SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA A Superintendência de Trabalho e Renda tem as seguintes atribuições e competências: I - a implementação e a coordenação do programa de geração de emprego e renda, do programa de qualificação profissional e dos programas de incentivo à criação de cooperativas; II - a organização e controle de cursos, seminários e outras atividades similares para a formação e capacitação profissional e especialização de mão de obra; III - a execução orçamentária de sua área; IV - a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem como finalidade a formulação de diretrizes para a geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador; V – planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços voltados à efetivação das políticas sob sua responsabilidade, a formação, qualificação e desenvolvimento profissional; VI – formular diretrizes que tenham por finalidade prospectar relações que representem novas oportunidades para a geração de trabalho, emprego e renda, mediante interlocução com outros órgãos municipais, com a sociedade civil, com as agências nacionais e internacionais e demais Poderes; VII – apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho, emprego e renda; VIII - exercer outras atividades correlatas.