GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 2008017 FUNCEME
PROCESSO Nº. 08131258-0
A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME, com sede na Av.
Rui Barbosa, 1246 – Aldeota – CEP 60115-221 - Fortaleza – Ceará, através dos
Pregoeiros e Membros da Equipe Apoio, designados pelo Decreto Estadual nº. 29.171,
de 07.02.2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, torna público, para conhecimento de
todos os interessados que no dia e hora abaixo indicado será realizada licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, através do site www.licitacoes-e.com.br.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ,Lei Federal
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, Decreto Estadual nº. 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Federal nº. 5.450,
de 31 de maio de 2005, sendo observadas as condições deste edital e seus anexos, além
das demais disposições legais aplicáveis.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPRESSÃO DE PUBLICAÇÕES
TÉCNICAS, EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE PUBLICIDADE PERTINENTES ÀS
ATIVIDADES DA FUNCEME, cujas especificações e quantitativos encontram-se
detalhados no anexo I deste edital.
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/12/2008
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2008 – 09:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/12/2008 – 10:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas no sistema
obedecerão rigorosamente ao horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá
formular consultas exclusivamente por e-mail: [email protected], informando
número do pregão e o órgão interessado. (PE2008017 FUNCEME).
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida
através dos telefones: 0800-7290.500, Suporte Técnico do Banco do Brasil, e
0800-785.678, BB Responde.
ENDEREÇO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Procuradoria Geral do Estado – PGE na
Central de Licitações situada a Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Bairro Edson
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Queiroz – Fortaleza – Ceará – CEP 60811-520.
Compõem este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
–TERMO DE REFERÊNCIA
– MINUTA DA CARTA PROPOSTA
–MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI _ FICHA DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL – CRC PARA PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
através do site: www.licitacões-e.com.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais
especificados pelo Decreto Estadual nº. 29.171, de 07/02/2008, designados para o
exercício das funções de Pregoeiros e Membros de Equipe de Apoio, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”
constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação quaisquer licitantes interessados que atendam aos
requisitos exigidos no edital e seus anexos;
3.2. É vedada a participação de licitantes :
3.2.1. Que esteja em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata,
falência, dissolução, fusão, cisão incorporação e liquidação;
3.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública.
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3.2.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, ou grupos de empresas, que
tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório,
um ou mais sócios quotistas ou membros de diretoria. ;
3.2.4. Estrangeira que não funcione no País;
3.2.5.Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal temporariamente suspenso;
3.2.6. Que esteja suspensa pela Administração Pública de participar em licitações e
impedida de contratar com a Administração pelo prazo da decisão que determinou a
suspensão;
3.2.7. Esteja incluída no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual - CADINE - nos
termos do artigo 3.º da lei n. º 12.411 de 02/01/1995.
3.2.8.Servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive
Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta
ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório;
3.3. A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos
deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável.
4.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições se encontram
estabelecidas no art. 8º do Decreto nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006.
4.2
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto
às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
4.2.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação
de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
site: www.licitacoes-e.com.br , “Acesso Identificado”;
4.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente,
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deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificado;
4.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros;
4.2.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.3.
DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e
horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”;
4.3.2.. O licitante que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o
mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro
se deve à necessidade de, caso haja alguma alteração, contactar com as Empresas;
4.3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão;
4.3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser
esclarecida pelo número 0800.729.0500.
5.
DA ABERTURA DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o
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Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante
será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance da própria
empresa que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ainda que esse seja maior
que o menor lance já ofertado por outro licitante;
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema do não identificará o autor dos lances
ao Pregoeiro nem aos demais participantes.
5.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízos dos atos realizados;
5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, pelo pregoeiro através de mensagem eletrônica no chat de mensagens,
divulgando data e hora a reabertura da sessão;
5.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, pelo Pregoeiro, mediante aviso
de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo extra (randômico). O período de tempo extra ocorrerá em
um intervalo que pode ser de 01(um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem
novos lances;
5.8.1. Em face de imprevisão do tempo extra (randômico), as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.9 O sistema informará a proposta de menor preço ofertado para o lote, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço por lote;
5.10. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e licitantes deverá ser efetuada
através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e, obrigatoriamente, obedecidos
os prazos previstos nas mensagens;
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5.11. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do
Art. 34 da Lei nº11.488/2007, que ofertou lance de ate 5% (cinco por cento) maior que o
do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado pelo pregoeiro na
sala de disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de
preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante.
