REGULAMENTO INTERNO DOS CAMPOS DE FÉRIAS SMARTBUS SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus ÍNDICE 1. Entidade responsável pela organização dos campos de férias (CF) 2. Objetivos dos CF. 3. Processo de Inscrição dos Participantes 3.1. Forma de Inscrever 3.2. Efectivação da Inscrição 3.3. Atribuição de Vagas 3.4. Documentos Exigidos 4. Funcionamento 4.1. Programa de Actividades 4.2. Distribuição dos Participantes 4.3. Acesso a Actividades 4.4. Contactos 4.5. Visitas 4.6. Saída 5. Participantes 5.1. Comportamento 5.2. Material de Apoio 5.3. Objectos de Valor 6. Equipa Pedagógica 7. Coordenador 8. Monitores / Pessoal Técnico 8.1. Mínimo de Monitores 8.2. Acompanhamento e Apoio aos Participantes 8.3. Apoio ao Coordenador 8.4. Segurança, Zelo e Conservação SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus ÍNDICE (cont.) 9. Plano Pedagógico 10. Transportes 10.1 Transportes SmartBus 10.2 Transportes Externos 10.3 Transportes Diários nos CF não Residenciais 11. Saúde 11.1. Documentos 11.2. Necessidades de Alimentação Específicas ou Cuidados Especiais de Saúde 11.3. Assistência Médica 11.4. Seguros 12. Desistências 12.1. Desistências antes do Início dos CF 12.2. Desistências após início dos CF 13. Alimentação 13.1. Pricípios Gerais de Alimentação nos CF SmartBus 13.2. Alimentação nos CF Residenciais 13.3. Alimentação nos CF não Residenciais 14. Horários 14.1. Nos CF Residenciais 14.2. Nos CF não Residenciais 15. Pagamento por Participante 16. Direitos e Deveres 16.1. Entidade Organizadora / Promotora 16.2. Coordenadores 16.3. Monitores / Outro Pessoal Técnico 16.4. Participantes e Encarregados de Educação 17. Livro de Reclamações e Sugestões de Melhoria 18. Omissões SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus REGULAMENTO INTERNO CAMPOS DE FÉRIAS SMARTBUS O presente regulamento dos Campos de Férias da SmartBus visa definir os direitos, deveres e regras respeitantes a todas as partes envolvidas nas atividades que neles se desenvolvem. 1. Entidade responsável pela organização dos campos de férias (CF) A SmartBus – Transportes Personalizados Lda. (SmartBus), sociedade por quotas com sede na Rua Coronel Bento Roma, 20 B, em Lisboa, NIPC 507 007 476 e resgistada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa é a entidade responsável pela organização dos CF, estando registada no IPDJ com o número de registo 144/DRLVT para o exercício da actividade de “organização de campos de férias”, nos termos Decreto-lei nº32/2011, de 7 de Março. A SmartBus pode subcontratar, a Empresas especializadas, a gestão pedagógica dos CF, assegurando, em todas as circunstancias, a qualidade da prestação de serviço de todas as atividades e em todas as instalações. Nos CF são promovidas atividades especializadas, de acordo com a faixa etária dos participantes, a qual varia entre os 6 e os 18 anos. Contactos: - SmartBus – Transportes Personalizados, Lda, R. Coronel Bento Roma, 20B, 1000-122 Lisboa Telefones: 21 848 38 26 ou 91 959 80 10 Email: [email protected] - Internet: www.smartbus.pt 2. Objetivos dos CF É objectivo dos CF proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 06 e os 18 anos, com a finalidade de durante um período determinado de tempo, proporcionar um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo. 3. Processo de Inscrição de Participantes 3.1. Forma de Inscrever As inscrições realizam-se através do preenchimento de uma ficha, disponível em papel ou formato digital, a qual deve ser enviada, para os serviços da SmartBus. 3.2. Efectivação da Inscrição A efectivação da inscrição está condicionada à realização do respectivo pagamento e à confirmação de vaga por parte da SmartBus. SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus 3.3. Atribuição de vagas A atribuição de vagas pode considerar, além da data de entrada da ficha de inscrição, os seguintes critérios adicionais: a) existência ou não de participações anteriores; b) enquadramento no grupo etário já confirmado; 3.4.Documentos Exigidos Junto com a ficha de inscrição, devem ser apresentados todos os documentos nesta solicitados e comprovado o pagamento. 