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EDITAL Nº. 01/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NO CAU/PI
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ – CAU/PI, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES
PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIARIO
(AUXILIAR - ADMINISTRATIVO), JUNTO AO CAUPI, CUJA SELEÇÃO OBSERVARÁ O
CONTIDO NO PRESENTE EDITAL:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas, através de análise curricular e
entrevista pessoal, destinando-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio, a ser
disponibilizada para estudantes regularmente matriculados - Cursando Nível Médio ou
Profissionalizante, a ser prestado na sede do CONSELHO DE ARQUITETURA E
URBANISMO DO PIAUÍ - CAU/PI, a partir do mês de Setembro de 2015.
1.2 O estagiário desenvolverá suas atividades na área Administrativa, sob orientação da
Gerência do CAU/PI, promoverá atividades administrativas e ainda auxiliará em outras
atividades de apoio correlatas.
1.3 O estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Administração.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas do dia 10 até o dia 18 de agosto de 2015, das 08 às 14
horas, através de Ficha de Inscrição disponível na sede do CAU/PI – Rua Areolino de Abreu,
2103 – Bairro Centro – Teresina/Piauí.
2.2 As inscrições serão reservadas a alunos regularmente matriculados em Ensino Médio ou
Profissionalizante;
2.3 O candidato classificado deve atender aos seguintes requisitos, no ato de sua admissão, a
saber:
a) estar matriculado em qualquer instituição de ensino médio/profissionalizante devidamente
reconhecida pelo MEC, cuja prova se dará com a apresentação de Declaração da instituição;
b) ter sido aprovado nas disciplinas cursadas na série/ano/período anterior, com comprovação
pela apresentação do Histórico Escolar;
c) ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária definida pelo presente Edital, o
que deve ser comprovado através de Declaração Pessoal;
d) não possuir nenhum vínculo empregatício no ato da inscrição, comprovado por Declaração
Pessoal.
2.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações expressas no
Formulário de Inscrição.
2.5 Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão
excluídos do Processo Seletivo.
2.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição (anexo I – desde Edital);
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- Histórico Escolar;
- Cópia do RG ou qualquer outro documento oficial com foto;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de cadastro no cadúnico, efetuado em data anterior ao lançamento do edital fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, caso o candidato seja cadastrado;
- Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Médio ou Profissionalizante;
- Certidão/certificado de conclusão de curso de informática (word, excel e internet), se houver;
- Certidão/declaração/comprovação de experiência em estágios anteriores (em entes públicos
ou privados), se houver.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
a) cumprir a carga horária de 04 (quatro) horas diárias, no período de segunda a sexta,
compreendendo o horário de 08:00 às 12:00, dentro dos limites previstos na Lei;
b) ser pontual, assíduo e cortês;
c) participar de treinamentos e eventuais cursos relacionados ao CAU/PI;
d) apresentar Relatório das Atividades desempenhadas, sempre que solicitado;
e) realizar todas as atividades pertinentes ao funcionamento do CAU/PI, na área de apoio
administrativo, conforme orientação da Gerência.
4. DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
4.2 Os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras
vagas que porventura surgirem.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas, através de avaliação do Currículo
Escolar, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista pessoal de caráter classificatório,
observados os critérios e procedimentos estabelecidos constantes neste Edital.
6. DO RESULTADO
6.1 Para fins de análise dos critérios da seleção, serão consideradas as seguintes pontuações:
Item de avaliação
Pontuação
I. Histórico Escolar – Médias de Notas
Menos de 6,0
6,0 a 6,9
7,0 a 7,9
8,0 a 8,9
9,0 a 9,9
10,0
1,00
2,00
2,75
3,50
4,25
5,00
II. Curso de Informática (Word, Excell, Internet)
2,0
III. Comprovante de cadastro no cadúnico
1,5
Critérios
Classificado por ordem de
maior e menor nota.
