serem distintas (f. 145); 6) As digitais de FRANCISCO EUDES são idênticas às contidas no prontuário de WANDA CAVALCANTE ANDRADE, não sendo sequer necessário quadro fotográfico para diferenciá-los; 7) As digitais de FRANCISCO ALVES DE LIMA são idênticas às contidas no prontuário de JOÃO BOSCO DA SILVA., embora com fotografias diferentes (ff. 145/146). Conforme se percebe, vários documentos de identidade apresentam a mesma fotografia e outros a mesma impressão digital, não restando dúvidas de que houve uma sistemática utilização de documentos inidôneos para obtenção de benefícios previdenciários. Aprofundando ainda mais a investigação sobre a emissão dos documentos de identidade falsos, a autoridade policial voltou sua atenção para o servidor público que os emitiu. Consoante prontuários civis de ff. 118/134, observa-se que o agente público responsável pela emissão das carteiras de identidade empregadas para obtenção dos benefícios ilícitos foi JOSÉ CARLOS, posteriormente identificado como JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, funcionário da Secretaria de Desenvolvimento Humano – SDH do Estado da Paraíba e atualmente lotado no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro em Campina Grande/PB. A efetiva participação do referido servidor público no esquema sob análise é bastante clara, pois, na condição de identificador, não teria como ter agido corretamente, nem mesmo ter sido enganado pelo denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Exemplo inconteste de que JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 8/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB participou da fraude é a emissão dos RGs em nome de FRANCISCO FIDELIS e FRANCISCO EUDES. Eis que o documento em nome de FRANCISCO FIDELIS foi emitido em março de 2010 e o de FRANCISCO EUDES em novembro de 2010, sendo que, apesar de ambos terem a mesma fotografia, as impressões digitais são diferentes. Dessa forma, caso se pudesse imaginar que o servidor estivesse sendo ludibriado por um falsário, que num primeiro momento (março de 2010) requeresse a expedição de documento de identidade e, posteriormente (novembro de 2010), valendo-se do esquecimento do servidor, requeresse novo documento utilizando outro nome, teríamos a emissão de 2 RGs com nomes diferentes, mesma fotografia e mesmas impressões digitais. No entanto, os documentos emitidos apresentam impressões digitais diferentes, denotando que o servidor colheu as digitais de uma pessoa e anexou ao prontuário a fotografia de outra. As inconsistências verificadas não param por aí. Nos prontuários civis emitidos pelo denunciado JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO também se detectou outra falha gritante: as digitais de FRANCISCO EUDES são idênticas às contidas no prontuário de WANDA CAVALCANTE ANDRADE. Salta aos olhos a efetiva participação do referido servidor no esquema criminoso, não restando dúvida que a ele cabia etapa crucial para a perpetração das fraudes em prejuízo do INSS. Além disso, consoante informações levantadas pela autoridade policial, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO já foi preso e responde por crimes idênticos aos que são objeto desta investigação. Aprofundando a apuração sobre outros benefícios com suspeitas de fraude, a Assessoria de Planejamento Estratégico e de Gerenciamento de Riscos (APEGR) do INSS remeteu o Relatório de Informação n.º 008/2013, tendo sido juntado ao apenso III. Examinado o referido relatório, observa-se que o denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”) apresentou-se ao INSS usando o nome falso de MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO (NB 88/548.231.596-3), tendo como procurador o denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, conforme se observa ante o teor do Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 9/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB apenso III (folhas não foram numeradas pela Polícia Federal). A empreitada criminosa, inclusive, obteve sucesso, tanto que o amparo social ao idoso postulado foi deferido pela autarquia previdenciária. Também no apenso III encontram-se documentos referentes a benefícios requeridos em nome de SOLON GOMES DE ANDRADE e JOAQUIM DOS SANTOS MENDES. Em relação ao primeiro, consta como procurador FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (CPF: 023.065.224-72), ao passo que o segundo tem como procurador FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ, que não passa de outra pessoa fictícia criada pelo advogado ora denunciado. Em sede de busca e apreensão na residência do acusado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), autorizada por esse juízo e realizada em agosto de 2013, foram encontrados diversos petrechos de falsificação, entre os quais 34 (trinta e quatro) carimbos de empresas, órgãos públicos e servidores públicos (lista completa na f. 214), além de 23 Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Nesse contexto, revela-se uma verdadeira organização criminosa, com atuação focada em Campina Grande/PB e João Pessoa/PB, liderada pelo advogado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, que contava com a participação decisiva do servidor responsável pela emissão de RGs inidôneos JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO. Com os documentos falsos produzidos, entravam em cena: a) LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, que solicitava benefícios se utilizando exatamente de documentos forjados em nome de pessoas inexistentes; b) ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), que atuava como procurador de indivíduos fictícios e, valendo-se inclusive de RG´s inverídicos, requeria benefícios previdenciários. Diante desse quadro, a autoridade policial requereu a esse juízo a prisão preventiva dos referidos denunciados, bem como que fosse autorizada a busca e apreensão nas residências deles e de outras pessoas. O Parquet, por seu turno, não só encampou tais pleitos, como ainda solicitou medidas cautelares de sequestro dos bens em nome dos até então investigados. O Juízo, então, deferiu todos os mencionados pedidos, fundamentando de forma exaustiva a respectiva decisão. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 10/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Dando cumprimento às ordens judiciais, a Polícia Federal deflagrou, em 11 de setembro de 2013, a denominada OPERAÇÃO FALSO CHICO, efetuando a prisão dos denunciados e realizando as buscas e apreensões deferidas judicialmente. O nome da operação policial remete aos diversos documentos falsos que se utilizava o denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, os quais, como visto, quase sempre estavam em nome de fictícios indivíduos cujo prenome era “FRANCISCO”. Continuando a apuração, a autoridade policial ouviu Marcelo Pedro da Costa, porteiro do prédio onde reside o casal FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ. Indagado sobre o porquê de ter seu endereço cadastrado como de segurado do INSS, explicitou que não tem conhecimento que havia sido utilizado comprovante de residência seu para requerimento de benefícios, suspeitando que tenha sido obra de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, pois este era síndico do condomínio onde trabalha, tendo acesso a seus dados. Também foi ouvido José Marcelino de Queiroz Souza, que ofereceu explicações sobre o benefício concedido à sua genitora Inácia Marcelino de Queiroz. Nesse sentido, afirmou que o procedimento foi totalmente legal, tendo ele próprio acompanhado todo o trâmite, assegurando que não houve qualquer participação dos denunciados. Na sequência, foi ouvido José Francisco Alves (f. 285), que se reconheceu nas fotografias de ff. 145/146. Sobre o benefício em seu nome, afirma ter entregue seus documentos ao denunciado JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO e este os repassou a FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, responsável por ingressar com o pedido junto ao INSS. A autoridade policial também ouviu Isabelle Silva Antunes (f. 287), tendo ela explicado que o imóvel onde reside era de propriedade do denunciado JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, mas jamais recebeu qualquer correspondência do INSS em seu endereço, também nunca tendo visto o referido denunciado naquele condomínio. Às ff. 288/292, consta o interrogatório de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, oportunidade em que confessou ter utilizado documentos falsos para Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 11/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB obtenção de benefícios previdenciários. Também afirmou que foram confeccionados RGs fictícios com a fotografia de sua mulher, a denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ. Sobre a atuação de JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, asseverou que este sabia que os prontuários civis que emitia eram falsos, inclusive colocando digitais de ambos em vários RGs. Por fim, explicou que o denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”) atuava como mero despachante. JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO foi interrogado, tendo afirmado, em síntese, que preenchia prontuários com informações falsas a pedido de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), por sua vez, disse não saber que participava de fraudes ao INSS, pois somente recebia os documentos fornecidos por FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e os protocolava, sem ter ciência das falsificações. Já em relação ao RG em nome de MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO, reconhece como sua a fotografia ali constante. LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, conforme interrogatório de ff. 304/307, basicamente invocou o direito constitucional ao silêncio em quase todas as perguntas formuladas pela autoridade policial. Aprofundando o trabalho investigativo, foi colhido, à f. 317, o depoimento de Francisco de Assis Sousa (arrolado como testemunha), tendo ele reconhecido como sendo suas as fotografias de ff. 145/146 em nome de FRANCISCO EUDES QUEIROZ e FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA. Na oportunidade, informou que não sabe como suas fotografias chegaram aos denunciados, tendo ele sido procurado, antes de prestar depoimento, pelo filho de ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), o qual já havia lhe informado que fotos suas constavam em inquérito policial. Outrossim, foi juntado, às ff. 344/349, o Laudo Papiloscópico n.º 6/2013, que constatou que as impressões digitais apostas nos documentos de identidade em nome de FRANCISCO EUDES QUEIROZ e FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA não pertencem a Francisco de Assis Sousa. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 12/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Já nas ff. 368/404 foi anexado ao procedimento investigatório o Laudo Papiloscópico n.º 7/2013, que evidenciar ser do denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ as impressões digitais nos documentos de identidade emitidos em nome de FRANCISCO ALVES DE LIMA, JOÃO BOSCO DA SILVA e de CÍCERO CAMPOS DE ALMEIDA. Já as digitais do denunciado JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO são as insertas nos RGs emitidos em nome de FRANCISCO EUDES DE QUEIROZ e de WANDA CAVALCANTE ANDRADE. Aportou ao inquérito policial em foco, ainda, o Relatório de Informação n.º 13, elaborado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos do INSS, que fez análise dos documentos apreendidos na casa dos denunciados. De igual modo, foi anexado o Relatório de Informação n.º 14, também trazendo análise de documentos apreendidos e sua utilização na consecução de fraudes a benefícios previdenciários. Importante registrar que, conforme assinalado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos do INSS no Relatório de Informação n.º 14, os mais de 40 benefícios previdenciários com fortes indícios de irregularidades serão submetidos a revisões pela administração. Dessa forma, a presente ação penal terá como foco apenas os benefícios previdenciários em que se verificou a presença de elementos informativos suficientes para formação de opinio delicti quanto aos delitos de estelionato majorado, assim como dos crimes de falsificação e uso de documentos falsos e associação criminosa. Por outro lado, a investigação prosseguirá com a análise individualizada dos procedimentos de concessão de benefícios sob suspeitas de irregularidades, o que poderá ensejar a propositura de futura denúncia ou, mesmo, o aditamento desta. Em seu relatório final, às ff. 425/446, a autoridade policial concluiu que os denunciados cometeram os delitos previstos nos arts. 288, 297, 304 e 171, caput, e §3.º, todos do Código Penal. Além disso, pontuou que restam ser analisados pelo INSS cerca de 40 benefícios com suspeitas de terem sido fraudados pela organização criminosa ora tratada. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 13/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB 2 - APRESENTAÇÃO DOS DENUNCIADOS E MODUS OPERANDI DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Antes da análise pormenorizada de todos os benefícios fraudados, cuja investigação foi aprofundada nos presentes autos, cumpre apresentar os denunciados, indicando seu grau de participação no esquema delituoso, ligação com os demais membros da associação criminosa e participação nos crimes sob enfoque. Os denunciados são FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, servidor público do Estado da Paraíba com atuação na emissão de documentos de identidade em Campina Grande, ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), que trabalha para o primeiro denunciado, e LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, esposa do primeiro implicado. Conforme foi possível observar, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ é advogado, formado pela Universidade Estadual da Paraíba no ano de 1980, época em que a instituição de ensino era denominada Faculdade Regional de Direito. No ano de 1986, o denunciado foi demitido do cargo de Policial Rodoviário Federal. Há 25 anos foi preso e condenado pela Justiça Estadual, conforme se observa na folha de antecedentes criminais (ff. 325/330). Além disso, foi preso em flagrante há aproximadamente 4 meses por ter usado documento falso para liberação de veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal. Como será demonstrado na segunda parte da presente peça, restou suficientemente comprovado que o denunciado em questão usava sistemática e reiteradamente, de forma consciente e voluntária, documentos falsos com o fim de obter vantagem indevida em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social, fazendo parte de verdadeira associação criminosa, agindo de forma compartimentada e reiterada, denotando estabilidade e permanência na prática de delitos. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 14/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Com efeito, desvendou-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ é titular de três benefícios previdenciários. O que causa espanto é que, para obtenção de cada um dos benefícios, ele utilizou três pares distintos de CPF e RG. Importante esclarecer que os CPFs foram produzidos a partir de cadastros com dados não exatamente iguais, impedindo o sistema de emitir alerta diante das recorrências. Desde já, imprescindível explicitar os dados pessoais verdadeiros do denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ para que se possa discorrer sobre os documentos falsos que usou. FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ é brasileiro, casado, filho de Francisco Oliveira da Silva e Engrácia Marta de Queiroz Oliveira, nascido em 13.05.1949, natural de Campina Grande/PB, advogado, RG 129461 – SSP/PB, CPF 023.065.224-72, residente na Avenida Tamandaré, 878, apartamento 02, Edifício São Carlos, Tambaú, João Pessoa/PB. Na verdade, os benefícios previdenciários em nome do denunciado somente foram concedidos em virtude das fraudes por ele praticadas, por meio da apresentação de documentos falsos para ludibriar o processo de fiscalização do INSS. Logo, foi possível perceber que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ ora se apresentava com identidade falsa perante o INSS, ora atuava como procurador de outras pessoas fictícias. Ademais, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO era o responsável pela emissão de documentos de identidade em Campina Grande/PB, estando lotado no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro. Sendo assim, aproveitava-se do seu cargo para confeccionar diversos RGs falsificados a pedido do advogado e ora denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, com o intuito de que fossem empregados na obtenção de benefícios fraudulentos junto ao INSS. Na espécie, constatou-se que o benefício mais visado pela organização criminosa era o amparo assistencial ao idoso1. Isso porque os documentos necessários à comprovação dos requisitos para concessão da renda basicamente se 1 Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (LEI 8.742/93.) Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 15/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB resumiam ao RG (que os denunciados facilmente obtinham), pois a comprovação da renda era feita por simples declaração do requerente. O segundo passo era a efetiva utilização dos documentos em requerimentos de benefícios perante o INSS. Nessa fase atuava FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, ora usando documentos de identidade falsos com fotografias suas, ora como procurador de outras pessoas fictícias. De igual modo, pode ser entendida a participação do denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), que atuava seguindo as orientações de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, também requerendo benefícios com RGs falsos contendo fotografia sua ou como procurador de personalidades fictícias do advogado denunciado. Por sua vez, a denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, esposa de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, também requeria benefícios junto ao INSS usando RGs falsos com sua fotografia. Além disso, pessoas fictícias contendo a foto da denunciada requeriam benefício por meio de procurador, que era exatamente FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Outrossim, analisando a documentação que instruiu os diversos benefícios fraudados em foco, observa-se que vários deles continham comprovantes de residência dos denunciados. Em seu interrogatório, às ff. 288/292, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ confessou serem suas as fotografias contidas em diversos documentos de identidade em nome de outras pessoas, tais como: FRANCISCO FIDELIS DE ALCANTÂRA, FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ e PAULO EUDES DE QUEIROZ. Além disso, confirmou que nos RGs em nome de LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ, WANDA CAVALCANTE ANDRADE e EUNICE NÓBREGA CARVALO foram inseridas fotografias da sua esposa e ora denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 16/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Sobre a ligação entre os denunciados FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, elucidativas são as seguintes passagens do interrogatório do primeiro: “(...) QUE após convencer alguém a ceder sua imagem para obtenção de um documento falso, o interrogado providenciava a confecção de uma certidão de nascimento falsa e ia com tal pessoa até CARLOS FRASÃO e este fazia o preenchimento de um formulário com informações falsas aproveitando apenas a fotografia. (…) QUE afirma que os RGs falsos utilizados pelo interrogado para fraudar o INSS sempre eram emitidos a partir do preenchimento de prontuários feitos por CARLOS FRASÃO pois só havia posto de atendimento no CSU de José Pinheiro, onde ele trabalhava (…) QUE tomando conhecimento do resultado dos laudos papiloscópicos n.º 03/2013 e 04/2013, o interrogado confirma que José Carlos Frasão tinha conhecimento que os prontuários civis eram preenchidos com informações falsas, pois inclusive sabe dizer que ele colocou suas próprias digitais nele a pedido do interrogado (…) QUE afirma que remunerou Carlos Frasão pelos prontuários que preencheu ilicitamente com trabalhos de advocacia que prestou para o mesmo, em vista que ele estava respondendo processo criminal em João Pessoa/PB (…). Sobre a participação de ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ afirmou que ele atuava como mero despachante, não tendo conhecimento das fraudes. No entanto, consoante se demonstrará na descrição das condutas delituosas, desvendou-se que ANTÔNIO CARLOS SOARES não apenas tinha ciência da atuação ilícita do advogado com quem trabalhava, como também, valendo-se do mesmo modus operandi, leia-se utilizando documentos falsos, fraudou benefício previdenciário. De igual modo, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, em seu interrogatório de ff. 295/296, confessou a prática dos crimes e a associação com FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ: QUE tomando conhecimento dos laudos papiloscópicos n.º 03 e 04/2013 que constam nos autos, confessa que a pedido do Sr. FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ preencheu vários prontuários de identificação civil; QUE afirma que fez as falsificações sem receber nenhuma remuneração em dinheiro por isso e seu objetivo era ter amizade com FRANCISCO que é advogado; QUE explicando Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 17/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB melhor, diz que antes de falsificar prontuários a pedido de FRANCISCO o mesmo atuou como advogado do falecido sogro do interrogado e como FRANCISCO obteve êxito o interrogado ficou bastante agradecido; QUE tempos depois foi procurado por FRANCISCO que lhe solicitou que preenchesse os prontuários com informações falsas; QUE confessa que em algumas oportunidades colocou suas próprias digitais nos prontuários que preencheu a pedido de FRANCISCO (...) Por sua vez, ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), quando interrogado (ff. 299/301), confessou ser sua a fotografia contida no RG em nome de MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO, tendo negado conhecimento das fraudes perpetradas pelos demais membros da associação criminosa. Por fim, LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, quando interrogada às ff. 304/307, preferiu exercer seu direito constitucional de silenciar. Nesse contexto, resta evidente que os denunciados agiam de forma interligada, de maneira estável e com intuito de permanência, visto que atuaram ao longo de anos fraudando benefícios em prejuízo do INSS, por meio do uso incessante de documentos falsos. Outrossim, importante registrar que, mesmo já havendo elementos informativos suficientes para se denunciar os ora acusados por uso de documentos falsos, entre eles os RGs em nome de FRANCISCO ALVES DE LIMA, JOÃO BOSCO DA SILVA, CÍCERO CAMPOS DE ALMEIDA e de WANDA CAVALCANTE ANDRADE, o Parquet federal opta por aguardar a conclusão da análise dos benefícios concedidos às referidas “pessoas” para emitir sua opinio delicti lastreado em todos os elementos de convicção colhidos. Com efeito, impende, antes de avançar para a segunda parte da inicial acusatória em que se detalhará as condutas delituosas, listar todos os benefícios em que cada um dos denunciados concorreu para a fraude, tendo-se já uma dimensão do esquema delituoso. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 18/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB 3 - BENEFÍCIOS FRAUDADOS PELOS DENUNCIADOS 3.1 - FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ Em todos os casos, valendo-se de documentos de identidade falsos, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ fraudou ou tentou fraudar, conforme se detalhará na segunda parte da exordial, os seguintes benefícios previdenciários: 1) FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (f. 76) – NB 42/129.643.475-0 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição; 2) FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (f. 76) – NB 153.304.206-0 – Aposentadoria por Idade; 3) FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROZ (sem o “DE”) (f. 77) - NB 88/538.882.390-0 – Amparo Social ao Idoso; 4) FRANCISCO EUDES DE QUEIROZ (capa 9 do apenso II) – NB 88/544.076.442-5 – Amparo Social ao Idoso; 5) PAULO EUDES DE QUEIROZ (capa 3 do apenso II) – 88/536.423.704-0 – Amparo Social ao Idoso; 6) LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ (capa 5 do apenso II) – NB 88/546.833.933-8 – Amparo Social ao Idoso; 7) FRANCISCO DE ASSIS CUNHA (capa 6 do apenso II) – NB 88/537.461.799-7 – Amparo Social ao Idoso; 8) FRANCISCO RODRIGUES DE QUEIROZ (volume IV do apenso I) – NB 88/540.471.5843 – Benefício Assistencial à Pessoa Idosa; Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 19/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB 9) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume I do apenso I) - Aposentadoria por Idade (NB 152.873.125-2); 10) FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ (volume II do apenso I) Aposentadoria por Idade (NB 41/158.487.712-7); 11) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume III do apenso I) - Pedido de Inclusão no PIS; 12) FRANCIMAR LIRA FONSECA – procedimento administrativo n.º 36108.004833/2010-79 – Requerimento de alteração de vínculos e acerto de dados cadastrais (capa 7 do apenso II); 13) PAULO EUDES DE QUEIROZ (capa 2 do apenso II) – NB 88/543.642.501-8 – Amparo Social ao Idoso; 14) SOLON GOMES DE ANDRADE (apenso III) – NB 537.436.224-7 – Benefício Assistencial à Pessoa Idosa; 15) JOAQUIM DOS SANTOS MENDES (apenso III) – NB 88/537.255.143-3 – Amparo Assistencial ao Idoso; 16) MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO (apenso III) – NB 88/548.231.596-3 – Amparo Assistencial ao Idoso. Por suas condutas, descritas na segunda parte desta peça, o denunciado encontra-se incurso, por DEZESSEIS VEZES, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas penas dos arts. 171, caput, e § 3.º, assim como do art. 304, todos do Código Penal, e ainda no art. 288 também do Código Penal. 3. 2 - ANTÔNIO CARLOS SOARES Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 20/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Em todos os casos, usando documentos de identidade falsos, ANTÔNIO CARLOS SOARES concorreu para fraude ou tentativa de fraude, conforme se detalhará na segunda parte da exordial, dos seguintes benefícios previdenciários: 1) RAIMUNDO GOMES DA SILVA – NB 88/537.224.409-3 – Amparo Social ao Idoso (capa 8 do apenso II); 2) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume I do apenso I) - Aposentadoria por Idade (NB 152.873.125-2); 3) FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ (volume II do apenso I) Aposentadoria por Idade (NB 41/158.487.712-7); 4) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume III do apenso I) - Pedido de Inclusão no PIS; 5) MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO (apenso III) – NB 88/548.231.596-3 – Amparo Assistencial ao Idoso. Por suas condutas, descritas na segunda parte desta exordial, o denunciado encontra-se incurso, por CINCO VEZES, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas penas dos arts. 171, caput, e § 3.º, bem como do art. 304, todos do Código Penal, e ainda no art. 288 do mesmo Código Penal. 3. 3 - JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO Nos seguintes casos, valendo-se do cargo público de identificador que exercia no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro em Campina Grande/PB, falsificando documentos de identidade e tendo ciência de que estes seriam utilizados para requerimento de benefícios indevidos perante o INSS, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, conforme se detalhará na segunda parte desta peça inaugural, concorreu para fraude ou tentativa de fraude: Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 21/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB 1) FRANCISCO EUDES DE QUEIROZ (capa 9 do apenso II) – NB 88/544.076.442-5 – Amparo Social ao Idoso; 2) LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ (capa 5 do apenso II) – NB 88/546.833.933-8 – Amparo Social ao Idoso; 3) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume I do apenso I) - Aposentadoria por Idade (NB 152.873.125-2); 4) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume III do apenso I) - Pedido de Inclusão no PIS (somente a conduta do art. 171, caput, e §3.º, do Código Penal); 5) FRANCIMAR LIRA FONSECA – procedimento administrativo n.