Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Processo nº. 25351.644711/2012‐02 Pregão Eletrônico nº. 11/2013 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de carregador/estivador, a serem executados de forma continua, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento‐S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília‐
DF,conforme especificações gerais do termo de referência. Tipo: Menor Preço Global Data: 23/04/2013 Horário: 10:00 horas Local: Comprasnet – www.comprasnet.gov.br Formalização de consultas e retirada do edital: SEDE ÚNICA da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sito à: Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Bloco “D”, Térreo, Coordenação de Contratação Pública – Brasília/DF. CEP: 71.205‐050. Fax: (61) 3462‐6576 E‐mail: [email protected]; www.anvisa.gov.br; www.comprasnet.gov.br Página 1 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ÍNDICE PREÂMBULO 1.1
OBJETO 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 DA PROPOSTA COMERCIAL 2.2 DA ETAPA DE LANCES 2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.4. DA HABILITAÇÃO 2.5. DA ADJUDICAÇÃO 2.6. DO PRAZO, DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.7 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.8 DA VISTORIA 2.9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 2.10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.11 DO CONTRATO 2.12 DO PAGAMENTO 2.13 DO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR MEIO DE CONTA VINCULADA ESPECÍFICA 2.14 DAS PENALIDADES 2.15 DA GARANTIA CONTRATUAL 2.16 DA VIGÊNCIA E DA REPACTUAÇÃO 2.17 DA PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 2.18 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 2.19 DO RECURSO 2.20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS I TERMO DE REFERÊNCIA I‐A MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS I‐B MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS I‐C MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA I‐D I‐E MODELO DE OFÍCIO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA I‐F MODELO DE OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA II TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO III MINUTA DO CONTRATO Página 2 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2013 PREÂMBULO A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 126 de 27 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados, que na forma do disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, Portaria nº 07/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto 2.271 de 07 de julho de 1997, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais condições previstas neste Edital, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública às 10:00 horas do dia 23 de abril de 2013, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 1.1. OBJETO 1.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de carregador/estivador, a serem executados de forma continua, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento‐S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília‐
DF,conforme especificações gerais do termo de referência.  DOS POSTOS DE TRABALHO: 1.1.2. A distribuição dos postos de trabalho será feita inicialmente de acordo com a Tabela a seguir: Relação de profissionais Qtde. Carga Horária Semanal Carregador (CBO Nº 7832‐10) 15 44 horas Encarregado Geral 01 44 horas 1.1.3. Para a fixação do quantitativo dos profissionais considerou‐se os níveis de complexidades, o tempo de atendimento dos serviços e a dimensão da estrutura organizacional e predial da ANVISA, igualmente, a demanda diária, uma vez que serão atendidos todos os dias, diversos setores da ANVISA. 1.1.4. É Facultada à ANVISA a reformulação dos dias de trabalho, dos horários de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, obedecendo à jornada legal de trabalho para cada profissional. Página 3 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
1.1.5. A pretensa contratação trata‐se de caso excepcional de remuneração da contratada por posto de trabalho, com fulcro no Art. 11, §1°, da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008, que prevê a excepcionalidade quando houver inviabilidade de adoção do critério de aferição de resultados. 1.1.6. Os serviços serão prestados nas dependências da ANVISA ou onde houver esporadicamente a necessidade da prestação dos serviços em eventos organizados por esta Agência.  DA CARGA HORÁRIA: 1.1.7. Os serviços serão prestados, conforme tabela abaixo, de segunda a sexta‐feira, das 7h30 às 18h de forma que cada um dos funcionários cumprirá jornada de trabalho de 44h semanais, vedado o cumprimento de horas extras, em obediência a legislação vigente, havendo, portanto, uma escala de horários a ser formulada a fim de conciliar o horário de prestação de serviço e a jornada de trabalho máxima da categoria. 1.1.8. É facultada à ANVISA a reformulação dos dias de trabalho, dos horários de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, obedecendo à jornada legal de trabalho para cada profissional. Dias da Jornada Diária Jornada Semana Semanal 7h30 às 12h e 13h12min às 17h30 (treze carregadores); Segunda a 7h30 às 12h e 13h12min às 17h30 (um encarregado); 44 h Sexta‐Feira 8h às 12h e 13h12 às 18h (dois carregadores) Total Geral da Jornada Semanal 44 h 1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.2.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá no exercício de 2013 à conta do Programa de Trabalho 10.122.2115.2000.0001, Fonte de Recurso 0174025305, Natureza de Despesa 3.3.90.39, Plano Interno: GGGAF000093, consignados no orçamento. 1.2.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à ANVISA, pela Lei Orçamentária Anual. 1.3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO DA EMPRESA 1.3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br conforme estabelecido no art. 3º do Decreto nº. 5.450/05. Página 4 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
1.3.2. O credenciamento dar‐se‐á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 1.3.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 1.3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANVISA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2010. 1.4.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) Pessoa física; b) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; c) Empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; d) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que a declaração tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. e) Empresa que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração (Acórdão nº 2.218/2011, 1ª Câmara ‐ TCU). f) Empresas estrangeiras que não funcionem no País. g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. Página 5 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
h) Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98. i) Cooperativas, em razão da vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, nos autos do Processo n° 01082.2002.020.10.00.0, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília / DF, ) conforme Anexo II deste Edital DA LICITAÇÃO 2.1. DA PROPOSTA COMERCIAL 2.1.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta, com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar‐se‐á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 2.1.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 2.1.1.2. Antes do cadastramento das propostas no Comprasnet, as Licitantes que atendem os requisitos e pretendem usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, conforme disposto na Lei Complementar no 123/2006, deverão DECLARAR em campo próprio do Comprasnet. 2.1.1.2.1. A declaração da Licitante dependerá de confirmação após verificação automática pelo Comprasnet junto à Receita Federal. 2.1.1.2.2. A licitante que não declarar ou que não tiver confirmada sua condição de ME/EPP, após verificação junto a Receita Federal, não poderá fazer jus aos benefícios de que trata a Lei Complementar no 123/2006. 2.1.1.3. Antes do cadastramento das propostas no Comprasnet as Licitantes deverão fazer as seguintes declarações, assinalando em campo próprio do sistema: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro meio. Página 6 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
b) Declaração que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos). Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro meio. c) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI no 02/2009. Não há necessidade de enviar esta declaração por fax ou por qualquer outro meio. 2.1.1.4. A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, além das previstas no Código Penal. 2.1.1.5. A licitante deverá indicar, no sistema eletrônico, o CUSTO TOTAL ANUAL, para a prestação do serviço objeto deste Pregão Eletrônico, já considerado incluso os tributos, fretes, impostos e as despesas decorrentes da execução do objeto. 2.1.1.5.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 2.1.1.6. O licitante deve responsabilizar‐se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANVISA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1.1.6.1. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando‐se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.1.1.7. Considerando que a contratação dos serviços em tela se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa ‐ ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, não poderá beneficiar‐se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA DO SIMPLES NACIONAL A CONTAR DO MÊS SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 ‐ Plenário). Página 7 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.1.1.8. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser CONTRATADA, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 2.798/2010 ‐ Plenário). 2.1.1.9. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil ‐ RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e no Acórdão nº 797/2011‐
Plenário. 2.1.1.10. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando do envio de sua proposta, deverá elaborá‐la observando o que está disposto nos itens 2.1.9 e 2.1.10 de modo que a proposta seja confeccionada e apresentada já desconsiderando o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e considere a forma de tributação em vigor. 2.2. DA ETAPA DE LANCES 2.2.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 2.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 2.2.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 2.2.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Página 8 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.2.7. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2.2.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 2.3.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 2.3.2. O julgamento das propostas será efetuado por MENOR PREÇO GLOBAL. 2.3.3. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 2.3.4. Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera‐se manifestamente inexeqüível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. 2.3.5. Se houver indícios de inexequibilidade aquele da proposta de preços, ou em caso, da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3º do artigo 43 da Lei 8.666/93, a exemplo das enumeradas no §3º, do artigo 29 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008. 2.3.6. Quando o licitante apresentar preço inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória realização de diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 2.3.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita. 2.3.8. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. Página 9 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.3.9. O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro. 2.3.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam‐se as planilhas de custos readequadas com o valor final ofertado. 2.3.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 2.3.12. O pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na planilha de custos e formação de preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 2.3.13. Erros de preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 2.3.14. Considera‐se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, uma vez que os serviços a serem contratados se enquadram nas vedações de ingresso no Simples Nacional descritas no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006. 2.3.15. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 2.3.16. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 2.3.17. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 2.3.18. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 2.3.19. A negociação será realizada pro meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 2.3.20. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, seguindo‐se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Página 10 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.3.21. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder‐se á da seguinte forma: 2.3.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão. 2.3.21.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 2.3.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definido e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 2.3.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2.3.23. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, adotar‐se‐ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45º, da Lei nº. 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº. 06 de 15.8.95. 2.3.24. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 2.3.25. Encerrada a etapa de lances e a possível negociação, o licitante deverá encaminhar, por intermédio do Sistema Eletrônico, através do link “Anexar”, OU via fax nº (61) 3462‐6576, OU pelo e‐mail [email protected], a Proposta Comercial nos moldes exemplificados nos anexos I‐A e I‐B do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), atualizadas em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, bem como toda documentação necessária para a habilitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do pregoeiro, com posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação do pregoeiro pelo sistema eletrônico no seguinte endereço: COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – CCONP/ANVISA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 Página 11 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
PROPOSTA DE PREÇOS SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D Térreo. Brasília/DF. CEP: 71.205‐050. 2.3.26. Quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal, a documentação original deverá ser postada, no endereço acima, por meio de correspondência expressa (Sedex, DHL Fedex ou similares), para que sejam recebidos pela Contratante dentro do prazo estipulado. 2.3.27. A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais e, ainda, conter: 2.3.27.1. Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar‐se‐á aceito o prazo estabelecido; 2.3.27.2. Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e nº da conta corrente onde deseja receber seus créditos; 2.3.27.3. Deverá constar, planilha de preços preenchida com valor unitário mensal, valor total mensal e valor total anual dos serviços, em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas apresentadas, serão consideradas, exclusivamente, a importância escrita por extenso, tudo em conformidade com a Proposta de Preços – Anexo I‐A do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2.3.27.4. Conter cópia autenticada do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente, da categoria pertinente ao objeto. Nas atividades em que as profissões não estão organizadas por meio de sindicatos ou conselhos de classe, deverá ser apresentada pesquisa salarial que comprove a exequibilidade da proposta. 2.3.27.5. Declaração que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado. 2.3.27.6. Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características que permitam facilitar o julgamento. Página 12 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.3.28. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado com o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002. 2.3.29. A proposta deve estar em conformidade com acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com fulcro no art. 21, inciso III da IN 02/2008. 2.3.30. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis. 2.4. DA HABILITAÇÃO Para habilitar‐se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 2.4.1. Habilitação jurídica, que será comprovada mediante: 2.4.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 2.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; a) Para todos os efeitos, considera‐se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. b) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c) Cópia, autenticada, da cédula de identidade do representante legal da licitante apto a representá‐la no ato da celebração do contrato; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 2.4.2. Regularidade fiscal e trabalhista, que será comprovada mediante: 2.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Página 13 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ‐ Ministério da Fazenda. 2.4.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; b) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 2.4.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. a) Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. 2.4.2.6. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos. a) Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder a consulta a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº. 207 de 8 de abril de 1999. 2.4.2.7. Comprovação de regularidade trabalhista, por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT (lei nº 12.440/2011). Página 14 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
OBS: As certidões indicadas acima poderão ser apresentadas na forma do Decreto 6.106, de 30/04/2007. 2.4.3. Qualificação econômica e financeira, que será comprovada mediante: 2.4.3.1. As empresas cadastradas no SICAF, que apresentarem Balanço Patrimonial com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar prova de que possui capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido mínimo registrado de 10% (dez por cento), em consonância com o percentual indicado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93. 2.4.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata. 2.4.4. Qualificação técnica, que será comprovada mediante: 2.4.4.1. O licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado comprovando ter aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. 2.4.5. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações: a) Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame; b) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação; d) Atendimento, quando for o caso, dos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas; e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 2.4.6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados por meio do fax (0xx61) 3462‐6576 ou pelo e‐mail [email protected], após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 2.4.7. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou eletronicamente, deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou por publicação em órgão da Página 15 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Imprensa Oficial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, no seguinte endereço: COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – CCONP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 PROPOSTA DE PREÇOS SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo. Brasília/DF. CEP: 71.205‐050. 2.4.7.1. Quando se tratar de empresa sediada fora do Distrito Federal, a documentação original deverá ser postada, no endereço abaixo, por meio de correspondência expressa (Sedex, DHL Fedex ou similares), para que sejam recebidos pela Contratante dentro do prazo estipulado. 2.4.7.2. Para fins de habilitação, a verificação pela Anvisa nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 2.4.8. Disposições gerais sobre habilitação: 2.4.8.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico‐financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 2.4.8.2. Para fins de habilitação, a verificação pela Anvisa nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 2.4.8.3. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 2.4.8.4. O licitante deve observar a documentação exigida pelo Termo de Referência. 2.4.8.5. O licitante deverá encaminhar Declaração de Informações Econômico‐fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ, se for o caso de empresa optante pelo SIMPLES; bem como Indicação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço. 2.5. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Página 16 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.5.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente. 2.5.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 2.6. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.6.1. Até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar plenamente a execução dos serviços de Carregadores nas dependências da ANVISA, para isso deve procurar o fiscal do Contrato na Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) no Bloco D, Térreo da sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no dia anterior ao da prestação dos serviços no horário de 08h00mim às 12h00mim. 2.6.2. A CONTRATADA deve iniciar as atividades com todos os equipamentos necessários ao desempenho do serviço contratado, todos os uniformes, assim como seus respectivos crachás de identificação. 2.7. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS 2.7.1. O serviço prestado será avaliado bimestralmente a fim de obter a chamada Nota da Pesquisa de Satisfação (NPS), que será calculada com base na fórmula relativa à pesquisa de satisfação. 2.7.2. O resultado da avaliação implicará em desconto sobre o valor mensal do contrato durante o mês seguinte ao período objeto de avaliação; 2.7.3. O valor do desconto não é cumulativo e observará o limite máximo estabelecido como o valor de 30% do valor mensal do contrato; 2.7.4. Caso o desempenho da CONTRATADA em um determinado bimestre acarrete a não aplicação de desconto, o valor a ser pago para o mês seguinte será aquele consignado na proposta; 2.7.5. A avaliação da qualidade do serviço será realizada por equipe designada pela Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG), não cabendo recurso contra os resultados de sua avaliação; 2.7.6. A amostra da pesquisa de satisfação será de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas, escolhidas aleatoriamente pela UNLOG, entre os usuários do serviço, podendo incluir todos os usuários do serviço em um mês. Página 17 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.7.7. A Nota Final de Desempenho será calculada mensalmente e o respectivo desconto vigorará pelo mês seguinte ao da avaliação. 