Regulamento da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura da AJURIS Preâmbulo Ficam sujeitos a este regulamento, sem prejuízo de outras normas vigentes, todos os usuários da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura da AJURIS, independentemente de sua categoria. CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Biblioteca da Escola Superior da Magistratura da AJURIS é uma biblioteca especializada, de acervo aberto (de acesso restrito), e tem como missão oferecer apoio às atividades de ensino, extensão e pesquisa da Escola, sendo seus principais objetivos: § 1º Atender ao corpo docente, discente, administrativo, magistrados e outras entidades vinculadas à Escola Superior da Magistratura e/ou à AJURIS; § 2º Apoiar as atividades desenvolvidas na ESM, fornecendo informações aos usuários mediante seleção, coleta, armazenamento, recuperação e disseminação de informação e documentos nas áreas de Direito e Ciências afins. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º A Biblioteca é constituída de um Coordenador indicado pela Direção da Escola, por dois bibliotecários, por auxiliares de biblioteca e estagiários de Biblioteconomia e Documentação. Art. 3º Os bibliotecários são os responsáveis pela administração técnica da Biblioteca, e a eles compete: I - planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar os recursos e as atividades da Biblioteca; II - efetuar o processamento técnico de obras adquiridas (classificação, catalogação, indexação); III - gerenciar o processo de seleção bibliográfica e de multimeios, e caso necessário, submeter listas de aquisições ao Coordenador e/ou à Direção da Escola; IV - estabelecer política de desenvolvimento e manutenção de coleções com a finalidade de manter o equilíbrio e a atualização do acervo; V - verificar periodicamente as bibliografias utilizadas em cada disciplina e, caso necessário, submeter listas de aquisição ao Coordenador e/ou à Direção da Escola, para adequar o acervo às exigências dos cursos oferecidos; VI - selecionar doações oferecidas à Biblioteca, fazendo a inserção, descarte ou repasse para outras instituições de acordo com a adequação ao acervo; VII - estabelecer intercâmbio de informações com outras bibliotecas, centros de documentação e órgãos afins; VIII - participar de projetos de construção e/ou reforma das instalações da Biblioteca; IX - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas da Biblioteca; Art. 4º A Biblioteca estrutura-se da seguinte forma: I - Setor Administrativo II - Setor de Processamento Técnico III - Setor de Referência e Circulação Seção I - Do Setor Administrativo: Art. 5º Além das atividades descritas no artigo 5º, do item I ao IX, são atribuições do Setor Administrativo: I - criação de serviços de disseminação de informação; II - coordenação e treinamento de pessoal da Biblioteca; III - distribuição de pessoal de acordo com as necessidades de serviço; IV - elaboração de relatórios; V- verificação e atualização das informações no site da Biblioteca; VI - recepção e processo de requerimentos; VII - definição e adequação de serviços à demanda dos usuários. Seção II - Do Setor de processamento técnico: Art. 6º São atribuições do Setor de Processamento Técnico: I - atividades de catalogação, indexação e classificação; II - inserção de obras na base de dados da Biblioteca; III - preparação de materiais para circulação; IV - análise de consistência da base de dados bibliográficos e execução de correções necessárias; V - outras atividades afins. Seção III - Do Setor de Referência e Circulação Art. 7º São atribuições do setor de referência e circulação: I - orientar os usuários sobre a utilização do acervo, as normas de empréstimo, renovação e reserva de documentos; II - efetuar cadastramento de novos usuários; III - encaminhar dados para emissão da carteira da Biblioteca; IV - obter listagens de alunos matriculados, palestrantes, magistrados e funcionários e manter atualizada a base de dados de usuários; V- realizar as atividades de circulação (empréstimo e devolução); VI - enviar avisos de vencimento por email; VII - efetuar cobrança de obras com atraso na devolução; VIII - realizar pesquisas bibliográficas; IX - organizar e recolocar materiais nas estantes. CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DAS SEÇÕES Art. 8º O horário regular