Conc. Nº 011/2015 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 011/2015 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.), designada pela Portaria 130/2015, do Diretor Regional, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidada, para o conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 22 de outubro de 2015, às 09:00 horas, na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - PE, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para execução do objeto do presente Edital, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e disposições e exigências aqui estabelecidas. DATA DA ABERTURA: 22 de outubro de 2015. HORÁRIO: 09 horas 1. DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa para recuperação e reforma da ETS Santa Cruz do Capibaribe, conforme descrito no anexo I deste Edital. 1.2. Ficará a critério exclusivo do SENAI/PE a definição e estipulação dos serviços, não estando obrigado a realizálos em sua totalidade, e não cabendo aos licitantes o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. Em decorrência o SENAI/PE se reserva o direito de, a seu critério exclusivo, contratar ou não, total ou parcialmente os serviços. 1.3. Todo material e mão-de-obra para a completa execução dos serviços objeto deste edital deverão ser fornecidos pela empresa contratada. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 2.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio; pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar; pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos e pessoa jurídica cujos sócios sejam empregados ou dirigentes do SENAI/PE. 2.4. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" e o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrados, em uma única postagem, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE, com a modalidade licitatória e seu número correspondente, no endereço citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela (o) Presidente da Comissão de Licitação se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e entregues sem qualquer sinal de violação de seu conteúdo. 2.5. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do mencionado neste edital. 2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente 1 Conc. Nº 011/2015 nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento que autorize seu preposto a participar da Concorrência. 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: 3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário estabelecido para abertura, dois envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”. 3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma: ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015 Nome (identificação do Licitante): Telefone: CNPJ: E-mail: ENVELOPE – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015 Nome (identificação do Licitante): Telefone: CNPJ: E-mail: 4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Concorrência n° 011/2015, bem como informações sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo telefone (081) 3202-9341 ou 3202-9375, pelo site www.pe.senai.br. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto à Presidente da Comissão de Licitação, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente, com os seguintes documentos: 5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou, 5.1.1.1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.1.1 deste edital, que comprove os poderes do outorgante. 2 Conc. Nº 011/2015 5.2. Os documentos referidos nos subitens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. devem ser entregues em separado dos envelopes de Proposta de Preço e da Documentação de Habilitação. 5.3. O representante legal, procurador ou o credenciado deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 5.5. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial. 5.5.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pela Presidente da Comissão de Licitação ou por membro da Comissão Permanente de Licitação (C.P.L.) mediante a apresentação dos originais. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção a presente Concorrência contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada em uma única via impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante, contendo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) O nome completo e o endereço do proponente do serviço. Detalhamento técnico e demais especificações pertinentes, conforme Anexos do presente edital. Proposta detalhada com a indicação dos respectivos preços por item e global, obedecendo à sequência estabelecida no Anexo I, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha. O prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da abertura das mesmas. Os prazos para entrega dos serviços deverão ser de até 90 (noventa) dias consecutivos a partir da assinatura do contrato, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo III. Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo IV. Declaração de vistoria do local da execução dos serviços localizado em Ipojuca. (Agendar a vistoria: Assessoria de Engenharia – 081 – 3202-9407 / 3202-9416 informamos que a mesma é OBRIGATÓRIA, conforme o Anexo VI. Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade, planilha de encargos sociais, e o Cronograma Físico-Financeiro. 6.2. Não serão aceitas propostas via Fax. 6.3. As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66. 6.4. Serão inabilitados e/ou desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa. 6.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, prevalecerá o valor mais favorável para o SENAI/PE. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos os preços expressos por extenso. 3 Conc. Nº 011/2015 6.6. No preço proposto devem estar inclusos todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, licenças, anotações de responsabilidades técnicas, e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final do serviço, demais despesas e os possíveis abatimentos ou descontos porventura concedidos pelo licitante, para o fornecimento e a prestação do serviço inclusive com os deslocamentos dos seus colaboradores ao local de prestação dos serviços. 6.7. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI, modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pag. 409, e por ela consolidada. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo o número desta CONCORRÊNCIA e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 7.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação: 7.2.1. Quanto à habilitação jurídica: 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou, 7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, salvo se já tiver sido apresentado por ocasião do Credenciamento (5.1.1.1.). 7.2.2. Quanto à qualificação Técnica: 7.2.2.1. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura da região onde está situada a sede da licitante dentro do seu prazo de validade. Caso a vencedora do certame seja empresa de outro estado, a mesma deverá providenciar o visto do CREA/PE na referida Certidão de Registro no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de comunicação do resultado do certame, como condição de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços, de forma a atender ao estabelecido no Artigo 69 da Lei 5.194 de 24/12/1966 e Resolução nº 413 de 27/06/1997 do Confea.” 7.2.2.2. Apresentação de documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A empresa licitante deverá comprovar ter executado tais serviços para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT’s), emitidas pelo CREA. 7.2.2.2.1. Para a aceitação da compatibilidade dos documentos comprobatórios será utilizada os seguintes critérios: A executante deverá comprovar com Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA que já executou serviço de construção (recuperação) em estruturas de concreto armado (superestrutura) com mínimo 10 m3 (metros cúbicos) de concreto armado aplicado na forma de vigas e pilares e de contrução e reforma de edificação pelo menos 300 m². 7.2.2.3. A licitante deverá comprovar, possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, responsável técnico profissional com formação de nível superior em Engenharia Civil. Os responsáveis técnicos 4 Conc. Nº 011/2015 deverão comprovar ser do quadro técnico da empresa como sócio diretor, contratado pelo regime CLT ou prestador de serviço, comprovando o vínculo empregatício através de cópia da “Ficha ou livro de empregado”, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com a guia de recolhimento do GFIP com RE (Relação de Empregados) do funcionário; a participação societária através de cópia do contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial competente e o diretor de sociedade por ata de eleição também devidamente arquivada na Junta Comercial; ou contrato de prestação de serviços. 7.2.3. Quanto à qualificação econômico-financeira: 7.2.3.1 Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio da sede do licitante, em data de expedição anterior até 120 (cento e vinte) dias da data da entrega dos envelopes. 7.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 7.2.3.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 7.2.3.6 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 7.2.4. Quanto à regularidade fiscal: 7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 7.2.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5 Conc. Nº 011/2015 7.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei. 7.2.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei. 7.2.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei. 7.2.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei. a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 120 (cento e vinte) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas. b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação. c) As certidões emitidas pela INTERNET poderão ser validadas pela Comissão de Licitação através da consulta, no decorrer da sessão. 7.2.5. Declarações: 7.2.5.1. Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.: Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. 7.2.5.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do SENAI/PE, conforme anexo VII deste Edital. 8. DOS PROCEDIMENTOS: 8.1. Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os envelopes referentes à documentação e às propostas devidamente fechados, contendo o número do edital de licitação, o seu objeto e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e o outro com o título “Documentação de Habilitação”. 8.2. Após o (a) Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”. 8.2.1 Realizará a rubrica nos envelopes lacrados de PROPOSTAS COMERCIAIS pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes. 8.2.2 Análise de documentos de habilitação e divulgação do resultado da fase de habilitação. 8.2.2.1 Caso a Comissão de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, marcando nova data e horário em que comunicará o resultado de sua apreciação. 6 Conc. Nº 011/2015 8.3. Após o resultado de habilitação, será realizada a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes habilitados, sendo as PROPOSTAS COMERCIAIS analisadas e rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes presentes. 8.3.1 As propostas serão submetidas à análise do técnico responsável da área, que emitirá laudo técnico, com efeito classificatório, confirmando que as especificações estão de acordo com o solicitado no objeto. 8.4 A Comissão de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, de acordo com o artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 8.4.1 Na hipótese do subitem 8.4 acima, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e renunciar ao direito de recurso à fase de habilitação, proceder-se á a abertura do envelope de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o licitante seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. 8.5. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preço, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos interpostos ao Diretor Regional e as decisões relativas ao ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. 8.6. A ata será assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando desde já entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento da presente licitação. 9. DO JULGAMENTO: 9.1. O critério de julgamento desta licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para execução do objeto licitado, depois de aplicadas às regras matemáticas que instruem o processo de julgamento. Para tanto, a proposta, a planilha e o cronograma não podem ter omissões, rasuras e entrelinhas, nem acréscimos. 9.2. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que: 9.2.1. Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta Concorrência e/ou ofereçam vantagem nela não previstas. 9.2.2. Apresentem preço global superior ao orçado pelo SENAI/PE, ficando certo que propostas enquadradas nesta situação não participarão das avaliações contidas no item 9.2.3 deste Edital (PMGI). 