Processo de Insolvência Insolvente: Tiago Filipe Sampaio Magalhães PROCESSO INSOLVÊNCIA N.º 3640/14.7T8GMR - COMARCA DE BRAGA - INST. CENTRAL - 1.ª SECÇÃO DO COMÉRCIO DE GUIMARÃES - J2 RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CREDORES - Artºs 154.º e 155º CIRE Montante dos créditos e sua natureza Identificação do credor Endereço Mandatário Classe de crédito Montante Capital Juros Crédito reconhecido % Data Constituição Data Vencimento Comum (Nota 2) 14.396,08 13.339,07 1.057,01 14.396,08 31,17% 01-01-2010 04-01-2010 Privilegiado (Nota 1) 244,75 240,11 4,64 244,75 0,53% 01-01-2014 11-08-2014 Contrato de Mútuo n.º 2020419 (Nota 4) Comum 2.082,41 1.754,42 327,99 2.082,41 4,51% 18-09-2008 26-12-2012 Comum 7.538,21 6.293,07 1.245,14 7.538,21 16,32% 17-07-2013 05-09-2013 Comum 21.920,71 21.301,19 619,52 21.920,71 47,47% 14-03-2011 05-12-2013 46.182,16 42.927,86 3.254,30 46.182,16 100% Fundamento 1 Autoridade Tributária e Aduaneira Praça da Mumadona Serviço de Finanças de Cabeceiras 4810-279 Guimarães de Basto Coimas, encargos, taxas, [email protected] custos administrativos e IVA de p.mj.pt 2012 Autoridade Tributária e Aduaneira Praça da Mumadona Serviço de Finanças de Cabeceiras 4810-279 Guimarães de Basto [email protected] IUC de 2014 p.mj.pt 2 Banco Primus, S. A. NIPC 506 178 129 Dr. António Quinta da Fonte, Ed. D. Montalvão Machado João I, 1.º andar montalvaom2770-192 Paço de Arcos [email protected] 3 Banco Santander Totta, S. A. NIPC 500 844 321 Rua da Áurea, n.º 88 Lisboa Dr. Vieira de Matos Contratos de empréstimo e correio@ruiosvaldodi valor a descoberto na conta de as.pt depósitos à ordem 4 BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A. NIPC 502 488 468 Avenida Dr. António Augusto de Aguiar, n.º 132, 1.º 1050-020 Lisboa Dr. Rui Pedro Pacheco [email protected] Totais Informação do Adm Insolvencia Contrato n.º 346305 (Nota 3) Processo executivo n.º 112/14.3TBCBC, 1.ª Secção de Execução de Guimarães, J1, Comarca de Braga Notas / Observações 1 Privilégio mobiliário especial (arts. 22º, n.º 3 CIUC. e 47º, n.º 4, al. a) e 97º, ambos do CIRE). O crédito deve classificar-se como comum ao invés de privilegiado, uma vez que, de acordo com o estabelecido no art. 97º do CIRE, os privilégios creditório gerais que forem acessórios sobre a insolvência de que seja titular a Autoridade 2 Tributária e Aduaneira, constituídos há mais de 12 meses antes do início do processo de insolvência, se extiguem. Ora, o mencionado crédito constituiu-se em 2011, 2012 e 2013, ou seja, há mais de 12 meses antes do início dos presentes autos, que iniciaram em 31 de Dezembro de 2014. 3 É objeto do referido contrato o Veículo automóvel de matrícula 70-LM-88, BMW série 1, sob o qual incide um registo de reserva de propriedade a favor da BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A. 4 É objeto do referido contrato o Veículo automóvel de matrícula 15-61-LI, Renault Clio, sob o qual incide um registo de reserva de propriedade a favor do Banco Primus, S. A. Declara-se, nos termos e para os efeitos do art.º 133.º do CIRE e a fim de poderem ser examinados por qualquer interessado e pela comissão de credores, que as reclamações de créditos e os documentos que as instruem, se encontram depositados no escritório do Administrador de Insolvência 2576.01/BR/02.2015 Rua Bernardo Sequeira-Apart. 3033 - 4 710-358 BRAGA - Telef: - 253 609330 - 253 609311