‘ EDITAL Nº. 01/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NO CAU/PI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ – CAU/PI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIARIO (AUXILIAR - ADMINISTRATIVO), JUNTO AO CAUPI, CUJA SELEÇÃO OBSERVARÁ O CONTIDO NO PRESENTE EDITAL: 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas, através de análise curricular e entrevista pessoal, destinando-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio, a ser disponibilizada para estudantes regularmente matriculados - Cursando Nível Médio ou Profissionalizante, a ser prestado na sede do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ - CAU/PI, a partir do mês de Setembro de 2015. 1.2 O estagiário desenvolverá suas atividades na área Administrativa, sob orientação da Gerência do CAU/PI, promoverá atividades administrativas e ainda auxiliará em outras atividades de apoio correlatas. 1.3 O estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições estarão abertas do dia 10 até o dia 18 de agosto de 2015, das 08 às 14 horas, através de Ficha de Inscrição disponível na sede do CAU/PI – Rua Areolino de Abreu, 2103 – Bairro Centro – Teresina/Piauí. 2.2 As inscrições serão reservadas a alunos regularmente matriculados em Ensino Médio ou Profissionalizante; 2.3 O candidato classificado deve atender aos seguintes requisitos, no ato de sua admissão, a saber: a) estar matriculado em qualquer instituição de ensino médio/profissionalizante devidamente reconhecida pelo MEC, cuja prova se dará com a apresentação de Declaração da instituição; b) ter sido aprovado nas disciplinas cursadas na série/ano/período anterior, com comprovação pela apresentação do Histórico Escolar; c) ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária definida pelo presente Edital, o que deve ser comprovado através de Declaração Pessoal; d) não possuir nenhum vínculo empregatício no ato da inscrição, comprovado por Declaração Pessoal. 2.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações expressas no Formulário de Inscrição. 2.5 Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão excluídos do Processo Seletivo. 2.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: - Formulário de inscrição (anexo I – desde Edital); ‘ - Histórico Escolar; - Cópia do RG ou qualquer outro documento oficial com foto; - Cópia do CPF; - Comprovante de residência atualizado; - Comprovante de cadastro no cadúnico, efetuado em data anterior ao lançamento do edital fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, caso o candidato seja cadastrado; - Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Médio ou Profissionalizante; - Certidão/certificado de conclusão de curso de informática (word, excel e internet), se houver; - Certidão/declaração/comprovação de experiência em estágios anteriores (em entes públicos ou privados), se houver. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO a) cumprir a carga horária de 04 (quatro) horas diárias, no período de segunda a sexta, compreendendo o horário de 08:00 às 12:00, dentro dos limites previstos na Lei; b) ser pontual, assíduo e cortês; c) participar de treinamentos e eventuais cursos relacionados ao CAU/PI; d) apresentar Relatório das Atividades desempenhadas, sempre que solicitado; e) realizar todas as atividades pertinentes ao funcionamento do CAU/PI, na área de apoio administrativo, conforme orientação da Gerência. 4. DAS VAGAS 4.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga. 4.2 Os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que porventura surgirem. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas, através de avaliação do Currículo Escolar, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista pessoal de caráter classificatório, observados os critérios e procedimentos estabelecidos constantes neste Edital. 6. DO RESULTADO 6.1 Para fins de análise dos critérios da seleção, serão consideradas as seguintes pontuações: Item de avaliação Pontuação I. Histórico Escolar – Médias de Notas Menos de 6,0 6,0 a 6,9 7,0 a 7,9 8,0 a 8,9 9,0 a 9,9 10,0 1,00 2,00 2,75 3,50 4,25 5,00 II. Curso de Informática (Word, Excell, Internet) 2,0 III. Comprovante de cadastro no cadúnico 1,5 Critérios Classificado por ordem de maior e menor nota. ‘ IV. Experiência em estágios anteriores (em entes públicos ou privados) 1,5 V. Comprovante de residência Condição 6.1.2 Nos itens II e IV, a pontuação será única, mesmo o candidato possuindo mais de um curso ou experiência em mais de um estágio. 6.1.3 Será somada a pontuação de cada item de avaliação estabelecendo uma ordem de classificação decrescente de notas; 6.2 Para fins de transparência e acompanhamento dos interessados, será emitida uma lista em ordem decrescente de notas, com um total de classificados. Esta lista será publicada no mural de avisos localizado na sede da recepção do CAU/PI, no endereço retro citado, e no site: www.caupi.org.br 6.3 Havendo dois ou mais candidatos com uma mesma pontuação, o desempate se dará em prol do candidato que tiver apresentado maior pontuação no Critério I (Histórico Escolar) da primeira etapa de avaliação; persistindo o empate, a escolha final será em prol do candidato mais velho; 6.4 Serão classificados cinco candidatos que melhor pontuaram. Aqueles que empatarem em pontos com o último classificado também figurarão na lista de classificação e estarão habilitados para a entrevista. 6.5 O resultado de classificação da primeira fase e convocação com data para entrevista serão publicados exclusivamente no mural do CAU/PI e no sitio deste conselho, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento e comparecimento nas datas e horários indicados. 7. DA ENTREVISTA 7.1 A entrevista será a oportunidade para discutir a proposta de Plano de Estágio (área de trabalho, estudo a ser realizado, horários, duração do estágio, interesse e afinidade pessoal do candidato etc). O supervisor poderá estabelecer o seu critério de seleção com base em experiência, habilidades pessoais e interesse pela área de trabalho, cujos critérios serão: conhecimento sobre as atividades do CAU/PI – 0,3 pontos; desenvoltura e postura – 0,3 pontos; exposição clara e concisa de suas ideias – 0,2; e motivação para o trabalho – 0,2 pontos. 7.2 COMPETENCIAS ESPERADAS: Comprometimento; Habilidade Profissional; Capacidade de Adaptação; Comunicação; Iniciativa/Liderança; Comportamento Ético; Maturidade Emocional; Motivação para o Trabalho. 7.3 O candidato que não comparecer ou chegar atrasado em mais de 15 minutos do horário da entrevista será desclassificado da seleção. 8. DA EXCLUSÃO DO ESTAGIÁRIO 8.1 O estudante poderá ser excluído do estágio, a qualquer tempo, pelas seguintes razões: a) ter prestado informações incorretas no processo seletivo, com a intenção de obter vantagens; b) a pedido do aluno; c) a critério da Gerência do CAU/PI, em razão de desempenho insatisfatório ou comportamento ou atitude que fira padrões éticos, morais, de desvio de caráter ou personalidade; ‘ d) faltar sem justificativa ao estágio por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas; f) suspender o curso médio ou profissionalizante (através de desistência e/ou fechamento de matricula). 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O estágio a que se refere o presente edital é de 04 (quatro) horas diárias, 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sendo oferecida ao estagiário uma bolsa estágio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, mais auxílio-transporte. 9.2 Será expedido, no início das atividades, o termo de estágio, sem o qual não poderá o estagiário iniciar suas atividades, que será assinado pelo estagiário, o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí e o Diretor, ou outra autoridade ocupante de cargo pedagógico, da instituição de ensino do estagiário. 9.3 Caberá ao estagiário encaminhar a assinatura do termo de estágio à autoridade pedagógica competente para a assinatura do termo, num prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento do estágio. 9.4 O candidato, devidamente aprovado no certame, será convocado a ocupar a vaga referentes à bolsa, conforme o número de vaga estabelecido no presente Edital e a respectiva disponibilidade no momento da contratação. 9.5 O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar-se na sede do CAU/PI, munido dos documentos exigidos neste Edital, sob pena de perder o direito a vaga. 9.6 A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário definido pela Gerência do CAU/PI, que definirá a jornada de atividade do estagiário, nos períodos previstos neste Edital, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço. 9.7 Ao final do estágio, o estagiário receberá certificado de cumprimento da atividade com indicação de suas atribuições e a carga horária total de serviço cumprida. 10. DO SEGURO 10.1. Os estagiários terão, a expensas do CAU/PI, seguro contra acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades do estágio. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A confirmação da inscrição implica na aceitação tácita de todas as normas deste Edital. 11.2 O estágio não gera vínculo empregatício com o CAU/PI. 11.3 No ato de posse o candidato deverá os seguintes documentos: a) cópia dos documentos (RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de votação da última eleição ou quitação eleitoral caso seja maior de 18 anos). 11.4 Para fins da análise e julgamento foi formada comissão de dois empregados efetivos deste CAU/PI, a saber: Diego Alencar da Silveira, advogado do CAU/PI, e Nadja Pereira Corrêa de Araújo, contadora do CAU/PI, 11.4.1 Os empregados designados acima, a partir da data inicial de inscrição até trinta dias, ficarão responsáveis por todas as etapas do processo seletivo (inscrições, análise, julgamento, publicação de resultados, receber e julgar recursos, encaminhar lista de classificados para contratação). 11.4.2 Os empregados acima poderão requisitar o auxílio de outros funcionários do Conselho ‘ para a organização das etapas do teste seletivo, sendo vedada a delegação da avaliação dos candidatos em qualquer das etapas. 11.5 Em qualquer das fases do teste seletivo os interessados poderão apresentar recurso ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí, que o apreciará em até três dias úteis. 11.5 O resultado final será disponibilizado no sitio do CAU/PI ( www.caupi.org.br ) e afixado no mural deste Conselho, num prazo máximo de 05 dias após a entrevista. 11.6 Os casos omissos ou dúbios a este processo serão resolvidos pelos empregados nomeados e designados para COORDENAREM O PROCESSO DE SELEÇÃO - CAU/PI, sendo a decisão tomada soberana para qualquer finalidade. TERESINA – PI, 03 de agosto de 2015. ______________________________ DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA COORDENADOR ______________________________ NADJA PEREIRA CORRÊA DE ARAÚJO COORDENADORA ‘ ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº INSCRIÇÃO:_______________ 1. DADOS PESSOAIS NOME: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: TELEFONE (RES): E-MAIL: CPF: PIS/PASEP: E-mail: ESTADO: DATA DE NASCIMENTO: T E L EFONE (CEL): IDENTIDADE: 2. DADOS INSTITUIÇÃO ENSINO: PERÍODO/ANO ATUAL: TURNO: 3. ESTÁGIOS ANTERIORES: SIM ( ) EMPRESA/ENTIDADE: ANO: NÃO ( ) 5. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são totalmente verídicas, bem como de que tenho ciência do contido no Edital Nº 001/2015 – CAU/PI, Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Estagiário. Teresina-PI, de agosto 2015. ___________________________ Assinatura do Candidato ___________________________ Assinatura da Comissão Obs.: O resultado de classificação da primeira fase e convocação com data para entrevista serão publicados exclusivamente no mural do CAU/PI e no sitio deste conselho, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento e comparecimento nas datas e horários indicados. ‘ ANEXO II - EDITAL Nº 01/2015 APRESENTAÇÃO DE RECURSO Ao Sr. Presidente do CAU/PI - Processo Seletivo de Estagiário Nome:____________________________________________________________________________ Número de inscrição: Fundamento do recurso: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Data: ______/_____/______ Assinatura: __________________________________________________ ‘ ANEXO III - TERMO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí - CAU/PI, criado por lei, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, constituindo Autarquia Federal, CNPJ 14.882.936/0001-06, com sede e foro na Rua Areolino de Abreu, 2103, Centro – Teresina/PI CEP 64000-180, representado neste ato pelo Presidente EMANUEL RODRIGUES CASTELO BRANCO, RG nº 100.456 – SSP/PI, CPF nº 047.112.383-87, de acordo com o que dispõe o art. 35, I, II, III, da Lei nº 12.378/2010, de 31 de dezembro de 2010, doravante denominada(o) CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) estudante ____________________________ RG Nº ___________, CPF Nº _________________, residente à _________________ CEP ___________ Bairro _________________ na cidade de _____________ Estado de _______, doravante denominado ESTAGIÁRIO(A), aluno(a) regularmente matriculado(a) no (a)_____ módulo/ série / ano / período da(o), de nível médio/técnico, da Escola/Instituição de Ensino/ Unidade Escolar __________________________, localizada na cidade de________________, Estado do Piauí, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. CLÁUSULA PRIMEIRA: este Termo de Compromisso de estágio está fundamentado na Lei Federal Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica compromissado entre as partes que: a. as atividades de estágio a serem cumpridas pelo (a) estagiário (a) serão desenvolvidas das 08 às 14 horas, de 2ª a 6ª feira, totalizando 20 horas por semana; b. não será permitido que o estagiário falte às aulas ou não participe de atividade escolar em razão do estágio; c. fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; ‘ d. este Termo de Compromisso de estágio terá vigência de ___/___/___ a ____/____/____, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias por qualquer das partes. CLÁUSULA TERCEIRA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à concedente: a. garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário escolar; b. proporcionar ao (a) estagiário (a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com sua formação escolar; c. proporcionar ao (a) estagiário (a) condições de treinamento prático e de relacionamento humano; d. proporcionar à instituição de ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio, com a apresentação de relatórios trimestrais de desempenho; e. avaliar e fornecer certificado de cumprimento de estágio. CLÁUSULA QUARTA: no desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao estagiário (a): a. cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio; b. observar as diretrizes e/ou normas internas do (a) concedente e os dispositivos legais aplicáveis ao estágio; c. comunicar à instituição de ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio; d. elaborar e entregar ao concedente, para posterior análise da instituição de ensino, relatório sobre o estágio, na forma estabelecida por esta última. CLÁUSULA QUINTA: durante a vigência do estágio serão concedidos mensalmente ao estagiário bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de auxílio transporte. CLÁUSULA SEXTA: na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o (a) estagiário ‘ (a) estará incluído (a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela apólice nº. __________ da Companhia _________________________. CLÁUSULA SÉTIMA: constituem-se motivo para interrupção automática da vigência do presente Termo de Compromisso de estágio: a) ter prestado informações incorretas no processo seletivo, com a intenção de obter vantagens; b) a pedido do aluno; c) a critério da Gerência do CAU/PI, em razão de desempenho insatisfatório ou comportamento ou atitude que fira padrões éticos, morais, de desvio de caráter ou personalidade; d) faltar sem justificativa ao estágio por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas; e) suspender o curso médio ou profissionalizante (através de desistência e/ou fechamento de matricula); f) o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso. CLÁUSULA OITAVA: o presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o (a) estagiário (a) e o (a) concedente, nos termos do que dispõe o § 1º do Art. 12 da Lei Nº 11.788 / 2008. CLÁUSULA NONA: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Capital do Estado do Piauí, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem de inteiro e comum acordo com os termos ora ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas também ao final assinadas. _________________, _____ de ______________________ de __________. _____________________ _____________________ _____________________ CONCEDENTE ESTAGIÁRIO (A) INSTITUIÇÃO DE ENSINO