9.2.3 A proposta que apresente preço global inexequível depois de avaliados os critérios de aceitabilidade de preços das propostas comerciais de licitantes habilitados na fase correspondente, conforme disposições que se seguem: a) Para efeito de classificação das propostas serão realizadas as apurações adiante descritas que caracterizam os critérios de aceitabilidade de preços. b) Será inicialmente apurado o preço médio global de instrução (PMGI) decorrente da avaliação da média aritmética simples, obtida através da apuração da somatória dos preços globais de todas as propostas não desclassificadas ou eliminadas em qualquer fase do processo e o preço base divulgado pelo SENAI pelo SENAI neste instrumento convocatório. c) Assim sendo, o valor do PMGI (Preço Médio Global de Instrução) será obtido pela aplicação da fórmula: PMGI = (PB+SP) / (N+1), onde: 7 Conc. Nº 011/2015 PMGI = Preço Médio Global de Instrução; PB = Preço Base (divulgado pelo SENAI pelo SENAI neste instrumento convocatório). SP = Somatória dos Preços globais propostos por todos os interessados classificados para entrar no cálculo da média aritmética simples (excluídas as propostas desclassificadas e / ou eliminadas em qualquer fase do processo, segundo regras contidas neste Edital); N = Quantidade de propostas classificadas para entrar no cálculo da média aritmética simples. d) Será apurado o limite de aceitabilidade de preço inferior pela consideração da definição do parâmetro que segue: LI = 0,70 X PMGI PMGI = Preço Médio Global de Instrução LI = Limite inferior de aceitabilidade de preços em relação à média aritmética simples. 9.3. As propostas serão julgadas por meio da aplicação do critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, após conhecidas e eliminadas aquelas cujos preços estiverem fora dos limites de aceitabilidade de preços definidos neste Edital. 9.4. Serão classificadas as propostas que apresentarem o preço contido no intervalo compreendido entre o limite inferior e o valor orçado pelo SENAI/PE. 9.4.1. Os limites inferior e superior de preços estão incluídos no limite de aceitabilidade de preços para fins de seleção da proposta vencedora. 9.5. Não será levada em conta, para efeito de classificação qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá desclassificar propostas, em qualquer fase da licitação, por fundamentos de ordem legal, técnica, jurídica e / ou administrativa. 9.7. A CPL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar desclassificação do licitante. 9.8. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes. 9.9. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados. 10. DO DIREITO DE RECURSO: 10.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabe o Direito de Recurso conforme consta no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SENAI. 10.2. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamentados, dirigidos à autoridade competente do SENAI/PE, o Diretor Regional, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis pelo licitante que se julgar prejudicado. 8 Conc. Nº 011/2015 10.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Senhor Diretor Regional do SENAI/DR-PE, por intermédio da Pregoeira, protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas, e observarão: a) b) c) d) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal; a legitimidade e o interesse recursais; a fundamentação; a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma: 1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou 2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item (1) acima deste edital, que comprove os poderes do outorgante. 10.3. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso. 10.4 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do subitem 10.2.1. 10.5. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os recursos terão efeito suspensivo. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Fornecido o Objeto, o mesmo será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. b) Definitivamente, por funcionário do SENAI ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação do objeto, e consequente aceitação que na primeira data subsequente estabelecida semanalmente para pagamento pelo SENAI-PE será promovida a devolução da caução sem qualquer acréscimo ou atualização monetária. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado após cada medição entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, quando liberado pela fiscalização do SENAI – PE e apresentação de toda a documentação necessária e nota fiscal pela licitante que será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S.A.), ou seja, cobrança em carteira, 9 Conc. Nº 011/2015 para liquidação em conta corrente, devendo o licitante informar os dados relativos ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, não sendo aceito nenhuma outra modalidade de cobrança. 12.1.1. O último pagamento somente será efetuado com a entrega pela licitante vencedora do ACEITE-SE, pela fiscalização do SENAI PE. 12.1.2. Para fins de pagamento o licitante deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes do edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores de certidões, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade. 12.1.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 12.1.4. Na hipótese do licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 12.1.5 Em cumprimento à legislação tributária, as empresas que prestarem serviço e sofrerem retenção na fonte de tributos federal e/ou municipal devem mencionar no corpo da nota fiscal tal obrigatoriedade, esclarecendo para que município deve ser retido o ISS, se for o caso. A ausência dessas informações poderá implicar em recusa, por parte da entidade, da referida Nota Fiscal. 12.1.6. O SENAI/PE só recebe Nota Fiscal de Serviço até o dia 21 do mês devido à retenção na fonte. Após esta data só poderá ser emitida a partir do 1º dia do mês subsequente. 12.1.7 Dúvidas em relação à retenção dos impostos entrar em contato com o setor fiscal através do fone: (81) 32029338 / Sra. Patrícia Caldas. 12.2. Havendo erro na documentação, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o SENAI. 12.3. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.4. Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.1. Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração do SENAI/PE. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda o prazo contratual ora pactuado, limitado o total da multa a 10% do valor total do contrato. Será aplicada a multa acima referenciada se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato – desde que a sua proposta de preço esteja no prazo de validade de acordo com as especificações exigidas no edital. Nos casos acima mencionados não haverá prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI: a) Perda do direito à contratação; 10 Conc. Nº 011/2015 b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 14.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as penalidades constantes nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.1. 14.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 15. DA GARANTIA CONTRATUAL: 15.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia para a execução do contrato em percentual de 10% de seu valor global, podendo optar por uma das seguintes modalidades: I- Caução em dinheiro II- Seguro-garantia II- Fiança bancária 15.2. A garantia de cumprimento do contrato na forma de caução em dinheiro será prestada na proporção de 10% (dez por cento) do valor total do contrato a ser entregue na tesouraria do SENAI/PE, ou ainda por meio de transferência bancária em nome do SENAI/PE no Banco do Brasil S/A, agência n°. 3434-7, conta corrente n°. 5847-5. 15.3. Caso a caução seja apresentada sob a forma de cheque, o mesmo deverá ser administrativo ao SENAI/PE, devendo este providenciar o depósito bancário de imediato, e quando da restituição de seu valor, a licitante arcará com os encargos tributários porventura incidentes. 15.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, objetiva assegurar o cumprimento de todas as obrigações da licitante vencedora perante o SENAI/PE decorrente do cumprimento do contrato, tais como (exemplificativa mas não exaustivamente): a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados ao SENAI/PE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) das multas que eventualmente sejam aplicadas pelo SENAI/PE à licitante vencedora; d) perdas e danos causados ao SENAI/PE ou a terceiros. 15.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou carta fiança em cujos termos não constem os eventos indicados nos itens anteriores. 15.6. Será considerada extinta a garantia: a) Com a devolução de apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia sem qualquer acréscimo ou atualização monetária; No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o SENAI/PE não comunique a ocorrência de sinistros. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11 Conc. Nº 011/2015 16.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos do Núcleo de Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro, em Recife/PE para conhecimento público. 16.2. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato. Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados. 16.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinado o Contrato, sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 16.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair do direito a execução do serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis. 16.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a respeito das exigências presentes no edital até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura da Licitação, protocoladas no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min horas. Não serão aceitos esclarecimentos via e-mail. 16.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta ou da documentação. Exceto aqueles previstos no item 16.9. 16.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pela Administração do SENAI/PE, não puder atender o objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do edital, ou proceder novas licitações. 16.8. Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, o contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras e serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original atualizado tendo sempre como parâmetro para os custos unitários de insumos ou serviços os valores menores ou iguais aos preços unitários de insumos e serviços constantes da última tabela editada pela EMLURB atualizada até a data do presente edital – se for o caso – com a utilização dos percentuais de variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) acrescido do percentual de BDI composto na forma estabelecida no presente. 16.9. Caso o licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão de Licitação poderá desde que esteja disponível no site do respectivo órgão/empresa a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do atendimento da exigência. 16.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de entrega do objeto, tal como solicitado. 16.11. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, aplicáveis ao SENAI/DR-PE. 16.12. Não poderão participar da licitação dirigentes ou empregados do SENAI/PE. 16.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.14. As normas que disciplinam este processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 12 Conc. Nº 011/2015 16.15. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as respostas aos demais licitantes. 16.16. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável: ANEXO I -Termo de Referência - especificações do objeto / Memorial descritivo / Modelo Planilha Orçamentária / Modelo Cronograma Físico-Financeiro / CD-plantas; ANEXO II - Modelo de Credenciamento / Carta de Representação; ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Disposições do Edital; ANEXO IV - Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V - Declaração de Mão de Obra de Menor; ANEXO VI - Declaração de Vistoria; ANEXO VII - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário dirigentes ou empregados do SENAI/PE; e ANEXO VII - I Minuta do Contrato 16.17. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que ficará afixado no site do SENAI/PE, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário comercial, e pelo telefone (0xx 81) 3202.9375, Fax (0xx 81) 3202.9386 ou e-mail: [email protected]. Recife, 02 de outubro de 2015. Cássia Coutinho da Silva Presidente da Comissão de Licitação - CPL 13 Conc. Nº 011/2015 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO E REFORMA DA ETS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE. VALOR MÉDIO GLOBAL: R$ 1.117.761,68 (HUM MILHÃO, CENTO E DEZESSETE MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSSENTA E OITO CENTAVOS) 1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a recuperação estrutural e reforma das instalações da escola técnica SENAI de Santa Cruz do Capibaribe, localizada na Rua Maria Paulina da Conceição Nº 251, Nova Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe - PE. 1.1 - PROPRIETÁRIO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / SENAI-PE. 2- GENERALIDADES 2.