REGULAMENTO INTERNO
DOS
CAMPOS DE FÉRIAS
SMARTBUS
SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus
ÍNDICE
1. Entidade responsável pela organização dos campos de férias (CF)
2. Objetivos dos CF.
3. Processo de Inscrição dos Participantes
3.1. Forma de Inscrever
3.2. Efectivação da Inscrição
3.3. Atribuição de Vagas
3.4. Documentos Exigidos
4. Funcionamento
4.1. Programa de Actividades
4.2. Distribuição dos Participantes
4.3. Acesso a Actividades
4.4. Contactos
4.5. Visitas
4.6. Saída
5. Participantes
5.1. Comportamento
5.2. Material de Apoio
5.3. Objectos de Valor
6. Equipa Pedagógica
7. Coordenador
8. Monitores / Pessoal Técnico
8.1. Mínimo de Monitores
8.2. Acompanhamento e Apoio aos Participantes
8.3. Apoio ao Coordenador
8.4. Segurança, Zelo e Conservação
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ÍNDICE (cont.)
9. Plano Pedagógico
10. Transportes
10.1 Transportes SmartBus
10.2 Transportes Externos
10.3 Transportes Diários nos CF não Residenciais
11. Saúde
11.1. Documentos
11.2. Necessidades de Alimentação Específicas ou Cuidados Especiais de Saúde
11.3. Assistência Médica
11.4. Seguros
12. Desistências
12.1. Desistências antes do Início dos CF
12.2. Desistências após início dos CF
13. Alimentação
13.1. Pricípios Gerais de Alimentação nos CF SmartBus
13.2. Alimentação nos CF Residenciais
13.3. Alimentação nos CF não Residenciais
14. Horários
14.1. Nos CF Residenciais
14.2. Nos CF não Residenciais
15. Pagamento por Participante
16. Direitos e Deveres
16.1. Entidade Organizadora / Promotora
16.2. Coordenadores
16.3. Monitores / Outro Pessoal Técnico
16.4. Participantes e Encarregados de Educação
17. Livro de Reclamações e Sugestões de Melhoria
18. Omissões
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REGULAMENTO INTERNO
CAMPOS DE FÉRIAS SMARTBUS
O presente regulamento dos Campos de Férias da SmartBus visa definir os direitos, deveres e regras
respeitantes a todas as partes envolvidas nas atividades que neles se desenvolvem.
1. Entidade responsável pela organização dos campos de férias (CF)
A SmartBus – Transportes Personalizados Lda. (SmartBus), sociedade por quotas com sede na Rua
Coronel Bento Roma, 20 B, em Lisboa, NIPC 507 007 476 e resgistada sob o mesmo número na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa é a entidade responsável pela organização dos CF, estando
registada no IPDJ com o número de registo 144/DRLVT para o exercício da actividade de “organização de
campos de férias”, nos termos Decreto-lei nº32/2011, de 7 de Março.
A SmartBus pode subcontratar, a Empresas especializadas, a gestão pedagógica dos CF, assegurando, em
todas as circunstancias, a qualidade da prestação de serviço de todas as atividades e em todas as
instalações. Nos CF são promovidas atividades especializadas, de acordo com a faixa etária dos
participantes, a qual varia entre os 6 e os 18 anos.
Contactos:
- SmartBus – Transportes Personalizados, Lda,
R. Coronel Bento Roma, 20B, 1000-122 Lisboa
Telefones: 21 848 38 26 ou 91 959 80 10
Email: [email protected] - Internet: www.smartbus.pt
2. Objetivos dos CF
É objectivo dos CF proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens com idades
compreendidas entre os 06 e os 18 anos, com a finalidade de durante um período determinado de tempo,
proporcionar um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
3. Processo de Inscrição de Participantes
3.1. Forma de Inscrever
As inscrições realizam-se através do preenchimento de uma ficha, disponível em papel ou formato digital, a
qual deve ser enviada, para os serviços da SmartBus.
3.2. Efectivação da Inscrição
A efectivação da inscrição está condicionada à realização do respectivo pagamento e à confirmação de
vaga por parte da SmartBus.