º 36108.004833/2010-79 – Requerimento de alteração de vínculos e acerto de dados cadastrais (capa 7 do apenso II); Por suas condutas, descritas na segunda parte desta denúncia, o denunciado encontra-se incurso, por CINCO VEZES, em concurso material (art. 69, do Código Penal), nas penas do art. 171, caput, e § 3.º, e, também em concurso material, por QUATRO VEZES, nas penas do art. 297, §1.º, todos do Código Penal, e ainda no art. 288, igualmente do Código Penal. 3. 4 - LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ Em ambos os casos, usando documentos de identidade falsos, LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ concorreu para fraude, conforme se detalhará na segunda parte da exordial, dos seguintes benefícios previdenciários: 1) LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ (capa 5 do apenso II) – NB 88/546.833.933-8 – Amparo Social ao Idoso; Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 22/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB 2) EUNICE NÓBREGA CARVALO (apenso III) – NB 88/548.860.945-4 – Amparo Assistencial ao Idoso. Por suas condutas, descritas na segunda parte desta exordial, a denunciada encontra-se incursa, por DUAS VEZES, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas penas dos arts. 171, caput, e § 3.º, assim como do art. 304, todos do Código Penal, e ainda no art. 288 do mesmo Código Penal. II – DOS BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE Nesta parte da inicial acusatória será feita a descrição das condutas típicas praticadas pelos denunciados em cada um dos benefícios que fraudaram ou, mesmo, não conseguiram fraudar por circunstâncias alheias à vontade deles. Vale repisar que outros benefícios previdenciários com suspeitas de fraude continuam a ser analisados pela Assessoria de Planejamento Estratégico e de Gerenciamento de Riscos (APEGR) do INSS, sendo as condutas a seguir descritas apenas uma pequena parte fração do esquema delituoso engendrado pelos denunciados. 1 - FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (f. 76) – NB 42/129.643.475-0 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (f. 76) – NB 42/129.643.475-0 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição. CPF: 023.065.224-72 – Data do requerimento: 11/06/2003 – Agência: APS-Campina Grande/Dinamérica – Situação: Ativo, com ocorrência de pagamento. Neste procedimento, o denunciado apresentou documento de identidade com a falsa informação de que era filho de ENGRACIA MARIA DE QUEIROZ. Logo, usou Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 23/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB documento falso para obter benefício indevido em prejuízo do INSS, estando incurso nos arts. 171, caput, e §3.º, c/c o 304, todos do Código Penal. 2 - FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (f. 76) – NB 153.304.206-0 – Aposentadoria por Idade FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ (f. 76) – NB 153.304.206-0 – Aposentadoria por Idade. CPF: 700.135.614-05 – Data do requerimento: 20/01/2011 – Agência: APS-João Pessoa/Centro – Situação: Suspenso, por constatação de irregularidade/erro administrativo, sem ocorrência de pagamento. Neste procedimento, o denunciado apresentou CPF (700.135.614-05) e RG (3929727 – SSP/PB) falsos. Além disso, consta no RG sob enfoque as falsas informações de data de nascimento (13/05/1945) e nome da mãe (ENGRÁCIA QUEIROZ SILVA). Nessa medida, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ usou documentos falsos para obter benefício vantagem indevida em detrimento do INSS, estando incurso nos arts. 171, caput, e §3.º, c/c o 304, todos do Código Penal. 3 - FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROZ (sem o “DE”) (f. 77) - NB 88/538.882.390-0 – Amparo Social ao Idoso FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROZ (sem o “DE”) (f. 77) - NB 88/538.882.390-0 – Amparo Social ao Idoso. CPF: 104.196.364-55 – Data do requerimento: 28/12/2009 – Agência: APS-João Pessoa/Sul. Situação: Cancelado, por “Constatação de fraude” em 28/12/2009, sem ocorrência de pagamento. Neste procedimento, o denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ apresentou CPF (104.196.364-55) e RG (3814505 – SSP/PB) falsos. Além disso, consta no RG sob enfoque as falsas informações de data de nascimento (13/05/1944) e nome da mãe (MARTA BEATRIZ QUEIROZ). Valor do dano ao erário: R$ 1.928,20 (ff. 423/424) Assim, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ usou documentos falsos para obter benefício vantagem indevida em detrimento do INSS, estando incurso nos arts. 171, caput, e §3.º, c/c o 304, todos do Código Penal. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 24/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB 4 - FRANCISCO EUDES DE QUEIROZ (capa 9 do apenso II) – NB 88/544.076.442-5 – Amparo Social ao Idoso FRANCISCO EUDES DE QUEIROZ (capa 9 do apenso II) – NB 88/544.076.442-5 – Amparo Social ao Idoso. Data do requerimento: 20/12/2010 na APS/Tambauzinho em João Pessoa. Situação: Ativo, embora com irregularidades, com ocorrência de pagamento. Valor do dano ao erário: R$ 16.172,00 (ff. 423/424). Neste procedimento, observa-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ atuou como procurador do beneficiário. Segundo se apurou, no dia 30/11/2010, no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro em Campina Grande/PB, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, trabalhando como identificador, inseriu dados falsos no prontuário civil emitido em nome de FRANCISCO EUDES DE QUEIROZ – RG 3.925.614 (f. 119). Conforme se desvendou, a fotografia inserta no referido documento pertence a Francisco de Assis Sousa (arrolado como testemunha), como atestou este em depoimento à f. 317. No entanto, as digitais apostas no documento não pertencem a Francisco de Assis Sousa, consoante atestou o Laudo Papiloscópico n.º 6/2013 (ff. 344/349). Além disso, as digitais apostas no documento de identidade em questão são as do próprio JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, conforme atesta o Laudo Papiloscópico n.º 7/2013, às ff. 368/404. Inicialmente, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO praticou o delito do art. 297 do Código Penal, por ter inserido informações falsas em documento público. Posteriormente, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ incorreu no delito do art. 304 do Código Penal, por ter usado o referido documento falso perante o INSS. Tendo já sido suficientemente demonstrada a ligação entre os denunciados e a plena ciência que cada um tinha das condutas ilícitas que os demais praticavam e a finalidade de fraudar o INSS, verifica-se que JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO e FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ praticaram o delito do art. 171, caput, e §3.º do Código Penal. 5 - PAULO EUDES DE QUEIROZ (capa 3 do apenso II) – 88/536.423.704-0 – Amparo Social ao Idoso Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 25/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB PAULO EUDES DE QUEIROZ (capa 3 do apenso II) – 88/536.423.704-0 – Amparo Social ao Idoso. Data do requerimento: 15/07/2009 na APS de Esperança/PB. Situação: cessado por constatação de irregularidade. Neste procedimento, verifica-se que o RG 3.755.358 em nome de PAULO EUDES DE QUEIROZ continha fotografia do denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Nessa medida, evidencia-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ usou documento falso, passando-se por PAULO EUDES DE QUEIROZ, para obter benefício ilícito em prejuízo do INSS, estando incurso nos arts. 171, caput, e §3.º, c/c o 304, todos do Código Penal. 6 - LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ (capa 5 do apenso II) – NB 88/546.833.933-8 – Amparo Social ao Idoso LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ (capa 5 do apenso II) – NB 88/546.833.933-8 – Amparo Social ao Idoso. Data do requerimento: 15/06/2011 na APS/Bela Vista em João Pessoa/PB. Situação: ativo, com ocorrência de pagamento. Valor do dano ao erário: R$ 12.854,67 (ff. 423/424). Neste benefício, observa-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ atuou como procurador da beneficiária. Detectou-se, todavia, que LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ é uma personalidade falsa da denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, esposa do implicado acima mencionado. Conforme se observa nas fotos de f. 146, a fotografia constante no RG de LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ é da referida denunciada. Segundo se apurou, no dia 25/05/2011, no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro em Campina Grande/PB, o denunciado JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, trabalhando como identificador, inseriu dados falsos no prontuário civil emitido em nome de LUZINETE GUSMÃO DE QUEIROZ – RG 3.964.576 (f. 121). Como já visto, a fotografia inserta no referido documento pertence a denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ. No entanto, conforme atestou o Laudo Papiloscópico n.º 3/2013 (ff. 150/181) as digitais apostas no RG 3.964.576 não pertencem a acusada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ, não restando dúvida da falsidade das informações inseridas no documento sob enfoque. Inicialmente, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 26/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB praticou o delito do art. 297 do Código Penal, por ter inserido informações falsas em documento público. Posteriormente, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ concorreram para que fosse usado documento falso perante o INSS, perfazendo o tipo do art. 304 do Código Penal. Tendo já sido suficientemente demonstrada a ligação entre os denunciados e a plena ciência que cada um tinha das condutas ilícitas que os demais praticavam e a finalidade de fraudar o INSS, verifica-se que JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ praticaram o delito do art. 171, caput, e §3.º, do Código Penal. 7 - FRANCISCO DE ASSIS CUNHA (capa 6 do apenso II) – NB 88/537.461.799-7 – Amparo Social ao Idoso FRANCISCO DE ASSIS CUNHA (capa 6 do apenso II) – NB 88/537.461.799-7 – Amparo Social ao Idoso. Data do requerimento: 23/09/2009 na APS/Centro em João Pessoa/PB. Situação: não efetivado pagamento. Neste procedimento, observa-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ atuou como procurador do beneficiário. Na espécie, foi constatado que o denunciado usou documento falso. Segundo se apurou, a certidão de nascimento (f. 04 da capa 6 do apenso II) é falsa, pois as anotações nela constantes referentes ao Livro A31 e Termo 4.212 não foram confirmadas pelo Cartório de Registro Civil do Município de Pocinhos/PB, conforme se observa no Relatório Conclusivo Individual de ff. 36/38 da capa 6 do apenso II). Nessa medida, evidencia-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ incorreu no delito do art. 171, caput, e §3.º, c/c o art. 14, todos do Código Penal, assim como no art. 304 do mesmo diploma legal. 8 - FRANCISCO RODRIGUES DE QUEIROZ (volume IV do apenso I) – NB 88/540.471.584-3 – Benefício Assistencial à Pessoa Idosa Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 27/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB FRANCISCO RODRIGUES DE QUEIROZ (volume IV do apenso I) – NB 88/540.471.584-3 – Benefício Assistencial à Pessoa Idosa. Data do requerimento: 15/04/2010 na APS/Floriano Peixoto em Campina Grande/PB. Situação: indeferido. Neste procedimento, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ atuou como procurador do beneficiário, tendo usado documentos falsos. Segundo se apurou, a certidão de nascimento (f. 04 do volume IV do apenso I) é falsa, pois as anotações nela contidas referentes aos livros B1, Auxiliar do B1 e A1 não existem, conforme atestou o Cartório de Registro Civil de Campina Grande (f. 10). Nessa medida, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ praticou o delito do art. 171, caput, e §3.º, c/c o art. 14, todos do Código Penal, bem como o crime do art. 304 do mesmo diploma legal, tendo em conta que apresentou certidão de nascimento falsa com o fim de obter vantagem indevida perante o INSS, a qual não foi atingida por razões alheias à sua vontade. 9 - FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume I do apenso I) - Aposentadoria por Idade (NB 152.873.125-2) FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume I do apenso I) (RG: 3.843.982 e CPF: 017.676.684-73), requereu, por meio de procurador, em 17/08/2010, na APS/Dinamérica em Campina Grande, o benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 152.873.125-2), que foi negado pelo INSS, em virtude de falsidade documental. Segundo se apurou, no dia 25/03/2010, no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro em Campina Grande/PB, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, trabalhando como identificador, inseriu dados falsos no prontuário civil emitido em nome de FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA – RG 3.843.982 (f. 118). Conforme se desvendou, a fotografia inserta no referido documento pertence a Francisco de Assis Sousa, como atestou este em depoimento à f. 317. No entanto, as digitais apostas no documento não pertencem a Francisco de Assis Sousa, consoante atestou o Laudo Papiloscópico n.º 6/2013 (ff. 344/349), não restando dúvida que foram inseridas informações falsas no referido RG. A fotografia constante no RG 3.843.982 é de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Além disso, a CTPS utilizada é falsa, conforme exame pericial de ff. 27/31. Atuou como procurador do beneficiário em questão o denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”). Inicialmente, JOSÉ Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 28/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO praticou o delito do art. 297 do Código Penal, por ter inserido informações falsas em documento público. Posteriormente, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e ANTÔNIO CARLOS SOARES praticaram o delito do art. 304 do Código Penal, por terem usado documento falso. Tendo já sido suficientemente demonstrada a ligação entre os denunciados e a plena ciência que cada um tinha das condutas ilícitas que os demais praticavam e a finalidade de fraudar o INSS, verifica-se que todos eles praticaram o delito do art. 171, caput, e §3.º, c/c o art. 14, todos do Código Penal. 