Visão dos Tribunais de Contas
Sobre os Processos Licitatórios
AGENDA
1. CONTEXTUALIZAÇÃO: INTERESSE PÚBLICO
2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE
PORTO
ALEGRE:
CARACTERÍSTICAS
DO
SISTEMA,
IMPUGNAÇÕES, ANÁLISES DO TCE-RS E RESULTADO FINAL
1. CONTEXTUALIZAÇÃO: INTERESSE PÚBLICO
Política Pública e Transporte
1. CONTEXTUALIZAÇÃO: INTERESSE PÚBLICO
RESOLUÇÃO N. 1009/2014 - TCE-RS
Art. 2º A prática dos seguintes atos de governo e de gestão, arrolados
exemplificativamente, poderá ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável
à aprovação das contas ou julgamento pela irregularidade das contas dos
agentes públicos pelo Tribunal de Contas do Estado:
...
V – ausência de licitação para concessão de serviços públicos, exigida nos termos
dos artigos 175 da Constituição da República e 14, 42 e 43 da Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
GOVERNANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS
SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA
POPULAÇÃO
PRINCIPAL
SERVIÇO
QUALID x $ ?
TRIBUTOS
GOVERNOS
MANIFESTAÇÕES
JUNHO 2013
POLÍTICA
PÚBLICA
ASSIMETRIA DE
INFORMAÇÃO
TRANSPARÊNCIA
LIMITADA
SERVIÇO
INSUFICIENTE
MODELO
TARIFÁRIO
DEFICIENTE
AGENTE
CONFLITO DE
INTERESES
CUSTOS DE
AGÊNCIA MAL
DIMENSIONADOS
CONTROLES
DEFICIENTES
INCENTIVOS
INADEQUADOS
PARTICULAR x
PÚBLICO
OPERADORES
DELEGAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO
OU VINCULADOS SUPERADOS
INEXISTÊNCIA
DA LEI DE
CONCESSÕES E
LICITAÇÕES
DESAFIOS DO INTERESSE PÚBLICO
MODICIDADE TARIFÁRIA E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO – MÉDIO PRAZO - STATUS ATUAL
LICITAÇÃO
SEGURANÇA
JURÍDICA
LEGISLAÇÕES
MUNICIPAIS/
LICITAÇÕES/
CONCESSÕES/
MOBILIDADE/
TRANSPARÊNCIA/
ESTATUTO DAS
CIDADES/ LAI
REGULAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
REMUNERAÇÃO
DO OPERADOR
PL 310/2009
SUBSÍDIOS
REITUP
CONTROLE DAS
GRATUIDADES
PL 3.546/ 2012
CAPACITAÇÃO
TRANSPARÊNCIA
PODER
CONCEDENTE
CONTROLE
SOCIAL
OPERADORES
INVESTIMENTOS
ACCOUNTABILITY
RECUPERAÇÃO
DA DEMANDA
2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE
COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
Transporte Coletivo de Porto Alegre
Inspeção Especial – Exercícios de 2011 a 2013
DECISÃO (06/02/2014):
Determinar-se ao Gestor para que:
a)
licite a concessão dos serviços em questão, publicando o edital no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, ...;
b) cumpra os termos das duas cautelares expedidas por essa Casa, relativas
ao cálculo do Percurso Médio Mensal – PMM e demais itens, ...;
c) proceda à exclusão, do cálculo tarifário, dos veículos da frota reserva que
excedam a 10% da frota operante;
2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE
COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
d) adote metodologia de cotação de insumos que compatibilize os
valores adotados na planilha tarifária com aqueles efetivamente
praticados no mercado, eliminando as discrepâncias destacadas no
presente processo;
e) passe a disponibilizar, aos Conselheiros do Conselho Municipal
dos Transportes – COMTU, as memórias de cálculo e a planilha
tarifária com a antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à
data da sessão em que deverá ser apreciada a proposta de reajuste
tarifário;
f) proceda ao cálculo das receitas indevidamente auferidas pelas
empresas prestadoras dos serviços, como decorrência das
inconformidades destacadas no presente processo, ...;
2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE
COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
g) a manter-se a metodologia de cálculo baseada no modelo Grupo de
Estudos para a Integração da Política de Transportes – GEIPOT...
