Informativo Asseio e Segurança Goiás
Seminário de Segurança Privada no Rio
Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Rio de
Janeiro (Sindesp-RJ) promoveu, nos dias 21 a 23 de maio de 2009,
seu primeiro Seminário, realizado no
conhecido Rio Othon Palace Hotel, na
orla de Copacabana. O Sindesp recebeu na Cidade Maravilhosa , autoridades do Estado, presidentes e diretores das empresas de segurança privada, diretoria da Fenavist e presidentes dos sindicatos estaduais com o
intuito de integrar o segmento de segurança privada no Brasil. De Goiás
estiveram presentes, Lélio Vieira Carneiro, Presidente do Sindesp-Goiás e
Edgar Segato Neto, Presidente do Seac-Goiás. De
Tocantins, presentes Renê
Rodrigues de Mendonça,
Presidente do Sindesp-Tocantins e Joseph Ribamar
Madeira, Presidente do
Seac-Tocantins. Vale ressaltar que mais de 140 convidados compareceram ao
Edgar Segato, Lucivânia Madeira, velejador Amyr Klink,
evento, que teve recorde
Renê Mendonça e Lélio Vieira
de 24 unidades sindicais da
Federação presentes, contribuindo as- Klink e do ex-presidente do Banco
sim para o sucesso alcançado. O even- Central Gustavo Loyola. O jantar de
to contou com a participação de pa- encerramento foi a bordo do charmolestrantes como o velejador Amyr so navio Pink Fleet.
Setor que mais emprega
Dados de 2009 refletem o paradoxo atual entre os setores da economia: enquanto parte da indústria demite, o setor de serviços, principalmente aqueles
segmentos de produtos de consumo essencial e de baixo custo, como os supermercados, contrata mais se comparado ao mesmo levantamento do ano passado.
Aperfeiçoamento de
dirigente sindicais
A Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio) promoveu, dias 27 e 28 de abril, um curso
de Aperfeiçoamento de Dirigentes
Sindicais, dividido em dois módulos:
político constitucional e sindical. O
Seac-GO foi representado pelo presidente Edgar Segato Neto, pela
secretária executiva Rousilene
Correa de Carvalho e pela estagiária Mariana Ferreira.
2
Sem medo da crise
Pesquisa divulgada pela holding chilena “Trabajando.com” mostra que os brasileiros são os que menos temem perder o emprego, na América Latina, em meio
à crise econômica mundial. Um dos motivos apontados é que os brasileiros
possuem características pessoas como garra, resistência, flexibilidade e fácil
convívio com a diversidade cultural no ambiente de trabalho.
Vacinação
Dia 29 de maio o Seac e SindespGoiás em parceria com a Unimed
Goiânia promoveram a Campanha de
Vacinação contra a Gripe, encerrando com um prestigiado almoço no
Lancaster Grill, com diretores e associados das entidades promotoras.
Junho/2009
Informativo Asseio e Segurança Goiás
Comemoração dos 20 anos da Fenavist
comemoração dos 20 anos
da Fenavist, realizada no dia
15 de abril em Brasília, foi um
encontro entre amigos, de todas as
pessoas que, ao longo de duas décadas, contribuíram de alguma forma
para o desenvolvimento da entidade,
de modo que ela atingisse o patamar
visto hoje pelos que estiveram presentes.
As atividades comemorativas
tiveram início com a produção de uma
foto dos diretores, ex-diretores, presidentes de sindicatos e parceiros. O
presidente da Fenavist, Jerfferson
Simões, e o empresário goiano Lélio
Vieira Carneiro, que presidiu a Federação entre 1992 e 1997, receberam,
um a um, os convidados que chegavam de todas as partes do país. Logo
na entrada, um painel homenageava
todos os homens e mulheres que integraram ou integram a diretoria da
Federação. No salão, o clima era de
muita harmonia.
Durante discurso, o presidente
da Fenavist, Jerfferson Simões, discorreu sobre a importância do setor e lembrou as dificuldades e conquistas ao
longo das duas décadas de existência. “Acredito eu que aquele grupo de
empresários que se reuniu no dia primeiro de março de 1989, para fundar a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Segurança –
este era o nome inicial da nossa entidade – sabia que estava fazendo algo
importante. Mas não sabia que estavam criando uma entidade que entraria para a história da Segurança
Privada. A federação contribuiu decisivamente para o salto de qualidade
que nossa atividade deu nos últimos
anos”, disse Simões.
Em seguida, Jerfferson Simões
passou a palavra ao presidente-fundador, deputado federal Eunício de
Oliveira. Emocionado, ele relembrou
o início da federação. “Nós nascemos
do sentimento criado nos empresários da importância de representarmos
o segmento de Segurança Privada.”
Assim que o deputado encerrou seu discurso de agradecimento
pela oportunidade e presença de todos, convidou a subir ao palco Lélio
Carneiro e o empresário baiano Cláudio Neves, que também presidiram a
Federação. Representando os fundadores, foram chamados o Tenente
Aracaty e o empresário cearense
3
Presidente Jerfferson Simões recebe placa da
Febrac pelo vice presidente Ricardo Garcia, ladeados
pelos ex-presidentes Fenavist Lélio Vieira Carneiro,
Cláudio Neves e Dep. Eunício Lopes de Oliveira
Presidente Jerfferson Simões e Lélio Carneiro
recepcionam Grupo de Executivos (Geasseg)
Asseio e Segurança no evento 20 anos Fenavist
Sen. Marco Maciel ladeado por Norton Lenhart, Lélio
Vieira Carneiro, Jerfferson Simões e Marcos Paiva
Presidente da Fenavist, Jerfferson Simões,
discursa no evento Fenavist 20 anos
Representantes da Fenavist
no Espaço da Corte, Brasília/DF
Foto oficial tirada no Hotel Naoun, em Brasília
Aledino Montes (Presidente da Ageps)
Agostinho Gomes (Presidente do Sindesp/PE)
Sebastião Divino (Vice-Pres. Fenavist Centro-Oeste)
Fabrício Leandro (Vice-Presidente Sindesp/TO)
Lélio Vieira Carneiro, Jerfferson Simões,
Ivan Hermano Filho e sua esposa Roberta
Gaudêncio Lucena. A consultora jurídica da Fenavist, Celita Sousa, que
desde o início acompanha a entidade,
também foi homenageada. Ao final,
todos diretores e ex-diretores da Federação, além dos presidentes dos sindicatos subiram ao palco para tirar
uma foto oficial. Ao término das homenagens, todos se viram tomados
pelo sentimento de conquista.
Dias depois, o presidente
Jerfferson Simões, em carta de agra-
decimento ao Sindesp-GO, destaca a
pessoa do presidente Lélio Vieira Carneiro como homem íntegro e visionário que contribuiu com experiência,
sugestões, idéias e bom senso na organização de todo o evento. Além disso, ele diz que o Sindicato do Estado
de Goiás foi responsável por organizar, se não a maior, uma das maiores
comitivas presentes na cerimônia, fazendo com que a celebração alcançasse todos os seus objetivos.
Junho/2009
Informativo Asseio e Segurança Goiás
Câmara entrega Título de Cidadania
Câmara Municipal de Goiânia, Celita Oliveira Souza, consultora juríacolhendo proposta do vere- dica da Febrac-Fenavist-Federação
ador Anselmo Pereira, realizou Nacional de Hotéis, Restaurantes Basessão solene para entrega do título res e Similares; Cláudio Neves, indusde Cidadania ao empresário e líder trial baiano, ex-prefeito de Itaparica/
classista Lélio Vieira Carneiro, que se BA e ex-presidente da Fenavist;
notabilizou por relevantes serviços desembargador Paulo Teles, presidenprestados à comunidade. A solenida- te do Tribunal de Justiça do Estado de
de aconteceu na noite do dia 18 de Goiás; Edgar Segato Neto, presidente
maio/2009, com o Plenário lotado de do Sindicato das Empresas de Asseio e
amigos, familiares, empresários e lide- Conservação do Estado de Goiás; José
ranças políticas e classistas.
Adir Loiola, presidente do Sindicato das
Ao saudar o homenageado, Empresas de Segurança Privada de
Anselmo Pereira sintetiSão Paulo; José
zou o respeito da comuRoberto Nascimennidade por uma pessoa
to, presidente da
“LÉLIO É UM
socialmente responsável
Indústria Química
pela melhoria da qualidaRoyal Quality de
EMPRESÁRIO QUE
de de vida dos moradoBelo Horizonte;
RESPIRA
res de nossa Capital. Em
José Rossini, presiagradecimento, Lélio
dente do Sindicato
COMPROMISSO
Carneiro pronunciou um
das Empresas de
COM O
discurso recheado de
Segurança Privada
elogios à Goiânia, cidade
DESENVOLVIMENTO do Rio Grande do
que escolheu para viver
Norte e, Cláudio
e empreender, aos vereCardoso Curto e
SUSTENTÁVEL”
adores, aos familiares,
Ângela, produtores
Vereador
Anselmo
Pereira
aos empresários do segde soja em Caldas
mento que representa e
Novas-GO.
a Deus, que lhe deu a bondade, soliE mais: Laércio José de Oliveidariedade e compreensão.