4. Funcionamento 4.1. Programa de Actividades Articulação diária, das actividades ao longo do turno do campo de férias com a seguinte tipologia: desportivas, culturais, exploração, expressão, lúdicas, construção e movimento. O programa inicial pode ser alterado devido as condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes. 4.2. Distribuição dos participantes A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e alojamentos (no caso dos campos residenciais) é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem na mesma equipa/grupo ou camarata. Por outro lado não é aconselhado frequentar o escalão etário que não se integra na sua idade. 4.3. Acesso a actividades Os participantes terão acesso a todas as atividades, de acordo com os seus interesses, idades, alturas e aptidões, salvo por motivos de saúde, quando devidamente justificados por relatório médico, meteorológicos ou por indicação escrita dos pais. 4.4. Contactos O horário de contacto entre os participantes e respectivos encarregados de educação,incluindo os contactos por telemóvel, é no período das refeições principais: almoço, entre as 13h00 e as 14h00 no caso dos campos não residenciais e também jantar, das 19h30 ás 21h00, no caso dos campos residenciais. 4.5. Visitas Os encarregados de educação não deverão visitar os participantes no período de duração do campo de férias, exceptuando, no caso dos campos residenciais, no dia da visita que o coordenador estipular, para todos os encarregados de educação. SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus O dia de visita funciona da seguinte forma: – No período da tarde das 14h30 às 18h00. – No caso dos encarregados de educação pretenderem almoçar com o participante, deverão avisar previamente o coordenador do campo de férias e poderão ir busca-lo a partir das 11h00. – É permitida a visita de familiares e amigos. Se houver alguma restrição, o encarregado de educação deverá comunicar por escrito ao coordenador do campo de férias. – Os participantes apenas podem sair para dar um passeio fora das instalações do campo de férias, com os seus encarregados de educação. – Não é permitido aos familiares e amigos levarem os participantes a passear fora das instalações do campo de férias, excepto nos casos devidamente autorizados pelo encarregado de educação 4.6. Saída Sempre que o participante sair do campo de férias durante o período de duração do mesmo, quer de uma forma definitiva ou por um curto período de tempo, é obrigatório o preenchimento de um formulário de saída onde deverá constar o motivo que originou essa mesma saída. 5. Participantes 5.1.Comportamento Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias. Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhe sejam dadas pelos monitores e respectivos coordenadores dos campos de férias, assim como cumprir o descrito no presente regulamento interno. Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, idades e aptidões, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação. 5.2. Material de Apoio Sugere-se ao participante o acompanhamento de vestuário adequado às actividades do Campo de Férias, panamá/chapéu, mochila pequena, chinelos, protector solar e, no caso de se tratar de um programa residencial, também saco-cama, pijama, estojo de higiene pessoal, camisolão, impermeável e lanterna. Em nenhum dos casos é permitido levar para o campo de férias: a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes; b) Medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o encarregado de educação deverá entrega-los ao monitor ou coordenador do campo de férias; c) Objectos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes; 5.3. Objectos de Valor Não aconselhamos a levar para o Campo de Férias, objectos de valor.Se tal acontecer, a SmartBus não poderá responsabilizar-se por desaparecimento ou deterioração dos mesmos. SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus 6. Equipa Pedagógica A equipa pedagógica é constituída por Coordenadores, adjuntos e Monitores de Campos de Férias sendo de seguida pormenorizadamente descrita. 7. Coordenador É responsável pelo funcionamento do campo de férias, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativas do campo, ficando a seu cargo: - Elaborar e operacionalizar o plano de actividades, assim como acompanhar a sua boa execução - Coordenar o corpo técnico-pedagógico. - Assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento interno. - Zelar pela correcta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações. - Facultar o acesso das instalações ao IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude e ASAE, assim como a respectiva documentação. - Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. 8. Monitores/pessoal técnico 8.1.Mínimos de Monitores O campo de férias terá no mínimo: 1 Coordenador. 1 monitor para cada 06 participantes dos 06 anos aos 09 anos. 1 monitor para cada 10 participantes dos 10 aos 18 anos. 8.2. Acompanhamento e Apoio aos Participantes Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída, de repouso e transportes, existirão sempre monitores a acompanhar os participantes; 8.3. Apoio ao Coordenador Os monitores ajudarão o coordenador do campo de férias na organização das actividades e seguirão as suas instruções; 8.4. Segurança, Zelo e Conservação Têm também o dever de assegurar o cumprimento por parte dos participantes das normas de saúde, higiene e segurança, assim como zelar pela boa conservação, manutenção e utilização dos equipamentos e materiais a utilizar pelos participantes; SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus 9. Plano pedagógico Os programas de atividades são propostos pela equipa de gestão pedagógica dos CF SmartBus. A equipa de gestão pedegógica deverá anteceder as atividades com acções que: a) mobilizem antecipadamente os participantes para as questões de segurança e de protecção da natureza; b) assegurem o acompanhamento sistemático das atividades pelos monitores; c) assegurem o apoio logístico das atividades, nomeadamente, apoio de viatura, meios de comunicação, primeiros socorros, entre outros; d) disponibilizem os equipamentos individuais de protecção para todos os participantes de acordo com as atividades a realizar. 10. Transportes 10.1. Transportes SmartBus A SmartBus – Transportes Personalizados, Lda. é também possuidora do alvará nº 004/2007 para a actividade de Transporte Colectivo de Crianças pelo que poderá assegurar directamente todos os transportes dos participantes. 10.2. Transportes Externos Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a SmartBus, poderá também recorrer à contratação de outras entidades especializadas para prestação dos serviços de transporte. 10.3. Transportes Diários nos CF não Residenciais No caso dos CF não residenciais em que a SmartBus propõe o transporte diário para recolha e entrega dos participantes em casa, este transporte está sempre condicionado a disponibilidade de rotas e horários à data de inscrição no CF. 11. Saúde 11.1. Documentos Cada participante, deve fornecer à SmartBus junto com a ficha de inscrição, cópia do cartão do Serviço Nacional de Saúde/Cartão Cidadão. 11.2. Necessidades de Alimentação Específicas ou Cuidados Especiais de Saúde Os participantes com necessidades de alimentação específicas ou cuidados médicos especiais devem informar a SmartBus no campo da ficha de inscrição existente para o efeito, bem como fazer-se acompanhar de prescrição médica para medicação habitual, dietas especiais ou outros cuidados. 11.3. Assistência Médica Como assistência entende-se as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro Hospitalar. 11.4. Seguros Os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, de acordo com a legislação em vigor. SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus 12. Desistências 12.1 - Desistências Antes do Início do CF – Até 15 dias antes, é devolvido 75% do valor da inscrição; – até 7 dias antes, é devolvido 65% do valor da inscrição; – menos de 7 dias antes, é devolvido 50% do valor da inscrição. 12.2. Desistências Após o Início do CF – Não há lugar a qualquer devolução. 13. Alimentação 13.1. Princípios gerais de alimentação nos CF SmartBus Em todos os CF será disponibilizada uma alimentação saudável e variada, adequada à idade dos participantes e à natureza, horário e duração das actividades a realizar. 