Será nesta quarta-feira, 05 de junho, às 18 horas, no Auditório do Floph Hotel Assembleia delibera sobre instalação da CCV da 7ª e 8ª horas do BB SEEB Florianópolis e Região orienta os bancários a não aderirem à CCV, pois o BB costuma apresentar propostas rebaixadas em acordos conciliatórios. O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região convoca os bancários e bancárias do Banco do Brasil para assembleia a ser realizada no dia 05 de junho (quarta-feira), às 18 horas, no auditório do Floph Hotel (Rua Artista Bittencourt, 14 - Centro) para deliberar sobre a instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) referente à jornada de trabalho de alguns cargos comissionados. A diretoria do Sindicato se posiciona orientando os bancários a não aderirem à CCV, pois as empresas, historicamente, apresentam propostas rebaixadas aos trabalhadores em acordos conciliatórios. A CCV foi criada por meio de um termo aditivo ao Acordo Coletivo 2012/2013 assinado pela Contraf e pelo Banco do Brasil. Cabe aos sindicatos fazerem ou não a adesão à CCV, de acordo com o resultado da assembleia, que valerá para todos os empregados do Banco do Brasil lotados em nossa base. Comissões de Conciliação são armadilhas Cuidado bancários: as comissões só servem aos interesses dos bancos! O Sindicato alerta os bancários para o risco representado pelas Comissões de Conciliação Voluntária (CCVs). Essas comissões, tratadas por parte do movimento e pela maioria da direção da Contraf-CUT como conquistas, são na verdade armadilhas para os trabalhadores. A CCV é instrumento utilizado pelos bancos para tentar convencer os bancários a não entrarem na Justiça em busca de seus direitos. O próprio TST já afirmou que as comissões são dispensáveis, tendo em vista que o trabalhador pode reclamar diretamente ao Judiciário. Na prática, os bancos só procuram os empregados quando correm sérios riscos de perder na Justiça. Para resolver a situação internamente, as comissões seduzem os trabalhadores, que acabam aceitando propostas rebaixadas em troca de uma solução mais rápida para o conflito. Qualquer quitação dada perante à CCV configura ato jurídico perfeito, não podendo ser objeto de ação trabalhista. No caso da CCV do BB, existe ainda uma exigência adicional: as ações judiciais promovidas pelo Sindicato que versam sobre jornada de trabalho de comissionados, independente da fase processual, devem ser suspensas por 180 dias. Sindicatos que já aderiram à CCV pedem cuidado aos trabalhadores Muitos têm sido os relatos das propostas rebaixadas oferecidas pelo Banco do Brasil para quitar seu passivo trabalhista da 7ª e 8ª horas do público alvo desta CCV. Segue matéria publicada no site do SEEB Maringá que pede cautela aos bancários: “O Sindicato dos Bancários de Maringá e Região realizou, no dia 23/04, a sua primeira sessão de conciliação da CCV do Banco do Brasil. Nesta sessão foram analisados três requerimentos apresentados por empregados sindicalizados da nossa base e que o banco se mostrou interessado em negociar o passivo relativo à 7ª e 8ª horas extras dos últimos cinco anos para Assistentes. Dos requerimentos analisados podese deduzir a metodologia que o Banco utilizou para o cálculo do valor apresentado que se resume simplesmente ao seguinte: R$ 12,50 fixo por dia trabalhado na comissão. Desta forma deduzimos que o banco não considerou o salário de cada empregado para chegar ao valor apresentado na CCV. Para efeito de comparação realizamos um cálculo simples com base na VR atual para Assistente e chegamos ao valor mínimo de R$71,50 por dia trabalhado na comissão. Este valor aumenta conforme aumenta o salário do empregado, chegando, conforme o caso, a ser maior que 200% do valor mínimo que calculamos. Justiça obriga reintegração de bancária demitida sem justa causa no BB A decisão foi baseada na determinação do Supremo Tribunal Federal deste ano, que assegura que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem demitir seus funcionários sem justa causa. A decisão da 9ª Vara do Trabalho de Brasília em favor da bancária afirma que "a evolução da jurisprudência culminou na adoção da tese de necessidade de motivação do ato demissório praticado por empresa pública ou sociedade de economia mista". Diante desta constatação o Sindicato orienta os seus sindicalizados para que pesem bem a aceitação de uma conciliação nestes termos e transcrevemos abaixo as mesmas considerações que já repassamos por ocasião da implantação unilateral do novo plano de funções do Banco do Brasil.” Observando a proposta feita à um trabalhador catarinense que exerceu a função de Assistente de Negócios por 2 anos e 3 meses aproximadamente em município que já aderiu à CCV, identificamos o mesmo cálculo. A proposta do banco foi pouco acima de R$ 10.000,00 “da qual haverá retenção da Contribuição Previdenciária Oficial e do Imposto de Renda, se for o caso, nos termos da legislação aplicável.” BB pede suspensão de ação que não foi movida pelo Sindicato de Brasília, e CCV é adiada Divergências de entendimento com o Banco do Brasil em relação à suspensão das ações coletivas em curso levaram o Sindicato dos Bancários de Brasília a suspender por tempo indeterminado o recebimento das propostas em Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), que estava previsto para ter início na segunda-feira, 20/05. Em ofício enviado ao Sindicato, o BB condiciona o início da instalação da Comissão à suspensão de 14 ações, entre elas algumas que contemplam funções que não são público-alvo dos acordos de CCV, uma ação coletiva que não tem por objeto o pagamento das 7ª e 8ª horas e outra que sequer está sendo movida pelo Sindicato. Diante disso, o Sindicato enviou ofício ao BB relatando as divergências e aguarda uma resposta o quanto antes para dar início ao recebimento das propostas. Conforme artigo de Milton Fagundes, da Luta contra as demissões continua Bancários e Sindicato continuam na luta contra as demissões imotivadas no BB. O Ministério Público do Trabalho (MPT) está atuando contra essa prática ilegal após denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. Na ocasião, os representantes do Sindicato reforçaram a denúncia de que o BB está perseguindo, com demissões e descomissionamentos sem justo motivo, bancários que buscam na Justiça o pagamento das 7ª e 8ª horas. Desde o início das investigações do MPT, não aconteceu no BB mais nenhuma demissão sem justo motivo. CCV não foi instalada nas maiores bases sindicais Enquanto Neri afirma em seus Boletins Pessoais que a CCV é um sucesso, a realidade mostra que a CCV foi rejeitada por um grande número de trabalhadores. Em São Paulo, a CCV foi defendida pelo Sindicato de lá, mas os trabalhadores disseram NÃO em uma grande Assembleia. Em Porto Alegre, os funcionários rejeitaram já na greve do ano passado. Em Curitiba também nada de CCV. Em Brasília tudo suspenso. Além de outras bases menores espalhadas pelo país. Assessoria Jurídica Trabalhista da APCEF-RS, “existem sérias razões de ordem prática e de princípios para as entidades rechaçarem a hipótese de constituição de Comissões de Conciliação com poderes para dar quitação de direitos para empregados com contratos de trabalho ainda em vigor: enquanto está vigorando o contrato de trabalho, os patrões têm muita “influência” sobre a real vontade dos trabalhadores! É muito forte, neste sentido, a possibilidade de conciliações alheias a real vontade do empregado ou empregada, obtidas graças à pura e simples pressão do empregador.” Sindicato deve defender os trabalhadores Por fim, a diretoria do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região entende que cabem as entidades de defesa dos trabalhadores lutar pelos direitos dos bancários e não facilitar a venda dos mesmos. Diga não à CCV do Banco do Brasil!