FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS PROCESSO SELETIVO AO PROGRAMA DE DUPLA GRADUAÇÃO 1º SEMESTRE DE 2016 A Fundação Getulio Vargas realiza a abertura das inscrições para o Processo Seletivo ao Programa de Dupla Graduação destinado aos alunos regulamente matriculados nos cursos de Graduação da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – FGV/EBAPE, da Escola de Direito do Rio de Janeiro – FGV/DIREITO Rio e da Escola de Ciências Sociais – FGV/CPDOC, mantidas pela FGV, para o 1º semestre letivo de 2016. 1. DAS CONDIÇÕES 1.1 Poderão inscrever-se na seleção do Programa de Dupla Graduação os alunos matriculados no curso de graduação de Ciências Sociais da FGV/CPDOC e no curso de graduação de Administração da FGV/EBAPE que tenham cursado com aproveitamento integral, no mínimo, 4 (quatro) semestres do curso, até dezembro de 2015; e alunos matriculados no curso de graduação de Direito da FGV/Direito Rio que tenham cursado com aproveitamento integral, no mínimo, 6 (seis) semestres do curso, até dezembro de 2015. 1.2 É vedada a participação de candidato com qualquer penalidade de repreensão, suspensão ou desligamento na Escola de origem, ou que já tenha participado, tendo sido reprovado em outro processo seletivo do programa de dupla graduação. 2. DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA E VAGAS 1ª GRADUAÇÃO Ciências Sociais Administração Direito Direito DUPLA GRADUAÇÃO 2ª GRADUAÇÃO Direito Direito Ciências Sociais Administração Nº VAGAS 05 05 05 05 2.1 O Processo Seletivo tem validade para ingresso somente no semestre letivo o presente edital, não havendo reserva de vaga para anos posteriores. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um curso de 2ª graduação, dentre os informados neste Edital, no qual ficará vinculado, em caso de aprovação no Processo Seletivo, conforme regras estabelecidas neste Edital. 3.2 Não será permitida a transferência de curso após escolha da 2ª graduação, no ato da inscrição. 3.3 A inscrição deverá ser realizada, via requerimento, na FGV/SRA – Secretaria de Registros Acadêmicos, no período descrito no anexo I, especificando o curso pretendido. 3.4 Anexar ao requerimento o Histórico Escolar do curso a ser solicitado através do Aluno Online. 3.5 A inscrição implicará n a aceitação irrestrita das condições aqui estabelecidas, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital. As informações prestadas são de responsabilidade do candidato, portanto, ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir a inscrição. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 Após o recebimento da documentação descrita no item 3, a Coordenação do Curso de Graduação, que receberá o candidato à 2ª Graduação, realizará a análise da solicitação do candidato, com base nos seguintes critérios: a. Histórico Escolar – análise do Coeficiente de Rendimento do aluno igual ou superior a 7,0 (sete). b. Entrevista - Será agendada e conduzida pelo Coordenador da Escola da 2ª graduação, nas datas estabelecidas no Cronograma deste Edital (item 14). As entrevistas ocorrerão no edifício-sede da Fundação Getulio Vargas, localizado na Praia de Botafogo, 190. 4.2 A divulgação dos resultados será através do e-mail individual do candidato, informado no ato da inscrição, conforme as datas previstas no cronograma – item 14. 5. DA MATRÍCULA 5.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo terão o direito de requerer a Matrícula, nas condições estabelecidas no presente edital. 5.2. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido para efetivação da matrícula ou a desistência da mesma, seja qual for o motivo, implicará na perda do direito à vaga, podendo a Coordenação convocar os candidatos subsequentes da relação de classificados. 5.3 O aluno inscrito no Programa de Dupla Graduação manterá vínculo acadêmico com as duas Escolas selecionadas, até o momento da conclusão do curso. Após o término do vínculo acadêmico com a Escola de origem, o discente será integrado à Escola da sua 2ª graduação 6. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 6.1 O candidato que tiver se utilizando de documentos e/ou informações falsas, fraudulentas, eivadas de irregularidades ou outros ilícitos, terá matrícula cancelada na 2ª graduação, a qualquer época. Neste caso, não haverá devolução dos valores pagos. 7. DA DURAÇÃO DO PROGRAMA 7.1 O período máximo para integralização curricular é contado a partir da formalização da matrícula no PROGRAMA DE DUPLA-GRADUAÇÃO. 1ª GRADUAÇÃO Ciências Sociais Administração Direito Direito DUPLA GRADUAÇÃO 2ª GRADUAÇÃO Direito Direito Ciências Sociais Administração Integralização 10 semestres 10 semestres 14 semestres 14 semestres 7.2. Em quaisquer dos casos tratados nos parágrafos anteriores, concluído o prazo máximo de permanência na Instituição, o acadêmico será automaticamente desligado do PROGRAMA. 8 . DA DISPENSA DE DISCIPLINA 8.1 Poderá obter dispensa de disciplina o aluno que comprove ter cursado, com aproveitamento, disciplina(s) do curso inicialmente matriculado na Graduação, cuja ementa e respectiva carga horária sejam consideradas equivalentes ao conteúdo e à carga horária da disciplina do currículo da 2ª graduação. 8.2 O pedido de dispensa de disciplina será avaliado pela Coordenação Acadêmica de cada Curso de Graduação, conforme regras previstas em seus respectivos regulamentos. 9. DO DESLIGAMENTO 9.1 O aluno desligado da primeira graduação será, automaticamente, desligado do PROGRAMA DE DUPLA GRADUAÇÃO, salvo na hipótese de conclusão do curso. 10. DO TRANCAMENTO 10.1 A solicitação de trancamento de matrícula implicará no trancamento simultâneo das duas graduações. 11. DO INVESTIMENTO 11.1. Ao ingressar no Programa de Dupla Graduação o aluno continuará a efetuar os pagamentos da mensalidade vigente do curso de Graduação de origem e, após a conclusão do curso de origem, passará a pagar o valor da mensalidade vigente da 2ª graduação. Curso Investimento Semestral Investimento Mensal Graduação em Administração R$ 17.700,00 R$ 2.950,00 Graduação em Ciências Sociais R$ 7.860,00 R$ 1.310,00 Graduação em Direito R$ 17.700,00 R$ 2.950,00 12. DAS BOLSAS DE ESTUDO 12.1. Enquanto mantiver vínculo acadêmico com as 2 (duas) Escolas, o aluno beneficiado com bolsa de estudo estará sujeito às regras do Fundo de Bolsas e Bolsas não ressarcíveis (mérito, necessidade financeira, etc.) de sua primeira graduação. Após a conclusão do curso na Escola de origem, o aluno estará sujeito às regras da Escola selecionada para realização da 2ª graduação, devendo solicitar bolsa. 13. DO INTERCÂMBIO 13.1 O aluno participante do Programa de Dupla Graduação poderá participar dos programas de atividades acadêmicas no exterior (intercâmbio), estando sujeito às regras financeiras da Escola de origem enquanto vinculado a esta e, após a conclusão do curso, estará sujeito às regras estabelecidas pela Escola da 2ª graduação. 14. DO CRONOGRAMA Etapa Inscrição – Requerimento na SRA Data 09 a 14/12/15 Entrevistas 15 a 17/12/15 Divulgação do Resultado 18/12/2015 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os candidatos inscritos neste Processo estão sujeitos às normas constantes neste Edital, bem como a Normas Complementares, Avisos Oficiais e em demais documentos oficialmente divulgados. 15.2. Ao proceder a sua inscrição, o candidato estará aceitando integralmente as regras estabelecidas neste Edital, não cabendo qualquer reclamação ou recurso posterior. 15.3. É obrigação do candidato se manter informado sobre datas, locais e prazos fixados no cronograma deste Edital, sendo de sua total responsabilidade o prejuízo decorrente da inobservância dessas informações. 15.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados pelas Coordenações dos Cursos de Graduação das Escolas da Fundação Getulio Vargas Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2015. Antonio de Araujo Freitas Junior Pró-reitor de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação