Será nesta quarta-feira, 05 de junho, às 18 horas, no Auditório do Floph Hotel
Assembleia delibera sobre instalação
da CCV da 7ª e 8ª horas do BB
SEEB Florianópolis e Região orienta os bancários a não aderirem à CCV, pois o BB costuma apresentar propostas rebaixadas em acordos conciliatórios.
O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região convoca
os bancários e bancárias do Banco do Brasil para assembleia a ser
realizada no dia 05 de junho (quarta-feira), às 18 horas, no auditório
do Floph Hotel (Rua Artista Bittencourt, 14 - Centro) para deliberar
sobre a instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)
referente à jornada de trabalho de alguns cargos comissionados.
A diretoria do Sindicato se posiciona orientando os bancários
a não aderirem à CCV, pois as empresas, historicamente, apresentam
propostas rebaixadas aos trabalhadores em acordos conciliatórios.
A CCV foi criada por meio de um termo aditivo ao Acordo
Coletivo 2012/2013 assinado pela Contraf e pelo Banco do Brasil. Cabe
aos sindicatos fazerem ou não a adesão à CCV, de acordo com o
resultado da assembleia, que valerá para todos os empregados do
Banco do Brasil lotados em nossa base.
Comissões de Conciliação são armadilhas
Cuidado bancários: as comissões só servem aos interesses dos bancos!
O Sindicato alerta os bancários para o risco representado
pelas Comissões de Conciliação Voluntária (CCVs). Essas comissões,
tratadas por parte do movimento e pela maioria da direção da
Contraf-CUT como conquistas, são na verdade armadilhas para os
trabalhadores.
A CCV é instrumento utilizado pelos bancos para tentar
convencer os bancários a não entrarem na Justiça em busca de seus
direitos. O próprio TST já afirmou que as comissões são dispensáveis,
tendo em vista que o trabalhador pode reclamar diretamente ao
Judiciário.
Na prática, os bancos só procuram os empregados quando
correm sérios riscos de perder na Justiça. Para resolver a situação
internamente, as comissões seduzem os trabalhadores, que acabam
aceitando propostas rebaixadas em troca de uma solução mais rápida
para o conflito. Qualquer quitação dada perante à CCV configura ato
jurídico perfeito, não podendo ser objeto de ação trabalhista.
No caso da CCV do BB, existe ainda uma exigência adicional: as
ações judiciais promovidas pelo Sindicato que versam sobre jornada de
trabalho de comissionados, independente da fase processual, devem ser
suspensas por 180 dias.
Sindicatos que já aderiram à CCV pedem cuidado aos trabalhadores
Muitos têm sido os relatos das propostas rebaixadas oferecidas pelo Banco do Brasil para quitar seu passivo trabalhista da
7ª e 8ª horas do público alvo desta CCV. Segue matéria publicada no site do SEEB Maringá que pede cautela aos bancários:
“O Sindicato dos Bancários de Maringá e Região realizou, no dia 23/04,
a sua primeira sessão de conciliação da CCV do Banco do Brasil. Nesta
sessão foram analisados três requerimentos apresentados por
empregados sindicalizados da nossa base e que o banco se mostrou
interessado em negociar o passivo relativo à 7ª e 8ª horas extras dos
últimos cinco anos para Assistentes. Dos requerimentos analisados podese deduzir a metodologia que o Banco utilizou para o cálculo do valor
apresentado que se resume simplesmente ao seguinte: R$ 12,50 fixo por
dia trabalhado na comissão.
Desta forma deduzimos que o banco não considerou o salário de cada
empregado para chegar ao valor apresentado na CCV.
Para efeito de comparação realizamos um cálculo simples com base na
VR atual para Assistente e chegamos ao valor mínimo de R$71,50 por
dia trabalhado na comissão. Este valor aumenta conforme aumenta o
salário do empregado, chegando, conforme o caso, a ser maior que
200% do valor mínimo que calculamos.
Justiça obriga reintegração
de bancária demitida
sem justa causa no BB
A decisão foi baseada na determinação do Supremo Tribunal
Federal deste ano, que assegura que as empresas públicas e
sociedades de economia mista não podem demitir seus
funcionários sem justa causa.
