Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) SOLICITAÇÃO Senhor Prefeito, Pelo presente instrumento, requeremos a abertura do procedimento cabível, para contratação _____________(descrever os serviços ou bens a serem adquiridos)_________________________________________. A justificativa para a presente solicitação _________________(descrever os motivos para a aquisição ou contratação dos serviços ou bens)________________________________. Nestes termos, pede e espera deferimento. ____________, _______ de _____________ de 2009. ____________________________________ (nome e assinatura do secretário responsável pelos serviços ou bens) EXCELENTÍSSIMO SENHOR ______________________________ DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL __________________ - GOIÁS Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) PROJETO BÁSICO 1 DA JUSTIFICATIVA 1.1 (DESCREVER OS MOTIVOS PARA A AQUISIÇÃO DOS BENS OU PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2 DO OBJETO 2.1 (DESCREVER OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS OU OS BENS A SEREM ADQUIRIDOS). 3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 (DESCREVER QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA); 3.2 Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica; 4 DO VALOR 4.1 O valor estimado da contração é de R$ ___________ (___________________) mensais. 4.2 O prazo para a contratação é de no máximo ________ (_____________) meses. 5 DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Deverão ser apresentados pelos interessados em participar os seguintes documentos: 5.2 Documentos de identidade dos sócios, diretores e representantes, conforme o caso; 5.3 CPF dos sócios, diretores e representantes, conforme o caso; 5.4 Ato constitutivo, estatuto em vigor, em se tratando de sociedade comercial e sociedade por ações, acompanhando de documento de eleição de seus diretores e/ou administradores, contemplando o objeto deste; 5.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ; 5.6 Certidão de regularidade junto ao INSS (CND/INSS); Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 5.7 Certidão de regularidade junto ao FGTS (CRF/FGTS); 6 DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A administração fiscalizará a regular e fiel execução do contrato respectivo, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeita e adequada execução do objeto contratual; 7 DO PAGAMENTO 7.1 A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura, para o ato de abertura, liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da execução dos serviços e/ou entrega da mercadoria ou bens. 7.2 O Gestor (Secretário) do contrato somente atestará a prestação dos serviços/fornecimento e liberará a Nota Fisca/Fatura para pagamento quando cumpridas pela, CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.3 Dos recursos provenientes e necessários á execução do objeto deste termo proverão do _______________________________________. 8 OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE 8.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato respectivo; 8.2 Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados; 8.3 Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; 9 DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8666/93, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motïvos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 10 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1 O participante de presente licitação assumirá integral responsabilidade pelos danos causadas à Prefeitura de __________________/GO ou a terceiros, por si ou por representantes na execução e/ou entrega dos serviços e/ou bens descritos no contrato; 10.2 Os casos omissos no presente Projeto Básico, serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Prefeitura. 10.3 Esta licitação será regida basicamente pela Lei n° 8666/93, com suas alterações posteriores e pelas constantes deste Projeto Básico. ___________________, ___ de _____________ de 2009 ________________________________________ (nome e assinatura do secretário responsável pelos serviços ou bens) Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) DESPACHO Trata o presente processo, da solicitação feita pelo(a) ilustre Secretário(a) Municipal de ___________________________, para contratação _____________(descrever os serviços ou bens a serem adquiridos)_________________________________________. Encaminhe-se o processo ao setor de Contabilidade para: 1 – informar se existe dotação orçamentária com saldo suficiente para garantir a despesa (§ 2º art. 7º Lei 10.520/02 ou inc IV art. 14 da Lei 8.666/93); 2 – informar a estimativa e impacto orçamentáriofinanceiro no presente exercício e nos dois subseqüentes, no caso da despesa não ter sido considerada na Lei Orçamentária (inc. I, art. 16 da LRF); 3 – preparar declaração de que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e LDO (inc. II, art. 16 da LRF) para nossa posterior assinatura,. Após encaminhar o processo para nossa deliberação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ____________________, aos três dias do mês de _____________ de 2009. _______________________________________ Prefeito Municipal Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização DE Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) INFORMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Informamos que consta na lei orçamentária do corrente exercício, dotação orçamentária nº ______________________________________ com saldo suficiente par custear a despesa estimada de (_________________________) _____________(descrever os R$ ___________________ para serviços a ou contratação bens a serem adquiridos)_________________________________________, com a possibilidade de ser reforçada mediante abertura de crédito orçamentário de natureza