Impactos diretos e indiretos no Comércio
Exterior
Art. 14 da Lei nº 2.180/54: Consideram-se
acidentes da navegação:
a)naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água
aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e
alijamento;
b) avaria ou defeito no navio ou suas
instalações, que ponham em risco a
embarcação, as vidas e fazendas de bordo.



Danos que ocorrem ao navio ou à carga, por
acidente marítimo, como também as
despesas extraordinárias feitas para prevenir
ou reparar esse dano
Danos, perdas e despesas extraordinárias que
o navio ou sua carga sofrem durante a
expedição marítima, desde o embarque e
partida até a sua volta e desembarque

Art. 761. “Todas as despesas extraordinárias
feitas a bem do navio ou da carga, conjunta
ou separadamente, ou todos os danos
acontecidos àquela ou a esta, desde o
embarque até a sua volta e desembarque, são
reputadas avarias.”


a vontade humana não intervém para
resguardar interesses relativos ao navio
ou à carga;
decorre de casos fortuitos ou de força
maior, de imprudência, imperícia ou
negligência, de dolo do comandante,
equipagem ou empregados do armador,
ou até de terceiros (art. 766, CCom)



Pode ocorrer durante a viagem ou
enquanto o navio estiver parado, durante o
embarque e desembarque
os prejuízos decorrentes do dano sofrido ficará
ao encargo do proprietário da coisa lesionada,
sendo-lhe assegurado o direito de regresso
contra o causador do dano, dano este que será
considerado isoladamente, ou seja, ao navio ou
à carga.
A avaria é suportada somente por um.



a) fortuna do mar: caso fortuito ou força maior
(tempestades, encalhe fortuito, naufrágios,
correntes oceânicas, mudança forçada de rota,
etc.), incêndio, abalroamento e todo e qualquer
evento ocorrido no mar;
b) vício próprio: quanto ao navio (má qualidade
dos materiais de construção, má manutenção
da embarcação etc) e quanto à carga
(facilidade de decomposição de certas
mercadorias, mau acondicionamento de
garrafas, barris, etc.);
c) faltas do capitão: art. 519 (falta de vigilância,
pois é depositário da carga, má arrumação da
carga, etc.)



É originária da vontade humana, com vista
à salvaguarda de interesses maiores, em
defesa do bem comum.
Para proceder a indenização ou reparo,
devem contribuir todos os interessados na
expedição marítima.
Cria o direito à indenização de todos os
interessados na expedição marítima, e a
obrigação de todos contribuirem nas
referidas indenizações.

Art. 764, in fine. “....em geral, os danos
causados deliberadamente em caso de perigo
ou desastre imprevisto, se sofridos como
conseqüência imediata desses eventos, bem
como as despesas feitas em iguais
circunstâncias, depois de deliberações
motivadas (art. 509), em bem e salvamento
comum do navio e mercadorias, desde a sua
carga e partida até o seu retorno e descarga.”
Características:
 Deliberação prévia ou ato voluntário a respeito
do sacrifício;
 Exclusão de culpa do capitão ou do carregador,
ou seja, o sinistro, ou perigo de sinistro, não se
apresentou por culpa de ninguém;
 Comunhão de benefícios, ou seja, o benefício
do navio e da carga ao mesmo tempo.
Não se admite o sacrifício do navio para salvar
a carga ou vice versa. O ato deverá beneficiar,
necessariamente a ambos, de forma conjunta.

As mercadorias no porão se incendeiam e o
Capitão usa todos os meios para apagar o
fogo, utilizando inclusive água, que atinge
mercadorias não alcançadas pelo incêndio.

incluem os princípios básicos que
determinam se um ato concreto é ou não um
ato de avaria grossa, definem os
fundamentos da avaria, a sua natureza, e
disciplinam certas circunstâncias como a
questão da culpa e as despesas em
substituição.

