SUPERINTENDÊNCIA DE TRABALHO E RENDA
A Superintendência de Trabalho e Renda tem as seguintes
atribuições e competências:
I - a implementação e a coordenação do programa de geração de
emprego e renda, do programa de qualificação profissional e dos programas
de incentivo à criação de cooperativas;
II - a organização e controle de cursos, seminários e outras
atividades similares para a formação e capacitação profissional e
especialização de mão de obra;
III - a execução orçamentária de sua área;
IV - a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem como
finalidade a formulação de diretrizes para a geração de emprego, renda e
apoio ao trabalhador;
V – planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços
voltados à efetivação das políticas sob sua responsabilidade, a formação,
qualificação e desenvolvimento profissional;
VI – formular diretrizes que tenham por finalidade prospectar
relações que representem novas oportunidades para a geração de trabalho,
emprego e renda, mediante interlocução com outros órgãos municipais,
com a sociedade civil, com as agências nacionais e internacionais e demais
Poderes;
VII – apoiar técnica e administrativamente os conselhos de
direitos vinculados à área de trabalho, emprego e renda;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
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