suplementar nos termos da autorização contida na lei de meios, suficiente para acudir a despesa com a presente contratação, sem prejuízo das outras despesas obrigatórias que nela deverão ser empenhadas. Informamos ainda, que a presente despesa não trará impacto ao atual orçamento, haja vista a sua previsibilidade quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. Segue anexa, a declaração de impacto orçamentário, bem como de compatibilidade da despesa com o PPA e LDO. Ao Gabinete do Prefeito Municipal de ____________. Contabilidade, em _____ de ______________ de 2009. ________________________________________ CONTABILISTA CRC/TC/G0/7715 Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) DECLARAÇÃO DECLARO, para fins de atendimento ao disposto no inc. II do art. 16 de Lei de Responsabilidade Fiscal, que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO do Município de _________________________, e satisfaz as exigências dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. ____________________, _______ de __________de 2009. ______________________________ Prefeito Municipal Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas pela Seção de Contabilidade e considerando a necessidade da contratação _____________(descrever os serviços ou bens a serem adquiridos)_________________________________________, a que diz respeito o presente processo, autorizo a instauração do procedimento cabível, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. __________________, ____ de ________________ de 2009. _____________________________________________ Prefeito Municipal Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) SECRETARIA INTERESSADA : SECRETARIA DE ______________________ TIPO DE LICITAÇÃO : CARTA CONVITE ASSUNTO : ANÁLISE DE MINUTA DE EDITAL E CONTRATO. EMENTA:1. Analise das minutas de edital e contrato. 2. A Assessoria Jurídica manifesta pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, em seu aspecto formal e legal. PARECER JURÍDICO I - DO PROCESSO: 1.1. Os autos chegaram a Assessoria Jurídica do Município para o atendimento do art. 38, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que, versa sobre procedimento licitatório na modalidade Convite, tendo como objeto o seguinte: a) descrever os serviços ou bens a serem adquiridos. 1.2. O valor estimado pela Administração para a realização da despesa é de R$ ___________ (____________________), com recurso oriundo do Tesouro Municipal. 1.3. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos: a) Requerimento oriundo do Secretário destinado ao Prefeito Municipal solicitando a abertura do procedimento licitatório, sendo que, o procedimento foi devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito; b) Projeto Básico com justificativa, estimativa de preço, prazo para a contratação e demais documentos; c) Declaração informando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO e que atende as exigências do artigo 16, inciso II da Lei Complementar 101/2000; d) Minuta do Edital; e) Minuta do Contrato. 1.4. Este é o relatório resumido do processo, segue o parecer. II - DO EDITAL Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 2.1. Do atendimento das normas do procedimento licitatório. Analisada a minuta do Edital, a Assessoria Jurídica opina no sentido de que a mesma atende aos requisitos constantes da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, em seu aspecto formal e legal, portanto, a minuta se encontra apta para ser executada. III – DA MINUTA DO CONTRATO 3.1. Do atendimento ao art. 55 da Lei nº 8.666/93. A Minuta contratual atende satisfatoriamente o art. 55 da lei de licitações. IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1. Conforme explanado acima, de um modo geral, o edital atende ao disposto no artigo 40 da Lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, bem como a minuta do contrato atende ao disposto no artigo 55 da mesma Lei de Licitações. É o parecer, s.m.j. _______________, ____ de ______________ de 2009. ______________________________ Assessor Jurídico Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº _____________/2009 A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de __________________, Estado de Goiás torna público que fará realizar às ___:____ horas do dia _____ de ___________ de 2009 em sua sede sita à ___________________, Centro, ____________________/Goiás, licitação na modalidade CONVITE do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a seleção de proposta para a possível contratação de profissional e/ou empresa para __________________________(descrever os serviços ou bens a serem adquiridos)_____________________. Para tanto o convida a apresentar proposta, de conformidade com as especificações seguintes: I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. A presente licitação tem por objeto a ______________________________(descrever os serviços ou bens a serem adquiridos)_______________________________. II – DOS FUNDAMENTOS 1. O procedimento licitatório fundamentar-se-á pelas normas contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas normas estabelecidas pelo presente edital. III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINACEIROS 1. A despesa decorrente do presente procedimento correrá a conta da dotação orçamentária nº __________________________________, constante do fluente orçamento, a ser paga com recursos ordinários do ____________________. IV – DA PARTICIPAÇÃO 1. 2. Poderão participar desta Licitação pessoas físicas e jurídicas, empresas nacionais e estrangeiras, que satisfaçam integralmente às exigências expressas neste Edital; Não será admitida a formação de consórcio ou coligação de empresas. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. 2. 