ra, presidente da Federação Nacional
Entre as personalidades presen- de Serviços de Limpeza Ambiental;
tes, destacam-se: Jerfferson Simões, Leonardo Moreira Prudente, deputapresidente da Fenavist – Federação do distrital e presidente da Câmara
Nacional das Empresas de Segurança Legislativa do Distrito Federal; Luiz
e Transporte de Valores; Dr. Adelar Carlos Hallay Cecílio, venerável mesAnderle, coordenador geral de Segu- tre Loja Maçônica Hipólito da Costa
rança Privada da Polícia Federal – de Brasília e Membros; Nelma Reis, preBrasília; Adelmir Santana, senador e sidente do Sindicato das Empresas de
presidente do Sistema Fecomércio – Asseio e Conservação do Amazonas;
Sesc/Senac Distrito Federal; Aledino Nilson Moreira Barbosa, presidente do
Luiz Jacinto Montes, presidente da As- Sindicato das Empresas de Asseio e
sociação Goiana das Empresas de Conservação do Estado do Mato
Prestação de Serviços - AGEPS; Dra. Grosso; René Rodrigues de Mendon-
ça, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Tocantins; Sebastião Divino
de Souza, vice-presidente da Fenavist
para Assuntos da Região Centro-Oeste; Urubatan Estevan Romero, presidente do Sindicato das Empresas de
Segurança Privada do Estado do Ceará; Vicente Chelotti, assessor da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal e ex-diretor geral da DPF;
José Antônio Belló, diretor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande
do Sul; José Evaristo dos Santos, presidente da Federação do Comércio do
Estado de Goiás; Marcos Paiva, presidente da ABTV – Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores; Walterci de Melo, presidente do
Labo ratório Teuto Brasileiro; e Salmen
Ghazale, do Sindicato das Empresas
de Segurança Privada do Estado do
Mato Grosso.
Raabe Rodrigues de Mendonça (Atalaia/TO)
Nilson Moreira Barbosa (Presidente do SEAC/MT)
Renê R. de Mendonça (Presidente do Sindesp/TO)
Lélio Vieira Carneiro (homenageado)
Rousilene Carvalho (Sec. Executiva Seac/Sindesp-GO)
Valdivino Reis (Dir. Executivo do Seac/Sindesp-GO/TO)
Dr. Salmen Ghazale (Sindesp-MT)
Leonardo Ottoni Vieira (Total Vigilância)
Lélio Vieira Carneiro (homenageado)
José Roberto Nascimento e Kátia (industriais em Belo
Horizonte) e Urubatan Estevan Romero (Sindesp/CE)
4
Rousilene Correa de Carvalho (Seac/Sindesp-GO)
Nelma Reis (Seac/AM)
Isabel Maria Donas (Seac/Sindesp-DF)
Ricardo Roland Rocha (Sindesp/RN)
José Rossini (Sindesp/RN); Lélio Vieira Carneiro
(homenageado); Adelar Anderle (DPF) e Vicente
Chelotti (ex-diretor geral da DPF)
Vereadores de Goiânia entregam Diploma
Honorífico de Cidadão Goianiense a Lélio Carneiro
Junho/2009
Informativo Asseio e Segurança Goiás
ao empresário Lélio Vieira Carneiro
Marcos Paiva (Pres. da ABTV), Jerfferson Simões (Pres. da Fenavist), Dra. Celita Oliveira Sousa (Ope Legis),
Lelio Vieira Carneiro (homenageado), José Adir Loiola (Presidente do Sesvesp/SP),
José Antônio Belló (Sindasseio/RS), Edgar Segato Neto (Presidente do Seac/GO)
Homenagem justa ao criador e à criatura
Na saudação ao homenageado, o vereador Anselmo Pereira, autor do projeto que deu origem a cidadania, disse que para muitos receber o título é uma honraria, mas que
no caso de Lélio Carneiro a situação
se inverte e a honra passa a ser do
Poder Legislativo Goianiense, “pois
tornar nosso conterrâneo um empresário que respira compromisso com o
desenvolvimento sustentável, com o
trabalho, com o equilíbrio, com a inovação, com o empreendedorismo é
uma honra muito grande”.
Lembrou que a homenagem não
se destinava apenas à figura do criador
Lélio Vieira Carneiro, mas também da
criatura Grupo Coral, que há 37 anos
atua no mercado de asseio e conservação e segurança privada, sustentando cerca de 7 mil empregos diretos e
utilizando produtos biodegradáveis. O
Grupo tem grande preocupação com
a despoluição ambiental, com uso racional de água, com a proteção à natureza e com eficiente e profissional treinamento de seus colaboradores, respeitando a pessoa humana e as atividades que visam o resgate da responsabilidade social.
