Conc. Nº 011/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 011/2015
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente de
Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria 130/2015, do Diretor Regional, nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do
Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409,
e por ela consolidada, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 22 de outubro de
2015, às 09:00 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - PE, LICITAÇÃO
NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para execução do objeto do presente
Edital, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e disposições e
exigências aqui estabelecidas.
DATA DA ABERTURA: 22 de outubro de 2015.
HORÁRIO: 09 horas
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para recuperação e reforma da ETS Santa Cruz do Capibaribe, conforme descrito no
anexo I deste Edital.
1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a realizálos em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em decorrência
o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, contratar ou não, total ou parcialmente os serviços.
1.3. Todo material e mão-de-obra para a completa execução dos serviços objeto deste edital deverão ser
fornecidos pela empresa contratada.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que
preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste
Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio; pessoa jurídica em processo de recuperação
judicial ou em processo falimentar; pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham
colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos e pessoa jurídica
cujos sócios sejam empregados ou dirigentes do SENAI/PE.
2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "PROPOSTA DE
PREÇOS" e o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrados, em uma única
postagem, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE, com a modalidade licitatória
e seu número correspondente, no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só
serão aceitos pela (o) Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues até o horário de
encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo.
2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do
mencionado neste edital.
2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente
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nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu
preposto a participar da Concorrência.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para
abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e o envelope contendo a
“Documentação de Habilitação”.
3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015
Nome (identificação do Licitante):
Telefone:
CNPJ:
E-mail:
ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015
Nome (identificação do Licitante):
Telefone:
CNPJ:
E-mail:
4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Concorrência n° 011/2015, bem como informações
sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88,
bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo telefone (081) 3202-9341 ou
3202-9375, pelo site www.pe.senai.br.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão de Licitação,
no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes
documentos:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
5.1.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração
contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes
específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.1.1
deste edital, que comprove os poderes do outorgante.
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5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. devem ser entregues em separado dos envelopes de
Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação.
5.3. O representante legal, procurador ou o credenciado deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa
oficial.
5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pela Presidente da Comissão de
Licitação ou por membro da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) mediante a apresentação dos originais.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção a presente Concorrência contendo,
ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via
impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última
folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
O nome completo e o endereço do proponente do serviço.
Detalhamento técnico e demais especificações pertinentes, conforme Anexos do presente edital.
Proposta detalhada com a indicação dos respectivos preços por item e global, obedecendo à
sequência estabelecida no Anexo I, devendo as especificações, unidades e quantidades dos
serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha.
O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados
da data da abertura das mesmas.
Os prazos para entrega dos serviços deverão ser de até 90 (noventa) dias consecutivos a partir da
assinatura do contrato, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo III.
Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo IV.
Declaração de vistoria do local da execução dos serviços localizado em Ipojuca. (Agendar a
vistoria: Assessoria de Engenharia – 081 – 3202-9407 / 3202-9416 informamos que a mesma é
OBRIGATÓRIA, conforme o Anexo VI.
Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços
ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade,
planilha de encargos sociais, e o Cronograma Físico-Financeiro.
6.2. Não serão aceitas propostas via Fax.
6.3. As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei
Federal nº 5.194/66.
6.4. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior
ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou
administrativa.
6.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo em qualquer
operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de divergência entre os valores
indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso.
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6.6. No preço proposto devem estar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes,
carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos,
licenças, anotações de responsabilidades técnicas, e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a
serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final do
serviço, demais despesas e os possíveis abatimentos ou descontos porventura concedidos pelo licitante, para o
fornecimento e a prestação do serviço inclusive com os deslocamentos dos seus colaboradores ao local de
prestação dos serviços.
6.7. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em
desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do
SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do
SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ela consolidada.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo o número desta
CONCORRÊNCIA e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:
7.2.1. Quanto à habilitação jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver
devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1.1.).
7.2.2. Quanto à qualificação Técnica:
7.2.2.1. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura da região onde está
situada a sede da licitante dentro do seu prazo de validade. Caso a vencedora do certame seja empresa de outro
estado, a mesma deverá providenciar o visto do CREA/PE na referida Certidão de Registro no prazo máximo de até
15 (quinze) dias corridos a contar da data de comunicação do resultado do certame, como condição de assinatura
do respectivo contrato de prestação de serviços, de forma a atender ao estabelecido no Artigo 69 da Lei 5.194 de
24/12/1966 e Resolução nº 413 de 27/06/1997 do Confea.”
7.2.2.2. Apresentação de documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A empresa licitante deverá
comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico
(CAT’s), emitidas pelo CREA.
 7.2.2.2.1. Para a aceitação da compatibilidade dos documentos comprobatórios será utilizada os seguintes
critérios: A executante deverá comprovar com Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA que já executou
serviço de construção (recuperação) em estruturas de concreto armado (superestrutura) com mínimo 10 m3
(metros cúbicos) de concreto armado aplicado na forma de vigas e pilares e de contrução e reforma de
edificação pelo menos 300 m².
7.2.2.3. A licitante deverá comprovar, possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação,
responsável técnico profissional com formação de nível superior em Engenharia Civil. Os responsáveis técnicos
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deverão comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio diretor, contratado pelo regime CLT ou prestador de
serviço, comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do
funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial
competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta Comercial; ou
contrato de prestação de serviços.
7.2.3. Quanto à qualificação econômico-financeira:
7.2.3.1
Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da
sede do licitante, em data de expedição anterior até 120 (cento e vinte) dias da data da entrega dos envelopes.
7.2.3.2
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
7.2.3.3
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.2.3.4
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.2.3.5
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.2.3.6 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou
patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item
pertinente.
7.2.4. Quanto à regularidade fiscal:
7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.2.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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7.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela
Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede da licitante, na
forma da lei.
7.2.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
7.2.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
7.2.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de
regularidade, na forma da lei.
a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o prazo
de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 120 (cento e vinte)
dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por
tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias
para serem autenticadas pela Comissão de Licitação.
c) As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação através da consulta, no
decorrer da sessão.
7.2.5. Declarações:
7.2.5.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da licitante de que não
possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
7.2.5.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do
SENAI/PE, conforme anexo VII deste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS:
8.1. Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os envelopes
referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de licitação, o seu
objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e o outro com o título “Documentação
de Habilitação”.
8.2. Após o (a) Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes
referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de
“HABILITAÇÃO”.
8.2.1 Realizará a rubrica nos envelopes lacrados de PROPOSTAS COMERCIAIS pela Comissão de Licitação e pelos
representantes presentes.
8.2.2 Análise de documentos de habilitação e divulgação do resultado da fase de habilitação.
8.2.2.1 Caso a Comissão de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, marcando nova data e horário em que comunicará o resultado de sua apreciação.
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8.3. Após o resultado de habilitação, será realizada a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” dos
licitantes habilitados, sendo as PROPOSTAS COMERCIAIS analisadas e rubricadas pela Comissão de Licitação e
pelos representantes presentes.
8.3.1 As propostas serão submetidas à análise do técnico responsável da área, que emitirá laudo técnico, com efeito
classificatório, confirmando que as especificações estão de acordo com o solicitado no objeto.
8.4 A Comissão de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente as
propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope de habilitação do licitante classificado em
primeiro lugar, de acordo com o artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
8.4.1 Na hipótese do subitem 8.4 acima, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e renunciar ao
direito de recurso à fase de habilitação, proceder-se á a abertura do envelope de habilitação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para que o licitante seguinte classificado que preencha as condições de
habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
8.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preço, será
lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as
reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor Regional e as decisões relativas ao ato, bem como
as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
8.6. A ata será assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando
desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento da
presente licitação.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. O critério de julgamento desta licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para execução do objeto
licitado, depois de aplicadas às regras matemáticas que instruem o processo de julgamento. Para tanto, a proposta, a
planilha e o cronograma não podem ter omissões, rasuras e entrelinhas, nem acréscimos.
9.2. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que:
9.2.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta Concorrência e/ou ofereçam vantagem
nela não previstas.
9.2.2. Apresentem preço global superior ao orçado pelo SENAI/PE, ficando certo que propostas enquadradas nesta
situação não participarão das avaliações contidas no item 9.2.3 deste Edital (PMGI).
9.2.3 A proposta que apresente preço global inexequível depois de avaliados os critérios de aceitabilidade de preços
das propostas comerciais de licitantes habilitados na fase correspondente, conforme disposições que se seguem:
a) Para efeito de classificação das propostas serão realizadas as apurações adiante descritas que caracterizam os
critérios de aceitabilidade de preços.
b) Será inicialmente apurado o preço médio global de instrução (PMGI) decorrente da avaliação da média aritmética
simples, obtida através da apuração da somatória dos preços globais de todas as propostas não desclassificadas
ou eliminadas em qualquer fase do processo e o preço base divulgado pelo SENAI pelo SENAI neste instrumento
convocatório.
c) Assim sendo, o valor do PMGI (Preço Médio Global de Instrução) será obtido pela aplicação da fórmula:
PMGI = (PB+SP) / (N+1), onde:
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PMGI = Preço Médio Global de Instrução;
PB = Preço Base (divulgado pelo SENAI pelo SENAI neste instrumento convocatório).
SP = Somatória dos Preços globais propostos por todos os interessados classificados para entrar no
cálculo da média aritmética simples (excluídas as propostas desclassificadas e / ou eliminadas em qualquer fase do
processo, segundo regras contidas neste Edital);
N = Quantidade de propostas classificadas para entrar no cálculo da média aritmética simples.
d) Será apurado o limite de aceitabilidade de preço inferior pela consideração da definição do parâmetro que segue:
LI = 0,70 X PMGI
PMGI = Preço Médio Global de Instrução
LI = Limite inferior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples.
9.3. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, após
conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estiverem fora dos limites de aceitabilidade de preços definidos
neste Edital.
9.4. Serão classificadas as propostas que apresentarem o preço contido no intervalo compreendido entre o limite
inferior e o valor orçado pelo SENAI/PE.
9.4.1. Os limites inferior e superior de preços estão incluídos no limite de aceitabilidade de preços para fins de
seleção da proposta vencedora.
9.5. Não será levada em conta, para efeito de classificação qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou
baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar propostas, em qualquer fase da licitação, por
fundamentos de ordem legal, técnica, jurídica e / ou administrativa.
9.7. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações adicionais
sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido
poderá implicar desclassificação do licitante.
9.8. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a
ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
9.9. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão
pública, para o qual os licitantes serão convocados.
10. DO DIREITO DE RECURSO:
10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no Regulamento de
Licitações e Contratos do Sistema SENAI.
10.2. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados, dirigidos
à autoridade competente do SENAI/PE, o Diretor Regional, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo licitante que se julgar prejudicado.
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10.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio da Pregoeira,
protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro –
Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, e observarão:
a)
b)
c)
d)
a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
a legitimidade e o interesse recursais;
a fundamentação;
a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:
1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se
houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento,
conforme modelo constante no Anexo II, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno
atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada
do correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste edital, que comprove os poderes do
outorgante.
10.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá
sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
10.4 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até
10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a
manifestação do subitem 10.2.1.
10.5. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Os recursos terão efeito suspensivo.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Fornecido o Objeto, o mesmo será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes.
b) Definitivamente, por funcionário do SENAI ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação do objeto, e consequente aceitação que na
primeira data subsequente estabelecida semanalmente para pagamento pelo SENAI-PE será promovida a devolução
da caução sem qualquer acréscimo ou atualização monetária.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado após cada medição entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, quando
liberado pela fiscalização do SENAI – PE e apresentação de toda a documentação necessária e nota fiscal pela
licitante que será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira,
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para liquidação em conta corrente, devendo o licitante informar os dados relativos ao nome e número do banco, da
agência e número da conta corrente para depósito, não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança.
12.1.1. O último pagamento somente será efetuado com a entrega pela licitante vencedora do ACEITE-SE, pela
fiscalização do SENAI PE.
12.1.2. Para fins de pagamento o licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do
edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores de certidões, com
suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
12.1.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e
na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
12.1.4. Na hipótese do licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução
Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em
que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
12.1.5 Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na fonte de
tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal obrigatoriedade, esclarecendo para que
município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência dessas informações poderá implicar em recusa, por parte da
entidade, da referida Nota Fiscal.
12.1.6. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 21 do mês devido à retenção na fonte. Após esta data
só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subsequente.
12.1.7 Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do fone: (81) 32029338 / Sra. Patrícia Caldas.
12.2. Havendo erro na documentação, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento
será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante
o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI.
12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações
devidas pelo licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer,
contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for
recebido parcialmente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração
do SENAI/PE.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda o prazo contratual
ora pactuado, limitado o total da multa a 10% do valor total do contrato. Será aplicada a multa acima referenciada se o
licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato – desde que a sua proposta de preço esteja no prazo de validade de acordo com as especificações exigidas no edital. Nos casos acima mencionados não haverá prejuízo de aplicação
de outras penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI:
a) Perda do direito à contratação;
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b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
14.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante
vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.1.
14.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direto de rescindir
unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia para a execução do contrato em percentual de 10% de seu valor
global, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I- Caução em dinheiro
II- Seguro-garantia
II- Fiança bancária
15.2. A garantia de cumprimento do contrato na forma de caução em dinheiro será prestada na proporção de 10%
(dez por cento) do valor total do contrato a ser entregue na tesouraria do SENAI/PE, ou ainda por meio de transferência
bancária em nome do SENAI/PE no Banco do Brasil S/A, agência n°. 3434-7, conta corrente n°. 5847-5.