2.7.8. A concessão de desconto sobre a taxa mensal de ocupação obedecerá aos parâmetros estabelecidos no quadro a seguir: Nota da Pesquisa de satisfação (NPS) Desconto (%) 80 a 100 0 69 a 79 2,5 59 a 69 5 0 a 59 10 2.7.9. Pesquisa de satisfação I) A pesquisa de satisfação será realizada, pelo menos, uma vez a cada dois meses, em datas não conhecidas previamente pela CONTRATADA. II) Em cada aplicação da pesquisa será enviado um formulário conforme modelo a seguir, por e‐mail, para ao menos 20 (vinte) pessoas que tiverem manifestado interesse em avaliar o serviço contratado. III) A pesquisa será coordenada pela UNLOG, sendo que seus participantes emitirão sua opinião por meio de formulário eletrônico, não sendo em qualquer hipótese revelada a identidade dos avaliadores à CONTRATADA. IV)A Nota da Pesquisa de Satisfação (NPS) será calculada pelas seguintes fórmulas: NPS = Σ ps n Onde Σ ps = Somatório das notas das pesquisas aplicadas junto aos usuários; n = quantidade de usuários entrevistados ps = Σ ni X 20 r Onde ps = nota da pesquisa de satisfação; Σ ni = somatório das notas dos itens de avaliação r = quantidade de itens respondidos (exceto NSA*) Modelo a ser utilizado na pesquisa de satisfação: Página 18 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Atribua uma nota para cada quesito, registrando aquela que melhor representa a sua opinião frente ao serviço de carregadores. Itens avaliados 1 Eficiência no atendimento da solicitação (atendimento no horário solicitado) Cordialidade dos funcionários Apresentação dos funcionários Zelo com os objetos carregados/transportados Uso de equipamentos de segurança 2 3 4 5 NSA* * NSA – Não se aplica, pois não posso julgar por não ter observado o item. 2.8. DA VISTORIA 2.8.1. A empresa licitante poderá realizar vistoria na sede da ANVISA, a fim de verificar as condições físicas e os procedimentos habituais adotados atualmente na prestação dos serviços; 2.8.2. A vistoria poderá realizada em dias úteis e deverá ser agendada com antecedência em dias úteis no período das 8h às 12h e das 14h às 18h, com os Fiscais do serviço da ANVISA, através do telefone (61) 3462‐5912. 2.8.3. O prazo para realização da vistoria decorrerá até 2 (dois) dias úteis que antecedem a abertura do certame, não podendo ser excedido. 2.8.4. O ato da vistoria pela licitante será acompanhado por um representante designado pela ANVISA. 2.8.5. No ato da vistoria a empresa deverá levar a declaração (Anexo I‐C do Termo de Referência) devidamente preenchida e solicitar a assinatura do representante da ANVISA. 2.8.6. A vistoria NÃO é obrigatória e a não apresentação da declaração de vistoria não será motivo para desclassificação da licitante. Porém, não serão aceitos questionamentos posteriores e tampouco alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. 2.9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cabe ao CONTRATANTE: Página 19 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de representantes da Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) especialmente designados pelo Gerente‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF), nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.9.2. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas. 2.9.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas. 2.9.4. Propiciar todas as demais facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato. 2.9.5. Relacionar‐se com a empresa exclusivamente através do encarregado ou preposto designado, evitando dar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços, reclamações ou cobranças devem ser dirigidas ao responsável pela empresa a fim de evitar o vínculo entre a Administração e os funcionários. 2.9.6. Comunicar à Contratada toda e qualquer anormalidade verificada nos trabalhos por ela executados, visando proceder às devidas correções. 2.9.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato. 2.9.8. Efetuar os pagamentos mediante comprovação da execução dos serviços e após rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de fiscalização acerca do controle da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA comprovar a quitação de suas obrigações e tendo o CONTRATANTE o direito assegurado de efetuar glosa da fatura em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor. 2.9.9. A ANVISA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente comunicada e verificada a possibilidade de autorização. 2.9.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 2.9.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou que seja inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE. Página 20 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.9.12. Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais (ligações para celular) interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas telefônicas e serviços reprográficos, quando comprovadamente feito por empregado da Contratada. 2.10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cabe a Contratada: 2.10.1. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra e dos equipamentos descritos deste Termo de Referência, necessários para a perfeita prestação dos serviços de carregadores, obrigar‐se‐á a: 2.10.1.1. Executar diretamente o contrato por intermédio de pessoas qualificadas, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados sem prévia e expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados e mantendo‐se os valores constantes no contrato. 2.10.1.1. Executar os serviços a que se refere este Termo de Referência, estritamente de acordo com as especificações descritas no objeto e na proposta apresentada. 2.10.1.3. Acatar todas as orientações da fiscalização e do setor competente do CONTRATANTE, sujeitando‐se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitado e atendendo às reclamações formuladas. 2.10.1.4. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional de acordo com a legislação vigente. 2.10.1.5. Estabelecer critérios a fim de recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços, assegurando a boa idoneidade, inatacável formação moral e capacidade funcional comprovada, submetendo os funcionários a exames médicos compatíveis aos exigidos para o desempenho das atividades objeto deste termo de referência; 2.10.1.6. Apresentar à fiscalização do contrato, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todos os dados dos funcionários. Tais como nome, filiação, data de nascimento, RG e CPF, endereço e telefone e certidão de “nada consta” criminal. 2.10.1.7. Disponibilizar, a qualquer tempo, documentos solicitados pelo CONTRATANTE, mesmo que não estejam listados neste Termo de Referência e documentos correlatos, mas que mantenham relação com os serviços contratados. Página 21 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.10.1.8. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da ANVISA, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. 2.10.1.9. Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de trabalho, a falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente uniformizado ou identificado. 2.10.1.10. Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou inconveniência do serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. 2.10.1.11. Arcar com todas as despesas decorrentes de quaisquer prejuízos, ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste termo. Ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, fica reservado o direito do CONTRATANTE de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês subsequente, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. 2.10.1.12. Instruir os seus empregados sobre as normas de segurança e disciplinares do CONTRATANTE, bem como quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, zelando pelo seu fiel cumprimento. 2.10.1.13. Cumprir as legislações federais, estaduais e distritais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e os seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI). 2.10.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, E elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ‐ PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, nos termos da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações subsequentes. 2.10.1.15. Assegurar que os funcionários apresentem‐se no local de trabalho, com pontualidade, de acordo com os horários fixados pelo CONTRATANTE, devidamente uniformizados e identificados nos moldes do Item 10. 2.10.1.16. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais advindas da prestação dos serviços; Página 22 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
a) Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de qualquer funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por ocasião do término deste. b) Encerrada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos funcionários. c) No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação dos serviços na Anvisa, deverá ser apresentado comprovante da absorção da outra empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de atender a legislação trabalhista. 2.10.1.17. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, observando sempre o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE e as leis trabalhistas e permitindo à fiscalização acesso aos respectivos dados. 2.10.1.18. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 2.10.1.19. Conceder aos funcionários o valor dos vales‐transportes e vales‐alimentação a cada 30 dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve ser disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere, para utilização efetiva no primeiro dia do mês subsequente. 2.10.1.20. Fornecer a seus empregados vales‐transportes referentes aos dias trabalhados, compondo de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta para as dependências da ANVISA. 2.10.1.21. Responsabilizar‐se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em caso de paralisações do transporte coletivo regular. 2.10.1.22. Assumir e manter os pagamentos rigorosamente em dia, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, advindas da prestação dos serviços, conforme exigência legal. 2.10.1.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e ou previdenciária. Página 23 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.10.1.24. Comunicar à ANVISA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 2.10.1.25. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 2.10.1.26. Não permitir a utilização dos telefones do CONTRATANTE para tratar de assuntos alheios ao serviço e nem o uso de serviços reprográficos para fins pessoais. Devendo ser deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente aos serviços mencionados quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA. 2.10.1.27. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço previsto neste Termo de Referência, sendo completamente vedada a execução de serviços que não sejam de interesse da ANVISA. 2.10.1.28. Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA. 2.10.1.29. Zelar para que os funcionários não saiam das dependências da ANVISA com materiais relacionados à execução do serviço. 2.10.1.30. Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para substituição imediata de seus empregados em caso de falta, folga, férias ou outros. 2.10.1.31. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pelo CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados. 2.10.1.32. Dar conhecimento prévio à fiscalização do CONTRATANTE, das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias. 2.10.1.33. Identificar todos os materiais/produtos e equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. 2.10.1.34. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. Página 24 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.10.1.35. Alocar profissional no posto de trabalho de encarregado, devidamente treinado. O treinamento deverá ter em seu conteúdo programático, no mínimo, características de liderança, responsabilidade da função, atendimento de pessoas, motivação de equipe, identificação de riscos em geral e outros necessários à capacitação profissional de encarregado; 2.11 DO CONTRATO 2.11.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovada a vantagem para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital a qual será adaptada à proposta da empresa vencedora. 2.11.2. Após a homologação deste certame, a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação formal da ANVISA, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANVISA. 2.11.2.1. Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo licitante, na ordem de classificação para fazê‐lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93. 2.11.3. Antes da celebração do contrato, a ANVISA, realizará consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao CADIN; cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 2.11.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato; 2.11.5. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular‐se‐ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando‐lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei n.º 8.666/93. 2.12 DO PAGAMENTO 2.12.1. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, em conformidade com o inciso XIV do Art. 40 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo de todos os itens, Página 25 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
previstos na pretensa contratação, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato. 2.12.2. A empresa CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/ Fatura em nome da ANVISA, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas a medidas afetas ao pagamento. 2.12.3. Executados os serviços a empresa CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços, o domicílio bancário, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Referencia. 2.12.4. A ANVISA somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações trazidas neste Termo de Referências e demais documentos correlatos e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais. 2.12.5. A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste documento. 2.12.6. A ANVISA pode deduzir das faturas mensais o valor proporcional aos dias não trabalhados pelos funcionários da empresa CONTRATADA, calculado sobre o valor total do respectivo posto de trabalho. 2.12.7. A empresa CONTRATADA pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos deste Termo de Referência. 2.12.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 2.12.9. Na ocasião do pagamento o CONTRATANTE procederá à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado desfavorável, estará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Edital, Termo de Referência e Contrato. 2.12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa CONTRATADA não tenha ocorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ANVISA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculando por meio da aplicação da seguinte fórmula: Página 26 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = 6/100 I = i 365
365
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 2.12.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes. 2.12.12. Serão retidos na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o Art. 64 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa Conjunta n°06 de 18 de julho de 1997. 2.12.13. O número da conta bancária indicada na proposta de preços deverá constar, obrigatoriamente, em todas as Notas Fiscais/Faturas. 2.12.14. A Administração reserva‐se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as especificações do Termo de Referência e Contrato. 2.12.15. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovante abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento, além do que a CONTRATADA sujeitar‐se‐á á rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com o CONTRATANTE: 1. 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2. GFIP/SEFIP, Previdência Social e FGTS – Competência Mês Anterior Relação dos Trabalhadores (RE) Relação de Tomadores/Obra (RET) Relatório Analítico da GRF ou resumo de Fechamento – Empresa ‐FGTS Comprovante de Declaração à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Protocolo de Envio Conectividade Social, conforme inciso VIII, art.60, IN MPS/SRP N° 3 de 14/07/2005 e Anexo IV, 2.5 e 2.6, IN n°. 2 de 30/04/2008 GRF – Guia de Recolhimento FGTS (mês anterior) e comprovante de pagamento, conforme Art. 92, 93, 94, 95,140, 141, 142,145, 146 e 160, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005 Página 27 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
3. 4. 5. 6. 7. 8. 8.1. 8.2. 9. GPS – Guia de Previdência social (mês anterior) e comprovante de pagamento, conforme Art. 92, 93, 94, 95,140, 141, 142,145, 146 e 160, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005 Folha de pagamento dos Trabalhadores da Empresa que prestam serviços à ANVISA com comprovação do Pagamento dos Salários, conforme inciso III, art. 60, art. 161 e art. 162, IN MPS/SRP N°. 3 de 14/07/2005, acompanhada dos recibos de pagamentos dos Salários Comprovante de Entrega do Vale Alimentação e Vale Transportea os Trabalhadores que prestem serviços na ANVISA Comprovante da Concessão e Pagamento das Férias aos trabalhadores que prestem serviços na ANVISA Comprovante de pagamento do 13° salário e respectiva GFIP/SEFIP, GPS e comprovante de pagamento, quando devido. Certidão Negativa de Débitos junto ao: INSS FGTS Folha de ponto dos funcionários 2.12.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento. por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 2.13 DO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR MEIO DE CONTA VINCULADA ESPECÍFICA 2.13.1. A ANVISA, de acordo com o que determina o Art. 19‐ A da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008, provisionará do valor mensal do contrato os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA e depositará o montante em conta vinculada específica, aberta em instituição bancária oficial em nome da empresa. e bloqueada para movimentação. 2.13.2. A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 2.13.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: 
13° salário; 
Férias e abono de férias; 
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; 
Impacto sobre férias e 13° salário 2.13.4. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, devendo ser eliminado para fins de prorrogação, em conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 19 da IN 02/2008. Página 28 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.13.5. Os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 2.13.6. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, estará autorizando o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos funcionários, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no Art. 19‐ A da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008. 2.13.7. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, estará autorizando o CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica, de acordo com o Art. 19‐A da IN 02/2008 do MPOG. 2.13.8. A abertura e movimentação da referida conta ficam condicionadas à emissão pelo CONTRATANTE de ofícios, conforme ANEXOS I‐E e I‐F do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 2.13.9. Os ônus decorrentes da movimentação e manutenção da conta vinculada correrão à custa da CONTRATADA. 2.13.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação entre a ANVISA e a instituição bancaria desde que obtenha maior rentabilidade. 2.13.11. O pagamento das verbas devidas deverá ocorrer via depósito bancário na contra do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. 2.13.12. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 2.13.13. O valor da conta vinculada somente será liberado para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores nas seguintes condições: 2.13.13.1. Parcial e anualmente pelo valor correspondente aos 13° salários, quando devidos; 2.13.13.2. Parcialmente pelo valor correspondente aos 13° salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; Página 29 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.13.13.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13° de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; 2.13.13.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. 2.13.14. Além das condições elencadas no item 2.13.13, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, nas seguintes condições: 2.13.14.1. Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 2.13.14.2. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 2.13.14.3. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 2.13.15. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 2.13.16. Os valores provisionados para atendimento do item 2.13 serão discriminados conforme tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos funcionários: Item Percentual 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Adicional do FGTS Rescisão sem justa 5,00% causa Subtotal 25,43% Grupo A sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82% Total ** 32,82% 33,03% 33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Página 30 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do item 2.13.4 perfazendo ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 2.14. DAS PENALIDADES 2.14.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o CONTRATANTE, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: 2.14.1.1. Advertência em caso de faltas leves. 2.14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte‐se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à ampla defesa. 2.14.1.2.1. O retardamento da execução previsto no item 2.14.1.2 estará configurado quando a CONTRATADA:  Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo quinto dia da assinatura do contrato;  Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contato por 10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.  Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de penalidade de multa. 2.14.1.2.2. O comportamento inidôneo previsto no item 21.1.2 estará configurado quando o contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96 e Art. 97, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.14.1.2.3. A falha na execução do contrato prevista no item 21.1.2 estará configurada quando o contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 1, considerando‐se a gradação de infrações previstas na Tabela 2. Página 31 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Grau da Infração 5 4 3 2 1 Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência Contratual 3 ou mais 4 ou mais 6 ou mais 8 ou mais 10 ou mais Tabela 1 – Descrição para caracterizar falha na execução do contrato 2.14.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 2.14.1.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme as tabelas a seguir, respeitando‐se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 2.14.1.4.1. O valor da multa referido no subitem 2.14.1.421.1.4 deste item será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 2.14.1.4.2. O valor máximo da multa limitar‐se‐á ao o valor de 40% do valor mensal do contrato. Descrição da Ocorrência 01 Deixar de fornecer uniforme ou equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados. 02 Deixar de substituir empregado em desatenção ao exigido neste Termo de Referência. 03 Deixar de apresentar registro de frequência de seus empregados, quando solicitado pela fiscalização. 04 Deixa de cumprir orientação da fiscalização do contrato quanto à execução dos serviços 05 Deixar de fornecer a relação nominal dos empregados em serviço nas dependências da ANVISA ou outro documento relacionado a conferência da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal. 06 Deixar de observar as determinações do CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos Grau Incidência 1 Por empregado e por dia 3 Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência Página 32 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