Decreto-lei n. 116/67 art. 1º, § 3º e art. 5º
◦ Responsabilidade do transportador marítimo por falta e avaria
constatada em operações de carga e descarga nos portos
nacionais

Âmbito de incidência:
◦ Relações internas porto X navio
◦ Relações donos de carga X navio


Art. 1º, § 3º “Os volumes em falta,
avariados ou sem embalagem ou
embalagem inadequada ao transporte por
água, serão desde logo ressalvados pelo
recebedor, e vistoriados no ato da entrega,
na presença dos interessados.”
Art 5º “Para as cargas alfandegadas aplicase os dispositivos da presente lei quanto à
comprovação do recebimento e entrega de
mercadorias, bem como a imediata
realização de vistorias no caso de avarias
ou falta de conteúdo a qual deverá ser feita
no mesmo dia da descarga.”
 Falta-extravio
 desaparecimento
de volumes inteiros de carga
 Falta
de conteúdo  desfalque de
conteúdo dos volumes da carga
 Diminuição
ou quebra de granel 
desfalque de peso nos gêneros a
granel
ACIDENTES E FALTAS DA NAVEGAÇÃO



É a submersão do navio nas águas, sem
possibilidade de reimersão por meios
próprios
corresponde ao afundamento
Sempre conduz a perda total do navio
(principal característica)


Barataria é todo e qualquer ato, revestido
de natureza criminosa, praticado pelo
capitão, no exercício de suas funções, ou
pela tripulação, que cause grave dano ao
navio ou à carga, em oposição à presumida
vontade legal do dono do navio. Também
denominada de “rebeldia”
Não fica caracterizada a barataria quando o
dono do navio está de acordo com o
naufrágio fraudulento.

5 de janeiro, o
petroleiro liberiano
“Braer” naufraga na
costa das Ilhas
Shetland. As 85.000
toneladas de petróleo
que derrama, causam
danos a indústria
pesqueira local e
populações de aves
marinhas. O óleo
dispersou em poucos
dias.



Juridicamente considera-se como encalhe o
fato de o navio dar em seco, e assim ficar
impedido de navegar, momentânea ou
permanentemente, fato esse não provocado
intencionalmente pelo Capitão.
VARAÇÃO
O navio é colocado em seco intencionalmente
pelo Capitão.
É o encalhe proposital, intencional.

Por força do disposto no artigo 14, alínea a
da Lei nº 2.180/54, não se considera como
naufrágio o encalhe ou a varação, mesmo a
que produz o destroçamento do navio.

Varação: encalhe intencional do navio


Dar em seco = significa que o calado do
navio é maior que a profundidade do local,
e, portanto, que o fundo da embarcação
repousa no fundo do mar.
Uma simples pancada do navio no fundo
do mar não significa encalhe. O navio pode
bater e continuar a navegar.

9 de agosto,
encalha no estreito
de Magalhães, o
petroleiro Metula, de
206.700 tn., perde
50.000 tn. de
petróleo, arruinando
150 km da costa
chilena.

24 de março, o petroleiro “Exxon Valdez” derramou
mais de 40 milhões de litros de óleo (40 a 50.000 tn) ao
encalhar em Prince William Sound, Alaska, afetando uma
das mais importantes reservas ecológicas norteamericanas.
Quanto
à
sua
duração, pode ser:
1. Momentâneo.
O navio pode salvarse com a subida da
maré, com alívio da
carga, com meios
próprios
ou
com
auxílios externos etc.

2. Permanente.
O navio não consegue
salvar-se.

Conforme a repercussão
na estrutura do casco:
a) encalhe simples;
◦ Não ocorrem danos
físicos de envergadura
no navio
b) encalhe com fratura.
◦ O navio não desencalha
sem se partir ou “fazer
água”, ou seja, sempre
resta uma seqüela.

13 de dezembro, o “Aegean Sea” encalha frente a
costa da Coruña (Espanha) onde se incendeia e
rompe posteriormente

A Agência Espacial Européia em 1991 lançou o satélite
ERS-1 provido de sensor radar com propriedades que
permitem observar a Terra através das nuvens captando
a imagem da maré negra produzida pelo petroleiro.

O petroleiro equatoriano
"Jessica" encalhou, nas
ilhas Galápagos, e
derramou cerca de 900 mil
litros de combustível.

Colisão = choque entre uma embarcação e outro
objeto.
Abalroamento = choque entre duas embarcações

Quanto à causa, podem
ser:
◦ Fortuita: devida a um ato
fortuito ou de força maior
◦ Culposa: quando ocorre
por ato ou fato do capitão
e/ou tripulantes, de um
dos navios ou de ambos,
do(s) armador(es), do(s)
proprietário(s).
◦ Duvidosa é aquela em que
não se consegue
determinar a causa,
fortuita ou culposa.



