Informativo Asseio e Segurança Goiás Seminário de Segurança Privada no Rio Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Rio de Janeiro (Sindesp-RJ) promoveu, nos dias 21 a 23 de maio de 2009, seu primeiro Seminário, realizado no conhecido Rio Othon Palace Hotel, na orla de Copacabana. O Sindesp recebeu na Cidade Maravilhosa , autoridades do Estado, presidentes e diretores das empresas de segurança privada, diretoria da Fenavist e presidentes dos sindicatos estaduais com o intuito de integrar o segmento de segurança privada no Brasil. De Goiás estiveram presentes, Lélio Vieira Carneiro, Presidente do Sindesp-Goiás e Edgar Segato Neto, Presidente do Seac-Goiás. De Tocantins, presentes Renê Rodrigues de Mendonça, Presidente do Sindesp-Tocantins e Joseph Ribamar Madeira, Presidente do Seac-Tocantins. Vale ressaltar que mais de 140 convidados compareceram ao Edgar Segato, Lucivânia Madeira, velejador Amyr Klink, evento, que teve recorde Renê Mendonça e Lélio Vieira de 24 unidades sindicais da Federação presentes, contribuindo as- Klink e do ex-presidente do Banco sim para o sucesso alcançado. O even- Central Gustavo Loyola. O jantar de to contou com a participação de pa- encerramento foi a bordo do charmolestrantes como o velejador Amyr so navio Pink Fleet. Setor que mais emprega Dados de 2009 refletem o paradoxo atual entre os setores da economia: enquanto parte da indústria demite, o setor de serviços, principalmente aqueles segmentos de produtos de consumo essencial e de baixo custo, como os supermercados, contrata mais se comparado ao mesmo levantamento do ano passado. Aperfeiçoamento de dirigente sindicais A Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio) promoveu, dias 27 e 28 de abril, um curso de Aperfeiçoamento de Dirigentes Sindicais, dividido em dois módulos: político constitucional e sindical. O Seac-GO foi representado pelo presidente Edgar Segato Neto, pela secretária executiva Rousilene Correa de Carvalho e pela estagiária Mariana Ferreira. 2 Sem medo da crise Pesquisa divulgada pela holding chilena “Trabajando.com” mostra que os brasileiros são os que menos temem perder o emprego, na América Latina, em meio à crise econômica mundial. Um dos motivos apontados é que os brasileiros possuem características pessoas como garra, resistência, flexibilidade e fácil convívio com a diversidade cultural no ambiente de trabalho. Vacinação Dia 29 de maio o Seac e SindespGoiás em parceria com a Unimed Goiânia promoveram a Campanha de Vacinação contra a Gripe, encerrando com um prestigiado almoço no Lancaster Grill, com diretores e associados das entidades promotoras. Junho/2009 Informativo Asseio e Segurança Goiás Comemoração dos 20 anos da Fenavist comemoração dos 20 anos da Fenavist, realizada no dia 15 de abril em Brasília, foi um encontro entre amigos, de todas as pessoas que, ao longo de duas décadas, contribuíram de alguma forma para o desenvolvimento da entidade, de modo que ela atingisse o patamar visto hoje pelos que estiveram presentes. As atividades comemorativas tiveram início com a produção de uma foto dos diretores, ex-diretores, presidentes de sindicatos e parceiros. O presidente da Fenavist, Jerfferson Simões, e o empresário goiano Lélio Vieira Carneiro, que presidiu a Federação entre 1992 e 1997, receberam, um a um, os convidados que chegavam de todas as partes do país. Logo na entrada, um painel homenageava todos os homens e mulheres que integraram ou integram a diretoria da Federação. No salão, o clima era de muita harmonia. Durante discurso, o presidente da Fenavist, Jerfferson Simões, discorreu sobre a importância do setor e lembrou as dificuldades e conquistas ao longo das duas décadas de existência. “Acredito eu que aquele grupo de empresários que se reuniu no dia primeiro de março de 1989, para fundar a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Segurança – este era o nome inicial da nossa entidade – sabia que estava fazendo algo importante. Mas não sabia que estavam criando uma entidade que entraria para a história da Segurança Privada. A federação contribuiu decisivamente para o salto de qualidade que nossa atividade deu nos últimos anos”, disse Simões. Em seguida, Jerfferson Simões passou a palavra ao presidente-fundador, deputado federal Eunício de