A decisão da 9ª Vara do Trabalho de Brasília em favor da bancária
afirma que "a evolução da jurisprudência culminou na adoção da
tese de necessidade de motivação do ato demissório praticado por
empresa pública ou sociedade de economia mista".
Diante desta constatação o Sindicato orienta os seus sindicalizados para que
pesem bem a aceitação de uma conciliação nestes termos e transcrevemos
abaixo as mesmas considerações que já repassamos por ocasião da
implantação unilateral do novo plano de funções do Banco do Brasil.”
Observando a proposta feita à um trabalhador catarinense que exerceu a
função de Assistente de Negócios por 2 anos e 3 meses aproximadamente
em município que já aderiu à CCV, identificamos o mesmo cálculo. A
proposta do banco foi pouco acima de R$ 10.000,00 “da qual haverá
retenção da Contribuição Previdenciária Oficial e do Imposto de Renda, se
for o caso, nos termos da legislação aplicável.”
BB pede suspensão de ação
que não foi movida pelo Sindicato
de Brasília, e CCV é adiada
Divergências de entendimento com o Banco do Brasil em relação à
suspensão das ações coletivas em curso levaram o Sindicato dos
Bancários de Brasília a suspender por tempo indeterminado o
recebimento das propostas em Comissão de Conciliação Voluntária
(CCV), que estava previsto para ter início na segunda-feira, 20/05.
Em ofício enviado ao Sindicato, o BB condiciona o início da instalação
da Comissão à suspensão de 14 ações, entre elas algumas que
contemplam funções que não são público-alvo dos acordos de CCV,
uma ação coletiva que não tem por objeto o pagamento das 7ª e 8ª
horas e outra que sequer está sendo movida pelo Sindicato.
Diante disso, o Sindicato enviou ofício ao BB relatando as divergências
e aguarda uma resposta o quanto antes para dar início ao
recebimento das propostas.
Conforme artigo de Milton Fagundes, da
Luta contra as demissões continua
Bancários e Sindicato continuam na luta contra as demissões
imotivadas no BB. O Ministério Público do Trabalho (MPT) está
atuando contra essa prática ilegal após denúncia feita pelo
Sindicato dos Bancários de Brasília. Na ocasião, os
representantes do Sindicato reforçaram a denúncia de que o
BB está perseguindo, com demissões e descomissionamentos
sem justo motivo, bancários que buscam na Justiça o
pagamento das 7ª e 8ª horas.
Desde o início das investigações do MPT, não aconteceu no BB
mais nenhuma demissão sem justo motivo.
CCV não foi instalada nas
maiores bases sindicais
Enquanto Neri afirma em seus Boletins Pessoais que a CCV
é um sucesso, a realidade mostra que a CCV foi rejeitada
por um grande número de trabalhadores. Em São Paulo, a
CCV foi defendida pelo Sindicato de lá, mas os
trabalhadores disseram NÃO em uma grande Assembleia.
Em Porto Alegre, os funcionários rejeitaram já na greve do
ano passado. Em Curitiba também nada de CCV. Em Brasília
tudo suspenso. Além de outras bases menores espalhadas
pelo país.
Assessoria Jurídica Trabalhista da APCEF-RS,
“existem sérias razões de ordem prática e de
princípios para as entidades rechaçarem a hipótese
de constituição de Comissões de Conciliação com
poderes para dar quitação de direitos para
empregados com contratos de trabalho ainda em
vigor: enquanto está vigorando o contrato de
trabalho, os patrões têm muita “influência” sobre a
real vontade dos trabalhadores! É muito forte,
neste sentido, a possibilidade de conciliações
alheias a real vontade do empregado ou
empregada, obtidas graças à pura e simples
pressão do empregador.”
Sindicato deve defender os trabalhadores
Por fim, a diretoria do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e
Região entende que cabem as entidades de defesa dos trabalhadores
lutar pelos direitos dos bancários e não facilitar a venda dos mesmos.
Diga não à CCV do Banco do Brasil!
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