Impactos diretos e indiretos no Comércio Exterior Art. 14 da Lei nº 2.180/54: Consideram-se acidentes da navegação: a)naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento; b) avaria ou defeito no navio ou suas instalações, que ponham em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo. Danos que ocorrem ao navio ou à carga, por acidente marítimo, como também as despesas extraordinárias feitas para prevenir ou reparar esse dano Danos, perdas e despesas extraordinárias que o navio ou sua carga sofrem durante a expedição marítima, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque Art. 761. “Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, ou todos os danos acontecidos àquela ou a esta, desde o embarque até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias.” a vontade humana não intervém para resguardar interesses relativos ao navio ou à carga; decorre de casos fortuitos ou de força maior, de imprudência, imperícia ou negligência, de dolo do comandante, equipagem ou empregados do armador, ou até de terceiros (art. 766, CCom) Pode ocorrer durante a viagem ou enquanto o navio estiver parado, durante o embarque e desembarque os prejuízos decorrentes do dano sofrido ficará ao encargo do proprietário da coisa lesionada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o causador do dano, dano este que será considerado isoladamente, ou seja, ao navio ou à carga. A avaria é suportada somente por um. a) fortuna do mar: caso fortuito ou força maior (tempestades, encalhe fortuito, naufrágios, correntes oceânicas, mudança forçada de rota, etc.), incêndio, abalroamento e todo e qualquer evento ocorrido no mar; b) vício próprio: quanto ao navio (má qualidade dos materiais de construção, má manutenção da embarcação etc) e quanto à carga (facilidade de decomposição de certas mercadorias, mau acondicionamento de garrafas, barris, etc.); c) faltas do capitão: art. 519 (falta de vigilância, pois é depositário da carga, má arrumação da carga, etc.) É originária da vontade humana, com vista à salvaguarda de interesses maiores, em defesa do bem comum. Para proceder a indenização ou reparo, devem contribuir todos os interessados na expedição marítima. Cria o direito à indenização de todos os interessados na expedição marítima, e a obrigação de todos contribuirem nas referidas indenizações. Art. 764, in fine. “....em geral, os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, se sofridos como conseqüência imediata desses eventos, bem como as despesas feitas em iguais circunstâncias, depois de deliberações motivadas (art. 509), em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida até o seu retorno e descarga.” Características: Deliberação prévia ou ato voluntário a respeito do sacrifício; Exclusão de culpa do capitão ou do carregador, ou seja, o sinistro, ou perigo de sinistro, não se apresentou por culpa de ninguém; Comunhão de benefícios, ou seja, o benefício do navio e da carga ao mesmo tempo. Não se admite o sacrifício do navio para salvar a carga ou vice versa. O ato deverá beneficiar, necessariamente a ambos, de forma conjunta. As mercadorias no porão se incendeiam e o Capitão usa todos os meios para apagar o fogo, utilizando inclusive água, que atinge mercadorias não alcançadas pelo incêndio. incluem os princípios básicos que determinam se um ato concreto é ou não um ato de avaria grossa, definem os fundamentos da avaria, a sua natureza, e disciplinam certas circunstâncias como a questão da culpa e as despesas em substituição. Decreto-lei n. 116/67 art. 1º, § 3º e art. 5º ◦ Responsabilidade do transportador marítimo por falta e avaria constatada em operações de carga e descarga nos portos nacionais Âmbito de incidência: ◦ Relações internas porto X navio ◦ Relações donos de carga X navio Art. 1º, § 3º “Os volumes em falta, avariados ou sem embalagem ou embalagem inadequada ao transporte por água, serão desde logo ressalvados pelo recebedor, e vistoriados no ato da entrega, na presença dos interessados.” Art 5º “Para as cargas alfandegadas aplicase os dispositivos da presente lei quanto à comprovação do recebimento e entrega de mercadorias, bem como a imediata realização de vistorias no caso de avarias ou falta de conteúdo a qual deverá ser feita no mesmo dia da descarga.” Falta-extravio desaparecimento de volumes inteiros de carga Falta de conteúdo desfalque de conteúdo dos volumes da carga Diminuição ou quebra de granel desfalque de peso nos gêneros a granel ACIDENTES E FALTAS DA NAVEGAÇÃO É a submersão do navio nas águas, sem possibilidade de reimersão por meios próprios corresponde ao afundamento Sempre conduz a perda total do navio (principal característica) Barataria é todo e qualquer ato, revestido de natureza criminosa, praticado pelo capitão, no exercício de suas funções, ou pela tripulação, que cause grave dano ao navio ou à carga, em oposição à presumida vontade legal do dono do navio. Também denominada de “rebeldia” Não fica caracterizada a barataria quando o dono do navio está de acordo com o naufrágio fraudulento. 