demonstrando a lógica e a matemática de eventuais adaptações à
realidade local, contemplando, inclusive, a revisão dos itens de
cálculo tarifário...;
h) expurgue do cálculo da lucratividade das empresas, despesas como
aquelas especificadas no item 7, alínea “f” do Relatório 2 (despesas
com a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto
Alegre – ATP e taxas administrativas do consórcio), com o
consequente reflexo na modicidade da tarifa;
2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE
COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
i) adote as medidas necessárias à assunção e ao pleno desempenho das
atribuições legalmente incumbidas à Câmara de Compensação
Tarifária (CCT), ...;
j)
realize estudo que avalie a real necessidade de manutenção do
percentual de 3%, com vistas ao custeio das atividades da Câmara de
Compensação Tarifária (CCT), ...;
k) desenvolva os estudos necessários, ...para a assunção, pela Empresa
Pública de Transporte e Circulação S/A – EPTC, da totalidade das
atividades atinentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE),
atualmente desenvolvidas pela Associação dos Transportadores de
Passageiros de Porto Alegre – ATP.
2. RESULTADOS DAS AUDITORIAS DO TCE-RS NO TRANSPORTE
COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE
l)
efetue a verificação quanto à adequação do valor residual atualmente
adotado no cálculo da depreciação (15%), a partir da aferição do valor de
mercado dos veículos, apresentando a este Tribunal no prazo de 90
(noventa) dias;
m) realize estudo que evidencie, em relação ao período objeto da presente
Inspeção, o potencial de geração de recursos financeiros decorrentes da
venda antecipada de passagens, realizada pela Associação dos
Transportadores de Passageiros de Porto Alegre – ATP, e a possibilidade de
inserção dessa variável na planilha de cálculo tarifário, como fator redutor
da tarifa, apresentando a este Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias;
n) efetue estudo e avalie a possibilidade de que a fixação da tarifa tenha
como parâmetro os dados e os custos das empresas privadas, excluindose, para esse fim, aqueles correspondentes à Carris, apresentando a este
Tribunal no prazo de 90 (noventa) dias.
3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE:
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA (03/06/2014 - Entrega de Propostas):
-
-
1.700 ônibus – Faturamento um bilhão (aproximadamente)
Licitação de três bacias – prazo de 20 anos improrrogável
A bacia pública continua com a operadora do Município
Concorrência pela menor tarifa – fluxo de caixa
Tarifa de referência dos lotes R$ 2,95 (aproximadamente)
TIR de 7,5% - fixa/garantida
Tarifa usuário representa a média das quatro bacias
Ar condicionado e acessibilidade em 100% da Frota
Monitoramento por GPS
Indicadores de qualidade
Implantação do BRT até final de 2015
Implantação da linha de metrô da bacia norte projetado para 2022
Fontes alternativas de receita: publicidade
Não há previsão de subsídios
Gratuidades em 32% do sistema
Bilhetagem eletrônica sob controle do poder concedente
3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE:
PRINCIPAIS IMPUGNAÇÕES:
-
Deficiências do Projeto Básico
-
Inexequibilidade da tarifa de referência da proposta
-
Fixação de valores exorbitantes de garantias e multas
-
Falta de justificativa e inadequação dos índices financeiros
-
Risco da Falta de Transição: relações trabalhistas
Comissão de Licitação não acolheu as impugnações
3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE:
ANÁLISES DO TCE-RS
1º - Solicitação de Medida Cautelar, principais argumentos:
-
Inexistência ou deficiência do projeto básico
-
Inexequibilidade da tarifa de referência da proposta
-
Fixação de valores exorbitantes de garantias e multas
-
Índices de qualificação econômica
Área Técnica do Tribunal não recomendou Medida Cautelar
3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE:
ANÁLISES DO TCE-RS
2º - Solicitação de Medida Cautelar, principais argumentos:
-
Restrição ao carácter competitivo e indícios de direcionamento da licitação
-
Impossibilidade jurídica de licitar as bacias conjuntamente com os BRT’s
-
Fixação da Tarifa Técnica considerando em conjunto a Bacia Pública
Área Técnica do Tribunal não recomendou Medida Cautelar
3. LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE PORTO ALEGRE:
RESULTADO FINAL:
Entrega das Propostas em 03/06/2014
Resultado da Licitação: Deserta
A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual determinou novo
prazo de 60 dias para lançamento do Edital, que se encerra em 21/09/2014
Prefeitura anunciou na Imprensa que a Licitação vai ser abrangência internacional
Obrigado !
Airton Roberto Rehbein
Auditor Público Externo
Assessor da Diretoria de Fiscalização e Controle
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
[email protected]
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