PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808
VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015PR000003
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 00003/2015
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social: __________________________________________________________________
CNPJ Nº: ____________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
Cidade: _______________ Estado: _____ Telefone: _______________ Fax: _______________
Pessoa para contado:____________________________________________________________
Recebemos, através do acesso à página www.comprasnet.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2015
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Imbel – Fábrica Itajubá e essa empresa, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do fax (35) 36237887 ou e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Itajubá - MG,
de
de 2015
__________________________________________
GRAZIELA APARECIDA BRASIL
PREGOEIRA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808
VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015PR000003
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 000003/2015
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL - FI, empresa pública federal, vinculada
ao Ministério da Defesa, criada e constituída nos termos da Lei Nº 6.227, de 14/07/75, com seu
Estatuto Social aprovado pelo Decreto Nº 5.338, de 12/01/2005, inscrita no CNPJ sob o Nº
00.444.232/0001-39, com sede social localizada no QGEx, Bloco “H”, 3º andar – SMU, Brasília – DF e
por sua Filial, denominada FÁBRICA ITAJUBÁ – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 00.444.232/0007-24,
inscrição Estadual Nº 324.219.741.0138, torna público por meio de seu Pregoeiro, designado pelo
Memorando Interno Especial Nº 28 de 12 de Fevereiro de 2014, que fará realizar licitação, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço POR ITEM.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, publicado no
D.O.U. de 1º de junho de 2006, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei Complementar nº123 de 14
de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e
os Decretos nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas
alterações, Decreto nº 7.892, de 23 de Janiero de 2013, aplicando-se subsidiariamente, as normas da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
SESSÃO DO PREGÃO
A sessão pública destinada ao recebimento de propostas de preços relativas ao objeto deste Edital
e seus anexos ocorrerá no site do COMPRASNET, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br na
seguinte data e horários:
ATIVIDADE
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA ENTREGA DE PROPOSTAS:
DATA E HORÁRIO LIMITES PARA ENTREGA DE PROPOSTAS:
DATA E HORÁRIO CONSIDERADOS PARA INÍCIO DA SESSÃO
PÚBLICA.
*DATA E HORÁRIO
OFICIAL
DE BRASILIA
05/02/2015 – 08:00
24/02/2015 – 09:00
24/02/2015 – 09:01
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
1–DO OBJETO
1.1-Constitui-se objeto desta licitação a elaboração de REGISTRO DE PREÇOS para futura
AQUISIÇÃO DE ARAMES E PREGOS conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de
Referência) deste Edital.
2–DA LICITAÇÃO
2.1-O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à aquisição futura de bens e serviços das empresas licitantes interessadas (possíveis
futuros fornecedores) cumpridoras desse edital;
2.2-Todas as transações comerciais da licitação ocorrerão e serão registrados em meio eletrônico
pelo portal http://www.comprasnet.gov.br;
2.3-As empresas licitantes disponibilizarão preços e prazos certos e registrados em documento
específico denominado Ata de Registro de Preços e as aquisições são feitas quando melhor convier aos
órgãos, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores
vencedores do certame;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
2.4-A Ata de Registro de Preços firmada é um documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços
registrados, durante o período de 12 (DOZE) MESES, tornando-os disponíveis, caso o desejem,
efetuem suas aquisições nas quantidades julgadas necessárias;
2.5-Em ocorrendo a não manutenção dos preços registrados os fornecedores poderão sofrer as
sanções administrativas previstas na legislação vigente;
2.6-As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos
consignados frutos do Tesouro Nacional de acordo com a Lei Nº 11.735 de 10 de julho de 2008,
publicada no D.O.U. de 11 de Julho de 2008.
3-DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1-Poderão participar do presente certame licitatório as empresas que:
3.1.1-Atendam às condições deste edital e apresentem os documentos nele exigidos, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou
por servidor da Equipe de Apoio do Pregão, à vista dos originais;
3.1.2-Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos termos dos Decretos 4.485, de 25 de novembro de 2002;
3.1.2.1-As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em
participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a
qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à
data do recebimento das propostas;
3.1.3-Não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações,
consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4-Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.2-Não poderão participar do presente certame licitatório as empresas que:
3.2.1-As licitantes enquadradas na hipótese do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666, de 23 de
junho de 1993, ainda que na hipótese de participação indireta (pessoa que tenha qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com os integrantes da comissão
(pregoeiro e equipe).
3.2.2-As pessoas que estejam organizadas sob a forma de sociedades, cooperativas, de
acordo com o disposto no Termo de Conciliação Judicial referente à Reclamação Trabalhista nº 1082/02,
em curso perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF.
4–DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 14-DA HABILITAÇÃO, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, nos termos dos itens 10-DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, 11-DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e 12-DO CRITÉRIO DE DESEMPATE, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
4.3-A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3-DA CONDIÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
5-DO CREDENCIAMENTO
5.1–O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/2005, no site:
http://www.comprasnet.gov.br)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
5.2–O Credenciamento do Licitante, item 7-DA REPRESENTAÇÃO, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também
será requisito obrigatório para fins de habilitação;
5.3–O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante
ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
referentes ao pregão eletrônico. (§ 6º, do Art. 3º, do Decreto 5.450/2005).
6- DAS ATIVIDADES
6.1-A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para cada item cotado,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico; (§ 1°, Art. 21, do Decreto 5.450/2005)
6.2-Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital;
6.3-O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico http://www.comprasnet.gov.br, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; (inc III, do Art. 13, do Decreto 5.450/2005).
6.4-Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inc IV,
Art. 13, do Decreto 5.450/2005).
6.5-Em virtude da alteração do campo “Descrição Complementar”, de preenchimento obrigatório
pelo fornecedor, que passou de 800 (oitocentos) caracteres para 5.000 (cinco mil) caracteres, bem
como seu título de “Descrição Complementar” para “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” os
licitantes deverão, no momento do cadastramento das propostas, descrever de forma detalhada cada
item ofertado, esclarecendo, minuciosamente, todas as informações sobre o objeto ofertado, não
utilizando expressões genéricas e/ou vazias de informações, sob pena de terem suas propostas
desclassificadas.