5 de janeiro, o petroleiro liberiano “Braer” naufraga na costa das Ilhas Shetland. As 85.000 toneladas de petróleo que derrama, causam danos a indústria pesqueira local e populações de aves marinhas. O óleo dispersou em poucos dias. Juridicamente considera-se como encalhe o fato de o navio dar em seco, e assim ficar impedido de navegar, momentânea ou permanentemente, fato esse não provocado intencionalmente pelo Capitão. VARAÇÃO O navio é colocado em seco intencionalmente pelo Capitão. É o encalhe proposital, intencional. Por força do disposto no artigo 14, alínea a da Lei nº 2.180/54, não se considera como naufrágio o encalhe ou a varação, mesmo a que produz o destroçamento do navio. Varação: encalhe intencional do navio Dar em seco = significa que o calado do navio é maior que a profundidade do local, e, portanto, que o fundo da embarcação repousa no fundo do mar. Uma simples pancada do navio no fundo do mar não significa encalhe. O navio pode bater e continuar a navegar. 9 de agosto, encalha no estreito de Magalhães, o petroleiro Metula, de 206.700 tn., perde 50.000 tn. de petróleo, arruinando 150 km da costa chilena. 24 de março, o petroleiro “Exxon Valdez” derramou mais de 40 milhões de litros de óleo (40 a 50.000 tn) ao encalhar em Prince William Sound, Alaska, afetando uma das mais importantes reservas ecológicas norteamericanas. Quanto à sua duração, pode ser: 1. Momentâneo. O navio pode salvarse com a subida da maré, com alívio da carga, com meios próprios ou com auxílios externos etc. 2. Permanente. O navio não consegue salvar-se. Conforme a repercussão na estrutura do casco: a) encalhe simples; ◦ Não ocorrem danos físicos de envergadura no navio b) encalhe com fratura. ◦ O navio não desencalha sem se partir ou “fazer água”, ou seja, sempre resta uma seqüela. 13 de dezembro, o “Aegean Sea” encalha frente a costa da Coruña (Espanha) onde se incendeia e rompe posteriormente A Agência Espacial Européia em 1991 lançou o satélite ERS-1 provido de sensor radar com propriedades que permitem observar a Terra através das nuvens captando a imagem da maré negra produzida pelo petroleiro. O petroleiro equatoriano "Jessica" encalhou, nas ilhas Galápagos, e derramou cerca de 900 mil litros de combustível. Colisão = choque entre uma embarcação e outro objeto. Abalroamento = choque entre duas embarcações Quanto à causa, podem ser: ◦ Fortuita: devida a um ato fortuito ou de força maior ◦ Culposa: quando ocorre por ato ou fato do capitão e/ou tripulantes, de um dos navios ou de ambos, do(s) armador(es), do(s) proprietário(s). ◦ Duvidosa é aquela em que não se consegue determinar a causa, fortuita ou culposa. Conferência Internacional de Bruxelas, em 1910 Convenção Internacional para Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroamento Brasil: promulgada pelo Decreto nº 10.773, de 18.02.14 O petroleiro "Nassia", com 98.000 toneladas de óleo cru, e um cargueiro, ambos chipriotas, se incendiaram após choque no Estreito de Bósforo, 5.000 toneladas de óleo foram derramadas Julho - 280.000 toneladas (queimada e derramada) Choque dos super petroleiros “Aegean Captain” (de 200.000 tn) e “Atlantic Empress” (de 260.000 tn.), próximo à Trinidad y Tobago. Capitan Aegean – domínio do fogo - rebocado para Trinidad – perda de pequenas quantidades de óleo. “Atlantic Empress” explodiu depois de ter permanecido 15 dias em chamas. 10 de agosto, choque de três navios na baía de Tampa; o “Bouchard” B155, o Balsa 37 e o Ocean 255. O Bouchard B155 derramou cerca de 84.000 litros de combustível que se estenderam por todo o litoral. O maior incêndio já enfrentado no Porto de Santos, por exemplo, é o do navio grego Ais Giorgis, em 08/01/74, que explodiu e suas chamas atingiam 50 metros de altura e a chaminé foi arrancada. O fogo propagou-se rapidamente atingindo toda a carga e avançando em direçao aos porões do navio, carregados de produtos inflamáveis. Os destroços do navio ficaram afundados no meio do estuário daquele porto até o início de 2004. 