6.
DA PROPOSTA AO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante
será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;As propostas
terão seus valores grafados em moeda corrente (Real).
6.2.A proposta deverá explicitar o “VALOR GLOBAL DO LOTE, em conformidade com as
especificações do Edital e o critério de julgamento.
6.3. O campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado a critério do licitante.
6.4. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, que incidam
sobre a prestação dos serviços, tais como: impostos, taxas, tributos, seguros, transportes,
e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação e em atendimento
integral às especificações contidas no Anexo I deste Edital.
7.
DA PROPOSTA ESCRITA
7.1. O licitante arrematante do Lote deverá entregar ao pregoeiro na Central de
Licitações, Procuradoria Geral do estado -PGE,situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues,
,150,bairro Edson Queiroz, (Centro Administrativo Bárbara de Alencar),CEP 60811520
-Fortaleza-Ce em até 02 (dois) dias úteis,contados do encerramento da etapa de lances
da sessão pública, a Proposta de Preços,escrita com o valor oferecido após a etapa de
lances, em 02 (duas) vias,sendo 01 (uma) original, numeradas, rubricadas em todas as
folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos
de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo
Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual,
endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária,
preferencialmente no Banco BRADESCO, conforme Anexo ,em envelope contendo no seu
anverso
SR.(A) PREGOEIRO (A)
PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N}2008017
FUNCEME
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PROPOPONENETE__________CNPJ___________TELEFONE____________7.2. Os valores apresentados na proposta comercial devem incluir todos os custos diretos
e indiretos, todas as despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos
serviços objeto deste Edital.
7.3. Na proposta escrita deverá conter:
7.3.1 . Especificação completa dos serviços a serem executados, ou outras especificações de conformidade com o Art. 31 da Lei nº 8.078/1990.;
7.3.2. Preço unitário e total, com valores acatados após a etapa de lances, sendo o preço
total obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo custos, taxas, frete, seguros,
tributos, etc.);
7.3.3. O prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
abertura das propostas;
7.3.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
7.4.1. Não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor;
7.4.2. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
7.4.3 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que
permita(m) a perfeita identificação dos serviços licitados;
7.4.4 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital, ou com valores manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
7.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá este
último.
8.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
DO LOTE , observadas as condições, qualidade dos serviços e demais condições
definidas neste Edital;
8.2. O sistema informará a proposta de menor preço ofertado , imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
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8.3. Após a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar, cujo lance tenha
sido aceito, deverá enviar a proposta de preços, com os respectivos valores adequados
ao lance vencedor, juntamente com a documentação de habilitação, a serem remetidos à
Central de Licitações situada a Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Bairro Edson
Queiroz – Fortaleza – Ceará – CEP 60811-520, no prazo de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do encerramento da etapa de lances;
8.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas
dentro do prazo, acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 15, deste
Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance
subseqüente;
8.5. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
8.6. Analisada a aceitabilidade do menor preço obtido o pregoeiro divulgará o resultado
de julgamento das Propostas.
8.7
Em seguida o pregoeiro efetuará consulta aos documentos de habilitação para, na
forma da Lei 8.666/93, comprovar a regularidade da situação do autor da melhor
proposta, conforme explicitado neste Edital.
8.8
Se a proposta ou o lance, de menor preço não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para
que seja obtida oferta de preço menor.
8.9
No julgamento da habilitação ou das Propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e de classificação.
8.10 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na
hipótese de inexistência de recursos, ou pela Autoridade Superior, na hipótese de
existência de recursos.
8.11 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.