3. O Edital será fornecido aos interessados, pela CPL, mediante assinatura do comprovante de recebimento do mesmo, até vinte e quatro horas antes da abertura das propostas; Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data marcada para abertura da licitação; A CPL poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhadas através de carta, telex, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham adquirido o Edital; Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 4. 5. 6. 7. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura; Os preços ofertados pelos licitantes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas; Caso a data prevista para a realização da presente Licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora prevista; Este processo licitatório será regido pelos elementos cuja hierarquia se estabelece, na seguinte ordem: a) b) c) Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores; Edital; Anexos; VI – DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 1. Cada licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, subscritos com os dizeres a seguir indicados: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ___________________ CONVITE Nº ________________/2009 NOME OU RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE. 1º Envelope – conteúdo: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ___________________ CONVITE Nº ________________/2009 NOME OU RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE. 2º Envelope – conteúdo: PROPOSTA DE PREÇOS VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados em uma via, dispostos ordenadamente, com validade na data da licitação: a) b) c) d) e) Cédula de Identidade do representante legal da licitante, devidamente acompanhada de procuração pública ou particular, esta com firma reconhecida, ou qualquer outro documento que o habilite a representá-la; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Comprovante do recebimento do edital; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, através do Cartão do CNPJ; Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) f) g) h) i) Certificado de Regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal para a matriz da empresa licitante, dentro do prazo de validade; Certidão negativa de débitos (CND) do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social para a matriz da empresa licitante, dentro do prazo de validade. No caso de pessoa física os documento a serem apresentados são aqueles mencionados nos item “a” e “d”. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, facultando a essas, a apresentação da documentação (certidão negativa) no momento da contratação. VIII – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 1. As empresas que optarem pela apresentação da documentação mediante qualificação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar também os seguintes documentos: a) b) Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro na JUCEG (Junta Comercial do Estado de Goiás). As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. IX – DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no item IX.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. Renovado o prazo, se a licitante à qual foi adjudicado o objeto da licitação, não apresentar a documentação afeta a regularidade fiscal, incorrerá nas penas prevista nesse Edital. NOTA: Todos os documentos exigidos deverão se referir à sede ou matriz da empresa. A certidão cujo prazo de validade não vier expresso terá este estipulado em 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão. Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) X - DA PROPOSTA DE PREÇOS 1. 2. A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa, sem emendas ou rasuras e apresentada em duas vias separadas, porém dentro do mesmo envelope em papel timbrado do proponente ou no Anexo I que acompanha o presente processo; O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. XI – DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; O credenciamento far-se-á no ato da entrega dos envelopes, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para representá-lo e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento equivalente; Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma proponente; Após a comissão declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem permitido quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos; Na primeira fase da sessão serão abertos os envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes, as quais serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos representantes dos licitantes; A documentação será apreciada pela CPL, em conformidade com as exigências deste Edital e seu (s) anexo (s), visando à habilitação das empresas licitantes; Após o término da fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL; Havendo desistência expressa do prazo recursal por parte dos participantes, será encerrada a fase de habilitação, dando início a segunda fase, abertura dos envelopes das Propostas, e caso haja necessidade será marcada outra sessão para esta fase do certame, cuja data será marcada pela Comissão, depois de divulgado o resultado da habilitação, onde os envelopes fechados contendo a Proposta de preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados; Nesta segunda fase serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes habilitados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes; Será lavrada ata(s) da(s) sessão(s) acima referida(s) as quais serão assinadas pela CPL e pelos representantes dos licitantes; Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 11. 12. 13. 14. 