6 de março, o “Cibro Savannah”, explode e se incendeia em Linden, New Jersey (EUA), derramando cerca de 32.000 litros de óleo 11 de abril: o petroleiro cipriota "Haven" de 144.000 tn. se incendiou devido a uma explosão a uma milha do porto italiano de Genova e derramou 80.000 toneladas de óleo, causando uma mancha de 25 km² Arribada É o simples fato de entrar o navio num porto ou lugar não previsto. Arribada forçada arribada voluntária: independe do desejo do capitão (força maior) quando é um ato de vontade do capitão. PRESA Todo ato de depredação, praticado no mar, por homens que o percorrem roubando, à mão armada, navios de qualquer nação. É o ato de pirataria. Água aberta é a entrada de água através do casco abaixo da linha de flutuação, causada por rebites aluídos ou soltos, má vedação de válvulas do casco, soldas malfeitas, rombos produzidos por abalroamento ou colisão, em encalhes, etc. Alijamento é o lançamento n’água das coisas de bordo, inclusive da carga (denominado alijamento da carga). É sempre um ato voluntário, típico de avaria comum. De 1988 a 1997 360 vazamentos 1.439.000 toneladas 70% em 10 incidentes Anos 70 = 24,2 casos por ano Anos 80 e 90 = 9 casos Causa Percentual Encalhe 34% Colisões 29% Falhas na estrutura do casco 13% Incêndios e explosões 7% Carregamento/descarga 5% Outros 12% Causas naturais 10% Por terra 64% (de 15 a 30% por ar) 7% Por funcionamento de petroleiros Por acidentes Por explorações petrolíferas no mar Por outros navios 5% 2% 12% Só estão contemplados acidentes graves e muito graves; os valores apresentados são os últimos disponiveis na IMO Navio de bandeira da Libéria, chocou-se contra o rochedo de Seven Stones, naufragando e derramando 118 mil toneladas de óleo cru nas águas do mar do Norte, que atingiram a costa da GrãBretanha, causando prejuízos incalculáveis. Objetivo: estabelecer o limite de responsabilidade civil por danos a terceiros, causados por derrames de óleo no mar, criando um sistema de seguro compulsório. Adoção de regras e procedimentos uniformes para garantir uma reparação eqüitativa. Responsabilidade independente de culpa Limitação de valores indenizatórios Prazos prescricionais de três anos medidas preventivas para evitar ou minimizar os danos Brasil: promulgada pelo Decreto n. 79.437/77, regulamentada pelo Decreto n. 83.540/79. Cria o Fundo Internacional de Compensação para Poluição por Óleo (IOP Fund – International Oil Pollution Fund), que entrou em vigor em 1978. Único fundo intergovernamental que indeniza vítimas da poluição por óleo, e prevê: ◦ Cobertura de danos excedentes ao valor teto fixado pela CLC 69; ◦ Redução da carga financeira sobre os proprietários dos navios, quanto à cobertura financeira das despesas; ◦ Cobertura de danos quando o armador for financeiramente incapaz para arcar com as despesas previstas na CLC 69 e seus seguros forem insuficientes para a compensação dos prejuízos. O IOP Fund é suportado por empresas e pessoas que utilizam óleo cru e outros óleos pesados. As riquezas naturais do globo devem ser preservadas no interesse das gerações presentes e futuras Obrigação dos Estados de prevenir a poluição dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, prejudicar os recursos vivos e a vida marinha, causar danos às possibilidades recreativas ou interferir em outros usos legítimos do mar (Princípio 7). Promulgada pelo Decreto n. 87.566/82. “alijamento” é todo despejo deliberado no meio marinho de resíduos e outras substâncias, efetuado por embarcações, plataformas ou outras construções no mar, bem como todo afundamento deliberado no mar. Caso Bahamas O petroleiro encalha e derrama 220 mil toneladas (1,6 milhões de barris) de óleo próximo à costa francesa da Bretanha, em Portsall. Devasta 400 km de costa no sul de Bretanha. (Protocolo Marpol) Promulgada pelo Decreto nº 2.508/98, bem como seu Protocolo e suas Emendas de 1984 e seus anexos Operacionais III,IV e V. Cria mecanismos de prevenção e controle da poluição, instituindo relatórios, vistorias e certificados de inspeção dos navios que operam no ambiente marinho. Implantação do Port State Control - Controle Estatal Portuário - garantindo a possibilidade de inspeção de navios visitantes de qualquer nacionalidade. Portos - autonomia para deter o navio sob suspeita até a eliminação satisfatória do risco de dano ao meio ambiente Promulgada pelo Decreto n. 2.870, de 10 de dezembro de 1998 Objetivo: estabelecer ajuda mútua e a cooperação internacional para a preservação e a prevenção dos danos ao meio ambiente, sobretudo em acidentes de grande porte. Prevê o estabelecimento de planos nacionais de contingência (para navios e instalações onde houver risco de poluição), e planos de emergência capazes de responder imediatamente ao incidente. APÓS Exxon Valdez Necessidade de regras mais rígidas OPA - Oil Pollution Act – EUA – 1990 Casco duplo e cronograma de retirada de serviço dos navios de casco simples – data limite 1º de janeiro de 2010 A partir de 2005 – proibição de operar em águas norte-americanas navios com mais de 25 anos Criação de fundo para recuperação dos danos não cobertos pelos responsáveis Fundo – US 0,05 (cinco centavos) por barril de petróleo. Total disponível por acidente: US$ 1 bilhão Importância do design – Alterações na MARPOL 25 de janeiro, o Iraque jogou no golfo Pérsico 11 milhões de barris de petróleo dos poços do Kuwait para dificultar o desembarque aliado, causando o maior desastre ecológico da história. 11 de abril: o petroleiro cipriota "Haven" se incendiou devido a uma explosão a uma milha do porto italiano de Genova e derramou 80.000 toneladas de óleo, causando uma mancha de 25 km² 5 de janeiro, o petroleiro liberiano “Braer” naufraga na costa das Ilhas Shetland. As 85.000 toneladas de petróleo que derrama, causam danos a indústria pesqueira locais e populações de aves marinhas, mas o óleo dispersou em poucos dias. Em dezembro, na costa da França, o acidente com o navio tanque de casco simples Érika, levou a União Européia a decidir pela proibição deste tipo de navio em suas águas a partir de 2015. Quinze mil toneladas de óleo pesado vazaram do Erika. Em 2001, o petroleiro Jéssica encalhou em Galápagos e derramou 3 mil toneladas de combustível Antecipação da retirada de operação de navios de cascos simples para 2005 e 2010. Resolução nº 95 da Comissão de Proteção do Ambiente Marinho (MEPC) da OMI Antecipação da retirada de operação de navios de cascos simples para 2005 e 2010. Política de segurança mais rígida Estrutura precária (idade do navio) Falta de fiscalização Legislação das Bandeiras Tripulação e equipagem Em novembro de 2002, o petroleiro de propriedade uma empresa grega e bandeira das Bahamas partiuse ao meio na costa da Galícia, na Espanha De 1988 a 1997 360 vazamentos 1.439.000 toneladas 70% em 10 incidentes Anos 70 = 24,2 casos por ano Anos 80 e 90 = 9 casos Diariamente cerca de 6.000 navios carregados com petróleo cruzam os mares em condições precárias. Mas não podemos prescindir do petróleo. O Brasil tem um consumo diário de 2,123 milhões de barris diários, dos quais produz cerca de 1,6 milhão (dados de 2001). Os Estados Unidos consomem cerca de 10 vezes mais. Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente Lei 7.661/88 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais Lei 7.347/85 – Ação Civil Pública Lei nº 9.966/2000 – Lei do Óleo Lei 8.630/93 – Lei de Modernização dos Portos Art. 225, § 3º, CF Sanções administrativas – multas e perda de licenças – princípio da legalidade Reparação dos danos – Ação Civil Pública – Justiça Federal – critérios de valoração Sanções penais Regulamentada pelo Decreto nº 4136/02, Define princípios básicos para a movimentação de óleo e outras substâncias nocivas e perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob a jurisdição nacional Sanções administrativas e penais Tutela preventiva: Auditorias ambientais bienais independentes Conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual – informações e procedimentos de resposta a um incidente de poluição por óleo. Manual de procedimento interno para portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas para o gerenciamento dos riscos de poluição e dos resíduos provenientes das atividades, sujeito à aprovação pelo órgão ambiental competente Art. 7º São autoridades competentes para lavrar auto de infração os agentes da autoridade marítima, dos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais e do órgão regulador da indústria do petróleo, no âmbito de suas respectivas competências Derramamento de óleo no mar causado por navio comunicação imediata à Capitania dos Portos auto de infração, independentemente das medidas adotadas para o controle da propagação do óleo. Será punido com multa aquele que descumprir tal obrigação de informar o fato. Instauração de inquérito na Capitania dos Portos, de acordo com as instruções do Tribunal Marítimo, que procurará determinar as causas do sinistro. Decisão da Capitania dos Portos encaminhado ao Tribunal Marítimo que se manifesta sobre a existência de culpa, dolo, ou se foi caso fortuito ou de força maior. Art. 13 - Compete ao Tribunal Marítimo: I - julgar os acidentes e fatos da navegação: a) definindo-lhes a natureza e determinandolhes as causas, circunstâncias e extensão; b) indicando os responsáveis e aplicandolhes as penas estabelecidas nesta lei; c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação; O transporte de petróleo e derivados através das regiões árticas o controle do despejo de esgotos sanitários de bordo a troca de água de lastro dos navios as dificuldades para coleta de lixo nos portos o controle da poluição causada por acidentes com navios químicos regulamentações específicas quanto à poluição causada por navios são essenciais para se garantir oceanos limpos e biologicamente produtivos. eficientes mecanismos de fiscalização e controle tanto dos navios visitantes quanto de suas próprias embarcações. Consciência ambiental