DA HABILITAÇÃO
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9.1. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral
do Estado do Ceará- (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
do Estado do Ceará, com situação REGULAR, compatível com o ramo do objeto
licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de
fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da lei n° 8.666/93;
9.1.1. Nesta situação, SE PESSOA JURÍDICA, fica desobrigada de apresentar os
documentos exigidos nos subitens 9.3.1 e 9.3.2. SE PESSOA FÍSICA 9.4.1 e 9.4.2 deste
edital;
9.1.2. A Central de Licitações através do site www.seplag.ce.gov.br verificará a situação
do cadastro da licitante. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá
apresentá-los juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação,
salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais
que poderão ser consultados pelo Pregoeiro;
9.2. A LICITANTE NÃO CADASTRADA JUNTO À SEPLAG/CE DEVERÁ APRESENTAR
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ACOMPANHADOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO,
ANEXA AO EDITAL, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA;
9.3..Os documentos de habilitação da PESSOA JURÍDICA consistirão:
9.3.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
da diretoria em exercício.
9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2. DA REGULARIDADE FISCAL
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2.2 . Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da
sede do LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo
de sua validade, composta de:
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a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
b) Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio
de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c)Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por
meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
9.3.2.3 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº8.036, de 11/05/90) através da apresentação do CRF –
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.2.4 Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na
forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a
apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos;
9.3.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda,
Certidões Positivas com efeito de Negativas;
por meio de
9.3.3 .DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente,
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, cujo
atestado será fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.3.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
9.3.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor
judicial, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
9.3.4.2. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora
fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
9.4. Os documentos da PESSOA FÍSICA consistirão:
9.4.1. Cédula de Identidade:
9.4.2. Prova de inscrição no cadastro da pessoa física (CPF);.
9.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio do licitante, ou outro equivalente;
9.4.4.Registro ou inscrição na entidade profissional competente , (se houver);
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9.4.5. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade nos termos do subitem
9.3.3. deste edital;
9..4.6.Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
9.5 O cumprimento do disposto no ínciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal,
em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua
violação ao disposto naquele preceito constitucional;
9.6. Os documentos DE HABILITAÇÃO deverão:
9.6.1. Documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja,
se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos
documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com
a sede que apresentou a documentação;
9.6.2 A documentação apresentada em processo de fotocopia deverá obrigatoriamente
ser autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, e
esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro.
9.6.3. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos
licitantes, ainda que se trate de originais.
9.6.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão
considerados se forem acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor
juramentado.
9.6.5. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
9.6.6. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar
expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou
regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência
de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de
90(Noventa) dias, a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação
referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
9.6.7.O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos
neste Edital.
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9.6.8 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos
termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, e tenha utilizado o direito de preferência
determinado pela Lei nº 123/2006 durante o certame deverá comprovar esta condição;
10.
DA IMPUGNAÇÃO, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
10.1. As impugnações, obrigatoriamente, deverão ser formalizadas por escrito, assinadas
e encaminhadas e protocolizadas junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no
endereço Avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP:
60.811-520 - Fortaleza-Ce, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
neste Edital para início da sessão de abertura das propostas de preços.
10.2. Após declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo imediato e motivadamente em campo próprio do sistema
eletrônico (Acolhimento de Recursos), no prazo de 04 (quatro) horas úteis depois de
declarado vencedor do lote, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas
razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis . Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
10.2.1. Os recursos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no
endereço Avenida José Martins Rodrigues, nº 150 – Bairro Edson Queiroz, CEP
60.811-520, Fortaleza-CE..
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará preclusão do direito de
recurso;
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal;
10.6. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio do site do Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br
opção “Licitações”.
10.8. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer
pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected].
informando o número do pregão no Banco do Brasil e o órgão interessado.
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11.
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os serviços objeto do presente processo licitatório, rigorosamente de acordo com o
ofertado na proposta, serão todos executados em Fortaleza.
12.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. A contratação decorrente desta licitação terá o termo contratual que deverá ser
assinado pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação
encaminhada a licitante vencedora do certame.
