12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2.014, às 17h, na sala de audiências desta Vara, sob os comandos da MMª. Juíza do Trabalho Substituta ELIANA PEDROSO VITELLI, foram apregoados os litigantes: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, reclamante e BANCO DO BRASIL S/A, reclamado. Ausentes as partes. Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA Trata-se de reclamação trabalhista, de natureza coletiva, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília em face do Banco do Brasil S/A, na qualidade de substituto processual dos “empregados do Banco do Brasil lotados na Diretoria de Tecnologia (DITEC), na base territorial do Distrito Federal, investidos em Funções Gratificadas, em jornada de 6 horas, a partir de 28.01.2013, nos termos do Novo Plano de Funções”. Documento assinado com certificado digital por ELIANA PEDROSO VITELLI, em 26/04/2014 15:32 (horário de Brasília), com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Processo: 0000631-50.2013.5.10.0012 NumDoc: 2 Este documento pode ser verificado no endereço http://www.trt10.jus.br/validador.htm com o código 1 - FKXTHG1WYUV8NMJVCI Processo nº 0000631-50.2013.5.10.0012