Luiz Antônio Gravatá Galvão, Laércio
Oliveira (Febrac), Frederico Carneiro, Lélio
Vieira Carneiro, Lenio Vieira Carneiro e Lélio Júnior
Uma vida dedicada aos interesses coletivos
O respeito, a consideração, a
estima, a lealdade e, acima de tudo, o
espírito voltado para os interesses
coletivos em detrimento dos particulares. Foi com estas palavras que o
empresário Lélio Vieira Carneiro traçou
o seu próprio perfil, devotando aos
amigos que com ele concorrem no
plano empresarial e que, segundo ele,
justificam a honraria de merecer a
confiança para presidir os Sindicatos
das Empresas de Asseio e Conservação, das Empresas de Segurança Privada e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, todos do Estado de
5
Goiás, além das entidades nacionais e
da CNC - ConfederaçãoNacional do
Comércio, onde hoje ocupa uma vicepresidência.
Ao agradecer a cidadania outorgada pela Câmara Municipal de Goiânia,
o empresário e líder classista Lélio Carneiro falou da alegria de ver seu nome
na cobiçada galeria de tão destacadas
figuras que já receberam o laurel de cidadania que hoje o enobrece. “Torna
mais nobre e premia este brasileiro, que
vem fazendo da sua vida uma oficina
na qual o trabalho é seu escudo e a
honra, o seu estandarte”.
Grande número de autoridades
prestigiam homenageado
Anselmo Pereira, autor da propositura ladeado
pelos filhos e esposa do homenageado Lélio
Carneiro, Frederico Vieira e Lélio Júnior e Vera Lúcia
Junho/2009
Informativo Asseio e Segurança Goiás
Diretor Executivo do Seac/Sindesp-Goiás entregando kit goiano aos presidentes Jerfferson Simões – Fenavist e Laércio Oliveira - Febrac
Encontro de Executivos de Limpeza e Vigilância
conteceu em Brasília, entre os
dias 16 e 18 de abril, o XVI
Encontro do Grupo de Executivos dos Sindicatos de Empresas
de Asseio e Vigilância (Geasseg), que
reuniu executivos dos sindicatos associados à Febrac e Fenavist para trocar experiências e promover a
integração dos setores. Representaram o Seac e Sindesp de Goiás e
Tocantins o diretor executivo Valdivino
Reis de Melo e a secretária executiva
Rousilene Correa de Carvalho.
Os presidentes da Febrac e
Fenavist, Laércio Oliveira e Jerfferson
Simões, respectivamente, ressaltaram
a importância dos executivos nos sindicatos e a qualificação profissional
dos mesmos, pois isso refletirá no fortalecimento da entidade. Laércio
aconselhou os executivos a aproveitarem “as oportunidades para fazerem a diferença nos sindicatos”.
Ao final, o Grupo apresentou pa-
receres e informações de interesse dos
segmentos – como a contribuição
assistencial e a lei da pessoa com deficiência -, discutiram o Planejamento Estratégico, e manuais de normas e procedimentos para os sindicatos. Além disso, os executivos dos Seac's de Goiás,
Distrito Federal e Rio de Janeiro, explanaram sobre convênios e parcerias entre empresas e as entidades, que trazem outras receitas e economia para
as entidades.
Coordenador Geral de Controle de
Segurança Privada é homenageado
O Coordenador Geral de Controle de Segurança Privada da Polícia
Federal, Delegado Adelar Anderle, foi
agraciado com o Título de Cidadão
Honorário de Brasília. O título foi entregue pelo presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF),
Deputado Leonardo Prudente (DEM),
que também foi o responsável pela
proposta de concessão da homenagem. A cerimônia foi realizada dia 4
de junho no Plenário da CLDF, e contou com a participação de familiares,
amigos, colegas de trabalho e diversas autoridades do segmento de segurança privada, como os presidentes de diversos sindicatos de empresas de segurança privada e representantes das entidades que compõem
a Comissão consultiva para Assuntos
de Segurança Privada (CCASP). O
presidente em exercício da Fenavist,
Agostinho Gomes, também esteve
presente. Na oportunidade, ele felicitou o Coordenador Geral pela homenagem. Também para fazer saudação
em nome de todos os presidentes de
6
sindicatos presentes, Lélio Vieira Carneiro foi convidado pela Presidência
da Câmara. Em sua saudação Lélio
referiu “ser justa a homenagem em
razão de que Adelar sempre preocupou com a relação capital x trabalho
buscando cotidianamente a conciliação das partes. Adelar Anderle tem se
destacado a frente da Coordenação
Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP) em virtude do excelente trabalho que vem desenvolvendo no combate a clandestinidade,
reformulação da legislação do segmento, modernização da atividade
entre outras ações”, disse.