12.2. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta
vencedora e seus anexos, os documentos de habilitação, bem como os demais elementos
concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório;
12.3. O prazo de convocação a que se refere o sub-item 12.1, poderá ter uma única
prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração;
12.4. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de habilitação exigida neste edital ou se recusar a
assinar o contrato, será convocada outra licitante através da contratante na ordem de
classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da
contratação.
12.5. As empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar as Notas Fiscais dos
produtos acompanhadas do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para o órgão Público –
CENFOP, conforme determinação do Decreto Estadual nº 27.922, DE 20/09/2005.
12.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões até os limites previstos na Lei nº 8.666/93;
.
13.
DOS PRAZOS
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias à partir da data de
assinatura.
13.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da abertura das propostas virtuais;
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. DA CONTRATANTE
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a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias
ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante
estabelece a Lei
no 8.666/93 e suas alterações posteriores, fornecendo, em meio
magnético, toda a matéria a ser colocada nas publicações.
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
c) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas
devidamente atestadas, mediante documento comprobatório da execução dos serviços,
emitido pelo setor competente.
d) Caberá à Contratante através do servidor por esta designado, o acompanhamento do
contrato, assim como a fiscalização do objeto contratado, cabendo-lhe zelar pelo fiel
cumprimento do mesmo, bem como solucionar quaisquer contratempos que porventura
venham existir, ou ainda sugerir a aplicação de penalidades, se for o caso.
14.2. DA CONTRATADA
a) Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos
estabelecidos neste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, no Termo Contratual e na
proposta vencedora do certame;
b) Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos
na execução do serviço;
d) Refazer, às suas expensas, obrigatoriamente, os serviços executados em desacordo
com o estabelecido no Anexo I do Edital ou solicitado pela FUNCEME, conforme a
legislação aplicável;
e)A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões até os limites previstos na Lei nº 8.666/93;
f) É de responsabilidade exclusiva da Contratada o recolhimento de encargos sociais,
trabalhista, previdenciários, tributos, taxas, tarifas e outros emolumentos que se fizerem
necessários à prestação dos serviços. A Contratante se reserva o amplo direito de exigir
da Contratada tais documentos devidamente quitados para melhor desempenho e eficácia
dos contratos consumados;
g) Fica a contratada na obrigação de receber as solicitações a partir da assinatura do
contrato.
h) Executar os serviços dentro dos prazos previstos no Anexo I do Edital e proposta de
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preços.
15.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e
criminal:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor do lote vencedor da Proposta, em caso de recusa
de executar os serviços;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na execução dos
serviços;
c)20% (vinte por cento) sobre o valor do Empenho, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, na execução dos serviços;
15.1.1. Será aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, que poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo,
contado de sua convocação – multa equivalente a 10% (dez) por cento do valor do
contrato ou nota de empenho e impedimento de contratar com a FUNCEME, por período
de até 05 (cinco) anos a critério desta.
15.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta
não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para a licitação, ou
apresentar documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se
de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos
causados à FUNCEME pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
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16.
DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, através de Nota de Empenho,
mediante a apresentação da Fatura e Nota Fiscal respectiva, após recebimento, exame e
emissão de parecer emitido por técnicos desta Fundação, confirmando o atendimento às
especificações técnicas exigidas para os serviços.
16.2. As Empresas inscritas no CGF do Estado do Ceará, com incidência do ICMS,
deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado
Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme previsto no Decreto
Estadual Nº 27.922, de 20/09/2005.
17.
DO REAJUSTAMENTO E RECURSOS FINANCEIROS
17.1. Reajustamento: Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
17.2. Os recursos orçamentários para o pagamento dos serviços licitados pelo presente
Edital serão oriundos da Dotação Orçamentária –
31200004.19.571.197.10953.22.33903900.00.0.00. - PF 3149062008 – Suporte à
Execução aos Projetos/atividades Fins da FUNCEME.
18.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação não importa necessariamente contratação, podendo a Fundação
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME - revogá-la, no todo ou em
parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da
licitação.
18.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo;
18.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
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exata compreensão da sua proposta;
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
18.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
18.8. A participação do proponente nesta licitação implica na
termos deste Edital;
aceitação de todos os
18.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está
vinculado o Pregoeiro;
18.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
Legislação pertinente.