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IV. Experiência em estágios anteriores (em entes
públicos ou privados)
1,5
V. Comprovante de residência
Condição
6.1.2 Nos itens II e IV, a pontuação será única, mesmo o candidato possuindo mais de um
curso ou experiência em mais de um estágio.
6.1.3 Será somada a pontuação de cada item de avaliação estabelecendo uma ordem de
classificação decrescente de notas;
6.2 Para fins de transparência e acompanhamento dos interessados, será emitida uma lista em
ordem decrescente de notas, com um total de classificados. Esta lista será publicada no mural
de avisos localizado na sede da recepção do CAU/PI, no endereço retro citado, e no site:
www.caupi.org.br
6.3 Havendo dois ou mais candidatos com uma mesma pontuação, o desempate se dará em
prol do candidato que tiver apresentado maior pontuação no Critério I (Histórico Escolar) da
primeira etapa de avaliação; persistindo o empate, a escolha final será em prol do candidato
mais velho;
6.4 Serão classificados cinco candidatos que melhor pontuaram. Aqueles que empatarem em
pontos com o último classificado também figurarão na lista de classificação e estarão
habilitados para a entrevista.
6.5 O resultado de classificação da primeira fase e convocação com data para entrevista serão
publicados exclusivamente no mural do CAU/PI e no sitio deste conselho, sendo de
responsabilidade do candidato o acompanhamento e comparecimento nas datas e horários
indicados.
7. DA ENTREVISTA
7.1 A entrevista será a oportunidade para discutir a proposta de Plano de Estágio (área de
trabalho, estudo a ser realizado, horários, duração do estágio, interesse e afinidade pessoal do
candidato etc). O supervisor poderá estabelecer o seu critério de seleção com base em
experiência, habilidades pessoais e interesse pela área de trabalho, cujos critérios serão:
conhecimento sobre as atividades do CAU/PI – 0,3 pontos; desenvoltura e postura – 0,3
pontos; exposição clara e concisa de suas ideias – 0,2; e motivação para o trabalho – 0,2
pontos.
7.2 COMPETENCIAS ESPERADAS: Comprometimento; Habilidade Profissional; Capacidade
de Adaptação; Comunicação; Iniciativa/Liderança; Comportamento Ético; Maturidade
Emocional; Motivação para o Trabalho.
7.3 O candidato que não comparecer ou chegar atrasado em mais de 15 minutos do horário da
entrevista será desclassificado da seleção.
8. DA EXCLUSÃO DO ESTAGIÁRIO
8.1 O estudante poderá ser excluído do estágio, a qualquer tempo, pelas seguintes razões:
a) ter prestado informações incorretas no processo seletivo, com a intenção de obter
vantagens;
b) a pedido do aluno;
c) a critério da Gerência do CAU/PI, em razão de desempenho insatisfatório ou comportamento
ou atitude que fira padrões éticos, morais, de desvio de caráter ou personalidade;
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d) faltar sem justificativa ao estágio por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes
alternadas;
f) suspender o curso médio ou profissionalizante (através de desistência e/ou fechamento de
matricula).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O estágio a que se refere o presente edital é de 04 (quatro) horas diárias, 20 horas
semanais, de segunda a sexta-feira, sendo oferecida ao estagiário uma bolsa estágio no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, mais auxílio-transporte.
9.2 Será expedido, no início das atividades, o termo de estágio, sem o qual não poderá o
estagiário iniciar suas atividades, que será assinado pelo estagiário, o Presidente do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí e o Diretor, ou outra autoridade ocupante de
cargo pedagógico, da instituição de ensino do estagiário.
9.3 Caberá ao estagiário encaminhar a assinatura do termo de estágio à autoridade
pedagógica competente para a assinatura do termo, num prazo máximo de 15 dias, sob pena
de cancelamento do estágio.
9.4 O candidato, devidamente aprovado no certame, será convocado a ocupar a vaga
referentes à bolsa, conforme o número de vaga estabelecido no presente Edital e a respectiva
disponibilidade no momento da contratação.
9.5 O candidato convocado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar-se na sede do
CAU/PI, munido dos documentos exigidos neste Edital, sob pena de perder o direito a vaga.
