CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PARECER COREN-SP GAB Nº 010 / 2011
Assunto: Testes Pré-Transfusionais.
1. Do fato
Solicitado parecer sobre a realização de testes pré-transfusionais por profissionais de
Enfermagem.
2. Da fundamentação e análise
A realização de testes pré-transfusionais possui a finalidade de garantir maior
segurança aos pacientes submetidos a terapia transfusional. É determinado, segundo
critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, através da RDC nº 57/20101:
“Art. 129 – O serviço de hemoterapia deve realizar testes
imunohematológicos
pré-transfusionais
segundo
os
critérios
estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 1º São Testes imunohematológicos pré-trasnfusionais obrigatórios
para transfusão de hemocomponetexs eritrocitários e granulócitos:
I – retipagem ABO (direta e reversa) no sangue do doador;
II – retipagem Rh(D) em bolsas rotuladas como Rh(D) negativo, não
sendo necessária a repetição de pesquisa de D “fraco”;
III – tipagem ABO (direta e reversa), determinação do fator Rh(D),
incluindo pesquisa de D “fraco” e pesquisa de anticorpos irregulares
(PAI) no sangue do receptor;
IV – prova de compatibilidade, entre as hemácias do doador e o soro
do receptor.
1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
§ 2º São testes imunohematológicos pré-trasnfusionais obrigatórios
para transfusão de hemocomponentes plasmáticos e plaquetários:
I – Tipagem ABO (direta e reversa) no sangue do receptor; e
II – Determinação do fatos Rh(D) e pesquisa de anticorpos irregulares
(PAI) no sangue do receptor.
...”
Com relação à determinação dos grupos sanguíneos ABO, o teste direto é aquele
realizado no antígeno das hemácias; e o teste indireto é realizado por meio da pesquisa dos
anticorpos no soro. Podem ser realizados via lâmina ou tubo2.
A determinação do fator Rh é realizada pela análise sanguínea de eritrócitos, uma vez
que os antígenos Rh se localizam somente nestes, não sendo encontrados nos fluídos. A
pesquisa do D “fraco” consiste em identificar os diversos tipos de aminoácidos nos
segmentos transmembranares e intracelulares da proteína RhD3. Sua pesquisa pode ser
realizada via lâmina, ou tubo2.
A pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) consiste em detectar aglutininas produzidas
mediante um prévia sensibilização, seja através de transfusão ou gravidez. Pode ser
realizado através da pesquisa de anticorpos fixos às hemácias ou de sua presença livre no
soro2.
O teste de compatibilidade entre o doador e o receptor (hemácias do doador e soro do
receptor) tem por finalidade detectar anticorpos que não tenham sido identificados nos
testes anteriores, seja por sua pequena expressão ou por erros técnicos ou notacionais
durante a realização dos mesmos4.
De acordo com o preâmbulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
Resolução COFEN nº 311/20075 “A enfermagem compreende um componente próprio de
conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas
sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na
prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstância de
vida”.
2
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E, de acordo com a Resolução nº 78 do Conselho Federal de Biomedicina6, capítulo
II, art. 2ª:
“§1º - Análises Clínicas e Banco de Sangue.
I – O profissional biomédico com habilitação em Análises Clínicas e
Banco de Sangue tem competência legal para assumir e executar o
procedimento de sangue, suas sorologias e exames pré-trasnfusionais e
é capacitado legalmente para assumir chefia técnica, assessorias e
direção destas atividades”.
3. Da Conclusão
Diante do exposto, tem-se que a equipe de Enfermagem não deverá realizar os testes
pré-transfusionais, uma vez que estes fazem parte da fase analítica do processamento do
sangue, que demanda conhecimentos técnico-científicos desenvolvidos na formação de
outros profissionais.
Ressalta-se ainda, que é fundamental a atuação da equipe de Enfermagem na
prestados dos cuidados de Enfermagem a serem realizados aos pacientes submetidos à
terapia transfusional, fundamentadas e registradas mediante a elaboração do Processo de
Enfermagem, previsto na Resolução COFEN 358/20097 a fim de garantir assistência de
enfermagem segura, sem riscos ou danos ao cliente causados por negligência, imperícia ou
imprudência (artigo 12 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem5).
É o nosso parecer.
São Paulo, 11 de março de 2011
Enfª Daniella Cristina Chanes
COREN-SP-115894
Enfª Mirela Bertoli Passador
COREN-SP-72.376
3
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Revisão Técnico-Legislativa
Enfª Regiane Fernandes
COREN-SP-68316
Enfº Claudio Alves Porto
COREN-SP-2286
Referências
1. Brasil. Resolução RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010, que determina o
Regulamento Técnico Sanitário para os serviços que desenvolvem atividades
relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos
trasnfusionais. Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/10669657.html. Acesso em: 01/02/2011.
2. Oliveira, MRAA. Hematologia básica: fisiopatologia;aspectos clínicos;estudo
laboratorial.1ª Ed. São Paulo:American Med, 1991.pag 221-229.
3. Castilho, L. Sistema de grupo sanguíneo RH. In: Covas, DT; Júnior, DML; Bordin,
JO (org). Hemoterapia: fundamentos e prática.São Paulo: Editora Atheneu, 2007.
pag. 137-145.
4. Melo, L. Testes de compatibilidade sanguínea. In: Covas, DT; Júnior, DML;
Bordin, JO (org). Hemoterapia: fundamentos e prática.São Paulo: Editora Atheneu,
2007. pag. 171-176.
5. COFEN. Resolução nº 311/2007, aprova a reformulação do Código de Ética dos
Profissionais
de
Enfermagem.
Disponível
em:
http://site.portalcofen.gov.br/node/4394
6. CFBM. Resolução nº 78, de 29 de abril de 2002, que dispões sobre o Ato
Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de
Responsabilidade Técnica. Disponível em:
http://www.cfbiomedicina.org.br/resolucoes.php. Acessado em: 23/02/2011.
4
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
7. COFEN. Resolução nº 358/2009, dispõe sobre a Sistematização da Assistência de
Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes,
públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá
outras providências. Disponível em: http://site.portalcofen.gov.br/node/4384
5
Download

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO - coren-sp