07 08 09 10 11 12 13 14 15 prédios Deixar de comunicar por meio formal ao CONTRATANTE qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. Deixar de executar as tarefas constantes na descrição de serviços Deixar de cumprir exigências relativas à higiene e segurança do trabalho. Não manter equipamentos e produtos necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços contratados, conforme consta neste termo. Deixar de reparar ou substituir no prazo estabelecido, equipamento danificado. Manter em serviço, empregado que não atenda às exigências deste termo. Manter em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia. Efetuar descontos indevidos do salário de seus empregados Interromper a realização dos serviços prestados 16 Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso 17 Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de Lei, contrato ou dissídio. 18 Não fornecer auxílio transporte em dia aos seus empregados 19 Não fornecer auxílio alimentação ou refeição em dia a seus empregados 20 Deixar de atender solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE 21 Deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em Lei, para as quais não se comine outra penalidade 1 2 4 Por ocorrência Por tarefa Por ocorrência Por item e por dia 3 2 4 4 2 5 2 5 5 5 2 Por equipamento e por dia Por empregado e por dia Por empregado e por dia Por empregado e por dia Por dia de paralisação Por dia e por empregado Por dia Por dia Por dia Por ocorrência Por ocorrência 3 Descrição de infrações passíveis de multa Grau da Infração 1 2 3 4 5 Correspondência 0,2% do valor do contrato 0,4% do valor do contrato 0,8% do valor do contrato 1,5% do valor do contrato 4,1% do valor do contrato Valor correspondente à gravidade da infração 2.14.2. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. Página 33 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.14.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 2.14.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 2.15. DA GARANTIA CONTRATUAL 2.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato nos moldes do Art. 56,§1° da Lei 8666, de 21 de junho de 1993. 2.15.2. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. 2.15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 2.16.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 2.15.3.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 2.15.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 2.15.3.4. Eventuais inadimplementos das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA. 2.15.4. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 2.15.5. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. 2.15.6. A ANVISA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 2.15.6.1. Caso fortuito ou força maior; 2.15.6.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; Página 34 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.15.6.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 2.15.7. O valor a garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 2.15.8. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a garantia deverá ser apresentada com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato, quando houver. 2.15.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item 2.16. DA VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO 2.16.1. O Contrato terá vigência de 12 meses e se dará a partir do inicio da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da ANVISA, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 4 deste Termo de Referência. 2.16.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 2.16.3. Poderá ocorrer repactuação dos valores contratados, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, tendo como termo inicial a data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando as planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da ANVISA, na forma prevista no art. 5º do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN 02/08. 2.16.4. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. 2.16.5. A repactuação em face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito do CONTRATADO, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso Página 35 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 2.16.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 2.16.7. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas‐base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 2.16.8. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 2.16.9. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 2.16.9.1. Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 2.16.9.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas‐base destes instrumentos. 2.16.10. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 2.16.11. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação. 2.16.12. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 2.16.13. A solicitação de repactuação que fizer jus à variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando‐se: Página 36 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.16.13.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 2.16.13.2. As particularidades do contrato em vigência; 2.16.13.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada; 2.16.13.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 2.116.13.5. Disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE. 2.16.14. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser no prazo máximo de sessenta dias contados, a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 2.16.15. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 2.167.16. O prazo referido no item 2.16.14 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 2.16.17. A ANVISA poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 2.16.18. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 2.16.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando‐se o seguinte: 2.16.19.1. A partir da assinatura do apostilamento; 2.16.19.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 2.16.19.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, Página 37 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 2.16.20. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a motivarem, e apenas em relação à diferença porventura existente. 2.16.21. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.16.22. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o Art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.16.23. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. 2.16.24. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios, de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 2.17. DA PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 2.17.1. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, instruindo os seus funcionários acerca de seu fiel cumprimento, no que couber: 2.17.2.1. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, por parte de seus empregados lotados nesta Agência, conforme instituído no Decreto nº 48.138 de 08 de outubro de 2003. 2.17.2.2. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados em atendimento às regras instituídas pela Comissão de Coleta Seletiva do CONTRATANTE. 2.17.2.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 2.18. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO Página 38 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e‐mail: [email protected]. 2.19.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e‐mail: [email protected]. 2.19.3. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.19.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.19.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo‐se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.19.6. A impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeiro até dois dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 2.19.7. Os esclarecimentos e as impugnações DEVERÃO ser disponibilizados pelos licitantes no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). 2.19.8. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do processo na Coordenação de Contratação Pública – CCONP/ANVISA, sito à: Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5 Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 2.19. DO RECURSO 2.19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra‐
razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 2.19.1.1. Declarado o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos para a manifestação de intenção de recurso; Página 39 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.19.2. Os recursos e as contra‐razões DEVERÃO ser disponibilizados pelos licitantes no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). 2.19.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada. 2.19.4. À autoridade competente cabe decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão (art. 8, inciso IV do Decreto no 5.450/2005). 2.19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 2.19.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 2.19.7. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 2.19.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 2.19.9. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do processo na Coordenação de Contratação Pública – CCONP/ANVISA, sito à: Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5 Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 2.20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 2.20.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 2.20.3. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 2.20.4. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando‐se os limites previstos no parágrafo 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Página 40 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
2.20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ANVISA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.20.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 2.20.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte do ANVISA até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a ANVISA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 2.20.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 2.20.11. Aos casos omissos aplicar‐se‐ão as demais disposições constantes da legislação pertinente. 2.20.12. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília ‐ DF, 10 de abril de 2013. Hamilton Luciano de Queiroz Pregoeiro/ANVISA Página 41 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE 1.1. A Gerência Geral de Gestão Administrativa Financeira (GGGAF) por meio da Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) é a área regimentalmente responsável no planejamento, organização, coordenação, fiscalização e controle da execução do objeto deste Termo de Referência, podendo ser contatada pelo telefone (61) 3462‐6600 ou pelo e‐mail: [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1. Prestação de serviços de carregador/estivador, a serem executados de forma contínua, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento ‐ S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília‐DF, conforme especificações gerais, deste Termo de Referência. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. A terceirização desses serviços torna‐se necessária para oferecer aos servidores a realização de atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional desta Agência, uma vez que esta agência não dispõe, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento a esses serviços, ressaltando que a contratação se faz com fulcro no Art. 7º da Instrução Normativa Nº02, da SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008; no Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997 e na Portaria nº 07/2011 – MPOG. 3.2. Outra razão para a contratação do serviço de carregador se justifica por não ser uma atividade inerente à categoria funcional abrangida pelo plano de cargos deste órgão, assim definida no seu plano de cargos e salários, no âmbito do quadro geral de pessoal em virtude da vedação contida no Art. 9º da Instrução Normativa Nº02, da SLTI do MPOG, de 30 de abril de 2008. 3.3. A contratação destes serviços é uma alternativa necessária para a melhoria do desempenho das atividades operacionais e destina‐se a dar continuidade à realização de atividades acessórias, instrumentais ou complementares, cujos cargos e ou atividades não existem no âmbito da ANVISA. Página 42 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
3.4. Nos meses de maior demanda, os carregadores atendem mensalmente uma média de 200 (duzentas) solicitações. Além dessas solicitações, o serviço a ser contratado destina‐se ao transporte de processos entre as dependências da ANVISA e na área de arquivo. 3.5. Cumpre salientar que o acervo documental da ANVISA cresce mensalmente cerca de 210 metros lineares de documentos textuais, considerando apenas aqueles que entram diariamente pela Unidade de Atendimento ao Público – UNIAP, sendo necessários ao menos 2 (dois) carregadores para executarem a demanda de movimentação física dos processos. 3.6. Ademais estão armazenadas na Unidade de Documentação – UNDOC, 77.000 caixas com processos técnicos e 20.100 caixas de documentos administrativos, além de 6.000 caixas de documentos para guarda temporária. Esses processos são encaminhados à UNDOC, onde ficam aguardando a análise. Há 8 (oito) carregadores que atuam neste setor e são responsáveis pela movimentação física dos processos e, sendo que 4 (quatro) desses carregadores também trabalham atendendo as requisições do restante da ANVISA. 3.7. As demais movimentações para as diversas áreas da ANVISA são supridas pelo quantitativo de 5 (cinco) carregadores, e reforçada, em alguns períodos do dia, por 4 (quatro), oriundos da UNDOC. 3.8. A contratação justifica‐se ainda pela iminência do término da vigência e não prorrogação do contrato 06/2012 o qual atende a demanda atual de serviços de carregadores. 4. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS 4.1. A contratação de pessoa jurídica, para execução das atividades, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, de caráter contínuo, com amparo legal na Lei nº 10.520, de 7 de julho de 2002; no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterados pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 (alterada pela IN SLTI/MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009, nº. 4, de 11 de novembro de 2009 e IN SLTI/MPOG nº. 5, de 18 de dezembro de 2009); na Portaria nº 07/2011 – MPOG e nas demais legislações correlatas, aplicando‐se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes. 4.2. O serviço a ser contratado pode ser caracterizado como comum por ter padrão de desempenho e qualidade objetivamente definido neste termo, por meio de especificações usuais do mercado, não exigindo habilitação especial para a sua execução. 4.3. Pode ainda ser qualificado como continuado, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, já que inviabiliza o acesso a processos, mudanças de layout, transferência e guarda de caixas com insumos essenciais a Página 43 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
manutenção das atividades meio, assim como interfere nos serviços de limpeza da sede da ANVISA, pois diversas vezes máquinas e armários precisam ser arrastados para que seja realizada uma limpeza mais efetiva. 5. DOS POSTOS DE TRABALHO 5.1. A distribuição dos postos de trabalho será feita inicialmente de acordo com a Tabela 1 Relação de profissionais Quantidade
Carga Horária Semanal Carregador (CBO Nº 7832‐10) 15 44 horas Encarregado Geral 01 45 horas Tabela 1 – Distribuição dos Postos de Trabalho 5.2. Para a fixação do quantitativo dos profissionais considerou‐se os níveis de complexidades, o tempo de atendimento dos serviços e a dimensão da estrutura organizacional e predial da ANVISA, igualmente, a demanda diária, uma vez que são atendidos todos os dias, diversos setores da ANVISA. 5.3. É Facultada à ANVISA a reformulação dos dias de trabalho, dos horários de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, obedecendo à jornada legal de trabalho para cada profissional. 5.4. A pretensa contratação trata‐se de caso excepcional de remuneração da contratada por posto de trabalho, com fulcro no Art. 11, §1°, da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008, que prevê a excepcionalidade quando houver inviabilidade de adoção do critério de aferição de resultados. 5.5. Os serviços serão prestados nas dependências da ANVISA ou onde houver esporadicamente a necessidade da prestação dos serviços em eventos organizados por esta Agência. 6. DA CARGA HORÁRIA 6.1. Os serviços serão prestados, conforme tabela abaixo, de segunda a sexta‐feira, das 7h30 às 18h de forma que cada um dos funcionários cumprirá jornada de trabalho de 44h semanais, vedado o cumprimento de horas extras, em obediência a legislação vigente, havendo, portanto, uma escala de horários a ser formulada a fim de conciliar o horário de prestação de serviço e a jornada de trabalho máxima da categoria. 6.2. É facultada à ANVISA a reformulação dos dias de trabalho, dos horários de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, obedecendo à jornada legal de trabalho para cada profissional. Página 44 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Dias da Semana Jornada Diária Segunda a Sexta‐Feira 7h30 às 12h e 13h12min às 17h30 (treze carregadores); 7h30 às 12h e 13h12min às 17h30 (um encarregado); 8h às 12h e 13h12 às 18h (dois carregadores) Total Geral da Jornada Semanal Tabela 2 – Jornada de Trabalho Semanal Jornada Semanal 44 h 44 h 7. DOS REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 7.1 Conforme consta na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o exercício das funções de carregador/estivador, códigos 7832‐
10, a formação profissional ocorre com a prática no local de trabalho, não sendo, pois imprescindível a apresentação de certificação nem tampouco mais de um ano de prática, sendo, porém, primordial condicionamento físico compatível com o exercício das atividades a serem desempenhadas. 7.2 A CBO não traz o título específico de ENCARREGADO GERAL, tal qual definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Porém, por analogia ao cargo de encarregado de serviço (4101‐05), será exigido ensino médio completo e dois anos de experiência profissional em trabalhos administrativos para assim otimizar o rendimento do posto de trabalho contratado. 7.3 Cumpre salientar que não serão aceitos funcionários que sejam cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores da ANVISA, sendo vedada a prestação de serviço por familiar de agente público no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função e confiança, consoante Art 7° do Decreto n° 7.203/2010. 8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO 8.1. A distribuição das atribuições dos postos de trabalho foi baseada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) bem como na necessidade do serviço. O serviço a ser contratado tem, pois, a função precípua de transportar e movimentar itens diversos relacionados às atividades dessa Agência. 8.2. Das atribuições dos carregadores: 8.2.1. Ser pontual, Página 45 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
8.2.2. Transportar, remover, movimentar e remanejar móveis, equipamentos, processos, livros, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outros itens. 8.2.3. Agir de forma zelosa para evitar danos nos materiais a serem transportados: esvaziar armários, prateleiras ou objetos que cheios possam atrapalhar o transporte; proteger quinas com papelão ou papel bolha‐ que serão fornecidos por essa Instituição‐ e usar luvas para aumentar a precisão no transporte e se proteger de lesões. 8.3. Das atribuições do encarregado geral: 8.3.1 Ser pontual; 8.3.2 Coordenar e fiscalizar as atividades dos carregadores/estivadores, objetivando o bom andamento dos serviços; 8.3.3 Cuidar da disciplina; 8.3.4 Controlar a frequência e verificar a apresentação individual dos profissionais; 8.3.5 Evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho com outros profissionais, ou com os servidores e/ou visitantes da ANIVISA, buscando, em caso de dúvida, buscar esclarecimentos e orientações com a fiscalização do CONTRATANTE; 8.3.6 Conhecer as atividades de cada profissional, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE; 8.3.7 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho se agrupem desnecessariamente com outros profissionais alocados em outra atividade, a fim de evitar conversa sobre assuntos que não digam respeito ao serviço; 8.3.8 Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da fiscalização; 8.3.9 Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências, ou quando devidamente autorizado; 8.3.10 Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente, qualquer informação considerada importante; 8.3.11 Não permitir que profissionais da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências do CONTRATANTE por locais que não aqueles previamente determinados; Página 46 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