13.2. Alimentação nos CF residenciais No caso dos CF residenciais, serão disponibilizadas um mínimo de 5 refeições diárias (pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia) 13.3. Alimentação nos CF não residenciais No caso dos CF não residenciais será disponibilizada a alimentação adequada às necessidades dos participantes de acordo com a duração das actividades de cada dia e com o contratado pelos pais. 14. Horários 14.1. Nos CF Residenciais Os horários praticados nos CF residenciais são os seguintes: 08:00 – Alvorada 18:30 – Higiene 09:00 – Pequeno-almoço 19:30 – Jantar 09:30 – Arrumações 21:15 – Atividades nocturnas 09:45 – Atividades 22:30 – Ceia (6 aos 10 anos) 11:00 - Lanche da manhã 23:00 – Ceia (11 e 12 anos) 13:00 – Almoço 23:30 – Ceia (13 a 15 anos) 15:30 – Atividades Recolher (15 min. após a Ceia) 16:30 – Lanche Silêncio (30 min. após a Ceia) SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus 14.2. Nos CF não residenciais Os horários a praticar nos CF não residenciais serão publicados em cada programa, de acordo com as datas, actividades e objectivos de cada CF. 15. Pagamento por participante O valor a pagar pela inscrição de cada participante está será indicado na ficha de inscrição, devendo ser liquidado à data de entrega ou envio da ficha. 16. Direitos e Deveres Para além do acima descrito são ainda Direitos e Deveres da Entidade Organizadora-Promotora, Coordenadores, Monitores, outro Pessoal Técnico bem como Participantes e Encarregados de Educação: 16.1. Entidade Organizadora-Promotora - Direitos a) A SmartBus é a principal interlocutora com os encarregados de educação dos participantes, reservando o direito de aceitar ou recusar inscrições. b) A SmartBus poderá cancelar o campo de férias sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a sua realização. c) Os programas de actividades poderão ser alterados por motivos de força maior, nomeadamente devido às condições climatéricas, segurança e bem estar dos participantes. d) Sempre que o comportamento dos Participantes, Coordenador, Monitores e outro Pessoal Técnico, afecte o normal funcionamento do campo de férias, poderá a SmartBus decidir a sua exclusão. - Deveres a) Cumprir com a legislação em vigor. b) Possuir e facultar o Livro de Reclamações. c) Assegurar o bom funcionamento do campo de férias. d) Contratar um seguro de acidentes pessoais para cada participante. e) Facultar a todo o pessoal do campo de férias, nomeadamente ao Coordenador e respectiva equipa de Monitores, as condições e informações necessárias para o bom desempenho das suas funções. f) Facultar aos Encarregados de Educação dos participantes o presente Regulamento Interno e as informações complementares relacionadas com o funcionamento e processo de inscrição no campo de férias. 16.2. Coordenadores - Direitos a) Executar o programa de actividade de acordo com as boas práticas pedagógicas e de segurança; b) Solicitar o apoio da SmartBus nas situações anómalas que ocorram no campo de férias; c) Ser informado das queixas formuladas no ambito da sua função como Coordenador; d) Participar na elaboração do programa de actividades, de acordo com os objectivos pedagógicos e lúdicos da SmartBus; e) Exercer a sua função em harmonia com presente Regulamento Interno, assim como com a legislação em vigor; f) Solicitar toda a informação relevante para o bom desempenho das suas funções; g) Ter acesso à informação dos participantes inscritos no campo de férias, nomeadamente quanto às necessidades de alimentação especificas ou cuidados especiais de saúde a ter em consideração; SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus - Deveres a) Cumprir com as directrizes da SmartBus e seu Regulamento Interno; b) Coordenar a equipa pedagógica, executar o programa de actividades e cumprir com os horários previstos no mesmo; c) Ser correcto nas relações com a equipa pedagógica, outro Pessoal Técnico, participantes e seus encarregados de educação; d) Promover a correcta integração dos participantes no campo de férias; e) Comunicar à SmartBus todas as situações anómalas que venham a acontecer no decorrer do campo de férias, nomeadamente aquelas que envolvam os participantes, seus encarregados de educação e equipa pedagógica; f) Não permitir a saída dos participantes do campo de férias, sem estarem devidamente acompanhados pelos monitores e apenas nas situações em que os mesmos estejam a desenvolver actividades; g) Abster-se de toda e qualquer manifestação de carácter político ou religioso no campo de férias e não usar nem permitir o uso de gestos, linguagem obscena e atitude discriminatória. 