Fortaleza,
de
Sandra Maria Maia Costa
Diretora Adm. Financeira
de 2008
Maria Lindalva de Assis Rego
Advogada ASJUR/FUNCEME
____________________
Thelma Maria Araripe Andrade
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. Título do Projeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPRESSÃO DE PUBLICAÇÕES TÉCNICAS,
EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE PUBLICIDADE PERTINENTES ÀS ATIVIDADES
DA FUNCEME.
1.2. Delimitação do Objeto a ser licitado
Contratar serviços referente à impressão de 15 (quinze) publicações técnicas,
educativas, informativas e de publicidade da FUNCEME, segundo as quantidades
1.3. Modalidade
A licitação será realizada através de Pregão Eletrônico.
1. Data de Elaboração: 10/06/2008
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
Conforme descritas no quadro abaixo.
descrição
01. BOLETIM FUNCEME. A 4X4 CORES, NO FORMATO 210 X
297 (MM) FECHADO, 297 X 420 (MM) ABERTO, NO PAPEL
COUCHE LISO L 2 150
02. BOLETIM INFORMATIVO “ESTUDOS BASICOS EM REC.
HIDRICOS. A 4 X 4 CORES, NO FORMATO 210 X 297 (MM)
ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO L-2 150 G/M2”.
03. BOLETIM INFORMATIVO “ESTUDOS APLICATIVOS EM REC.
HIDRICOS”. A 4 X 4 CORES, NO FORMATO 210 X 297 (MM)
FECHADO, 297 X 420 (MM) ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO
L-2 G/M2.
04. BOLETIM INFORMATIVO “ESTUDOS BASICO EM REC.
AMBIENTAIS”. sENDO BOLETIM INFORMATIVO “ESTUDOS
BASICOS EM REC. AMBIENTAIS” A 4X 4 CORES NO FORMATO
210 X 297 (MM) FECHADO 297 X 420 (MM) ABERTO, NO PAPEL
COUCHE LISO L-2 150 G/M2.
05. BOLETIM INFORMATIVO “MONITORAMENTO & SISTEMA DE
SUPORTE”. A 4 X 4CORES, NO FORMATO 210 X 297 (MM)
FECHADO, 297 X 420 (MM) ABERTO, NO PAPEL COLCHE LISO
L-2 150 G/M2.
06. BOLETIM INFORMATIVO “METEOREOLOGIA”. A 4 X
UND
1000
1000
1000
1000
1000
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4CORES, NO FORMATO 210 X 297 (MM) FECHADO, 297 X 420
(MM) ABERTO, NO PAPEL COLCHE LISO L-2 150 G/M2.
07. CARTILHA “CONHECENDO A FUNCEME” ACABAMENTO;
acabamento canoa com dois grampos. SENDO; capa/miolo COM
60 PÁGINAS A 4 X 4 CORES, NO FORMATO 160 X 220 (MM)
FECHADO, 160 X 440 (MM) ABERTO, NO PAPEL RECICLADO 90
G ““.
08. CARTILHA SOBRE DESERTIFICAÇÃO“ ACABAMENTO;
acabamento canoa com dois GRAMPOS. SENDO; capa A 4 X 4
CORES, NO FORMATO 150 X 210 (MM) FECHADO, 210 X 300
(MM)ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO L-2 115 G/M2: MIOLO
COM 20 PÁGINAS A 4X4CORES, NO FORMATO 150 X 210(MM)
FECHADO 210 X 300(MM) ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO
L2 90G/M2.
09. CARTILHA SOBRE POLUIÇÃO HÍDRICA“ ACABAMENTO;
acabamento canoa com dois grampos.SENDO; capa A 4 X 4
CORES, NO FORMATO 150 X 210 (MM) FECHADO, 210 X 300
(MM)ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO L-2 115 G/M2: MIOLO
COM 22 PÁGINAS A 4X4 CORES, NO FORMATO 150 X
210(MM)FECHADO 210 X 300(MM) ABERTO, NO PAPEL
COUCHE LISO L2 90G/M2.