15. Após a abertura pública da documentação e propostas de preços, não serão fornecidos aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação; Para avaliação e comparação das propostas, a CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar de qualquer dos licitantes e em qualquer fase da licitação, os esclarecimentos que julgarem convenientes. As solicitações de esclarecimentos e as respectivas respostas, que deverão ser dados no prazo concedido pela Comissão de Licitação, serão feitas por escrito, não permitindo alusões a preços nem a outros aspectos substanciais da proposta; Será inabilitado ou desclassificado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital; Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à CPL, devidamente protocolados e autuados no Protocolo da Prefeitura, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta licitação. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugna-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a CPL poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou faze-lo subir, devidamente informado ao Prefeito. XII - DO CRITERIO DE JULGAMENTO 1. O critério de julgamento será o de menor preço e será considerada proposta vencedora, aquela que apresentar o menor preço constante do Anexo I; 2. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte: a) b) c) d) e) f) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; Erros de transcrição das quantidades previstas para o fornecimento: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; Erro de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma; O valor total da proposta será ajustado pelo Presidente da CPL em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada; O critério de julgamento será o de menor preço global; Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) g) h) Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pelo Presidente da Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras; O Poder Executivo Municipal, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, poderá revogar esta licitação, bem como anula-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. XIII - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO 1. 2. 3. 4. 5. A homologação e adjudicação do objeto deste certame se efetivará através de contrato a ser assinado com a proponente vencedora. A proponente vencedora será convocada pelo Presidente da CPL, por escrito para a assinatura do respectivo contrato. No caso em que a licitante vencedora não compareça no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de sua convocação, a CPL ficará com a liberdade, a seu critério, de convocar por ordem de classificação para assinatura do contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições, inclusive os preços da primeira classificada. O Contrato não poderá ser transferido a terceiros. Será considerado primeiro classificado o proponente que apresentar o menor preço global. As proponentes faltosas às condições do item 2 acima poderão ser suspensas de participar de futuras licitações promovidas pelo Município; XIV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará ao contratado na forma da apresentação da proposta de preços, ressaltando que será subseqüente ao da prestação dos serviços. XV - DO REAJUSTE DE PREÇOS 1. Os preços são fixos e irreajustáveis, com possibilidade de realinhamento de preços quando devidamente comprovado o desequilíbrio contratual. XVI - DO PRAZO 1. O prazo de vigência do contrato será de no máximo ___ (______________) ___, a contar da data de assinatura do contrato. XVII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 1. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado. XVIII - DAS PENALIDADES Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 1. 2. O atraso injustificado no cumprimento do contrato, sujeitará ao CONTRATADO a multa de 0,1% (zero virgula um por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, inclusive a rescisão unilateral deste, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666 de 21.06.93. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar o CONTRATADO as seguintes penalidades: a) b) c) d) e) f) Advertência; Multa na forma prevista no item 1 deste título; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/93; Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do preço total do objeto do contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. As penalidades e suspensão de licitar serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação XIX - DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. O não cumprimento de qualquer cláusula e/ou condições do contrato de execução dos serviços, poderá importar na sua rescisão, a critério do CONTRATANTE. Todavia, fica estabelecido que o CONTRATANTE poderá considerar o contrato rescindo, através de interpelação extrajudicial, nos seguintes casos: a) b) c) d) e) f) g) h) Falência, concordata ou dissolução das firmas contratadas; Transferência do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE; Interrupção dos serviços pelo CONTRATADO, sem motivo justificado; A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE à impossibilidade de conclusão dos serviços, atribuído ao CONTRATADO; A paralisação da execução dos serviços, sem justa causa e previa comunicação ao CONTRATANTE; O desatendimento às determinações regulares do CONTRATANTE; O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato. O contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendido o contrato a contento, transferi-lo a outro licitante, seguindo a ordem de classificação no processo licitatório, sem que o CONTRATADO caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial. XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 1. 2. As dúvidas surgidas neste Edital serão interpretadas de acordo com Lei nº 8.666, de 21.06.93 suas alterações posteriores. Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de __________________________, Goiás. __________________, ____ de _____________ de 2009. ______________________________________ Presidente da Comissão de Licitação _____________________________ Prefeito Municipal Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) CERTIDÃO CERTIFICO para os fins devidos fins que se fizerem necessários que foi afixada cópia do Edital de Licitação na Modalidade Carta Convite nº ____________/2009, datado de _________/____________/2009 (DATA DA EXPEDIÇÃO DO EDITAL), a ser julgado em _____ de _________ de 2009 (NO MÍNIMO 05 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DO ÚLTIMO RECIBO ENTREGUE), no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura, nele ficando pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis. A _____________(descrever referida os licitação serviços tem ou por bens objeto a a serem adquiridos)_________________________________________. _____________, aos _____ dias do mês de ___________de 2009 _________________________________________________ Presidente da Comissão de Licitação Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) RECIBO DE EDITAL Declaramos ter recebido da C.P.L. do Município de ______________________, Estado de Goiás, Edital de Licitação Modalidade Convite nº ______/2009, objetivando a seleção de proposta para _____________(DESCREVER OS SERVIÇOS OU BENS A SEREM ADQUIRIDOS)_________________________________________. ____________________________, ______ de julho de 2009. ______________________________________ CARIMBO E ASSINATURA PROPONENTE Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº _______________/2009 ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇO) PROPONENTE: A _____________ ENDEREÇO: CEP: CNPJ/MF: Cidade: ______________ Estado: ________________________ Item Serviço/Bens Especificação dos Serviços VALOR R$ Prazo de validade da proposta ________/________/________ Forma de Pagamento: _____________ Prazo da Entrega dos bens ou Serviços: ________ ______________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº _________________/2009 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO Nº ______/2009. CONTRATO PARTICULAR DE ________________, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ____________________ E DE OUTRO LADO _____________________, NA FORMA ABAIXO. Pelo presente contrato particular de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado O _______________________________, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º nº ____________________, com sede administrativa sito a _____________________, Centro, __________________________-GO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. __________________________, brasileiro, agente político, residente e domiciliado em ___________________–GO, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado a ___________________________, inscrita no CNP___ sob o n.º ______________________, com endereço na Rua _______ n.º _______, Setor/Bairro ___________ - _______________ - Go., doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, tem justo o que mutuamente aceitam e outorgam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO: Este contrato se fundamenta na licitação na modalidade Carta Convite nº _____________/2009, homologada em _____ de _________ de 2009, estando as partes sujeitas às normas das Leis Federais 8666, de 21.06.93 e alterações subseqüentes e pelas convenções estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a _____________(descrever os serviços ou bens a serem adquiridos)_________________________________________. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: Pela execução dos serviços caracterizados na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ ___________ (_______________________), os quais serão pagos na tesouraria da contratante ou mediante autorização para débito em conta. CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES: I – São de responsabilidade do Contratante: II – São de responsabilidade da Contratada: Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) 1) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica; CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA: Fica estabelecido a multa contratual de 0,1% (zero virgula um por cento) ao dia, que será suportado por qualquer uma das partes que deixar de cumprir o aqui estabelecido. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO: O presente contrato terá a duração de ____ (______) meses, com início em ____ de _______ de 2009, e término em ____ de _____________ de 2009, podendo ser prorrogado, desde que haja consenso entre as partes, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E SANÇÃO: Este documento poderá ser rescindido por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço prestado, recebendo a CONTRATADA o serviço por ventura efetuado. O CONTRATANTE terá o direito de rescindir o presente contrato, independentemente de ação, notificação ou interposição judicial, quando: a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA; b) Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte sem prévia autorização do CONTRATANTE; c) Da inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento aplicando-se as normas contidas na Legislação vigente, reconhecidos os direitos da Administração previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. A CONTRATADA terá o direito de rescindir o presente contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial quando o MUNICÍPIO atrasar por mais de 10 (dez) dias o pagamento dos serviços executados, ficando o MUNICÍPIO obrigado a pagar o serviço prestado. CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA: As despesas decorrentes deste contrato serão contabilizados conforme Nota de Empenho no valor de R$ _______ (________________________), na seguinte dotação orçamentária: __________________________. CLÁUSULA NONA - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de _________________, Estado de Goiás, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos. Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) _________________, _____ de ______________ de 2009. CONTRATANTE:___________________________________________ _______________________________ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO: ____________________________________________ TESTEMUNHAS: 01) _____________________________ NOME: CPF.: 02) _____________________________ NOME: CPF.: Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO Eu, R.G _____________________________________________, ___________________________, representante legal da empresa ___________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, declaro que desisto expressamente da interposição de recursos contra a FASE DE HABILITAÇÃO DO CONVITE Nº _____________/2009, promovido pela Prefeitura Municipal _____________________/Go. ____________, ____ de _____________ de 2009 _______________________________________ Assinatura Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização de Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Eu, R.G _____________________________________________, ___________________________, representante legal da empresa ___________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________________, declaro que desisto expressamente da interposição de recursos contra a FASE DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO CONVITE Nº ____________/2009, promovido pela Prefeitura Municipal de _________________________/Go. _________________, ____ de _____________ de 2009 _______________________________________ Assinatura Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESO LICITATÓRIO _____________/2009 MODALIDADE CONVITE ____________ de Às _______:__________horas do dia _________ de 2009, na sede do Poder Executivo Municipal de __________________, Estado de Goiás, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação nomeados pelo Decreto nº ____/2009, para proceder à abertura e julgamento da licitação modalidade Convite nº ______/2009, onde foram convidadas a participar as seguintes empresas: 1 - ______________________________, representada por ___________________; 2 - ___________________________, representada por ______________________; e, 3 ___________________________________, representada por ____________________________. Dando início aos trabalhos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) procedeu ao cadastramento dos representantes das empresas que se fizeram presentes. Dando continuidade aos trabalhos, foram recolhidos os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta de preço. Logo após foi aberto o envelope contendo a documentação de habilitação e após analise detalhada da documentação, a CPL habilitou as empresas _____________________________, ____________________________ e ________________________. Assim, foram habilitados todos os licitantes a participarem da fase seguinte do presente procedimento licitatório. O presidente da CPL convidou os interessados a assinarem toda a documentação de habilitação, não havendo manifestação. Todos os licitantes assinaram o termo de desistência de recurso da fase de habilitação. Dando continuidade aos trabalhos o Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) procedeu abertura dos envelopes contendo as proposta de preços das licitantes habilitadas, as quais apresentaram as seguintes propostas: 1 - __________________________ no valor global de R$ _____________ (________________), 2 - __________________________ no valor global de R$ _____________ (________________) e 3 _______________________ no valor global de R$ _____________ (___________________). Em seguida após examinar as propostas apresentadas no tocante a preços, validade das propostas e prazo de pagamento, e que após as comparações de preços apresentados pelas concorrentes, constatamos que a empresa __________________________ apresentou proposta no valor global de R$ ______________ (_________________________), que sagrou-se vencedora do certame. Todos os licitantes assinaram o termo de desistência de recurso da fase de Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) análise de proposta de preços. A comissão sugere ao Sr. Prefeito a proceder a HOMOLOGAÇÃO o objeto da licitação a vencedora ____________________________, que apresentou o menor preço global. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da comissão deu por encerrada a presente audiência, determinando a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para análise final, fazendo lavrar a presente ata que após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e demais presentes. Presidente ______________________________________ Membro ___________________________________________ Membro ___________________________________________ Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) PROCESSO Nº : SECRETARIA INTERESSADA : SECRETARIA DE __________ ASSUNTO : LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE. EMENTA: 1. A Licitação teve como fundamento as normas da Lei de Licitações. 2. A Assessoria Jurídica é pela contratação da vencedora do certame. PARECER JURÍDICO Nº Versam os presentes /2009 autos sobre procedimento licitatório na MODALIDADE CARTA CONVITE nº ______/2009, que tem como objeto: a) . A Secretaria de Administração envia os autos a Assessoria Jurídica para apreciação e emissão de parecer. I - Do Edital de Convite e Minuta Contratual: 1.1. A Assessoria Jurídica manifestou preventivamente sobre a minuta de edital e contrato, sendo que concluiu que os mesmos atenderam aos artigos 40 e 55 da Lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06. II - Do Processo: 2.1. A Assessoria Jurídica verificou que os requisitos da Lei n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, foram atendidos, sendo: 1) Publicação do Edital na forma legal; 2) O prazo mínimo entre a publicação e a abertura do certame foi atendido segundo a norma legal; 2.2. Participaram da licitação as seguintes licitantes: a) _____________; b) ___________________; c) _____________________. 