José Adir Loiola (Sesvesp); Marcos Paiva
(ABTV); Urubatan Estevam Romero (Sindesp/
CE); Edson da Silva Torres (Sindesp/RJ);
Jeferson Furlan Nazário (Sindesp/PR); José
Pacheco Ferreira (Sindesp/AM); Adelar
Anderle (Homenageado); José Rossini
(Sindesp/RN); Lélio Vieira Carneiro (Sindesp/
GO); Edson Pinto Neto (Sindesp/MG);
Leonardo Cavalcante (Sindesp/DF)
Adelar Anderle, sua esposa Maria Verônica e filha
Paula, Deputado Leonardo Prudente e demais
integrantes da mesa
Marcos Paiva (ABTV); Adelar Anderle
(Homenageado); Agostinho Gomes
(Presidente em Exercício da Fenavist)
Junho/2009
Informativo Asseio e Segurança Goiás
INFORME JURÍDICO
TST reconhece supremacia da vontade privada
coletiva em detrimento do art. 59 da CLT
Em julgamento realizado em 26.03.08,
nos autos do Recurso de Revista 3153-2000063-02-00, que teve como recorrente empregado da empresa de segurança THOR SEGURANÇA S/C LTDA, a 4ª Turma do TST, à unanimidade, reconheceu, no inciso XIII, do art. 7º
da CF/88, a autorização para ampliação, por
negociação coletiva, da jornada de trabalho
para além da 10ª hora (limitação imposta pelo
art. 59 da CLT), no regime especial de compensação da jornada de trabalho 12 x 36. Por esse
julgamento, restou confirmado Acórdão do TRT
da 2ª Região e, por conseguinte, a sentença
que havia indeferido pedido do obreiro referente a horas extras decorrentes do trabalho
na escala 12 x 36.
O acórdão do TST, de relatoria do Min.
Barros Levenhagen, restou assim ementado:
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR.
JORNADA DE 12 X 36. PACTUAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA DURAÇÃO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE.
I - Diferentemente do artigo 59 da CLT,
a norma do inciso XIII do artigo 7º da Carta
Magna não impõe limites ao excedimento da
jornada legal de oito horas, deixando a critério
dos protagonistas das relações coletivas de
trabalho estabelecerem regime especial de
compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional
e econômica.
II - Efetivamente, enquanto o artigo
59 da CLT cuida de acordo de compensação
firmado entre o empregado e o empregador,
caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da
Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa
pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja
ultrapassada a duração semanal de quarenta
e quatro horas, tendo por norte a norma do
inciso XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a
supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte. III Recurso não conhecido.
Do voto do relator destaca-se:
Para bem se posicionar sobre a controvérsia é imprescindível salientar a circunstância de o artigo 59 da CLT ser aplicável apenas
ao proverbial regime de compensação, pelo
qual se admite o elastecimento da jornada legal de oito horas até o máximo de duas horas
por dia, cuja introdução há de ser pactuada em
acordo individual por escrito, segundo se constata dos itens I e II da súmula 85 do TST.
A norma consolidada, porém, não é oponível na hipótese de se ajustar regime de compensação de 12 por 36 horas, por meio de negociação coletiva, tendo em conta a norma do arti-
go 7º, inciso XIII da
Constituição, segundo
a qual é facultada a
compensação de horários e a redução da jorDenise Leal de
nada, mediante acorSouza Tannús
OAB/GO 17.906
do ou convenção coletiva de trabalho.
É que, diferentemente do artigo 59 da
CLT, a norma do inciso XIII do artigo 7º da
Carta Magna não impõe limites ao excedimento
da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas
de trabalho estabelecerem regime especial de
compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional
e econômica.
Efetivamente, enquanto o artigo 59 da
CLT cuida de acordo de compensação firmado
entre o empregado e o empregador, caso em
que a jornada diária não pode exceder a 10
horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação
da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde
que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a
duração semanal de quarenta e quatro horas,
tendo por norte a norma do inciso XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou
a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada.
Destarte, a despeito daquela Corte
Trabalhista manter a condenação de horas extras no que se refere ao intervalo para refeição efetivamente não cumprido, o acórdão sub
examine afastou o pagamento de horas extras
no regime de compensação de jornada 12 x
36, além de consagrar a supremacia da vontade coletiva privada consignada em Convenções Coletivas de Trabalho.
Empresas livres da contribuição previdenciária sobre aviso prévio
O Sindicato das Empresas de Segurança Privada de Goiás (Sindesp/GO) conseguiu,
na 2ª Vara do Distrito Federal, liminar favorável
ao não-recolhimento ao INSS da contribuição
previdenciária que incide sobre o aviso prévio
dos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O pagamento está previsto no Decreto nº 6.727,
de janeiro deste ano, que determina que a alíquota deve variar de 21% a 26%, de acordo
com a atividade econômica.
