EDITAL Nº 001/2013 -PROUNI O coordenador do ProUni, no uso das suas atribuições, torna público que no período de 21 de março de 2013, até às 17 horas do dia 03 de abril de 2013, estarão abertas as inscrições para as vagas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade Para Todos, ProUni, referente ao primeiro semestre de 2013, conforme o que segue: 1-As vagas remanescentes correspondem a bolsas integrais de 100% e são específicas para o curso (código numérico), em que o aluno estiver matriculado. 2-O acadêmico matriculado em curso igual ao da vaga oferecida, mas com diferente código numérico, não poderá se inscrever. 3-Podem se inscrever os alunos regularmente matriculados na UCS no 1º semestre de 2013. 4-Os candidatos devem atender ao menos uma das condições abaixo, conforme art . 1º e 2º da Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e aos arts. 11º,17º, 18º,19º,20º, e 29º da Portaria Normativa MEC nº 27, de 28 de dezembro de 2012. I-tenham cursado o ensino médio em escola da rede pública; II-tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; III-tenham cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; IV-sejam portadores de deficiência; V-sejam professores da rede pública de ensino, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005. Estes professores devem comprovar efetividade no quadro de pessoal da escola e estar em pleno exercício do magistério em sala de aula. Esta condição é válida somente para os cursos de licenciatura e pedagogia. Os candidatos enquadrados neste item, estão isentos do critério de limite de renda e restrições do ensino médio. 5-As bolsas de integrais (100%) são destinadas a todos os alunos, desde que a renda média bruta por pessoa do grupo familiar não ultrapasse 1,5 salário mínimo (R$ 1.017,00), e que atendam aos quesitos do presente edital. 6-A relação das bolsas remanescentes e respectivos cursos disponíveis, ficha de identificação e ficha de inscrição, encontram-se em anexos que são parte integrante e não desmembrável do presente Edital. 7-Havendo mais de um candidato por vaga, a comissão decidirá com base nos seguintes critérios: I - conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2013; II - conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2013. III-nas etapas acima, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005. 8-Os atuais bolsistas do ProUni contemplados com bolsas parciais de 50%, podem se inscrever para bolsa integral de 100%, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar não ultrapasse 1,5 salário mínimo (R$ 1.017,00). No entanto, o processo somente será analisado caso persistam bolsas disponíveis após a análise dos candidatos não bolsistas. 9-As inscrições devem ser efetivadas exclusivamente na Central de Atendimento da Galeria Universitária, na Cidade Universitária, em Caxias do Sul, das 8:h15min às 17h, ocasião em que devem ser entregues as Fichas de Inscrição e de Identificação devidamente preenchidas, juntamente com a documentação solicitada COMPLETA. Caso a documentação estiver incompleta, a inscrição não será aceita. A documentação pode ser entregue pelo aluno ou por outra pessoa em seu nome, sem a necessidade de procuração. 10-As informações acima, mais a lista de documentos obrigatórios, fichas de inscrição e identificação, estão disponíveis no site www.ucs.br, no item Ensino da página inicial, opção Prouni. Caxias do Sul, 20 de março de 2013. João Alencar Sartori Coordenador do ProUni-UCS