Conferência
Internacional de
Bruxelas, em 1910
Convenção
Internacional para
Unificação de Certas
Regras em Matéria
de Abalroamento
Brasil: promulgada
pelo Decreto nº
10.773, de 18.02.14

O petroleiro "Nassia", com 98.000 toneladas de óleo
cru, e um cargueiro, ambos chipriotas, se incendiaram
após choque no Estreito de Bósforo, 5.000 toneladas de
óleo foram derramadas




Julho - 280.000 toneladas (queimada e derramada)
Choque dos super petroleiros “Aegean Captain” (de 200.000 tn)
e “Atlantic Empress” (de 260.000 tn.), próximo à Trinidad y
Tobago.
Capitan Aegean – domínio do fogo - rebocado para Trinidad –
perda de pequenas quantidades de óleo.
“Atlantic Empress” explodiu depois de ter permanecido 15 dias
em chamas.
10 de agosto, choque de três navios na baía de Tampa; o
“Bouchard” B155, o Balsa 37 e o Ocean 255. O
Bouchard B155 derramou cerca de 84.000 litros de
combustível que se estenderam por todo o litoral.

O maior incêndio já
enfrentado no Porto de
Santos, por exemplo, é o do
navio grego Ais Giorgis, em
08/01/74, que explodiu e
suas chamas atingiam 50
metros de altura e a chaminé
foi arrancada. O fogo
propagou-se rapidamente
atingindo toda a carga e
avançando em direçao aos
porões do navio, carregados
de produtos inflamáveis. Os
destroços do navio ficaram
afundados no meio do
estuário daquele porto até o
início de 2004.

6 de março, o “Cibro Savannah”, explode e se incendeia em
Linden, New Jersey (EUA), derramando cerca de 32.000 litros
de óleo

11 de abril: o
petroleiro cipriota
"Haven" de 144.000
tn. se incendiou
devido a uma
explosão a uma
milha do porto
italiano de Genova e
derramou 80.000
toneladas de óleo,
causando uma
mancha de 25 km²


Arribada
É o simples fato de
entrar o navio num
porto ou lugar não
previsto.

Arribada forçada

arribada voluntária:
independe do desejo
do capitão (força
maior)
quando é um ato de
vontade do capitão.


PRESA
Todo ato de
depredação,
praticado no mar, por
homens que o
percorrem roubando,
à mão armada, navios
de qualquer nação. É
o ato de pirataria.


Água aberta é a entrada de água através do
casco abaixo da linha de flutuação, causada
por rebites aluídos ou soltos, má vedação de
válvulas do casco, soldas malfeitas, rombos
produzidos por abalroamento ou colisão, em
encalhes, etc.
Alijamento é o lançamento n’água das coisas
de bordo, inclusive da carga (denominado
alijamento da carga). É sempre um ato
voluntário, típico de avaria comum.






De 1988 a 1997
360 vazamentos
1.439.000
toneladas
70% em 10
incidentes
Anos 70 = 24,2 casos
por ano
Anos 80 e 90 = 9
casos
Causa
Percentual
Encalhe
34%
Colisões
29%
Falhas na estrutura do casco
13%
Incêndios e explosões
7%
Carregamento/descarga
5%
Outros
12%
Causas naturais
10%
Por terra
64% (de 15 a
30% por ar)
7%
Por funcionamento de
petroleiros
Por acidentes
Por explorações petrolíferas no
mar
Por outros navios
5%
2%
12%
Só estão contemplados acidentes graves e muito graves; os valores apresentados são os
últimos disponiveis na IMO

Navio de bandeira da
Libéria, chocou-se
contra o rochedo de
Seven Stones,
naufragando e
derramando 118 mil
toneladas de óleo cru
nas águas do mar do
Norte, que atingiram
a costa da GrãBretanha, causando
prejuízos
incalculáveis.







Objetivo:
estabelecer
o
limite
de
responsabilidade civil por danos a terceiros,
causados por derrames de óleo no mar, criando
um sistema de seguro compulsório.
Adoção de regras e procedimentos uniformes
para garantir uma reparação eqüitativa.
Responsabilidade independente de culpa
Limitação de valores indenizatórios
Prazos prescricionais de três anos
medidas preventivas para evitar ou minimizar os
danos
Brasil: promulgada pelo Decreto n. 79.437/77,
regulamentada pelo Decreto n. 83.540/79.


Cria o Fundo Internacional de Compensação para
Poluição por Óleo (IOP Fund – International Oil
Pollution Fund), que entrou em vigor em 1978.
Único fundo intergovernamental que indeniza
vítimas da poluição por óleo, e prevê:
◦ Cobertura de danos excedentes ao valor teto fixado
pela CLC 69;
◦ Redução da carga financeira sobre os proprietários
dos navios, quanto à cobertura financeira das
despesas;
◦ Cobertura de danos quando o armador for
financeiramente incapaz para arcar com as despesas
previstas na CLC 69 e seus seguros forem
insuficientes para a compensação dos prejuízos.

O IOP Fund é suportado por empresas e pessoas
que utilizam óleo cru e outros óleos pesados.

As riquezas naturais do globo devem ser preservadas
no interesse das gerações presentes e futuras

Obrigação dos Estados de prevenir a poluição dos
mares por substâncias que possam por em perigo a
saúde do homem, prejudicar os recursos vivos e a vida
marinha, causar danos às possibilidades recreativas ou
interferir em outros usos legítimos do mar (Princípio 7).
 Promulgada
pelo Decreto n. 87.566/82.
 “alijamento” é todo despejo deliberado no meio
marinho de resíduos e outras substâncias,
efetuado por embarcações, plataformas ou
outras construções no mar, bem como todo
afundamento deliberado no mar.
 Caso Bahamas

O petroleiro encalha e derrama 220 mil toneladas (1,6
milhões de barris) de óleo próximo à costa francesa da
Bretanha, em Portsall. Devasta 400 km de costa no sul
de Bretanha. (Protocolo Marpol)

Promulgada pelo Decreto nº 2.508/98, bem como seu Protocolo e
suas Emendas de 1984 e seus anexos Operacionais III,IV e V.

Cria mecanismos de prevenção e controle da poluição,
instituindo relatórios, vistorias e certificados de inspeção
dos navios que operam no ambiente marinho.
Implantação do Port State Control - Controle Estatal
Portuário - garantindo a possibilidade de inspeção de
navios visitantes de qualquer nacionalidade.
Portos - autonomia para deter o navio sob suspeita até a
eliminação satisfatória do risco de dano ao meio
ambiente



Promulgada pelo Decreto n. 2.870, de 10 de dezembro de 1998
 Objetivo:
estabelecer ajuda mútua e a
cooperação internacional para a preservação e
a prevenção dos danos ao meio ambiente,
sobretudo em acidentes de grande porte.
 Prevê o estabelecimento de planos nacionais de
contingência (para navios e instalações onde houver
risco de poluição), e planos de emergência
capazes de responder imediatamente ao incidente.
 APÓS
Exxon Valdez




Necessidade de regras mais rígidas
OPA - Oil Pollution Act – EUA – 1990
Casco duplo e cronograma de retirada de
serviço dos navios de casco simples – data
limite 1º de janeiro de 2010
A partir de 2005 – proibição de operar em
águas norte-americanas navios com mais de
25 anos




Criação de fundo para recuperação dos danos
não cobertos pelos responsáveis
Fundo – US 0,05 (cinco centavos) por barril de
petróleo.
Total disponível por acidente: US$ 1 bilhão
Importância do design – Alterações na
MARPOL

25 de janeiro, o Iraque jogou no golfo Pérsico 11
milhões de barris de petróleo dos poços do Kuwait
para dificultar o desembarque aliado, causando o
maior desastre ecológico da história.

11 de abril: o petroleiro
cipriota "Haven" se
incendiou devido a uma
explosão a uma milha do
porto italiano de Genova
e derramou 80.000
toneladas de óleo,
causando uma mancha
de 25 km²

5 de janeiro, o petroleiro
liberiano “Braer” naufraga
na costa das Ilhas
Shetland. As 85.000
toneladas de petróleo que
derrama, causam danos a
indústria pesqueira locais e
populações de aves
marinhas, mas o óleo
dispersou em poucos dias.

Em dezembro, na costa
da França, o acidente
com o navio tanque de
casco simples Érika,
levou a União Européia
a decidir pela proibição
deste tipo de navio em
suas águas a partir de
2015. Quinze mil
toneladas de óleo
pesado vazaram do
Erika.