7-DA REPRESENTAÇÃO
7.1–O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a IMBEL-FI, promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros; (§ 5º, do Art.3º, do Decreto 5.450/2005)
7.2-A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso. (§ 6º, do Art. 3º, do Decreto 5.450/2005)
8-DA PROPOSIÇÃO DE PREÇOS
8.1–Ocorrerá a tomada das propostas de preços no horário previsto no preâmbulo deste Edital e
terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preço, com a divulgação das
propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
9–DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1-Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor;
9.2-Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no edital;
9.3-Os licitantes que estiverem em 2º, 3º, 4º... lugares poderão continuar disputando o menor
preço entre si para que, caso ocorra à inabilitação ou a recusa da oferta classificada em 1º lugar, o 2º
colocado venha a ser convocado para a contratação e assim sucessivamente;
9.4-Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar;
9.5-Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
9.6-O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema;
9.7-A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso
de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo o sistema,
automaticamente, encerrará a recepção de lances;
9.8-Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.9-Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar de imediato sua habilitação, transmitindo para o fax número (35) 3623-7887, num prazo
máximo de 2 (duas) horas, a documentação de habilitação constante do item 14 deste edital, com
posterior remessa dos originais (via correios), num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou
via e-mail: [email protected]
9.10-Como requisito para a adjudicação do objeto e celebração do contrato, o licitante vencedor
deverá elaborar sua proposta original em papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo VI,
onde constarão os novos valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados
ou negociados, e enviá-la ao Pregoeiro no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o término
da etapa de lances.
10–DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Sistema de Pregão Eletrônico identificará em
coluna própria as ME/EPP (Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte) participantes, fazendo a
comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais
ME/EPP na ordem de classificação. A proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de
menor preço estará empatado com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo Sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira
colocada para o desempate;
10.2-Para viabilizar tal procedimento, o Sistema selecionará os itens com tais características,
disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e fornecedor, encaminhando mensagem
também automática, por meio do CHAT, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a
fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido. Caso a
ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Sistema
convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo
êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de
aceitação. Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial;
11-DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.2-Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de
classificação das empresas constantes na Ata de Registro de Preços;
11.3-Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP empatadas em segundo lugar, ou seja, na
faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Sistema
classificará a menor proposta de acordo com a ordem de apresentação pelas licitantes (ME/EPP),
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
12-DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1-Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não
seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.2-Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á conforme Art.
45 da LC 123;
12.3-O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos da licitante.
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13-DA CONTRAPROPOSTA
13.1-A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver,
será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores
participantes;
13.2-O Senhor Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, e poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de
menor valor, para que seja obtido preço mais vantajoso, bem como decidir sobre a sua aceitação,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
no Edital; (art. 24, § 8º do Decreto no 5.450/2005)
13.3-Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o
licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor;
13.4-Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço mais vantajoso.
14-DA HABILITAÇÃO
14.1-A Habilitação das licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar:
14.1.1-Confirmação da regularidade do cadastramento no SICAF (documentação
obrigatória e parcial não pode estar vencida), mediante consulta ON LINE realizada após o exame da
aceitabilidade da proposta, no final da fase competitiva do certame.
14.1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Em cumprimento à Lei nº
12.440/2012 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2012
(consultada on line no
site:www.tst.jus.br/certidao).
14.2-A licitante vencedora do certame deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
14.2.1-Declaração de habilitação da licitante (Conforme anexo II deste Edital);
14.2.2-Apresentação de Declaração de Fatos Impeditivos, conforme regulamentação
constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo
constante do Anexo II deste Edital;
14.2.3-Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores de idade, Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante do Anexo
II deste Edital;
14.2.4-Declaração de Proposta Independente (Conforme anexo III);
14.2.5-Modelo de Procuração (Conforme anexo IV);
14.2.5-Apresentação da Proposta de Preços (Conforme anexo V);
14.3-A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também,
o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4-A empresa deverá A empresa deverá comprovar aptidão para o fornecimento de
bens com características compatíveis com objeto da licitação, por meio da apresentação de
01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado. O atestado da licitante poderá ser confrontado com documentos fiscais das mesmas,
em diligências posteriores, nos termos do §3º Art. 43, Lei 8.666/93. A IMBEL FI, a seu
critério, pode exigir a vistoria dos equipamentos em 48h após a apresentação da proposta.
14.5-A empresa licitante deverá enviar a documentação conforme item 18-DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO.
15-DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
15.1-Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia
autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples,
desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio;
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16-DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
16.1-A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhada do objeto ofertado,
deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, contendo, os seguintes dados:
16.1.1-Ser apresentada, por item, em original, em papel timbrado da licitante ou apenas
identificado com nome ou sua razão social, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real;
16.1.2-A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto desta
licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
16.1.3-Consignar a assinatura do responsável e do representante legal da empresa na
proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do
responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta
informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
16.1.4-Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades de
fornecimentos dos materiais diferentes das estabelecidas no Anexo I;
16.1.5–A proposta terá validade de no mínimo 60 (Sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
16.1.6-A proposta deverá ser preenchida e apresentada, contemplando o(s) item(s) de
interesse da licitante e deverá ser informado, obrigatoriamente, marcas, modelos e fabricante dos itens
ofertados;
17-DAS CONDICIONANTES NA PROPOSTA DE PREÇOS
17.1-A licitante vencedora do certame deverá apresentar na proposta de preços os seguintes
requisitos e documentos:
17.1.1-A Proposta de Preços deverá ainda conter os seguintes dados do licitante: Razão
Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Banco, agência, número da
conta corrente e praça de pagamento;
17.1.2-A Proposta de Preços deverá ainda conter os seguintes dados: Pelo menos um
contato com o Nome da Pessoa responsável pela licitante para dirimir dúvidas e solucionar problemas
durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços;
17.1.3–Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva
entrega dos materiais ofertados;
17.1.4-Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão
eletrônico;
17.2-Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.3-A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18-DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
18.1-Os documentos exigidos para habilitação bem como a proposta vencedora ajustada ao lance
dado deverão ser imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas,
contadas a partir do final da Sessão Pública, através do E-mail [email protected] ou Fax nº (35)
3623-7887.
18.1.1-Toda documentação (originais), deverão ser envidas via correios ao Sr. Pregoeiro
(IDENTIFICADA COM O Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO), para a Industria de Material Bélico do Brasil IMBEL, com endereço à Av. Cel. Aventino Ribeiro, nº 1099 – Bairro Imbel, CEP: 37501-345 Itajubá –
MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do final da Sessão;,
18.1.2-Para entregas no local esta deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:00
horas e das 13:00 às 16:00 horas.