A advogada que representou o sindicato, Lirian Cavalhero, argumentou na ação que o
decreto é inconstitucional, pois não há previsão
em lei que exija o recolhimento da contribuição
sobre verbas indenizatórias, como é o caso do
aviso prévio. Uma das primeiras sentenças nesse sentido foi da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), que livrou também um grupo do
setor automobilístico de recolher a contribuição.
Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal (TRF)
confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato
das Empresas de Segurança Privada (Sindesp)
do Distrito Federal de recolherem a contribuição. Em época de cortes em massa, a medida
tem grande relevância para as empresas.
Justiça declara nula autuação por contratação
de número menor de deficientes
O juiz Mauro Santos de Oliveira Góes,
da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, no processo nº 00391-2009-001-10-00-0, acatou os
argumentos apresentados pela Ope Legis, representante da reclamante Portal Empreiteira
do Distrito Federal, na ação proposta em face
da DRT em virtude de autuação por não contratar PPDs (contratação de deficientes) em
quantia suficiente e julgou procedente a ação
para declarar nula autuação.
Trata-se de ação trabalhista com pedi-
7
do de anulação de débito oriundo de autuação
da fiscalização do trabalho. A empresa menciona que a despeito de todos os atos praticados,
alcançou a contratação de 18 trabalhadores,
inferior ao patamar mínimo da lei, que era de
28. E Juiz diz que dúvidas não há sobre a necessidade da política pública de reinserção dos
portadores de deficiência no mercado de trabalho.
Argumenta o Juiz que a empresa, após
a notificação, e até mesmo antes disso, prati-
cou atos para preencher as quotas, sem pleno
êxito, prestando a devida satisfação para o
agente público, que, à guisa de praticar ato
vinculado, autuou a empresa, sem conceder
prazo maior, dentro da razoabilidade, assim
como nem mesmo buscou saber o que o INSS
teria respondido sobre a busca da empresa por
mão-de-obra proveniente de portadores de
incapacidade ou reabilitados. Antes de punir,
conclui o magistrado, o Estado deveria buscar
cumprir o seu relevante papel social.
Junho/2009
Informativo Asseio e Segurança Goiás
INFORME JURÍDICO
Inaugurada a Mitigação da Portaria SLTI/MPOG Nº 006/2007
Desde a edição da Portaria SLTI/MPOG Nº 006/2007 que a categoria das
empresas de segurança privada tem sofrido com a imposição de redução de preço
de seus contratos de prestação de serviços. O contratado se submete a essa
arbitrária imposição, primeiro, para manter o serviço; segundo, para evitar o pesado
ônus advindo da rescisão do contrato de trabalho de todos os obreiros lotados no
contrato aviltado e, por fim, para evitar o encerramento da atividade, como tem
ocorrido com muitos.
Nesse interregno, várias medidas judiciais foram deflagradas pelas
respectivas entidades de classe, sem que o Poder Judiciário houvesse, até o
presente momento, se sensibilizado com mais esse penoso fardo imposto pelo atual
governo federal aos prestadores de serviços terceirizados.
Contudo, recentemente, a empresa JORIMA SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, com sede em Palmas/TO, obteve liminar em sede de Mandado de Segurança
(2009.43.00.003063-0), com fito de suspender o Pregão Eletrônico DRF/PAL/TO
01/2009, instaurado pela Delegacia da Receita Federal em Palmas, para contratação
de serviços contínuos de vigilância armada.
O mandamus foi impetrando em razão de que o Edital elegeu, em seus
itens 6.12 e 6.13, como preço máximo admitido para aquela contratação, os mesmos
preços fixados na Portaria SLTI/MPOG nº 006/07. Ou seja, pretendia a DRF/PAL
pagar pelo serviço a ser prestado em 2009, o mesmo preço fixado pelo MPOG em
2007, preço esse resultante de um estudo baseado nos menores preços praticados
à época pelo mercado, sem se aterem se eram esses exeqüíveis ou não, diga-se de
passagem.
A Receita Federal em Palmas, ao estabelecer no edital, como preço máximo
para a contratação do serviço de vigilância, os limites fixados em 2007 (Potaria nº
006/07), fez rosto aos reajustes salariais da categoria concedidos nas datas-base de
2008 e de 2009, reajustes esse que importam, só no item salário, numa majoração
de 12,8690 % (doze virgula oito mil seiscentos e noventa por cento) no preço do
serviço.
Também se olvidou a DRF/PAL que, com a edição da IN MPOG nº 02/
2008, especialmente por seu artigo 55, foi revogada na íntegra a IN nº 18/97 e, por
conseguinte, todos os demais atos normativos dessa decorrentes, sendo esse o
fundamento legal do exitoso writ patrocinado pelo escritório Decesaro & Haeffner
Advogados Associados (Palmas/TO).
A liminar, concedida pelo Juíz da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária de
Tocantins, Dr. Adelmar Aires Pimenta da Silva, restou assim exarada:
“9. A Instrução Normativa MARE 02/2008, de 30 de abril de 2008, no art.
15, inciso XII, letras “a” e “b”, traça a equação necessária a ser perseguida para o
alcande do preço máximo licitatório.
10. Nesse contexto, a contratação de serviços pela Administração Pública,
no que concerne ao preço, deverá ser composta pela planilha de custos e formação
de preços, acrescidos de fundamentada pesquisa de preços praticados
no mercado em contratações similares.
11. Observa-se que a referida IN não faz menção a qualquer Portaria ou
norma regulamentadora.
12. Não obstante o regramento vigente, verifica-se que os itens do Edital
mencionam como preço máximo os constantes da Portaria 06/2007, de 28 de
dezembro de 2007, a qual foi publicada à época exclusivamente para complementar
a então vigente Instrução Normativa 18/1997, encontrando-se atualmente revogada.
13. Com efeito, ao entrar em vigor a IN 02/2008, trazendo expressamente
em seu art. 55 que a IN 18/1997 estaria inteiramente revogada, por óbvio que
restou revogado todo e qualquer ato dela decorrente, inclusive a Portaria 006/2007,
já que estse novo ato administrativo regulamentar (IN 02/2008) não excepcionou
normas então vigtentes para lhe integra.
14. Assim, resta demonstrado o relevante fundamento da impetração.
[...]
III. CONCLUSÃO
16. Ante o exposto, concedo liminarmente a segurança, com
fundamento no art. 7º, II, da lei 1531/50, para suspender o Pregão Eletrônico
nº 001/2009, até o final do processo.”
De fato, à luz do art. 55 da nova IN c/c o art. 2º da Lei de Introdução ao
Código Civil, a indigitada portaria perdeu seu vigor, sendo inadmissível a prática de
qualquer ato administrativo (licitação e repactuação de contratos) que a tenha por
fundamento.
A persistirem os Ordenadores de Despesas, Presidentes de Comissões de
Licitações e Pregoeiros em contratar serviços de vigilância com base em preço
praticado em 2007, inquestionavelmente inexeqüível, deverão esses responder,
pessoalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros (obreiros, contratados,
etc.), na forma do art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.
E nem há que se falar que nosso ordenamento jurídico, ao consagrar a
Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, afasta a possibilidade de
responsabilização direta do agente causador do dano (Responsabilidade Subjetiva),
eis se tratar de argumento eivado de equívoco.
Osvaldo Aranha Bandeira de Melo (1968, p. 21-23), ao discorrer sobre as
diversas teorias que fundamentam a responsabilidade civil do Estado, sustenta que
as duas Teorias preponderantes, Responsabilidade Subjetiva do agente causador
do dano e Responsabilidade Objetiva do Estado, devem coexistir, ora impondo-se
uma, ora ensejando-se a outra, senão vejamos:
O problema da responsabilidade civil, como conseqüência de danos a
terceiros, ou seja, de lesão a um seu bem jurídico, tem permitido as mais sérias
divergências entre os doutrinadores, ante a evolução sofrida pelas teorias, que a
fundamentam, em face do chamado movimento de socialização do direito, que
vem procurando dar sentido humano ás normas jurídicas, a constituir, através da
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obra legislativa, bem como do próprio direito constituído, mediante a ação da
jurisprudência dos tribunais, na sua força interpretativa e construtiva dos textos
vigentes. Todas essas teoria, no entanto, podem ser reduzidas a duas correntes
básicas: a teoria subjetiva, que encontra na culpa a justificativa da responsabilidade
civil, isto é, no haver o causador do prejuízo atuado, senão com má-fé , com
intenção de efetuar o dano, aos mesmos, com imprudência, imperícia e
inconveniência; e a teoria objetiva, que busca no risco-proveito a explicação da
responsabilidade civil, isto é, no haver o causador do prejuízo acarretado ônus à
vitima ou a seus bens, com o seu cômodo e, consequentemente, não poder locupletarse à custa alheia.
[...]
A distinção dessas teorias está no respectivo fundamento, anteriormente
salientado, a culpa ou risco-proveito. Bem ponderadas as razões doutrinárias de
cada uma, se acaba por concluir, em que pese a grande divergência entre os
mestres, que ditas teorias não são antagônicas e antes se conciliam, tanto no direito
constituído como no a constituir. Cada uma tem campo peculiar de aplicação. De
fato, em determinadas circunstâncias, a responsabilidade civil só se pode admitir
quando o dano resulte de culpa do agente, a ser provada pela pretensa vítima; já
em certas ocasiões, embora ainda se deva ficar no terreno de responsabilidade
fundada na culpa, esta cumpre ser presumida contra o agente, ou terceiros
responsáveis pela sua escolha ou vigilância, ressalvada a eles a possibilidade de
elidi-la , por prova em contrário. Há eventualidades em que se cogita de culpa
individual de pessoa física ou natural e, em outras, da anônima, do serviço, da
pessoa coletiva ou jurídica. Afinal, certos casos ocorrem em que só se resguardam
os interesses e direitos da vítima, se aceita a teoria do risco-proveito. O princípio
dominante, todavia, da responsabilidade civil, tanto no direito brasileiro, como no
dos povos cultos em geral, só pode ser o subjetivo, da culpa; pois, o objetivo, do
risco, apenas se compreende quando se manifesta juntamente com o
proveito, porque só então existe fundamento jurídico para efetivação
da dita responsabilidade, qual seja, o do locupletamento à custa alheia. (grifo
nosso)
Na esteira do entendimento desse ilustre jurista, se a coletividade aufere
benefícios do ato danoso praticado pelo agente, nada mais compatível com a ordem
jurídica posta que essa coletividade arque, também, com a reparação a direito de
terceiro.
Entretanto, se o ato em questão for, por exemplo, um processo
investigatório infundado, publicamente deflagrado por membros do MP, acarretando
prejuízo ao patrimônio moral e econômico do cidadão investigado; ou o excesso de
exação praticado por auditor fiscal ou do trabalho, por exemplo, ou ainda ilegalidades
praticadas por ordenadores de despesas, presidentes de CPL e Pregoeiros em
licitações públicas, a hipótese será de responsabilidade subjetiva, devendo figurar
no pólo passivo da demanda o agente causador do dano e não a pessoa jurídica à
qual esse se vincula.
Essa responsabilização do agente público foi admitida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (Apelação nº 65769-2/188), em 06.02.2003, cuja Quarta
Turma, à unanimidade, acompanhou o voto da relatora Desª. Beatriz Figueiredo
Franco, in verbis:
EMENTA:
CONSTITUCIONAL,
CIVIL
E
PROCESSUAL.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO FEDERAL. Se a
pretensão indenizatória funda-se na responsabilidade subjetiva do servidor público
com argüição de culpa (art. 159, CC), cabe à vítima optar pela propositura da ação,
facultada a denunciação da lide, o litisconsórcio facultativo (com a citação da pessoa
jurídica e de seu agente) ou endereça-la diretamente contra o agente público a
quem atribui a prática do ato danoso, pois o sistema jurídico brasileiro não consagra
qualquer imunidade ao servidor público, por força de seu cargo. Apelo provido.
Sentença cassada.
Entendimento esse mantido pelo STJ, quando do julgamento do REsp nº
759272/GO, cujo Acórdão, de relatoria do Min. Humberto Gomes de Barros, exarado
em 18.08.2005, restou assim ementado:
EMENTA.
RECURSO
ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTES PÚBLICOS. PROCURADORES DA
REPÚBLICA. EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA
CONDICIONADA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE
OBSTÁCULO LEGAL.
- Os membros do Ministério podem, em tese, responder civilmente por
seus atos que extrapolem as atribuições legais do cargo.
- A responsabilidade nestes casos, deve ser examinada após a instrução
processual, em que se apurará a existência de má-fé ou abuso de direito na conduta
do réu.
A decisão do STJ transitou em julgado sem qualquer oposição por parte
dos réus (membros do MPF/GO), aguardando julgamento, porém, o Agravo
Regimental em Recurso Extraordinário nº 518.278-9.
Assim, parece-nos que os agentes públicos não mais repousam sob o
escudo da impunidade agasalhada em equivocadas interpretações do art. § 6°, do
art. 37, da CF/88 % pelas quais o agente causador do dano só responde pessoalmente
pelos prejuízos a que deu causa na via da ação regressiva (raramente, para não
dizer nunca, intentada), a qual tem no pólo ativo da demanda a pessoa jurídica ao
qual é vinculado % pois, pelo caso paradigma supracitado, o Poder Judiciário lançou
novo olhar aos desmandos dos agentes públicos ao admitir a responsabilização dos
mesmos pelos atos que extrapolem as atribuições legais de seus cargos.
Denise Leal de Souza Tannús
OAB-GO-17.906
Junho/2009
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