15.3. Caso a caução seja apresentada sob a forma de cheque, o mesmo deverá ser administrativo ao SENAI/PE,
devendo este providenciar o depósito bancário de imediato, e quando da restituição de seu valor, a licitante arcará com
os encargos tributários porventura incidentes.
15.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, objetiva assegurar o cumprimento de todas as obrigações
da licitante vencedora perante o SENAI/PE decorrente do cumprimento do contrato, tais como (exemplificativa mas não
exaustivamente):
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele
previstas;
b) prejuízos causados ao SENAI/PE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) das multas que eventualmente sejam aplicadas pelo SENAI/PE à licitante vencedora;
d) perdas e danos causados ao SENAI/PE ou a terceiros.
15.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou carta fiança em cujos termos não constem os
eventos indicados nos itens anteriores.
15.6. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução de apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas
em dinheiro a título de garantia sem qualquer acréscimo ou atualização monetária;
No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o SENAI/PE não comunique a
ocorrência de sinistros.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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16.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos e
procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de Licitação e
Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro, em Recife/PE para conhecimento público.
16.2. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados
para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato. Decorrido esse prazo, os
referidos envelopes serão eliminados.
16.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o Contrato, sem que
os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento, dentro do prazo
e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito a execução do serviço, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
16.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das
exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas no
Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das
09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas. Não serão aceitos esclarecimentos via e-mail.
16.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta ou da documentação. Exceto aqueles previstos no item 16.9.
16.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder atender o
objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros licitantes, segundo a ordem
de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou proceder novas licitações.
16.8. Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, o contrato poderá ser aditado nas
hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras e serviços em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor original atualizado tendo sempre como parâmetro para os custos unitários de insumos ou serviços os valores
menores ou iguais aos preços unitários de insumos e serviços constantes da última tabela editada pela EMLURB
atualizada até a data do presente edital – se for o caso – com a utilização dos percentuais de variação do Índice
Nacional da Construção Civil (INCC) acrescido do percentual de BDI composto na forma estabelecida no presente.
16.9. Caso o licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal e
tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá desde que esteja
disponível no site do respectivo órgão/empresa a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da
internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência.
16.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de entrega do objeto, tal como
solicitado.
16.11. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento
convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE.
16.12. Não poderão participar da licitação dirigentes ou empregados do SENAI/PE.
16.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
16.14. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados.
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16.15. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do
SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes.
16.16. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável:
ANEXO I -Termo de Referência - especificações do objeto / Memorial descritivo / Modelo Planilha Orçamentária
/ Modelo Cronograma Físico-Financeiro / CD-plantas;
ANEXO II - Modelo de Credenciamento / Carta de Representação;
ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital;
ANEXO IV - Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO V - Declaração de Mão de Obra de Menor;
ANEXO VI - Declaração de Vistoria;
ANEXO VII - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do
SENAI/PE; e
ANEXO VII - I Minuta do Contrato
16.17. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no site do SENAI/PE,
estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário comercial, e pelo
telefone (0xx 81) 3202.9375, Fax (0xx 81) 3202.9386 ou e-mail: [email protected].
Recife, 02 de outubro de 2015.
Cássia Coutinho da Silva
Presidente da Comissão de Licitação - CPL
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO E REFORMA DA ETS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.
VALOR MÉDIO GLOBAL: R$ 1.117.761,68 (HUM MILHÃO, CENTO E DEZESSETE MIL SETECENTOS E
SESSENTA E UM REAIS E SESSSENTA E OITO CENTAVOS)
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada em construção civil para a recuperação estrutural e reforma das instalações
da escola técnica SENAI de Santa Cruz do Capibaribe, localizada na Rua Maria Paulina da Conceição Nº 251,
Nova Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe - PE.
1.1 - PROPRIETÁRIO:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / SENAI-PE.
2- GENERALIDADES
2.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As execuções dos serviços deverão obedecer rigorosamente às especificações desse documento, bem como, a
todas as recomendações dos fabricantes dos materiais especificados, às normas brasileiras da ABNT e do projeto
estrutural.
A empresa ganhadora do processo licitatório objeto deste termo de referência que será a construtora contratada
para a execução da obra objeto deste termo de referência, que será chamada doravante de CONTRATADA, será
responsável por qualquer serviço executado em desacordo com a planilha e especificações, correndo por sua conta
exclusiva a demolição e reconstrução dos mesmos.
Todas as medidas deverão ser conferidas no local e o pagamento será realizado conforme a medição das tarefas
efetivamente executadas.
A CONTRATADA (e demais licitantes) deverão incluir no valor final de seu orçamento, todos os materiais e
serviços, necessários ao perfeito acabamento, funcionamento e estabilidade da edificação, bem como a
conservação do tapume e todo o custo relacionado com o isolamento do local de execução da obra. O SENAI-PE
NÃO TRABALHA COM ADITIVO FINANCEIRO E SEGUE UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (ELABORADA PARA O
SISTEMA S) PARA LICITAÇÃO.
A CONTRATADA, quando na elaboração do contrato com o SENAI-PE, deverá possuir Serviços Especializados em
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, conforme a NR-4, devendo apresentar cópia válida de seu registro,
junto a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na DRTE – PE, ou apresentar cópia de contrato com Empresa
Registrada na DRTE-PE, como Prestadora de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme NR-4, itens
4.14 e 4.15 e seus subitens e que lhe forneça assistência nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho.
Todos os serviços que forem realizados pela CONTRATADA para o SENAI-PE, devem ser
fiscalizados/inspecionados pelo SESMT da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade o cumprimento
das Normas Regulamentadoras específicas (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA) da portaria 3214 vigentes no período
de execução do serviço.
O SENAI-PE terá livre acesso aos locais de serviço para vistorias, acompanhamento dos serviços e atividades
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necessárias ao fiel cumprimento do estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs) da portaria 3214 vigente,
devendo a CONTRATADA atender de imediato todas as Notificações de Risco de Acidente, emitidas pela
fiscalização do SESMT do SENAI-PE.
A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados, com atividades nos serviços do SENAI-PE, o(s)
Equipamento(s) de Proteção (ões) necessários, sejam individuais ou coletivos, considerando a periodicidade, a
quantidade, o tipo e a qualidade, dos mesmos, dentro das especificações do MTE, com relação ao certificado de
aprovação C.A. e ou Certificados de Registros do Importador C.R.I., e deve treinar os seus funcionários para o uso
correto e conservação dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção
Coletiva).
A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados com atividades nos serviços do SENAI-PE, o(s)
Fardamento(s) e Calçado(s) necessário(s), considerando a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos
mesmos.
Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta a
ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA – AOE, do SENAI Pernambuco. Deverá ainda o proponente
inspecionar o local e as condições de execução dos serviços.
2.2 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA, para a execução das obras, deverá assumir junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe e ao CREA-PE, a responsabilidade técnica da mesma antes do início dos serviços. Será de
responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e colocação da placa da obra e providenciar toda
documentação junto ao CREA PE, bem como a responsabilidade técnica junto ao CREA-PE pelos projetos
complementares que deverão ser elaborados pela CONTRATADA. Também será de responsabilidade da
contratada a elaboração da solução para a recuperação estrutural, todos devidamente registrados no CREA-PE.
Serão solicitados da CONTRATADA as ART’s de todos os projetos devidamente assinadas e pagas e os custos de
todos esses itens: projetos ( as built ), ART’s e os licenciamentos necessários junto a prefeitura serão de
responsabilidade da CONTRATADA que deverá providenciar tudo com os recursos dos itens de planilha:
- Projetos como construído (as built)
- Engenheiro estrutural para a elaboração de solução de recuperação da estrutural do galpão e acompanhamento
da obra;
- ART’s obra e projetos (as built)
O pagamento da última medição fica também atrelado a entrega desses itens acima, caso a CONTRATADA
entenda que algum custo desses itens não são cobertos na planilha, ESSE CUSTO SERÁ DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA QUE DEVERÁ COBRÍ-LO E NÃO RECEBERÁ ADITIVO POR ELES
OU QUALQUER TIPO DE COMPENSAÇÃO
2.3 - SITUAÇÃO DOS MATERIAIS
Os materiais a serem utilizados na obra deverão satisfazer integralmente às especificações do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (O IPT) e às determinações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, sendo previamente submetidos à Fiscalização do SENAI, para exame e aprovação, obrigando-se a
CONTRATADA a retirar da obra os materiais impugnados, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas
horas).
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3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, ÁGUA E ENERGIA.
O terreno e a edificação encontram-se no centro urbano, mas não tem iluminação (não há sistema elétrico na
edificação) e nem ligação com a concessionária (CELPE) e nem ligação de água junto a COMPESA. A
CONTRATADA deverá implementar a vigilância no local ( principalmente à noite ); todo prejuízo material decorrente
de roubo no canteiro de obras será de responsabilidade da contratada. As questões de segurança serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento de energia (gerador e diesel, itens previsto em planilha) e de
água (item também previsto em planilha), esse itens serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Na
escola há uma cisterna que deverá ser ativada pela CONTRATADA, inclusive providenciando (caso seja
necessário) a impermeabilização da mesma com os custos da mobilização e desmobilização.
A instalação e manutenção da placa da obra serão de responsabilidade da contratada.
3.2 – Recuperação da estrutura da edificação
A CONTRATADA deverá buscar junto a um engenheiro estrutural (calculista) uma solução para a recuperação
estrutural da edificação da escola. Essa edificação foi abandonada e condenada por apresentar fissuras nos
pilares, vigas e produzir ruídos alarmantes. Em outra inspeção a AOE analisou a estrutura e concluiu que a
estrutura é recuperável e que a mesma deverá ser reforçada para suportar melhor a ação dos ventos que nessa
região (Santa Cruz do Capibaribe-PE) são intensos em algumas épocas do ano. O custo dessa recuperação e do
reforço não deverá ultrapassar o previsto em planilha. A solução deverá ser colocada em projeto e memorial
descritivo que deverá possuir ART assinada e paga pela CONTRATADA e ser entregue ao AOE do SENAI-PE
(projetos, laudos e ART’s).
3.3 – Reforma da Edificação
3.3.1 - Remoção e reutilização dos materiais e das demolições
Essa obra tem por objetivo recuperar a estrutura de uma edificação que já pertencia o SENAI-PE, reformar a
mesma de maneira a por em uso novamente a edificação para que o SENAI-PE possa então transferir suas
atividades de uma edificação que hoje é alugada para a sua edificação própria reformada e recuperada pela
CONTRATADA.
16
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Na edificação alugada, onde atualmente funcional a ETS Santa Cruz (localizada na Rua Professor Ivanir Batista da
Silva nº 29 Bairro nova Santa Cruz), A CONTRATADA deverá remover cuidadosamente vários itens que pertencem
ao SENAI (descritos em planilha) para serem reutilizados na edificação a ser reformada, então será de
responsabilidade da CONTRATADA remover cuidadosamente, transportar, guarda e reutilizar todos esse materiais;
esses serviços estão previsto em planilha.
Esta previsto na planilha a demolição de vários elementos (e rasgos de alvenaria a retirar desse item “demolição”)
para a execução da reforma, todas as demolições deverão ser reconstituídas novamente conforme venha atender o
projeto arquitetônico
3.3.2 – Execução da alvenaria e divisórias
As alvenarias (prevista em projeto arquitetônico) será executado com blocos de concreto ou cerâmica, deverão ser
usadas telas para travar as alvenarias nos pilares de concreto, todos os eletrodutos e tubulações ( conforme as
necessidades de projeto) deverão ser embutidas nos furos das alvenarias ainda durante a execução sem
rasgo ou quebra na alvenaria.
Serão deixadas as aberturas para as janelas e portas com verga e contraverga seguindo o mesmo detalhe das
cintas que serão quatro vergalhões de 8mm na cinta superior e quatro vergalhões de 10mm na cinta inferior as
ferragens das cintas deverão ser ancorados nos pilares com ancoragem química, previsto dentro da planilha
recuperação estrutural, essa armaduras mais um estribo de 5mm a cada 20 cm deverá ser inserido co bloco
canaleta ( 9cm x 19cm x 39cm ). Deverá haver pilaretes entre os vãos das janelas e portas e em paredes com mais
de 5m sem pilar; o pilarete será preenchido com graute no furo do bloco e deverá ter um vergalhão de 6,3mm ao
longo de todo o pilarete, todos deverão ser em aço CA 50A podendo usar alternativamente o CA 60.
No caso de uso de blocos de concreto, estes deverão atender NBR 7713 (Blocos Vazados de Concreto Simples
para Alvenaria sem Função Estrutural – Especificação): caso sejam usados blocos cerâmicos deve-se usar as
normas NBR-6461/83, NBR-7171/92, NBR-8042/83, NBR-8043/83 referentes a esse tipo de material.
A contratada deverá realizar ensaios tecnológicos nos blocos de concreto em laboratório credenciado junto ao
IMETRO e os resultados deverão ser entregues ao AOE junto com as medições como parte da documentação
solicitada para o pagamento
Na execução das alvenarias e em toda obra FICA VETADO O USO DE SAIBRO, ARENOSO, ARGILA OU
QUALQUER AGREGADO QUE POSSUA ARGILA, todas as argamassas deverão ser feitas com cimento + cal +
areia ou cimento + areia, também durante a execução das alvenarias deverá ser utilizado o escantilhão.
