CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PARECER COREN-SP GAB Nº 010 / 2011 Assunto: Testes Pré-Transfusionais. 1. Do fato Solicitado parecer sobre a realização de testes pré-transfusionais por profissionais de Enfermagem. 2. Da fundamentação e análise A realização de testes pré-transfusionais possui a finalidade de garantir maior segurança aos pacientes submetidos a terapia transfusional. É determinado, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, através da RDC nº 57/20101: “Art. 129 – O serviço de hemoterapia deve realizar testes imunohematológicos pré-transfusionais segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 1º São Testes imunohematológicos pré-trasnfusionais obrigatórios para transfusão de hemocomponetexs eritrocitários e granulócitos: I – retipagem ABO (direta e reversa) no sangue do doador; II – retipagem Rh(D) em bolsas rotuladas como Rh(D) negativo, não sendo necessária a repetição de pesquisa de D “fraco”; III – tipagem ABO (direta e reversa), determinação do fator Rh(D), incluindo pesquisa de D “fraco” e pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) no sangue do receptor; IV – prova de compatibilidade, entre as hemácias do doador e o soro do receptor. 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO § 2º São testes imunohematológicos pré-trasnfusionais obrigatórios para transfusão de hemocomponentes plasmáticos e plaquetários: I – Tipagem ABO (direta e reversa) no sangue do receptor; e II – Determinação do fatos Rh(D) e pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) no sangue do receptor. ...” Com relação à determinação dos grupos sanguíneos ABO, o teste direto é aquele realizado no antígeno das hemácias; e o teste indireto é realizado por meio da pesquisa dos anticorpos no soro. Podem ser realizados via lâmina ou tubo2. A determinação do fator Rh é realizada pela análise sanguínea de eritrócitos, uma vez que os antígenos Rh se localizam somente nestes, não sendo encontrados nos fluídos. A pesquisa do D “fraco” consiste em identificar os diversos tipos de aminoácidos nos segmentos transmembranares e intracelulares da proteína RhD3. Sua pesquisa pode ser realizada via lâmina, ou tubo2. A pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) consiste em detectar aglutininas produzidas mediante um prévia sensibilização, seja através de transfusão ou gravidez. Pode ser realizado através da pesquisa de anticorpos fixos às hemácias ou de sua presença livre no soro2. O teste de compatibilidade entre o doador e o receptor (hemácias do doador e soro do receptor) tem por finalidade detectar anticorpos que não tenham sido identificados nos testes anteriores, seja por sua pequena expressão ou por erros técnicos ou notacionais durante a realização dos mesmos4. De acordo com o preâmbulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 311/20075 “A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstância de vida”. 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO E, de acordo com a Resolução nº 78 do Conselho Federal de Biomedicina6, capítulo II, art. 2ª: “§1º - Análises Clínicas e Banco de Sangue. I – O profissional biomédico com habilitação em Análises Clínicas e Banco de Sangue tem competência legal para assumir e executar o procedimento de sangue, suas sorologias e exames pré-trasnfusionais e é capacitado legalmente para assumir chefia técnica, assessorias e direção destas atividades”. 3. Da Conclusão Diante do exposto, tem-se que a equipe de Enfermagem não deverá realizar os testes pré-transfusionais, uma vez que estes fazem parte da fase analítica do processamento do sangue, que demanda conhecimentos técnico-científicos desenvolvidos na formação de outros profissionais. Ressalta-se ainda, que é fundamental a atuação da equipe de Enfermagem na prestados dos cuidados de Enfermagem a serem realizados aos pacientes submetidos à terapia transfusional, fundamentadas e registradas mediante a elaboração do Processo de Enfermagem, previsto na Resolução COFEN 358/20097 a fim de garantir assistência de enfermagem segura, sem riscos ou danos ao cliente causados por negligência, imperícia ou imprudência (artigo 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem5). É o nosso parecer. São Paulo, 11 de março de 2011 Enfª Daniella Cristina Chanes COREN-SP-115894 Enfª Mirela Bertoli Passador COREN-SP-72.376 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Revisão Técnico-Legislativa Enfª Regiane Fernandes COREN-SP-68316 Enfº Claudio Alves Porto COREN-SP-2286 Referências 1. Brasil. Resolução RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010, que determina o Regulamento Técnico Sanitário para os serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos trasnfusionais. Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/10669657.html. Acesso em: 01/02/2011. 2. Oliveira, MRAA. Hematologia básica: fisiopatologia;aspectos clínicos;estudo laboratorial.1ª Ed. São Paulo:American Med, 1991.pag 221-229. 3. Castilho, L. Sistema de grupo sanguíneo RH. In: Covas, DT; Júnior, DML; Bordin, JO (org). Hemoterapia: fundamentos e prática.São Paulo: Editora Atheneu, 2007. pag. 137-145. 4. Melo, L. Testes de compatibilidade sanguínea. In: Covas, DT; Júnior, DML; Bordin, JO (org). Hemoterapia: fundamentos e prática.São Paulo: Editora Atheneu, 2007. pag. 171-176. 5. COFEN. Resolução nº 311/2007, aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4394 6. CFBM. Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002, que dispões sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica. Disponível em: http://www.cfbiomedicina.org.br/resolucoes.php. Acessado em: 23/02/2011. 4 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO 7. COFEN. Resolução nº 358/2009, dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4384 5