18.1.3-Em hipótese alguma será concedido alterações nos prazos de apresentação de
documentos.
19-DA DESCLASSIFICAÇÃO
18.1-Serão desclassificadas as licitantes em que:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
18.1.1-As propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam
omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
18.1.2-Na falta de qualquer documentação ou no cumprimento dos prazos de envio e
apresentação;
18.1.3-O ocultamento ou a não prestação de informações solicitadas pelo Pregoeiro.
20-DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1-Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
Classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o material pelo preço do
primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
20.1.1–Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no Art. 6º, inciso III, da Lei nº
10.522, de 19.07.2002.
20.2-A IMBEL convocará formalmente os fornecedores conforme item 23-DO CONTRATO , com
antecedência mínima de 05 (cinco ) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e
assinatura da Ata de Registros de Preços.
20.2.1-No ato da convocação será informado o preço unitário que constará na Ata;
20.2.2-O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado
e aceito pelo Pregoeiro.
20.3-Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor;
21-DO CANCELAMENTO
21.1-O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando
esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
22-DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1-Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de
Registro de Preços;
22.2-Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, até o quíntuplo do quantitativo
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
23–DOS CONTRATOS
23.1-A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de
contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo órgão
requisitante do objeto;
23.1.1-A convocação dos fornecedores, pela IMBEL - FI, será formalizada através da entrega da
Nota de Empenho e ou requisição de fornecimento;
23.1.2-O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços,
estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
23.2-O extrato do contrato será, em qualquer hipótese, publicado na imprensa oficial até o quinto
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra no prazo de 20 (vinte) dias (parágrafo
único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93);
8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
23.3-Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece
os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido
Diploma Legal;
23.4-Na ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93, inciso
VI, é facultado à Administração, na tutela do interesse público, decidir pela manutenção ou não do
contrato;
23.5-A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao
presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões
suscitadas durante a vigência do mesmo;
23.6–Exclusivamente na salvaguarda do interesse público, é possível, a prorrogação do Termo de
Contrato, nos termos previstos no Art. 57, inciso I e II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.
24-DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
24.1-Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado
unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Art. 65, da Lei Nº 8.666/93;
24.2-Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de preços poderão ser alterados,
observadas as disposições do Artigo 65 da Lei 8.666/93, exceto o disposto no Parágrafo 1º.
24.3-Em caso de pedido de equilíbrio econômico financeiro, a contratada deverá indicar fatos
imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; instruir o
pedido com parecer contábil, planilha de custos, se possível; não se reportar a fatos absolutamente
estranhos ao Contrato ou a Ata, apresentando documentos comprobatórios dos fatos alegados.
24.3.1–Pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos comprobatórios não
serão analisados.
24.4-Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela contratante, não será admitida a suspensão
do fornecimento do bem adquirido. Caso isso ocorra constituirá inexecução parcial do termo de
contrato, implicando instauração de processo administrativo para apuração da falta e aplicação de
sanção prevista no edital e no termo de contrato.
25–DA RECISÃO DOS CONTRATOS
25.1-A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV
do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
252-Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar das
licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova Licitação.
25.3-A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente;
25.4-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26-DA ENTREGA DO OBJETO
26.1-A entrega do objeto estará vinculada a sua característica: PRODUTOS ou SERVIÇOS e
deverá seguir o disposto no item 33-DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
27-DO PAGAMENTO
27.1-O prazo de pagamento, não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data do final do
período de adimplemento de cada parcela, e da entrega da Nota Fiscal/Fatura, observada a
aceitabilidade do objeto licitado, devidamente atestada pelo setor competente;
27.2-A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE),
devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória válida;
27.3-No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a IMBEL - FI por
quaisquer encargos resultantes de atrasos nos pagamentos correspondentes;
27.4-A Empresa vencedora ao emitir a Nota Fiscal, conforme a Nota de Empenho deverá
discriminar no corpo do documento fiscal o valor dos impostos e contribuições a serem retidas na
operação fins atender a determinação da Instrução Normativa IN SRF n° 480, de 15 de dezembro de
9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
2004, alterada pela Instrução Normativa IN SRF n° 539, de 25 de abril de 2005, que trata da retenção
de Impostos e Contribuições Federais;
27.5-O pagamento das Notas Fiscais serão atestadas de acordo com o empenho, (ordinário,
global ou estimativo) em não ocorrendo divergências com a devida aprovação do setor solicitante.
28-DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
28.1-Os pedidos de esclarecimentos referentes a este certame licitatório deverão ser enviados até
03 (três) dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no edital ([email protected]);
28.2-Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica.
28.2.1-Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
28.2.2-Acolhida à petição contra o ato convocatório, será informado a decisão do Pregoeiro e
designada nova data para a realização do certame.
28.3-Todas as manifestações tais como, recursos, esclarecimentos, impugnações,..., deverão ser
dirigidos ao Sr. Pregoeiro no endereço do item 18-DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, na condição de
não serem conhecidos aqueles interpostos, enviados por fax ou com os prazos legais vencidos
(intempestivos).
29-DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
29.1-Qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em
ata da síntese das suas razões e contrarrazões;
29.2-O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
29.3-O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
294-Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão Logística da
IMBEL – FI;
29.5-A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor (Art. 4º inciso, XVIII da lei
10.520/02).
29.6–Havendo recurso e sendo o mesmo julgado improcedente pelo Pregoeiro, o ato deverá ser
adjudicado pelo Ordenador de Despesas e ainda, homologar o procedimento licitatório.
29.7-É admissível impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das
razões e condições definidas nos Art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
29.8-Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas da IMBEL-FI, por intermédio do
Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, encaminhá-lo devidamente instruído, para apreciação e decisão da autoridade superior.
30-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais
cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
30.2-As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato e das demais cominações legais.