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Em todas as alvenarias, inclusive nos muros serão aplicados chapisco, nas alvenarias das edificações será
aplicado um sistema de revestimento: chapisco + emboço + massa acrílica + pintura, onde a pintura será PVA em
ambientes internos e pintura acrílica em ambiente externo, nas paredes dos banheiros (e onde o projeto
arquitetônico indicar cerâmica teremos: chapisco + emboço para receber cerâmica + cerâmica (conforme projeto
arquitetônico) aplicada com argamassa AC II ou AC III. Os traços a serem usados estão descritos na planilha.
Nas alvenarias dos muros serão usados blocos cerâmicos de oito furos de 9 x 19 x 19 e argamassa traço 1 : 2 : 8 (
cimento + cal + areia ), serão usados pilares de concreto aramado ( foram inclusa na planilha) a cada 2,5 m, os
pilares dos muros deverão ter 10 cm x 20 cm de seção transversal e quatro ferros de 10 mm de armadura
longitudinal e estribo de 5,0mm a cada 20 cm, esses pilares deverão ter cabelos de 5mm a cada 40 cm ( a cada
duas fiadas), no mínimo . Nos muros deverão ter fundações de pelo menos 0,20 m x 0,40 m e deverá ter uma altura
acompanhando a já existente e/ou acompanhar a empena e as especificações do projeto arquitetônico, no caso do
muro que será divisa e parede no caso das novas salas de aula a serem construídas ao lado da edificação
principal. Caso não haja muros remanescentes o novo muro deverá ter 2,00m de altura.
As divisórias deverão ser executadas com pé direito de 3,00m, elas receberão janelas onde indica o projeto
arquitetônico.
3.3.3 Coberta
Na edificação principal já existem as terças de concreto pré-moldado, a distância entre uma terça e outra será
responsabilidade da CONTRATADA determiná-la. Em todas as cobertas deverão ser utilizadas telhas
termoacústica trapezoidal tipo sanduíche com recheio de poliuretano com 30 mm de espessura (telha de cor
branca) de aço galvanizado ou alumínio com espessura de chapa de 0,5 mm (no mínimo) e filme de poliestireno no
fundo da telha. Deverá ser usados ganchos e parafusos (fixado em concreto ou aço conforme cada caso) como
elemento de fixação, os ganchos e parafusos de fixação deverão ser usados ao mesmo tempo, além dos parafusos
de costura. Deverá ser aplicada massa impermeabilizante no transpasse das telhas. No caso da coberta das salas
de aula que serão construída ao lado de um dos muros de divisa será utilizado o mesmo tipo de telha, mas a
estrutura da coberta será em estrutura metálica e deverá ter um beiral de 50 cm . Na coberta do prédio principal a
calha deverá ser recuperada (no encontro entre os dois blocos da edificação principal).
3.3.4 Pisos
Na edificação principal já existe o piso original, todavia está previsto demolição de piso e paralelepípedo para a
instalação de sistemas (elétrico e hidráulico) e após a execução o piso deverá ser restaurado conforme original,
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após a conclusão da obra o piso deverá ser meticulosamente limpo, usando acido solução de água e acido
clorídrico (muriático), nos novos ambientes serão executados novos pisos ( conforme projeto arquitetônico) em
todas as etapas aterro compactado, contra piso, regularização e piso. Haverá pintura no piso (paralelepípedo) no
estacionamento, também será executado uma corrimão na rampa de acesso da escola
3.3.4 Sistemas elétricos, hidráulicos e de cabeamento estruturado
Instalações Elétricas
Implantação de subestação elétrica de 112,5 kVA, através da reativação da subestação da antiga escola, o
transformador deverá ser avaliado quanto a sua operacionalidade funcional através de manutenção preventiva.
Deverá inclusive ser executado o ramal de entrada de energia, bem como a instalação dos quadros de medição e
de distribuição geral de energia, conforme norma SM01.00-00.004 da CELPE e NBR 14039 – Instalações Elétricas
de Média Tensão de 1,0 a 36,2 KV.
Remanejamento, instalação e adequação da infraestrutura necessária aos novos Layouts estabelecidos em projeto;
criação de pontos elétricos novos de tomadas de uso geral, computador (estabilizado) e de tomada de uso
específico monofásico/trifásico para ar condicionado tipo Split, reinstalação de quadro elétrico de energia trifásico
para ar condicionado (QFAC) e de Rede Estabilizada por No Break (QFNB) para atendimento dos novos pontos de
distribuição projetados; deverá ser previsto toda a infraestrutura necessária para a execução destes serviços
descritos na planilha orçamentária da obra, tudo de acordo com a norma NBR 5410 – Instalações Elétricas de
Baixa Tensão.
Desmontagem dos equipamentos de ar condicionado do tipo Air Split piso teto e High Wall da antiga escola
(monofásico e trifásico), transporte e reinstalação nos novos ambientes propostos através do projeto básico, deverá
ser previsto toda a infraestrutura necessária para a execução destes serviços descritos na planilha orçamentária da
obra, inclusive dreno, tubulações frigoríficas, instalação elétrica, drenagem e renovação de ar conforme norma
ABNT NBR 16.401-2.
A reinstalação dos componentes elétricos deverá ser procedida por equipe composta por eletricista, auxiliar e
servente de construção civil.
Deverá também ser objeto das instalações a implementação do Sistema de Proteção contra Descargas
Atmosféricas – SPDA, conforme projeto e planilha orçamentária da obra, toda a infraestrutura deste sistema deverá
atender a norma NBR-5419/2005 da ABNT.
Instalações de Cabeamento Estruturado
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Instalação, remanejados da escola antiga, de pontos lógicos duplos para atendimento de sistema comunicação e
rede de dados (rede Lan) através de cabeamento estruturado UTP, 4 pares cat. 5e, deverá ser previsto toda a
infraestrutura necessária para a execução destes serviços descritos na planilha orçamentária da obra.
OBS.: Ao final dos serviços, deverá ser apresentado o projeto como construído ou “as built”, a ser elaborado pela
CONTRATADA, de acordo com a infraestrutura executada na obra, lembramos que todo execução do sistema
hidrossanitário deverá contar com os coletores e subcoletores existentes. Na execução desses sistemas
serão utilizados ao máximo materiais já existentes a serem removidos da edificação onde funciona atualmente a
escola de Santa Cruz do Capibaribe pela CONTRATADA.
4. DEMOLIÇÕES E DESCARTE DE RESÍDUOS
Todas as demolições e descartes deverão ser executadas dentro das normas, todo o entulho deverá ser removido
do terreno (inclusive os resíduos gerados durante a execução da obra) e devidamente encaminhado a destinação
final (aterro sanitário) , caso o município possua um CRT. Deverá ser seguindo criteriosamente todas as
determinações da resolução 307 do CONAMA, bem como todas as determinações da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do Capibaribe (no tocante a destinação de resíduo sólido para construção civil), todo resíduo orgânico
também deverá ser removido seguindo as determinações do CONAMA e da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe. Ao término do serviço, o local deverá está limpo e em condições de uso, todas as partes da edificação
que forem atingidas, de alguma maneira, pelos serviços realizados, também deverão estar limpos e em condições
de uso.
No caso do município possuir um CTR, a contratada deverá providenciar uma cópia legível da 1ª via do Manifesto
de Resíduos (manifesto de manejo de geração, transporte, destinação final de resíduo e efluentes), recebido
da destinação final (aterro sanitário) evidenciando que os resíduos estão tendo destinação adequada junto aos
órgãos ambientais e deverá ser entregue ao responsável da assessoria de obras que esteja acompanhado a obra
para cada carregamento de resíduo que deixe o canteiro de obras.
4 - NOTAS IMPORTANTES:
Quaisquer dúvidas nos projetos e memoriais deverão ser dirimidas com a Fiscalização do SENAI.
O Termo de referência faz parte integrante do contrato da Empreiteira.
5 - PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DAS OBRAS, OBJETO
DESTE MEMORIAL.
Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a um Programa de
Segurança e Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da
Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal e a NR 35, além da NR 10 para as atividades que envolverem
eletricidade.
A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como:
 A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço.
20
Conc. Nº 011/2015
 A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial (máscara ou óculos), em eletricidade
(luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc.
 Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como,
coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos,
etc.
 Relação atualizada de todos os trabalhadores da construtora.
 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, ter C.A. (certificado de aprovação), como também exigir o seu uso,
consoante asdisposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI.
 Comprovação de treinamento dos trabalhadores comfoco nos serviços a executar.
 Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores.
TODOS OS ITENS CONSTANTES NESTA ESPECIFICAÇÃO (O PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E
PREVENÇÃO DE ACIDENTES) OBJETO DESTE MEMORIAL, DEVERÃO SER INCLUSOS NA PLANILHA DE
CUSTO DO LICITANTE E NO SEU PREÇO FINAL DO SERVIÇO, SOB PENA DO LICITANTE (EM CASO DE
VITÓRIA NO PROCESSO LICITATÓRIO), ARCAR COM O ÔNUS DO MESMO OU FICAR SUJEITO A AÇÃO
JUDICIAL, CASO SE RECUSE A ARCAR COM O ÔNUS DO MESMO.
O SENAI-PE NÃO SE COMPROMETE COM ADITIVOS PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS COM OS
CITADOS DESSE MEMORIAL QUE TRATA DE TEMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA, MEDICINA DO TRABALHO
E MEIO AMBIENTE QUE DEVERÃO SER PREVISTO PELA EMPRESA PROPONENTE.
A vigilância dos equipamentos da empresa contratada e de seus bens, será de responsabilidade da mesma,
para isso a iluminação prevista neste edital deverá está funcionado perfeitamente do início a conclusão da
obra .
6 - PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO
PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS CONSECUTIVOS.
OBSERVAÇÃO GERAL:
a. O SENAI-DR-PE não aceitará reclamações por diferenças de preço ocasionadas por medidas diferentes,
devendo ser de responsabilidade do licitante após vistoriar o local da execução da obra. O SENAI-PE não trabalha
com aditivo financeiro.
b. Providenciar Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’S junto ao CREA / PE – Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia contemplando as atividades referentes às obras realizadas.
c. A Assessoria de Obras e Engenharia do SENAI-PE, considera de extrema importância a realização de Visita
Técnica da empresa interessada na prestação dos serviços elencados neste Termo de Referência no local dos
serviços, haja visto a observância por parte da empresa, das peculiaridades técnicas de execução destes serviços.
Todos os quantitativosdevem ser conferidos pela empresa proponente, no ato de elaboração da proposta de
preços, não cabendo quaisquer solicitações de acréscimos posteriores.
QUALQUER DÚVIDA PROCURAR A ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA DO SENAI-PE NO ENDEREÇO
E TELEFONES ABAIXO:
21
Conc. Nº 011/2015
Edifício Sede do Departamento Regional do SENAI de Pernambuco (1º PAVIMENTO).
Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro – Recife/PE.
TELEFONE: 081 – 3202-9407 / 3202-9416
22
Conc. Nº 011/2015
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SENAI- PE
Execução de Reforma e Recuperação Estrutural da Escola Técncia SENAI Santa Cruz do Capibaribe.
DEPARTAMENTO REGIONAL
ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA
Rua Maria Paulina da Conceição Nº 251, Nova Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe - PE.
ORÇAMENTO BÁSICO
ITEM
CÓDIGO
1.0
1.1
1.2
1.3
DISCRIMINAÇÃO
UND.
QUANT.