8.3.12 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando imediata remessa à fiscalização, com o devido registro; 8.3.13 Desenvolver todas as atividades inerentes a sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações da fiscalização, de acordo com as necessidades do serviço; 8.3.14 Fiscalizar, controlar e orientar, permanentemente, o correto uso dos equipamentos e utensílios; 8.3.15 Providenciar a imediata substituição de materiais e/ou equipamentos defeituosos ou danificados, verificando sempre a validade dos produtos fornecidos; 8.3.16 Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido ou indiscriminado dos materiais, equipamentos e/ou produtos; 8.3.17 Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho saiam do serviço com materiais, documentos e/ou chaves de moveis e imóveis da ANVISA; 8.3.18 Adotar todas as providências ao seu alcance, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas às normas regulamentares e os padrões de conduta; 8.3.19 Registrar por meio de relatório qualquer ocorrência sobre os principais fatos do dia; 8.3.20 Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, sempre que necessário, visando a resolver os problemas relativos ao trabalho; 8.3.21 Ficar atento à qualidade do atendimento dos profissionais; 8.3.22 Inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos profissionais; 8.3.23 Passar ao superior imediato e à fiscalização todas as informações referentes ao serviço; 8.3.24 Fiscalizar a apresentação e o preenchimento das folhas de ponto; 8.3.25 Fiscalizar a adequada utilização de qualquer equipamento eletrônico posto a disposição dos profissionais pela CONTRATANTE; 8.3.26 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização do contrato; 8.3.27 Receber solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná‐las; 8.3.28 Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade; Página 47 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
8.3.29 Além de todas as atividades elencadas nos itens anteriores, intermediar entre a ANVISA e contratada a solução de todo o aspecto burocrático do contrato, objetivando o bom andamento dos serviços. 9. DOS EQUIPAMENTOS 9.1. A Contratada deverá fornecer os seguintes equipamentos por oportunidade do início da vigência do contrato: Qtde. Item Descrição Estimada Carrinho de mão, tipo armazém: Comprimento: 20 cm x Largura: 40 cm x Altura: 140 cm 15 1 Capacidade: 300 kg R: Ǿ15” Com roda pneumática e pintura em epóxi, modelo e cor padrão para todos. Carrinho de mão, tipo tela: Comprimento: 85 cm x Largura: 70 cm x Altura: 70 cm 2 04 Capacidade: 500 kg R: Ǿ 6” Com roda termoplástica PVC Tabela 3 – Equipamentos para uso dos carregadores 9.2. Todos os itens acima deverão ser submetidos previamente à aprovação da CONTRATANTE, sendo os primeiros entregues quando do início do contrato, resguardado o direito da CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de quantidade, qualidade, apresentação e/ou eficiência; 9.3. Cabe à CONTRATADA zelar por seu efetivo uso durante a prestação dos serviços, renovando‐os sempre que a boa quantidade, qualidade, apresentação e/ou eficiência estiver comprometida, devendo apresentar outros novos no prazo de 24h, a contar da notificação, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, devendo, ainda, proceder à prévia aprovação da CONTRATANTE. 10. DA UNIFORMIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.1. É obrigação da Contratada manter os empregados devidamente uniformizados em um só padrão por categoria. 10.2. A Contratada deverá fornecer gratuita e semestralmente uniformes para os funcionário, de acordo com sua categoria funcional, obedecendo ao padrão individual descrito na Tabela 4, devendo todas as peças serem de boa qualidade. Página 48 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
CATEGORIA FUNCIONAL Encarregado Geral (se do sexo feminino) PEÇAS DO UNIFORME 1 (uma) saia em Oxford com elastano , preferencialmente na cor preta ou azul marinho, com barra na altura do joelho em modelo tradicional e sem bolso; 1 (uma) calça social em Oxford com elastano, de boa qualidade, modelo tradicional, sendo a calça com bolsos e no mesmo tom da saia; 3 (três) camisas de manga curta ou ¾ em tricoline misto, sendo 50% algodão e 50% poliéster, com botões frontais e centrais, preferencialmente na cor branca ou azul clara contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto do lado esquerdo do peito 1 (um) lenço em cor discreta para o pescoço em 100% poliéster ou 100% seda italiana 1 (um) par de sapato social de couro legítimo, na cor preta, com salto alto de aproximadamente 3 cm 2 (dois) pares de meia calça em poliamida e elastano, sendo transparente opaca, fio 15. 2 (dois) pares de meia sapatilha social 1 (um) suéter em lã ou algodão com gola em V contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto do lado esquerdo do peito, a ser usado em caso de frio. CATEGORIA PEÇAS DO UNIFORME FUNCIONAL Encarregado Geral 2 (duas) calças sociais em Oxford, preferencialmente na cor preta ou (se do sexo masculino) azul marinho em modelo tradicional; 3 (três) camisas de manga comprida em tricoline misto, sendo 50% algodão e 50% poliéster, com botões frontais e centrais, com gola e punho em entretela e preferencialmente na cor branca ou azul clara contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto do lado esquerdo do peito; 1 (uma) gravata em cor discreta em 100% poliéster ou 100% seda italiana; 1 (um) par de sapato social de couro legítimo na cor preta com cadarço, solado de borracha antiderrapante preso ao couro através de costura; 3 (três) pares de meias sociais em algodão com poliamida e elastano, cor preta, modelo e comprimento padrão; 1 (um) cinto esporte fino de couro legítimo, na cor preta, com ajuste de tamanho regulado por furo, sendo a fivela metálica/niquelada, modelo padrão; 1 (um) suéter em lã ou algodão com gola em V contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto ao lado esquerdo do peito, a ser usado em caso de frio Página 49 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
CATEGORIA FUNCIONAL Carregador PEÇAS DO UNIFORME 02 (duas) camisas pólo em tecido de malha fria e de boa qualidade, 67% poliéster e 33% viscose, manga curta, com bolso na frente do lado esquerdo, peitilho com dois ou três botões, contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto ao lado esquerdo do peito, cor e modelo padrão para todos; 01 (um) calçado de segurança, de uso profissional, tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta curtido ao cromo, com biqueira de aço; palmilha de montagem em couro, removível e lavável; solado de poliuretano bi densidade injetado direto no cabedal; cano longo; 03 (três) pares de meias em tecido em algodão com poliamida e outras fibras, em cor escura, e de boa qualidade; 02 (duas) calças jeans reta com passantes no cós, braguilha com zíper, bolsos frontais e traseiros, cor azul escuro. Bordadas com nome da empresa contratada no lado esquerdo; 01 (uma) jaqueta confeccionada em 100% poliéster, forrada com 100% poliéster e com preenchimento 100% poliéster, fechamento em zíper, gola alta e bolsos laterais, contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto ao lado esquerdo do peito. 01 (uma) luva de segurança confeccionada com palma em vaqueta e dorso em raspa. Punho curto com elástico tipo petroleiro. Tira de reforço em vaqueta entre os dedos polegar e indicador. Flexível e de bom tato. 01 (uma) luva tricotada com pigmentação anti‐derrapante na palma, punho elástico com acabamento em overloque. Composição 50% algodão, 48% poliéster e 2% elastano. Pigmentação: PVC e na cor preta. Medidas: comprimento total 24 cm, largura da palma (sem polegar) 10 cm e comprimento do punho 6 cm. Tamanho único. Tabela 4 – Descrição dos uniformes 10.3. Além do fornecimento das peças de uniformes aqui descritas, será de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução do serviço. 10.4. A Contratada deverá submeter ao CONTRATANTE amostra dos uniformes para aprovação, ficando resguardado o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados. 10.5. O fornecimento dos uniformes se dará no primeiro mês de cada semestre contratual, devendo os uniformes ser entregues, no máximo, até o 10º (décimo) dia daquele mês, salvo no Página 50 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
primeiro semestre, uma vez que no primeiro dia da execução contratual todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados. 10.6. A Contratada poderá exigir a qualquer momento a substituição dos uniformes, caso não estejam preenchendo os requisitos de boa qualidade, aparência e conservação necessários. 10.7. Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais na presença da fiscalização do contrato e mediante recibo (relação nominal), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à UNLOG. 10.8. É vedada a distribuição de uniformes usados aos empregados vinculados aos serviços contratados bem como repasse de seus custos a esses. 10.9. Em caso de funcionária gestante, a Contratada deverá fornecer uniformes apropriados em até 15(quinze) dias após a comunicação do fiscal do contrato, substituindo‐os sempre que estiverem apertados. 10.10. Além das peças a serem fornecidas semestralmente e descritas na tabela acima, a contratada deverá ofertar anualmente 01 (uma) capa de chuva a todos os carregadores que destinará a protegê‐los na execução do serviço em áreas desprotegidas e 01 (um) jaleco para proteger as demais peças do uniforme em caso de transporte de material muito empoeirado ou sujo, tais como os armazenados no depósito do Bloco E. 10.10.1. A capa deverá ser em cor padrão para todos os funcionários e confeccionada em PVC forrado com capuz e maga longa comum e botões de pressão em metal ou plástico. 10.10.2. O jaleco deverá ser em tecido gabardine de microfibra em cor escura com maga longa, nome da empresa contratada no bolso do peito do lado esquerdo de forma centralizada, fechamento com botões, dois bolsos laterais e um bolso frontal do lado esquerdo do peito, modelo padrão para todos. 10.11. A CONTRATADA obriga‐se ainda a manter seus empregados, quando nas dependências da ANVISA, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 10.12. O crachá de identificação deve conter fotografia recente, nome, números do CPF e RG, função do empregado, assim como o nome e logotipo da CONTRATADA. 11. DA PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 11.1. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, instruindo os seus funcionários acerca de seu fiel cumprimento, no que couber: Página 51 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
11.1.1. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, por parte de seus empregados lotados nesta Agência, conforme instituído no Decreto nº 48.138 de 08 de outubro de 2003. 11.1.2. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados em atendimento às regras instituídas pela Comissão de Coleta Seletiva do CONTRATANTE. 11.1.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 12. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 12.1. Até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar plenamente a execução dos serviços de Carregadores nas dependências da ANVISA, para isso deve procurar o fiscal do Contrato na Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) no Bloco D, Térreo da sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no dia anterior ao da prestação dos serviços no horário de 08h00mim às 12h00mim. 12.2. A CONTRATADA deve iniciar as atividades com todos os equipamentos necessários ao desempenho do serviço contratado, todos os uniformes, assim como seus respectivos crachás de identificação. 13. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 13.1 A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) 13.2 Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. 13.3 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando‐se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 13.4 À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. Página 52 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
13.5 A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do Art. 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.6 A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não previstas neste termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. 13.7 A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Cabe ao CONTRATANTE: 14.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de representantes da Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) especialmente designados pelo Gerente‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF), nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 14.1.2. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas. 14.1.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas. 14.1.4. Propiciar todas as demais facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato. 14.1.5. Relacionar‐se com a empresa exclusivamente através do encarregado ou preposto designado, evitando dar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços, reclamações ou cobranças devem ser dirigidas ao responsável pela empresa a fim de evitar o vínculo entre a Administração e os funcionários. 14.1.6. Comunicar à Contratada toda e qualquer anormalidade verificada nos trabalhos por ela executados, visando proceder às devidas correções. 14.1.7. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato. Página 53 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
14.1.8. Efetuar os pagamentos mediante comprovação da execução dos serviços e após rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de fiscalização acerca do controle da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA comprovar a quitação de suas obrigações e tendo o CONTRATANTE o direito assegurado de efetuar glosa da fatura em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor. 14.1.9. A ANVISA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente comunicada e verificada a possibilidade de autorização. 14.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 14.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou que seja inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE. 14.1.12. Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais (ligações para celular) interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas telefônicas e serviços reprográficos, quando comprovadamente feito por empregado da Contratada. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra e dos equipamentos descritos deste Termo de Referência, necessários para a perfeita prestação dos serviços de carregadores, obrigar‐se‐á a: 15.1.1. Executar diretamente o contrato por intermédio de pessoas qualificadas, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados sem prévia e expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados e mantendo‐se os valores constantes no contrato. 15.1.2. Executar os serviços a que se refere este Termo de Referência, estritamente de acordo com as especificações descritas no objeto e na proposta apresentada. 15.1.3. Acatar todas as orientações da fiscalização e do setor competente do CONTRATANTE, sujeitando‐se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitado e atendendo às reclamações formuladas. 15.1.4. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional de acordo com a legislação vigente. Página 54 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
15.1.5. Estabelecer critérios a fim de recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços, assegurando a boa idoneidade, inatacável formação moral e capacidade funcional comprovada, submetendo os funcionários a exames médicos compatíveis aos exigidos para o desempenho das atividades objeto deste termo de referência; 15.1.6. Apresentar à fiscalização do contrato, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todos os dados dos funcionários. Tais como nome, filiação, data de nascimento, RG e CPF, endereço e telefone e certidão de “nada consta” criminal. 15.1.7. Disponibilizar, a qualquer tempo, documentos solicitados pelo CONTRATANTE, mesmo que não estejam listados neste Termo de Referência e documentos correlatos, mas que mantenham relação com os serviços contratados. 15.1.8. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da ANVISA, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. 15.1.9. Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de trabalho, a falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente uniformizado ou identificado. 15.1.10. Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou inconveniência do serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. 15.1.11. Arcar com todas as despesas decorrentes de quaisquer prejuízos, ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste termo. Ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, fica reservado o direito do CONTRATANTE de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês subsequente, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. 15.1.12. Instruir os seus empregados sobre as normas de segurança e disciplinares do CONTRATANTE, bem como quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, zelando pelo seu fiel cumprimento. 15.1.13. Cumprir as legislações federais, estaduais e distritais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e os seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI). Página 55 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
15.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, E elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ‐ PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, nos termos da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações subsequentes. 15.1.15. Assegurar que os funcionários apresentem‐se no local de trabalho, com pontualidade, de acordo com os horários fixados pelo CONTRATANTE, devidamente uniformizados e identificados nos moldes do Item 10. 15.1.16. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais advindas da prestação dos serviços; a) Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de qualquer funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por ocasião do término deste. b) Encerrada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos funcionários. c) No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação dos serviços na Anvisa, deverá ser apresentado comprovante da absorção da outra empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de atender a legislação trabalhista. 15.1.17. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, observando sempre o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE e as leis trabalhistas e permitindo à fiscalização acesso aos respectivos dados. 15.1.18. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 15.1.19. Conceder aos funcionários o valor dos vales‐transportes e vales‐alimentação a cada 30 dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve ser disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere, para utilização efetiva no primeiro dia do mês subsequente. 15.1.20. Fornecer a seus empregados vales‐transportes referentes aos dias trabalhados, compondo de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta para as dependências da ANVISA. Página 56 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
15.1.21. Responsabilizar‐se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em caso de paralisações do transporte coletivo regular. 15.1.22. Assumir e manter os pagamentos rigorosamente em dia, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, advindas da prestação dos serviços, conforme exigência legal. 15.1.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e ou previdenciária. 15.1.24. Comunicar à ANVISA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 15.1.25. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 15.1.26. Não permitir a utilização dos telefones do CONTRATANTE para tratar de assuntos alheios ao serviço e nem o uso de serviços reprográficos para fins pessoais. Devendo ser deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente aos serviços mencionados quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA. 15.1.27. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço previsto neste Termo de Referência, sendo completamente vedada a execução de serviços que não sejam de interesse da ANVISA. 15.1.28. Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA. 15.1.29. Zelar para que os funcionários não saiam das dependências da ANVISA com materiais relacionados à execução do serviço. 15.1.30. Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para substituição imediata de seus empregados em caso de falta, folga, férias ou outros. 15.1.31. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pelo CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados. Página 57 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
15.1.32. Dar conhecimento prévio à fiscalização do CONTRATANTE, das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias. 15.1.33. Identificar todos os materiais/produtos e equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. 15.1.34. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. 15.1.35. Alocar profissional no posto de trabalho de encarregado, devidamente treinado. O treinamento deverá ter em seu conteúdo programático, no mínimo, características de liderança, responsabilidade da função, atendimento de pessoas, motivação de equipe, identificação de riscos em geral e outros necessários à capacitação profissional de encarregado; 16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 16.1 Para comprovar a qualificação técnica o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar: 16.1.1 Ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovado que o licitante executa ou executou serviços compatíveis com as características especificadas neste Termo de Referência, inclusive com fornecimento de todos os insumos necessários à execução do serviço; 16.1.2 Para fins de apresentação da referida declaração segue no ANEXO V um modelo de atestado de capacidade técnica. 17. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 17.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme detalhamento constante nos ANEXOS I‐A e I‐B deste Termo de Referência, a ser preenchida com o preço. 17.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global. 17.3. Deverá estar incluso no preço apresentado todos os gastos envolvidos com custos de mão de obra e encargos decorrentes; uniformes; custos relativos à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; taxas, impostos, contribuições sociais, encargos previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte. Página 58 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