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3.3. Atribuição de vagas
A atribuição de vagas pode considerar, além da data de entrada da ficha de inscrição, os seguintes critérios
adicionais:
a) existência ou não de participações anteriores;
b) enquadramento no grupo etário já confirmado;
3.4.Documentos Exigidos
Junto com a ficha de inscrição, devem ser apresentados todos os documentos nesta solicitados e
comprovado o pagamento.
4. Funcionamento
4.1. Programa de Actividades
Articulação diária, das actividades ao longo do turno do campo de férias com a seguinte tipologia:
desportivas, culturais, exploração, expressão, lúdicas, construção e movimento.
O programa inicial pode ser alterado devido as condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica
considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações
dos participantes.
4.2. Distribuição dos participantes
A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e alojamentos (no caso dos campos
residenciais) é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes
amigos ou conhecidos fiquem na mesma equipa/grupo ou camarata. Por outro lado não é aconselhado
frequentar o escalão etário que não se integra na sua idade.
4.3. Acesso a actividades
Os participantes terão acesso a todas as atividades, de acordo com os seus interesses, idades, alturas e
aptidões, salvo por motivos de saúde, quando devidamente justificados por relatório médico, meteorológicos
ou por indicação escrita dos pais.
4.4. Contactos
O horário de contacto entre os participantes e respectivos encarregados de educação,incluindo os
contactos por telemóvel, é no período das refeições principais: almoço, entre as 13h00 e as 14h00 no caso
dos campos não residenciais e também jantar, das 19h30 ás 21h00, no caso dos campos residenciais.
4.5. Visitas
Os encarregados de educação não deverão visitar os participantes no período de duração do campo de
férias, exceptuando, no caso dos campos residenciais, no dia da visita que o coordenador estipular, para
todos os encarregados de educação.
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O dia de visita funciona da seguinte forma:
– No período da tarde das 14h30 às 18h00.
– No caso dos encarregados de educação pretenderem almoçar com o participante, deverão avisar
previamente o coordenador do campo de férias e poderão ir busca-lo a partir das 11h00.
– É permitida a visita de familiares e amigos. Se houver alguma restrição, o encarregado de educação
deverá comunicar por escrito ao coordenador do campo de férias.
– Os participantes apenas podem sair para dar um passeio fora das instalações do campo de férias,
com os seus encarregados de educação.
– Não é permitido aos familiares e amigos levarem os participantes a passear fora das instalações do
campo de férias, excepto nos casos devidamente autorizados pelo encarregado de educação
4.6. Saída
Sempre que o participante sair do campo de férias durante o período de duração do mesmo, quer de uma
forma definitiva ou por um curto período de tempo, é obrigatório o preenchimento de um formulário de saída
onde deverá constar o motivo que originou essa mesma saída.
5. Participantes
5.1.Comportamento
Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer
regressar a casa qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o
funcionamento do Campo de Férias.
Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhe sejam dadas pelos monitores e respectivos
coordenadores dos campos de férias, assim como cumprir o descrito no presente regulamento interno.
Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, idades e aptidões,
salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação.
5.2. Material de Apoio
Sugere-se ao participante o acompanhamento de vestuário adequado às actividades do Campo de Férias,
panamá/chapéu, mochila pequena, chinelos, protector solar e, no caso de se tratar de um programa
residencial, também saco-cama, pijama, estojo de higiene pessoal, camisolão, impermeável e lanterna.
Em nenhum dos casos é permitido levar para o campo de férias:
a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
b) Medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o
encarregado de educação deverá entrega-los ao monitor ou coordenador do campo de férias;
c) Objectos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos
participantes;
5.3. Objectos de Valor
Não aconselhamos a levar para o Campo de Férias, objectos de valor.Se tal acontecer, a SmartBus não
poderá responsabilizar-se por desaparecimento ou deterioração dos mesmos.
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6. Equipa Pedagógica
A equipa pedagógica é constituída por Coordenadores, adjuntos e Monitores de Campos de Férias sendo
de seguida pormenorizadamente descrita.