CUSTO (R$)
TOTAL DO ITEM
UNITÁRIO
Recuperação da estrutura da edificação
SINAPI 73447
SINAPI 84112
09815/ORSE
ESCAVACAO PARA INSPÇÃO E INTERVENÇÃO (
SE FOR O CASO) MANUAL DE VALAS EM TERRA
COMPACTA, PROF ATÉ 3,00m
ANDAIME TABUADO SOBRE CAVALETES
(INCLUSO CAVALETE) EM MADEIRA DE 1ª
UTILIZAÇÃO 20X INCL MOVIMENTACAO P/ PEDIREITO 4,00m
Engenheiro estrutural para a elaboração de solução
de recuperação da estrutural do galpão e
acompanhamento da obra
R$
m³
25,00
24,780
619,50
m²/mês ( 70 m² X 4
meses)
200,00
10,19
2.038,00
h
55,00
100,00
5.500,00
98.450,95
TOTAL GERAL
R$
98.450,95
23
Conc. Nº 011/2015
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
baseado no
04874/ORSE
73535/SINAPI
11306/ORSE
03366/SINAPI
SINAPI 73618
Troca de peças danificadas de estrutura para
galpão em pórticos pré-moldados de concreto
armado, sem lanternim, c/montagem
Desmontagem, remoção e montagem de peças de
estrutura prémoldada por Chp - caminhao c/guincho
6t, motor diesel 136hp, m. benz mod l1214, munck
mod, m 640/18, ou similar
Aluguel de plataforma articulada a diesel, alcance
horizontal = 7,70m, altura de trabalho = 15,60m e
capacidade de carga = 227kg, modelo Z-42/25 RT
4x4, da Genie ou similar
Guindaste tipo munck cap * 5t * montado em
caminhao carroceria ( locação com
operador,combustivel e manutenção).
m²
60,00
180,00
10.800,00
h
24,00
126,00
3.024,00
mês
1,00
6.480,00
6.480,00
h
30,00
117,00
3.510,00
m²x mês
100,00
6,84
684,00
LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO
FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
SINAPI 73875/001
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR
TIPO TORRE
M / 2 MESES
750,00
16,11
12.082,50
1.10
04738/ORSE
Montagem e desmontagem de andaime metálico
tubular simples
peça
320,00
2,40
768,00
1.11
03441/ORSE
Demarcação e definição da area de reparo de
estruturas utilizando disco de corte diamantado.
m
50,00
17,86
893,00
1.9
24
Conc. Nº 011/2015
1.12
04930/ORSE
1.13
04918/ORSE
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
07946/ORSE
07377/ORSE
04919/ORSE
07141/ORSE
04931/ORSE
Limpeza e desencrostamento químico de concreto
Preparo de substrato por escarificação manual (corte
de concreto) até 3,0cm de profundidade
Preparo de substrato por escarificação mecânica
(corte de concreto) para espessuras acima de 3,0cm e
até 6,0cm
Preparo de substrato por escarificação mecânica com
disco de desbaste, até 0,5cm de profundidade
Preparo do substrato com utilização de
hidrojateadora para limpeza de ferragens e
superfícies de concreto
m²
55,00
6,73
370,15
m²
55,00
130,16
7.158,80
m²
50,00
107,18
5.359,00
m²
50,00
22,58
1.129,00
m²
55,00
14,84
816,20
m
50,00
44,66
2.233,00
m²
55,00
67,99
3.739,45
m²
55,00
62,50
3.437,50
Kg
35,00
42,25
1.478,75
Recuperação de armadura para pilares seção
30x50cm, incluso lixamento e pintura de proteção
Passivação de armadura com primer à base de zinco
Ponte de aderência com adesivo base epoxi
1.19
1.20
04915/ORSE
08215/ORSE
Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi,
fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de
esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de
cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de
chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc.
25
Conc. Nº 011/2015
1.21
1.22
1.23
07949/ORSE
SINAPI
74254/002
Fornecimento e instalação de ancoragem de barra de
15cm de aço CA-50 Ø 1/2"
EXECUCÃO DE CONCRETO ARMADO
PROJETADO PARA
SINAPI 73878/001
ENCAMISAMENTO,TRATAMENTO E
RECOMPOSIÇÃO DAS PEÇAS ESTRUTURAIS
Reforma da edificação
2.1
Execução do projeto arquitetônico
00006/ORSE
Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico,
sem reaproveitamento.
2.1.2
73616/SINAPI
Demolição de concreto simples
2.1.3
738012/SINAPI
Demolição de camada de assentamento/contrapiso
com uso de ponteiro, espessura ate 4cm
2.1.4
2.1.5
00018/ORSE
85372/SINAPI
300,00
4,39
1.317,00
kg
1.000,00
7,51
7.510,00
m³
10,00
1.750,31
17.503,10
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À
12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE
10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO.
2.0
2.1.1
und
R$
m³
35,00
18,87
660,45
m³
2,00
151,33
302,66
m²
35,00
15,19
531,65
m²
35,00
6,77
236,95
m²
50,00
1,55
77,50
581.078,64
R$
734.075,96
R$
581.078,64
Demolição de piso cerâmico ou ladrilho
Demolição de forro de gesso remanecente
26
Conc. Nº 011/2015
2.1.6
2.1.7
2.1.8
2.1.9
2.1.10
SINAPI 73790/001
SINAPI 73481
EMLURB
20.03.120
SINAPI 5652
SINAPI 74157/004
RETIRADA, LIMPEZA E REASSENTAMENTO DE
PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE
PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM
BETUME E PEDRISCO, CONSIDERANDO
APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO.
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA
COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M, INCLUSIVE
PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES
ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS E HIDRÁULICA,
FUNDAÇÕES, RAMPAS E PISO (INCLUSIVE
EMPRESTIMO NO LOCAL)
M2
35,00
50,22
1.757,70
M3
95,00
30,05
2.854,75
m³
40,00
123,50
4.940,00
m³
7,00
240,00
1.680,00
m³
7,00
79,78
558,46
EXECUCAO DE BASE DE SOLO MELHORADO COM
CIMENTO COM 4 POR CENTO EM PESO DE
CIMENTO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO
MATERIAL ( NIVELAMENTO DAS CAVAS DE
FUNDAÇÃO INCLUSIVE DE MUROS E RAMPAS)
CONCRETO NAO ESTRUTURAL ( CONCRETO
MAGRO), CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM
BETONEIRA
LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE
CONCRETO ( CONCRETO MAGRO) EM
FUNDACOES ,, INCLUSIVE OS MUROS
27
Conc. Nº 011/2015
2.1.11
2.1.12
2.1.13
2.1.14
2.1.15
EMLURB
06.03.103
SINAPI 5719
89044/SINAPI
03272/ORSE
SINAPI 74254/002
CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25 MPA
CONDICAO A(NBR 12655), LANCADO EM
FUNDACOES E ADENSADO,INCLUSIVE FORMA,
ESCORAMENTO E FERRAGEM- PARA TODO AS
FUNDAÇÕES INCLUSIVE DOS MUROS,
ALVENARIA INTERNA E ANEXOS
m³
35,00
1.393,31
48.765,85
m³
95,00
39,21
3.724,95
m²
680,00
36,90
25.092,00
m
460,00
15,62
7.185,20
kg
150,00
7,51
1.126,50
REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M,
UTILIZANDO MATERIAL ESCAVADO , NÃO
CONSIDERANDO O TRANSPORTE ATÉ O
REATERRO FUNDAÇÕES, PISOS , RAMPAS E
SISTEMES ELETRICOS E HIDRAULICO
Alvenaria de vedação de blocos vazados de concreto
de 9x19x39cm (espessura 9cm), para alvenarias
internas, abrigos e as as novas edificações,
fornecimento e execução.
Cinta inferior e superior , vergas e contravergas em
blocostipo "u" (calha) 9x19x19cm, preenchidos com
concreto armado fck=15mpa, FORNECIMENTO E
EXECUÇÃO
ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) FORNECIMENTO/ CORTE( PERDA DE 10%) /
DOBRA / COLOCAÇÃO PARA ARMAÇÃO DO
PILARETE ( UM VERGALHÃO DE 6,3mm POR
PILARETE, UM PILARETE A CADA 2,5 m)
28
Conc. Nº 011/2015
2.1.16
2.1.17
2.1.18
2.1.19
2.1.20
2.1.21
89993/SINAPI
Grauteamento vertical em alvenaria estrutural.
af_01/2015 ( pilaretes, um a cada 2,5m)
08394/ORSE
Aplicação de Tela Fix largura 15cm, em encontros de
Alvenarias com pilares
EMLURB
07.04.010
EMLURB
07.04.020
EMLURB
07.04.040
03764/ORSE
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE
DIVISORIA ( 3,00m) EM PERFIS DE ALUMINIO,
TIPO AL1 (PAINEL/PAINEL), EUCATEX OU
SIMILAR, SEM PORTA.
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE
DIVISORIA ( 3,00 m) EM PERFIS DE ALUMINIO,
TIPO AL4 (PAINEL/VIDRO - COM VISOR ) ,
EUCATEX OU SIMILAR, SEM PORTA
m³
24,00
546,47
13.115,28
m
100,00
13,66
1.366,00
m²
365,00
91,14
33.266,10
m²
50,00
91,13
4.556,50
und
12,00
317,55
3.810,60
und
12,00
632,45
7.589,40
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA
DE 0,80X 2,10M, PARA DIVISORIA EUCATEX OU
SIMILAR, COM VISOR, INCLUSIVE FERRAGENS (
FECHADURA INCLUSIVE).
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semiôca, 0.80 x 2.10 m, revestida c/fórmica, inclusive
batentes e ferragens ( FECHADURA INCLUSIVE),
fornecimento e essentamento
29
Conc. Nº 011/2015
2.1.22
2.1.23
2.1.24
BESEADO NO
08041/ORSE
738381/SINAPI
741361/SINAPI
2.1.25
baseado no
08509/ORSE
2.1.26
04642/ORSE
Porta em madeira compensada (virola), lisa, semiôca, 0.80 x 210 cm, c/ visor de vidro 4mm (50x60cm) ,
inclusive batentes e ferragens (FECHADURA
INCLUSIVE), fornecimento e essentamento
und
3,00
537,74
1.613,22
und
2,00
1.476,15
2.952,30
m²
19,00
319,92
6.078,48
und
1,00
847,38
847,38
m²
70,00
236,59
16.561,30
Porta dupla de vidro temperado ( 1,50 x 2,10),
espessura 10mm, inclusive acessorios
(molas,puxadores e jogo de ferragens para duas
folhas :dobradica superior (101) e inferior (103),trinco
(502), fechadura (520),contra fechadura (531),com
capuchinho ) , fornecimento e essentamento
Porta de aco de enrolar tipo grade, chapa 16 ,
fornecimento e instalação completa inclusive
acessorios e fechaduara, fornecimento e
essentamento
Porta de ferro em chapa esp=3mm (PF-90), medindo
0,80 x 2,10m, p/ penitenciária, c/ quadro interno em
barra chata 2" x 1/4", sem visor - inclusive fechadura
tetrachave ref. 4002 LBO da Arouca e dobradiças,
fornecimento e essentamento
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo
moldura/veneziana, incluso vidros ( todas as janelas
de 1,00 x 1,20 e 1,20 x 2,00), fornecimento e
essentamento
30
Conc. Nº 011/2015
04744/ORSE
Janela Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão
0,60 x 0,60 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) ,
fornecimento e essentamento
und
7,00
115,48
808,36
2.1.28
09808/ORSE
Estrutura para fixação do forro ( perfis ) , fornecimento
e aplicação
m²
900,00
16,13
14.517,00
2.1.29
01955/ORSE
Fornecimento e colocação de forro em fibra mineral
m²
900,00
70,00
63.000,00
03310/ORSE
Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3
(cimento / areia)
m²
1400,00
3,75
5.250,00
m²
1400,00
22,28
31.192,00
m²
1400,00
10,02
14.028,00
m²
450,00
9,14
4.113,00
m²
950,00
8,19
7.780,50
m²
105,00
29,78
3.126,90
2.1.27
2.1.30
Emboço em argamassa traço 1:2:8,
(Cimento+Cal+Areia) preparo mecânico com betoneira
400 l, aplicada manualmente, espessura de 25 mm.
2.1.31
87792/SINAPI
2.1.32
08624/ORSE
Emassamento de superfície, com aplicação de 02
demãos de massa acrílica, lixamento e retoques
2.1.33
02288/ORSE
Pintura (parede externa) de acabamento com
aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica convencional
2.1.34
2.1.35
02285/ORSE
01912/ORSE
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos
de tinta PVA latex para interiores - cores
convencionais
Revestimento ceramico para parede, 15 x 15 cm,
azulejo branco, tipo "A", aplicado com argamassa
industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço
31
Conc. Nº 011/2015
2.1.36
2.1.37
2.1.38
2.1.39
89047/SINAPI
02180/ORSE
07593/ORSE
09180/ORSE
(composição representativa) do serviço de contrapiso
em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo
com betoneira 400 l, espessura 4 cm para áreas
secas e 3 cm para áreas molhadas, para edificação
habitacional multifamiliar (prédio). af_11/2014, para a
execução de todos os novos pisos e recontituição
do piso original
Regularização de base para revest. de pisos com arg.
traço (1: 5 cimento e areia), esp. média = 2,5cm, para
a execução de todos os novos pisos e
recontituição do piso original , fornecimento e
execução
m²
180,00
30,21
5.437,80
m²
180,00
14,65
2.637,00
m²
180,00
34,62
6.231,60
m²
900,00
105,24
94.716,00
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 20 x 20
cm, Elizabeth ou similar, linha Cristal Branco, aplicado
c/argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive
regularização de base ou emboço, para a execução
de todos os novos pisos e recontituição do piso
original , fornecimento e execução
coberta com telha em aço galvanizado trapezoidal,
dupla, termoacústica, cor branca, e=0,5mm e
poliuretano e=30mm e filme de poliestireno, instalação
completa ( inclusive com os elementos de fixação
forneciodos pela empresa), Fornecimento e execução
32
Conc. Nº 011/2015
2.1.40
2.1.41
2.1.42
2.1.43
2.1.44
2.1.45
08988/ORSE
EMLURB
19.01.010
EMLURB
19.02.010
19.03.010
EMLURB
19.03.040
EMLURB
19.06.010
EMLURB
Estrutura metálica em aço sac 300, vãos »12 «= 15m
- estrutura da coberta das novas edificações,
fornecimento e execução.
m²
100,00
60,80
6.080,00
und
35,00
73,67
2.578,45
und
35,00
84,02
2.940,70
M
18,00
9,68
174,24
M
60,00
20,90
1.254,00
und
3,00
254,09
762,27
PONTO DE ESGOTO PARA BACIA
SANITARIA,MICTORIO,PIA E RALO INCLUSIVE
TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGI DO
SOLDAVEIS, ATE A COLUNA OU O SUB-COLETOR.
PONTO DE AGUA, INCLUSIVE TUBULACOES E
CONEXOES DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL E
ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA,ATE O
REGISTRO GERAL DO AMBIENTE.
TUBOS DE PVC RIGIDO SOLDAVEIS, DIAM.40 MM,
PARA VENTILACAO DE ESGOTO FORNECIMENTO
E ASSENTAMENTO .
TUBOS DE PVC RIGIDO SOLDAVEIS, DIAM.100
MM, PARA COLUNAS DE ESGOTO, VENTILACAO
OU AGUAS PLUVIAIS FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO .
CAIXA COLETORA DE INSPECAO OU DE AREIA C/
PAREDES EM ALVENARIA , LAJE DE TAMPA E DE
FUNDO EM CONCRETO, REVESTIDA
INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA 1:4,DIMENSOES INTERNAS 0,50 X 0,50 M,
COM PROFUNDIDADE ATE 0,8M.
33
Conc. Nº 011/2015
2.1.46
2.1.47
2.1.48
2.1.49
2.1.50
19.07.390
EMLURB
07789/ORSE
03556/ORSE
86931/SINAPI
2014/ORSE
FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA COM
CANOPLA, ACABAMENTO CROMADO, REF.1509C39,DECA OU SIMILAR, LINHA PRATA, DIAMETRO
DE 3/4 POL.,INCLUSIVE FIXACAO FORNECIMENTO
.
UN Mat 77,42
Mo 11,89
Total 89,31
und
5,00
89,31
446,55
und
2,00
908,10
1.816,20
m
4,00
54,73
218,92
und
12,00
298,21
3.578,52
und
3,00
415,83
1.247,49
Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada,
handicapped (p/deficiente), linha stylus excellence,
54359/54510, CELITE ou similar, incl. assento
CELITE stylus excellence 54981 ou similar, conj. fix.
DECA SP13, anel de ved. e eng. plástico ou similar
Corrimão em tubo de aço galvanizado 2 1/2", com
chumbadores para fixação em alvenaria , para
instalação em banheiro PNE
Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça
branca - padrão médio, incluso engate flexível em
plástico branco, 1/2" x 40cm - fornecimento e
instalação.
Mictório de louça (deca ref m711 - s/ sifão integrado),
engate cromado (deca ref c4606180) e registro de
pressão (deca linha c40 ref1416) ou similares
34
Conc. Nº 011/2015
2.1.51
2.1.52
2.1.53
2.1.54
2.1.55
2.1.56
baseado no
03669/ORSE
Cuba de embutir, circular, CELITE 10129 ou similar,
inclusive sifão cromado, válvula cromada para pia e
engate cromado e torneira de aço inox
00191/ORSE
Divisória em granito cinza andorinha polido, e=2cm,
inclusive montagem com ferragens
09692/ORSE
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semiôca, 0,60 x 1,60 m, p/pintura, inclusive ferragens
(livre/ocupado), para uso em divisórias granito ou
marmore
07766/ORSE
08137/ORSE
02098/ORSE
und
4,00
383,72
1.534,88
m²
20,00
239,09
4.781,80
und
8,00
440,82
3.526,56
und
4,00
652,87
2.611,48
und
1,00
2.484,54
2.484,54
und
2,00
518,79
1.037,58
Porta em madeira compensada (canela) PNE, lisa,
semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, para sanitário de
deficiente físico (inclusive batente, ferragens,
fechadura, suporte e chapa de alumínio e=1mm)
Bancada em aço inox - 304, dimensões 1,70 x 0,60m
c/ 01 cuba 80x50x40cm, rodopia 10cm, concretada,
inclusive válvula e sifão cromados e torneira de aço
inox
Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, e
= 2cm, dim 1.00x0.60, com 01 cuba de louça de
embutir, sifão cromado, válvula cromada, torneira
cromada, inclusive rodopia 7 cm, assentada.
35
Conc. Nº 011/2015
2.1.57
2.1.58
02134/ORSE
87519/SINAPI
08779/ORSE
2.1.55
EMLURB
06.03.133
Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, e
= 2cm, dim 2.20x0.60, com 03 cubas de embutir de
louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira
cromada, inclusive rodopia 7 cm, assentada
und
2,00
1.424,23
2.848,46
m²
200,00
42,96
8.592,00
m
16,00
116,43
1.862,88
m³
4,00
2.349,37
9.397,48
m³
m²
m²
15,00
60,00
5,00
339,69
557,27
411,45
5.095,35
33.436,20
2.057,25
Muros e rampas - Alvenaria de vedação de blocos
cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19cm
(espessura 9cm) de paredes com área líquida maior
ou igual a 6m² com vãos e argamassa de
assentamento com preparo em betoneira. af_06/2014
Corrimão em tubo de aço galvanizado (altura = 0,90
m), com barras verticais a cada 2.00m (2"), barra
horizontal intermediária (1 1/2") e barra horizontal
superior (1 1/2") - para a rampa , fornecimento e
execução
CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25
MPA,CONDICAO A (NBR 12655),LANCADO EM
PILARES ( 15 X 30) E ADENSADO,INCLUSIVE
FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM - PILARES
( 15 X 30) DOS MUROS E RAMPAS A CADA 2,5m
2.1.56
9103/ORSE
Concreto ciclópico com concreto de fck=10Mpa e 50%
de pedra de mão para as fundações dos muros (
escavação inclusa no item Muros e Rampas),
preparo e lançamento
2.1.57
2.1.58
09580/ORSE
07640/ORSE
gradil conforme projeto arquitetonico
portões conforme projeto arquitetonico
36
Conc. Nº 011/2015
2.1.59
2.1.60
2.1.61
2.1.62
2.1.63
2.1.64
07184/ORSE
00303/ORSE
EMLURB
04.02.020
EMLURB
04.02.160
EMLURB
04.03.035
EMLURB
01.09.040
Pintura, setas e zebrado termoplástico - 5 anos (por
extrusão) - pintura para sinalização do
estacionamento
m²
25,00
54,22
1.355,50
m²
70,00
187,27
13.108,90
m³
30,00
4,15
124,50
m³
180,00
31,84
5.731,20
m³
60,00
57,85
3.471,00
und
5,00
300,00
1.500,00
m²
m²
792,00
800,00
13,20
1,10
10.454,40
880,00
Cobertura com toldo fixo (01) uma àgua lona Night &
Day c/blackout c/ Estrutura em perfis em aço
galvanizado patente de 11/4" e 1" c/e=1,20mm e
pintura da estrutura em epóxi c/vedação vedacalha
m2
TRANSPORTE DE MATERIAL COM D.M.T. 2 KM.(
Para o transporte de materias a serem reaproveitados
entre as escolas do SENAI em Santa Cruz do
Capibaribe)
TRANSPORTE COM CARRO DE MAO DE AREIA,
ENTULHO OU TERRA ATE 100M.
REMOCAO DE MATERIAL DE PRIMEIRA
CATEGORIA EM CAMINHAO CARROCERIA, D.M.T.
30 KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA
MANUAIS.
ALUGUEL DE CACAMBA ESTACIONARIA
ADAPTAVEL PARAPOLIGUINDASTE COM
CAPACIDADE DE 5 M3, PARAREMOCAO DE
METRALHA E ENTULHO PROVENIENTE DEDE
CONSTRUCAO.(PRAZO DE LOCACAO POR U
NIDADE DIAS)
2.1.65
7394811/SINAPI
Limpeza piso ceramico
2.1.66
02450/ORSE
Limpeza geral
37
Conc. Nº 011/2015
2.2
2.2.1
2.2.1.1
2.2.1.2
2.2.1.3
2.2.1.4
2.2.1.5
2.2.1.6
COTAÇÃO DE
MERCADO
03046/ORSE
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
R$
95.253,39
SUBESTAÇÃO AÉREA
R$
11.066,60
95.253,39
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE TRANFORMADOR
DE POTÊNCIA A ÓLEO MINERAL ISOLANTE,
TRIFÁSICO 13800/380/220V, 112,5KVA, 60 HZ,
CONTENDO: ANÁLISE FISICO-QUIMICA ÓLEO
ISOLANTE, ENSAIOS ELÉTRICOS, COMPLEMENTO
DE ÓLEO ISOLANTE, AJUSTE DE TAPS E LIMPEZA
GERAL DE SUA CARENAGEM.
Deslocamento de transformador trifásico de 112,5kva,
inclusive içamento e assentamento.
SINAPI 73624
SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE
DE CONCRETO SEÇÃO DUPLO "T"
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
02990/ORSE
Mão-de-obra para implantação de transformador
trifásico de 15 a 112,5kva.
SINAPI 83372
QUADRO DE MEDIÇÃO MODELO F3 USO
EXTERNO, FIXAÇÃO EM POSTE, MEDIÇÃO
TRIFÁSICA
EM
BT
PADRÃO
CELPE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
EMLURB
18.04.060 2014
R$
ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, DE 4
POL. (PESADO), UNIDADE 3M, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
UND
1,00
1.700,00
1.700,00
UND
1,00
719,60
719,60
UND
2,00
79,98
159,96
UND
1,00
449,81
449,81
UND
1,00
920,53
920,53
UND
2,00
179,00
358,00
38
Conc. Nº 011/2015
2.2.1.7
2.2.1.8
2.2.1.9
2.2.1.10
EMLURB
18.05.060 2014
EMLURB
18.06.060 2014
LUVA DE FERRO GALVANIZADO DE 4 POL.
(PESADA), INCLUSIVE FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO.
COTAÇÃO DE
MERCADO
Capacete para eletrodutoduto FG de Ø100mm (4"),
Fornecimento e Instalação.
EMLURB
18.07.080 2014
JOGO DE BUCHA E ARRUELA DE ALUMINIO DE 4
POL. INCLUSIVE FORNECIMENTO E FIXACAO.
2.2.1.11 SINAPI 73613
2.2.1.12 04025/ORSE
2.2.1.13 SINAPI 83641
2.2.1.14
CURVA DE FERRO GALVANIZADO DE 4 POL.
(PESADA), INCLUSIVE FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO.
COTAÇÃO DE
MERCADO
UND
2,00
241,93
483,86
UND
2,00
65,73
131,46
UND
1,00
30,15
30,15
UND
4,00
16,93
67,72
M
9,00
10,39
93,51
UND
2,00
128,00
256,00
UND
3,00
426,91
1.280,73
UND
3,00
26,00
78,00
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN
20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E
INSTALACAO.
CRUZETA EM CONCRETO ARMADO TIPO T
1.900MM PADRÃO CELPE FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
PARA-RÁIO DE INVÓLUCRO POLIMÉRICO, A
ÓXIDOS METÁLICOS SEM CENTELHADOR,
PROVIDO DE DESLIGADOR AUTOMÁTICO,
CLASSE DE TENSÃO 15KV, TENSÃO NOMINAL
12KV, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMA
DE 10KA, PADRÃO CELPE, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
Suporte do para-raios p/ cruzeta (ferragens),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
39
Conc. Nº 011/2015
2.2.1.15 SINAPI 73781/002
2.2.1.16
COTAÇÃO DE
MERCADO
2.2.1.17 SINAPI 74130/007
2.2.1.18 SINAPI 00000841
2.2.1.19 SINAPI 72254
2.2.1.20 SINAPI 83450
2.2.1.21 SINAPI 83446
ISOLADOR DE PINO EM PORCELANA OU
POLIMÉRICO CLASSE 15KV, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
Pino galvanizado isolador reto normal aço 15kV,
Fornecimento e instalação.
DISJUNTOR TRIFÁSICO EM CAIXA MOLDADA
200A, 400V, DIN, PADRÃO EUROPEU, CORRENTE
DE CURTO CIRCUITO MÍNIMO DE 18 KA,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE ALUMÍNIO NU 4 AWG alumínio-CAA 6
FIOS + 1AA (RAMAL AÉREO AT) FORNECIMENTO E INSTALACAO.
CABO DE COBRE NU 50 MM2 (DESCIDA DE
ATERRAMENTO E MALHA DE TERRA) FORNECIMENTO E INSTALACAO.
CAIXA DE INSPEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO
1000x1000x1200mm COM TAMPA EM CONCRETO
E DRENO EM BRITA, FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO.
CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO
25X25X25CM COM TAMPA E DRENO BRITA,
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
2.2.1.22 SINAPI 68069
HASTE DE ATERRAMENTO COPPERWELD 5/8 X
3,0M COM CONECTOR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
COTAÇÃO DE
2.2.1.23
MERCADO
Terminal adaptador bandeira - TAB 20, Fornecimento
e instalação.
UND
3,00
37,22
111,66
UND
3,00
26,79
80,37
UND
2,00
735,96
1.471,92
kg
6,00
22,50
135,00
M
20,00
31,59
631,80
UND
1,00
321,53
321,53
UND
3,00
117,97
353,91
UND
3,00
45,14
135,42
UND
1,00
83,00
83,00
40
Conc. Nº 011/2015
COTAÇÃO DE
MERCADO
Terminal de pressão (conector sapata) para cabo de
50mm², Fornecimento e instalação.
COTAÇÃO DE
MERCADO
Terminal de pressão (conector sapata) para cabo de
25mm², Fornecimento e instalação.
2.2.1.26 SINAPI 72269
Terminal maciço pino longo de compressão de 50mm²
(espanado), Fornecimento e instalação.
2.2.1.24
2.2.1.25
2.2.1.27
COTAÇÃO DE
MERCADO
Terminal olhal de compressão de 50mm² (espanado),
Fornecimento e instalação.
2.2.1.28 04132/ORSE
Alça preformada distribuição cabo Al 4 CAA,
fornecimento e instalação.