10.
CARTILHA
SOBRE
MUDANÇAS
CLIMÁTICAS“
ACABAMENTO; acabamento canoa com dois grampos.SENDO;
capa A 4 X 4 CORES, NO FORMATO 150 X 210 (MM) FECHADO,
210 X 300 (MM)ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO L-2 115
G/M2: MIOLO COM 24 PÁGINAS A 4 X 4CORES, NO FORMATO
150 X 210(MM) FECHADO 210 X 300(MM) ABERTO, NO PAPEL
COUCHE LISO L2 90G/M2.
11. IMPRESSÃO DO LIVRO DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E
DESERTIFICAÇÃO, SENDO CAPA PLÁSTIFICADA A 4X0 CORES
NO FORMATO 15X21MM FECHADO E 300X210 MM ABERTO
NO PAPEL SUPREMO 250 G/M2; MIOLO COM 60 PÁGINAS A
4X4 CORES NO FORMATO 150X210 MM FECHADO NO PAPEL
OFF SET 75 G/M2; MAPA A 4X0 CORES NO FORMATO 150X210
MM FECHADO E 297X420 MM ABERTO NO PAPEL COUCHE
LISO 145 G/M2.
12. IMPRESSÃO DO LIVRO, SENDO, CAPA A 4X0 CORES NO
FORMATO 180 X 240 (MM) ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO
230 G/M2. MIOLO COM 60 PÁGINAS A 4 X 4 CORES NO
FORMATO 180 X 240 (MM) FECHADO, 380 X 240 (MM) ABERTO,
NO PAPEL COUCHE LISO 115 G/M2 .
13.
IMPRESSÃO
DO
LIVRO
MACROZONEAMENTO
AGROECOLÓGICO, SENDO, CAPA A 4 X 4 CORES NO
FORMATO 150 X 210 (MM) FECHADO, 300 X 210 (MM) ABERTO,
NO PAPEL COUCHE LISO 145 G/M2; MIOLO COM 26 PÁGINAS
A 4 X 4 CORES NO FORMATO 150 X 210 (MM) ABERTO, NO
1000
1000
3000
3000
3000
1000
1000
1000
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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PAPEL COUCHE LISO 90 G/M2; LÂMINA MAPA CORES NO
FORMATO 297 X 420 (MM) ABERTO , NO PAPEL COUCHE LISO
115 G/M2.
14. IMPRESSÃO DO LIVRO ZONA COSTEIRA, SENDO CAPA A 4
X 4 CORES, FORMATO 210 X 310 (MM) FECHADO, 420 X 310
(MM) ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO 230 G/M2. MIOLO
COM 84 PÁGINAS A 4 X 4 CORES NO FORMATO 210 X 310
(MM) ABERTO , NO PAPEL COUCHE LISO 90 G/M2; LÂMINA
MAPA 14 MODELOS COM 14 PÁGINAS A 4 X 0 CORES, NO
FORMADO 297 X 420 (MM) ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO
115 G/M2.
15. IMPRESSÃO DO LIVRO COMPARTILHAMENTAÇÃO
GEOAMBIENTAL, SENDO CAPA A 4 X 4 CORES, NO FORMATO
150 X 210 (MM) FECHADO, 300 X 210 (MM) ABERTO, NO PAPEL
COUCHE LISO 145 G/M2; MIOLO COM 34 PÁGINAS A 4 X 4
CORES NO FORMATO 150 X 210 (MM) ABERTO, NO PAPEL
COUCHE LISO 90 G/M2; LÂMINA MAPA A 4 X 0 CORES, NO
FORMATO 297 X 420 (MM) ABERTO, NO PAPEL COUCHE LISO
115 G/M2.
1000
1000
3. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 dias após execução dos serviços, mediante
apresentação de Nota Fiscal / Fatura, com o devido atesto, comprovando a efetiva
realização dos serviços, a ser emitido pelo Gestor do Contrato a ser indicado pela Direção
da FUNCEME.
4. ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL: (Inciso II, § 2º, Art. 40 Lei 8666/93)
O valor global previsto para a realização dos serviços é da ordem de R$ .xxxx..
