Visão dos Tribunais de Contas Sobre os Processos Licitatórios AGENDA 1. CONTEXTUALIZAÇÃO: INTERESSE PÚBLICO 2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE 3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE: CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA, IMPUGNAÇÕES, ANÁLISES DO TCE-RS E RESULTADO FINAL 1. CONTEXTUALIZAÇÃO: INTERESSE PÚBLICO Política Pública e Transporte 1. CONTEXTUALIZAÇÃO: INTERESSE PÚBLICO RESOLUÇÃO N. 1009/2014 - TCE-RS Art. 2º A prática dos seguintes atos de governo e de gestão, arrolados exemplificativamente, poderá ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas ou julgamento pela irregularidade das contas dos agentes públicos pelo Tribunal de Contas do Estado: ... V – ausência de licitação para concessão de serviços públicos, exigida nos termos dos artigos 175 da Constituição da República e 14, 42 e 43 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; GOVERNANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA POPULAÇÃO PRINCIPAL SERVIÇO QUALID x $ ? TRIBUTOS GOVERNOS MANIFESTAÇÕES JUNHO 2013 POLÍTICA PÚBLICA ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO TRANSPARÊNCIA LIMITADA SERVIÇO INSUFICIENTE MODELO TARIFÁRIO DEFICIENTE AGENTE CONFLITO DE INTERESES CUSTOS DE AGÊNCIA MAL DIMENSIONADOS CONTROLES DEFICIENTES INCENTIVOS INADEQUADOS PARTICULAR x PÚBLICO OPERADORES DELEGAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CONTRATO OU VINCULADOS SUPERADOS INEXISTÊNCIA DA LEI DE CONCESSÕES E LICITAÇÕES DESAFIOS DO INTERESSE PÚBLICO MODICIDADE TARIFÁRIA E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO – MÉDIO PRAZO - STATUS ATUAL LICITAÇÃO SEGURANÇA JURÍDICA LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS/ LICITAÇÕES/ CONCESSÕES/ MOBILIDADE/ TRANSPARÊNCIA/ ESTATUTO DAS CIDADES/ LAI REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REMUNERAÇÃO DO OPERADOR PL 310/2009 SUBSÍDIOS REITUP CONTROLE DAS GRATUIDADES PL 3.546/ 2012 CAPACITAÇÃO TRANSPARÊNCIA PODER CONCEDENTE CONTROLE SOCIAL OPERADORES INVESTIMENTOS ACCOUNTABILITY RECUPERAÇÃO DA DEMANDA 2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE Transporte Coletivo de Porto Alegre Inspeção Especial – Exercícios de 2011 a 2013 DECISÃO (06/02/2014): Determinar-se ao Gestor para que: a) licite a concessão dos serviços em questão, publicando o edital no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ...; b) cumpra os termos das duas cautelares expedidas por essa Casa, relativas ao cálculo do Percurso Médio Mensal – PMM e demais itens, ...; c) proceda à exclusão, do cálculo tarifário, dos veículos da frota reserva que excedam a 10% da frota operante; 2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE d) adote metodologia de cotação de insumos que compatibilize os valores adotados na planilha tarifária com aqueles efetivamente praticados no mercado, eliminando as discrepâncias destacadas no presente processo; e) passe a disponibilizar, aos Conselheiros do Conselho Municipal dos Transportes – COMTU, as memórias de cálculo e a planilha tarifária com a antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data da sessão em que deverá ser apreciada a proposta de reajuste tarifário; f) proceda ao cálculo das receitas indevidamente auferidas pelas empresas prestadoras dos serviços, como decorrência das inconformidades destacadas no presente processo, ...; 2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE g) a manter-se a metodologia de cálculo baseada no modelo Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes – GEIPOT... demonstrando a lógica e a matemática de eventuais adaptações à realidade local, contemplando, inclusive, a revisão dos itens de cálculo tarifário...; h) expurgue do cálculo da lucratividade das empresas, despesas como aquelas especificadas no item 7, alínea “f” do Relatório 2 (despesas com a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre – ATP e taxas administrativas do consórcio), com o consequente reflexo na modicidade da tarifa; 2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE i) adote as medidas necessárias à assunção e ao pleno desempenho das atribuições legalmente incumbidas à Câmara