2.2.1.29 04150/ORSE
Conector cunha 4 x 4 AWG CAA, fornecimento e
instalação.
2.2.1.30
2.2.1.31
2.2.1.32
2.2.1.33
2.2.1.34
COTAÇÃO DE
MERCADO
Parafuso cabeça quadrada aço 16x300mm,
Fornecimento e instalação.
COTAÇÃO DE
MERCADO
Parafuso cabeça quadrada aço 16x400mm,
Fornecimento e instalação.
COTAÇÃO DE
MERCADO
Parafuso fenda com bucha e arruelas 8mm (p/fixar
caixa), Fornecimento e instalação.
COTAÇÃO DE
MERCADO
Parafuso rosca dupla aço 16x400mm, Fornecimento e
instalação.
COTAÇÃO DE
MERCADO
Parafuso ¹/4” x ³/4” de latão com porca e arruela
reforçado, Fornecimento e instalação.
UND
1,00
7,63
7,63
UND
2,00
3,00
6,00
UND
4,00
34,20
136,80
UND
16,00
24,90
398,40
kg
2,00
19,91
39,82
UND
9,00
26,00
234,00
UND
4,00
8,55
34,20
UND
8,00
10,77
86,16
UND
10,00
0,58
5,80
UND
2,00
14,58
29,16
UND
2,00
3,28
6,56
41
Conc. Nº 011/2015
2.2.1.35 SINAPI 00000404
2.2.1.36 SINAPI 00020110
2.2.2
2.2.2.1
FITA ISOLANTE DE AUTO FUSÃO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
FITA ISOLANTE CLASSE 750 V, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
M
4,00
1,67
6,68
UND
5,00
4,29
21,45
RAMAL DE ENTRADA BAIXA TENSÃO
EMLURB
18.13.170 2014
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE
4 POL., COM LUVA DE ROSCA INTERNA,
ASSENTADO EM VALAS COM PROFUNDIDADE DE
0,60M, INCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
R$
M
20,00
53,36
1.067,20
2.2.2.2
EMLURB
18.14.070 2014
CURVA DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE 4 POL.
COM LUVA DE ROSCA INTERNA, INCLUSIVE
ASSENTAMENTO.
UND
2,00
120,82
241,64
2.2.2.3
EMLURB
18.07.080 2014
JOGO DE BUCHA E ARRUELA DE ALUMINIO DE 3
POL.INCLUSIVE FIXACAO.
UND
3,00
16,93
50,79
03190/ORSE
QUADRO DE COMANDO E DISTRIBUIÇÃO GERAL,
EM CHAPA DE AÇO TRATADA A BASE DE
FOSFATO DE FERRO E PINTURA A PÓ, NAS
DIMENSÕES DE 1200x 800x350mm, CAIXA E
PORTA NA COR BEGE RAL 7032. PLACA DE
MONTAGEM NA COR LARANJA, RAL 2004,
CONTENDO BARRAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
TRIFÁSICO PARA 200A, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
UND
1,00
1.698,11
1.698,11
SINAPI 83431
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 95 MM2 ANTI-CHAMA (ALIMENTADOR DE
BAIXA TENSÃO) - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
100,00
62,49
6.249,00
2.2.2.4
2.2.2.5
M
11.188,50
42
Conc. Nº 011/2015
2.2.2.6
2.2.2.7
SINAPI 83424
SINAPI 72265
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO
0,6/1KV 50 MM2 ANTI-CHAMA (ALIMENTADOR DE
BAIXA TENSÃO) - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA
CABO 95MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.2.2.8
SINAPI 72263
TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA
CABO 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.2.2.9
SINAPI 83449
ASSENTAMENTO DE CAIXA DE INSPEÇÃO
SUBTERRÂNEA EM ALVENARIA COM
450x450x600mm, COM TAMPA E DRENO BRITA.
2.2.2.10
2.2.2.11
04931/ORSE
03449/ORSE
2.2.3
2.2.3.1
2.2.3.2
Barramento de cobre eletrolítico de alta pureza de
30x5mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
ISOLADOR paralelo em epóxi para barramento
tamanho 30x40mm, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
M
25,00
33,14
828,50
UND
20,00
19,59
391,80
UND
4,00
17,05
68,20
UND
1,00
268,90
268,90
Kg
3,00
65,92
197,76
UND
12,00
10,55
126,60
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS
SINAPI - 73613
SINAPI 74252/001
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN
20MM (3/4") INCLUSIVE CONEXOES,
FORNECIMENTO E INSTALACAO.
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN
25MM (1") INCLUSIVE CONEXOES,
FORNECIMENTO E INSTALACAO.
R$
M
120,00
10,39
1.246,80
M
60,00
11,70
702,00
50.938,52
43
Conc. Nº 011/2015
2.2.3.3
2.2.3.4
2.2.3.5
2.2.3.6
2.2.3.7
2.2.3.8
SINAPI 83408
SINAPI 00000400
SINAPI 00000395
SINAPI 00000397
SINAPI 73861/017
08359/ORSE
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN
60MM (2 1/2") INCLUSIVE CONEXOES,
FORNECIMENTO E INSTALACAO.
ABRACADEIRA EM AÇO GALVANIZADO PARA
FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, DN 3/4" C/
PARAFUSO DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
ABRACADEIRA EM AÇO GALVANIZADO PARA
FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, DN 1" C/
PARAFUSO DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
ABRACADEIRA EM AÇO GALVANIZADO PARA
FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, DN 2 1/2" C/
PARAFUSO DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
M
42,00
34,08
1.431,36
UND
60,00
0,92
55,20
UND
30,00
1,19
35,70
UND
16,00
1,74
27,84
UND
120,00
19,78
2.373,60
M
66,00
30,09
1.985,94
CONJUNTO CONDULETE EM ALUMÍNIO FUNDIDO,
TIPO "DAILET MÚLTIPLO - X", REF-DM-034, PARA
ELETRODUTO 3/4", INCLUSIVE TAMPA DE
FECHAMENTO, CONEXÃO PARA ELETRODUTO
TIPO UNIDUT MÚLTIPLO 3/4", REF-UM 034 PB E
TAMPÃO PARA FECHAMENTO DE SAÍDA DE
DAILET MÚLTIPLO NÃO UTILIZADO, REF-MT-034,
FABRICAÇÃO DAISA OU SIMILAR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
ELETROCALHA PERFURADA 100x50x3000mm, EM
CHAPA DE AÇO GALVANIZADO À FOGO,
INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO,
EMENDAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS
CONSTRUTIVOS, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
44
Conc. Nº 011/2015
2.2.3.9
2.2.3.10
2.2.3.11
2.2.3.12
2.2.3.13
2.2.3.14
2.2.3.15
00762/ORSE
ELETROCALHA PERFURADA 50x50x3000mm, EM
CHAPA DE AÇO GALVANIZADO À FOGO,
INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO,
EMENDAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS
CONSTRUTIVOS, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
07384/ORSE
Fixação de eletrocalhas com vergalhão (Tirante) com
rosca total ø 1/4"x1000mm (marvitec ref. 1431 ou
similar).
COTAÇÃO DE
MERCADO
SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 3/4",
REFERENCIA MAX-E.SHE.1.F.
FABRICANTE
MAXTIL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
COTAÇÃO DE
MERCADO
SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1",
REFERENCIA MAX-E.SHE.1.F.
FABRICANTE
MAXTIL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR
SINAPI 74130/004 PADRAO DIN (EUROPEU) 32A, 380 V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO.
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
SINAPI 74130/001 PADRAO DIN (EUROPEU) 16A, 250 V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
FLEXÍVEL, NA COR VERMELHA, 1,5MM2
SINAPI 73860/007
RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
M
96,00
22,12
2.123,52
M
28,00
15,24
426,72
UND
50,00
2,98
149,00
UND
20,00
3,36
67,20
UND
20,00
72,21
1.444,20
UND
32,00
10,99
351,68
M
400,00
2,25
900,00
45
Conc. Nº 011/2015
2.2.3.16
2.2.3.17
2.2.3.18
2.2.3.19
2.2.3.20
2.2.3.21
2.2.3.22
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/007 FLEXÍVEL, NA COR AZUL, 1,5MM2 RESISTENTE A
CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/007 FLEXÍVEL, NA COR VERDE, 1,5MM2 RESISTENTE
A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
FLEXÍVEL, NA COR VERMELHA, 2,5MM2
SINAPI 73860/008
RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/008 FLEXÍVEL, NA COR AZUL, 2,5MM2 RESISTENTE A
CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
M
400,00
2,25
900,00
M
400,00
2,25
900,00
M
1000,00
2,98
2.980,00
M
800,00
2,98
2.384,00
M
800,00
2,98
2.384,00
M
600,00
4,45
2.670,00
M
200,00
4,45
890,00
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/008 FLEXÍVEL, NA COR VERDE, 2,5MM2 RESISTENTE
A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
FLEXÍVEL, NA COR VERMELHA, 4 MM2
SINAPI 73860/009
RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/009 FLEXÍVEL, NA COR AZUL, 4 MM2 RESISTENTE A
CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
46
Conc. Nº 011/2015
2.2.3.23
2.2.3.24
2.2.3.25
2.2.3.26
2.2.3.27
2.2.3.28
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/009 FLEXÍVEL, NA COR VERDE, 4 MM2 RESISTENTE A
CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/012 FLEXÍVEL, NA COR PRETA, 16 MM2 RESISTENTE
A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V,
SINAPI 73860/013 FLEXÍVEL, NA COR PRETA, 25 MM2 RESISTENTE
A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
SINAPI - 83540
SINAPI - 72331
SINAPI - 72332
TOMADA PADRÃO BRASILEIRO, 2P+T 10A/250V C/
PLACA DE FECHAMENTO - COMPATÍVEL COM
DAILET MÚLTIPLO DAISA, FABRICAÇÃO PIAL,
STECK OU SIMILAR, FORNECIMENTO E
INSTALACAO.
M
200,00
4,45
890,00
M
200,00
11,00
2.200,00
M
25,00
16,13
403,25
UND
50,00
13,82
691,00
UND
10,00
10,89
108,90
UND
6,00
21,88
131,28
INTERRUPTOR SIMPLES DE SOBREPOR 10A/250V
1 TECLA, COM PLACA, COMPATÍVEL COM DAILET
MÚLTIPLO DAISA. FABRICANTE PIAL OU
EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
INTERRUPTOR SIMPLES DE SOBREPOR 10A/250V
2 TECLAS, COM PLACA, COMPATÍVEL COM
DAILET MÚLTIPLO DAISA. FABRICANTE PIAL OU
EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
47
Conc. Nº 011/2015
2.2.3.29
2.2.3.30
2.2.3.31
2.2.3.32
2.2.3.33
2.2.3.34
SINAPI - 83467
03297/ORSE
SINAPI 73953/006
SINAPI 74041/001
INTERRUPTOR SIMPLES DE SOBREPOR 10A/250V
3 TECLAS, COM PLACA, COMPATÍVEL COM
DAILET MÚLTIPLO DAISA. FABRICANTE PIAL OU
EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
UND
12,00
33,04
396,48
UND
15,00
135,85
2.037,75
UND
146,00
112,83
16.473,18
UND
18,00
52,84
951,12
UND
8,00
6,60
52,80
UND
600,00
0,29
174,00
Ponto de tomada 2p+t alta para data show e
iluminação de emergência, ABNT, de sobrepor, 10 A,
com eletroduto de pvc rígido aparente Ø 3/4", fio rigido
2,5mm² (fio 12), inclusive placa em pvc e aterramento
LUMINARIA TIPO CALHA, DE EMBUTIR, COM
REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA
FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA,
FORNECIMENTO E INSTALACAO.
LUMINARIA GLOBO VIDRO
LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 60W,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
SINAPI 00020111
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE
750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M, FORNEIMENTO
E INSTALAÇÃO.
SINAPI 00004350
BUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM,
COMPRIMENTO 40 MM, COM PARAFUSO DE
ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA
SIMPLES, 4,8 X 50 MMBUCHA DE NYLON,
DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40
MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA,
CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MM,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
48
Conc. Nº 011/2015
RETIRADA DE COMPONENTES ELÉTRICOS ANTIGO PREDIO SENAI
2.2.4
2.2.4.1
2.2.4.2
85332/SINAPI
RETIRADA DE APARELHOS DE ILUMINACAO C/
REAPROVEITAMENTO DE LAMPADAS (a ser
reutilizado na escola a ser reformada).
UND
58,00
3,58
207,64
85416/SINAPI
REMOCAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES
ELETRICOS.
UND
70,00
9,14
639,80
REMOCAO DE TOMADAS RJ-45, CAT 5, REDE
VOZ E DADOS.
Manejo - retirada de ar condicionado.
UND
UND
50,00
29,00
9,14
82,82
457,00
2.401,78
REMOCAO DE FIACAO ELETRICA EXISTENTE item
a ser usado para a remoção em conjunto com "
Eletrocalhas ".
M
200,00
6,73
1.346,00
85407/SINAPI
REMOCAO DE CABEAMENTO UTP-4 PARES
EXISTENTE, 24 AWG, CAT 5, item a ser usado para
a remoção em conjunto com " Eletrocalhas ".
M
300,00
6,73
2.019,00
85383/SINAPI
REMOCAO DE CALHAS - item a ser usado para a
remoção das Eletrocalhas ( a ser reutilizado na
escola a ser reformada).
M
45,00
2,35
105,75
85336/SINAPI
RETIRADA DE TUBULACAO DE FERRO
GALVANIZADO ( ou PVC rígido) - item a ser usado
para a retirada dos eletrodutos ( a ser reutilizado
na escola a ser reformada).
M
60,00
3,58
214,80
2.2.4.3
85416/SINAPI
2.2.4.4
09886/ORSE
2.2.4.5
85407/SINAPI
2.2.4.6
2.2.4.7
2.2.4.8
RE-INSTALAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICOS
- MÃO DE OBRA
2.2.5
2.2.5.1
SINAPI 88264
ELETRICISTA COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES.
H
200,00
14,34
2.868,00
2.2.5.2
SINAPI 88247
AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES.
H
200,00
11,78
2.356,00
R$
7.391,77
R$
14.668,00
49
Conc. Nº 011/2015
2.2.5.3
SINAPI 88316
SERVENTE COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES.
2.2.5.4
SINAPI 90775
DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES (ATUALIZAÇÃO DO PROJETO
AS BUILT DAS INSTALAÇÕES EXECUTADAS).
2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
H
200,00
11,78
2.356,00
H
200,00
35,44
7.088,00
SPDA
SINAPI - 72253
SINAPI - 72254
COTAÇÃO DE
MERCADO
COTAÇÃO DE
MERCADO
CABO DE COBRE NU 35MM2. FABRICANTE
PIRELLI OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CABO DE COBRE NU 50MM2, ENTERRADO
DIRETAMENTE NO SOLO, MALHA DE
ATERRAMENTO. FABRICANTE PIRELLI OU
EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CAIXA DE INSPEÇÃO DE SOBREPOR SUSPENSA
EM POLIAMIDA PARA PARA-RAIO, DIMENSÕES
150x110x70mm, ENTRADA E SAIDA PARA
ELETRODUTO DN 1", REF. TEL 541, FAB.
TERMOTÉCNICA OU SIMILAR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
CAIXA DE INSPEÇÃO 300MM PARA HASTE DE
ATERRAMENTO, COM TAMPA, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
R$
M
321,00
22,35
7.174,35
M
124,00
31,59
3.917,16
UND
8,00
32,69
261,52
UND
8,00
53,21
425,68
14.583,96
R$
14.583,96
50
Conc. Nº 011/2015
2.3.5
2.3.6
2.3.7
2.3.8
2.3.9
SINAPI - 68069
HASTE DE ATERRAMENTO COPPERWELD EM
AÇO, REVESTIDA COM ALTA CAMADA DE
COBRE, COM 3,00 METROS DE COMPRIMENTO E
DN=5/8", COM CONECTOR TIPO GRAMPO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
COTAÇÃO DE
MERCADO
SUPORTE GUIA GALVANIZADO A FOGO,
ISOLADOR COM ROLDANA EM POLIPROPILENO,
h=200mm. REF. TEL-240, FABRICANTE
TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TECNICO
SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
COTAÇÃO DE
MERCADO
TERMINAL AEREO 3/8", h=25CM, COM BASE DE
FIXAÇÃO FURO DN 10mm. REF. TEL-2044,
FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE
TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
COTAÇÃO DE
MERCADO
COTAÇÃO DE
MERCADO
UND
8,00
45,14
361,12
UND
107,00
3,32
355,24
UND
32,00
2,72
87,04
UND
8,00
6,68
53,44
UND
12,00
14,91
178,92
CONECTOR DE INSPEÇÃO BIMETÁLICO EM
ALUMÍNIO COM 2 PARAFUSOS, PARA CABOS DE
COBRE 16-50mm2, REF. TEL 561, FABRICANTE
TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO
SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
CONECTOR REFORÇADO EM BRONZE PARA
CONEXÃO DE DOIS CABOS DE COBRE 10-70mm2
A HASTE DE ATERRAMENTO, COM GRAMPO U E
PORCAS DE AÇO GALVANIZADO, REF. TEL 580,
FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE
TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
51
Conc. Nº 011/2015
2.3.10
2.3.11
2.3.12
2.3.13
2.3.14
COTAÇÃO DE
MERCADO
COTAÇÃO DE
MERCADO
COTAÇÃO DE
MERCADO
COTAÇÃO DE
MERCADO
COTAÇÃO DE
MERCADO
FIXADOR UNIVERSAL EM LATÃO ESTANHADO
PARA CABOS DE 16 A 35 mm2, REF. TEL-5019,
FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE
TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
PRESILHA EM LATÃO FURO DN 5mm, PARA
CABOS DE 16 A 25 mm2, REF. TEL-743,
FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE
TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
CONECTOR DE PRESSÃO TIPO SPLIT BOLT EM
LATÃO ESTANHADO FURO 3/8" PARA CABOS DE
COBRE 16-70mm2, REF. TEL 5021, FABRICANTE
TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO
SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
UND
16,00
5,49
87,84
UND
30,00
0,26
7,80
UND
12,00
11,79
141,48
UND
16,00
4,12
65,92
UND
139,00
10,55
1.466,45
CONECTOR DE PRESSÃO TIPO SPLIT BOLT
PARA CABOS DE COBRE 35mm2, REF. TEL 5015,
FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE
TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
SUPORTE FIXADOR COLÁVEL EM ALUMÍNIO,
AFASTAMENTO 40mm, PARAFUSO DN 1/4", REF.
TEL 757, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU
EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
52
Conc. Nº 011/2015
2.4
2.4.1
CABEAMENTO ESTRUTURADO
CAIXA ENTERRADA PARA INSTALACOES
TELEFONICAS TIPO R1 0,60X0,35X0,50M EM
SINAPI 73749/001
BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL, TAMPA
EM CONCRETO ARMADO COM ALÇA.
2.4.2
SINAPI 83446
CAIXA DE PASSAGEM PISO 30X30X40 COM
TAMPA E DRENO BRITA.
2.4.3
00697/ORSE
Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat
5e, NA COR AZUL.
2.4.4
00697/ORSE
Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat
5e, NA COR VERMELHA.
UND
2,00
152,49
304,98
UND
5,00
117,97
589,85
M
2440,00
5,21
12.712,40
M
915,00
5,21
4.767,15
2.4.5
00720/ORSE
Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat
5e (krone ou similar).
UND
20,00
9,55
191,00
2.4.6
COTAÇÃO
MERCADO
Fornecimento e instalação de conector rj 45 MACHO
cat 5e (krone ou similar).
UND
100,00
0,19
19,00
2.4.7
00714/ORSE
Fornecimento e instalação de espelho para caixa
vertical 4" x 2" com 02 saídas rj-45 (krone ou similar).
UND
5,00
4,93
24,65
2.5
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
2.5.1.
04474/ORSE
Instalação de condicionador de ar tipo piso teto, 36000
btu, MÃO DE OBRA.
UND
10,00
630,00
6.300,00
2.5.1.
04469/ORSE
Instalação de condicionador de ar tipo split high wall,
24000 btu, MÃO DE OBRA.
UND
1,00
660,00
660,00
2.5.1.
04465/ORSE
Instalação de condicionador de ar tipo split high wall,
12000 btu, MÃO DE OBRA.
UND
7,00
610,00
4.270,00
R$
18.609,03
R$
18.609,03
R$
24.550,94
R$
24.550,94
53
Conc. Nº 011/2015
2.5.1.
2.5.1.
04476/ORSE
Instalação de condicionador de ar tipo split piso-teto,
60000 btu, MÃO DE OBRA.
07289/ORSE
tubulação em cobre p/ interligação do condensador ao
evaporador, inclusive isolamento, alimentação elétrica,
conexões e fixações, p/ condicionadores de ar split
system até 58.000 BTU, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
UND
8,00
800,00
6.400,00
M
78,00
88,73
6.920,94
Total Parcial do Orçamento sem BDI:
BDI Máximo (20%)
Total parcial do Orçamento com BDI
3.0
CÓDIGO
3.1
SINAPI 74220/001
3.2
3.3
3.4
CONFEA
CONFEA
AOE/DLC
3.5
ORSE.07203
3.6
SINAPI 5761
3.7
3.8
4241/ORSE
Ref insumos
3.9
88326/SINAPI
4.0
Instalação e operação do canteiro de Obras
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA,
E= 6MM, COM PINTURA A CAL
ART da obra
ART projetos da obra
PROJETOS COMPLEMENTARES - a built
PLACA de obra em lona com impressão digital,
instalada
FORNECIMENTO DE ÁGUA - CAMINHAO PIPA
6000L TOCO, 162CV - 7,5T (VU=6ANOS) (INCLUI
TANQUE DE AÇO )O PARA TRANSPORTE DE
AGUA E MOTOBOMBA CENTRIFUGA A GASOLINA
3,5CV)
Grupo gerador 40 kva (32kW).
Diesel
Vigia noturno com encargos complementares ( 220 h
/mês/3 meses).
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
R$
R$
R$
UND
QTD
m²
UND
UND
m²
60,00
1,00
6,00
798,00
32,25
167,00
68,00
32,00
1.935,00
167,00
408,00
25.536,00
m²
6,00
101,00
606,00
h
h
l
10,00
240,00
3.240,00
129,34
9,72
2,17
1.293,40
2.332,80
7.030,80
h
660,00
10,41
6.870,60
UND
QTD
UNITÁRIO
UNITÁRIO
TOTAL
TOTAL
R$
46.179,60
R$
51.736,62
832.526,91
166.505,38
999.032,29
54
Conc. Nº 011/2015
4.1
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
R$
5.0
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
UND
QTD
5.1
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
%
2,50
51.736,62
UNITÁRIO
R$
TOTAL
R$
20.813,17
20.813,17
Total Geral do Orçamento:
R$
1.117.761,68
VALOR POR EXTENSO: (UM MILHÃO, CENTO E DEZESSETE MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSSENTA E OITO CENTAVOS)
Responsável Técnico Orçamento: Günther George Zenaide Heinzel
Responsável Técnico Assessor de Engenharia:
Aprovado:
Observações: tempo máximo de execução da obra 90 dias
55
Conc. Nº 011/2015
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS
ITEM
1
Recuperação da
estrutura da
edificação
Reforma da
edificação
2
VALOR DO ITEM
(R$) com BDI (
Exceto ITENS 3,4 e
5)
R$ 118.141,14
DIAS CONSECUTIVOS
30
50%
50%
R$ 59.070,57
R$ 59.070,57
90
20%
40%
40%
R$ 176.178,23
R$ 352.356,46
R$ 352.356,46
33,33%
33,33%
33,33%
R$ 46.179,60
R$ 15.393,20
R$ 15.393,20
R$ 15.393,20
33,33%
33,33%
33,33%
R$ 17.245,54
R$ 17.245,54
3
4
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL
R$ 51.736,62
R$ 17.245,54
5
MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
R$ 20.813,17
R$ 10.406,59
50%
R$ 278.294,13
TOTAL
R$ 118.141,14
R$ 880.891,15
Instalação e
operação do
canteiro de Obras
TOTAL
60
R$ 880.891,15
R$ 46.179,60
R$ 51.736,62
50%
R$ 10.406,59
R$ 444.065,77
R$ 395.401,79
R$ 20.813,17
R$ 1.117.761,68
56
Conc. Nº 011/2015
MODELO PLANILHA DE COMPOSICAO DO BDI (BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS)
A Fórmula de composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, utilizada pelo SENAI-PE para contratação de serviços de engenharia.
BDI =
1 + AC
100
x
1 + DF
100
x
1+ R
100
x
1 + L
100
- 1
x 100
I
1 - 100
Onde os termos da expressão são:
AC = Taxa de rateio da Administração Central (%)
DF = Taxa das Despesas Financeiras (%)
R = Taxa de Risco, Seguro e Garantia do Empreendimento (%)
L = Taxa de Lucro (%)
I = Taxa de Tributos (composto pela soma dos COFINS, PIS, CPRB (INSS) e ISS) (%)
1
2
3
4
5
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC).................................. ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE)
IMPOSTOS (I)...............................................................10,65%
2.1 ISS.............5,00% ( VALOR MÁXIMO)
2.2 PIS.............0,65%
2.3 COFINS......3,00%
2.4 CPRB.........2,00%
BONIFICAÇÃO/LUCRO (L)............................................. ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE)
RISCOS, GARANTIAS E CONTINGENCIAS (R)................... ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE)
DESPESAS FINANCEIRAS (DF)....................................... ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE )
PROPONENTE
DADOS E CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Licitação:
Item
1
Descrição
Administração Central (AC)
2
PIS (I)
3
COFINS (I)
4
ISS (I)
5
CPRB (INSS) (I)
6
Despesas Financeiras (DF)
7
Riscos ou Eventuais (R)
8
(% )
Bonificação (Lucro) (L)
CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DA PROPOSTA SEM BDI
VALOR DO BDI LIMITADO A (consultar Termo de Referência)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COM BDI DE ___ %
TOTAL MÁXIMO DO BDI ATÉ 20%
57
Conc. Nº 011/2015
Obs.: A Contribuição para o INSS de que trata o art. 22, inciso I da Lei 8.212/91 - incidente sobre a folha de pagamento de pessoal - só será discriminada nos casos de regime de
tributação mista, situação em que também incidirá a CPRB discriminada na composição do BDI.