10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
31-DAS MULTAS
31.1-A Administração poderá aplicar as seguintes multas:
31.1.1-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no
caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
31.1.2-Multa de 10% (dez) por cento do valor contratado, no caso de recusa injustificada
para o recebimento da nota de empenho;
31.1.3-Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor
do material não entregue, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. A referida multa não
impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na
Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993;
31.2-Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado, multa de 10% (dez por cento),
incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a
Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação
vigente à época;
31.3-A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor
do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
31.4-As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à
disposição da IMBEL - FI, em sua administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
data da ciência expressa por parte da contratada;
31.5-Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a IMBEL-FI fará a devida cobrança judicial,
sem prejuízo do previsto no item abaixo;
31.6-O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a IMBEL-FI enquanto não quitar as
multas devidas;
31.7-As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
32-DO EDITAL
32.1-Esta licitação poderá ser revogada por interesse da IMBEL-FI, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os licitantes tenham
direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Art. 18, do Decreto 3.555/2000;
32.2-Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou
o texto original, reabrindo-se o prazo, inicialmente, estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação da proposta;
32.3-Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.4-O licitante que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar
e contratar com a Administração, e se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme estabelecido no item 15.
deste Edital;
32.5-O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da
sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão eletrônico;
32.6-As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação.
33-DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
33.1-Os materiais deverão ser entregues após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, no
Almoxarifado da Fábrica IMBEL-FI no endereço do item 18-DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO, Portaria
'B';
33.2-Os materiais serão colocados em fábrica, ou seja, FRETE TIPO CIF, bem como, se
necessário for, todos os fretes que envolvam a devolução, troca, garantia,...;
11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
33.2.1-Os danos causados durante o transporte e armazenagem serão de
responsabilidade da empresa vencedora da licitação;
33.2.2-Todos os materiais deverão ser colocados nas quantidades previstas em
embalagens apropriadas e devidamente identificadas;
33.3-As empresas vencedoras da licitação terão prazo de até 30 (TRINTA) DIAS (CONFORME
NECESSIDADE DA IMBEL), contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho para a
entrega TOTAL 100% (CEM POR CENTO) do material;
33.3.1- O licitante deverá comprovar que é representante ou vendedor autorizado do produto,
pelo distribuidor ou fabricante do produto.
33.4-Todos os materiais serão:
33.4.1-Conferidos quanto aos volumes compatíveis com a Nota Fiscal;
33.4.2-Conferidos os volumes quanto a sua quantidade e ao montante solicitado;
33.4.3-Conferidos quanto a qualidade e, se necessário, comparada a amostra inicial;
33.5-Todos os materiais serão averiguados quanto:
33.5.1-Produtos em geral com prazo de validade de no mínimo 01(UM) ANO após a data
de entrega;
33.6-Não serão aceitos materiais:
33.6.1-Em desacordo com as especificações;
33.6.2-Fora dos padrões toleráveis de aceitação;
33.7-Todos os materiais serão atribuídos contabilmente como CONSUMO E UTILIZAÇÃO;
33.8-No recebimento do objeto comprovada uma dessas hipóteses, a IMBEL- FI poderá indicar o
próximo fornecedor a ser destinado o pedido;
33.8.1-Quando comprovada uma dessas hipóteses, a IMBEL-FI, poderá iniciar a abertura de
processo administrativo para aplicação de penalidades.
34-DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
item;
34.1-Aquisição deverá atender e estar em conformidade com as normas técnicas indicadas no
34.2-A proposta selecionada fica à disposição da IMBEL/Fábrica de Itajubá que, se e quando
desejar adquirir valer-se-á dos preços registrados, tantas vezes quanto desejar (dentro dos limites
estabelecidos neste Edital).
34.3-Dúvidas
técnicas
deverão
ser
encaminhadas
exclusivamente
para
o
e-mail
[email protected];
34.4-TODOS OS LICITANTES VENCEDORES DEVERÃO PASSAR PELOS PROCEDIMENTOS DE
AQUISIÇÃO-ENTREGA DE AMOSTRA-TESTE E APROVAÇÃO, para que tenham recebidos os
produtos;
34.5-Aquisição:
34.5.1-Atender ao procedimento licitatório e ao edital;
34.6-Os pedidos representados pelas Notas de Empenho poderão ser realizados fracionadamente
das quantidades licitadas e para cada entrega os itens deverão ser compatíveis com a primeira
amostra;
34.6.1-Tal procedimento visa dirimir quaisquer dúvidas que porventura vierem a ocorrer
entre o material de amostra, teste, ofertado e o material entregue.
35-DA GARANTIA DO PRODUTO
35.1-O produto deverá possuir prazo de garantia dado pelo fornecedor e/ou fabricante (no
mínimo de um ano).
35.2-Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às
suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou
do incorreto manuseio do produto.
35.3-Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
36-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1-Integram o Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelos de Declaração de Habilitação,
e Declaração de Trabalho do Menor (Lei nº 9.854);
Declaração
de
Fatos
Impeditivos;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IV – Modelo de Procuração;
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI – Minuta Ata de Registro de Preços;
ANEXO VII – Relação de Empresas Beneficiadas (Resultado por fornecedor);
ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
36.2-Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
36.3-Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus anexos poderão ser
obtidas na Seção de Compras da IMBEL-FI no endereço do item 18-DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO,
ou ainda, pelo telefone (35) 3629-9404 e E-mail – [email protected], no horário das 08:00 h às
11:00 h e das 13:00 h às 16:00 horas.
Itajubá - MG,
de
de
2015
___________________________________________________
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
13
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015PR000003
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2015(SRP)
1. OBJETO
1.1-Constitui-se objeto desta licitação a elaboração de REGISTRO DE PREÇOS
para
Aquisição de ARAMES E PREGOS, conforme especificações contidas no Anexo I (Termo de
Referência) deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
O presente processo tem por objetivo a aquisição de Arames e pregos.
Os quantitativos aqui solicitados são frutos do levantamento das necessidades para produção com base
no planejamento da IMBEL-FI para o ano de 2015, aprovado pelo chefe de fábrica conforme MI03GER.IND/FI de 12/01/2015.
3. DA FORMA DE COTAÇÃO
Para efeito de cotação, será levado em conta o MENOR PREÇO por item.
4. DAS DISCRIMINAÇÕES E QUANTIDADES DE MATERIAIS
PLANILHA DE PREÇOS (AQUISIÇÃO DE ARAMES E PREGOS) – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015PR000003 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2015 (SRP)
– PERÍODO DE 12 MESES
ITEM
1
2
3
14
DESCRIÇÃO
Arame EB-2050 (NBR 11414)-0,65-CL
D, trefilado claro seco, protegido contra
corrosão.