(..............).
5. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: (Inciso III, § 2º, Art. 7º da Lei
8666/93)
Os recursos para a contratação de serviços são oriundos das fontes 70 e 00 por conta da
Dotação orçamentária nº. 31200004.19.571.197.10953.22.33903900.00.0.00 - PF:
3149062008 – Suporte à Execução aos Projetos / Atividades Fins da FUNCEME.
6. DO REAJUSTAMENTO
Os valores dos serviços contratados são fixos e irreajustáveis, durante a
vigência do Contrato.
7 . DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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8. AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO:
Luciana César Torres Melo Lima
Diretora Técnica
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO II
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
Á FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME
Prezados Senhores,
Ref.: Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME - PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2008017 – Central de Licitações – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta-orçamento para prestação dos serviços, conforme Anexo
I, do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação referida em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e N.º DA CONTA BANCÁRIA (Preferencial mente no BRADESCO)
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
3.
PREÇO DO FORNECIMENTO
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo I, do Edital.
3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
3.3. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena prestação dos
serviços, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE
Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ
nº
...........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18(dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis)
anos em trabalho algum.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE
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ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Proponente:
Data:
LOTE ÚNICO
Item
Descrição
Qtde
Percentual da
Alíquota do
ICMS
Valor da
Proposta
Vencedora
(VPV)*
Valor Final da
Proposta
(VFP)**
VALOR GLOBAL DO LOTE
* Valor a ser preenchido por licitantes de outros Estados;
** Valor a ser preenchido pela licitante do Estado do Ceará, de acordo com o subitem 6.5,
do presente Edital.
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E
RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME E A EMPRESA
ABAIXO QUALIFICADA PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA
A FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME,
integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, com sede na Av. Rui Barbosa,
1246 - Aldeota - Fortaleza - CE, CGC n.º 07.191.406/0001-48, neste ato representada por
seu Presidente, Sr. ................, CI No. .............., CPF .................doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa...., com sede em...., na rua...., inscrita no CGC sob o n.º...,
neste ato representada por.........., CPF n.º........, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente Contrato no Pregão Eletrônico N.º 2008017 – Processo
No. 08131258-0, devidamente Homologado pela Autoridade Competente, pela Lei Federal
N.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,Decreto Estadual nº 27.922, de 20/09/2005
(CENFOP) e mediante as Cláusulas e condições a seguir expressas, que reciprocamente
outorgam e aceitam:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de impressão de publicações técnicas, educativas, informativas e de publicidade, pertinentes às atividades da FUNCEME, cujas especificações e
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I Do Edital de Pregão Eletrônico Nº.
2008017FUNCEME.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA CONTRATANTE
a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias
ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante
estabelece a Lei
no 8.666/93 e suas alterações posteriores, fornecendo, em meio
magnético, toda a matéria a ser colocada nas publicações.
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
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objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
c) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas
devidamente atestadas, mediante documento comprobatório da execução dos serviços,
emitido pelo setor competente.
d) Caberá à Contratante através do servidor por esta designado, o acompanhamento do
contrato, assim como a fiscalização do objeto contratado, cabendo-lhe zelar pelo fiel
cumprimento do mesmo, bem como solucionar quaisquer contratempos que porventura
venham existir, ou ainda sugerir a aplicação de penalidades, se for o caso.
3.2. DA CONTRATADA
a) Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos
estabelecidos neste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, no Termo Contratual e na
proposta vencedora do certame;
b) Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos
na execução do serviço;
d) Refazer, às suas expensas, obrigatoriamente, os serviços executados em desacordo
com o estabelecido no Anexo I do Edital ou solicitado pela FUNCEME, conforme a
legislação aplicável;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até os limites
previstos na Lei nº 8.666/93.
f) É de responsabilidade exclusiva da Contratada o recolhimento de encargos sociais,
trabalhista, previdenciários, tributos, taxas, tarifas e outros emolumentos que se fizerem
necessários à prestação dos serviços. A Contratante se reserva o amplo direito de exigir
da Contratada tais documentos devidamente quitados para melhor desempenho e eficácia
dos contratos consumados;
g) Fica a contratada na obrigação de receber as solicitações a partir da assinatura do
contrato.