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS As execuções dos serviços deverão obedecer rigorosamente às especificações desse documento, bem como, a todas as recomendações dos fabricantes dos materiais especificados, às normas brasileiras da ABNT e do projeto estrutural. A empresa ganhadora do processo licitatório objeto deste termo de referência que será a construtora contratada para a execução da obra objeto deste termo de referência, que será chamada doravante de CONTRATADA, será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com a planilha e especificações, correndo por sua conta exclusiva a demolição e reconstrução dos mesmos. Todas as medidas deverão ser conferidas no local e o pagamento será realizado conforme a medição das tarefas efetivamente executadas. A CONTRATADA (e demais licitantes) deverão incluir no valor final de seu orçamento, todos os materiais e serviços, necessários ao perfeito acabamento, funcionamento e estabilidade da edificação, bem como a conservação do tapume e todo o custo relacionado com o isolamento do local de execução da obra. O SENAI-PE NÃO TRABALHA COM ADITIVO FINANCEIRO E SEGUE UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (ELABORADA PARA O SISTEMA S) PARA LICITAÇÃO. A CONTRATADA, quando na elaboração do contrato com o SENAI-PE, deverá possuir Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, conforme a NR-4, devendo apresentar cópia válida de seu registro, junto a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego na DRTE – PE, ou apresentar cópia de contrato com Empresa Registrada na DRTE-PE, como Prestadora de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme NR-4, itens 4.14 e 4.15 e seus subitens e que lhe forneça assistência nas questões de Segurança e Medicina do Trabalho. Todos os serviços que forem realizados pela CONTRATADA para o SENAI-PE, devem ser fiscalizados/inspecionados pelo SESMT da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade o cumprimento das Normas Regulamentadoras específicas (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA) da portaria 3214 vigentes no período de execução do serviço. O SENAI-PE terá livre acesso aos locais de serviço para vistorias, acompanhamento dos serviços e atividades 14 Conc. Nº 011/2015 necessárias ao fiel cumprimento do estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs) da portaria 3214 vigente, devendo a CONTRATADA atender de imediato todas as Notificações de Risco de Acidente, emitidas pela fiscalização do SESMT do SENAI-PE. A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados, com atividades nos serviços do SENAI-PE, o(s) Equipamento(s) de Proteção (ões) necessários, sejam individuais ou coletivos, considerando a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade, dos mesmos, dentro das especificações do MTE, com relação ao certificado de aprovação C.A. e ou Certificados de Registros do Importador C.R.I., e deve treinar os seus funcionários para o uso correto e conservação dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva). A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados com atividades nos serviços do SENAI-PE, o(s) Fardamento(s) e Calçado(s) necessário(s), considerando a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos. Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta a ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA – AOE, do SENAI Pernambuco. Deverá ainda o proponente inspecionar o local e as condições de execução dos serviços. 2.2 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA A CONTRATADA, para a execução das obras, deverá assumir junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe e ao CREA-PE, a responsabilidade técnica da mesma antes do início dos serviços. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e colocação da placa da obra e providenciar toda documentação junto ao CREA PE, bem como a responsabilidade técnica junto ao CREA-PE pelos projetos complementares que deverão ser elaborados pela CONTRATADA. Também será de responsabilidade da contratada a elaboração da solução para a recuperação estrutural, todos devidamente registrados no CREA-PE. Serão solicitados da CONTRATADA as ART’s de todos os projetos devidamente assinadas e pagas e os custos de todos esses itens: projetos ( as built ), ART’s e os licenciamentos necessários junto a prefeitura serão de responsabilidade da CONTRATADA que deverá providenciar tudo com os recursos dos itens de planilha: - Projetos como construído (as built) - Engenheiro estrutural para a elaboração de solução de recuperação da estrutural do galpão e acompanhamento da obra; - ART’s obra e projetos (as built) O pagamento da última medição fica também atrelado a entrega desses itens acima, caso a CONTRATADA entenda que algum custo desses itens não são cobertos na planilha, ESSE CUSTO SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA QUE DEVERÁ COBRÍ-LO E NÃO RECEBERÁ ADITIVO POR ELES OU QUALQUER TIPO DE COMPENSAÇÃO 2.3 - SITUAÇÃO DOS MATERIAIS Os materiais a serem utilizados na obra deverão satisfazer integralmente às especificações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (O IPT) e às determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo previamente submetidos à Fiscalização do SENAI, para exame e aprovação, obrigando-se a CONTRATADA a retirar da obra os materiais impugnados, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas horas). 15 Conc. Nº 011/2015 3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, ÁGUA E ENERGIA. O terreno e a edificação encontram-se no centro urbano, mas não tem iluminação (não há sistema elétrico na edificação) e nem ligação com a concessionária (CELPE) e nem ligação de água junto a COMPESA. A CONTRATADA deverá implementar a vigilância no local ( principalmente à noite ); todo prejuízo material decorrente de roubo no canteiro de obras será de responsabilidade da contratada. As questões de segurança serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento de energia (gerador e diesel, itens previsto em planilha) e de água (item também previsto em planilha), esse itens serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Na escola há uma cisterna que deverá ser ativada pela CONTRATADA, inclusive providenciando (caso seja necessário) a impermeabilização da mesma com os custos da mobilização e desmobilização. A instalação e manutenção da placa da obra serão de responsabilidade da contratada. 3.2 – Recuperação da estrutura da edificação A CONTRATADA deverá buscar junto a um engenheiro estrutural (calculista) uma solução para a recuperação estrutural da edificação da escola. Essa edificação foi abandonada e condenada por apresentar fissuras nos pilares, vigas e produzir ruídos alarmantes. Em outra inspeção a AOE analisou a estrutura e concluiu que a estrutura é recuperável e que a mesma deverá ser reforçada para suportar melhor a ação dos ventos que nessa região (Santa Cruz do Capibaribe-PE) são intensos em algumas épocas do ano. O custo dessa recuperação e do reforço não deverá ultrapassar o previsto em planilha. A solução deverá ser colocada em projeto e memorial descritivo que deverá possuir ART assinada e paga pela CONTRATADA e ser entregue ao AOE do SENAI-PE (projetos, laudos e ART’s). 3.3 – Reforma da Edificação 3.3.1 - Remoção e reutilização dos materiais e das demolições Essa obra tem por objetivo recuperar a estrutura de uma edificação que já pertencia o SENAI-PE, reformar a mesma de maneira a por em uso novamente a edificação para que o SENAI-PE possa então transferir suas atividades de uma edificação que hoje é alugada para a sua edificação própria reformada e recuperada pela CONTRATADA. 16 Conc. Nº 011/2015 Na edificação alugada, onde atualmente funcional a ETS Santa Cruz (localizada na Rua Professor Ivanir Batista da Silva nº 29 Bairro nova Santa Cruz), A CONTRATADA deverá remover cuidadosamente vários itens que pertencem ao SENAI (descritos em planilha) para serem reutilizados na edificação a ser reformada, então será de responsabilidade da CONTRATADA remover cuidadosamente, transportar, guarda e reutilizar todos esse materiais; esses serviços estão previsto em planilha. Esta previsto na planilha a demolição de vários elementos (e rasgos de alvenaria a retirar desse item “demolição”) para a execução da reforma, todas as demolições deverão ser reconstituídas novamente conforme venha atender o projeto arquitetônico 3.3.2 – Execução da alvenaria e divisórias As alvenarias (prevista em projeto arquitetônico) será executado com blocos de concreto ou cerâmica, deverão ser usadas telas para travar as alvenarias nos pilares de concreto, todos os eletrodutos e tubulações ( conforme as necessidades de projeto) deverão ser embutidas nos furos das alvenarias ainda durante a execução sem rasgo ou quebra na alvenaria. Serão deixadas as aberturas para as janelas e portas com verga e contraverga seguindo o mesmo detalhe das cintas que serão quatro vergalhões de 8mm na cinta superior e quatro vergalhões de 10mm na cinta inferior as ferragens das cintas deverão ser ancorados nos pilares com ancoragem química, previsto dentro da planilha recuperação estrutural, essa armaduras mais um estribo de 5mm a cada 20 cm deverá ser inserido co bloco canaleta ( 9cm x 19cm x 39cm ). Deverá haver pilaretes entre os vãos das janelas e portas e em paredes com mais de 5m sem pilar; o pilarete será preenchido com graute no furo do bloco e deverá ter um vergalhão de 6,3mm ao longo de todo o pilarete, todos deverão ser em aço CA 50A podendo usar alternativamente o CA 60. No caso de uso de blocos de concreto, estes deverão atender NBR 7713 (Blocos Vazados de Concreto Simples para Alvenaria sem Função Estrutural – Especificação): caso sejam usados blocos cerâmicos deve-se usar as normas NBR-6461/83, NBR-7171/92, NBR-8042/83, NBR-8043/83 referentes a esse tipo de material. A contratada deverá realizar ensaios tecnológicos nos blocos de concreto em laboratório credenciado junto ao IMETRO e os resultados deverão ser entregues ao AOE junto com as medições como parte da documentação solicitada para o pagamento Na execução das alvenarias e em toda obra FICA VETADO O USO DE SAIBRO, ARENOSO, ARGILA OU QUALQUER AGREGADO QUE POSSUA ARGILA, todas as argamassas deverão ser feitas com cimento + cal + areia ou cimento + areia, também durante a execução das alvenarias deverá ser utilizado o escantilhão. 17 Conc. Nº 011/2015 Em todas as alvenarias, inclusive nos muros serão aplicados chapisco, nas alvenarias das edificações será aplicado um sistema de revestimento: chapisco + emboço + massa acrílica + pintura, onde a pintura será PVA em ambientes internos e pintura acrílica em ambiente externo, nas paredes dos banheiros (e onde o projeto arquitetônico indicar cerâmica teremos: chapisco + emboço para receber cerâmica + cerâmica (conforme projeto arquitetônico) aplicada com argamassa AC II ou AC III. Os traços a serem usados estão descritos na planilha. Nas alvenarias dos muros serão usados blocos cerâmicos de oito furos de 9 x 19 x 19 e argamassa traço 1 : 2 : 8 ( cimento + cal + areia ), serão usados pilares de concreto aramado ( foram inclusa na planilha) a cada 2,5 m, os pilares dos muros deverão ter 10 cm x 20 cm de seção transversal e quatro ferros de 10 mm de armadura longitudinal e estribo de 5,0mm a cada 20 cm, esses pilares deverão ter cabelos de 5mm a cada 40 cm ( a cada duas fiadas), no mínimo . Nos muros deverão ter fundações de pelo menos 0,20 m x 0,40 m e deverá ter uma altura acompanhando a já existente e/ou acompanhar a empena e as especificações do projeto arquitetônico, no caso do muro que será divisa e parede no caso das novas salas de aula a serem construídas ao lado da edificação principal. Caso não haja muros remanescentes o novo muro deverá ter 2,00m de altura. As divisórias deverão ser executadas com pé direito de 3,00m, elas receberão janelas onde indica o projeto arquitetônico. 3.3.3 Coberta Na edificação principal já existem as terças de concreto pré-moldado, a distância entre uma terça e outra será responsabilidade da CONTRATADA determiná-la. Em todas as cobertas deverão ser utilizadas telhas termoacústica trapezoidal tipo sanduíche com recheio de poliuretano com 30 mm de espessura (telha de cor branca) de aço galvanizado ou alumínio com espessura de chapa de 0,5 mm (no mínimo) e filme de poliestireno no fundo da telha. Deverá ser usados ganchos e parafusos (fixado em concreto ou aço conforme cada caso) como elemento de fixação, os ganchos e parafusos de fixação deverão ser usados ao mesmo tempo, além dos parafusos de costura. Deverá ser aplicada massa impermeabilizante no transpasse das telhas. No caso da coberta das salas de aula que serão construída ao lado de um dos muros de divisa será utilizado o mesmo tipo de telha, mas a estrutura da coberta será em estrutura metálica e deverá ter um beiral de 50 cm . Na coberta do prédio principal a calha deverá ser recuperada (no encontro entre os dois blocos da edificação principal). 3.3.4 Pisos Na edificação principal já existe o piso original, todavia está previsto demolição de piso e paralelepípedo para a instalação de sistemas (elétrico e hidráulico) e após a execução o piso deverá ser restaurado conforme original, 18 Conc. Nº 011/2015 após a conclusão da obra o piso deverá ser meticulosamente limpo, usando acido solução de água e acido clorídrico (muriático), nos novos ambientes serão executados novos pisos ( conforme projeto arquitetônico) em todas as etapas aterro compactado, contra piso, regularização e piso. Haverá pintura no piso (paralelepípedo) no estacionamento, também será executado uma corrimão na rampa de acesso da escola 3.3.4 Sistemas elétricos, hidráulicos e de cabeamento estruturado Instalações Elétricas Implantação de subestação elétrica de 112,5 kVA, através da reativação da subestação da antiga escola, o transformador deverá ser avaliado quanto a sua operacionalidade funcional através de manutenção preventiva. Deverá inclusive ser executado o ramal de entrada de energia, bem como a instalação dos quadros de medição e de distribuição geral de energia, conforme norma SM01.00-00.004 da CELPE e NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 a 36,2 KV. Remanejamento, instalação e adequação da infraestrutura necessária aos novos Layouts estabelecidos em projeto; criação de pontos elétricos novos de tomadas de uso geral, computador (estabilizado) e de tomada de uso específico monofásico/trifásico para ar condicionado tipo Split, reinstalação de quadro elétrico de energia trifásico para ar condicionado (QFAC) e de Rede Estabilizada por No Break (QFNB) para atendimento dos novos pontos de distribuição projetados; deverá ser previsto toda a infraestrutura necessária para a execução destes serviços descritos na planilha orçamentária da obra, tudo de acordo com a norma NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Desmontagem dos equipamentos de ar condicionado do tipo Air Split piso teto e High Wall da antiga escola (monofásico e trifásico), transporte e reinstalação nos novos ambientes propostos através do projeto básico, deverá ser previsto toda a infraestrutura necessária para a execução destes serviços descritos na planilha orçamentária da obra, inclusive dreno, tubulações frigoríficas, instalação elétrica, drenagem e renovação de ar conforme norma ABNT NBR 16.401-2. A reinstalação dos componentes elétricos deverá ser procedida por equipe composta por eletricista, auxiliar e servente de construção civil. Deverá também ser objeto das instalações a implementação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, conforme projeto e planilha orçamentária da obra, toda a infraestrutura deste sistema deverá atender a norma NBR-5419/2005 da ABNT. Instalações de Cabeamento Estruturado 19 Conc. Nº 011/2015 Instalação, remanejados da escola antiga, de pontos lógicos duplos para atendimento de sistema comunicação e rede de dados (rede Lan) através de cabeamento estruturado UTP, 4 pares cat. 5e, deverá ser previsto toda a infraestrutura necessária para a execução destes serviços descritos na planilha orçamentária da obra. OBS.: Ao final dos serviços, deverá ser apresentado o projeto como construído ou “as built”, a ser elaborado pela CONTRATADA, de acordo com a infraestrutura executada na obra, lembramos que todo execução do sistema hidrossanitário deverá contar com os coletores e subcoletores existentes. Na execução desses sistemas serão utilizados ao máximo materiais já existentes a serem removidos da edificação onde funciona atualmente a escola de Santa Cruz do Capibaribe pela CONTRATADA. 