2.3. Com referência as propostas apresentadas, depreendem pela análise detalhada dos preços, que os participantes apresentaram propostas dentro da média praticada no mercado, tendo sido contemplada a proposta da licitante _____________________________, que apresentou a proposta de menor valor de R$ ____________________ (_________________). 2.4. As licitantes não manifestaram interesse em recorrer. 2.5. Quanto à documentação de habilitação, a Assessoria Jurídica ressalta que a responsabilidade pela emissão dos documentos contidos nos autos é dos participantes da Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) licitação, alertando sobre as penalidades cabíveis quanto à falsidade dos mesmos, sendo que, a responsabilidade pela verificação da autenticidade dos documentos é da CPL bem como a habilitação dos licitantes. 2.6. Contudo, as disposições do art. 43, § 5º da Lei de Licitações é válida para os licitantes não se aplicando para a Administração, assim, a Assessoria Jurídica do Município em sendo verificado falhas no procedimento ou indícios de irregularidades nos documentos de habilitação, purgará pela realização de diligências ou anulação do procedimento. 2.7. Ato final foi redigido à ata do procedimento relatando todos os atos que ocorreram no certame. III - Da Documentação da Vencedora: 3.1 A licitante vencedora do certame apresentou toda a documentação exigida no edital, sendo necessário ressaltar que durante a formalização do contrato as certidões do INSS e FGTS devem estar dentro do prazo de validade, conforme determina o art. 195, § 3º da Constituição Federal. IV - Conclusão: 4.1. Ante ao exposto, a Assessoria Jurídica do Município RECOMENDA AO Sr. PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DA LICITANTE __________________________________, VENCEDORA DO CERTAME por estar de acordo com a legislação em vigor, pois, apresentou a proposta mais vantajosa para o Município. É o parecer, s.m.j. ________________, _______ de _____________ de 2009. ________________________________________________ Assessor Jurídico Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pelo presente instrumento de ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, dou por adjudicado e homologado, como tenho, o resultado a que chegou a Comissão Permanente de Licitação do Município de _______________/Go legalmente nomeada pelo Decreto nº _____/20019, o resultado da Licitação na modalidade Carta Convite nº ________/09, confirmando que a classificação adotada foi a correta e a proposta por item classificada em primeiro lugar, foi aquela apresentada pela licitante ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, que apresentou a proposta no valor de R$ ___________________ (_________________). A licitante foi HOMOLOGADA por ter sido a sua proposta considerada a mais vantajosa para a administração municipal, pois o licitante vencedor ofereceu o menor preço. Foram atendidos o estabelecido no ato convocatório, Edital de Carta Convite nº _______/09. Ato contínuo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Licitação onde atribuo ao vencedor o objeto da licitação, proclamando satisfatória a proposta classificada em primeiro lugar, que atende às conveniências e necessidades desta administração, declarando, assim, a empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, como a vencedora do referido certame. Gabinete do Prefeito Municipal de _____________/Go, aos ___ dias do mês de _________________de 2009. __________________________________ Prefeito Municipal Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins, que foi devidamente publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura, para o devido conhecimento público e em obediência ao que dispõe o art. 61, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, o seguinte extrato de contrato: Espécie: Contrato de ________________. Contratante: Prefeitura Municipal de ______________ Contratada: _______________________________. Objeto: _________________________________. Fundamento legal: Lei nº 8.666/93. Valor do contrato: R$ __________ (__________________) Vigência: ____ de ______ a ____ de ___________ de 2009. Data da Assinatura do Contrato: ____ de __________ de 2009. Dos Signatários: Pela Prefeitura: ____________________ – Prefeito Municipal. Pela empresa: _____________________ - Sócio/Diretor. Por ser verdade, datamos e firmamos o presente para que surta seus efeitos. Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de __________________, Estado de Goiás, ao ____ de ____________ de 2009. Secretário de Administração Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização Especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria aos poderes e órgãos da administração pública, planejamento administrativo e orçamentário, treinamento de pessoal, estruturas administrativas e organizacionais, concurso público e processos seletivos para provimento e admissão de pessoal. (http://www.perfas.com.br) ORDEM DE SERVIÇO Pelo presente instrumento, autorizo a firma _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º _______________________________, com sede na Av/Rua __________ n.º ____________, Centro - ____________/GO, iniciar a partir da presente data, os serviços de ___________________________, conforme Projeto Básico apresentado, decorrente do procedimento de licitação na modalidade carta convite nº ____/2009. Gabinete do Prefeito, aos _____ dias do mês de ___________ de 2009. _________________________________ Prefeito Municipal Rua 103 nº 29, Qd. F-19, Lt. 29, Cep: 74.080-180 – Goiânia/Go. Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização