CRA/RJ Ata da Sessão Plenária nº 3207 ATA DE REUNIÃO Data: 11/01/2011 Folha: 01/04 1. PRESENÇAS: 1.1. Conselheiros Titulares: Adm. Wagner Siqueira – Presidente Adm. Jorge Humberto Moreira Sampaio – V.P.de Planej.e Desenvolv.Institucional Adm. Carlos Roberto Fernandes de Araujo – V.P. de Administração e Finanças Adm. Marcus Vinicius de Seixas - V.P.de Registro Profissional Adm. Sonia Cristina Lima Marra Adm. Paulo Cesar Teixeira Adm. Wallace de Souza Vieira Adm. Jacaúna de Alcântara Adm. Antonio Marcos de Oliveira 1.2. Conselheiros Suplentes: Adm. Ernesto Alves Portugal Adm. Gerson Moreira Rocha Adm. Miguel Marun Adm. Raul Leal Pádua 1.3. Outras presenças: Marinei de Souza Soares – Secretariando o Plenário Adm. Leonardo R.Fuerth – Superintendente Geral Adm. Adolpho da Silva Oliveira – Coordenador de Administração e Finanças Adm. Paulo Cesar Coelho – Coordenador de Fiscalização e Registro Profissional Adv. Marcelo Oliveira de Almeida – Assessor Jurídico Michelle Simão – Assessora de Imprensa 2. PROVIDÊNCIAS E DELIBERAÇÕES: 2.1. Justificativa de ausências: 2.1.1. O Presidente do CRA/RJ, Adm. Wagner Siqueira, abriu a sessão, agradeceu a presença de todos e informou que recebeu em 10/11/2011 a justificativa de ausência do Cons. Antonio Rodrigues de Andrade que foi então substituído pelo Cons. Jacaúna de Alcântara nas sessões agendadas para este dia. 2.1.2. O Conselheiro suplente Antonio Marcos de Oliveira informou que o Cons. Edson Machado lhe comunicou que estava impossibilitado de comparecer às sessões plenárias agendadas para este dia e que por ser – o Cons. Antonio Marcos - o respectivo suplente do Conselheiro Edson Machado irá substituí-lo nesta ocasião. 2.1.3. O Presidente Wagner Siqueira destacou a importância de o Conselheiro efetivo justificar com antecedência sua ausência às Sessões Plenárias, tendo em vista que por força de dispositivo Regimental (Art. 47, inciso XVI), há a necessidade de o Presidente convocar formalmente o seu respectivo suplente, sendo também aplicável à espécie o disposto na RN CFA nº 279, de 11 de agosto de 2003; ressaltando que o regulamento prevê de igual forma que o Conselheiro ausente poderá perder seu mandato caso, no prazo de um ano, falte sem justificativa prévia a 03 (três) convocações consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas (Art. 32). O Presidente ressalvou que os Conselheiros Suplentes somente substituirão os seus respectivos titulares na qualidade exclusiva de Conselheiros e não nas CRA/RJ Ata da Sessão Plenária nº 3207 ATA DE REUNIÃO Data: 11/01/2011 Folha: 02/04 incumbências inerentes aos integrantes da Diretoria Executiva do CRA/RJ (no caso de suplentes do Conselheiro Presidente e dos Conselheiros Vice-Presidentes), haja vista que a regra de substituição das funções dos cargos de Presidente e VicePresidentes está claramente definida no Regimento do CRA/RJ (Art. 48 e §3º dos Arts.: 49; 51; 53; 55; e 57). O Presidente do CRA/RJ reiterou a todos os Conselheiros titulares que se manifestem com antecedência mínima de um dia nos casos de impedimentos para comparecerem às sessões plenárias agendadas, permitindo assim que a Secretaria da Presidência contate os respectivos suplentes e, se preciso, no caso de impedimento também desses, o(s) Conselheiro(s) com registro(s) mais antigo(s) no CRA/RJ como definido em atas de plenárias passadas. 2.2. Relato de processos: 2.2.1. O Presidente do CRA/RJ informou aos novos Conselheiros que passam a relatar processos de pessoas físicas e jurídicas que a prática atual do CRA/RJ tem sido a de preparar no NPP – Núcleo de Preparação de Processos uma minuta de relato dos processos que deve ser aprovada ou modificada pelo Conselheiro relator, metodologia essa que tem funcionado até o momento; no entanto acredita o Presidente do CRA/RJ que essa prática poderá ser revista se necessário pois acredita ser muito saudável e pedagógico o relato dos processos que apresentam situações que fojem à regra e que portanto merecem uma discussão mais profunda e a consolidação de jurisprudências. 