4. DEMOLIÇÕES E DESCARTE DE RESÍDUOS Todas as demolições e descartes deverão ser executadas dentro das normas, todo o entulho deverá ser removido do terreno (inclusive os resíduos gerados durante a execução da obra) e devidamente encaminhado a destinação final (aterro sanitário) , caso o município possua um CRT. Deverá ser seguindo criteriosamente todas as determinações da resolução 307 do CONAMA, bem como todas as determinações da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe (no tocante a destinação de resíduo sólido para construção civil), todo resíduo orgânico também deverá ser removido seguindo as determinações do CONAMA e da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. Ao término do serviço, o local deverá está limpo e em condições de uso, todas as partes da edificação que forem atingidas, de alguma maneira, pelos serviços realizados, também deverão estar limpos e em condições de uso. No caso do município possuir um CTR, a contratada deverá providenciar uma cópia legível da 1ª via do Manifesto de Resíduos (manifesto de manejo de geração, transporte, destinação final de resíduo e efluentes), recebido da destinação final (aterro sanitário) evidenciando que os resíduos estão tendo destinação adequada junto aos órgãos ambientais e deverá ser entregue ao responsável da assessoria de obras que esteja acompanhado a obra para cada carregamento de resíduo que deixe o canteiro de obras. 4 - NOTAS IMPORTANTES: Quaisquer dúvidas nos projetos e memoriais deverão ser dirimidas com a Fiscalização do SENAI. O Termo de referência faz parte integrante do contrato da Empreiteira. 5 - PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA EXECUÇÃO DAS OBRAS, OBJETO DESTE MEMORIAL. Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a um Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal e a NR 35, além da NR 10 para as atividades que envolverem eletricidade. A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como: A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço. 20 Conc. Nº 011/2015 A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial (máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc. Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc. Relação atualizada de todos os trabalhadores da construtora. A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, ter C.A. (certificado de aprovação), como também exigir o seu uso, consoante asdisposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI. Comprovação de treinamento dos trabalhadores comfoco nos serviços a executar. Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores. TODOS OS ITENS CONSTANTES NESTA ESPECIFICAÇÃO (O PLANO BÁSICO DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES) OBJETO DESTE MEMORIAL, DEVERÃO SER INCLUSOS NA PLANILHA DE CUSTO DO LICITANTE E NO SEU PREÇO FINAL DO SERVIÇO, SOB PENA DO LICITANTE (EM CASO DE VITÓRIA NO PROCESSO LICITATÓRIO), ARCAR COM O ÔNUS DO MESMO OU FICAR SUJEITO A AÇÃO JUDICIAL, CASO SE RECUSE A ARCAR COM O ÔNUS DO MESMO. O SENAI-PE NÃO SE COMPROMETE COM ADITIVOS PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS COM OS CITADOS DESSE MEMORIAL QUE TRATA DE TEMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA, MEDICINA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE QUE DEVERÃO SER PREVISTO PELA EMPRESA PROPONENTE. A vigilância dos equipamentos da empresa contratada e de seus bens, será de responsabilidade da mesma, para isso a iluminação prevista neste edital deverá está funcionado perfeitamente do início a conclusão da obra . 6 - PRAZO DE ENTREGA DA CONTRATAÇÃO PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA: DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS CONSECUTIVOS. OBSERVAÇÃO GERAL: a. O SENAI-DR-PE não aceitará reclamações por diferenças de preço ocasionadas por medidas diferentes, devendo ser de responsabilidade do licitante após vistoriar o local da execução da obra. O SENAI-PE não trabalha com aditivo financeiro. b. Providenciar Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’S junto ao CREA / PE – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia contemplando as atividades referentes às obras realizadas. c. A Assessoria de Obras e Engenharia do SENAI-PE, considera de extrema importância a realização de Visita Técnica da empresa interessada na prestação dos serviços elencados neste Termo de Referência no local dos serviços, haja visto a observância por parte da empresa, das peculiaridades técnicas de execução destes serviços. Todos os quantitativosdevem ser conferidos pela empresa proponente, no ato de elaboração da proposta de preços, não cabendo quaisquer solicitações de acréscimos posteriores. QUALQUER DÚVIDA PROCURAR A ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA DO SENAI-PE NO ENDEREÇO E TELEFONES ABAIXO: 21 Conc. Nº 011/2015 Edifício Sede do Departamento Regional do SENAI de Pernambuco (1º PAVIMENTO). Rua Frei Cassimiro, nº 88 - Santo Amaro – Recife/PE. TELEFONE: 081 – 3202-9407 / 3202-9416 22 Conc. Nº 011/2015 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SENAI- PE Execução de Reforma e Recuperação Estrutural da Escola Técncia SENAI Santa Cruz do Capibaribe. DEPARTAMENTO REGIONAL ASSESSORIA DE OBRAS E ENGENHARIA Rua Maria Paulina da Conceição Nº 251, Nova Santa Cruz - Santa Cruz do Capibaribe - PE. ORÇAMENTO BÁSICO ITEM CÓDIGO 1.0 1.1 1.2 1.3 DISCRIMINAÇÃO UND. QUANT. CUSTO (R$) TOTAL DO ITEM UNITÁRIO Recuperação da estrutura da edificação SINAPI 73447 SINAPI 84112 09815/ORSE ESCAVACAO PARA INSPÇÃO E INTERVENÇÃO ( SE FOR O CASO) MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF ATÉ 3,00m ANDAIME TABUADO SOBRE CAVALETES (INCLUSO CAVALETE) EM MADEIRA DE 1ª UTILIZAÇÃO 20X INCL MOVIMENTACAO P/ PEDIREITO 4,00m Engenheiro estrutural para a elaboração de solução de recuperação da estrutural do galpão e acompanhamento da obra R$ m³ 25,00 24,780 619,50 m²/mês ( 70 m² X 4 meses) 200,00 10,19 2.038,00 h 55,00 100,00 5.500,00 98.450,95 TOTAL GERAL R$ 98.450,95 23 Conc. Nº 011/2015 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 baseado no 04874/ORSE 73535/SINAPI 11306/ORSE 03366/SINAPI SINAPI 73618 Troca de peças danificadas de estrutura para galpão em pórticos pré-moldados de concreto armado, sem lanternim, c/montagem Desmontagem, remoção e montagem de peças de estrutura prémoldada por Chp - caminhao c/guincho 6t, motor diesel 136hp, m. benz mod l1214, munck mod, m 640/18, ou similar Aluguel de plataforma articulada a diesel, alcance horizontal = 7,70m, altura de trabalho = 15,60m e capacidade de carga = 227kg, modelo Z-42/25 RT 4x4, da Genie ou similar Guindaste tipo munck cap * 5t * montado em caminhao carroceria ( locação com operador,combustivel e manutenção). m² 60,00 180,00 10.800,00 h 24,00 126,00 3.024,00 mês 1,00 6.480,00 6.480,00 h 30,00 117,00 3.510,00 m²x mês 100,00 6,84 684,00 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM SINAPI 73875/001 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR TIPO TORRE M / 2 MESES 750,00 16,11 12.082,50 1.10 04738/ORSE Montagem e desmontagem de andaime metálico tubular simples peça 320,00 2,40 768,00 1.11 03441/ORSE Demarcação e definição da area de reparo de estruturas utilizando disco de corte diamantado. m 50,00 17,86 893,00 1.9 24 Conc. Nº 011/2015 1.12 04930/ORSE 1.13 04918/ORSE 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 07946/ORSE 07377/ORSE 04919/ORSE 07141/ORSE 04931/ORSE Limpeza e desencrostamento químico de concreto Preparo de substrato por escarificação manual (corte de concreto) até 3,0cm de profundidade Preparo de substrato por escarificação mecânica (corte de concreto) para espessuras acima de 3,0cm e até 6,0cm Preparo de substrato por escarificação mecânica com disco de desbaste, até 0,5cm de profundidade Preparo do substrato com utilização de hidrojateadora para limpeza de ferragens e superfícies de concreto m² 55,00 6,73 370,15 m² 55,00 130,16 7.158,80 m² 50,00 107,18 5.359,00 m² 50,00 22,58 1.129,00 m² 55,00 14,84 816,20 m 50,00 44,66 2.233,00 m² 55,00 67,99 3.739,45 m² 55,00 62,50 3.437,50 Kg 35,00 42,25 1.478,75 Recuperação de armadura para pilares seção 30x50cm, incluso lixamento e pintura de proteção Passivação de armadura com primer à base de zinco Ponte de aderência com adesivo base epoxi 1.19 1.20 04915/ORSE 08215/ORSE Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc. 25 Conc. Nº 011/2015 1.21 1.22 1.23 07949/ORSE SINAPI 74254/002 Fornecimento e instalação de ancoragem de barra de 15cm de aço CA-50 Ø 1/2" EXECUCÃO DE CONCRETO ARMADO PROJETADO PARA SINAPI 73878/001 ENCAMISAMENTO,TRATAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DAS PEÇAS ESTRUTURAIS Reforma da edificação 2.1 Execução do projeto arquitetônico 00006/ORSE Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico, sem reaproveitamento. 2.1.2 73616/SINAPI Demolição de concreto simples 2.1.3 738012/SINAPI Demolição de camada de assentamento/contrapiso com uso de ponteiro, espessura ate 4cm 2.1.4 2.1.5 00018/ORSE 85372/SINAPI 300,00 4,39 1.317,00 kg 1.000,00 7,51 7.510,00 m³ 10,00 1.750,31 17.503,10 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. 2.0 2.1.1 und R$ m³ 35,00 18,87 660,45 m³ 2,00 151,33 302,66 m² 35,00 15,19 531,65 m² 35,00 6,77 236,95 m² 50,00 1,55 77,50 581.078,64 R$ 734.075,96 R$ 581.078,64 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho Demolição de forro de gesso remanecente 26 Conc. Nº 011/2015 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 SINAPI 73790/001 SINAPI 73481 EMLURB 20.03.120 SINAPI 5652 SINAPI 74157/004 RETIRADA, LIMPEZA E REASSENTAMENTO DE PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE PO DE PEDRA ESPESSURA 10CM, REJUNTADO COM BETUME E PEDRISCO, CONSIDERANDO APROVEITAMENTO DO PARALELEPIPEDO. ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M, INCLUSIVE PARA ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES ELÉTRICAS SUBTERRÂNEAS E HIDRÁULICA, FUNDAÇÕES, RAMPAS E PISO (INCLUSIVE EMPRESTIMO NO LOCAL) M2 35,00 50,22 1.757,70 M3 95,00 30,05 2.854,75 m³ 40,00 123,50 4.940,00 m³ 7,00 240,00 1.680,00 m³ 7,00 79,78 558,46 EXECUCAO DE BASE DE SOLO MELHORADO COM CIMENTO COM 4 POR CENTO EM PESO DE CIMENTO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL ( NIVELAMENTO DAS CAVAS DE FUNDAÇÃO INCLUSIVE DE MUROS E RAMPAS) CONCRETO NAO ESTRUTURAL ( CONCRETO MAGRO), CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO ( CONCRETO MAGRO) EM FUNDACOES ,, INCLUSIVE OS MUROS 27 Conc. Nº 011/2015 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 EMLURB 06.03.103 SINAPI 5719 89044/SINAPI 03272/ORSE SINAPI 74254/002 CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25 MPA CONDICAO A(NBR 12655), LANCADO EM FUNDACOES E ADENSADO,INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM- PARA TODO AS FUNDAÇÕES INCLUSIVE DOS MUROS, ALVENARIA INTERNA E ANEXOS m³ 35,00 1.393,31 48.765,85 m³ 95,00 39,21 3.724,95 m² 680,00 36,90 25.092,00 m 460,00 15,62 7.185,20 kg 150,00 7,51 1.126,50 REATERRO APILOADO EM CAMADAS 0,20M, UTILIZANDO MATERIAL ESCAVADO , NÃO CONSIDERANDO O TRANSPORTE ATÉ O REATERRO FUNDAÇÕES, PISOS , RAMPAS E SISTEMES ELETRICOS E HIDRAULICO Alvenaria de vedação de blocos vazados de concreto de 9x19x39cm (espessura 9cm), para alvenarias internas, abrigos e as as novas edificações, fornecimento e execução. Cinta inferior e superior , vergas e contravergas em blocostipo "u" (calha) 9x19x19cm, preenchidos com concreto armado fck=15mpa, FORNECIMENTO E EXECUÇÃO ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) FORNECIMENTO/ CORTE( PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO PARA ARMAÇÃO DO PILARETE ( UM VERGALHÃO DE 6,3mm POR PILARETE, UM PILARETE A CADA 2,5 m) 28 Conc. Nº 011/2015 2.1.16 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 89993/SINAPI Grauteamento vertical em alvenaria estrutural. af_01/2015 ( pilaretes, um a cada 2,5m) 08394/ORSE Aplicação de Tela Fix largura 15cm, em encontros de Alvenarias com pilares EMLURB 07.04.010 EMLURB 07.04.020 EMLURB 07.04.040 03764/ORSE FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE DIVISORIA ( 3,00m) EM PERFIS DE ALUMINIO, TIPO AL1 (PAINEL/PAINEL), EUCATEX OU SIMILAR, SEM PORTA. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE DIVISORIA ( 3,00 m) EM PERFIS DE ALUMINIO, TIPO AL4 (PAINEL/VIDRO - COM VISOR ) , EUCATEX OU SIMILAR, SEM PORTA m³ 24,00 546,47 13.115,28 m 100,00 13,66 1.366,00 m² 365,00 91,14 33.266,10 m² 50,00 91,13 4.556,50 und 12,00 317,55 3.810,60 und 12,00 632,45 7.589,40 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA DE 0,80X 2,10M, PARA DIVISORIA EUCATEX OU SIMILAR, COM VISOR, INCLUSIVE FERRAGENS ( FECHADURA INCLUSIVE). Porta em madeira compensada (canela), lisa, semiôca, 0.80 x 2.10 m, revestida c/fórmica, inclusive batentes e ferragens ( FECHADURA INCLUSIVE), fornecimento e essentamento 29 Conc. Nº 011/2015 2.1.22 2.1.23 2.1.24 BESEADO NO 08041/ORSE 738381/SINAPI 741361/SINAPI 2.1.25 baseado no 08509/ORSE 2.1.26 04642/ORSE Porta em madeira compensada (virola), lisa, semiôca, 0.80 x 210 cm, c/ visor de vidro 4mm (50x60cm) , inclusive batentes e ferragens (FECHADURA INCLUSIVE), fornecimento e essentamento und 3,00 537,74 1.613,22 und 2,00 1.476,15 2.952,30 m² 19,00 319,92 6.078,48 und 1,00 847,38 847,38 m² 70,00 236,59 16.561,30 Porta dupla de vidro temperado ( 1,50 x 2,10), espessura 10mm, inclusive acessorios (molas,puxadores e jogo de ferragens para duas folhas :dobradica superior (101) e inferior (103),trinco (502), fechadura (520),contra fechadura (531),com capuchinho ) , fornecimento e essentamento Porta de aco de enrolar tipo grade, chapa 16 , fornecimento e instalação completa inclusive acessorios e fechaduara, fornecimento e essentamento Porta de ferro em chapa esp=3mm (PF-90), medindo 0,80 x 2,10m, p/ penitenciária, c/ quadro interno em barra chata 2" x 1/4", sem visor - inclusive fechadura tetrachave ref. 4002 LBO da Arouca e dobradiças, fornecimento e essentamento Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura/veneziana, incluso vidros ( todas as janelas de 1,00 x 1,20 e 1,20 x 2,00), fornecimento e essentamento 30 Conc. Nº 011/2015 04744/ORSE Janela Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,60 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) , fornecimento e essentamento und 7,00 115,48 808,36 2.1.28 09808/ORSE Estrutura para fixação do forro ( perfis ) , fornecimento e aplicação m² 900,00 16,13 14.517,00 2.1.29 01955/ORSE Fornecimento e colocação de forro em fibra mineral m² 900,00 70,00 63.000,00 03310/ORSE Chapisco em parede com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) m² 1400,00 3,75 5.250,00 m² 1400,00 22,28 31.192,00 m² 1400,00 10,02 14.028,00 m² 450,00 9,14 4.113,00 m² 950,00 8,19 7.780,50 m² 105,00 29,78 3.126,90 2.1.27 2.1.30 Emboço em argamassa traço 1:2:8, (Cimento+Cal+Areia) preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicada manualmente, espessura de 25 mm. 2.1.31 87792/SINAPI 2.1.32 08624/ORSE Emassamento de superfície, com aplicação de 02 demãos de massa acrílica, lixamento e retoques 2.1.33 02288/ORSE Pintura (parede externa) de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica convencional 2.1.34 2.1.35 02285/ORSE 01912/ORSE Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para interiores - cores convencionais Revestimento ceramico para parede, 15 x 15 cm, azulejo branco, tipo "A", aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço 31 Conc. Nº 011/2015 2.1.36 2.1.37 2.1.38 2.1.39 89047/SINAPI 02180/ORSE 07593/ORSE 09180/ORSE (composição representativa) do serviço de contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo com betoneira 400 l, espessura 4 cm para áreas secas e 3 cm para áreas molhadas, para edificação habitacional multifamiliar (prédio). af_11/2014, para a execução de todos os novos pisos e recontituição do piso original Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço (1: 5 cimento e areia), esp. média = 2,5cm, para a execução de todos os novos pisos e recontituição do piso original , fornecimento e execução m² 180,00 30,21 5.437,80 m² 180,00 14,65 2.637,00 m² 180,00 34,62 6.231,60 m² 900,00 105,24 94.716,00 Revestimento cerâmico para piso ou parede, 20 x 20 cm, Elizabeth ou similar, linha Cristal Branco, aplicado c/argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço, para a execução de todos os novos pisos e recontituição do piso original , fornecimento e execução coberta com telha em aço galvanizado trapezoidal, dupla, termoacústica, cor branca, e=0,5mm e poliuretano e=30mm e filme de poliestireno, instalação completa ( inclusive com os elementos de fixação forneciodos pela empresa), Fornecimento e execução 32 Conc. Nº 011/2015 2.1.40 2.1.41 2.1.42 2.1.43 2.1.44 2.1.45 08988/ORSE EMLURB 19.01.010 EMLURB 19.02.010 19.03.010 EMLURB 19.03.040 EMLURB 19.06.010 EMLURB Estrutura metálica em aço sac 300, vãos »12 «= 15m - estrutura da coberta das novas edificações, fornecimento e execução. m² 100,00 60,80 6.080,00 und 35,00 73,67 2.578,45 und 35,00 84,02 2.940,70 M 18,00 9,68 174,24 M 60,00 20,90 1.254,00 und 3,00 254,09 762,27 PONTO DE ESGOTO PARA BACIA SANITARIA,MICTORIO,PIA E RALO INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES EM PVC RIGI DO SOLDAVEIS, ATE A COLUNA OU O SUB-COLETOR. PONTO DE AGUA, INCLUSIVE TUBULACOES E CONEXOES DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL E ABERTURA DE RASGOS EM ALVENARIA,ATE O REGISTRO GERAL DO AMBIENTE. TUBOS DE PVC RIGIDO SOLDAVEIS, DIAM.40 MM, PARA VENTILACAO DE ESGOTO FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO . TUBOS DE PVC RIGIDO SOLDAVEIS, DIAM.100 MM, PARA COLUNAS DE ESGOTO, VENTILACAO OU AGUAS PLUVIAIS FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO . CAIXA COLETORA DE INSPECAO OU DE AREIA C/ PAREDES EM ALVENARIA , LAJE DE TAMPA E DE FUNDO EM CONCRETO, REVESTIDA INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4,DIMENSOES INTERNAS 0,50 X 0,50 M, COM PROFUNDIDADE ATE 0,8M. 33 Conc. Nº 011/2015 2.1.46 2.1.47 2.1.48 2.1.49 2.1.50 19.07.390 EMLURB 07789/ORSE 03556/ORSE 86931/SINAPI 2014/ORSE FORNECIMENTO DE REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA, ACABAMENTO CROMADO, REF.1509C39,DECA OU SIMILAR, LINHA PRATA, DIAMETRO DE 3/4 POL.,INCLUSIVE FIXACAO FORNECIMENTO . UN Mat 77,42 Mo 11,89 Total 89,31 und 5,00 89,31 446,55 und 2,00 908,10 1.816,20 m 4,00 54,73 218,92 und 12,00 298,21 3.578,52 und 3,00 415,83 1.247,49 Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, handicapped (p/deficiente), linha stylus excellence, 54359/54510, CELITE ou similar, incl. assento CELITE stylus excellence 54981 ou similar, conj. fix. DECA SP13, anel de ved. e eng. plástico ou similar Corrimão em tubo de aço galvanizado 2 1/2", com chumbadores para fixação em alvenaria , para instalação em banheiro PNE Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada louça branca - padrão médio, incluso engate flexível em plástico branco, 1/2" x 40cm - fornecimento e instalação. Mictório de louça (deca ref m711 - s/ sifão integrado), engate cromado (deca ref c4606180) e registro de pressão (deca linha c40 ref1416) ou similares 34 Conc. Nº 011/2015 2.1.51 2.1.52 2.1.53 2.1.54 2.1.55 2.1.56 baseado no 03669/ORSE Cuba de embutir, circular, CELITE 10129 ou similar, inclusive sifão cromado, válvula cromada para pia e engate cromado e torneira de aço inox 00191/ORSE Divisória em granito cinza andorinha polido, e=2cm, inclusive montagem com ferragens 09692/ORSE Porta em madeira compensada (canela), lisa, semiôca, 0,60 x 1,60 m, p/pintura, inclusive ferragens (livre/ocupado), para uso em divisórias granito ou marmore 07766/ORSE 08137/ORSE 02098/ORSE und 4,00 383,72 1.534,88 m² 20,00 239,09 4.781,80 und 8,00 440,82 3.526,56 und 4,00 652,87 2.611,48 und 1,00 2.484,54 2.484,54 und 2,00 518,79 1.037,58 Porta em madeira compensada (canela) PNE, lisa, semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, para sanitário de deficiente físico (inclusive batente, ferragens, fechadura, suporte e chapa de alumínio e=1mm) Bancada em aço inox - 304, dimensões 1,70 x 0,60m c/ 01 cuba 80x50x40cm, rodopia 10cm, concretada, inclusive válvula e sifão cromados e torneira de aço inox Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, e = 2cm, dim 1.00x0.60, com 01 cuba de louça de embutir, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 7 cm, assentada. 35 Conc. Nº 011/2015 2.1.57 2.1.58 02134/ORSE 87519/SINAPI 08779/ORSE 2.1.55 EMLURB 06.03.133 Lavatório com bancada em granito cinza andorinha, e = 2cm, dim 2.20x0.60, com 03 cubas de embutir de louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 7 cm, assentada und 2,00 1.424,23 2.848,46 m² 200,00 42,96 8.592,00 m 16,00 116,43 1.862,88 m³ 4,00 2.349,37 9.397,48 m³ m² m² 15,00 60,00 5,00 339,69 557,27 411,45 5.095,35 33.436,20 2.057,25 Muros e rampas - Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x19cm (espessura 9cm) de paredes com área líquida maior ou igual a 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. af_06/2014 Corrimão em tubo de aço galvanizado (altura = 0,90 m), com barras verticais a cada 2.00m (2"), barra horizontal intermediária (1 1/2") e barra horizontal superior (1 1/2") - para a rampa , fornecimento e execução CONCRETO ARMADO PRONTO, FCK 25 MPA,CONDICAO A (NBR 12655),LANCADO EM PILARES ( 15 X 30) E ADENSADO,INCLUSIVE FORMA, ESCORAMENTO E FERRAGEM - PILARES ( 15 X 30) DOS MUROS E RAMPAS A CADA 2,5m 2.1.56 9103/ORSE Concreto ciclópico com concreto de fck=10Mpa e 50% de pedra de mão para as fundações dos muros ( escavação inclusa no item Muros e Rampas), preparo e lançamento 2.1.57 2.1.58 09580/ORSE 07640/ORSE gradil conforme projeto arquitetonico portões conforme projeto arquitetonico 36 Conc. Nº 011/2015 2.1.59 2.1.60 2.1.61 2.1.62 2.1.63 2.1.64 07184/ORSE 00303/ORSE EMLURB 04.02.020 EMLURB 04.02.160 EMLURB 04.03.035 EMLURB 01.09.040 Pintura, setas e zebrado termoplástico - 5 anos (por extrusão) - pintura para sinalização do estacionamento m² 25,00 54,22 1.355,50 m² 70,00 187,27 13.108,90 m³ 30,00 4,15 124,50 m³ 180,00 31,84 5.731,20 m³ 60,00 57,85 3.471,00 und 5,00 300,00 1.500,00 m² m² 792,00 800,00 13,20 1,10 10.454,40 880,00 Cobertura com toldo fixo (01) uma àgua lona Night & Day c/blackout c/ Estrutura em perfis em aço galvanizado patente de 11/4" e 1" c/e=1,20mm e pintura da estrutura em epóxi c/vedação vedacalha m2 TRANSPORTE DE MATERIAL COM D.M.T. 2 KM.( Para o transporte de materias a serem reaproveitados entre as escolas do SENAI em Santa Cruz do Capibaribe) TRANSPORTE COM CARRO DE MAO DE AREIA, ENTULHO OU TERRA ATE 100M. REMOCAO DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA EM CAMINHAO CARROCERIA, D.M.T. 30 KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA MANUAIS. ALUGUEL DE CACAMBA ESTACIONARIA ADAPTAVEL PARAPOLIGUINDASTE COM CAPACIDADE DE 5 M3, PARAREMOCAO DE METRALHA E ENTULHO PROVENIENTE DEDE CONSTRUCAO.(PRAZO DE LOCACAO POR U NIDADE DIAS) 2.1.65 7394811/SINAPI Limpeza piso ceramico 2.1.66 02450/ORSE Limpeza geral 37 Conc. Nº 011/2015 2.2 2.2.1 2.2.1.1 2.2.1.2 2.2.1.3 2.2.1.4 2.2.1.5 2.2.1.6 COTAÇÃO DE MERCADO 03046/ORSE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 95.253,39 SUBESTAÇÃO AÉREA R$ 11.066,60 95.253,39 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE TRANFORMADOR DE POTÊNCIA A ÓLEO MINERAL ISOLANTE, TRIFÁSICO 13800/380/220V, 112,5KVA, 60 HZ, CONTENDO: ANÁLISE FISICO-QUIMICA ÓLEO ISOLANTE, ENSAIOS ELÉTRICOS, COMPLEMENTO DE ÓLEO ISOLANTE, AJUSTE DE TAPS E LIMPEZA GERAL DE SUA CARENAGEM. Deslocamento de transformador trifásico de 112,5kva, inclusive içamento e assentamento. SINAPI 73624 SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO SEÇÃO DUPLO "T" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 02990/ORSE Mão-de-obra para implantação de transformador trifásico de 15 a 112,5kva. SINAPI 83372 QUADRO DE MEDIÇÃO MODELO F3 USO EXTERNO, FIXAÇÃO EM POSTE, MEDIÇÃO TRIFÁSICA EM BT PADRÃO CELPE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. EMLURB 18.04.060 2014 R$ ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO, DE 4 POL. (PESADO), UNIDADE 3M, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UND 1,00 1.700,00 1.700,00 UND 1,00 719,60 719,60 UND 2,00 79,98 159,96 UND 1,00 449,81 449,81 UND 1,00 920,53 920,53 UND 2,00 179,00 358,00 38 Conc. Nº 011/2015 2.2.1.7 2.2.1.8 2.2.1.9 2.2.1.10 EMLURB 18.05.060 2014 EMLURB 18.06.060 2014 LUVA DE FERRO GALVANIZADO DE 4 POL. (PESADA), INCLUSIVE FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. COTAÇÃO DE MERCADO Capacete para eletrodutoduto FG de Ø100mm (4"), Fornecimento e Instalação. EMLURB 18.07.080 2014 JOGO DE BUCHA E ARRUELA DE ALUMINIO DE 4 POL. INCLUSIVE FORNECIMENTO E FIXACAO. 2.2.1.11 SINAPI 73613 2.2.1.12 04025/ORSE 2.2.1.13 SINAPI 83641 2.2.1.14 CURVA DE FERRO GALVANIZADO DE 4 POL. (PESADA), INCLUSIVE FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. COTAÇÃO DE MERCADO UND 2,00 241,93 483,86 UND 2,00 65,73 131,46 UND 1,00 30,15 30,15 UND 4,00 16,93 67,72 M 9,00 10,39 93,51 UND 2,00 128,00 256,00 UND 3,00 426,91 1.280,73 UND 3,00 26,00 78,00 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO. CRUZETA EM CONCRETO ARMADO TIPO T 1.900MM PADRÃO CELPE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. PARA-RÁIO DE INVÓLUCRO POLIMÉRICO, A ÓXIDOS METÁLICOS SEM CENTELHADOR, PROVIDO DE DESLIGADOR AUTOMÁTICO, CLASSE DE TENSÃO 15KV, TENSÃO NOMINAL 12KV, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMA DE 10KA, PADRÃO CELPE, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Suporte do para-raios p/ cruzeta (ferragens), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 39 Conc. Nº 011/2015 2.2.1.15 SINAPI 73781/002 2.2.1.16 COTAÇÃO DE MERCADO 2.2.1.17 SINAPI 74130/007 2.2.1.18 SINAPI 00000841 2.2.1.19 SINAPI 72254 2.2.1.20 SINAPI 83450 2.2.1.21 SINAPI 83446 ISOLADOR DE PINO EM PORCELANA OU POLIMÉRICO CLASSE 15KV, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Pino galvanizado isolador reto normal aço 15kV, Fornecimento e instalação. DISJUNTOR TRIFÁSICO EM CAIXA MOLDADA 200A, 400V, DIN, PADRÃO EUROPEU, CORRENTE DE CURTO CIRCUITO MÍNIMO DE 18 KA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE ALUMÍNIO NU 4 AWG alumínio-CAA 6 FIOS + 1AA (RAMAL AÉREO AT) FORNECIMENTO E INSTALACAO. CABO DE COBRE NU 50 MM2 (DESCIDA DE ATERRAMENTO E MALHA DE TERRA) FORNECIMENTO E INSTALACAO. CAIXA DE INSPEÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO 1000x1000x1200mm COM TAMPA EM CONCRETO E DRENO EM BRITA, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO 25X25X25CM COM TAMPA E DRENO BRITA, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. 