7. Coordenador
É responsável pelo funcionamento do campo de férias, coordenando a parte técnica, pedagógica e
administrativas do campo, ficando a seu cargo:
- Elaborar e operacionalizar o plano de actividades, assim como acompanhar a sua boa execução
- Coordenar o corpo técnico-pedagógico.
- Assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito
no presente regulamento interno.
- Zelar pela correcta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e
instalações.
- Facultar o acesso das instalações ao IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude e ASAE, assim
como a respectiva documentação.
- Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
8. Monitores/pessoal técnico
8.1.Mínimos de Monitores
O campo de férias terá no mínimo:
1 Coordenador.
1 monitor para cada 06 participantes dos 06 anos aos 09 anos.
1 monitor para cada 10 participantes dos 10 aos 18 anos.
8.2. Acompanhamento e Apoio aos Participantes
Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias,
de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos
períodos de saída, de repouso e transportes, existirão sempre monitores a acompanhar os participantes;
8.3. Apoio ao Coordenador
Os monitores ajudarão o coordenador do campo de férias na organização das actividades e seguirão as
suas instruções;
8.4. Segurança, Zelo e Conservação
Têm também o dever de assegurar o cumprimento por parte dos participantes das normas de saúde,
higiene e segurança, assim como zelar pela boa conservação, manutenção e utilização dos equipamentos e
materiais a utilizar pelos participantes;
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9. Plano pedagógico
Os programas de atividades são propostos pela equipa de gestão pedagógica dos CF SmartBus. A equipa
de gestão pedegógica deverá anteceder as atividades com acções que:
a) mobilizem antecipadamente os participantes para as questões de segurança e de protecção da natureza;
b) assegurem o acompanhamento sistemático das atividades pelos monitores;
c) assegurem o apoio logístico das atividades, nomeadamente, apoio de viatura, meios de comunicação,
primeiros socorros, entre outros;
d) disponibilizem os equipamentos individuais de protecção para todos os participantes de acordo com as
atividades a realizar.
10. Transportes
10.1. Transportes SmartBus
A SmartBus – Transportes Personalizados, Lda. é também possuidora do alvará nº 004/2007 para a
actividade de Transporte Colectivo de Crianças pelo que poderá assegurar directamente todos os
transportes dos participantes.
10.2. Transportes Externos
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a SmartBus, poderá também recorrer à contratação de outras
entidades especializadas para prestação dos serviços de transporte.
10.3. Transportes Diários nos CF não Residenciais
No caso dos CF não residenciais em que a SmartBus propõe o transporte diário para recolha e entrega dos
participantes em casa, este transporte está sempre condicionado a disponibilidade de rotas e horários à
data de inscrição no CF.
11. Saúde
11.1. Documentos
Cada participante, deve fornecer à SmartBus junto com a ficha de inscrição, cópia do cartão do Serviço
Nacional de Saúde/Cartão Cidadão.
11.2. Necessidades de Alimentação Específicas ou Cuidados Especiais de Saúde
Os participantes com necessidades de alimentação específicas ou cuidados médicos especiais devem
informar a SmartBus no campo da ficha de inscrição existente para o efeito, bem como fazer-se
acompanhar de prescrição médica para medicação habitual, dietas especiais ou outros cuidados.
11.3. Assistência Médica
Como assistência entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e
equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem
como o transporte a qualquer Centro Hospitalar.
11.4. Seguros
Os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, de
acordo com a legislação em vigor.
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12. Desistências
12.1 - Desistências Antes do Início do CF
–
Até 15 dias antes, é devolvido 75% do valor da inscrição;
–
até 7 dias antes, é devolvido 65% do valor da inscrição;
–
menos de 7 dias antes, é devolvido 50% do valor da inscrição.
12.2. Desistências Após o Início do CF
–
Não há lugar a qualquer devolução.
13. Alimentação
13.1. Princípios gerais de alimentação nos CF SmartBus
Em todos os CF será disponibilizada uma alimentação saudável e variada, adequada à idade dos
participantes e à natureza, horário e duração das actividades a realizar.