Arame Ferro galvanizado RED 2,10
mm.
Arame DIN 2076-1,20-CL D, trefilado
claro seco, protegido contra corrosão.
Resistência a tração: 2170 N/mm²
(221,2 kgf/mm²) (minimo); módulo de
elasticidade
transversal:
G=81,5
UNID.
QTD
VALOR UNITÁRIO
DE REFERÊNCIA
VALOR TOTAL
KG
100
R$ 30,75
R$ 3.075,00
KG
200
R$ 15,03
R$ 3.006,00
KG
100
R$ 18,33
R$ 1.833,00
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
kn/mm² (8310 kgf/mm²). Conforme
norma DIN 17223.
4
Prego FE com Cab. 13x15.
KG
10
R$ 12,43
R$ 124,30
5
Prego FE c/c 12x12.
KG
20
R$ 9,58
R$ 191,60
6
Prego FE c/cab 17x27.
KG
30
R$ 8,63
R$ 258,90
7
Prego FE c/c espiral 17 x 21.
KG
80
R$ 12,50
R$ 1.000,00
8
Prego FE c/ cab 13 x 18.
KG
250
R$ 8,87
R$ 2.217,50
VALOR TOTAL
R$ 11.706,30
5 – OBSERVAÇÕES:
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas
condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos materiais licitados.
5.1-Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente
Termo de Referência;
5.2-Deverão ser informados, marcas, modelos e garantia dos itens ofertados (se for necessário);
5.3-Todos os itens deste Termo deverão ser produzidos por empresa especializada e legalmente
estabelecida;
5.4-Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data
de abertura das Propostas de Preço;
5.5-Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga,
embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
5.6-Caso qualquer material esteja fora dos padrões toleráveis de aceitação, o fornecedor será
responsável pela troca do respectivo material sem qualquer ônus para o contratante;
5.7-A contratante poderá solicitar amostra do material, tendo o participante o prazo de
03 (três) dias úteis para apresentar o item solicitado, o qual foi vencedor.
5.7.1-A amostra deverá ser encaminhada em embalagem original do produto. O não envio do
material solicitado ou o envio fora do prazo poderá acarretar a desclassificação do licitante para aquele
item.
5.7.2-As amostras deverão ser enviadas com Nota Fiscal Eletrônica de REMESSA DE AMOSTRA
GRÁTIS, A/C da Seção de Compras.
5.8-As notas fiscais de material entregue para IMBEL só serão atestadas de acordo com o
empenho, (ordinário, global ou estimativo).
5.9-Qualquer dúvida ou divergência sobre as especificações constantes no COMPRASNET e o
edital, prevalece o edital;
5.10-Todo o material constante da relação acima deverá atender às normas da ABNT (última
versão), mesmo que não esteja detalhado nesta especificação. Em caso de dúvida, caberá ao
fornecedor provar através da apresentação de certificado expedido pela ABNT ou pelo INMETRO, que o
material está em conformidade com as exigências destes órgãos.
15
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
ANEXO II
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
A) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Nos termos do inciso VII do ART 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, DECLARO, SOB AS PENAS
DA LEI, que a empresa_______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nr
____________, situada à ____________________________________
requisitos de habilitação previstos para o Pregão Nº
, cumpre plenamente os
– IMBEL - FI, e que está ciente das
penalidades previstas no ART 7º do referido diploma legal.
B) DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro, para fins de prova junto a Indústria de Material Bélico, nos termos do inciso IV do item 7.1 da
Instrução
empresa
Normativa
5-MARE
e
do
§
2º
do
............................................................,
Art.
32
da
inscrita
Lei
no
8.666/93,
CNPJ/MF
que
sob
a
o
n° ............................................., situada ............................................................, não tem contra
si , até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta,
comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
C) DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaro, para fins de prova junto a Indústria de Material Bélico (IMBEL - FI) -Fábrica Itajubá, nos
termos
empresa
n°
do
inciso
V
do
Art.
27
............................................................,
.............................................,
da
inscrita
Lei
8.666/93,
no
CNPJ/MF
que
a
sob
o
situada.................................................................,
não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho,
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
_____________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
Idt Nr
ANEXO III
16
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
PREGÃO Nº ...../2015
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial
o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira
independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação
da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de
(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(Representante legal do licitante com identificação completa)
ANEXO IV
17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
MODELO DE PROCURAÇÃO
REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP)
Por intermédio deste instrumento particular de procuração ........(individualização e qualificação do
outorgante)....., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. .............. (nome completo do
outorgado)..........................., ....(naturalidade, estado, civil, profissão,
carteira de identidade, CPF, endereço)...., com poderes para representá-lo perante a indústria de
Material Bélico (Imbel), podendo participar das reuniões de Licitação acima referida, bem como
elaborar e assinar propostas, formular ofertas, propor lances verbais de preço, conceder descontos e
decidir sobre interposição de recursos, assinar atas e outros documentos relativos ao desenvolvimento
de reunião de licitação, bem como assinar a celebração do contrato proveniente do referido processo
licitatório, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data
_____________________________________________________
(assinatura autorizada, do outorgante, na qualidade de
representante legal da empresa, devidamente identificada
e com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante
PROPOSTA DE PREÇOS
Referência:
SR. PREGOEIRO,
A Empresa ___________________ sediada à
(rua, bairro, cidade, telefone, etc), ___, inscrita
no CNPJ/MF sob nº _________________, neste ato representada por __________________________,
abaixo assinada, propõe a Indústria de Material Bélico (IMBEL - FI), a entrega do(s) material(is) abaixo
indicado(s), conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a)Preços:
Item
Especificação
Unid
Qtd
XX
XX
XX
XX
1
Descrição do item de acordo com edital
2
Descrição do item de acordo com edital
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA
Valor total da proposta R$ XXXX.XXX,XX
algarismos e por extenso.
Marca
Preço
Total
P Unit.
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) em
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com
impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação;
c) A marca do produto será obrigatória na Proposta de Preços;
d) O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho, ou
requisição.
A entrega dos materiais será feita na Fábrica da IMBEL - FI, situado na Av. Cel.