de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 7h45min às 21h40min, e aos sábados das 8h às 12h Parágrafo único. O horário de funcionamento da Biblioteca poderá sofrer alteração durante os períodos de férias, recesso da Escola Superior da Magistratura ou por motivo de força maior, assim definidos por sua Direção. O horário a ser adotado durante períodos especiais será definido pela Direção da Escola. Quaisquer mudanças no horário regular serão amplamente divulgadas pela coordenação da Biblioteca, mediante cartazes e webpage. Art. 9º Fora do horário de expediente, será expressamente proibido o uso da Biblioteca. Art. 10. O Acervo da Biblioteca da Escola Superior da Magistratura da AJURIS é composto de livros, obras de referência, monografias, folhetos, periódicos, CD, fitas de vídeo e DVD, que, para efeito do presente regulamento, serão denominadas de "obras". Art. 11. Compõem a Biblioteca as seguintes seções: I - Acervo circulante, composto por obras disponíveis para empréstimos domiciliar; II - Acervo de referência e Consulta Local, composto por obras indisponíveis para empréstimo domiciliar; III - Acervo de Obras Raras, indisponíveis para empréstimo; IV - Periódicos, indisponíveis para empréstimo domiciliar; V - Salão de Estudo; VI - Sala de Estudo em Grupo e Estação Multimídia; VII - Laboratório de Informática. CAPÍTULO IV - DOS USUÁRIOS Seção I - Do Acesso Art. 12. O acesso às dependências físicas e a utilização dos serviços prestados e/ou disponibilizados pela Biblioteca da ESM-AJURIS é restrito aos usuários cadastrados na mesma. Seção II - Das Condições para Cadastramento Art. 13. A Biblioteca possui duas categorias de usuários, de acordo com as condições de acesso: § 1º Usuários Regulares: a esta categoria de usuários, além das prerrogativas dos usuários restritos, é permitido empréstimo domiciliar e local; § 2° Usuários Restritos: a esta categoria de usuári os será permitida apenas a consulta local ao acervo e a utilização do salão de estudo. Art. 14. Na condição de usuários regulares, serão cadastrados automaticamente: I - alunos do Curso de Preparação à Magistratura; II - palestrantes da ESM - AJURIS; III - funcionários da AJURIS. Art. 15. Na condição de usuários regulares, poderão ser cadastrados, mediante solicitação: I - Magistrados; II - alunos dos Cursos de Idiomas da ESM; III - alunos do Curso teórico-prático de decisões judiciais; IV - alunos dos cursos de especialização vinculados à ESM-AJURIS; V - estagiários da AJURIS; VI - participantes inscritos no Centro de Pesquisa "Judiciário, Justiça e Sociedade"; VII - entidades com as quais a Biblioteca da ESM mantém intercâmbio bibliográfico. Parágrafo único. Os Magistrados que efetuarem cadastro na Biblioteca poderão solicitar a inscrição de até 2(duas) pessoas (assessores, secretários e/ou dependentes) como autorizados a retirar livros em seu nome e/ou utilizar o serviço de consulta local. Art. 16. Na condição de usuários regulares, poderão solicitar cadastramento, mediante requerimento e pagamento da taxa mensal, cujo valor será estabelecido pela Comissão de Biblioteca, os alunos recém egressos, os quais poderão utilizar a Biblioteca pelo período máximo de 1 (um) ano após conclusão do Curso. Art. 17. Na categoria de usuários restritos, poderão solicitar cadastramento na Biblioteca, mediante apresentação de comprovante de vínculo e autorização: I - alunos dos cursos de Extensão da ESM; II- alunos de cursos promovidos pela ESM-AJURIS e realizados nas dependências da mesma, com duração superior à dois meses, que recebam autorização da Direção da Escola. III - alunos recém egressos do Curso de Preparação à Magistratura, para utilização da Biblioteca pelo período máximo de um ano após conclusão do Curso. Art. 18 A solicitação de cadastramento para usuários regulares e restritos requer apresentação de comprovante de vínculo com a ESM-Ajuris (alunos, pesquisadores, palestrantes, funcionários e estagiários) ou com a Ajuris (magistrados, funcionários e estagiários); Seção III - Dos Deveres do Usuário Art. 19 Todo aquele que utilizar os serviços desta Biblioteca ficará comprometido a obedecer e cumprir todas as determinações desse Regulamento ou instruções que venham a ser promulgadas posteriormente para suplementar as disposições nele mencionadas. Art. 20 O usuário é responsável pelas obras em seu poder, ficando obrigado a zelar pelas publicações, devolvê-las nos prazos estipulados, e repô-las em caso de perda ou dano. Art. 21 É expressamente vedado ao usuário fazer anotações nos documentos sob sua responsabilidade. Art. 22 A Biblioteca emitirá gratuitamente aos usuários regulares, uma única vez, um cartão, que permitirá a utilização dos serviços em quaisquer de suas modalidades. A emissão de segunda via poderá ser feita mediante solicitação e pagamento de uma taxa, a ser fixada pela Direção da ESM. Em casos excepcionais serão emitidos cartões para usuários restritos. CAPÍTULO V - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Art. 23 A Biblioteca da Escola Superior da Magistratura da AJURIS oferece os seguintes serviços: I - empréstimo domiciliar; II - consulta local e salão de estudo; III - empréstimo temporário; IV - sala de estudo em grupo; V - estação multimídia; VII - laboratório de informática; VIII - COMUT. Seção I - Do Empréstimo Domiciliar Art. 24. Somente poderão ser emprestadas para leitura em domicílio as obras pertencentes à coleção circulante da Biblioteca. Art. 25. Os usuários de que tratam os artigos 14, 15 e 16, desde que devidamente cadastrados e de acordo com o disposto neste regulamento, poderão utilizar o serviço de empréstimo domiciliar de obras, observados os seguintes prazos e quantidades: Art. 26. Estão excluídos do empréstimo domiciliar: I - obras de referência, tais como: dicionários, enciclopédias e documentos indicados como consulta local; II - periódicos; III - obras cuja doação tenha ocorrido com restrições à pesquisa fora do ambiente da Biblioteca; IV - obras raras; V - obras que a juízo dos bibliotecários possam, em caso de dano ou perda, acarretar prejuízos à Biblioteca; Art. 27. O usuário poderá renovar o empréstimo das obras em seu poder, por igual período, desde que não haja reserva da obra para outro usuário. § 1° Todas as renovações serão feitas exclusivament e pela internet, pelo próprio usuário, informando o número do cartão da Biblioteca e senha pessoal e intransferível, podendo utilizar para esse fim os terminais disponíveis na Biblioteca e no laboratório de informática; § 2° Não serão feitas renovações de obras no balcão de empréstimo. § 3º O não recebimento de aviso de vencimento ou lembrete de renovação não implica na isenção de multa por atraso. Art. 28 A reserva de obras já emprestadas a outrem será feita exclusivamente pela internet, pelo próprio usuário, informando o número do cartão da Biblioteca e senha pessoal e intransferível, podendo utilizar para este fim os terminais disponíveis na Biblioteca e laboratório de informática. §1° A ordem de precedência das reservas é cronológi ca. § 2° A obra permanecerá na Biblioteca, à disposição do usuário, pelo prazo de 24 horas após a devolução, sendo automaticamente anulada a reserva pelo sistema. § 3° Ao usuário não será permitida a reserva de obr as já em seu poder. § 4° Não será permitida a reserva de obras que este jam disponíveis para empréstimo na Biblioteca ou que pertençam a coleção de consulta local. § 5º Não serão feitas reservas de obras no balcão de empréstimo. Art. 29. Enquanto o material emprestado pela Biblioteca estiver em nome do consulente, será ele responsável pela guarda e conservação desse material. Esta responsabilidade só cessará depois da baixa verificada com a restituição do material retirado. Seção II - Da Consulta Local e Salão de Estudo Art. 30. Às consultas terão livre acesso exclusivamente os usuários cadastrados na Biblioteca. Art. 31. Todas as obras constantes do acervo poderão ser consultadas no salão de estudo, devendo, após sua utilização, serem deixadas sobre as mesas para posterior reposição nas estantes pelos funcionários. Seção III - Do Empréstimo Temporário Art. 32. Os usuários poderão retirar temporariamente para fotocópia ou utilização em sala de aula, as obras pertencentes ao acervo de consulta local, ficando obrigados a devolvê-las, sob pena de multa horária, no prazo máximo de duas horas. Art. 33 Os usuários poderão retirar temporariamente para utilização overnight as obras pertencentes ao acervo de consulta local, respeitadas as condições a seguir: § 1º As obras somente poderão sair para empréstimo uma (1) hora antes do horário de encerramento do expediente da Biblioteca; § 2º As obras retiradas deverão ser devolvidas impreterivelmente até as 8h30min da manhã do próximo dia útil, independente do turno no qual o aluno estiver matriculado; § 3º A não devolução das obras no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa horária por obra emprestada, e o usuário faltoso estará sujeito às penas descritas no art. 44 deste regulamento. Seção IV - Da Sala de Estudo em Grupo Art. 34. A sala de estudo em grupo está disponível para utilização de qualquer usuário cadastrado na Biblioteca, respeitadas as condições a seguir: § 1º O usuário deverá reservar o horário para utilização da sala de estudo em grupo. § 2º A reserva da sala de estudo em grupo deverá ser feita no balcão de atendimento da Biblioteca com no máximo uma semana de antecedência. § 3º O usuário poderá reservar esta sala para um grupo mínimo de três pessoas e máximo de seis pessoas. O tempo de permanência será de 2(duas) horas. Havendo disponibilidade, ao término do seu horário, o grupo usuário poderá permanecer na sala. § 4º Não será permitida a permanência na sala de estudo para um grupo com menos de três membros. § 5º Reservada a sala, o usuário terá tolerância de quinze minutos para ocupá-la, sob pena de perder o direito de utilizá-la, no período que lhe fora reservado. § 6º O usuário que reservou a sala será responsável pelos pertences do ambiente , como por exemplo, quadro, pincel , apagador, mesa e cadeiras. § 7º A ausência dos membros do grupo na sala, por período superior a 15 (quinze) minutos, acarretará a perda do direito de uso, permitindo à Biblioteca conceder o uso a outro grupo que a solicitar. Seção V - Da Estação Multimída Art. 35. A estação multimída, composta de um aparelho de TV, um videocassete, um aparelho de DVD e um fone de ouvido, fica disponível para utilização no laboratório de informática. Art. 36. As regras para utilização da estação multimídia serão descritas em regulamento próprio. Seção VI - Da Laboratório de Informática Art. 37. O laboratório de informática, localizado na sala ao lado da Biblioteca dispõe de computadores para utilização exclusiva dos alunos, palestrantes e funcionários da ESM-AJURIS e magistrados. Art. 38. A utilização dos computadores do laboratório destina-se, exclusivamente ao acesso a sites jurídicos ou pertinentes à áreas de pesquisa, sendo vedada a utilização dos recursos computacionais para fins alheios aos interesses da Escola. Art. 39. Os computadores serão ligados e desligados pelos funcionários da Biblioteca, no início e término do expediente, sendo vedado aos usuários tal procedimento. Art. 40. Ao surgir alguma mensagem de erro, o usuário deverá interromper sua pesquisa e comunicar o fato imediatamente aos funcionários da Biblioteca. Art. 41. É vedada a ingestão de alimentos e/ou bebidas no laboratório de informática. Art. 42 - É expressamente proibida aos usuários a instalação de qualquer programa nos computadores do laboratório. Se, para acessar alguma página da internet for necessário algum software adicional, o usuário deverá informar o fato aos funcionários da Biblioteca, os quais tomarão as devidas providências. Seção VII - Do COMUT Art. 43. O serviço de Comutação Bibliográfica (COMUT) oferecido pela Biblioteca, permite que os usuários possam solicitar e receber cópias de artigos publicados em periódicos técnico-científicos (revistas, jornais, boletins, etc.), teses, e anais de congressos existentes em bibliotecas brasileiras e do exterior. Parágrafo único. As regras para utilização deste serviço serão descritas em regimento próprio. CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES Art. 44. O usuário que no prazo determinado não devolver à Biblioteca as obras em seu poder, sofrerá as seguintes sanções: I - obras da coleção circulante: pagamento de multa diária, por obra, em valor fixado periodicamente pela Comissão de Biblioteca; II - obras de Consulta Local: pagamento de multa por hora, por obra, em valor fixado periodicamente pela Comissão de Biblioteca III - suspensão automática dos direitos de empréstimo, renovação e reserva até regularizar a situação; IV - no caso de extravio de obra emprestada, será exigida a reposição da obra ou pagamento de seu valor atualizado (preço de mercado) acrescido do valor da multa gerada por dias atrasados; em se tratando de obra esgotada e a juízo da Comissão da Biblioteca, poderá ser exigida a substituição por outra obra. § 1º Quaisquer danos causados à objetos pertencentes à