9.6 A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se
com seu horário escolar e com o horário definido pela Gerência do CAU/PI, que definirá a
jornada de atividade do estagiário, nos períodos previstos neste Edital, conforme sua
disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.
9.7 Ao final do estágio, o estagiário receberá certificado de cumprimento da atividade com
indicação de suas atribuições e a carga horária total de serviço cumprida.
10. DO SEGURO
10.1. Os estagiários terão, a expensas do CAU/PI, seguro contra acidentes pessoais que
tenham como causa direta o desempenho das atividades do estágio.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A confirmação da inscrição implica na aceitação tácita de todas as normas deste Edital.
11.2 O estágio não gera vínculo empregatício com o CAU/PI.
11.3 No ato de posse o candidato deverá os seguintes documentos:
a) cópia dos documentos (RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de votação da última
eleição ou quitação eleitoral caso seja maior de 18 anos).
11.4 Para fins da análise e julgamento foi formada comissão de dois empregados efetivos
deste CAU/PI, a saber: Diego Alencar da Silveira, advogado do CAU/PI, e Nadja Pereira Corrêa
de Araújo, contadora do CAU/PI,
11.4.1 Os empregados designados acima, a partir da data inicial de inscrição até trinta dias,
ficarão responsáveis por todas as etapas do processo seletivo (inscrições, análise, julgamento,
publicação de resultados, receber e julgar recursos, encaminhar lista de classificados para
contratação).
11.4.2 Os empregados acima poderão requisitar o auxílio de outros funcionários do Conselho
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para a organização das etapas do teste seletivo, sendo vedada a delegação da avaliação dos
candidatos em qualquer das etapas.
11.5 Em qualquer das fases do teste seletivo os interessados poderão apresentar recurso ao
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí, que o apreciará em
até três dias úteis.
11.5 O resultado final será disponibilizado no sitio do CAU/PI ( www.caupi.org.br ) e afixado no
mural deste Conselho, num prazo máximo de 05 dias após a entrevista.
11.6 Os casos omissos ou dúbios a este processo serão resolvidos pelos empregados
nomeados e designados para COORDENAREM O PROCESSO DE SELEÇÃO - CAU/PI,
sendo a decisão tomada soberana para qualquer finalidade.
TERESINA – PI, 03 de agosto de 2015.
______________________________
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA
COORDENADOR
______________________________
NADJA PEREIRA CORRÊA DE ARAÚJO
COORDENADORA
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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº INSCRIÇÃO:_______________
1. DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE (RES):
E-MAIL:
CPF:
PIS/PASEP:
E-mail:
ESTADO:
DATA DE NASCIMENTO:
T E L EFONE (CEL):
IDENTIDADE:
2. DADOS INSTITUIÇÃO ENSINO:
PERÍODO/ANO ATUAL:
TURNO:
3. ESTÁGIOS ANTERIORES:
SIM ( ) EMPRESA/ENTIDADE:
ANO:
NÃO ( )
5. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES:
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são totalmente verídicas, bem
como de que tenho ciência do contido no Edital Nº 001/2015 – CAU/PI, Processo Seletivo
Simplificado para Seleção de Estagiário.
Teresina-PI,
de agosto 2015.
___________________________
Assinatura do Candidato
___________________________
Assinatura da Comissão
Obs.: O resultado de classificação da primeira fase e convocação com data para entrevista
serão publicados exclusivamente no mural do CAU/PI e no sitio deste conselho, sendo de
responsabilidade do candidato o acompanhamento e comparecimento nas datas e horários
indicados.
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ANEXO II - EDITAL Nº 01/2015
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Ao Sr. Presidente do CAU/PI - Processo Seletivo de Estagiário
Nome:____________________________________________________________________________
Número de inscrição:
Fundamento do recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data: ______/_____/______
Assinatura: __________________________________________________
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ANEXO III - TERMO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí - CAU/PI, criado por lei, dotado de
personalidade jurídica de direito público interno, constituindo Autarquia Federal, CNPJ
14.882.936/0001-06, com sede e foro na Rua Areolino de Abreu, 2103, Centro – Teresina/PI CEP 64000-180, representado neste ato pelo Presidente EMANUEL RODRIGUES CASTELO
BRANCO, RG nº 100.456 – SSP/PI, CPF nº 047.112.383-87, de acordo com o que dispõe o
art. 35, I, II, III, da Lei nº 12.378/2010, de 31 de dezembro de 2010, doravante denominada(o)
CONCEDENTE, e, de outro lado, o(a) estudante ____________________________ RG Nº
___________,
CPF
Nº
_________________,
residente
à
_________________
CEP
___________ Bairro _________________ na cidade de _____________ Estado de _______,
doravante denominado ESTAGIÁRIO(A), aluno(a) regularmente matriculado(a) no (a)_____
módulo/ série / ano / período da(o), de nível médio/técnico, da Escola/Instituição de Ensino/
Unidade
Escolar
__________________________,
localizada
na
cidade
de________________, Estado do Piauí, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: este Termo de Compromisso de estágio está fundamentado na Lei
Federal Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica compromissado entre as partes que:
a. as atividades de estágio a serem cumpridas pelo (a) estagiário (a) serão desenvolvidas
das 08 às 14 horas, de 2ª a 6ª feira, totalizando 20 horas por semana;
b. não será permitido que o estagiário falte às aulas ou não participe de atividade escolar
em razão do estágio;
c. fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a
1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares;
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d. este
Termo
de
Compromisso
de
estágio
terá
vigência
de
___/___/___
a
____/____/____, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicado escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias por qualquer das
partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá à
concedente:
a. garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se
refere ao horário escolar;
b. proporcionar ao (a) estagiário (a) atividade de aprendizagem social, profissional e
cultural compatíveis com sua formação escolar;
c. proporcionar ao (a) estagiário (a) condições de treinamento prático e de relacionamento
humano;
d. proporcionar à instituição de ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a
supervisão e a avaliação do estágio, com a apresentação de relatórios trimestrais de
desempenho;
e. avaliar e fornecer certificado de cumprimento de estágio.
CLÁUSULA QUARTA: no desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao
estagiário (a):
a. cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;
b. observar as diretrizes e/ou normas internas do (a) concedente e os dispositivos legais
aplicáveis ao estágio;
c. comunicar à instituição de ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio;
d. elaborar e entregar ao concedente, para posterior análise da instituição de ensino,
relatório sobre o estágio, na forma estabelecida por esta última.
CLÁUSULA QUINTA: durante a vigência do estágio serão concedidos mensalmente ao
estagiário bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de auxílio transporte.
CLÁUSULA SEXTA: na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o (a) estagiário
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(a) estará incluído (a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela
apólice nº. __________ da Companhia _________________________.
CLÁUSULA SÉTIMA: constituem-se motivo para interrupção automática da vigência do
presente Termo de Compromisso de estágio:
a) ter prestado informações incorretas no processo seletivo, com a intenção de obter
vantagens;
b) a pedido do aluno;
c) a critério da Gerência do CAU/PI, em razão de desempenho insatisfatório ou comportamento
ou atitude que fira padrões éticos, morais, de desvio de caráter ou personalidade;
d) faltar sem justificativa ao estágio por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes
alternadas;
e) suspender o curso médio ou profissionalizante (através de desistência e/ou fechamento de
matricula);
f) o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA OITAVA: o presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer
natureza entre o (a) estagiário (a) e o (a) concedente, nos termos do que dispõe o § 1º do Art.
12 da Lei Nº 11.788 / 2008.
CLÁUSULA NONA: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Capital do Estado do
Piauí, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para que
sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com os termos ora ajustados, as partes assinam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas também ao final assinadas.
_________________, _____ de ______________________ de __________.
_____________________
_____________________
_____________________
CONCEDENTE
ESTAGIÁRIO (A)
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO
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Edital na íntegra