Aventino Ribeiro, 1099 – B. Imbel – Itajubá-MG, sem nenhum ônus para essa Unidade Fabril;
e) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de
empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr. ____________________,
Carteira
de
identidade
nº
_____________,
CPF
nº
_______________,
_________________(função na empresa), como responsável legal desta empresa;
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente);
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus anexos
_____________________________________________________
(Representante legal do licitante com identificação completa)
ANEXO VI
19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015PR000003
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP)
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ......... dias do mês de ............ de 2015 na Industria de Material Bélico – IMBEL - FI –
Fábrica Itajubá, sob o CNPJ nº 00.444.232/0007-24, Sediado na Avenida Coronel Aventino Ribeiro,
1099 – B. Imbel, em Itajubá-MG, através de seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro
de 2013 e, das demais normas legais aplicáveis, em face a classificação das propostas apresentadas no
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 000003/2015, publicado no Diário Oficial da União e
homologado pelo Ordenador, RESOLVE registrar os preços para o fornecimento conforme Anexo I, da
presente Ata, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços oferecidos pelas empresas
cujas propostas foram classificadas em 1º lugar, nos respectivos itens do certame acima numerado. A
sequência da classificação das empresas também consta no processo acima citado.
Fica designado …..................................,matrícula nº …....... como fiscal do presente contrato
para verificação do seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata é o registro de preços para Aquisição de Arames e Pregos , conforme
especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de
compromisso para futura contratação, a vigência da presente ATA é de 12 (doze) meses, a partir
da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Indústria de Material Bélico –
IMBEL - FI – Fábrica Itajubá não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando
julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras,
sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em
igualdade de condições. A IMBEL - FI poderá ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das
hipóteses legalmente previstas, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta e anuência da IMBEL
- FI (órgão gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, relativas
à utilização do Sistema de Registro de Preços.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é igual ao
valor especificado na última proposta negociada com a licitante vencedora, de acordo com a respectiva
classificação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 00003/2015.
3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço unitário, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
00003/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
4.1 - Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)dias conforme necessidade da IMBEL,
após o recebimento da requisição de fornecimento de material ou da respectiva Nota de Empenho, na
sede da IMBEL - FI, Av. Cel. Aventino Ribeiro, 1099, Bairro: Imbel – Itajubá-MG.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão feitos, por crédito em conta bancária, após cada entrega dos materiais, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante
apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos materiais nos documentos
hábeis de cobrança.
5.1.1 - Para execução do pagamento de que trata o item 5.1 desta Ata, a licitante vencedora
deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome da Indústria de Material Bélico do Brasil, CNPJ nº sob o CNPJ nº 00.444.232/0007-24, o nome do
Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.
5.1.2 - Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.1.3 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente
ao Gestor da Ata de Registro de Preços que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota
Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e o pagamento ficará
pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não
acarretando qualquer ônus para a IMBEL - FI.
5.3 - Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da licitante vencedora junto
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita
pela IMBEL – FI, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – O pedido de compra será formalizado por intermédio de nota de empenho quando a entrega for
de uma só vez e não houver obrigações futuras, ou por empenho e contrato de fornecimento nas
hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Se a qualidade dos materiais entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do
Pregão que precedeu a presente Ata de Registro de Preços, a remessa do material apresentado será
devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.4 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da IMBEL - FI através de emissão de
Nota de Empenho e pedido de compra.
6.5 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica correspondente.
6.6 - A empresa fornecedora, quando do recebimento do pedido de compra feita pelo requisitante,
deverá colocar, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que o recebeu, além da
identificação de quem o recebeu.
6.7 - A cópia do pedido de compra referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante,
a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
6.8 – Caberá aos Fornecedores Beneficiários da Ata de Registro de Preços:
6.8.1 – O recebimento dos materiais será provisório, para posterior verificação, no prazo de até
10 (dez) dias úteis, da sua conformidade com as especificações do Edital e da proposta.
6.8.2 – Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital e
da Ata que vier a ser assinada.
21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
6.8.3 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente a
IMBEL - FI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
6.8.4 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da IMBEL - FI.
6.8.5 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação
e qualificação exigidas nesta licitação.
6.8.6 - Prestar esclarecimentos a IMBEL - FI sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
6.8.7 - Conforme estabelecido no Decreto 7.892/2013, que trata das aquisições adicionais,
limitados ao quíntuplo dos quantitativos registrados na Ata, poderá o fornecedor, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.9 – Caberá a Indústria de Material Bélico - IMBEL – FI.
6.9.1 - Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante deste Edital.
6.9.2 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento do material requisitado.
6.9.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante
vencedora com relação ao objeto desta licitação.
6.9.4 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa.
7.2 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
7.3 A Administração poderá aplicar as seguintes multas:
7.3.1-Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de
recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.3.2-Multa de 10% (dez) por cento do valor contratado, no caso de recusa injustificada para o
recebimento da nota de empenho;
7.3.3-Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do
material não entregue, observado o prazo de entrega constante no Anexo I. A referida multa não
impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na
Lei Nr 8.666, de 21 de Junho de 1993;
7.3.4-Pela inexecução total ou parcial do fornecimento contratado, multa de 10% (dez por
cento), incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede
que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na
legislação vigente à época;
7.3.5-A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor
do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
7.3.6-As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à
disposição da IMBEL - FI, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data
da ciência expressa por parte da contratada;
7.3.7-Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a IMBEL - FI fará a devida cobrança
judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
7.3.8-O faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a IMBEL - FI enquanto não quitar as
multas devidas;
7.3.9-As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula Segunda, da presente Ata,
e, em atendimento ao § 1º, Art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.06.1995 e demais legislação, é vedado
qualquer reajustamento de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face
da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 - O material objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela IMBEL - FI, consoante o
disposto no Art. 73 da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2 - A cada fornecimento do material, será emitido recibo nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Decreto
nº 3.555/2000, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação serão canceladas de pleno direito pela
Administração, assegurado o contraditório e à ampla defesa, quando:
10.1.1.1 – Por decurso de prazo de vigência.
10.1.1.2 – Não restarem fornecedores registrados.
10.1.2 – A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3 – A detentora não retirar o pedido de compra no prazo estabelecido e a Administração
não aceitar sua justificativa.
10.1.4 – A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de Registro de
Preços.
10.1.5 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente de
Registro de Preços.