2.2.1.22 SINAPI 68069 HASTE DE ATERRAMENTO COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COTAÇÃO DE 2.2.1.23 MERCADO Terminal adaptador bandeira - TAB 20, Fornecimento e instalação. UND 3,00 37,22 111,66 UND 3,00 26,79 80,37 UND 2,00 735,96 1.471,92 kg 6,00 22,50 135,00 M 20,00 31,59 631,80 UND 1,00 321,53 321,53 UND 3,00 117,97 353,91 UND 3,00 45,14 135,42 UND 1,00 83,00 83,00 40 Conc. Nº 011/2015 COTAÇÃO DE MERCADO Terminal de pressão (conector sapata) para cabo de 50mm², Fornecimento e instalação. COTAÇÃO DE MERCADO Terminal de pressão (conector sapata) para cabo de 25mm², Fornecimento e instalação. 2.2.1.26 SINAPI 72269 Terminal maciço pino longo de compressão de 50mm² (espanado), Fornecimento e instalação. 2.2.1.24 2.2.1.25 2.2.1.27 COTAÇÃO DE MERCADO Terminal olhal de compressão de 50mm² (espanado), Fornecimento e instalação. 2.2.1.28 04132/ORSE Alça preformada distribuição cabo Al 4 CAA, fornecimento e instalação. 2.2.1.29 04150/ORSE Conector cunha 4 x 4 AWG CAA, fornecimento e instalação. 2.2.1.30 2.2.1.31 2.2.1.32 2.2.1.33 2.2.1.34 COTAÇÃO DE MERCADO Parafuso cabeça quadrada aço 16x300mm, Fornecimento e instalação. COTAÇÃO DE MERCADO Parafuso cabeça quadrada aço 16x400mm, Fornecimento e instalação. COTAÇÃO DE MERCADO Parafuso fenda com bucha e arruelas 8mm (p/fixar caixa), Fornecimento e instalação. COTAÇÃO DE MERCADO Parafuso rosca dupla aço 16x400mm, Fornecimento e instalação. COTAÇÃO DE MERCADO Parafuso ¹/4” x ³/4” de latão com porca e arruela reforçado, Fornecimento e instalação. UND 1,00 7,63 7,63 UND 2,00 3,00 6,00 UND 4,00 34,20 136,80 UND 16,00 24,90 398,40 kg 2,00 19,91 39,82 UND 9,00 26,00 234,00 UND 4,00 8,55 34,20 UND 8,00 10,77 86,16 UND 10,00 0,58 5,80 UND 2,00 14,58 29,16 UND 2,00 3,28 6,56 41 Conc. Nº 011/2015 2.2.1.35 SINAPI 00000404 2.2.1.36 SINAPI 00020110 2.2.2 2.2.2.1 FITA ISOLANTE DE AUTO FUSÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. FITA ISOLANTE CLASSE 750 V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 4,00 1,67 6,68 UND 5,00 4,29 21,45 RAMAL DE ENTRADA BAIXA TENSÃO EMLURB 18.13.170 2014 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE 4 POL., COM LUVA DE ROSCA INTERNA, ASSENTADO EM VALAS COM PROFUNDIDADE DE 0,60M, INCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. R$ M 20,00 53,36 1.067,20 2.2.2.2 EMLURB 18.14.070 2014 CURVA DE PVC RIGIDO ROSQUEAVEL DE 4 POL. COM LUVA DE ROSCA INTERNA, INCLUSIVE ASSENTAMENTO. UND 2,00 120,82 241,64 2.2.2.3 EMLURB 18.07.080 2014 JOGO DE BUCHA E ARRUELA DE ALUMINIO DE 3 POL.INCLUSIVE FIXACAO. UND 3,00 16,93 50,79 03190/ORSE QUADRO DE COMANDO E DISTRIBUIÇÃO GERAL, EM CHAPA DE AÇO TRATADA A BASE DE FOSFATO DE FERRO E PINTURA A PÓ, NAS DIMENSÕES DE 1200x 800x350mm, CAIXA E PORTA NA COR BEGE RAL 7032. PLACA DE MONTAGEM NA COR LARANJA, RAL 2004, CONTENDO BARRAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO PARA 200A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UND 1,00 1.698,11 1.698,11 SINAPI 83431 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 95 MM2 ANTI-CHAMA (ALIMENTADOR DE BAIXA TENSÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 100,00 62,49 6.249,00 2.2.2.4 2.2.2.5 M 11.188,50 42 Conc. Nº 011/2015 2.2.2.6 2.2.2.7 SINAPI 83424 SINAPI 72265 CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 50 MM2 ANTI-CHAMA (ALIMENTADOR DE BAIXA TENSÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 95MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 2.2.2.8 SINAPI 72263 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 2.2.2.9 SINAPI 83449 ASSENTAMENTO DE CAIXA DE INSPEÇÃO SUBTERRÂNEA EM ALVENARIA COM 450x450x600mm, COM TAMPA E DRENO BRITA. 2.2.2.10 2.2.2.11 04931/ORSE 03449/ORSE 2.2.3 2.2.3.1 2.2.3.2 Barramento de cobre eletrolítico de alta pureza de 30x5mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ISOLADOR paralelo em epóxi para barramento tamanho 30x40mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 25,00 33,14 828,50 UND 20,00 19,59 391,80 UND 4,00 17,05 68,20 UND 1,00 268,90 268,90 Kg 3,00 65,92 197,76 UND 12,00 10,55 126,60 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS SINAPI - 73613 SINAPI 74252/001 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCLUSIVE CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO. ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCLUSIVE CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO. R$ M 120,00 10,39 1.246,80 M 60,00 11,70 702,00 50.938,52 43 Conc. Nº 011/2015 2.2.3.3 2.2.3.4 2.2.3.5 2.2.3.6 2.2.3.7 2.2.3.8 SINAPI 83408 SINAPI 00000400 SINAPI 00000395 SINAPI 00000397 SINAPI 73861/017 08359/ORSE ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 60MM (2 1/2") INCLUSIVE CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO. ABRACADEIRA EM AÇO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, DN 3/4" C/ PARAFUSO DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ABRACADEIRA EM AÇO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, DN 1" C/ PARAFUSO DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ABRACADEIRA EM AÇO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, TIPO D, DN 2 1/2" C/ PARAFUSO DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 42,00 34,08 1.431,36 UND 60,00 0,92 55,20 UND 30,00 1,19 35,70 UND 16,00 1,74 27,84 UND 120,00 19,78 2.373,60 M 66,00 30,09 1.985,94 CONJUNTO CONDULETE EM ALUMÍNIO FUNDIDO, TIPO "DAILET MÚLTIPLO - X", REF-DM-034, PARA ELETRODUTO 3/4", INCLUSIVE TAMPA DE FECHAMENTO, CONEXÃO PARA ELETRODUTO TIPO UNIDUT MÚLTIPLO 3/4", REF-UM 034 PB E TAMPÃO PARA FECHAMENTO DE SAÍDA DE DAILET MÚLTIPLO NÃO UTILIZADO, REF-MT-034, FABRICAÇÃO DAISA OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. ELETROCALHA PERFURADA 100x50x3000mm, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO À FOGO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, EMENDAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 44 Conc. Nº 011/2015 2.2.3.9 2.2.3.10 2.2.3.11 2.2.3.12 2.2.3.13 2.2.3.14 2.2.3.15 00762/ORSE ELETROCALHA PERFURADA 50x50x3000mm, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO À FOGO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, EMENDAS, DERIVAÇÕES E DEMAIS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 07384/ORSE Fixação de eletrocalhas com vergalhão (Tirante) com rosca total ø 1/4"x1000mm (marvitec ref. 1431 ou similar). COTAÇÃO DE MERCADO SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 3/4", REFERENCIA MAX-E.SHE.1.F. FABRICANTE MAXTIL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. COTAÇÃO DE MERCADO SAIDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO DE 1", REFERENCIA MAX-E.SHE.1.F. FABRICANTE MAXTIL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR SINAPI 74130/004 PADRAO DIN (EUROPEU) 32A, 380 V, FORNECIMENTO E INSTALACAO. DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR SINAPI 74130/001 PADRAO DIN (EUROPEU) 16A, 250 V, FORNECIMENTO E INSTALACAO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, FLEXÍVEL, NA COR VERMELHA, 1,5MM2 SINAPI 73860/007 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 96,00 22,12 2.123,52 M 28,00 15,24 426,72 UND 50,00 2,98 149,00 UND 20,00 3,36 67,20 UND 20,00 72,21 1.444,20 UND 32,00 10,99 351,68 M 400,00 2,25 900,00 45 Conc. Nº 011/2015 2.2.3.16 2.2.3.17 2.2.3.18 2.2.3.19 2.2.3.20 2.2.3.21 2.2.3.22 CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/007 FLEXÍVEL, NA COR AZUL, 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/007 FLEXÍVEL, NA COR VERDE, 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, FLEXÍVEL, NA COR VERMELHA, 2,5MM2 SINAPI 73860/008 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/008 FLEXÍVEL, NA COR AZUL, 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. M 400,00 2,25 900,00 M 400,00 2,25 900,00 M 1000,00 2,98 2.980,00 M 800,00 2,98 2.384,00 M 800,00 2,98 2.384,00 M 600,00 4,45 2.670,00 M 200,00 4,45 890,00 CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/008 FLEXÍVEL, NA COR VERDE, 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, FLEXÍVEL, NA COR VERMELHA, 4 MM2 SINAPI 73860/009 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/009 FLEXÍVEL, NA COR AZUL, 4 MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 46 Conc. Nº 011/2015 2.2.3.23 2.2.3.24 2.2.3.25 2.2.3.26 2.2.3.27 2.2.3.28 CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/009 FLEXÍVEL, NA COR VERDE, 4 MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/012 FLEXÍVEL, NA COR PRETA, 16 MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE ISOLADO EM PVC 450/750V, SINAPI 73860/013 FLEXÍVEL, NA COR PRETA, 25 MM2 RESISTENTE A CHAMAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. SINAPI - 83540 SINAPI - 72331 SINAPI - 72332 TOMADA PADRÃO BRASILEIRO, 2P+T 10A/250V C/ PLACA DE FECHAMENTO - COMPATÍVEL COM DAILET MÚLTIPLO DAISA, FABRICAÇÃO PIAL, STECK OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALACAO. M 200,00 4,45 890,00 M 200,00 11,00 2.200,00 M 25,00 16,13 403,25 UND 50,00 13,82 691,00 UND 10,00 10,89 108,90 UND 6,00 21,88 131,28 INTERRUPTOR SIMPLES DE SOBREPOR 10A/250V 1 TECLA, COM PLACA, COMPATÍVEL COM DAILET MÚLTIPLO DAISA. FABRICANTE PIAL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. INTERRUPTOR SIMPLES DE SOBREPOR 10A/250V 2 TECLAS, COM PLACA, COMPATÍVEL COM DAILET MÚLTIPLO DAISA. FABRICANTE PIAL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 47 Conc. Nº 011/2015 2.2.3.29 2.2.3.30 2.2.3.31 2.2.3.32 2.2.3.33 2.2.3.34 SINAPI - 83467 03297/ORSE SINAPI 73953/006 SINAPI 74041/001 INTERRUPTOR SIMPLES DE SOBREPOR 10A/250V 3 TECLAS, COM PLACA, COMPATÍVEL COM DAILET MÚLTIPLO DAISA. FABRICANTE PIAL OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UND 12,00 33,04 396,48 UND 15,00 135,85 2.037,75 UND 146,00 112,83 16.473,18 UND 18,00 52,84 951,12 UND 8,00 6,60 52,80 UND 600,00 0,29 174,00 Ponto de tomada 2p+t alta para data show e iluminação de emergência, ABNT, de sobrepor, 10 A, com eletroduto de pvc rígido aparente Ø 3/4", fio rigido 2,5mm² (fio 12), inclusive placa em pvc e aterramento LUMINARIA TIPO CALHA, DE EMBUTIR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO. LUMINARIA GLOBO VIDRO LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 60W, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. SINAPI 00020111 FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M, FORNEIMENTO E INSTALAÇÃO. SINAPI 00004350 BUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40 MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MMBUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40 MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 48 Conc. Nº 011/2015 RETIRADA DE COMPONENTES ELÉTRICOS ANTIGO PREDIO SENAI 2.2.4 2.2.4.1 2.2.4.2 85332/SINAPI RETIRADA DE APARELHOS DE ILUMINACAO C/ REAPROVEITAMENTO DE LAMPADAS (a ser reutilizado na escola a ser reformada). UND 58,00 3,58 207,64 85416/SINAPI REMOCAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES ELETRICOS. UND 70,00 9,14 639,80 REMOCAO DE TOMADAS RJ-45, CAT 5, REDE VOZ E DADOS. Manejo - retirada de ar condicionado. UND UND 50,00 29,00 9,14 82,82 457,00 2.401,78 REMOCAO DE FIACAO ELETRICA EXISTENTE item a ser usado para a remoção em conjunto com " Eletrocalhas ". M 200,00 6,73 1.346,00 85407/SINAPI REMOCAO DE CABEAMENTO UTP-4 PARES EXISTENTE, 24 AWG, CAT 5, item a ser usado para a remoção em conjunto com " Eletrocalhas ". M 300,00 6,73 2.019,00 85383/SINAPI REMOCAO DE CALHAS - item a ser usado para a remoção das Eletrocalhas ( a ser reutilizado na escola a ser reformada). M 45,00 2,35 105,75 85336/SINAPI RETIRADA DE TUBULACAO DE FERRO GALVANIZADO ( ou PVC rígido) - item a ser usado para a retirada dos eletrodutos ( a ser reutilizado na escola a ser reformada). M 60,00 3,58 214,80 2.2.4.3 85416/SINAPI 2.2.4.4 09886/ORSE 2.2.4.5 85407/SINAPI 2.2.4.6 2.2.4.7 2.2.4.8 RE-INSTALAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICOS - MÃO DE OBRA 2.2.5 2.2.5.1 SINAPI 88264 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. H 200,00 14,34 2.868,00 2.2.5.2 SINAPI 88247 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. H 200,00 11,78 2.356,00 R$ 7.391,77 R$ 14.668,00 49 Conc. Nº 011/2015 2.2.5.3 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. 2.2.5.4 SINAPI 90775 DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (ATUALIZAÇÃO DO PROJETO AS BUILT DAS INSTALAÇÕES EXECUTADAS). 