17.4. Será considerada proposta mais vantajosa, com observância às disposições deste Termo de Referência, a que apresentar o menor preço. 17.5. A proposta deve estar em conformidade com acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com fulcro no art. 21, inciso III da IN 02/2008. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO 18.1. A despesa com a execução dos serviços contratados correrá por conta do orçamento da ANVISA, mas como a contratação é para o exercício de 2013 não é possível informar o Plano Interno pelo qual correrá a despesa, visto que ainda não foi definido. 18.2. O valor mensal estimado pela UNLOG é de R$ 31.966,02 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 383.592,27 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos). 19. DA VIGÊNCIA E DA REPACTUAÇÃO 19.1. O Contrato terá vigência de 12 meses e se dará a partir do inicio da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da ANVISA, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 4 deste Termo de Referência. 19.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 19.3. Poderá ocorrer repactuação dos valores contratados, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, tendo como termo inicial a data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando as planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da ANVISA, na forma prevista no art. 5º do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN 02/08. 19.4. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. Página 59 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
19.5. A repactuação em face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito do CONTRATADO, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 19.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 19.7. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas‐base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 19.8. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 19.9. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 19.9.1. Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 19.9.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas‐base destes instrumentos. 19.10. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 19.11. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação. 19.12. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Página 60 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
19.13. A solicitação de repactuação que fizer jus à variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando‐se: 19.13.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 19.13.2. As particularidades do contrato em vigência; 19.13.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada; 19.13.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 19.13.5. Disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE. 19.14. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser no prazo máximo de sessenta dias contados, a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 19.15. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 19.16. O prazo referido no item 19.14 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 19.17. A ANVISA poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 19.18. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 19.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando‐se o seguinte: 19.19.1. A partir da assinatura do apostilamento; 19.19.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou Página 61 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
19.19.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 19.20. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a motivarem, e apenas em relação à diferença porventura existente. 19.21. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.22. A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o Art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.23. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. 19.24. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios, de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 20. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO 20.1. O serviço prestado será avaliado bimestralmente a fim de obter a chamada Nota da Pesquisa de Satisfação (NPS), que será calculada com base na fórmula relativa à pesquisa de satisfação. 20.2. O resultado da avaliação implicará em desconto sobre o valor mensal do contrato durante o primeiro mês seguinte ao período objeto de avaliação. 20.3. O valor do desconto não é cumulativo e observará o limite máximo estabelecido como o valor de 30% do valor mensal do contrato. 20.4. Caso o desempenho da CONTRATADA em um determinado bimestre acarrete a não aplicação de desconto, o valor a ser pago para o mês seguinte será aquele consignado na proposta. Página 62 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
20.5. A avaliação da qualidade do serviço será realizada por equipe designada pela Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG), não cabendo recurso contra os resultados de sua avaliação. 20.6. A amostra da pesquisa de satisfação será de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas, escolhidas aleatoriamente pela UNLOG, entre os usuários do serviço, podendo incluir todos os usuários do serviço em um mês. 20.7. A Nota Final de Desempenho será calculada mensalmente e o respectivo desconto vigorará pelo mês seguinte ao da avaliação. 20.8. A concessão de desconto sobre a taxa mensal de ocupação obedecerá aos parâmetros estabelecidos na Tabela 5. Nota da Pesquisa de satisfação Desconto (%) (NPS) 80 a 100 0 69 a 79 2,5 59 a 69 5 0 a 59 10 Tabela 5 – Correspondência entre a Nota da Pesquisa de Satisfação e possível desconto a ser aplicado nas faturas Pesquisa de satisfação I) A pesquisa de satisfação será realizada, pelo menos, uma vez a cada dois meses, em datas não conhecidas previamente pela CONTRATADA. II) Em cada aplicação da pesquisa será enviado um formulário conforme modelo a seguir, por e‐mail, para ao menos 20 (vinte) pessoas que tiverem manifestado interesse em avaliar o serviço contratado. III) A pesquisa será coordenada pela UNLOG, sendo que seus participantes emitirão sua opinião por meio de formulário eletrônico, não sendo em qualquer hipótese revelada a identidade dos avaliadores à CONTRATADA. IV) A Nota da Pesquisa de Satisfação (NPS) será calculada pelas seguintes fórmulas: Página 63 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
NPS = Σ ps n Onde Σ ps = Somatório das notas das pesquisas aplicadas junto aos usuários; n = quantidade de usuários entrevistados ps = Σ ni X 20 r Onde ps = nota da pesquisa de satisfação; Σ ni = somatório das notas dos itens de avaliação r = quantidade de itens respondidos (exceto NSA*) Modelo a ser utilizado na pesquisa de satisfação: Atribua uma nota, sendo 1 a nota mínima e 5 a nota máxima, para cada quesito, registrando aquela que melhor representa a sua opinião frente ao serviço de carregadores. Itens avaliados 1 2 3 4 5 NSA* Eficiência no atendimento da solicitação (atendimento no horário solicitado) Cordialidade dos funcionários Apresentação dos funcionários Zelo com os objetos carregados/transportados * NSA – Não se aplica, pois não posso julgar por não ter observado o item. 21. DAS PENALIDADES 21.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o CONTRATANTE, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: 21.1.1. Advertência em caso de faltas leves. Página 64 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
21.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte‐se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à ampla defesa. 21.1.2.1 O retardamento da execução previsto no item 21.1.221.1.2 estará configurado quando a CONTRATADA:  Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo quinto dia da assinatura do contrato;  Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contato por 10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.  Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de penalidade de multa. 21.1.2.2 O comportamento inidôneo previsto no item 21.1.2 estará configurado quando o contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96 e Art. 97, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 21.1.2.3 A falha na execução do contrato prevista no item 21.1.2 estará configurada quando o contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 6, considerando‐
se a gradação de infrações previstas na Tabela 7. Grau da Infração Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência Contratual 5 3 ou mais 4 4 ou mais 3 6 ou mais 2 8 ou mais 1 10 ou mais Tabela 6 – Descrição para caracterizar falha na execução do contrato 21.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Página 65 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
21.1.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme as Tabelas 7 e 8 a seguir, respeitando‐se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 21.1.4.1. O valor da multa referido no subitem 21.1.4 deste item será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 21.1.4.2. O valor máximo da multa limitar‐se‐á ao o valor de 40% do valor mensal do contrato. Descrição da Ocorrência 01 Deixar de fornecer uniforme ou equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados. 02 Deixar de substituir empregado em desatenção ao exigido neste Termo de Referência. 03 Deixar de apresentar registro de frequência de seus empregados, quando solicitado pela fiscalização. 04 Deixa de cumprir orientação da fiscalização do contrato quanto à execução dos serviços 05 Deixar de fornecer a relação nominal dos empregados em serviço nas dependências da ANVISA ou outro documento relacionado a conferência da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal. 06 Deixar de observar as determinações do CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios 07 Deixar de comunicar por meio formal ao CONTRATANTE qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. 08 Deixar de executar as tarefas constantes na descrição de serviços 09 Deixar de cumprir exigências relativas à higiene e segurança do trabalho. 10 Não manter equipamentos e produtos necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços contratados, conforme consta neste termo. 11 Deixar de reparar ou substituir no prazo estabelecido, equipamento danificado. 12 Manter em serviço, empregado que não atenda às exigências deste termo. 13 Manter em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia. 14 Efetuar descontos indevidos do salário de seus empregados 15 Interromper a realização dos serviços prestados Grau 1 3 2 3 Incidência Por empregado e por dia Por empregado e por dia Por ocorrência Por ocorrência Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 1 2 Por ocorrência Por tarefa 4 Por ocorrência 3 Por item e por dia 2 4 Por equipamento e por dia Por empregado e por dia 4 Por empregado e por dia 2 5 Por empregado e por dia Por dia de paralisação Página 66 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
16 Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso 17 Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de Lei, contrato ou dissídio. 18 Não fornecer auxílio transporte em dia aos seus empregados 19 Não fornecer auxílio alimentação ou refeição em dia a seus empregados 20 Deixar de atender solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE 21 Deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em Lei, para as quais não se comine outra penalidade 2 Por dia e por empregado 5 Por dia 5 5 Por dia Por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência Tabela 7 – Descrição de infrações passíveis de multa Grau da Infração Correspondência 1 0,2% do valor do contrato 2 0,4% do valor do contrato 3 0,8% do valor do contrato 4 1,5% do valor do contrato 5 4,1% do valor do contrato Tabela 8 – Valor correspondente à gravidade da infração 21.1.5. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. 22. DA VISTORIA 22.1. A empresa licitante poderá realizar vistoria na Sede da ANVISA, a fim de verificar as condições físicas e os procedimentos habituais adotados atualmente na prestação dos serviços. 22.2. Para realizar a referida vistoria, as proponentes interessadas deverão estar em companhia de servidor desta agência especialmente designado para esse fim, devendo, pois, realizar agendamento prévio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas no período de 9h às 12 e de 13h às 17 pelos telefones (61) 3462‐5682 ou (61) 34626600. 22.3. O prazo para realização da vistoria se encerrará em 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame, não podendo ser excedido. 22.4. A vistoria NÃO é obrigatória, e a não apresentação da declaração de vistoria não será motivo para desclassificação da licitante. Porém, não serão aceitos questionamentos posteriores e tampouco alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais. Página 67 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
22.5. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, haja vista que será dado acesso às instalações e equipamentos, nos termos deste Termo de Referência, para as empresas interessadas. 22.6. No ato da vistoria a empresa deverá levar a declaração (ANEXO I‐C deste Termo de Referência) devidamente preenchida, impressa em duas vias e solicitar a assinatura do representante da ANVISA, só podendo ser feita por técnico credenciado pela proponente interessada. 23. DA GARANTIA CONTRATUAL 23.1. A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato nos moldes do Art. 56,§1° da Lei 8666, de 21 de junho de 1993. 23.2. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. 23.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 23.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 23.3.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 23.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 23.3.4. Eventuais inadimplementos das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA. 23.4. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 23.5. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. 23.6. A ANVISA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: Página 68 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
23.6.1. Caso fortuito ou força maior; 23.6.2. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; 23.6.3. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 23.7. O valor a garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.8. Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a garantia deverá ser apresentada com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato, quando houver. 23.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item 24. DO PAGAMENTO 24.1. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, em conformidade com o inciso XIV do Art. 40 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo de todos os itens, previstos na pretensa contratação, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato. 24.2. A empresa CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/ Fatura em nome da ANVISA, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas a medidas afetas ao pagamento. 24.3. Executados os serviços a empresa CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços, o domicílio bancário, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Referencia. 24.4. A ANVISA somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações trazidas neste Termo de Referências e demais documentos correlatos e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais. Página 69 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
24.5. A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste documento. 24.6. A ANVISA pode deduzir das faturas mensais o valor proporcional aos dias não trabalhados pelos funcionários da empresa CONTRATADA, calculado sobre o valor total do respectivo posto de trabalho. 24.7. A empresa CONTRATADA pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos deste Termo de Referência. 24.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 24.9. Na ocasião do pagamento o CONTRATANTE procederá à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado desfavorável, estará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Edital, Termo de Referência e Contrato. 24.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa CONTRATADA não tenha ocorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ANVISA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, calculando por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = i I = 6/100 365
365
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 24.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/ Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes. Página 70 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
24.12. Serão retidos na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o Art. 64 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa Conjunta n°06 de 18 de julho de 1997. 24.13. O número da conta bancária indicada na proposta de preços deverá constar, obrigatoriamente, em todas as Notas Fiscais/Faturas. 24.14. A Administração reserva‐se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as especificações do Termo de Referência e Contrato. 24.15. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovante abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento, além do que a CONTRATADA sujeitar‐se‐á á rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com o CONTRATANTE: 1. 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 8.1. 8.2. 9. GFIP/SEFIP, Previdência Social e FGTS – Competência Mês Anterior Relação dos Trabalhadores (RE) Relação de Tomadores/Obra (RET) Relatório Analítico da GRF ou resumo de Fechamento – Empresa ‐FGTS Comprovante de Declaração à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Protocolo de Envio Conectividade Social, conforme inciso VIII, art.60, IN MPS/SRP N° 3 de 14/07/2005 e Anexo IV, 2.5 e 2.6, IN n°. 2 de 30/04/2008 GRF – Guia de Recolhimento FGTS (mês anterior) e comprovante de pagamento, conforme Art. 92, 93, 94, 95,140, 141, 142,145, 146 e 160, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005 GPS – Guia de Previdência social (mês anterior) e comprovante de pagamento, conforme Art. 92, 93, 94, 95,140, 141, 142,145, 146 e 160, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005 Folha de pagamento dos Trabalhadores da Empresa que prestam serviços à ANVISA com comprovação do Pagamento dos Salários, conforme inciso III, art. 60, art. 161 e art. 162, IN MPS/SRP N°. 3 de 14/07/2005, acompanhada dos recibos de pagamentos dos Salários Comprovante de Entrega do Vale Alimentação e Vale Transportea os Trabalhadores que prestem serviços na ANVISA Comprovante da Concessão e Pagamento das Férias aos trabalhadores que prestem serviços na ANVISA Comprovante de pagamento do 13° salário e respectiva GFIP/SEFIP, GPS e comprovante de pagamento, quando devido. Certidão Negativa de Débitos junto ao: INSS FGTS Folha de ponto dos funcionários Tabela 9 – Descrição de documentação a ser entregue juntamente com a fatura Página 71 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
24.16. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento. por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 25. DO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR MEIO DE CONTA VINCULADA ESPECÍFICA 25.1. A ANVISA, de acordo com o que determina o Art. 19‐ A da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008, provisionará do valor mensal do contrato os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA e depositará o montante em conta vinculada específica, aberta em instituição bancária oficial em nome da empresa. e bloqueada para movimentação. 25.2. A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 25.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: 
13° salário; 
Férias e abono de férias; 
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; 
Impacto sobre férias e 13° salário 25.4. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, devendo ser eliminado para fins de prorrogação, em conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 19 da IN 02/2008. 25.5. Os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 25.6. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, estará autorizando o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos funcionários, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no Art. 19‐ A da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008. 25.7. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, estará autorizando o CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica, de acordo com o Art. 19‐A da IN 02/2008 do MPOG. Página 72 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
25.8. A abertura e movimentação da referida conta ficam condicionadas à emissão pelo CONTRATANTE de ofícios, conforme ANEXOS I‐E e I‐F deste Termo de Referência. 25.9. Os ônus decorrentes da movimentação e manutenção da conta vinculada correrão à custa da CONTRATADA. 25.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação entre a ANVISA e a instituição bancaria desde que obtenha maior rentabilidade. 25.11. O pagamento das verbas devidas deverá ocorrer via depósito bancário na contra do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. 25.12. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 25.13. O valor da conta vinculada somente será liberado para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores nas seguintes condições: 25.13.1. Parcial e anualmente pelo valor correspondente aos 13° salários, quando devidos; 25.13.2. Parcialmente pelo valor correspondente aos 13° salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; 25.13.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13° de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; 25.13.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. 25.14. Além das condições elencadas no item 25.1325.13, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, nas seguintes condições: 25.14.1. Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Página 73 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
25.14.2. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 25.14.3. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 25.15. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 25.16. Os valores provisionados para atendimento do item 25.1 serão discriminados conforme tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos funcionários: Item Percentual 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Adicional do FGTS Rescisão sem justa 5,00% causa Subtotal 25,43% Grupo A sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82% Total ** 32,82% 33,03% 33,25% Tabela 10 – Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do item 25.4 perfazendo ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste termo de Referência. Brasília, 13 de novembro de 2012 __________________________ Michelle Cecília dos Reis Técnico Administrativo SIAPE: 1820823 Página 74 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência conforme o disposto no art. 8º inciso III, alínea “a” do Decreto nº 3.555/2000 c/c o art. 9º, inciso II do Decreto nº 5.450/2055.] ____________________________ Renato Carneiro Lino da Silva Chefe da Unidade de Infraestrutura e Logística De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência conforme o disposto no art. 8º, inciso III, alínea “a” do Decreto no 3.555/2000 c/c o art. 9º, inciso II do Decreto no 5.450/005 ____________________________ Marco Antônio Machado de Macêdo Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira De acordo. Aprovo o presente Termo de Referência conforme o disposto no art. 8º, inciso III, alínea “a” do Decreto no 3.555/2000 c/c o art. 9º, inciso II do Decreto no 5.450/005 ____________________________ Dirceu Brás Aparecido Barbano Diretora Presidente Página 75 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I‐A DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS Pregão Eletrônico n°: Processo n° Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: Banco: Agência: C/C: Declaramos que: Item Posto de Trabalho Total de Profissio
nais Qtde. Postos Valor Valor Valor anual mensal de mensal total total cada R$ R$ posto (c)= (a)x(b) (d)= (c)x12 R$ (b) I. Carregadores 15 15 II Encarregado Geral 1 1 TOTAL 1 – Que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado. Prazo de validade desta proposta: 60 dias Obs.: Esta planilha é simplesmente “modelo” para elaboração da proposta de preço, portanto, cada licitante será responsável pela sua. Página 76 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I‐B DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nota (1): Essa planilha é meramente modelo, caberá ao licitante preencher adequadamente de acordo com a legislação vigente, devendo a mesma ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber. Nota (2): Para cada categoria prevista no Termo de Referência, a empresa deverá apresentar a correspondente planilha de custos e formação de preço. Nº Processo Licitação Nº Dia ____/____/________ às _____:______horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D Nº de meses de execução contratual 1 Tipo de serviço Unidade de Quantidade total a contratar (em função da unidade de Medida medida) Página 77 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Nota (1): Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado. Nota (2): As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração. Tipo de serviço ( mesmo serviço com características distintas) 2 Salário normativo da categoria profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Identificação dos Serviços Nota: (4) Deverão ser informados os valores unitários por empregado. MÓDULO I – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO I Remuneração Valor (R$) A Salário Base B Adicional de periculosidade C Adicional Insalubridade D Adicional noturno Página 78 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
E Hora noturna adicional F Adicional de hora extra G Intervalos intrajornada H Outros (especificar) Total de Remuneração Nota (1): Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço MÓDULO II – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS II Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros(especificar) Total de Benefícios Mensais e Diários Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo funcionário) Página 79 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
MÓDULO III – INSUMOS DIVERSOS III Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos Diversos MÓDULO IV – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1. – Encargos previdenciários e FGTS 4.1. Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$) A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário Educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE Página 80 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Total
Nota (1): Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS a serem preenchidos na coluna “%” são estabelecidos pela legislação vigente, e correspondem às obrigações que incidem diretamente sobre a folha de pagamento. Submódulo 4.2. – 13° Salário e Adicional de Férias 4.2 13° Salário e Adicional de Férias Valor (R$) A 13/ salário B Adicional de férias Subtotal C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13° salário e Adicional de Férias Total Submódulo 4.3. – Afastamento Maternidade 4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$) A Afastamento Maternidade B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade Total Submódulo 4.4. – Provisão para rescisão Página 81 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
4.4 Provisão para rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado C Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado D Aviso prévio trabalhado E Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado F Multa FGTS do aviso prévio trabalhado Total Submódulo 4.5. – Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$) A Férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal Página 82 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
G Incidência do sumódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição Total Quadro‐resumo – Módulo IV – Encargos Sociais e Trabalhistas 4 Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$) 4.1 13° salário + Adicional de férias 4.2 Encargos previdenciários e FGTS 4.3 Afastamento Maternidade 4.4 Custo de Rescisão 4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 4.6 Outros (especificar) Total MÓDULO V – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$) A Custos Indiretos B Tributos B1. Tributos Federais (especificar) B2. Tributos Estaduais (especificar) Página 83 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
B3. Tributos Municipais (especificar) B4. Outros Tributos (especificar) C Lucro Total
Nota (1): Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando‐se o percentual sobre o valor do faturamento. QUADRO‐RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO – (VALOR POR EMPREGADO) Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$) A Módulo 1 – Composição da Remuneração B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas Subtotal (A+B+C+D): E Módulo 5 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro Valor Total por Empregado Página 84 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
QUADRO‐RESUMO – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS Tipo de Serviço (A) Valor proposto Qtde. de Valor por empregado empregador por proposto por (B) posto (C) posto Qtde. de Valor total do postos serviço (E) (F)=(DxE) (D)= (BxC) I – Serviço 1 (indicar) R$ R$ R$ II – Serviço 2 (indicar) R$ R$ R$ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I+II+III) QUADRO‐DEMONSTRATIVO – VALOR GLOBAL DA PROPOSTA VALOR GLOBAL DA PROPOSTA Descrição Valor (R$) A Valor proposto por unidade de medida* B Valor mensal do serviço C Valor global da proposta (valor mensal do serviço X n° meses do contrato) Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço Página 85 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I‐C DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Comprovamos, para efeito de participação no Pregão Eletrônico _____/2013 – ANVISA, que a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o (número), sediada (endereço completo), por intermédio do Sr. (nome representante legal ou procurador,) infra‐assinado, efetuou, dentro do prazo, vistoria aos locais onde serão prestados os serviços e tomou conhecimento das dificuldades que possam oferecer para sua perfeita execução. (Local), _____de ______________ de 2013. (Assinatura, carimbo e nº SIAPE do servidor ANVISA responsável) Declaro que me foi dado acesso às instalações do prédio supracitado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico _______/2013 – ANVISA. (Local), _____de ______________ de 2013. (Assinatura do representante legal ou procurador) (Nome do representante legal ou procurador e Número da Carteira de Identidade e CPF) Observações: 1) esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante. 2) ao realizar a visita a empresa deverá trazer a Declaração já preenchida com os dados da empresa e os dados do declarante. 3) esta declaração servirá apenas como modelo, o declarante deverá elaborar a sua contendo todos os dados constantes da presente. Página 86 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I –D DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos (ou declaramos) que a empresa ___________________________________ ___________________________, inscrita no CNPJ (MF) no ____________________, inscrição estadual no ______________________, estabelecida no (a) ______________
________________________________ executa (ou executou) serviços de __________ __________________ para este órgão (ou entidade ou empresa), contemplando os seguintes itens: Quantitativo de postos de trabalho ________________; Período de execução: ______________________________. Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data Assinatura e carimbo do emissor Observações: A. Este atestado (ou declaração) servirá como modelo e deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou entidade ou empresa) em emissor Página 87 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I‐E DO TERMO DE REFERÊNCIA OFÍCIO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA ‐ AUTORIZAÇÃO DA CONTRATADA A (o) Sr (a) Gerente Banco do Brasil S.A Agência ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(nome da Agência) Senhor (a) Gerente, Autorizo (amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
(nome do órgão), relacionados às Contas Corrente para Depósitos Vinculados a obrigações, porventura abertas por iniciativa do ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(nome do órgão), nesta dependência e vinculadas ao Contrato ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial ‐‐‐‐‐‐‐‐‐ do dia ‐‐‐‐‐.‐‐‐‐‐‐‐.201‐‐, página nº ‐‐‐‐‐‐‐. 
Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis; 
Resgatar valores aplicados; 
Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta única da União; 
Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações; e 
Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações. Atenciosamente, (nome do Contratado) Página 88 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO I‐F DO TERMO DE REFERÊNCIA OFÍCIO SOLICITAÇÃO MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA Ofício nº‐‐‐/2013/ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(nome do órgão) Cidade (UF), ‐‐‐‐‐de‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐de2013 A (o) Sr (a) Gerente Banco do Brasil S.A Agência ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(nome da Agência) Assunto: Movimentação da Conta Corrente para Depósitos Vinculados Senhor Gerente, Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
(valor numérico), da conta nº ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(número da conta) de titularidade de ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐
‐‐‐‐‐‐‐‐(nome do Contratado), CNPJ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐(CNPJ do Contratado), aberta pra abrigar os recursos creditados ao amparo da Instrução Normativa nº 03 SLTI/MPOG, de 15.10.2009 (ou Resolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça de 10.11.2009). DEBITAR CREDITAR Agência Conta Banco Agência Conta CPF/CNPJ Atenciosamente, (Cargo‐Órgão) Página 89 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO II DO EDITAL TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador‐Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice‐Procuradora‐Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador‐Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador‐Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União ‐ 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão‐de‐obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão‐de‐obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram‐se à margem de qualquer proteção jurídico‐
laboral, sendo‐lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da Página 90 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão‐de‐
obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão‐de‐obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082‐2002‐020‐10‐00‐0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília‐DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira ‐ A UNIÃO abster‐se‐á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão‐
de‐obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades‐fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); Página 91 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda ‐ Considera‐se cooperativa de mão‐de‐obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira ‐ A UNIÃO obriga‐se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro ‐ É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão‐de‐
obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo‐os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro ‐ Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo‐se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Página 92 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga‐se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima ‐ Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava ‐ A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador‐Geral do Trabalho Vice‐Procuradora‐Geral do Trabalho Página 93 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador‐Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador‐Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub‐Procuradora‐Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil ‐ AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT Página 94 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N.º 25351.644711/2012‐02 CONTRATO N.º _____/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ‐ ANVISA, E A EMPRESA ___________________________, NA FORMA ABAIXO: Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA‐ANVISA, autarquia sob regime especial criada pela Lei n.º 9.782, de 26/01/99, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/99, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.112.386/0001‐11, localizada em localizada no SIA Trecho 5, Área Especial 57, CEP: 71.205‐050, Brasília – DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Gerente‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira, MARCO ANTÔNIO MACHADO DE MACÊDO, Carteira de Identidade n. 694044, órgão expedidor SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 272.568.632‐68, nomeado pela Portaria nº 1.033 de 22 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2011, com poderes delegados pela Portaria nº 1.744 de 18 de novembro de 2011, publicada no DOU de 22 de novembro de 2011, e de outro lado a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob n.º _______________, com Sede ________________, em ____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/_____, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar este Contrato, que tem por finalidade a Prestação de serviços de carregador/estivador, a serem executados de forma continua, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento‐S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília‐DF,conforme especificações gerais, do termo de referência, conforme especificações constantes no processo licitatório nº 25351.644711/2012‐02, referente ao Pregão Eletrônico n.º 11/2013, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, Portaria nº 07/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto 2.271/97 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais condições previstas no Edital, sujeitando‐se as normas desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam‐se a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir: Página 95 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prestação de serviços de carregador/estivador, a serem executados de forma contínua, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento‐S.I.A, trecho 5, Área Especial 57 em Brasília‐DF,conforme especificações gerais, do termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando‐se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2013 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo 25351.644711/2012‐02 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Relação, Quantitativo e Jornada de trabalho dos profissionais, cujos cargos devem corresponder aos da Convenção Coletiva de Trabalho ‐ Sindiserviços: Relação de profissionais Quantidade Carga Horária Semanal Carregador (CBO Nº 7832‐15) 15 44 horas Encarregado 01 44 horas Parágrafo Primeiro ‐ A distribuição dos postos de trabalho será feita inicialmente de acordo com o quadro abaixo: Local Categoria Profissional N° de Postos ANVISA ‐ localizada no Setor de Carregador/Estiva 15 Indústrias e Abastecimento –SIA, Encarregado 01 Trecho 5, A/E nº 57 Brasília ‐ DF Parágrafo Segundo. Para a fixação do quantitativo desses profissionais considerou‐se os níveis de complexidades e tempo de atendimento dos serviços a dimensão da estrutura organizacional e predial da ANVISA, igualmente, a demanda diária, uma vez que são atendidos todos os dias, diversos setores da ANVISA, tal definição se faz com fulcro no parágrafo 1º do art. 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, de 30 de abril de 2008. Página 96 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Terceiro. Os serviços serão prestados às unidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, descritos acima, ou onde houver esporadicamente a necessidade da prestação dos serviços em eventos organizados pela ANVISA. Parágrafo Quarto. Os serviços serão prestados de segunda a sexta‐feira, em turnos das 08h00min às 12h00min e das 13h12min às 18h00min horas, totalizando 44h semanais, em obediência a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional. É Facultada à ANVISA a reformulação dos dias de trabalho, dos horários de entrada e saída, a qualquer tempo, de acordo com as suas necessidades, e obedecendo à jornada legal de trabalho para cada profissional. Parágrafo Quinto. São requisitos básicos dos profissionais a serem contratados: a. Condicionamento físico compatível com o exercício das atividades. b. Não serem cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores da ANVISA. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar plenamente a execução dos serviços de Carregadores nas dependências da ANVISA, para isso deve procurar o fiscal do Contrato na Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) no Bloco D, Térreo da sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no dia anterior ao da prestação dos serviços no horário de 08h00mim às 12h00mim. Parágrafo único ‐ A CONTRATADA deve iniciar as atividades com todos os equipamentos necessários ao desempenho do serviço contratado, todos os uniformes, assim como seus respectivos crachás de identificação. CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS DE CARREGADOR/ESTIVADOR Características dos serviços/profissional: a. Ser pontual, b. Transportar, remover, movimentar e remanejar móveis, equipamentos, processos, livros, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outros itens. c. Agir de forma zelosa para evitar danos nos materiais a serem transportados: esvaziar armários, prateleiras ou objetos que cheios possam atrapalhar o transporte; proteger quinas com papelão ou papel bolha‐ que serão fornecidos por essa Instituição‐ e usar luvas para aumentar a precisão no transporte e se proteger de lesões. Página 97 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS DO ENCARREGADO GERAL Características dos serviços/profissional: a. Ser pontual; b. Coordenar e fiscalizar as atividades dos carregadores/estivadores, objetivando o bom andamento dos serviços; c. Cuidar da disciplina; d. Controlar a freqüência e verificar a apresentação individual dos profissionais; e. Evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho com outros profissionais, ou com os servidores e/ou visitantes da ANIVISA, buscando, em caso de dúvida, buscar esclarecimentos e orientações com a fiscalização do CONTRATANTE; f. Conhecer as atividades de cada profissional, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE; g. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho se agrupem desnecessariamente com outros profissionais alocados em outra atividade, a fim de evitar conversa sobre assuntos que não digam respeito ao serviço; h. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da fiscalização; i. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências, ou quando devidamente autorizado; j. Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente, qualquer informação considerada importante; k. Não permitir que profissionais da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências do CONTRATANTE por locais que não aqueles previamente determinados; l. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando imediata remessa à fiscalização, com o devido registro; m. Desenvolver todas as atividades inerentes a sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações da fiscalização, de acordo com as necessidades do serviço; n. Fiscalizar, controlar e orientar, permanentemente, o correto uso dos equipamentos e utensílios; o. Providenciar a imediata substituição de matérias e/ou equipamentos defeituosos ou danificados, verificando sempre a validade dos produtos fornecidos; p. Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido ou indiscriminado dos materiais, equipamentos e/ou produtos; q. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho saiam do serviço com materiais, documentos e/ou chaves de moveis e imóveis da ANVISA; r. Adotar todas as providências ao seu alcance, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas às normas regulamentares e os padrões de conduta; s. Registrar por meio de relatório qualquer ocorrência sobre os principais fatos do dia; Página 98 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
t. Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, sempre que necessário, visando a resolver os problemas relativos ao trabalho; u. Ficar atento à qualidade do atendimento dos profissionais; v. Inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos profissionais; w. Passar ao superior imediato e à fiscalização todas as informações referentes ao serviço; x. Fiscalizar a apresentação e o preenchimento das folhas de ponto; y. Fiscalizar a adequada utilização de qualquer equipamento eletrônico posto a disposição dos profissionais pela CONTRATANTE; z. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização do contrato; aa. Receber solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná‐las; bb. Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade; cc. Além de todas as atividades elencadas nos itens anteriores, intermediar entre a ANVISA e contratada a solução de todo o aspecto burocrático do contrato, objetivando o bom andamento dos serviços. CLÁUSULA OITAVA ‐ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do Orçamento da ANVISA, para o exercício de 2013, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho: 10.122.2115.2000.0001, Natureza de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 0174025305, Plano Interno: GGGAF000093, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. ................., de ................, no valor de R$............... (.......................................................). Parágrafo Único ‐ A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à Anvisa, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA NONA ‐ DO PREÇO Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ ............ (...............), perfazendo o montante para 12 (doze) meses de R$............. (................). Parágrafo Único. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como serviços de frete, impostos e taxas, todas e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, no prazo de até o 10º (décimo) dia útil, sendo 05 (cinco) dias para atesto da fiscalização e outros 05 (cinco) para pagamento pelo setor financeiro, em conformidade com o art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, contado da data da protocolização da Página 99 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
nota fiscal/fatura e do recebimento definitivo de todos os itens previstos na contratação em tela, dos respectivos documentos comprobatórios, desde que o valor cobrado seja aceito e atestado pelo fiscal do contrato. Parágrafo Primeiro ‐ A empresa contratada deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura em nome da Anvisa, descontadas quaisquer eventuais glosas de valores, a fim de que sejam adotadas a medidas afetas ao pagamento. Parágrafo Segundo ‐ Executados os serviços a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, em nome da contratante e dela deverá constar, além da quantidade dos serviços, o domicílio bancário, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Parágrafo Terceiro ‐ A comprovação de que trata a subcláusula anterior é demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais correspondentes ao mês da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. Parágrafo Quarto ‐ O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta‐corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Parágrafo Quinto ‐ O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetuado após a verificação da regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF e às Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal de seu domicílio ou sede, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. Parágrafo Sexto ‐ A ANVISA somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações trazidas neste Edital e seus anexos e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada e dos respectivos encargos sociais. Parágrafo Sétimo ‐ A ANVISA pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos do Anexo I ‐ Termo de Referência. Parágrafo Oitavo ‐ A empresa contratada pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos deste contrato. Página 100 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Nono ‐ A ANVISA pode deduzir das faturas mensais o valor proporcional aos dias não trabalhados pelos funcionários da empresa contratada, calculado sobre o valor total do respectivo posto de trabalho. Parágrafo Décimo ‐ Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Parágrafo Décimo Primeiro ‐ Na ocasião do pagamento ficará a contratante procederá à consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado desfavorável, estará a contratada sujeita às penalidades previstas em Edital, no Termo de Referência e neste Contrato. Parágrafo Décimo Segundo ‐ Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Anvisa, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguintes ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I = i I = 6/100 365
365
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. Parágrafo Décimo Terceiro ‐ No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a ANVISA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. Parágrafo Décimo Quarto ‐ A Administração reserva‐se no direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as especificações do Termo de Referência e Contrato. Parágrafo Décimo Quinto ‐ Serão retidos na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Página 101 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27/12/96 e IN/CONJUNTA nº. 06, de 18/07/97. Parágrafo Décimo Sexto ‐ A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a fatura, os documentos originais ou autenticados e comprovantes abaixo descritos conforme o caso, sem os quais não se efetuará o pagamento, além do que a Contratada sujeitar‐se‐á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE: 1. 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 8.1. 8.2. 9. GFIP/SEFIP, Previdência Social e FGTS – Competência Mês Anterior Relação dos Trabalhadores (RE) Relação de Tomadores/Obra (RET) Relatório Analítico da GRF ou resumo de Fechamento – Empresa ‐FGTS Comprovante de Declaração à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Protocolo de Envio Conectividade Social, conforme inciso VIII, art.60, IN MPS/SRP N° 3 de 14/07/2005 e Anexo IV, 2.5 e 2.6, IN n°. 2 de 30/04/2008 GRF – Guia de Recolhimento FGTS (mês anterior) e comprovante de pagamento, conforme Art. 92, 93, 94, 95,140, 141, 142,145, 146 e 160, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005 GPS – Guia de Previdência social (mês anterior) e comprovante de pagamento, conforme Art. 92, 93, 94, 95,140, 141, 142,145, 146 e 160, IN MPS/SRP N°3 de 14/07/2005 Folha de pagamento dos Trabalhadores da Empresa que prestam serviços à ANVISA com comprovação do Pagamento dos Salários, conforme inciso III, art. 60, art. 161 e art. 162, IN MPS/SRP N°. 3 de 14/07/2005, acompanhada dos recibos de pagamentos dos Salários Comprovante de Entrega do Vale Alimentação e Vale Transportea os Trabalhadores que prestem serviços na ANVISA Comprovante da Concessão e Pagamento das Férias aos trabalhadores que prestem serviços na ANVISA Comprovante de pagamento do 13° salário e respectiva GFIP/SEFIP, GPS e comprovante de pagamento, quando devido. Certidão Negativa de Débitos junto ao: INSS FGTS Folha de ponto dos funcionários Parágrafo Décimo Sétimo ‐ Os relatórios emitidos pelo arquivo SEFIP/GFIP, bem como os comprovantes de quitação de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, Recibo de Pagamento de salário mensal e folha de ponto devem apresentar a mesma competência. Parágrafo Décimo Oitavo ‐ GRF e a GPS devem ser encaminhados com seus respectivos comprovantes de pagamento, ambos da mesma competência que constar nos Relatórios do arquivo SEFIP/GFIP. Parágrafo Décimo Nono‐ Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados, pela Administração, Página 102 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
em conta vinculada específica, conforme o disposto no artigo 19‐A e no anexo VII da Instrução Normativa 02/2008‐ SLTI/MPOG, e somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores. Parágrafo Vigésimo ‐ Os custos relativos à movimentação da conta especificada no item anterior, caso existam, correrão as expensas da licitante vencedora. Parágrafo Vigésimo Primeiro ‐ A empresa contratada autoriza a Administração contratante a fazer a glosa na fatura e o pagamento direto do salário e das demais obrigações trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da empresa contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Parágrafo Vigésimo Segundo‐ Eventuais multas e outras sanções decorrentes do descumprimento das obrigações trabalhistas que são obrigação da empresa contratada poderão ser descontadas da fatura. Parágrafo Vigésimo Terceiro ‐ Quando detectada qualquer irregularidade nos dados fiscais da licitante vencedora, ou qualquer situação legal que gere desatendimento ao que dispõe o inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93, a ANVISA notificará a contratada solicitando a regularização da situação, estipulando prazo para tanto, que se não atendido, sem prejuízo das sanções cabíveis, será facultado à contratante a rescisão Contratual. Parágrafo Vigésimo Quarto ‐ A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a fatura de cada mês, acompanhados dos originais ou devidamente autenticados pelo cartório, as cópias dos seguintes documentos: a. A respectiva Nota Fiscal/Fatura que deverá estar devidamente discriminada, em nome da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, CNPJ n.º 03.112.386/0001‐11; b. Todas as documentações especificadas na cláusula treze, XLII. Parágrafo Vigésimo Quinto ‐ Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DA CONTA VINCULADA A ANVISA, de acordo com o que determina o art. 19‐A da IN 02/2008 do MPOG e a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, provisionará os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores nas seguintes condições: Página 103 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Primeiro ‐ A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. Parágrafo Segundo ‐ O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: 
13° salário; 
Férias e abono de férias; 
Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; 
Impacto sobre férias e 13° salário Parágrafo Terceiro ‐ O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, devendo ser eliminado para fins de prorrogação, em conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 19 da IN 02/2008. Parágrafo Quarto ‐ Os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. Parágrafo Quinto ‐ A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, estará autorizando o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos funcionários, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no Art. 19‐ A da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008. Parágrafo Sexto ‐ A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, estará autorizando o CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica, de acordo com o Art. 19‐A da IN 02/2008 do MPOG. Parágrafo Sétimo ‐ A abertura e movimentação da referida conta ficam condicionadas à emissão pelo CONTRATANTE de ofícios, conforme ANEXOS II e III. Parágrafo Oitavo ‐ Os ônus decorrentes da movimentação e manutenção da conta vinculada correrão à custa da CONTRATADA. Parágrafo Nono ‐ O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação entre a ANVISA e a instituição bancaria desde que obtenha maior rentabilidade. Página 104 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Décimo ‐ O pagamento das verbas devidas deverá ocorrer via depósito bancário na contra do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Primeiro ‐ A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. Parágrafo Décimo Segundo ‐ O valor da conta vinculada somente será liberado para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores nas seguintes condições: a) Parcial e anualmente pelo valor correspondente aos 13° salários, quando devidos; b) Parcialmente pelo valor correspondente aos 13° salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13° de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. Parágrafo Décimo Terceiro ‐ Além das condições elencadas no Parágrafo Décimo Segundo, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, nas seguintes condições: a) Para liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. b) O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. c) A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. Página 105 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Décimo Quarto ‐ O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. Parágrafo Décimo Quinto ‐ Os valores provisionados para atendimento desta Cláusula serão discriminados conforme tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos funcionários. Item 13º Salário Férias e Abono de Férias Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa Subtotal Grupo A sobre Férias e 13º Salário * Total ** 7,39% 32,82% Percentual 8,33% 12,10% 5,00% 25,43% 7,60% 33,03% 7,82% 33,25% Tabela ‐ Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do Parágrafo Terceiro desta Cláusula, perfazendo ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA REPACTUAÇÃO O Contrato terá vigência de 12 meses e se dará a partir do inicio da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da ANVISA, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 4 deste Termo de Referência. Parágrafo Primeiro ‐ O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo Segundo ‐ Poderá ocorrer repactuação dos valores contratados, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, tendo como termo inicial a data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, cabendo à CONTRATADA, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando as planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da ANVISA, na forma prevista no art. 5º do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN 02/08. Página 106 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Terceiro ‐ A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. Parágrafo Quarto ‐ A repactuação em face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito do CONTRATADO, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. Parágrafo Quinto ‐ A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. Parágrafo Sexto ‐ Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas‐base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. Parágrafo Sétimo ‐ A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. Parágrafo Oitavo ‐ O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I) Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II) Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas‐base destes instrumentos. Parágrafo Nono ‐ Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Parágrafo Décimo ‐ As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Página 107 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação. Parágrafo Décimo Primeiro ‐ É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. Parágrafo Décimo Segundo ‐ A solicitação de repactuação que fizer jus à variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando‐se: I) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II) As particularidades do contrato em vigência; III) A nova planilha com variação dos custos apresentada; IV) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V) Disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Terceiro ‐ A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser no prazo máximo de sessenta dias contados, a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. Parágrafo Décimo Quarto ‐ As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. Parágrafo Décimo Quinto ‐ O prazo referido no item 8.7.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. Parágrafo Décimo Sexto ‐ A Anvisa poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. Parágrafo Décimo Sétimo ‐ As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Página 108 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Décimo Oitavo ‐ Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando‐se o seguinte: I) A partir da assinatura do apostilamento; II) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. Parágrafo Décimo Nono ‐ Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a motivarem, e apenas em relação à diferença porventura existente. Parágrafo Vigésimo ‐ As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Vigésimo Primeiro ‐ A empresa CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente CONTRATADA, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o Art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Vigésimo Segundo ‐ A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. Parágrafo Vigésimo Terceiro ‐ A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios, de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga‐se a: I ‐ Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de representantes da Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG) especialmente designados pelo Gerente‐Geral de Gestão Página 109 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Administrativa e Financeira (GGGAF), nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. II ‐ Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas. III ‐ Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas. IV ‐ Propiciar todas as demais facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições deste Contrato. V ‐ Relacionar‐se com a empresa exclusivamente através do encarregado ou preposto designado, evitando dar ordens diretas aos terceirizados. As solicitações de serviços, reclamações ou cobranças devem ser dirigidas ao responsável pela empresa a fim de evitar o vínculo entre a Administração e os funcionários. VI ‐ Comunicar à Contratada toda e qualquer anormalidade verificada nos trabalhos por ela executados, visando proceder às devidas correções. VII ‐ Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato. VIII ‐ Efetuar os pagamentos mediante comprovação da execução dos serviços e após rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de fiscalização acerca do controle da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA comprovar a quitação de suas obrigações e tendo o CONTRATANTE o direito assegurado de efetuar glosa da fatura em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor. XIX ‐ A ANVISA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente comunicada e verificada a possibilidade de autorização. X ‐ Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. XI ‐ Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou que seja inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE. XII ‐ Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais (ligações para celular) interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas Página 110 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
telefônicas e serviços reprográficos, quando comprovadamente feito por empregado da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra e dos equipamentos descritos deste Termo de Referência, necessários para a perfeita prestação dos serviços de carregadores, obrigar‐se‐á a: I . Executar diretamente o contrato por intermédio de pessoas qualificadas, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados sem prévia e expressa anuência da ANVISA, assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados e mantendo‐se os valores constantes no contrato. II. Executar os serviços a que se refere este Termo de Referência, estritamente de acordo com as especificações descritas no objeto e na proposta apresentada. III. Acatar todas as orientações da fiscalização e do setor competente do CONTRATANTE, sujeitando‐se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitado e atendendo às reclamações formuladas. IV. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional de acordo com a legislação vigente. V. Estabelecer critérios a fim de recrutar e selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços, assegurando a boa idoneidade, inatacável formação moral e capacidade funcional comprovada, submetendo os funcionários a exames médicos compatíveis aos exigidos para o desempenho das atividades objeto deste termo de referência; VI. Apresentar à fiscalização do contrato, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todos os dados dos funcionários. Tais como nome, filiação, data de nascimento, RG e CPF, endereço e telefone e certidão de “nada consta” criminal. VII. Disponibilizar, a qualquer tempo, documentos solicitados pelo CONTRATANTE, mesmo que não estejam listados neste Termo de Referência e documentos correlatos, mas que mantenham relação com os serviços contratados. VIII. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da ANVISA, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. Página 111 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
IX. Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de trabalho, a falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente uniformizado ou identificado. X. Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou inconveniência do serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. XI. Arcar com todas as despesas decorrentes de quaisquer prejuízos, ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste termo. Ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, fica reservado o direito do CONTRATANTE de descontar o valor do ressarcimento na fatura do mês subsequente, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. XII. Instruir os seus empregados sobre as normas de segurança e disciplinares do CONTRATANTE, bem como quanto à prevenção de acidentes e de incêndios, zelando pelo seu fiel cumprimento. XIII. Cumprir as legislações federais, estaduais e distritais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e os seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI). XIV. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, E elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ‐ PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, nos termos da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações subsequentes. XV. Assegurar que os funcionários apresentem‐se no local de trabalho, com pontualidade, de acordo com os horários fixados pelo CONTRATANTE, devidamente uniformizados e identificados nos moldes da Cláusula Décima Quinta. XVI. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais advindas da prestação dos serviços; a) Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de qualquer funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por ocasião do término deste. Página 112 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
b) Encerrada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos funcionários. c) No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação dos serviços na ANVISA, deverá ser apresentado comprovante da absorção da outra empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de atender a legislação trabalhista. XVII. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas, observando sempre o horário de trabalho estabelecido pelo CONTRATANTE e as leis trabalhistas e permitindo à fiscalização acesso aos respectivos dados. XVIII. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. XIX. Conceder aos funcionários o valor dos vales‐transportes e vales‐alimentação a cada 30 dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve ser disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere, para utilização efetiva no primeiro dia do mês subsequente. XX. Fornecer a seus empregados vales‐transportes referentes aos dias trabalhados, compondo de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta para as dependências da ANVISA. XXI. Responsabilizar‐se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em caso de paralisações do transporte coletivo regular. XXII. Assumir e manter os pagamentos rigorosamente em dia, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, advindas da prestação dos serviços, conforme exigência legal. XXII. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e ou previdenciária. XXIV. Comunicar à ANVISA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. XXV. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento Página 113 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. XXVI. Não permitir a utilização dos telefones do CONTRATANTE para tratar de assuntos alheios ao serviço e nem o uso de serviços reprográficos para fins pessoais. Devendo ser deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente aos serviços mencionados quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA. XXVII. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço previsto neste Termo de Referência, sendo completamente vedada a execução de serviços que não sejam de interesse da ANVISA. XXVIII. Observar e fazer cumprir os procedimentos destinados ao controle e acompanhamento dos serviços estabelecidos pela ANVISA. XXIX. Zelar para que os funcionários não saiam das dependências da ANVISA com materiais relacionados à execução do serviço. XXX. Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para substituição imediata de seus empregados em caso de falta, folga, férias ou outros. XXXI. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pelo CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados. XXXII. Dar conhecimento prévio à fiscalização do CONTRATANTE, das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias. XXXIII. Identificar todos os materiais/produtos e equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. XXXIV. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados. XXXV. Alocar profissional no posto de trabalho de encarregado, devidamente treinado. O treinamento deverá ter em seu conteúdo programático, no mínimo, características de liderança, responsabilidade da função, atendimento de pessoas, motivação de equipe, identificação de riscos em geral e outros necessários à capacitação profissional de encarregado; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UNIFORMIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Página 114 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
A Contratada deverá fornecer gratuita e semestralmente uniformes para os funcionários, de acordo com sua categoria funcional, obedecendo ao padrão individual descrito na tabela a seguir, devendo todas as peças ser de boa qualidade. CATEGORIA FUNCIONAL PEÇAS DO UNIFORME Encarregado Geral (se do sexo feminino) 1 (uma) saia em Oxford com elastano , preferencialmente na cor preta ou azul marinho, com barra na altura do joelho em modelo tradicional e sem bolso; 1 (uma) calça social em Oxford com elastano, de boa qualidade, modelo tradicional, sendo a calça com bolsos e no mesmo tom da saia; 3 (três) camisas de manga curta ou ¾ em tricoline misto, sendo 50% algodão e 50% poliéster, com botões frontais e centrais, preferencialmente na cor branca ou azul clara contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto do lado esquerdo do peito 1 (um) lenço em cor discreta para o pescoço em 100% poliéster ou 100% seda italiana 1 (um) par de sapato social de couro legítimo, na cor preta, com salto alto de aproximadamente 3 cm 2 (dois) pares de meia calça em poliamida e elastano, sendo transparente opaca, fio 15. 2 (dois) pares de meia sapatilha social 1 (um) suéter em lã ou algodão com gola em V contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto do lado esquerdo do peito, a ser usado em caso de frio. CATEGORIA FUNCIONAL
Encarregado Geral (se do sexo masculino) PEÇAS DO UNIFORME
2 (duas) calças sociais em Oxford, preferencialmente na cor preta ou azul marinho em modelo tradicional; 3 (três) camisas de manga comprida em tricoline misto, sendo 50% algodão e 50% poliéster, com botões frontais e centrais, com gola e punho em entretela e preferencialmente na cor branca ou azul clara contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto do lado esquerdo do peito; 1 (uma) gravata em cor discreta em 100% poliéster ou 100% seda italiana; 1 (um) par de sapato social de couro legítimo na cor preta com cadarço, solado de borracha antiderrapante preso ao couro através de costura; 3 (três) pares de meias sociais em algodão com poliamida e elastano, cor preta, modelo e comprimento padrão; 1 (um) cinto esporte fino de couro legítimo, na cor preta, com ajuste de tamanho regulado por furo, sendo a fivela metálica/niquelada, modelo padrão; 1 (um) suéter em lã ou algodão com gola em V contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto ao lado esquerdo do peito, a ser usado em caso de frio CATEGORIA FUNCIONAL
Carregador PEÇAS DO UNIFORME
02 (duas) camisas pólo em tecido de malha fria e de boa qualidade, 67% poliéster e 33% viscose, manga curta, com bolso na frente do lado esquerdo, peitilho com dois ou três botões, contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto ao lado esquerdo do peito, cor e modelo padrão para todos; Página 115 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
01 (um) calçado de segurança, de uso profissional, tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico, confeccionado em vaqueta curtido ao cromo, com biqueira de aço; palmilha de montagem em couro, removível e lavável; solado de poliuretano bi densidade injetado direto no cabedal; cano longo; 03 (três) pares de meias em tecido em algodão com poliamida e outras fibras, em cor escura, e de boa qualidade; 02 (duas) calças jeans reta com passantes no cós, braguilha com zíper, bolsos frontais e traseiros, cor azul escuro. Bordadas com nome da empresa contratada no lado esquerdo; 01 (uma) jaqueta confeccionada em 100% poliéster, forrada com 100% poliéster e com preenchimento 100% poliéster, fechamento em zíper, gola alta e bolsos laterais, contendo distintivo da empresa em logomarca, em tamanho, cor e formato discreto ao lado esquerdo do peito. 01 (uma) luva de segurança confeccionada com palma em vaqueta e dorso em raspa. Punho curto com elástico tipo petroleiro. Tira de reforço em vaqueta entre os dedos polegar e indicador. Flexível e de bom tato. 01 (uma) luva tricotada com pigmentação anti‐derrapante na palma, punho elástico com acabamento em overloque. Composição 50% algodão, 48% poliéster e 2% elastano. Pigmentação: PVC e na cor preta. Medidas: comprimento total 24 cm, largura da palma (sem polegar) 10 cm e comprimento do punho 6 cm. Tamanho único. Parágrafo Primeiro ‐ Além do fornecimento das peças de uniformes aqui descritas, será de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução do serviço. Parágrafo Segundo ‐ A Contratada deverá submeter ao CONTRATANTE amostra dos uniformes para aprovação, ficando resguardado o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados. Parágrafo Terceiro ‐ O fornecimento dos uniformes se dará no primeiro mês de cada semestre contratual, devendo os uniformes ser entregues, no máximo, até o 10º (décimo) dia daquele mês, salvo no primeiro semestre, uma vez que no primeiro dia da execução contratual todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados. Parágrafo Quarto ‐ A Contratada poderá exigir a qualquer momento a substituição dos uniformes, caso não estejam preenchendo os requisitos de boa qualidade, aparência e conservação necessárias. Parágrafo Quinto ‐ Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais na presença da fiscalização do contrato e mediante recibo (relação nominal), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à UNLOG. Parágrafo Sexto ‐ É vedada a distribuição de uniformes usados aos empregados vinculados aos serviços contratados bem como repasse de seus custos a esses. Página 116 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Sétimo ‐ Em caso de funcionária gestante, a Contratada deverá fornecer uniformes apropriados em até 15(quinze) dias após a comunicação do fiscal do contrato, substituindo‐os sempre que estiverem apertados. Parágrafo Oitavo ‐ Além das peças a serem fornecidas semestralmente e descritas na tabela acima, a contratada deverá ofertar anualmente 01 (uma) capa de chuva a todos os carregadores que destinará a protegê‐los na execução do serviço em áreas desprotegidas e 01 (um) jaleco para proteger as demais peças do uniforme em caso de transporte de material muito empoeirado ou sujo, tais como os armazenados no depósito do Bloco E. Parágrafo Nono ‐ A capa deverá ser em cor padrão para todos os funcionários e confeccionada em PVC forrado com capuz e maga longa comum e botões de pressão em metal ou plástico. Parágrafo Décimo ‐ O jaleco deverá ser em tecido gabardine de microfibra em cor escura com maga longa, nome da empresa contratada no bolso do peito do lado esquerdo de forma centralizada, fechamento com botões, dois bolsos laterais e um bolso frontal do lado esquerdo do peito, modelo padrão para todos. Parágrafo Décimo Primeiro ‐ A CONTRATADA obriga‐se ainda a manter seus empregados, quando nas dependências da ANVISA, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Segundo ‐ O crachá de identificação deve conter fotografia recente, nome, números do CPF e RG, função do empregado, assim como o nome e logotipo da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ DOS EQUIPAMENTOS PARA USO DOS CARREGADORES A Contratada deverá fornecer os seguintes equipamentos por oportunidade do início da vigência do contrato: Item 1 2 Qtde. Estimada Descrição Carrinho de mão, tipo armazém: Comprimento: 20 cm x Largura: 40 cm x Altura: 140 cm Capacidade: 300 kg R: Ǿ15” Com roda pneumática e pintura em epóxi, modelo e cor padrão para todos. Carrinho de mão, tipo tela: Comprimento: 85 cm x Largura: 70 cm x Altura: 70 cm Capacidade: 500 kg R: Ǿ 6” Com roda termoplástica PVC 15 04 Página 117 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Primeiro ‐ Todos os itens acima deverão ser submetidos previamente à aprovação da CONTRATANTE, sendo os primeiros entregues quando do início do contrato, resguardado o direito da CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de quantidade, qualidade, apresentação e/ou eficiência; Parágrafo Segundo ‐ Cabe à CONTRATADA zelar por seu efetivo uso durante a prestação dos serviços, renovando‐os sempre que a boa quantidade, qualidade, apresentação e/ou eficiência estiver comprometida, devendo apresentar outros novos no prazo de 24h, a contar da notificação, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, devendo, ainda, proceder à prévia aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA ‐ DA PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução do serviço, instruindo os seus funcionários acerca de seu fiel cumprimento, no que couber: I) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, por parte de seus empregados lotados nesta Agência, conforme instituído no Decreto nº 48.138 de 08 de outubro de 2003. II) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados em atendimento às regras instituídas pela Comissão de Coleta Seletiva do CONTRATANTE. III) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o CONTRATANTE, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: I. Advertência em caso de faltas leves. II. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte‐
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se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, dede que garantido o direito à ampla defesa. Parágrafo Primeiro ‐ O retardamento da execução previsto no item II estará configurado quando a CONTRATADA:  Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo quinto dia da assinatura do contrato;  Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contato por 10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.  Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de penalidade de multa. Parágrafo Segundo ‐ O comportamento inidôneo previsto no item II estará configurado quando o contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96 e Art. 97, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Terceiro ‐ A falha na execução do contrato prevista no item II estará configurada quando o contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 1, considerando‐se a gradação de infrações previstas na Tabela 2. Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência Grau da Infração Contratual 5 3 ou mais 4 4 ou mais 3 6 ou mais 2 8 ou mais 1 10 ou mais Tabela 1 III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. IV. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme a Tabela 2 a seguir, respeitando‐se o limite para a aplicação de multas estabelecida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. Página 119 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
a) O valor da multa referido no item IV será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na ANVISA em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. b) O valor máximo da multa limitar‐se‐á ao o valor de 40% do valor mensal do contrato. Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, incidentes sobre o valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato: GRAU PERCENTUAL 01 = 0,2% 02 = 0,4% 03 = 0,8% 04 = 1,5% 05 = 4,1% INFRAÇÕES PASSÍVEIS DE MULTA
Descrição da Ocorrência 15 Deixar de fornecer uniforme ou equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados. Deixar de substituir empregado em desatenção ao exigido neste Termo de Referência. Deixar de apresentar registro de frequência de seus empregados, quando solicitado pela fiscalização. Deixa de cumprir orientação da fiscalização do contrato quanto à execução dos serviços Deixar de fornecer a relação nominal dos empregados em serviço nas dependências da ANVISA ou outro documento relacionado a conferência da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal. Deixar de observar as determinações do CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados nos prédios Deixar de comunicar por meio formal ao CONTRATANTE qualquer anormalidade ocorrida nos serviços. Deixar de executar as tarefas constantes na descrição de serviços
Deixar de cumprir exigências relativas à higiene e segurança do trabalho. Não manter equipamentos e produtos necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços contratados, conforme consta neste termo. Deixar de reparar ou substituir no prazo estabelecido, equipamento danificado. Manter em serviço, empregado que não atenda às exigências deste termo. Manter em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia. Efetuar descontos indevidos do salário de seus empregados
Interromper a realização dos serviços prestados
16 Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Grau Incidência 1 Por empregado e por dia 3 Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2
Por tarefa 4 Por ocorrência Por item e por dia
3 2 Por equipamento e por dia 4 Por empregado e por dia 4 Por empregado e por dia 2
Por empregado e por dia
5 Por dia de paralisação 2
Por dia e por empregado
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17 18 19 20 21 ou em condições inadequadas de uso
Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de Lei, contrato ou dissídio. Não fornecer auxílio transporte em dia aos seus empregados
Não fornecer auxílio alimentação ou refeição em dia a seus empregados Deixar de atender solicitação formal realizada pelo CONTRATANTE
Deixar de executar qualquer tarefa constantes das obrigações pactuadas ou previstas em Lei, para as quais não se comine outra penalidade 5 Por dia 5
Por dia 5 Por dia 2
Por ocorrência 3 Por ocorrência Tabela 2 c) Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste item. Parágrafo Quarto ‐ As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Parágrafo Quinto ‐ Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e conforme o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser: a. Determinada por ato unilateral e escrito da ANVISA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando‐se a empresa contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a ANVISA; c. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. Parágrafo Primeiro ‐ A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Segundo ‐ Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Página 121 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Terceiro ‐ A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. Parágrafo Quarto ‐ Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subseqüente, ou efetuar nova Licitação. Parágrafo Quinto ‐ Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A ANVISA nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG). Parágrafo Primeiro ‐ Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. Parágrafo Segundo ‐ Os serviços, objeto deste Contrato, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando‐se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. Parágrafo Terceiro ‐ À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. Parágrafo Quarto ‐ A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do Art. 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Quinto ‐ A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não previstas neste Contrato, mas Página 122 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. Parágrafo Sexto ‐ fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento jurídico brasileiro. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura do contrato garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato nos moldes do Art. 56,§1° da Lei 8666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Primeiro ‐ Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. II) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e III) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. IV) Eventuais inadimplementos das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro ‐ Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. Parágrafo Quarto ‐ Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. Parágrafo Quinto ‐ A ANVISA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: Página 123 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
i. Caso fortuito ou força maior; ii. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos praticados pela Administração; iii. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. Parágrafo Sexto ‐ O valor a garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Parágrafo Sétimo ‐ Em conformidade com o inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/2008, a garantia deverá ser apresentada com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato, quando houver. Parágrafo Oitavo ‐ Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS O serviço prestado será avaliado bimestralmente a fim de obter a chamada Nota da Pesquisa de Satisfação (NPS), que será calculada com base na fórmula relativa à pesquisa de satisfação. Parágrafo Primeiro ‐ O resultado da avaliação implicará em desconto sobre o valor mensal do contrato durante o primeiro mês seguinte ao período objeto de avaliação. Parágrafo Segundo ‐ O valor do desconto não é cumulativo e observará o limite máximo estabelecido como o valor de 30% do valor mensal do contrato. Parágrafo Terceiro ‐ Caso o desempenho da CONTRATADA em um determinado bimestre acarrete a não aplicação de desconto, o valor a ser pago para o mês seguinte será aquele consignado na proposta. Parágrafo Quarto ‐ A avaliação da qualidade do serviço será realizada por equipe designada pela Unidade de Infraestrutura e Logística (UNLOG), não cabendo recurso contra os resultados de sua avaliação. Parágrafo Quinto ‐ A amostra da pesquisa de satisfação será de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas, escolhidas aleatoriamente pela UNLOG, entre os usuários do serviço, podendo incluir todos os usuários do serviço em um mês. Parágrafo Sexto ‐ A Nota Final de Desempenho será calculada mensalmente e o respectivo desconto vigorará pelo mês seguinte ao da avaliação. Página 124 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
Parágrafo Sétimo ‐ A concessão de desconto sobre a taxa mensal de ocupação obedecerá aos parâmetros estabelecidos na Tabela abaixo: Nota da Pesquisa de satisfação Desconto (%) (NPS) 80 a 100 0 69 a 79 2,5 59 a 69 5 0 a 59 10 Pesquisa de satisfação I) A pesquisa de satisfação será realizada, pelo menos, uma vez a cada dois meses, em datas não conhecidas previamente pela CONTRATADA. II) Em cada aplicação da pesquisa será enviado um formulário conforme modelo a seguir, por e‐mail, para ao menos 20 (vinte) pessoas que tiverem manifestado interesse em avaliar o serviço contratado. III) A pesquisa será coordenada pela UNLOG, sendo que seus participantes emitirão sua opinião por meio de formulário eletrônico, não sendo em qualquer hipótese revelada a identidade dos avaliadores à CONTRATADA. IV) A Nota da Pesquisa de Satisfação (NPS) será calculada pelas seguintes fórmulas: NPS = Σ ps n Onde Σ ps = Somatório das notas das pesquisas aplicadas junto aos usuários; n = quantidade de usuários entrevistados ps = Σ ni X 20 r Onde Página 125 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
ps = nota da pesquisa de satisfação; Σ ni = somatório das notas dos itens de avaliação r = quantidade de itens respondidos (exceto NSA*) Modelo a ser utilizado na pesquisa de satisfação: Atribua uma nota, sendo 1 a nota mínima e 5 a nota máxima, para cada quesito, registrando aquela que melhor representa a sua opinião frente ao serviço de carregadores. Itens avaliados 1 2 3 4 5 NSA* Eficiência no atendimento da solicitação (atendimento no horário solicitado) Cordialidade dos funcionários Apresentação dos funcionários Zelo com os objetos carregados/transportados * NSA – Não se aplica, pois não posso julgar por não ter observado o item. CLÁUSULA VIGÉSIMO TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato. Parágrafo Único ‐ A contratada não poderá, também, pronunciar‐se em nome do Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da ANVISA, com apresentação das devidas justificativa, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 8666/93, na Lei n.º 10.520/02, e, no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. Página 126 de 127 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência‐Geral de Gestão Administrativa e Financeira Coordenação de Contratação Pública
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente contrato, deverá ser providenciada em extrato, no diário oficial da união, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na administração do CONTRATANTE, de acordo com o art. 60 da Lei n.º 8.666/93. ________________________________ ________________________________ PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA Testemunhas: ________________________________ ________________________________ NOME COMPLETO e CPF/MF NOME COMPLETO e CPF/MF Página 127 de 127 
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11/2013 - Anvisa