10 - FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ (volume II do apenso I) Aposentadoria por Idade (NB 41/158.487.712-7) FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ (volume II do apenso I) (RG 3.957.431 e CPF: 700.609.624-37), requereu, por meio de procurador, em 13/03/2012, na APS/Dinamérica em Campina Grande, o benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 41/158.487.7127), que foi negado pelo INSS, em virtude de falsidade documental. A fotografia constante no RG 3.957.431 (f. 04 do volume II do apenso I) é de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Atuou como procurador do beneficiário em questão o denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”). Tendo já sido suficientemente demonstrada a ligação entre os denunciados e a plena ciência que cada um tinha das condutas ilícitas que os demais praticavam, verifica-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ e ANTÔNIO CARLOS SOARES, com vontade livre e consciente, em virtude das condutas acima explicitadas, praticaram o delito do art. 171, caput, e §3.º, c/c o art. 14 , todos do Código Penal, assim como o crime do art. 304 do mesmo diploma legal, tendo em conta que foi apresentado RG falso com o fim de obter vantagem indevida perante o INSS, a qual não foi atingida por razões alheias à vontade dos agentes. 11 - FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume III do apenso I) - Pedido de Inclusão no PIS Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 29/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA (volume III do apenso I) (RG: 3.843.982 e CPF: 017.676.684-73), requereu, por meio de procurador, em 06/08/2010, na APS/Dinamérica em Campina Grande/PB, sua inclusão no PIS. Segundo se apurou, no dia 25/03/2010, no Centro Social Urbano do Bairro José Pinheiro em Campina Grande/PB, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO, trabalhando como identificador, inseriu dados falsos no prontuário civil emitido em nome de FRANCISCO FIDELIS DE ALCÂNTARA – RG 3.843.982 (f. 118). A fotografia constante no RG 3.843.982 (f. 02 do volume III do apenso I) é de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Atuou como procurador do beneficiário em questão o denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”). A tipificação da falsidade documental realizada por JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO relativa ao RG sob enfoque já foi feita em tópico anterior. Tendo já sido suficientemente demonstrada a ligação entre os denunciados e a plena ciência que cada um tinha das condutas ilícitas que os demais praticavam, verifica-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO e ANTÔNIO CARLOS SOARES, com vontade livre e consciente, em virtude das condutas acima explicitadas, praticaram o delito do art. 171, caput, e §3.º c/c o art. 14, todos do Código Penal, assim como o crime do art. 304 do mesmo diploma legal (este não aplicável a JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO), tendo em conta que foi apresentado RG falso com o fim de obter vantagem indevida perante o INSS, a qual não foi atingida por razões alheias à vontade dos agentes. 12 - FRANCIMAR LIRA FONSECA – procedimento administrativo n.º 36108.004833/2010-79 – Requerimento de alteração de vínculos e acerto de dados cadastrais (capa 7 do apenso II) FRANCIMAR LIRA FONSECA – procedimento administrativo n.º 36108.004833/2010-79 – Requerimento de alteração de vínculos e acerto de dados cadastrais (capa 7 do apenso II). Constata-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ usou documento de identidade falso em nome de FRANCIMAR LIRA FONSECA no dia 06/09/2010 na APS de João Pessoa/PB para realizar alteração de dados cadastrais e requerer cadastramento no PIS. Valor do dano ao erário: R$ 19.344,20 (ff. 423/424). Todavia, consta no RG do requerente dados falsos, inclusive a fotografia de FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ. Na verdade, Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 30/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB esse documento de identidade falso foi confeccionado por JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO para que FRANCISCO OLIVEIRA pudesse utilizá-lo para requerer benefício indevido perante o INSS. Logo, constata-se que ambos incorrem nos delitos dos arts. 171, caput, e §3.º, c/c o 304, todos do Código Penal. Além disso, no dia 10/09/2010, na APS de João Pessoa/PB, FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ requereu benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 150.633.535-4), utilizando RG falso em nome de FRANCIMAR LIRA FONSECA. Como já salientado, tal documento falso foi confeccionado por JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO para que FRANCISCO OLIVEIRA pudesse utilizá-lo para requerer benefício previdenciário indevido em prejuízo do INSS. Dessa forma, ambos incorreram nos delitos dos arts. 171, caput, e §3.º, c/c o 304 do Código Penal. 13 - PAULO EUDES DE QUEIROZ (capa 2 do apenso II) – NB 88/543.642.501-8 – Amparo Social ao Idoso PAULO EUDES DE QUEIROZ (capa 2 do apenso II) – NB 88/543.642.501-8 – Amparo Social ao Idoso – Data do requerimento: 22/11/2010 na APS/Tambauzinho em João Pessoa/PB. Situação: indeferido. Neste procedimento, observa-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ atuou como procurador do beneficiário. Segundo se apurou, a certidão de nascimento apresentada (f. 17 da capa 2 do apenso II) é falsa, pois as anotações nela constantes não foram confirmadas pelo Cartório de Registro Civil de Fagundes/PB, especificamente o Registro n.º 19876 não existe no livro e folhas indicados no referido registro de nascimento, conforme esclareceu o INSS. Nessa medida, evidenciase que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ incorreu no delito do art. 171, caput, e §3.º, c/c o art. 14, todos do Código Penal, assim como no art. 304 do mesmo diploma legal. 14 - SOLON GOMES DE ANDRADE (apenso III) – NB 537.436.224-7 – Benefício Assistencial à Pessoa Idosa Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 31/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB SOLON GOMES DE ANDRADE (apenso III) – NB 537.436.224-7 – Benefício Assistencial à Pessoa Idosa – Data do requerimento: 22/09/2009 na APS/Centro em João Pessoa/PB. Situação: Ativo. Valor do dano ao erário: R$ 26.663,07 (ff. 423/424). Neste procedimento, observa-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ atuou como procurador do beneficiário. Segundo se apurou, o RG apresentado de n.º 760.430 em nome de SOLON GOMES DE ANDRADE é falso, pois o prontuário civil verdadeiro enviado pelo Instituto de Polícia Científica da referida numeração pertence a Maria do Carmo de Souza Ferreira. Nessa medida, evidencia-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ incorreu no delito do art. 171, caput, e §3.º, do Código Penal, assim como no art. 304 do mesmo diploma legal. 