16.3. Monitores/outro Pessoal Técnico - Direitos a) Executar o programa de actividade de acordo com as boas práticas pedagógicas e de segurança; b) Solicitar o apoio do Coordenador nas situações anómalas que ocorram no campo de férias; c) Ser informado das queixas formuladas no ambito da sua função como Monitores/outro Pessoal Técnico; d) Exercer a sua função em harmonia com presente Regulamento Interno, assim como com a legislação em vigor; e) Solicitar toda a informação relevante para o bom desempenho das suas funções. f) Ter acesso à informação dos participantes inscritos no campo de férias, nomeadamente quanto às necessidades de alimentação especificas ou cuidados especiais de saúde a ter em consideração - Deveres a) Cumprir com as directrizes do Coordenador e Regulamento Interno. b) Executar o programa de actividades e cumprir com os horários previstos no mesmo. c) Ser correcto nas relações com a equipa pedagógica, outro Pessoal Técnico, participantes e seus encarregados de educação. d) Promover a correcta integração dos participantes no campo de férias. e) Comunicar ao Coordenador todas as situações anómalas que venham a acontecer no decorrer do campo de férias, nomeadamente aquelas que envolvam os participantes, seus encarregados de educação e equipa pedagógica. f) Não permitir a saída dos participantes do campo de férias, g) Abster-se de toda e qualquer manifestação de carácter politico ou religioso no campo de férias e não usar nem permitir o uso de gestos, linguagem obscena e atitude discriminatória. h) Não usar o telemóvel a titulo pessoal nos períodos das refeições e actividades. 16.4. Participantes e Encarregados de Educação - Direitos a) Participar em todas as actividades de acordo com os seus interesses, peso, altura, idade e aptidões; b) Apresentar sugestões e queixas aos monitores e coordenador; c) Ter um correcto enquadramento pedagógico e ser apoiado nos problemas que possa vir a ter no CF; d) Usufruir do campo de férias em boas condições de higiene e segurança; e) Ter 5 refeições diárias (pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia), no caso de programas residenciais bem como a conveniente alimentação também no caso de programas não residenciais, adequada à idade dos participantes e à natureza, horário e duração da(s) actividade(s) em causa; f) Falar telefonicamente e no período estipulado com os seus encarregados de educação. SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus - Deveres a) Conhecer o regulamento interno e cumpri-lo; b) Cumprir com as directrizes do Coordenador, monitores e Regulamento Interno; c) Ser correcto nas relações com a equipa pedagógica, outro Pessoal Técnico e restantes participantes; d) Abster-se de toda e qualquer manifestação de carácter político ou religioso no campo de férias e não usar gestos, linguagem obscena e atitude discriminatória; e) Assegurar os transporte dos participantes, sempre que estes abandonem o CF antes do termo do turno; f) Não usar o telemóvel excepto no horário previsto; g) Utilizar os materiais, euipamento e espaços do campo de férias de uma forma correcta, cumprindo com as instruções da equipa pedagógica; h) Cumprir com os horários e participar nas actividades previstas no programa de actividades. 17. Livro de Reclamações e Sugestões de Melhoria Todas as sugestões ou eventuais reclamações poderão ser enviadas para o endereço de e-mail referido no ponto 1 deste regulamento. Cada participante tem ainda a possibilidade de fazer chegar as suas sugestões aquando da avaliação das atividades realizada no último dia do turno. De acordo com a legislação em vigor, existem livros de reclamações nos CF. 18. Omissões Nos casos omissos do presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor. SmartBus - Transportes Personalizados, Lda. - Regulamento dos Campos de Férias SmartBus