10.1.6 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, após
prévia convocação para negociação com o fornecedor. Caso frustrada a negociação o fornecedor será
liberado, sendo convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.1.7 – Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificados pela
Administração, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.1.8 – As detentoras, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, Cláusula
Décima, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos
autos que deram origem ao registro de preços.
10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia
da publicação.
10.4 – A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas na Cláusula Sétima desta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS
PEDIDOS DE COMPRA
11.1 - Os fornecimentos do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pelo
Ordenador de Despesas da IMBEL - FI.
11.2 - A emissão das ordens de compra, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo almoxarife, quando da solicitação dos itens.
23
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, independentemente de transcrição, implicando em plena aceitação, o
respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta vencedora do certame.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº
3.555/2000, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Estado de Minas Gerais, localizado em Pouso Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
13.2– E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias
de igual teor, forma, para um só efeito, as quais depois de lidas e achadas conforme, são assinadas
pelos representantes das partes, Contratante e Contratada.
Itajubá-MG,
de
de 2015
_______________________________________________________
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
__________________________________________________
FORNECEDOR (nome da empresa)
24
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015PR000003
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP)
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
RELAÇÃO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência das propostas apresentadas e homologadas no certame licitatório de que trata o
Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 000003/2015, ficam registrados, para
fornecimento do material descrito no objeto, no período de 12 (DOZE) meses a contar da publicação da
Ata no Diário Oficial da União – DOU, os preços unitários e respectivas licitantes classificadas por item:
Item
Especificação
1
Descrição do item de acordo com edital
2
Descrição do item de acordo com edital
3
Descrição do item de acordo com edital
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA
Unid
Qtd
XX
XX
XX
XX
XX
XX
Valor total da proposta R$ XXXX.XXX,XX
algarismos e por extenso.
25
Marca P Unit
Preço
Total
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) em
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA E SEGURANÇA DESDE 1808
VINCULADA AO MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO nº XXXX-XX – 2015
CONTRATO Nº 0xxx-5-2015
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 2015PR000003
CONTRATANTE: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL
CONTRATADA: EMPRESA
OBJETO: XXX, CONFORME CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO.
VALOR: R$ 0.000,00 (REAIS)
Fica designado xxxxxxxxxxxxxxxxx, FI xxxx, como fiscal do presente contrato para verificação de
seu fiel cumprimento.
Pelo presente instrumento, a INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da Defesa, criada e constituída nos termos da Lei nº 6.227, de
14/07/75, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12/01/2005, inscrita no CNPJ
sob o n.º 00.444.232/0001-39, com sede social localizada no Quartel General do Exército (QGEx),
Bloco “H”, 3° andar – Setor Militar Urbano (SMU), Brasília-DF e por sua Filial, denominada FÁBRICA DE
ITAJUBÁ-MG, situada à Av. Cel. Aventino Ribeiro, nº 1.099, bairro Imbel, CEP 37501-345, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.444.232/0007-24, Inscrição Estadual nº 324.219.741.0138, neste ato
representada na forma do seu Estatuto pelo Sr. Délcio Monteiro Sapper, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EMPRESA, sediada à endereço, bairro, CEP,
Cidade-Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxx e Inscrição Estadual nº xxx neste ato representada
por seu representante legal, Sr. Representante, RG n.º xxx e CPF nº xxx que no final assina, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA e quando referidas coletivamente doravante denominadas
PARTES, resolvem celebrar, sob a égide da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, o presente contrato, cujas
cláusulas e condições são as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é:
ITEM ÚNICO: objeto. Quantidade de 000 (extenso) unidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 O preço do objeto licitado será fixo, irreajustável, na vigência do contrato:
ITEM xxx – Preço unitário de R$ 00,00 (centavos). Quantidade de 0 (extenso) peças. Valor total de R$
000,00 (reais). Perfazendo o total deste contrato de R$ 00.000,00 (reais).
2.2 Não há incidência de outros CUSTOS.
2.3 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária da IMBEL
para o ano de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente deste contrato ocorrerá no exercício de 2015 à conta da seguinte
classificação:
- Atividade: Aquisição de Arames e pregos;
26
VIST
O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
- Elemento de Despesa: 339030 (Material).
CLAÚSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O preço estabelecido na Cláusula Segunda será pago à CONTRATADA, observadas as condições a
seguir:
4.1.1 O pagamento referente a cada item será efetuado em até 30 (trinta) dias após sua liquidação, a
qual ocorrerá mediante as condições:
- apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(ais) corretamente preenchida(s), a partir do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e aprovado pela
CONTRATANTE, e correspondente(s) preço(s) unitário(s) e total cotado(s) na proposta de preço, por
meio de crédito em conta bancária;
- consulta prévia ao SICAF/certidões quanto à regularidade da situação da CONTRATADA que deverá
estar obrigatoriamente em dia.
4.1.2 Em função da forma de pagamento não se admite a emissão de duplicata.
4.1.3 A fatura comercial (se for o caso) deverá ser registrada em protocolo, com a cópia da nota fiscal,
na lmbel – FI.
4.1.4 De acordo com a Lei nº 9.430, de 27/12/1996, com a redação da Lei nº 10.833, de 29/12/2003,
e demais legislações complementares, será retido o valor da alíquota dos impostos e contribuições
devidas (CSSL, COFINS, PIS, PASEP, IR), a título de antecipação, exceto os casos previstos em lei. Caso
a empresa seja optante do SIMPLES NACIONAL, deverá encaminhar junto à fatura (se for o caso),
declaração de opção devidamente assinada pelo representante legal, em conformidade com o Art. 26
da IN SRF nº 306/2003.
4.1.5 Quando necessário, será efetuada a retenção da contribuição previdenciária prevista no Art. 22,
da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com a nova redação conferida pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999 e
Decreto nº 3.265, de 29/11/1999.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Cláusula Primeira em até 30 (trinta)
dias conforme necessidade da IMBEL, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho.
5.2 O objeto da contratação será recebido pela CONTRATANTE nas condições do PREGÃO ELETRÔNICO,
emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. 73, Inciso II da Lei nº
8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para
prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA.
5.3 Se o objeto não satisfizer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado,
devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo
de entrega contratado.
5.4 A critério da Imbel, poderá ser concedido novo prazo para a entrega do objeto que sofrer retardo
em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes.