Em 2001, o
petroleiro Jéssica
encalhou em
Galápagos e
derramou 3 mil
toneladas de
combustível

Antecipação da
retirada de
operação de
navios de
cascos simples
para 2005 e
2010.



Resolução nº 95 da Comissão de Proteção do
Ambiente Marinho (MEPC) da OMI
Antecipação da retirada de operação de
navios de cascos simples para 2005 e 2010.
Política de segurança mais rígida
Estrutura precária (idade do navio)
 Falta de fiscalização
 Legislação das Bandeiras
 Tripulação e equipagem


Em novembro de
2002, o
petroleiro de
propriedade uma
empresa grega e
bandeira das
Bahamas partiuse ao meio na
costa da Galícia,
na Espanha






De 1988 a 1997
360 vazamentos
1.439.000
toneladas
70% em 10
incidentes
Anos 70 = 24,2
casos por ano
Anos 80 e 90 = 9
casos




Diariamente cerca de 6.000 navios
carregados com petróleo cruzam os mares
em condições precárias.
Mas não podemos prescindir do petróleo.
O Brasil tem um consumo diário de 2,123
milhões de barris diários, dos quais produz
cerca de 1,6 milhão (dados de 2001).
Os Estados Unidos consomem cerca de 10
vezes mais.
 Lei
6.938/81 – Política Nacional do Meio
Ambiente
 Lei 7.661/88 – Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro
 Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais
 Lei 7.347/85 – Ação Civil Pública
 Lei nº 9.966/2000 – Lei do Óleo
 Lei 8.630/93 – Lei de Modernização dos
Portos




Art. 225, § 3º, CF
Sanções administrativas – multas e perda de
licenças – princípio da legalidade
Reparação dos danos – Ação Civil Pública –
Justiça Federal – critérios de valoração
Sanções penais




Regulamentada pelo Decreto nº 4136/02,
Define princípios básicos para a
movimentação de óleo e outras
substâncias nocivas e perigosas em portos
organizados, instalações portuárias,
plataformas e navios em águas sob a
jurisdição nacional
Sanções administrativas e penais
Tutela preventiva: Auditorias ambientais
bienais independentes


Conteúdo mínimo do Plano de Emergência
Individual – informações e procedimentos de
resposta a um incidente de poluição por óleo.
Manual de procedimento interno para portos
organizados e instalações portuárias e os
proprietários ou operadores de plataformas
para o gerenciamento dos riscos de poluição
e dos resíduos provenientes das atividades,
sujeito à aprovação pelo órgão ambiental
competente

Art. 7º São autoridades competentes
para lavrar auto de infração os agentes
da autoridade marítima, dos órgãos
ambientais federal, estaduais e
municipais e do órgão regulador da
indústria do petróleo, no âmbito de suas
respectivas competências

Derramamento de óleo no mar causado
por navio

comunicação imediata à
Capitania dos Portos  auto de infração,
independentemente das medidas adotadas
para o controle da propagação do óleo.

Será punido com multa aquele que
descumprir tal obrigação de informar o
fato.


Instauração de inquérito na Capitania
dos Portos, de acordo com as instruções
do Tribunal Marítimo, que procurará
determinar as causas do sinistro.
Decisão da Capitania dos Portos encaminhado ao Tribunal Marítimo que
se manifesta sobre a existência de culpa,
dolo, ou se foi caso fortuito ou de força
maior.
Art. 13 - Compete ao Tribunal Marítimo:
I - julgar os acidentes e fatos da navegação:
a) definindo-lhes a natureza e determinandolhes as causas, circunstâncias e extensão;
b) indicando os responsáveis e aplicandolhes as penas estabelecidas nesta lei;
c) propondo medidas preventivas e de
segurança da navegação;
O
transporte de petróleo e derivados
através das regiões árticas
 o controle do despejo de esgotos sanitários
de bordo
 a troca de água de lastro dos navios
 as dificuldades para coleta de lixo nos
portos
 o controle da poluição causada por
acidentes com navios químicos



regulamentações específicas quanto à
poluição causada por navios são essenciais
para se garantir oceanos limpos e
biologicamente produtivos.
eficientes mecanismos de fiscalização e
controle tanto dos navios visitantes quanto
de suas próprias embarcações.
Consciência ambiental
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