Biblioteca, sejam estes obras, mobiliário ou equipamentos localizados em seu recinto, implicarão as penalidades relacionadas acima. Nesta hipótese o usuário não poderá freqüentar as dependências da Biblioteca. § 2º A recusa do faltoso ao pagamento de multa pendente, implicará o encaminhamento de seu histórico à Direção da Escola, que adotará as providências cabíveis, podendo, inclusive, vincular a matrícula do semestre seguinte ao referido pagamento. § 3º Em caso de danos na encadernação de obras, a critério do bibliotecário, poderá ser exigido do usuário ressarcimento do valor gasto pela Biblioteca para reencadernação ou restauração do material danificado. CAPÍTULO VII - DA MANUTENÇÃO DA ORDEM Art. 45. Nas dependências da Biblioteca é expressamente proibido: I - perturbar o silêncio, sob qualquer pretexto; II - fumar, comer, beber; III - utilizar telefones celulares, mesmo que no modo silencioso; IV - manipular inadequadamente as obras e equipamentos; V - desobedecer às recomendações dos funcionários e àquelas recorrentes deste regulamento. Art. 46. Não será permitida a entrada no salão de estudo com pastas, mochilas, bolsas, arquivos e livros emprestados da Biblioteca. Art.47 Os pertences pessoais dos usuários devem ser guardados nos escaninhos do guardavolumes, localizados no hall de entrada, obedecido o seguinte: § 1º O escaninho é de uso individual e exclusivo dos usuários da Biblioteca, somente durante sua permanência no recinto. § 2º O usuário é responsável pela guarda e retirada do material no escaninho, o que deverá providenciar no mesmo dia, antes do horário de fechamento da Biblioteca, sendo obrigatória a devolução da respectiva chave. § 3º Diariamente, serão verificados os escaninhos para constatação e retirada de materiais esquecidos, sem que isso implique qualquer responsabilidade dos funcionários da Biblioteca por esses materiais. § 4º Os materiais esquecidos nos escaninhos poderão ser retirados no balcão de empréstimo da Biblioteca, mediante devolução da respectiva chave. Em caso de não retirada do material, após o período de 15 dias, este será encaminhado ao setor de achados e perdidos da ESM-AJURIS. Art. 48. A Biblioteca não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelos pertences pessoais dos usuários, sejam estes deixados nas dependências da Biblioteca ou nos escaninhos guardavolumes. CAPÍTULO VIII - DA COMISSÃO DE BIBLIOTECA Art. 49. A comissão de Biblioteca é formada pelo Coordenador da Biblioteca e pelos bibliotecários. Art. 50. A Comissão será presidida pelo Coordenador da Biblioteca. Art. 51. A Comissão de Biblioteca poderá ser convocada por qualquer membro desta, sempre que deliberações forem necessárias. Art. 52. São atribuições da Comissão de Biblioteca: I - fixar valor da multa por dia e por hora atraso da devolução das obras emprestadas; II - fixar o valor de inscrições de ex-alunos; III - arbitrar valor de obras raras da Biblioteca, extraviadas ou danificadas, para fins de ressarcimento; IV - quando necessário, propor mudanças neste Regulamento, e submetê-las para aprovação da Direção da ESM-AJURIS. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53. As obras que forem abandonadas nas dependências da Biblioteca ficarão guardadas por um período máximo de 30 (trinta) dias, findo este prazo, serão remetidas ao setor de achados e perdidos da escola. Art. 54. Os bibliotecários responsáveis ficam autorizados a expedir ofícios e outros documentos, referentes ao campo de ação profissional que lhes é pertinente. Art. 55. Qualquer usuário cadastrado poderá recorrer das decisões da Comissão de Biblioteca à Direção da Escola Superior da Magistratura. Art. 56. A Biblioteca se reservará ao direito de interromper o atendimento ao usuário, sempre que houver necessidade, em período de férias, para inventário das coleções que compõem seu acervo. A data será estabelecida em função do plano de trabalho da Biblioteca. Art. 57. Quando do desligamento de suas atividades na AJURIS, docentes, alunos, estagiários e funcionários deverão comparecer a Biblioteca para devolução e baixa de obras em seu poder. Art. 58. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo bibliotecário responsável, e em casos excepcionais pela Comissão de Biblioteca e Direção da Escola. Art. 59. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 60. Revogam-se as disposições contrárias.