h) Executar os serviços dentro dos prazos previstos no Anexo I do Edital e proposta de
preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO GESTOR DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Fundação Cearense
de Meteorologia e Recursos Hídricos-FUNCEME, por meio do servidor Sr. ................. -
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Matrícula No. ........., especialmente designado para este fim pela administração, de
acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal No. 8.666/93, doravante denominado
simplesmente GESTOR, a quem competirá, entre outras atribuições:
I – Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução
deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos
escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Verificar quando da execução dos serviços objeto do presente Contrato, se os mesmos
estão de acordo com as exigências e especificações técnicas contidas no Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ (.........), conforme proposta apresentada
pela Contratada, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, através
de Nota de Empenho, mediante a apresentação da Fatura e Nota Fiscal respectiva, após
recebimento, exame e emissão de parecer emitido por técnicos desta Fundação,
confirmando a efetiva prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO –As Empresas inscritas no CGF do Estado do Ceará, com
incidência do ICMS, deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos
acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP,
conforme previsto no Decreto Estadual Nº 27.922, de 20/09/2005.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor dos serviços cotados será irreajustável durante a
vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS
6.1. Os Recursos Financeiros necessários para custear as despesas serão oriundos da
Dotação Orçamentária:
31200004.19.571.197.10953.22.33903900.00.0.00 – PF 3149062008 – Suporte à
execução aos Projetos/Atividades Fins da FUNCEME.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias à partir da assinatura do
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
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definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas,
sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e
responsabilidades civil e criminal:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor do lote vencedor da Proposta, em caso de recusa
de executar os serviços;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do material, sobre a parte inadimplente da execução dos serviços;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Empenho, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução dos serviços;
8.2. Será aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o contrato no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contado de sua convocação – multa equivalente a 10% (dez) por
cento do valor do contrato ou nota de empenho e impedimento de contratar com a
FUNCEME, por período de até 05 (cinco) anos a critério desta.
8.3. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para a licitação, ou
apresentar documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se
de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos
causados à FUNCEME pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo
prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada
vista ao processo.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
9.1.A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente Contrato, estar
plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de
manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A Contratante se reserva o direito de rescindir o presente Contrato, na forma do que
dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, desde que manifeste por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 dias, sem ônus para o Governo do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE,
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o
5º(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único
do Art. 61 da Lei Federal No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
12.2. E, por estarem assim contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam,
devendo seu “extrato” ser publicado no DOE para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza,
de
Pela CONTRATANTE:
TESTEMUNHAS:
de 2008.
Pela CONTRATADA:
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ANEXO VI
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS
FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA
PEDIDO DE INSCRIÇÃO (
)
PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( N. DO CRC
)
Nome
CPF
Identidade
Endereço
N.
Complemento
CEP
Bairro
Fone 1
Cidade
UF
Fone 2
E-mail
Representante legal
Fone
Endereço
FAX
E-mail
Principal(is) Atividade(s)
Fortaleza, ___ de __________ de _____
Asinatura_______________________________________________________________
______
OBSERVAÇÃO
Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.
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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS
FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA JURÍDICA
PEDIDO DE INSCRIÇÃO (
)
PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( N. DO CRC
)
CNPJ
N. do Reg. na Junta Comercial
Razão Social
Nome de Fantasia
Data Início da Atividade
Capital Social
Data Atualiz. Capital
Endereço
N.
Complemento
CEP
Bairro
Distrito
Cidade
Fone
UF
Fax
Razão Social Anterior
Data do Registro da mudança
Sócioe/ou Diretor da Empresa
1)
Ass.:
2)
Ass.:
3)
Ass.:
Representante local
Fone
Endereço
FAX
Principal(is) Atividade(s)
Fortaleza, ___ de __________ de _____
OBSERVAÇÕES
01. Deverá conter o nome e a assinatura de pelo menos 1 (um) Sócio ou Diretor.
02. Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em
cartório.
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 2008017 FUNCEME