15 - JOAQUIM DOS SANTOS MENDES (apenso III) – NB 88/537.255.143-3 – Amparo Assistencial ao Idoso JOAQUIM DOS SANTOS MENDES (apenso III) – NB 88/537.255.143-3 – Amparo Assistencial ao Idoso – Data do requerimento: 10/09/2009 na APS/Bela Vista em João Pessoa/PB. Situação: Ativo. Valor do dano ao erário: R$ 26.911,87 (ff. 423/424). Neste requerimento, atuou como procurador do beneficiário FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ (RG 3.727.862). Todavia, neste documento de identidade consta a fotografia do denunciado FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, cuidando-se, na verdade, de mais uma personalidade falsa que utilizava. Logo, evidencia-se que FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ incorreu no delito do art. 171, caput, e §3.º, do Código Penal, assim como no art. 304 do mesmo diploma legal. 16 - MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO (apenso III) – NB 88/548.231.596-3 – Amparo Assistencial ao Idoso. MANOEL FAUSTINO DE ARAÚJO (apenso III) –0 NB 88/548.231.596-3 – Amparo Assistencial ao Idoso – Data do requerimento: 03/10/2011 na APS/Tambauzinho em João Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 32/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Pessoa/PB. Situação: Ativo. Valor do dano ao erário: R$ 11.299,67 (ff. 423/424). Neste requerimento, o RG 1.120.873 em nome do beneficiário conta com a fotografia do denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”). Além disso, atuou como procurador do benefício em questão FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ, também estando em nome deste o comprovante de residência utilizado. Nessa medida, observa-se que ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”) e FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ praticaram o delito do art. 171, caput, e §3.º, do Código Penal, assim como o do art. 304 do mesmo diploma legal. 17 - RAIMUNDO GOMES DA SILVA – NB 88/537.224.409-3 – Amparo Social ao Idoso (capa 8 do apenso II) RAIMUNDO GOMES DA SILVA – NB 88/537.224.409-3 – Amparo Social ao Idoso (capa 8 do apenso II). Data do requerimento: 09/09/2009 na APS/Centro de João Pessoa/PB. O benefício foi indeferido pelo INSS. Neste requerimento, observa-se que atuou como procurador o denunciado ANTÔNIO CARLOS SOARES (vulgo “Tosca”), tendo ele utilizado documento falso perante o INSS visando obter vantagem indevida. Segundo desvendou Relatório Conclusivo Individual do INSS, a certidão de nascimento apresentada pelo denunciado ao INSS é falsa, pois não existe no Cartório do Registro Civil de Pocinhos/PB assentamento sob o termo n.º 5.851, livro A-11, como consta no documento apresentado. Nessa medida, evidencia-se que ANTÔNIO CARLOS SOARES incorreu no delito do art. 171, caput, e §3.º, c/c art. 14 do Código Penal, assim como no art. 304 do mesmo diploma legal. 18 - EUNICE NÓBREGA CARVALO (apenso III) – NB 88/548.860.945-4 – Amparo Assistencial ao Idoso EUNICE NÓBREGA CARVALO (apenso III) – NB 88/548.860.945-4 – Amparo Assistencial ao Idoso – Data do requerimento: 16/11/2011 na APS/Tambauzinho em João Pessoa/PB. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 33/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Situação: Ativo. Valor do dano ao erário: R$ 10.387,40 (ff. 423/424). Neste requerimento, o RG 3.964.567 em nome da beneficiária conta com a fotografia da denunciada LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ. Além disso, o comprovante de residência utilizado é da referida denunciada e a data de emissão do RG utilizado é de 12/07/2000. No entanto, o Instituto de Polícia Científica informou que consta RG de mesma numeração, mas com data de emissão de 2011. Assim, evidencia-se que LUSINETE NOGUEIRA DE QUEIROZ incorreu no delito do art. 171, caput, e §3.º, do Código Penal, assim como no art. 304 do mesmo diploma legal. III – A CAPITULAÇÃO Em face do exposto, encontrando-se os denunciados, por suas condutas dolosas, incursos: 1) FRANCISCO OLIVEIRA DE QUEIROZ: DEZESSEIS VEZES, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas penas dos arts. 171, caput, e § 3.º, bem como do art. 304, todos do Código Penal, e, ainda, no art. 288 do Código Penal; 2) JOSÉ CARLOS FRASÃO DO NASCIMENTO: CINCO VEZES, em concurso material (art. 69, do Código Penal), nas penas do art. 171, caput, e § 3.º, do mesmo Código Penal, e, também, em concurso material, por QUATRO VEZES, nas penas do art. 297, §1.º, igualmente do Código Penal, e ainda no art. 288 do multicitado diploma legal; 3) ANTÔNIO CARLOS SOARES: CINCO VEZES, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas penas dos arts. 171, caput, e § 3.º, assim como do art. 304, todos do Código Penal, e ainda no art. 288 do mesmo Código Penal; 4) LUSINETE NOGEUIRA DE QUEIROZ: DUAS VEZES, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas penas dos arts. 171, caput, e § 3.º, bem como do 304, todos do Código Penal, e, ainda, no art. 288 do Código Penal. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 34/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB Assim, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que seja a presente denúncia recebida, instaurando-se o devido processo legal, citando-se os denunciados, para apresentar resposta por escrito e demais termos da ação penal, inquirindo-se as testemunhas e declarantes ao final arrolados, procedendo-se aos interrogatórios e seguindo-se o rito processual estabelecido pelo art. 394, § 1.º, I, do Código de Processo Penal. Por fim, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, pleiteia ainda o Parquet que este juízo, quando de eventual sentença condenatória, fixe o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações descritas na presente exordial, segundo os prejuízos sofridos pelo INSS que devem ser calculados desde já, nos moldes solicitados no próximo tópico a mesma autarquia previdenciária. IV – REQUERIMENTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL postula ainda que: A) sejam juntadas as Folhas de Antecedentes Criminais atualizadas dos denunciados junto à Secretaria de Segurança Pública/PB e ao Departamento de Polícia Federal; B) sejam juntadas as certidões do que houver, relativamente aos denunciados, nas Secretarias criminais dos Foros das Comarcas integrantes da circunscrição territorial submetida à jurisdição desta Vara Federal e na Secretaria desse Ilustre Juízo; C) seja oficiado INSS, a fim de que: A.1) calcule o prejuízo sofrido pela autarquia em virtude dos ilícitos narrados nesta peça inaugural, devendo incidir, inclusive, atualização monetária desde a data dos crimes, bem como juros de mora; A.2) informe se deixou de pagar todos os benefícios previdenciários Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 35/36 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Campina Grande-PB concedidos indevidamente em decorrência da atuação da organização criminosa em glosa, inclusive as destacadas na presente exordial. O Ministério Público Federal entende conveniente, ainda, que sejam numerados os apensos II e III do IPL anexo – tarefa que deveria ser executada pela Polícia Federal, mas que pode ser implementada pelo Parquet. Campina Grande-PB, 24 de outubro de 2013. Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto Procurador da República pmf Rol de testemunhas/declarantes: *Todas as informações de caráter pessoal foram retiradas em obediência ao artigo 9º, inciso III, da Portaria PGR/MPF nº 918, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público Federal. Rua Capitão João Alves de Lira, nº 864, Prata Campina Grande – CEP: 58400-560 Fone: (083) 3341-4109 36/36