5.5. Ocorrendo a rejeição pela segunda vez, o contrato poderá ser rescindido.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela
solidez e segurança da obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade
ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Durante a vigência deste contrato a CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega do material e/ou execução do serviço;
VIST
O
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
b) efetuar o pagamento pela entrega do material e/ou serviço de acordo com a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Durante a vigência deste contrato a CONTRATADA deverá:
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
a CONTRATADA é responsável por danos causados ao objeto;
zelar para que o serviço seja executado dentro dos padrões de qualidade a eles inerentes;
manter, durante o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, Dispensa ou
Inexigibilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela lei 8.666/93 confere à
Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos da CONTRATADA;
II. rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
III. fiscalizar-lhes a execução;
IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de
faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser
alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA;
§2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser
revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, MULTAS E PENALIDADES
9.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução,
demora na entrega do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, além das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993:
a) rescisão do contrato, conforme o estabelecido no artigo 79, Inciso I da Lei nº 8.666/1993;
b)advertência, devidamente anotada nos Registros Cadastrais de ocorrência do SICAF;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do objeto, até 16
(dezesseis) dias consecutivos;
d)multa de 10% (dez por cento) pela inexecução do Contrato, parcial ou total.
9.2 Ocorrendo atraso superior a 16 (dezesseis) dias, para a entrega do objeto ou o cumprimento de
qualquer fase do cronograma de entregas, este contrato poderá ser rescindido, e o objeto da licitação
será prestado por outra parte interessada, correndo por conta da CONTRATADA a multa correspondente
aos dias de atraso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.3 Além da multa supracitada, a CONTRATADA fica sujeita às demais penalidades previstas nos incisos
I, III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993;
9.4 Nos casos acima previstos, a CONTRATADA será notificada para recolher a multa no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, ou, a critério da CONTRATANTE, tais valores poderão ser descontados nos
pagamentos devidos à CONTRATADA. À CONTRATADA com processo de multa iniciado não será
efetuado nenhum pagamento, até que apresente a quitação da referida multa.
9.5 Das sanções aplicadas pela CONTRATANTE, caberá recurso administrativo, apresentado pela
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da intimação
ou da lavratura da Ata correspondente.
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VIST
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015 (SRP) - IMBEL FI
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 As alterações contratuais previstas na lei 8.666/93, deverão obedecer rigorosamente as
disposições do Artigo 65, exceto o disposto no parágrafo 1º.
10.2 Demais alterações contratuais previstas nesta lei, deverão obedecer rigorosamente as disposições
do Artigo 65 supra, imprescindível para tanto a devida justificativa.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de motivos relacionados no artigo 78 da
Lei nº 8.666/1993.
11.2 A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CONTRATANTE,
conforme prevê o Inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais
e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
12.1 As PARTES ficarão exoneradas de cumprir as obrigações decorrentes do presente Contrato, quando
ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, conforme previsto no inciso XVII do Art. 78 e inciso
II do parágrafo 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem tais motivos.
12.2 Por força maior ou caso fortuito serão aceitas as contingências e fatos inevitáveis que venham a
impossibilitar a execução das obrigações contratuais das PARTES, tais como os indicados a seguir:
a) Revolução, guerra ou mobilização;
b) Catástrofes ou acontecimentos extraordinários, decorrentes da natureza, cujos efeitos não sejam
possíveis de evitar ou impedir; e
c) Incêndios, inundações ou greves nas instalações destinadas à fabricação ou fornecimento dos
materiais, constantes do objeto deste Contrato.
12.3 Caso as circunstâncias de força maior ou caso fortuito, não excedam a um prazo de 06 (seis)
meses, as obrigações contratuais das PARTES permanecerão em vigor, e as datas, estabelecidas no
cronograma de entregas, serão adiadas por um período equivalente ao tempo em que qualquer das
PARTES tenha sido impedida de executar suas obrigações contratuais.
12.4 A Parte que for afetada pelo motivo de força maior ou caso fortuito notificará a outra parte por
escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência das contingências.
12.5 A CONTRATADA responderá pela impossibilidade do cumprimento dos prazos contratuais, mesmo
se comprovado o motivo de força maior ou caso fortuito, se na época de sua ocorrência já estiver em
atraso no fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPOSTOS, TAXAS, EMOLUMENTOS
13.1 Todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer despesas decorrentes da execução
deste Contrato, sejam estes presentes ou futuros, correrão por conta da CONTRATADA, pois já foram
incluídas no preço total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA
14.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 À execução do Contrato serão aplicadas a Constituição Federal de 1988, Lei 8666/93, e demais Legislações aplicáveis a esta Empresa Pública.
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VIST
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003/2015(SRP) – IMBEL FI
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As PARTES assinam o presente Contrato, declarando estarem cientes de todas as condições aqui
contidas, comprometendo-se a observarem e fazer com que sejam observadas todas as condições que
levem a efeito a execução deste instrumento, bem como, absterem-se de praticar qualquer ato que
possa implicar na violação deste Contrato.
16.2 Quaisquer notificações ou comunicações, que vierem a ser realizadas entre as PARTES, por força
do presente Contrato, ou dele resultantes, deverão ser efetuadas somente por escrito e considerar-se-á
efetuada na ocasião em que a Parte destinatária receber, em seu endereço, a notificação ora
mencionada.
16.3 Qualquer alteração no presente Contrato apenas poderá ser realizada por Termo Aditivo, e
obedecerá as mesmas formalidades deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANEXOS
17.1 Integra o presente instrumento os seguintes anexo:
Cópia da identidade do representante legal da CONTRATADA.
Este contrato está diretamente vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2015 (SRP), bem
como seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 As PARTES elegem o foro da Justiça Federal, na cidade de Pouso Alegre-MG, para conhecer e
julgar disputas judiciais que possam resultar da execução do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, por intermédio de
seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus
regulares efeitos de direito.
Itajubá-MG, ........ de ......................................... de 2015.
.............................................................................................
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL
Délcio Monteiro Sapper - Cel R/1 RG 049.855.012-8 MD
..............................................................................................
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL
Roberts da Costa Pereira - TC RG 020.023.624-8 MD
.......................................................................................................................
EMPRESA
Representante Legal - RG
30
VIST
OOO
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imbel processo administrativo n.º 2015pr000003 pregão eletrônico