Oliveira. Emocionado, ele relembrou o início da federação. “Nós nascemos do sentimento criado nos empresários da importância de representarmos o segmento de Segurança Privada.” Assim que o deputado encerrou seu discurso de agradecimento pela oportunidade e presença de todos, convidou a subir ao palco Lélio Carneiro e o empresário baiano Cláudio Neves, que também presidiram a Federação. Representando os fundadores, foram chamados o Tenente Aracaty e o empresário cearense 3 Presidente Jerfferson Simões recebe placa da Febrac pelo vice presidente Ricardo Garcia, ladeados pelos ex-presidentes Fenavist Lélio Vieira Carneiro, Cláudio Neves e Dep. Eunício Lopes de Oliveira Presidente Jerfferson Simões e Lélio Carneiro recepcionam Grupo de Executivos (Geasseg) Asseio e Segurança no evento 20 anos Fenavist Sen. Marco Maciel ladeado por Norton Lenhart, Lélio Vieira Carneiro, Jerfferson Simões e Marcos Paiva Presidente da Fenavist, Jerfferson Simões, discursa no evento Fenavist 20 anos Representantes da Fenavist no Espaço da Corte, Brasília/DF Foto oficial tirada no Hotel Naoun, em Brasília Aledino Montes (Presidente da Ageps) Agostinho Gomes (Presidente do Sindesp/PE) Sebastião Divino (Vice-Pres. Fenavist Centro-Oeste) Fabrício Leandro (Vice-Presidente Sindesp/TO) Lélio Vieira Carneiro, Jerfferson Simões, Ivan Hermano Filho e sua esposa Roberta Gaudêncio Lucena. A consultora jurídica da Fenavist, Celita Sousa, que desde o início acompanha a entidade, também foi homenageada. Ao final, todos diretores e ex-diretores da Federação, além dos presidentes dos sindicatos subiram ao palco para tirar uma foto oficial. Ao término das homenagens, todos se viram tomados pelo sentimento de conquista. Dias depois, o presidente Jerfferson Simões, em carta de agra- decimento ao Sindesp-GO, destaca a pessoa do presidente Lélio Vieira Carneiro como homem íntegro e visionário que contribuiu com experiência, sugestões, idéias e bom senso na organização de todo o evento. Além disso, ele diz que o Sindicato do Estado de Goiás foi responsável por organizar, se não a maior, uma das maiores comitivas presentes na cerimônia, fazendo com que a celebração alcançasse todos os seus objetivos. Junho/2009 Informativo Asseio e Segurança Goiás Câmara entrega Título de Cidadania Câmara Municipal de Goiânia, Celita Oliveira Souza, consultora juríacolhendo proposta do vere- dica da Febrac-Fenavist-Federação ador Anselmo Pereira, realizou Nacional de Hotéis, Restaurantes Basessão solene para entrega do título res e Similares; Cláudio Neves, indusde Cidadania ao empresário e líder trial baiano, ex-prefeito de Itaparica/ classista Lélio Vieira Carneiro, que se BA e ex-presidente da Fenavist; notabilizou por relevantes serviços desembargador Paulo Teles, presidenprestados à comunidade. A solenida- te do Tribunal de Justiça do Estado de de aconteceu na noite do dia 18 de Goiás; Edgar Segato Neto, presidente maio/2009, com o Plenário lotado de do Sindicato das Empresas de Asseio e amigos, familiares, empresários e lide- Conservação do Estado de Goiás; José ranças políticas e classistas. Adir Loiola, presidente do Sindicato das Ao saudar o homenageado, Empresas de Segurança Privada de Anselmo Pereira sintetiSão Paulo; José zou o respeito da comuRoberto Nascimennidade por uma pessoa to, presidente da “LÉLIO É UM socialmente responsável Indústria Química pela melhoria da qualidaRoyal Quality de EMPRESÁRIO QUE de de vida dos moradoBelo Horizonte; RESPIRA res de nossa Capital. Em José Rossini, presiagradecimento, Lélio dente do Sindicato COMPROMISSO Carneiro pronunciou um das Empresas de COM O discurso recheado de Segurança Privada elogios à Goiânia, cidade DESENVOLVIMENTO do Rio Grande do que escolheu para viver Norte e, Cláudio e empreender, aos vereCardoso Curto e SUSTENTÁVEL” adores, aos familiares, Ângela, produtores Vereador Anselmo Pereira aos empresários do segde soja em Caldas mento que representa e Novas-GO. a Deus, que lhe deu a bondade, soliE mais: Laércio José de Oliveidariedade e compreensão. ra, presidente da Federação Nacional Entre as personalidades presen- de Serviços de Limpeza Ambiental; tes, destacam-se: Jerfferson Simões, Leonardo Moreira Prudente, deputapresidente da Fenavist – Federação do distrital e presidente da Câmara Nacional das