2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 H 200,00 11,78 2.356,00 H 200,00 35,44 7.088,00 SPDA SINAPI - 72253 SINAPI - 72254 COTAÇÃO DE MERCADO COTAÇÃO DE MERCADO CABO DE COBRE NU 35MM2. FABRICANTE PIRELLI OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CABO DE COBRE NU 50MM2, ENTERRADO DIRETAMENTE NO SOLO, MALHA DE ATERRAMENTO. FABRICANTE PIRELLI OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CAIXA DE INSPEÇÃO DE SOBREPOR SUSPENSA EM POLIAMIDA PARA PARA-RAIO, DIMENSÕES 150x110x70mm, ENTRADA E SAIDA PARA ELETRODUTO DN 1", REF. TEL 541, FAB. TERMOTÉCNICA OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CAIXA DE INSPEÇÃO 300MM PARA HASTE DE ATERRAMENTO, COM TAMPA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. R$ M 321,00 22,35 7.174,35 M 124,00 31,59 3.917,16 UND 8,00 32,69 261,52 UND 8,00 53,21 425,68 14.583,96 R$ 14.583,96 50 Conc. Nº 011/2015 2.3.5 2.3.6 2.3.7 2.3.8 2.3.9 SINAPI - 68069 HASTE DE ATERRAMENTO COPPERWELD EM AÇO, REVESTIDA COM ALTA CAMADA DE COBRE, COM 3,00 METROS DE COMPRIMENTO E DN=5/8", COM CONECTOR TIPO GRAMPO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. COTAÇÃO DE MERCADO SUPORTE GUIA GALVANIZADO A FOGO, ISOLADOR COM ROLDANA EM POLIPROPILENO, h=200mm. REF. TEL-240, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. COTAÇÃO DE MERCADO TERMINAL AEREO 3/8", h=25CM, COM BASE DE FIXAÇÃO FURO DN 10mm. REF. TEL-2044, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TECNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. COTAÇÃO DE MERCADO COTAÇÃO DE MERCADO UND 8,00 45,14 361,12 UND 107,00 3,32 355,24 UND 32,00 2,72 87,04 UND 8,00 6,68 53,44 UND 12,00 14,91 178,92 CONECTOR DE INSPEÇÃO BIMETÁLICO EM ALUMÍNIO COM 2 PARAFUSOS, PARA CABOS DE COBRE 16-50mm2, REF. TEL 561, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CONECTOR REFORÇADO EM BRONZE PARA CONEXÃO DE DOIS CABOS DE COBRE 10-70mm2 A HASTE DE ATERRAMENTO, COM GRAMPO U E PORCAS DE AÇO GALVANIZADO, REF. TEL 580, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 51 Conc. Nº 011/2015 2.3.10 2.3.11 2.3.12 2.3.13 2.3.14 COTAÇÃO DE MERCADO COTAÇÃO DE MERCADO COTAÇÃO DE MERCADO COTAÇÃO DE MERCADO COTAÇÃO DE MERCADO FIXADOR UNIVERSAL EM LATÃO ESTANHADO PARA CABOS DE 16 A 35 mm2, REF. TEL-5019, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. PRESILHA EM LATÃO FURO DN 5mm, PARA CABOS DE 16 A 25 mm2, REF. TEL-743, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. CONECTOR DE PRESSÃO TIPO SPLIT BOLT EM LATÃO ESTANHADO FURO 3/8" PARA CABOS DE COBRE 16-70mm2, REF. TEL 5021, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UND 16,00 5,49 87,84 UND 30,00 0,26 7,80 UND 12,00 11,79 141,48 UND 16,00 4,12 65,92 UND 139,00 10,55 1.466,45 CONECTOR DE PRESSÃO TIPO SPLIT BOLT PARA CABOS DE COBRE 35mm2, REF. TEL 5015, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. SUPORTE FIXADOR COLÁVEL EM ALUMÍNIO, AFASTAMENTO 40mm, PARAFUSO DN 1/4", REF. TEL 757, FABRICANTE TERMOTÉCNICA OU EQUIVALENTE TÉCNICO SUPERIOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 52 Conc. Nº 011/2015 2.4 2.4.1 CABEAMENTO ESTRUTURADO CAIXA ENTERRADA PARA INSTALACOES TELEFONICAS TIPO R1 0,60X0,35X0,50M EM SINAPI 73749/001 BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL, TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ALÇA. 2.4.2 SINAPI 83446 CAIXA DE PASSAGEM PISO 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA. 2.4.3 00697/ORSE Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 5e, NA COR AZUL. 2.4.4 00697/ORSE Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 5e, NA COR VERMELHA. UND 2,00 152,49 304,98 UND 5,00 117,97 589,85 M 2440,00 5,21 12.712,40 M 915,00 5,21 4.767,15 2.4.5 00720/ORSE Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat 5e (krone ou similar). UND 20,00 9,55 191,00 2.4.6 COTAÇÃO MERCADO Fornecimento e instalação de conector rj 45 MACHO cat 5e (krone ou similar). UND 100,00 0,19 19,00 2.4.7 00714/ORSE Fornecimento e instalação de espelho para caixa vertical 4" x 2" com 02 saídas rj-45 (krone ou similar). UND 5,00 4,93 24,65 2.5 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO 2.5.1. 04474/ORSE Instalação de condicionador de ar tipo piso teto, 36000 btu, MÃO DE OBRA. UND 10,00 630,00 6.300,00 2.5.1. 04469/ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 24000 btu, MÃO DE OBRA. UND 1,00 660,00 660,00 2.5.1. 04465/ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split high wall, 12000 btu, MÃO DE OBRA. UND 7,00 610,00 4.270,00 R$ 18.609,03 R$ 18.609,03 R$ 24.550,94 R$ 24.550,94 53 Conc. Nº 011/2015 2.5.1. 2.5.1. 04476/ORSE Instalação de condicionador de ar tipo split piso-teto, 60000 btu, MÃO DE OBRA. 07289/ORSE tubulação em cobre p/ interligação do condensador ao evaporador, inclusive isolamento, alimentação elétrica, conexões e fixações, p/ condicionadores de ar split system até 58.000 BTU, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UND 8,00 800,00 6.400,00 M 78,00 88,73 6.920,94 Total Parcial do Orçamento sem BDI: BDI Máximo (20%) Total parcial do Orçamento com BDI 3.0 CÓDIGO 3.1 SINAPI 74220/001 3.2 3.3 3.4 CONFEA CONFEA AOE/DLC 3.5 ORSE.07203 3.6 SINAPI 5761 3.7 3.8 4241/ORSE Ref insumos 3.9 88326/SINAPI 4.0 Instalação e operação do canteiro de Obras TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL ART da obra ART projetos da obra PROJETOS COMPLEMENTARES - a built PLACA de obra em lona com impressão digital, instalada FORNECIMENTO DE ÁGUA - CAMINHAO PIPA 6000L TOCO, 162CV - 7,5T (VU=6ANOS) (INCLUI TANQUE DE AÇO )O PARA TRANSPORTE DE AGUA E MOTOBOMBA CENTRIFUGA A GASOLINA 3,5CV) Grupo gerador 40 kva (32kW). Diesel Vigia noturno com encargos complementares ( 220 h /mês/3 meses). ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ R$ R$ UND QTD m² UND UND m² 60,00 1,00 6,00 798,00 32,25 167,00 68,00 32,00 1.935,00 167,00 408,00 25.536,00 m² 6,00 101,00 606,00 h h l 10,00 240,00 3.240,00 129,34 9,72 2,17 1.293,40 2.332,80 7.030,80 h 660,00 10,41 6.870,60 UND QTD UNITÁRIO UNITÁRIO TOTAL TOTAL R$ 46.179,60 R$ 51.736,62 832.526,91 166.505,38 999.032,29 54 Conc. Nº 011/2015 4.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 5.0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO UND QTD 5.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO % 2,50 51.736,62 UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 20.813,17 20.813,17 Total Geral do Orçamento: R$ 1.117.761,68 VALOR POR EXTENSO: (UM MILHÃO, CENTO E DEZESSETE MIL SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSSENTA E OITO CENTAVOS) Responsável Técnico Orçamento: Günther George Zenaide Heinzel Responsável Técnico Assessor de Engenharia: Aprovado: Observações: tempo máximo de execução da obra 90 dias 55 Conc. Nº 011/2015 CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM 1 Recuperação da estrutura da edificação Reforma da edificação 2 VALOR DO ITEM (R$) com BDI ( Exceto ITENS 3,4 e 5) R$ 118.141,14 DIAS CONSECUTIVOS 30 50% 50% R$ 59.070,57 R$ 59.070,57 90 20% 40% 40% R$ 176.178,23 R$ 352.356,46 R$ 352.356,46 33,33% 33,33% 33,33% R$ 46.179,60 R$ 15.393,20 R$ 15.393,20 R$ 15.393,20 33,33% 33,33% 33,33% R$ 17.245,54 R$ 17.245,54 3 4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 51.736,62 R$ 17.245,54 5 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO R$ 20.813,17 R$ 10.406,59 50% R$ 278.294,13 TOTAL R$ 118.141,14 R$ 880.891,15 Instalação e operação do canteiro de Obras TOTAL 60 R$ 880.891,15 R$ 46.179,60 R$ 51.736,62 50% R$ 10.406,59 R$ 444.065,77 R$ 395.401,79 R$ 20.813,17 R$ 1.117.761,68 56 Conc. Nº 011/2015 MODELO PLANILHA DE COMPOSICAO DO BDI (BENEFICIOS E DESPESAS INDIRETAS) A Fórmula de composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, utilizada pelo SENAI-PE para contratação de serviços de engenharia. BDI = 1 + AC 100 x 1 + DF 100 x 1+ R 100 x 1 + L 100 - 1 x 100 I 1 - 100 Onde os termos da expressão são: AC = Taxa de rateio da Administração Central (%) DF = Taxa das Despesas Financeiras (%) R = Taxa de Risco, Seguro e Garantia do Empreendimento (%) L = Taxa de Lucro (%) I = Taxa de Tributos (composto pela soma dos COFINS, PIS, CPRB (INSS) e ISS) (%) 1 2 3 4 5 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC).................................. ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE) IMPOSTOS (I)...............................................................10,65% 2.1 ISS.............5,00% ( VALOR MÁXIMO) 2.2 PIS.............0,65% 2.3 COFINS......3,00% 2.4 CPRB.........2,00% BONIFICAÇÃO/LUCRO (L)............................................. ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE) RISCOS, GARANTIAS E CONTINGENCIAS (R)................... ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE) DESPESAS FINANCEIRAS (DF)....................................... ( INFORMAÇÃO DA LICITANTE ) PROPONENTE DADOS E CARACTERÍSTICAS BÁSICAS Licitação: Item 1 Descrição Administração Central (AC) 2 PIS (I) 3 COFINS (I) 4 ISS (I) 5 CPRB (INSS) (I) 6 Despesas Financeiras (DF) 7 Riscos ou Eventuais (R) 8 (% ) Bonificação (Lucro) (L) CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA TOTAL DA PROPOSTA SEM BDI VALOR DO BDI LIMITADO A (consultar Termo de Referência) VALOR TOTAL DA PROPOSTA COM BDI DE ___ % TOTAL MÁXIMO DO BDI ATÉ 20% 57 Conc. Nº 011/2015 Obs.: A Contribuição para o INSS de que trata o art. 22, inciso I da Lei 8.212/91 - incidente sobre a folha de pagamento de pessoal - só será discriminada nos casos de regime de tributação mista, situação em que também incidirá a CPRB discriminada na composição do BDI. 58 Conc. nº 011/2015 PLANTAS/CD 59 Conc. nº 011/2015 ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 MODELO DE CREDENCIAMENTO A empresa ......................................................, CNPJ nº .........................................., com sede à Rua ......................................................................................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela ..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua ..................................................., nº ........ , a quem confere amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar todos os atos necessários, relativos à Concorrência nº. 011/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para negociar preços, interpor e desistir de recursos, confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos ou declarações, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em seu nome, dando tudo como bom, firme e valioso. Local, de de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal 60 Conc. nº 011/2015 ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (nome da empresa) __________________________________________, n°___________________, por intermédio de seu representante inscrito legal (a) o no (a) CNPJ Sr (a) _______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto nos termos do Regulamento de licitação e Contrato do SENAI, torna Público, que cumpre plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento convocatório desta Concorrência. Local, de de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal 61 Conc. nº 011/2015 ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ nº _____________________, sediada _______________________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2015. __________________________________ Assinatura do representante legal 62 Conc. nº 011/2015 ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR _________________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº_____, DECLARA, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. (Local e data) __________________________________ Assinatura do representante legal 63 Conc. nº 011/2015 ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA A empresa__________________, CNPJ nº ________________________, sediada na______________, por intermédio do profissional ___________, CREA nº ______, infra-assinado, DECLARA, para os devidos fins que vistoriou o local da obra, tendo tomado conhecimento de todas as suas peculiaridades e condições, com vistas a atender as exigências da Concorrência nº 011/2015. Local, de de 2015. __________________________________ Assinatura do responsável técnico da licitante _________________________________________ Assinatura da Assessoria de Engenharia do SENAI/PE 64 Conc. nº 011/2015 ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE. (Nome da empresa) _______________________, CNPJ nº _____________________, sediada ___________ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO DIRIGENTES OU EMPREGADOS DO SENAI/PE, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data) __________________________________ Assinatura do representante legal 65 Conc. nº 011/2015 ANEXO VIII MODELO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MINUTA DE CONTRATO Instrumento particular de Contrato de prestação de serviços que entre si celebram de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tudo como adiante se pactua: O Departamento Regional de Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, doravante denominado SENAI/PE, instituição de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediado na Rua Frei Cassimiro, nº 88, na capital deste Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 03.789.272/0001-00, neste ato representado pelo Diretor Regional Sr. SÉRGIO GAUDÊNCIO PORTELA DE MELO, brasileiro, divorciado, professor, portador da Cédula de Identidade nº 2.062.908-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 372.750.464-15, residente nesta cidade do Recife, capital deste Estado de Pernambuco com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil e demais disposições normativas vigentes, sobretudo na Lei Federal nº 4048 de 22 de janeiro de 1942, no Decreto Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962, especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41 e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e a empresa XXXXXXXXXXXX, adiante denominada CONTRATADA, sediada na XXXXXXXXXXX, no bairro XXXXXXX, na cidade XXXXXXXXXXXX, neste Estado de Pernambuco, CEP: XX.XXX-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/0XXX-XX, por seu titular o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma da cláusula XXXX da Alteração e Consolidação Nº XX do Ato Constitutivo de Empresa XXXXX, datada de XX de XXX de 201X, registrada na JUCEPE sob o nº XXXXXX, em XXXX de XXXXX de 201X e demais documentos que foram apresentados em decorrência do processo licitatório identificado como Concorrência nº 011/2015, que juntamente com a proposta vencedora integram o presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as disposições abaixo especificadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para recuperação e reforma da ETS Santa Cruz do Capibaribe, conforme cronograma descrito no item XX, nos termos do Edital da Concorrência Nº 011/2015, seu Anexo I, e da proposta da CONTRATADA, que integram o presente como se nele transcritos estivessem e cujos termos prevalecerão na hipótese de qualquer discrepância. 