2.2.2. Após a devida análise, discussão e apresentação dos votos dos respectivos Conselheiros relatores, foram aprovados pelo Plenário, por unanimidade, os relatos proferidos em 44(quarenta e quatro) processos nesta sessão, sendo 06(seis) processos do Conselheiro Antonio Andrade, que nesta data foram relatados pelo Conselheiro Jacaúna de Alcântara, 06 (seis) processos do Conselheiro Carlos Roberto Fernandes de Araujo, 06 (seis) processos do Conselheiro Edson Machado, que nesta data foram relatados pelo Conselheiro Antonio Marcos de Oliveira, 06(seis) processos do Conselheiro Jorge Humberto Moreira Sampaio, 07 (sete) processos do Conselheiro Marcus Vinicius de Seixas, 06(seis) processos do Conselheiro Paulo Cesar Teixeira e 07(sete) a Conselheira Sonia Cristina Lima Marra. 2.3. Apresentação da estrutura de Gestão do CRA/RJ: 2.3.1. O Presidente do CRA/RJ solicitou ao Cons. Wallace de Souza Vieira que explanasse a todos sobre o funcionamento da estrutura de gestão do CRA/RJ, destacando as atribuições do Plenário e do corpo funcional. O Cons. Wallace de Souza Vieira disse que o Modelo Conceptual de Organização e Gestão do CRA/RJ regula as atividades internas e funcionais no CRA/RJ e deve ser lido por todos os colaboradores da entidade; disse que na modelagem anterior a 2008 existia um Diretor Executivo, funcionário da entidade, que representava o elo de ligação entre o Presidente do CRA/RJ e o corpo funcional do CRA/RJ; que no Modelo Conceptual de Organização e Gestão em vigor foram criadas as Vice-presidências que compõem juntamente com o Presidente a atual Diretoria Executiva do CRA/RJ como instância estratégica e que tem sua ligação com o Superintendente Geral do CRA/RJ que tem a ele subordinados a Coordenação de Fiscalização do Exercício Profissional (COFIS), a Coordenação de Administração e Finanças (CORAF) e toda a estrutura operacional que se segue; assim não há subordinação hierárquica dos Coordenadores e CRA/RJ Ata da Sessão Plenária nº 3207 ATA DE REUNIÃO Data: 11/01/2011 Folha: 03/04 demais funcionários aos Vice-presidentes, sendo portanto o Plenário o órgão deliberativo do CRA/RJ responsável pelas discussões e orientações que o Presidente deve repassar ao Superintendente Geral do CRA/RJ e demais órgãos funcionais-operacionais da casa. O Cons. Wallace de Souza Vieira continuou dizendo que é responsabilidade do Plenário baixar consensualmente as Resoluções Normativas que regularão as atividades da entidade; e que o Presidente do CRA/RJ tem competência para baixar Portarias que dão agilidade à operação do Conselho. Disse ainda o Cons. Wallace de Souza Vieira que o Regimento do CRA/RJ é o documento orientador de maior hierarquia da entidade e que essa nova edição do Regimento aprovada pelo CFA em dezembro de 2010 exigirá uma readequação do Modelo Conceptual de Organização e Gestão de 2008; que o Plano de Trabalho do CRA/RJ para 2011 foi aprovado pelo Plenário do CRA/RJ dentro do prazo estabelecido pelo CFA e que as ações lá previstas exigem a interação de diversas Vice-presidências para que os projetos ali constantes sejam levados à frente. O Cons. Wallace de Souza Vieira leu os artigos do Regimento do CRA/RJ em que estão inscritas as missões de cada Vice-presidente do CRA/RJ. O Presidente do CRA/RJ lembrou que a modelagem proposta no Modelo Conceptual de Organização e Gestão do CRA/RJ se equivoca ao replicar no CRA/RJ a estrutura do CFA que tem atividades meio e fins diferentes dos CRAs. O Cons. Wallace de Souza Vieira disse que as Comissões não integram a estrutura funcional ou decisória do CRA/RJ, sendo sim órgãos de apoio; e que no passado recente essas comissões deram boa contribuição para que o Plenário pudesse analisar processos como os da área de logística. O Presidente do CRA/RJ apresentou os organogramas da área funcional e do Plenário do CRA/RJ, o que ajuda na compreensão de todos a respeito de como está estruturada a entidade, quais são as relações e comunicações formais que estão estabelecidas no Modelo Conceptual de Organização e Gestão do CRA/RJ desde 2007. O Presidente do CRA/RJ frisou que o Plenário do CRA/RJ é