Empresas de Segurança Legislativa do Distrito Federal; Luiz e Transporte de Valores; Dr. Adelar Carlos Hallay Cecílio, venerável mesAnderle, coordenador geral de Segu- tre Loja Maçônica Hipólito da Costa rança Privada da Polícia Federal – de Brasília e Membros; Nelma Reis, preBrasília; Adelmir Santana, senador e sidente do Sindicato das Empresas de presidente do Sistema Fecomércio – Asseio e Conservação do Amazonas; Sesc/Senac Distrito Federal; Aledino Nilson Moreira Barbosa, presidente do Luiz Jacinto Montes, presidente da As- Sindicato das Empresas de Asseio e sociação Goiana das Empresas de Conservação do Estado do Mato Prestação de Serviços - AGEPS; Dra. Grosso; René Rodrigues de Mendon- ça, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Tocantins; Sebastião Divino de Souza, vice-presidente da Fenavist para Assuntos da Região Centro-Oeste; Urubatan Estevan Romero, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará; Vicente Chelotti, assessor da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal e ex-diretor geral da DPF; José Antônio Belló, diretor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul; José Evaristo dos Santos, presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás; Marcos Paiva, presidente da ABTV – Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores; Walterci de Melo, presidente do Labo ratório Teuto Brasileiro; e Salmen Ghazale, do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Mato Grosso. Raabe Rodrigues de Mendonça (Atalaia/TO) Nilson Moreira Barbosa (Presidente do SEAC/MT) Renê R. de Mendonça (Presidente do Sindesp/TO) Lélio Vieira Carneiro (homenageado) Rousilene Carvalho (Sec. Executiva Seac/Sindesp-GO) Valdivino Reis (Dir. Executivo do Seac/Sindesp-GO/TO) Dr. Salmen Ghazale (Sindesp-MT) Leonardo Ottoni Vieira (Total Vigilância) Lélio Vieira Carneiro (homenageado) José Roberto Nascimento e Kátia (industriais em Belo Horizonte) e Urubatan Estevan Romero (Sindesp/CE) 4 Rousilene Correa de Carvalho (Seac/Sindesp-GO) Nelma Reis (Seac/AM) Isabel Maria Donas (Seac/Sindesp-DF) Ricardo Roland Rocha (Sindesp/RN) José Rossini (Sindesp/RN); Lélio Vieira Carneiro (homenageado); Adelar Anderle (DPF) e Vicente Chelotti (ex-diretor geral da DPF) Vereadores de Goiânia entregam Diploma Honorífico de Cidadão Goianiense a Lélio Carneiro Junho/2009 Informativo Asseio e Segurança Goiás ao empresário Lélio Vieira Carneiro Marcos Paiva (Pres. da ABTV), Jerfferson Simões (Pres. da Fenavist), Dra. Celita Oliveira Sousa (Ope Legis), Lelio Vieira Carneiro (homenageado), José Adir Loiola (Presidente do Sesvesp/SP), José Antônio Belló (Sindasseio/RS), Edgar Segato Neto (Presidente do Seac/GO) Homenagem justa ao criador e à criatura Na saudação ao homenageado, o vereador Anselmo Pereira, autor do projeto que deu origem a cidadania, disse que para muitos receber o título é uma honraria, mas que no caso de Lélio Carneiro a situação se inverte e a honra passa a ser do Poder Legislativo Goianiense, “pois tornar nosso conterrâneo um empresário que respira compromisso com o desenvolvimento sustentável, com o trabalho, com o equilíbrio, com a inovação, com o empreendedorismo é uma honra muito grande”. Lembrou que a homenagem não se destinava apenas à figura do criador Lélio Vieira Carneiro, mas também da criatura Grupo Coral, que há 37 anos atua no mercado de asseio e conservação e segurança privada, sustentando cerca de 7 mil empregos diretos e utilizando produtos biodegradáveis. O Grupo tem grande preocupação com a despoluição ambiental, com uso racional de água, com a proteção à natureza e com eficiente e profissional treinamento de seus colaboradores, respeitando a pessoa humana e as atividades que visam o resgate da responsabilidade social. Luiz Antônio Gravatá Galvão, Laércio Oliveira (Febrac), Frederico Carneiro, Lélio Vieira Carneiro, Lenio Vieira Carneiro e Lélio Júnior Uma vida dedicada aos interesses coletivos O respeito, a consideração, a estima, a lealdade e, acima de tudo, o espírito voltado para os interesses coletivos em detrimento dos particulares. Foi com estas palavras que o empresário Lélio Vieira Carneiro traçou o seu próprio perfil, devotando aos amigos que com ele concorrem no plano empresarial e que, segundo ele, justificam a honraria de merecer a confiança para presidir os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação, das Empresas de Segurança Privada e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, todos do Estado de 5 Goiás, além das entidades nacionais e da CNC - ConfederaçãoNacional do Comércio, onde hoje ocupa uma vicepresidência. Ao agradecer a cidadania outorgada pela Câmara Municipal de Goiânia, o empresário e líder classista Lélio Carneiro falou da alegria de ver seu nome na cobiçada galeria de tão destacadas figuras que já receberam o laurel de cidadania que hoje o enobrece. “Torna mais nobre e premia este brasileiro, que vem fazendo da sua vida uma oficina na qual o trabalho é seu escudo e a honra, o seu estandarte”. Grande número de autoridades prestigiam homenageado Anselmo Pereira, autor da propositura ladeado pelos filhos e esposa do homenageado Lélio Carneiro, Frederico Vieira e Lélio Júnior e Vera Lúcia Junho/2009 Informativo Asseio e Segurança Goiás Diretor Executivo do Seac/Sindesp-Goiás entregando kit goiano aos presidentes Jerfferson Simões – Fenavist e Laércio Oliveira - Febrac Encontro de Executivos de Limpeza e Vigilância conteceu em Brasília, entre os dias 16 e 18 de abril, o XVI Encontro do Grupo de Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Vigilância (Geasseg), que reuniu executivos dos sindicatos associados à Febrac e Fenavist para trocar experiências e promover a integração dos setores. Representaram o Seac e Sindesp de Goiás e Tocantins o diretor executivo Valdivino Reis de Melo e a secretária executiva Rousilene Correa de Carvalho. Os presidentes da Febrac e Fenavist, Laércio Oliveira e Jerfferson Simões, respectivamente, ressaltaram a importância dos executivos nos sindicatos e a qualificação profissional dos mesmos, pois isso refletirá no fortalecimento da entidade. Laércio aconselhou os executivos a aproveitarem “as oportunidades para fazerem a diferença nos sindicatos”. Ao final, o Grupo apresentou pa- receres e informações de interesse dos segmentos – como a contribuição assistencial e a lei da pessoa com deficiência -, discutiram o Planejamento Estratégico, e manuais de normas e procedimentos para os sindicatos. Além disso, os executivos dos Seac's de Goiás, Distrito Federal e Rio de Janeiro, explanaram sobre convênios e parcerias entre empresas e as entidades, que trazem outras receitas e economia para as entidades. Coordenador Geral de Controle de Segurança Privada é homenageado O Coordenador Geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, Delegado Adelar Anderle, foi agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Brasília. O título foi entregue pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Deputado Leonardo Prudente (DEM), que também foi o responsável pela proposta de concessão da homenagem. A cerimônia foi realizada dia 4 de junho no Plenário da CLDF, e contou com a participação de familiares, amigos, colegas de trabalho e diversas autoridades do segmento de segurança privada, como os presidentes de diversos sindicatos de empresas de segurança privada e representantes das entidades que compõem a Comissão consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP). O presidente em exercício da Fenavist, Agostinho Gomes, também esteve presente. Na oportunidade, ele felicitou o Coordenador Geral pela homenagem. Também para fazer saudação em nome de todos os presidentes de 6 sindicatos presentes, Lélio Vieira Carneiro foi convidado pela Presidência da Câmara. Em sua saudação Lélio referiu “ser justa a homenagem em razão de que Adelar sempre preocupou com a relação capital x trabalho buscando cotidianamente a conciliação das partes. Adelar Anderle tem se destacado a frente da Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP) em virtude do excelente trabalho que vem desenvolvendo no combate a clandestinidade, reformulação da legislação do segmento, modernização da atividade entre outras ações”, disse. José Adir Loiola (Sesvesp); Marcos Paiva (ABTV); Urubatan Estevam Romero (Sindesp/ CE); Edson da Silva Torres (Sindesp/RJ); Jeferson Furlan Nazário (Sindesp/PR); José Pacheco Ferreira (Sindesp/AM); Adelar Anderle (Homenageado); José Rossini (Sindesp/RN); Lélio Vieira Carneiro (Sindesp/ GO); Edson Pinto Neto (Sindesp/MG); Leonardo Cavalcante (Sindesp/DF) Adelar Anderle, sua esposa Maria Verônica e filha Paula, Deputado Leonardo Prudente e demais integrantes da mesa Marcos Paiva (ABTV); Adelar Anderle (Homenageado); Agostinho Gomes (Presidente em Exercício da Fenavist) Junho/2009 Informativo Asseio e Segurança Goiás INFORME JURÍDICO TST reconhece supremacia da vontade privada coletiva em detrimento do art. 59 da CLT Em julgamento realizado em 26.03.08, nos autos do Recurso de Revista 3153-2000063-02-00, que teve como recorrente empregado da empresa de segurança THOR SEGURANÇA S/C LTDA, a 4ª Turma do TST, à unanimidade, reconheceu, no inciso XIII, do art. 7º da CF/88, a autorização para ampliação, por negociação coletiva, da jornada de trabalho para além da 10ª hora (limitação imposta pelo art. 59 da CLT), no regime especial de compensação da jornada de trabalho 12 x 36. Por esse julgamento, restou confirmado Acórdão do TRT da 2ª Região e, por conseguinte, a sentença que havia indeferido pedido do obreiro referente a horas extras decorrentes do trabalho na escala 12 x 36. O acórdão do TST, de relatoria do Min. Barros Levenhagen, restou assim ementado: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. JORNADA DE 12 X 36. PACTUAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA DURAÇÃO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. I - Diferentemente do artigo 59 da CLT, a norma do inciso XIII do artigo 7º da Carta Magna não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. II - Efetivamente, enquanto o artigo 59 da CLT cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inciso XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte. III Recurso não conhecido. Do voto do relator destaca-se: Para bem se posicionar sobre a controvérsia é imprescindível salientar a circunstância de o artigo 59 da CLT ser aplicável apenas ao proverbial regime de compensação, pelo qual se admite o elastecimento da jornada legal de oito horas até o máximo de duas horas por dia, cuja introdução há de ser pactuada em acordo individual por escrito, segundo se constata dos itens I e II da súmula 85 do TST. A norma consolidada, porém, não é oponível na hipótese de se ajustar regime de compensação de 12 por 36 horas, por meio de negociação coletiva, tendo em conta a norma do arti- go 7º, inciso XIII da Constituição, segundo a qual é facultada a compensação de horários e a redução da jorDenise Leal de nada, mediante acorSouza Tannús OAB/GO 17.906 do ou convenção coletiva de trabalho. É que, diferentemente do artigo 59 da CLT, a norma do inciso XIII do artigo 7º da Carta Magna não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o artigo 59 da CLT cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inciso XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Destarte, a despeito daquela Corte Trabalhista manter a condenação de horas extras no que se refere ao intervalo para refeição efetivamente não cumprido, o acórdão sub examine afastou o pagamento de horas extras no regime de compensação de jornada 12 x 36, além de consagrar a supremacia da vontade coletiva privada consignada em Convenções Coletivas de Trabalho. Empresas livres da contribuição previdenciária sobre aviso prévio O Sindicato das Empresas de Segurança Privada de Goiás (Sindesp/GO) conseguiu, na 2ª Vara do Distrito Federal, liminar favorável ao não-recolhimento ao INSS da contribuição previdenciária que incide sobre o aviso prévio dos trabalhadores demitidos sem justa causa. O pagamento está previsto no Decreto nº 6.727, de janeiro deste ano, que determina que a alíquota deve variar de 21% a 26%, de acordo com a atividade econômica. A advogada que representou o sindicato, Lirian Cavalhero, argumentou na ação que o decreto é inconstitucional, pois não há previsão em lei que exija o recolhimento da contribuição sobre verbas indenizatórias, como é o caso do aviso prévio. Uma das primeiras sentenças nesse sentido foi da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), que livrou também um grupo do setor automobilístico de recolher a contribuição. Em São Paulo, o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou a liberação das 18 mil empresas associadas ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista) e das 30 associadas ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) do Distrito Federal de recolherem a contribuição. Em época de cortes em massa, a medida tem grande relevância para as empresas. Justiça declara nula autuação por contratação de número menor de deficientes O juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, no processo nº 00391-2009-001-10-00-0, acatou os argumentos apresentados pela Ope Legis, representante da reclamante Portal Empreiteira do Distrito Federal, na ação proposta em face da DRT em virtude de autuação por não contratar PPDs (contratação de deficientes) em quantia suficiente e julgou procedente a ação para declarar nula autuação. Trata-se de ação trabalhista com pedi- 7 do de anulação de débito oriundo de autuação da fiscalização do trabalho. A empresa menciona que a despeito de todos os atos praticados, alcançou a contratação de 18 trabalhadores, inferior ao patamar mínimo da lei, que era de 28. E Juiz diz que dúvidas não há sobre a necessidade da política pública de reinserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho. Argumenta o Juiz que a empresa, após a notificação, e até mesmo antes disso, prati- cou atos para preencher as quotas, sem pleno êxito, prestando a devida satisfação para o agente público, que, à guisa de praticar ato vinculado, autuou a empresa, sem conceder prazo maior, dentro da razoabilidade, assim como nem mesmo buscou saber o que o INSS teria respondido sobre a busca da empresa por mão-de-obra proveniente de portadores de incapacidade ou reabilitados. Antes de punir, conclui o magistrado, o Estado deveria buscar cumprir o seu relevante papel social. Junho/2009 Informativo Asseio e Segurança Goiás INFORME JURÍDICO Inaugurada a Mitigação da Portaria SLTI/MPOG Nº 006/2007 Desde a edição da Portaria SLTI/MPOG Nº 006/2007 que a categoria das empresas de segurança privada tem sofrido com a imposição de redução de preço de seus contratos de prestação de serviços. O contratado se submete a essa arbitrária imposição, primeiro, para manter o serviço; segundo, para evitar o pesado ônus advindo da rescisão do contrato de trabalho de todos os obreiros lotados no contrato aviltado e, por fim, para evitar o encerramento da atividade, como tem ocorrido com muitos. Nesse interregno, várias medidas judiciais foram deflagradas pelas respectivas entidades de classe, sem que o Poder Judiciário houvesse, até o presente momento, se sensibilizado com mais esse penoso fardo imposto pelo atual governo federal aos prestadores de serviços terceirizados. Contudo, recentemente, a empresa JORIMA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, com sede em Palmas/TO, obteve liminar em sede de Mandado de Segurança (2009.43.00.003063-0), com fito de suspender o Pregão Eletrônico DRF/PAL/TO 01/2009, instaurado pela Delegacia da Receita Federal em Palmas, para contratação de serviços contínuos de vigilância armada. O mandamus foi impetrando em razão de que o Edital elegeu, em seus itens 6.12 e 6.13, como preço máximo admitido para aquela contratação, os mesmos preços fixados na Portaria SLTI/MPOG nº 006/07. Ou seja, pretendia a DRF/PAL pagar pelo serviço a ser prestado em 2009, o mesmo preço fixado pelo MPOG em 2007, preço esse resultante de um estudo baseado nos menores preços praticados à época pelo mercado, sem se aterem se eram esses exeqüíveis ou não, diga-se de passagem. A Receita Federal em Palmas, ao estabelecer no edital, como preço máximo para a contratação do serviço de vigilância, os limites fixados em 2007 (Potaria nº 006/07), fez rosto aos reajustes salariais da categoria concedidos nas datas-base de 2008 e de 2009, reajustes esse que importam, só no item salário, numa majoração de 12,8690 % (doze virgula oito mil seiscentos e noventa por cento) no preço do serviço. Também se olvidou a DRF/PAL que, com a edição da IN MPOG nº 02/ 2008, especialmente por seu artigo 55, foi revogada na íntegra a IN nº 18/97 e, por conseguinte, todos os demais atos normativos dessa decorrentes, sendo esse o fundamento legal do exitoso writ patrocinado pelo escritório Decesaro & Haeffner Advogados Associados (Palmas/TO). A liminar, concedida pelo Juíz da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária de Tocantins, Dr. Adelmar Aires Pimenta da Silva, restou assim exarada: “9. A Instrução Normativa MARE 02/2008, de 30 de abril de 2008, no art. 15, inciso XII, letras “a” e “b”, traça a equação necessária a ser perseguida para o alcande do preço máximo licitatório. 10. Nesse contexto, a contratação de serviços pela Administração Pública, no que concerne ao preço, deverá ser composta pela planilha de custos e formação de preços, acrescidos de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares. 11. Observa-se que a referida IN não faz menção a qualquer Portaria ou norma regulamentadora. 12. Não obstante o regramento vigente, verifica-se que os itens do Edital mencionam como preço máximo os constantes da Portaria 06/2007, de 28 de dezembro de 2007, a qual foi publicada à época exclusivamente para complementar a então vigente Instrução Normativa 18/1997, encontrando-se atualmente revogada. 13. Com efeito, ao entrar em vigor a IN 02/2008, trazendo expressamente em seu art. 55 que a IN 18/1997 estaria inteiramente revogada, por óbvio que restou revogado todo e qualquer ato dela decorrente, inclusive a Portaria 006/2007, já que estse novo ato administrativo regulamentar (IN 02/2008) não excepcionou normas então vigtentes para lhe integra. 14. Assim, resta demonstrado o relevante fundamento da impetração. [...] III. CONCLUSÃO 16. Ante o exposto, concedo liminarmente a segurança, com fundamento no art. 7º, II, da lei 1531/50, para suspender o Pregão Eletrônico nº 001/2009, até o final do processo.” De fato, à luz do art. 55 da nova IN c/c o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, a indigitada portaria perdeu seu vigor, sendo inadmissível a prática de qualquer ato administrativo (licitação e repactuação de contratos) que a tenha por fundamento. A persistirem os Ordenadores de Despesas, Presidentes de Comissões de Licitações e Pregoeiros em contratar serviços de vigilância com base em preço praticado em 2007, inquestionavelmente inexeqüível, deverão esses responder, pessoalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros (obreiros, contratados, etc.), na forma do art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. E nem há que se falar que nosso ordenamento jurídico, ao consagrar a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, afasta a possibilidade de responsabilização direta do agente causador do dano (Responsabilidade Subjetiva), eis se tratar de argumento eivado de equívoco. Osvaldo Aranha Bandeira de Melo (1968, p. 21-23), ao discorrer sobre as diversas teorias que fundamentam a responsabilidade civil do Estado, sustenta que as duas Teorias preponderantes, Responsabilidade Subjetiva do agente causador do dano e Responsabilidade Objetiva do Estado, devem coexistir, ora impondo-se uma, ora ensejando-se a outra, senão vejamos: O problema da responsabilidade civil, como conseqüência de danos a terceiros, ou seja, de lesão a um seu bem jurídico, tem permitido as mais sérias divergências entre os doutrinadores, ante a evolução sofrida pelas teorias, que a fundamentam, em face do chamado movimento de socialização do direito, que vem procurando dar sentido humano ás normas jurídicas, a constituir, através da 8 obra legislativa, bem como do próprio direito constituído, mediante a ação da jurisprudência dos tribunais, na sua força interpretativa e construtiva dos textos vigentes. Todas essas teoria, no entanto, podem ser reduzidas a duas correntes básicas: a teoria subjetiva, que encontra na culpa a justificativa da responsabilidade civil, isto é, no haver o causador do prejuízo atuado, senão com má-fé , com intenção de efetuar o dano, aos mesmos, com imprudência, imperícia e inconveniência; e a teoria objetiva, que busca no risco-proveito a explicação da responsabilidade civil, isto é, no haver o causador do prejuízo acarretado ônus à vitima ou a seus bens, com o seu cômodo e, consequentemente, não poder locupletarse à custa alheia. [...] A distinção dessas teorias está no respectivo fundamento, anteriormente salientado, a culpa ou risco-proveito. Bem ponderadas as razões doutrinárias de cada uma, se acaba por concluir, em que pese a grande divergência entre os mestres, que ditas teorias não são antagônicas e antes se conciliam, tanto no direito constituído como no a constituir. Cada uma tem campo peculiar de aplicação. De fato, em determinadas circunstâncias, a responsabilidade civil só se pode admitir quando o dano resulte de culpa do agente, a ser provada pela pretensa vítima; já em certas ocasiões, embora ainda se deva ficar no terreno de responsabilidade fundada na culpa, esta cumpre ser presumida contra o agente, ou terceiros responsáveis pela sua escolha ou vigilância, ressalvada a eles a possibilidade de elidi-la , por prova em contrário. Há eventualidades em que se cogita de culpa individual de pessoa física ou natural e, em outras, da anônima, do serviço, da pessoa coletiva ou jurídica. Afinal, certos casos ocorrem em que só se resguardam os interesses e direitos da vítima, se aceita a teoria do risco-proveito. O princípio dominante, todavia, da responsabilidade civil, tanto no direito brasileiro, como no dos povos cultos em geral, só pode ser o subjetivo, da culpa; pois, o objetivo, do risco, apenas se compreende quando se manifesta juntamente com o proveito, porque só então existe fundamento jurídico para efetivação da dita responsabilidade, qual seja, o do locupletamento à custa alheia. (grifo nosso) Na esteira do entendimento desse ilustre jurista, se a coletividade aufere benefícios do ato danoso praticado pelo agente, nada mais compatível com a ordem jurídica posta que essa coletividade arque, também, com a reparação a direito de terceiro. Entretanto, se o ato em questão for, por exemplo, um processo investigatório infundado, publicamente deflagrado por membros do MP, acarretando prejuízo ao patrimônio moral e econômico do cidadão investigado; ou o excesso de exação praticado por auditor fiscal ou do trabalho, por exemplo, ou ainda ilegalidades praticadas por ordenadores de despesas, presidentes de CPL e Pregoeiros em licitações públicas, a hipótese será de responsabilidade subjetiva, devendo figurar no pólo passivo da demanda o agente causador do dano e não a pessoa jurídica à qual esse se vincula. Essa responsabilização do agente público foi admitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Apelação nº 65769-2/188), em 06.02.2003, cuja Quarta Turma, à unanimidade, acompanhou o voto da relatora Desª. Beatriz Figueiredo Franco, in verbis: EMENTA: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGENTE PÚBLICO FEDERAL. Se a pretensão indenizatória funda-se na responsabilidade subjetiva do servidor público com argüição de culpa (art. 159, CC), cabe à vítima optar pela propositura da ação, facultada a denunciação da lide, o litisconsórcio facultativo (com a citação da pessoa jurídica e de seu agente) ou endereça-la diretamente contra o agente público a quem atribui a prática do ato danoso, pois o sistema jurídico brasileiro não consagra qualquer imunidade ao servidor público, por força de seu cargo. Apelo provido. Sentença cassada. Entendimento esse mantido pelo STJ, quando do julgamento do REsp nº 759272/GO, cujo Acórdão, de relatoria do Min. Humberto Gomes de Barros, exarado em 18.08.2005, restou assim ementado: EMENTA. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTES PÚBLICOS. PROCURADORES DA REPÚBLICA. EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA CONDICIONADA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO LEGAL. - Os membros do Ministério podem, em tese, responder civilmente por seus atos que extrapolem as atribuições legais do cargo. - A responsabilidade nestes casos, deve ser examinada após a instrução processual, em que se apurará a existência de má-fé ou abuso de direito na conduta do réu. A decisão do STJ transitou em julgado sem qualquer oposição por parte dos réus (membros do MPF/GO), aguardando julgamento, porém, o Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 518.278-9. Assim, parece-nos que os agentes públicos não mais repousam sob o escudo da impunidade agasalhada em equivocadas interpretações do art. § 6°, do art. 37, da CF/88 % pelas quais o agente causador do dano só responde pessoalmente pelos prejuízos a que deu causa na via da ação regressiva (raramente, para não dizer nunca, intentada), a qual tem no pólo ativo da demanda a pessoa jurídica ao qual é vinculado % pois, pelo caso paradigma supracitado, o Poder Judiciário lançou novo olhar aos desmandos dos agentes públicos ao admitir a responsabilização dos mesmos pelos atos que extrapolem as atribuições legais de seus cargos. Denise Leal de Souza Tannús OAB-GO-17.906 Junho/2009