13.2. Alimentação nos CF residenciais
No caso dos CF residenciais, serão disponibilizadas um mínimo de 5 refeições diárias (pequeno-almoço,
almoço, lanche, jantar e ceia)
13.3. Alimentação nos CF não residenciais
No caso dos CF não residenciais será disponibilizada a alimentação adequada às necessidades dos
participantes de acordo com a duração das actividades de cada dia e com o contratado pelos pais.
14. Horários
14.1. Nos CF Residenciais
Os horários praticados nos CF residenciais são os seguintes:
08:00 – Alvorada
18:30 – Higiene
09:00 – Pequeno-almoço
19:30 – Jantar
09:30 – Arrumações
21:15 – Atividades nocturnas
09:45 – Atividades
22:30 – Ceia (6 aos 10 anos)
11:00 - Lanche da manhã
23:00 – Ceia (11 e 12 anos)
13:00 – Almoço
23:30 – Ceia (13 a 15 anos)
15:30 – Atividades
Recolher (15 min. após a Ceia)
16:30 – Lanche
Silêncio (30 min. após a Ceia)
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14.2. Nos CF não residenciais
Os horários a praticar nos CF não residenciais serão publicados em cada programa, de acordo com as
datas, actividades e objectivos de cada CF.
15. Pagamento por participante
O valor a pagar pela inscrição de cada participante está será indicado na ficha de inscrição, devendo ser
liquidado à data de entrega ou envio da ficha.
16. Direitos e Deveres
Para além do acima descrito são ainda Direitos e Deveres da Entidade Organizadora-Promotora,
Coordenadores, Monitores, outro Pessoal Técnico bem como Participantes e Encarregados de Educação:
16.1. Entidade Organizadora-Promotora
- Direitos
a) A SmartBus é a principal interlocutora com os encarregados de educação dos participantes, reservando o
direito de aceitar ou recusar inscrições.
b) A SmartBus poderá cancelar o campo de férias sempre que não estejam reunidas as condições
necessárias para a sua realização.
c) Os programas de actividades poderão ser alterados por motivos de força maior, nomeadamente devido
às condições climatéricas, segurança e bem estar dos participantes.
d) Sempre que o comportamento dos Participantes, Coordenador, Monitores e outro Pessoal Técnico,
afecte o normal funcionamento do campo de férias, poderá a SmartBus decidir a sua exclusão.
- Deveres
a) Cumprir com a legislação em vigor.
b) Possuir e facultar o Livro de Reclamações.
c) Assegurar o bom funcionamento do campo de férias.
d) Contratar um seguro de acidentes pessoais para cada participante.
e) Facultar a todo o pessoal do campo de férias, nomeadamente ao Coordenador e respectiva equipa de
Monitores, as condições e informações necessárias para o bom desempenho das suas funções.
f) Facultar aos Encarregados de Educação dos participantes o presente Regulamento Interno e as
informações complementares relacionadas com o funcionamento e processo de inscrição no campo de
férias.
16.2. Coordenadores
- Direitos
a) Executar o programa de actividade de acordo com as boas práticas pedagógicas e de segurança;
b) Solicitar o apoio da SmartBus nas situações anómalas que ocorram no campo de férias;
c) Ser informado das queixas formuladas no ambito da sua função como Coordenador;
d) Participar na elaboração do programa de actividades, de acordo com os objectivos pedagógicos e lúdicos
da SmartBus;
e) Exercer a sua função em harmonia com presente Regulamento Interno, assim como com a legislação em
vigor;
f) Solicitar toda a informação relevante para o bom desempenho das suas funções;
g) Ter acesso à informação dos participantes inscritos no campo de férias, nomeadamente quanto às
necessidades de alimentação especificas ou cuidados especiais de saúde a ter em consideração;
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- Deveres
a) Cumprir com as directrizes da SmartBus e seu Regulamento Interno;
b) Coordenar a equipa pedagógica, executar o programa de actividades e cumprir com os horários previstos
no mesmo;
c) Ser correcto nas relações com a equipa pedagógica, outro Pessoal Técnico, participantes e seus
encarregados de educação;
d) Promover a correcta integração dos participantes no campo de férias;
e) Comunicar à SmartBus todas as situações anómalas que venham a acontecer no decorrer do campo de
férias, nomeadamente aquelas que envolvam os participantes, seus encarregados de educação e equipa
pedagógica;
f) Não permitir a saída dos participantes do campo de férias, sem estarem devidamente acompanhados
pelos monitores e apenas nas situações em que os mesmos estejam a desenvolver actividades;
g) Abster-se de toda e qualquer manifestação de carácter político ou religioso no campo de férias e não
usar nem permitir o uso de gestos, linguagem obscena e atitude discriminatória.
16.3. Monitores/outro Pessoal Técnico
- Direitos
a) Executar o programa de actividade de acordo com as boas práticas pedagógicas e de segurança;
b) Solicitar o apoio do Coordenador nas situações anómalas que ocorram no campo de férias;
c) Ser informado das queixas formuladas no ambito da sua função como Monitores/outro Pessoal Técnico;
d) Exercer a sua função em harmonia com presente Regulamento Interno, assim como com a legislação em
vigor;
e) Solicitar toda a informação relevante para o bom desempenho das suas funções.
f) Ter acesso à informação dos participantes inscritos no campo de férias, nomeadamente quanto às
necessidades de alimentação especificas ou cuidados especiais de saúde a ter em consideração
- Deveres
a) Cumprir com as directrizes do Coordenador e Regulamento Interno.
b) Executar o programa de actividades e cumprir com os horários previstos no mesmo.
c) Ser correcto nas relações com a equipa pedagógica, outro Pessoal Técnico, participantes e seus
encarregados de educação.
d) Promover a correcta integração dos participantes no campo de férias.
e) Comunicar ao Coordenador todas as situações anómalas que venham a acontecer no decorrer do campo
de férias, nomeadamente aquelas que envolvam os participantes, seus encarregados de educação e equipa
pedagógica.
f) Não permitir a saída dos participantes do campo de férias,
g) Abster-se de toda e qualquer manifestação de carácter politico ou religioso no campo de férias e não usar
nem permitir o uso de gestos, linguagem obscena e atitude discriminatória.
h) Não usar o telemóvel a titulo pessoal nos períodos das refeições e actividades.
16.4. Participantes e Encarregados de Educação
- Direitos
a) Participar em todas as actividades de acordo com os seus interesses, peso, altura, idade e aptidões;
b) Apresentar sugestões e queixas aos monitores e coordenador;
c) Ter um correcto enquadramento pedagógico e ser apoiado nos problemas que possa vir a ter no CF;
d) Usufruir do campo de férias em boas condições de higiene e segurança;
e) Ter 5 refeições diárias (pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia), no caso de programas
residenciais bem como a conveniente alimentação também no caso de programas não residenciais,
adequada à idade dos participantes e à natureza, horário e duração da(s) actividade(s) em causa;
f) Falar telefonicamente e no período estipulado com os seus encarregados de educação.
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- Deveres
a) Conhecer o regulamento interno e cumpri-lo;
b) Cumprir com as directrizes do Coordenador, monitores e Regulamento Interno;
c) Ser correcto nas relações com a equipa pedagógica, outro Pessoal Técnico e restantes participantes;
d) Abster-se de toda e qualquer manifestação de carácter político ou religioso no campo de férias e não
usar gestos, linguagem obscena e atitude discriminatória;
e) Assegurar os transporte dos participantes, sempre que estes abandonem o CF antes do termo do turno;
f) Não usar o telemóvel excepto no horário previsto;
g) Utilizar os materiais, euipamento e espaços do campo de férias de uma forma correcta, cumprindo com
as instruções da equipa pedagógica;
h) Cumprir com os horários e participar nas actividades previstas no programa de actividades.
17. Livro de Reclamações e Sugestões de Melhoria
Todas as sugestões ou eventuais reclamações poderão ser enviadas para o endereço de e-mail referido no
ponto 1 deste regulamento.
Cada participante tem ainda a possibilidade de fazer chegar as suas sugestões aquando da avaliação das
atividades realizada no último dia do turno.
De acordo com a legislação em vigor, existem livros de reclamações nos CF.
18. Omissões
Nos casos omissos do presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
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