a instância deliberativa do CRA/RJ, estando as ações decorrentes dessas decisões centralizadas no Presidente da entidade que conduzirá a operacionalização de tudo o que for decidido em Plenária e dentro de sua responsabilidade; disse ainda que é o Presidente do Conselho quem assina os documentos formais expedidos pelas diversas áreas e quem responde perante as autoridades externas, sendo ele o ordenador de despesas juntamente com o VicePresidente de Administração e Finanças. O Cons. Carlos Roberto Fernandes de Araujo, Vice-presidente de Administração e Finanças, lembrou que o TCU em suas eventuais incursões em órgãos públicos quer saber apenas quem são os ordenadores das entidades. Os Conselheiros Paulo Cesar Teixeira, Jorge Humberto Moreira Sampaio e Carlos Roberto Fernandes de Araujo consideraram bastante clara a exposição do Cons. Wallace de Souza Vieira e, não havendo ninguém mais que quisesse fazer o uso da palavra, todos os presentes concordaram com as orientações apresentadas sobre o funcionamento e andamento dos trabalhos no CRA/RJ. 2.3.2. O Presidente do CRA/RJ indagou o Cons. Wallace de Souza Vieira sobre a possibilidade dele assumir a responsabilidade de adequação do Modelo Conceptual de Organização e Gestão do CRA/RJ ao novo Regimento do CRA/RJ já que foi ele quem concebeu esse Modelo em 2007 e quem acompanhou todas as evoluções no CRA/RJ ATA DE REUNIÃO Ata da Sessão Plenária nº 3207 2.4. 2.5. Data: 11/01/2011 Folha: 04/04 Regimento e na estrutura do CRA/RJ, recebendo do Cons. Wallace de Souza Vieira a aceitação para essa empreitada. Aprovado por unanimidade pelo Plenário. Composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas do CRA/RJ: O Assessor Jurídico do CRA/RJ, Marcelo Almeida, a pedido do Presidente do CRA/RJ, falou sobre as regras para a composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas (CPTC) do CRA/RJ. O Cons. Wallace de Souza Vieira pediu para não integrar a CPTC por questão de fôro íntimo e lembrou que os Conselheiros suplentes também podem fazer parte essa comissão. O Presidente do CRA/RJ propôs que os Conselheiros Jacaúna de Alcântara (Presidente da CPTC), Sonia Cristina Lima Marra e Francisco Carlos Santos de Jesus constituam a nova CPTC do CRA/RJ, sendo a mesma aprovada por unanimidade pelo Plenário do CRA/RJ para um mandato de dois anos a contar de 07/01/2011. Composição das Câmaras do CRA/RJ: O Presidente do CRA/RJ colocou em discussão as composições da Câmara de Registro Profissional, Câmara de Fiscalização, da Câmara de Educação, Câmara de Estudos e Pesquisas, da Câmara de Desenvolvimento Institucional, da Câmara de Administração e Finanças, e da Câmara de Relações Trabalhistas e Previdenciárias. O Cons. Wallace Souza Vieira fez uma longa explanação a respeito de como funcionam e como devem ser providas as Câmaras do CRA/RJ, de acordo com o que expressa do Regimento do CRA/RJ, sendo certo que os Vice-presidentes eleitos para a Diretoria Executiva do CRA/RJ serão os Presidentes natos das Câmaras de suas respectivas áreas, cabendo a cada um desses Presidentes escolher o seu Vice-presidente da Câmara. O Cons. Wallace Souza Vieira disse que as Câmaras, instâncias não decisórias, mas sim órgãos técnico-científicos de apoio, poderão ser de enorme utilidade para discussões e decisões no Plenário do CRA/RJ, podendo ser compostas por Conselheiros e funcionários do CRA/RJ. A Cons. Sonia Marra se candidatou à Câmara de Relações Trabalhistas e Previdenciárias, se propondo a convidar a Adm. Wanilda Netto para ser a Vicepresidente dessa Câmara, o que não será possível atender porque essas câmaras são constituídas apenas por conselheiros titulares e suplentes e servidores do Conselho.O Plenário dará um prazo para que os Presidentes das Câmaras apresentem as suas propostas de composição. O Cons. Gerson Moreira Rocha manifestou o seu interesse em participar da Câmara de Educação. O Cons. Wallace de Souza Vieira disse que gostaria de participar das Câmaras de Educação e de Estudos e Pesquisas. 3. ENCERRAMENTO: 3.1. A sessão foi encerrada com a lavratura da presente ata que vai assinada pelo Presidente, Adm. Wagner Siqueira, e pelo Vice-Presidente de Administração e Finanças, Adm. Carlos Roberto Fernandes de Araujo. Adm. Wagner Siqueira Presidente CRA/RJ nº 01-02903-7 Adm. Carlos Roberto Fernandes de Araujo Vice-Presidente de Administração e Finanças CRA/RJ nº 01-04632-2 CRA/RJ Ata da Sessão Plenária nº 3208 ATA DE REUNIÃO Data: 11/01/2011 Folha: 01/03 1. PRESENÇAS: 1.1. Conselheiros Titulares: Adm. Wagner Siqueira – Presidente Adm. Jorge Humberto Moreira Sampaio – V.P.de Planej. e Desenvolv.Institucional Adm. Carlos Roberto Fernandes de Araujo – V.P. de Administração e Finanças Adm. Marcus Vinicius de Seixas - V.P.de Registro Profissional Adm. Sonia Cristina Lima Marra Adm. Paulo Cesar Teixeira Adm. Wallace de Souza Vieira Adm. Jacaúna de Alcântara Adm. Antonio Marcos de Oliveira 1.2. Conselheiros Suplentes: Adm. Ernesto Alves Portugal Adm. Gerson Moreira Rocha Adm. Miguel Marun Adm. Raul Leal Pádua 1.3. Outras presenças: Marinei de Souza Soares – Secretariando o Plenário Adm. Leonardo R.Fuerth – Superintendente Geral Adm. Adolpho da Silva Oliveira – Coordenador de Administração e Finanças Adm. Paulo Cesar Coelho – Coordenador de Fiscalização e Registro Profissional Adv. Marcelo Oliveira de Almeida – Assessor Jurídico Michelle Simão – Assessora de Imprensa 2. PROVIDÊNCIAS E DELIBERAÇÕES: 2.1. Ofício Circular nº 329/2010/CFA/GAB – Nota Técnica do CFA sobre o PL 7.280/2010: O Presidente do CRA/RJ registrou o recebimento do Ofício Circular nº 329/2010/CFA/GAB que apresenta a Nota Técnica do CFA em que a entidade manifesta a sua rejeição ao PL 7.280/2010. O Cons. Marcus Vinicius de Seixas disse que a enquete do CRA/RJ sobre a intenção do PL 7.280 está comprometida pois as pessoas estão votando mais de uma vez. O Presidente do CRA/RJ disse que sua posição institucional passa a ser a de defender o “não” ao PL 7280, apesar de particularmente ser a favor do registro especial nos CRAs de mestres e doutores em Administração. O Cons. Marcus Vinicius de Seixas lembrou que o PL 7280 tramita em caráter terminativo e que o Sistema CFA/CRAs deve agir para que ele não prospere. O Cons. Marcus Vinicius de Seixas sugeriu que a assessoria de imprensa do CRA/RJ divulgue a Nota Técnica do CFA na mídia em geral. 2.2. RN CFA nº 391, de 12/11/2010 – Institui a homenagem Honra ao Mérito de Administração: O Presidente do CRA/RJ acusou o recebimento da Resolução Normativa CFA nº 391, de 12/11/2010 que institui a homenagem ‘Honra ao Mérito em Administração’. O Superintendente Geral do CRA/RJ, Adm. Leonardo R. Fuerth, informou que essa Resolução Normativa CFA nº 391 apenas reedita a Resolução CRA/RJ ATA DE REUNIÃO Ata da Sessão Plenária nº 3208 2.3. 2.4. 2.5. Data: 11/01/2011 Folha: 02/03 Normativa CFA nº 323, de 22 de dezembro de 2005 e que os CRAs deverão indicar até 31/05/2011 os seus candidatos nas categorias contribuição profissional, contribuição honorífica e contribuição benemérita. O Plenário do CRA/RJ decidiu que voltará a discutir as indicações do CRA/RJ ao ‘Honra ao Mérito em Administração’ na segunda quinzena de abril/2011. Campanha de Doação de Material Escolar do Sistema CFA/CRAs: O Presidente do CRA/RJ registrou o recebimento da campanha de “Doação de Material Escola” do Sistema CFA/CRAs. O Superintendente Geral do CRA/RJ, Adm. Leonardo R. Fuerth, informou que essa campanha visa mobilizar os CRAs para receberem material escolar de uso universal que serão doados a instituições educacionais a serem indicadas pelos respectivos Plenários. O Cons. Wallace de Souza Vieira disse que as Assessoras de Desenvolvimento Organizacional, Adm. Fernanda Nadal e Elizabeth Bastos, além das funcionárias da Presidência, Marinei Soares e Zaira Neme, cuidaram dessas últimas campanhas sociais tendo obtido muito êxito no último Natal e na época das enchentes no Nordeste. O Cons. Jorge Humberto Moreira Sampaio propôs a criação de um núcleo de responsabilidade social para dar conta dessas ações promovidas pelo CRA/RJ. Aprovado pelo Plenário que a Vice-Presidência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional elaborará uma proposta de institucionalização dessas ações de responsabilidade social do CRA/RJ. Impugnação do Edital nº 001/2010 do CNPQ: O CRA/RJ encaminhou ofício nº 004/2011/Pres, ao CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, com cópia ao CESPE/UNB – Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade Federal de Brasília, apresentando uma impugnação administrativa ao concurso convocado por meio do edital nº 01, de 23 de dezembro de 2010, no qual estão sendo disponibilizando 46 vagas (03 para portadores de deficiência) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Júnior, cujo requisito para admissão que consta no edital é graduação, com diploma devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, quando deveria ser restrito aos profissionais de administração registrados no CRA competente. As inscrições para o concurso serão abertas no dia 19/01/2010 e a remuneração do cargo é R$ 4.549,63. O Presidente do CRA/RJ ressaltou que se o CNPq não acatar a impugnação, o CRA/RJ ingressará em juízo buscando a necessária correção do edital, mas mesmo assim propôs que o VIPFIS tente agendar uma reunião com o CNPQ para busca de espaço formal de negociação. O Cons. Antonio Marcos de Oliveira sugeriu que o COFIS inicie a aproximação para agendamento de uma reunião com o Vice-Presidente de Fiscalização. Edição da Lei 12.378 de 31/12/2010 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU): O Presidente do CRA/RJ anunciou a edição da Lei 12.378 de 31/12/2010 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). O Cons. Marcus Vinicius de Seixas disse que há uma grande preocupação interna no CREA por conta da inevitável perda de receita daquela entidade. O Presidente do CRA/RJ lembrou que a OAB vive das custas judiciais e o Sistema CONFEA das ARTs que são pagas por quaisquer cidadãos, privilégios esses que os outros Conselhos Profissionais não possuem pois subsistem exclusivamente das anuidades dos seus registrados. CRA/RJ ATA DE REUNIÃO Ata da Sessão Plenária nº 3208 Data: 11/01/2011 Folha: 03/03 2.6. Apresentação do Termo de Referência para a Construção do Centro de Educação Continuada Gilda Nunes: O Presidente do CRA/RJ apresentou o “Termo de Referência” para a construção do prédio e elaboração dos projetos executivos de arquitetura, estrutural, instalações prediais, ar condicionado e projetos complementares para o funcionamento do Centro de Educação Continuada Gilda Nunes situado à Rua Professor Gabizo 201, Tijuca/RJ. O “Termo de Referência” foi elaborado pela M&T Mayerhofer e Toledo Arquitetura, Planejamento e Consultoria Ltda, contratada para esse fim em 08/12/2010. O Presidente do CRA/RJ designará nos próximos dias uma Comissão de Licitação que conduzirá o processo de concorrência que definirá a empresa de engenharia que construirá o Centro de Educação Continuada Gilda Nunes. 2.7. Outros assuntos: 2.7.1. A pedido do Cons. Marcus Vinicius de Seixas o Presidente do CRA/RJ informou que a guia para o recolhimento da anuidade de 2011 já está disponível no site do CRA/RJ e que os boletos impressos, de pessoas físicas e jurídicas, serão postados pelos correios nesta semana. 2.7.2. O Cons. Paulo Cesar Teixeira retirou-se da sessão por motivos particulares. 2.7.3. O Presidente do CRA/RJ acusou o recebimento de e-mail do Cons. Edson Machado solicitando um endereço eletrônico institucional o que já está sendo providenciado para todos os Conselheiros do CRA/RJ, titulares e suplentes, assim como o cartão institucional. Esclareceu ainda o Presidente do CRA/RJ que não há na sede do CRA/RJ salas disponíveis para os Conselheiros que podem se valer da própria sala de reunião das Plenárias . 3. ENCERRAMENTO: 3.1. A sessão foi encerrada com a lavratura da presente ata que vai assinada pelo Presidente, Adm. Wagner Siqueira, e pelo Vice-Presidente de Administração e Finanças, Adm. Carlos Roberto Fernandes de Araujo. Adm. Wagner Siqueira Presidente CRA/RJ nº 01-02903-7 Adm. Carlos Roberto Fernandes de Araujo Vice-Presidente de Administração e Finanças CRA/RJ nº 01-04632-2