de Compensação Tarifária (CCT), ...; j) realize estudo que avalie a real necessidade de manutenção do percentual de 3%, com vistas ao custeio das atividades da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), ...; k) desenvolva os estudos necessários, ...para a assunção, pela Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A – EPTC, da totalidade das atividades atinentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), atualmente desenvolvidas pela Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre – ATP. 2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE l) efetue a verificação quanto à adequação do valor residual atualmente adotado no cálculo da depreciação (15%), a partir da aferição do valor de mercado dos veículos, apresentando a este Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias; m) realize estudo que evidencie, em relação ao período objeto da presente Inspeção, o potencial de geração de recursos financeiros decorrentes da venda antecipada de passagens, realizada pela Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre – ATP, e a possibilidade de inserção dessa variável na planilha de cálculo tarifário, como fator redutor da tarifa, apresentando a este Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias; n) efetue estudo e avalie a possibilidade de que a fixação da tarifa tenha como parâmetro os dados e os custos das empresas privadas, excluindose, para esse fim, aqueles correspondentes à Carris, apresentando a este Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias. 3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE: CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA (03/06/2014 - Entrega de Propostas): - - 1.700 ônibus – Faturamento um bilhão (aproximadamente) Licitação de três bacias – prazo de 20 anos improrrogável A bacia pública continua com a operadora do Município Concorrência pela menor tarifa – fluxo de caixa Tarifa de referência dos lotes R$ 2,95 (aproximadamente) TIR de 7,5% - fixa/garantida Tarifa usuário representa a média das quatro bacias Ar condicionado e acessibilidade em 100% da Frota Monitoramento por GPS Indicadores de qualidade Implantação do BRT até final de 2015 Implantação da linha de metrô da bacia norte projetado para 2022 Fontes alternativas de receita: publicidade Não há previsão de subsídios Gratuidades em 32% do sistema Bilhetagem eletrônica sob controle do poder concedente 3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE: PRINCIPAIS IMPUGNAÇÕES: - Deficiências do Projeto Básico - Inexequibilidade da tarifa de referência da proposta - Fixação de valores exorbitantes de garantias e multas - Falta de justificativa e inadequação dos índices financeiros - Risco da Falta de Transição: relações trabalhistas Comissão de Licitação não acolheu as impugnações 3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE: ANÁLISES DO TCE-RS 1º - Solicitação de Medida Cautelar, principais argumentos: - Inexistência ou deficiência do projeto básico - Inexequibilidade da tarifa de referência da proposta - Fixação de valores exorbitantes de garantias e multas - Índices de qualificação econômica Área Técnica do Tribunal não recomendou Medida Cautelar 3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE: ANÁLISES DO TCE-RS 2º - Solicitação de Medida Cautelar, principais argumentos: - Restrição ao carácter competitivo e indícios de direcionamento da licitação - Impossibilidade jurídica de licitar as bacias conjuntamente com os BRT’s - Fixação da Tarifa Técnica considerando em conjunto a Bacia Pública Área Técnica do Tribunal não recomendou Medida Cautelar 3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE: RESULTADO FINAL: Entrega das Propostas em 03/06/2014 Resultado da Licitação: Deserta A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual determinou novo prazo de 60 dias para lançamento do Edital, que se encerra em 21/09/2014 Prefeitura anunciou na Imprensa que a Licitação vai ser abrangência internacional Obrigado ! Airton Roberto Rehbein Auditor Público Externo Assessor da Diretoria de Fiscalização e Controle Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul [email protected]