1.2 Os serviços e o fornecimento dos materiais serão desenvolvidos de acordo com as especificações determinadas pelo SENAI/PE constantes do referido processo licitatório, devendo ser observadas todas as recomendações dos fabricantes dos materiais que serão utilizados, bem como as normas da Associação 66 Conc. nº 011/2015 Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 1.3 A obrigação da CONTRATADA abrange toda a mão de obra, equipamentos e todo o material necessário à execução dos serviços citados na Concorrência nº 011/2015. 1.4 Compreende-se como mão de obra não apenas os salários do pessoal contratado como também todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, etc. sobre eles incidentes cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados quando solicitado pelo SENAI/PE. 1.5 A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação e licenças exigidas por todas as autoridades competentes, assumindo integralmente toda a responsabilidade técnica quanto à execução dos serviços, inclusive a decorrente responsabilidade civil. 1.6 A CONTRATADA, deverá adotar todas as providencias necessárias para o perfeito isolamento do local dos serviços, inclusive com a colocação de tapumes, se necessário for, de modo a preservar, de um lado um bom andamento dos serviços e de outro lado a integridade física dos transeuntes, assumindo a integral responsabilidade civil e criminal decorrente. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A) São Obrigações da CONTRATADA, além das previstas no edital da licitação: I. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, quando em trabalho nas dependências do SENAI/PE. II. Indicar profissional para, sem prejuízo de suas atividades, atuar como preposto e gerenciar os empregados envolvidos na execução dos serviços. III. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário. IV. Controlar e acompanhar a prestação dos serviços solicitados, cabendo, à CONTRATADA, o suprimento e substituição de seus profissionais, nas ocorrências de faltas, férias ou interrupção no cumprimento das tarefas. V. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. VI. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do SENAI/PE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços. VII. Disponibilizar em seu ambiente físico, sempre que solicitado, uma estação de trabalho para ser utilizada por pessoal do quadro do SENAI/PE, com toda a infraestrutura necessária para acompanhamento e fiscalização eventuais dos serviços. IX. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. X. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objetos do contrato dentro dos acordos de níveis de serviços estabelecidos. 67 Conc. nº 011/2015 XI. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários e comerciais resultantes desta contratação. XII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções. XIII. Reportar imediatamente ao SENAI/PE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades. XIV. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados nas dependências do SENAI/PE. XV. Fornecer aos empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Coletivo (EPC), dentro das especificações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como treiná-los para a utilização correta e a conservação dos referidos equipamentos. XVI. Apresentar ao fiscal do contrato designado na Cláusula Sexta, após o inicio da execução dos serviços o seu Plano Básico de Segurança e Prevenção de Acidentes, conforme NR nº 18. B) São Obrigações do SENAI/PE: I. Fornecer, nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitado, no estudo e interpretação das normas aplicáveis aos serviços. II. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. III. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA. IV. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES 3.1 Fica vedada à CONTRATADA a delegação ou subcontratação dos serviços profissionais previstos neste contrato sem prévia e expressa autorização do SENAI/PE 3.2 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do SENAI/PE. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O prazo máximo para integral conclusão da prestação dos serviços descritos no item XX será de até ___ (___) dias consecutivos, tendo como termo inicial o dia __ de ___ de 20XX ficando estipulado como termo final o dia XX de ___ de 20XX, comprometendo-se a CONTRATADA, sob as penas da lei, a concluílos e entregá-los devidamente acabados de acordo com a proposta. 4.2 O preço total fixo e irreajustável do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (_____) correspondentes a soma dos preços pactuados para a execução dos serviços descritos para cada item do cronograma físicofinanceiro apresentado no item seguinte. 68 Conc. nº 011/2015 4.3 O pagamento deverá ser feito de acordo com a efetiva medição dos serviços executados, após a liberação pela fiscalização do SENAI/PE, e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do Brasil S/A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar na nota fiscal – que deverá ser apresentada até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços - os dados relativos ao nome e número do banco, agência e número da conta corrente para depósito, sendo que as parcelas só serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias corridos após a sua comprovada realização, da apresentação de toda a documentação e da respectiva liberação pela referida fiscalização, na forma do cronograma abaixo relacionado: 4.4 Nenhum pagamento será efetuado sem a comprovada medição da prestação do serviço, fornecimento do material e apresentação da documentação necessária, inclusive licenças e documentos outros exigíveis pelos órgãos fiscalizadores competentes, exemplificativamente órgão municipal competente, CREA/PE, etc. 4.5 Por ocasião do pagamento dos serviços prestados deverá ser apresentada pela CONTRATADA consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão do Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no art. 195, § 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal (Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições Administrados pela Receita Federal, que abranja PIS/PASEP e COFINS), estadual (Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do domicílio ou sede do contratado (Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e as relativas à Seguridade Social (CND / INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 4.6 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004. 4.7 Na hipótese da CONTRATADA ser optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura declaração, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente assinada por seu representante legal, situação em que não incidirá a retenção disposta no subitem acima. 4.8 O SENAI/PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termos aditivos, podendo ocorrer acréscimos ou supressões de serviços na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Ficam designados como executores deste contrato, para facilitar o cumprimento das obrigações nele definidas: Por parte do SENAI/PE: Gestor do contrato: Eric José de Oliveira e Silva – Assessor de Obras e Engenharia Fiscal do contrato: Por parte da CONTRATADA: 69 Conc. nº 011/2015 __________________________ – Engenheiro Civil – CREA nº ____ 6.2 A responsabilidade técnica do trabalho será exclusivamente da CONTRATADA e dos profissionais a ela vinculados, na forma da lei, devendo apresentar o ART – CREA/PE no prazo máximo de cinco (05) dias corridos após a assinatura do presente instrumento particular, bem como a documentação expedida pelo município de Goiana e pelo CREA/PE ao final da obra. 6.3 Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se por todos os custos incidentes sobre o presente contrato seja de que natureza for, exemplificativamente as obrigações comerciais, civis, de responsabilidade civil, sociais, trabalhistas, previdenciárias, etc. bem como todos aqueles referentes às licenças e regularização da obra perante os órgãos competentes, caracterizando-se o SENAI/PE apenas como contratante e dono da obra. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA 7.1 Será aplicada a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia que exceda os prazos contratuais ora pactuados, inclusive os definidos no cronograma constante da cláusula 4.3, limitada ao total de 10% (dez por cento). 7.2 A inadimplência da CONTRATADA inclusive pelo não cumprimento da obrigação após o termo final do contrato, exemplificativamente, mas não exaustivamente garantia, responsabilidade civil, etc., sujeitá-la-á, ainda, além da multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato a todas as cominações previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI modificado e aprovado pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidado, que é integralmente aplicável ao presente contrato na forma estabelecida no citado processo licitatório. 7.3 Havendo aplicação de multa o SENAI/PE poderá reter o respectivo valor de eventual crédito da CONTRATADA, ou cobrá-la executivamente, assegurada ao presente instrumento particular subscrito por duas testemunhas eficácia de título executivo extrajudicial de que trata a vigente legislação processual civil brasileira. 7.4 No processo de aplicação de penalidades serão resguardados o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, do Código Civil Brasileiro e das disposições normativas vigentes disciplinadoras da matéria se compromete a dar garantia para o objeto do presente contrato durante o prazo de (5) cinco anos seguintes à respectiva conclusão, obrigando-se a resolver todos os eventuais problemas que a construção venha a apresentar. 9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1 A CONTRATADA, na forma do processo licitatório, deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações contratuais na modalidade seguro garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 9.2 A garantia objetiva assegurar o cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA perante o SENAI/PE decorrente do cumprimento do contrato, tais como (exemplificativa, mas não exaustivamente): 70 Conc. nº 011/2015 a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados ao SENAI/PE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Das multas que eventualmente sejam aplicadas pelo SENAI/PE à CONTRATADA; d) Perdas e danos causados ao SENAI/PE ou a terceiros; 9.3 A apólice do seguro garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao SENAI/PE em até 05 (cinco) dias úteis após o inicio da execução dos serviços, e deverá nela constar expressamente os eventos indicados no item anterior. 9.4 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, de forma que não mais represente 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada pelo SENAI/PE. 9.5 Será considerada extinta a garantia: a) Com a restituição da apólice após o enceramento do contrato, desde que não tenha ocorrido as penalidades previstas na cláusula sétima. b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o SENAI/PE não comunique a ocorrência de sinistros. 10. CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO O SENAI/PE poderá rescindir o presente contrato, independente de indenização de qualquer natureza, nos seguintes casos: A. Não cumprimento das condições estipuladas na Concorrência nº 011/2015, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento particular, inclusive quanto ao cumprimento do cronograma descrito no item 4.3; B. Pela não conclusão de cada etapa do serviço na forma contratada; C. Na ocorrência de força maior; D. Livremente, mediante aviso prévio por escrito, comprovado com trinta (30) dias de antecedência. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes contratantes elegem o Foro desta Comarca do Recife, capital deste estado de Pernambuco, para dirimir todas as dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento - que obriga as partes e seus sucessores a qualquer título - renunciando a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que se configure. E por estarem assim justas e contratadas, as partes mandaram redigir o presente documento que depois de pronto, lido e achado conforme o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, especialmente convocadas para este ato e que a tudo assistiram. Recife, XX de XXXXXXXXX de 2015. 71 Conc. nº 011/2015 ______________________________ Sérgio Gaudêncio Portela de Melo Diretor Regional do SENAI/PE ___________________________ REPRESENTANTE EMPRESA TESTEMUNHAS: ___________________________ Nome: Gestor do Contrato CPF: CPF: ___________________________ Nome: CPF: 72 Conc. nº 011/2015 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Acusamos o recebimento do edital da CONCORRÊNCIA Nº 011/2015, que nos foi encaminhado nesta data pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE para Contratação de empresa para recuperação e reforma da ETS Santa Cruz do Capibaribe, conforme descrito no anexo I deste Edital. Depois de preenchido e assinado este protocolo deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime o SENAI-PE da obrigação de qualquer eventual informação deste Processo diretamente à licitante. Recife, ___ de _____________ de 2015. _________________________________________ Assinatura e carimbo da empresa Razão Social: ___________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________ Contato: _______________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________________ Fax: __________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ 73