58
Conc. nº 011/2015
PLANTAS/CD
59
Conc. nº 011/2015
ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 011/2015
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua
......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores
ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº ...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua
..................................................., nº ........ , a quem confere amplos poderes para junto ao SENAI/PE
praticar todos os atos necessários, relativos à Concorrência nº. 011/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes
especiais para negociar preços, interpor e desistir de recursos, confessar, desistir, transigir, firmar
compromissos ou acordos ou declarações, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em seu nome, dando tudo como bom, firme e valioso.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal
60
Conc. nº 011/2015
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 011/2015
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa)
__________________________________________,
n°___________________,
por
intermédio
de
seu
representante
inscrito
legal
(a)
o
no
(a)
CNPJ
Sr
(a)
_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF
no ........................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do
SENAI, torna Público, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo
instrumento convocatório desta Concorrência.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal
61
Conc. nº 011/2015
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 011/2015
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome
da
empresa)
____________________________________,
CNPJ
nº
_____________________, sediada _______________________ (endereço completo) ____________,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal
62
Conc. nº 011/2015
ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 011/2015
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
_________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____, DECLARA, de acordo com
o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
63
Conc. nº 011/2015
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 011/2015
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa__________________, CNPJ nº ________________________, sediada na______________,
por intermédio do profissional ___________, CREA nº ______, infra-assinado, DECLARA, para os devidos
fins que vistoriou o local da obra, tendo tomado conhecimento de todas as suas peculiaridades e
condições, com vistas a atender as exigências da Concorrência nº 011/2015.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do responsável técnico da licitante
_________________________________________
Assinatura da Assessoria de Engenharia do SENAI/PE
64
Conc. nº 011/2015
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 011/2015
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES
OU EMPREGADOS DO SENAI/PE.
(Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada
___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data
NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
65
Conc. nº 011/2015
ANEXO VIII
MODELO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MINUTA DE CONTRATO
Instrumento particular de Contrato de prestação de
serviços que entre si celebram de um lado o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE
PERNAMBUCO e de outro lado a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tudo como
adiante se pactua:
O Departamento Regional de Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, doravante
denominado SENAI/PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediado na Rua Frei
Cassimiro, nº 88, na capital deste Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 03.789.272/0001-00,
neste ato representado pelo Diretor Regional Sr. SÉRGIO GAUDÊNCIO PORTELA DE MELO, brasileiro,
divorciado, professor, portador da Cédula de Identidade nº 2.062.908-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o
nº 372.750.464-15, residente nesta cidade do Recife, capital deste Estado de Pernambuco com fundamento
na Constituição da República Federativa do Brasil e demais disposições normativas vigentes, sobretudo na
Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962,
especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e a
empresa XXXXXXXXXXXX, adiante denominada CONTRATADA, sediada na XXXXXXXXXXX, no bairro
XXXXXXX, na cidade XXXXXXXXXXXX, neste Estado de Pernambuco, CEP: XX.XXX-000, inscrita no
CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/0XXX-XX, por seu titular o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado
civil, profissão, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e
domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma da cláusula XXXX da Alteração e Consolidação Nº XX
do Ato Constitutivo de Empresa XXXXX, datada de XX de XXX de 201X, registrada na JUCEPE sob o nº
XXXXXX, em XXXX de XXXXX de 201X e demais documentos que foram apresentados em decorrência do
processo licitatório identificado como Concorrência nº 011/2015, que juntamente com a proposta
vencedora integram o presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o presente
contrato de prestação de serviços, de acordo com as disposições abaixo especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para recuperação e reforma da ETS Santa Cruz do Capibaribe, conforme
cronograma descrito no item XX, nos termos do Edital da Concorrência Nº 011/2015, seu Anexo I, e da
proposta da CONTRATADA, que integram o presente como se nele transcritos estivessem e cujos termos
prevalecerão na hipótese de qualquer discrepância.
1.2 Os serviços e o fornecimento dos materiais serão desenvolvidos de acordo com as especificações
determinadas pelo SENAI/PE constantes do referido processo licitatório, devendo ser observadas todas as
recomendações dos fabricantes dos materiais que serão utilizados, bem como as normas da Associação
66
Conc. nº 011/2015
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
1.3 A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão de obra, equipamentos e todo o material
necessário à execução dos serviços citados na Concorrência nº 011/2015.
1.4 Compreende-se como mão de obra não apenas os salários do pessoal contratado como também todos
os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes cujos comprovantes de
pagamento deverão ser apresentados quando solicitado pelo SENAI/PE.
1.5 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas por todas as autoridades
competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços,
inclusive a decorrente responsabilidade civil.
1.6 A CONTRATADA, deverá adotar todas as providencias necessárias para o perfeito isolamento do local
dos serviços, inclusive com a colocação de tapumes, se necessário for, de modo a preservar, de um lado
um bom andamento dos serviços e de outro lado a integridade física dos transeuntes, assumindo a integral
responsabilidade civil e criminal decorrente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A) São Obrigações da CONTRATADA, além das previstas no edital da licitação:
I. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, quando em
trabalho nas dependências do SENAI/PE.
II. Indicar profissional para, sem prejuízo de suas atividades, atuar como preposto e gerenciar os
empregados envolvidos na execução dos serviços.
III. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou
mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas
situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário.
IV. Controlar e acompanhar a prestação dos serviços solicitados, cabendo, à CONTRATADA, o suprimento
e substituição de seus profissionais, nas ocorrências de faltas, férias ou interrupção no cumprimento das
tarefas.
V. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência.
VI. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do SENAI/PE ou de
terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços.
VII. Disponibilizar em seu ambiente físico, sempre que solicitado, uma estação de trabalho para ser
utilizada por pessoal do quadro do SENAI/PE, com toda a infraestrutura necessária para acompanhamento
e fiscalização eventuais dos serviços.
IX. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
X. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis
de serviços estabelecidos.
67
Conc. nº 011/2015
XI. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários e comerciais resultantes desta
contratação.
XII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços
efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
XIII. Reportar imediatamente ao SENAI/PE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam
comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades.
XIV. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados nas
dependências do SENAI/PE.
XV. Fornecer aos empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Coletivo (EPC), dentro das especificações estabelecidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como treiná-los para a utilização correta e a conservação dos
referidos equipamentos.
XVI. Apresentar ao fiscal do contrato designado na Cláusula Sexta, após o inicio da execução dos serviços
o seu Plano Básico de Segurança e Prevenção de Acidentes, conforme NR nº 18.
B) São Obrigações do SENAI/PE:
I. Fornecer, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados
complementares, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitado, no estudo e interpretação das
normas aplicáveis aos serviços.
II. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
III. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
IV. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no
cumprimento deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
3.1 Fica vedada à CONTRATADA a delegação ou subcontratação dos serviços profissionais previstos
neste contrato sem prévia e expressa autorização do SENAI/PE
3.2 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do
SENAI/PE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O prazo máximo para integral conclusão da prestação dos serviços descritos no item XX será de até
___ (___) dias consecutivos, tendo como termo inicial o dia __ de ___ de 20XX ficando estipulado como
termo final o dia XX de ___ de 20XX, comprometendo-se a CONTRATADA, sob as penas da lei, a concluílos e entregá-los devidamente acabados de acordo com a proposta.
4.2 O preço total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (_____) correspondentes a
soma dos preços pactuados para a execução dos serviços descritos para cada item do cronograma físicofinanceiro apresentado no item seguinte.
68
Conc. nº 011/2015
4.3 O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a
liberação pela fiscalização do SENAI/PE, e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do
Brasil S/A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a CONTRATADA
informar na nota fiscal – que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços - os dados relativos ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para
depósito, sendo que as parcelas só serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias corridos após a sua
comprovada realização, da apresentação de toda a documentação e da respectiva liberação pela referida
fiscalização, na forma do cronograma abaixo relacionado:
4.4 Nenhum pagamento será efetuado sem a comprovada medição da prestação do serviço, fornecimento
do material e apresentação da documentação necessária, inclusive licenças e documentos outros exigíveis
pelos órgãos fiscalizadores competentes, exemplificativamente órgão municipal competente, CREA/PE,
etc.
4.5 Por ocasião do pagamento dos serviços prestados deverá ser apresentada pela CONTRATADA
consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão do
Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no art. 195,
§ 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal (Certidão Negativa
Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições Administrados pela Receita
Federal, que abranja PIS/PASEP e COFINS), estadual (Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do
domicílio ou sede do contratado (Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e as relativas à
Seguridade Social (CND / INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), no cumprimento dos
encargos instituídos por lei.
4.6 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.
9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
4.7 Na hipótese da CONTRATADA ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme
Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu
representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima.
4.8 O SENAI/PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termos aditivos,
podendo ocorrer acréscimos ou supressões de serviços na forma prevista no Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAI.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações nele
definidas:
 Por parte do SENAI/PE:
Gestor do contrato: Eric José de Oliveira e Silva – Assessor de Obras e Engenharia
Fiscal do contrato:

Por parte da CONTRATADA:
69
Conc. nº 011/2015
__________________________ – Engenheiro Civil – CREA nº ____
6.2 A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos profissionais a
ela vinculados, na forma da lei, devendo apresentar o ART – CREA/PE no prazo máximo de cinco (05) dias
corridos após a assinatura do presente instrumento particular, bem como a documentação expedida pelo
município de Goiana e pelo CREA/PE ao final da obra.
6.3 Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato
seja de que natureza for, exemplificativamente as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil,
sociais, trabalhistas, previdenciárias, etc. bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização
da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se o SENAI/PE apenas como contratante e dono
da obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
7.1 Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os
prazos contratuais ora pactuados, inclusive os definidos no cronograma constante da cláusula 4.3, limitada
ao total de 10% (dez por cento).
7.2 A inadimplência da CONTRATADA inclusive pelo não cumprimento da obrigação após o termo final do
contrato, exemplificativamente, mas não exaustivamente garantia, responsabilidade civil, etc., sujeitá-la-á,
ainda, além da multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato a todas as cominações previstas no
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de
novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidado, que é integralmente aplicável ao presente
contrato na forma estabelecida no citado processo licitatório.
7.3 Havendo aplicação de multa o SENAI/PE poderá reter o respectivo valor de eventual crédito da
CONTRATADA, ou cobrá-la executivamente, assegurada ao presente instrumento particular subscrito por
duas testemunhas eficácia de título executivo extrajudicial de que trata a vigente legislação processual civil
brasileira.
7.4 No processo de aplicação de penalidades serão resguardados o direito ao contraditório e ampla defesa
da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, do Código Civil Brasileiro e das disposições normativas
vigentes disciplinadoras da matéria se compromete a dar garantia para o objeto do presente contrato
durante o prazo de (5) cinco anos seguintes à respectiva conclusão, obrigando-se a resolver todos os
eventuais problemas que a construção venha a apresentar.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, deverá prestar garantia de cumprimento das
obrigações contratuais na modalidade seguro garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
do contrato.
9.2 A garantia objetiva assegurar o cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA perante o
SENAI/PE decorrente do cumprimento do contrato, tais como (exemplificativa, mas não exaustivamente):
70
Conc. nº 011/2015
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao SENAI/PE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
c) Das multas que eventualmente sejam aplicadas pelo SENAI/PE à CONTRATADA;
d) Perdas e danos causados ao SENAI/PE ou a terceiros;
9.3 A apólice do seguro garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao SENAI/PE em até 05
(cinco) dias úteis após o inicio da execução dos serviços, e deverá nela constar expressamente os eventos
indicados no item anterior.
9.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a
terceiros, de forma que não mais represente 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a
CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data em que foi notificada pelo SENAI/PE.
9.5 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a restituição da apólice após o enceramento do contrato, desde que não tenha ocorrido as
penalidades previstas na cláusula sétima.
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o SENAI/PE não
comunique a ocorrência de sinistros.
10. CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
O SENAI/PE poderá rescindir o presente contrato, independente de indenização de qualquer natureza, nos
seguintes casos:
A.
Não cumprimento das condições estipuladas na Concorrência nº 011/2015, na proposta da
CONTRATADA e neste instrumento particular, inclusive quanto ao cumprimento do cronograma descrito no
item 4.3;
B.
Pela não conclusão de cada etapa do serviço na forma contratada;
C.
Na ocorrência de força maior;
D.
Livremente, mediante aviso prévio por escrito, comprovado com trinta (30) dias de antecedência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, capital deste estado de Pernambuco, para
dirimir todas as dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento - que obriga as partes e
seus sucessores a qualquer título - renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se
configure.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que depois
de pronto, lido e achado conforme o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e
efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este ato e que a tudo
assistiram.
Recife, XX de XXXXXXXXX de 2015.
71
Conc. nº 011/2015
______________________________
Sérgio Gaudêncio Portela de Melo
Diretor Regional do SENAI/PE
___________________________
REPRESENTANTE
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
___________________________
Nome:
Gestor do Contrato
CPF:
CPF:
___________________________
Nome:
CPF:
72
Conc. nº 011/2015
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Acusamos o recebimento do edital da CONCORRÊNCIA Nº 011/2015, que nos foi encaminhado nesta data
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE para Contratação de empresa para
recuperação e reforma da ETS Santa Cruz do Capibaribe, conforme descrito no anexo I deste Edital.
Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o e-mail:
[email protected], faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente,
exime o SENAI-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Processo diretamente à
licitante.
Recife, ___ de _____________ de 2015.
_________________________________________
Assinatura e carimbo da empresa
Razão Social: ___________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Fax: __________________________________________________________________
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EDITAL DE LICITAÇÃO N° /96