PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63046 702642 CANDIDATO: ALMIR BRUNO JACINTO TAVARES CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - ECONOMIA QUESTÃO: 28 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Contesta o gabarito divulgado, alegando que a questão de nº28 não apresenta alternativa correta. PARECER DA BANCA: Em resposta ao recurso impetrado pelo candidato Almir Bruno Jacinto Tavares, inscrição no 702642, que contesta o gabarito oficial da questão no 28, sob a alegação de que nenhuma das alternativas estão corretas, pois segundo o mesmo, “Keynes não aborda o termo motivo financeiro”, cabe esclarecer que se trata de contestação improcedente, sem amparo na literatura econômica . Na verdade, esse motivo não foi abordado por Keynes na obra Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda publicada em 1936. Tal motivo foi sim, elaborado pelo autor, em 1937, na sua resposta à crítica de Bertil Ohlin. O argumento apresentado pelo impetrante baseou-se exclusivamente na Teoria Geral, quando a produção teórica do economista inglês é muito mais ampla. A referência ao motivo financeiro (finance) pode ser encontrada no livro texto intitulado Economia Monetária e Financeira: teoria e prática, organizado por Fernando J. Cardim de Carvalho e publicado pela Editora Campus em 2000, nas páginas 51 e 52 da seguinte forma: “Este motivo foi introduzido por Keynes após a publicação da Teoria Geral, em resposta a uma crítica feita por Bertil Ohlin à TG, ambos publicados na revista The Economic Journal em 1937. O motivo financeiro (finance motive) refere-se à demanda por moeda antecipada a alguma despesa discricionária planejada, sendo o gasto deste tipo mais vultoso e menos rotineiro – o investimento em bens de capital. Neste caso, saldos monetários são mantidos em antecipação à compra de bens de investimento. Esta demanda pode ser satisfeita pela venda de bens e serviços ou de ativos líquidos por parte do empresário ou com dinheiro tomado emprestado junto aos bancos. O pressuposto é que o investimento planejado (ex-ante) pode precisar garantir sua provisão financeira antes que ocorra o investimento, gerando uma demanda temporária e antecipada de moeda para uma despesa excepcional...” Cabe observar ainda, que a demanda agregada por moeda pelo motivo financeiro, resulta da taxa de investimento, ou seja, a demanda por moeda pelo motivo financeiro é função da taxa de investimento. A apresentação do motivo financeiro também pode ser encontrada na obra Economia Monetária e Financeira: uma abordagem pluralista, do professor Fernando Nogueira da Costa, publicada pela Editora Makron Books no ano de 1999, nas páginas 65 e 66. A partir das referências expostas acima, consta-se que o argumento apresentado pelo impetrante não é sustentável quando confrontado com a literatura referente à economia monetária na perspectiva keynesiana, razão pela qual, a questão no 28 não deve ser anulada. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63046 702642 CANDIDATO: ALMIR BRUNO JACINTO TAVARES CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - ECONOMIA QUESTÃO: 32 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Solicita anulação da questão de nº32, alegando a presença de duas alternativas corretas. PARECER DA BANCA: Na questão no. 32, o requerente afirma que tanto a alterrnativa “c” (os Neoclássicos), quanto à alternativa “d” (os Teóricos do mark-up), estão de certa forma corretas, sob a seguinte alegação: “A teoria do mark-up tem inspiração na escola neoclássica. Inclusive pode ser lecionada em algumas faculdades na disciplina economia neoclássica.” Tal afirmação revela que o candidato desconhece a origem da teoria do mark-up, originalmente desenvolvida por Michael Kalecki. Para tanto, basta consultar o primeiro capítulo da obra intitulada Teoria da Dinâmica Econômica: ensaio sobre as mudanças cíclicas e o longo prazo da economia capitalista, publicada em português pela Editora Abril, 2ª. edição de 1985. Ao elaborar a apresentação do autor no livro acima referido, o professor Jorge Miglioli afirma: “A concepção de Kalecki sobre o processo de formação dos preços foi publicada pela primeira vez em 1938 e a partir daí, em sucessivos trabalhos, foi sendo aprimorada. Mas até hoje continua sendo um dos pontos mais discutidos de toda sua obra sobre as economias capitalistas – e nem poderia deixar de ser assim, visto contrariar frontalmente a teoria neoclássica dos preços, que é o mito mais sagrado dessa corrente do pensamento econômico, dominante no mundo ocidental” (páginas XXII e XXIII). Demonstrada a origem do termo, faz-se necessário esclarecer que, na segunda edição da obra do professor Fernando Rezende, intitulada Finanças Públicas, publicada pela Editora Atlas em 2001, a página 199, o autor afirma: “Como foi visto, o modelo neoclássico supõe que o imposto não afete a curva de custo marginal e o preço de venda dos produtos, provocando apenas uma redução no lucro em poder das firmas. Nesse caso, o ônus da tributação recairia integralmente sobre o produtor”. No que se refere a teoria do mark-up, o mesmo autor afirma na página 200 que: “O modelo de mark-up constituise na mais séria formalização do comportamento empresarial, em claro conflito com os ditames da teoria marginalista. Ao contrário dos modelos anteriores, baseados em conceitos marginais, o modelo de mark-up (ou “margem de lucro”) utiliza o conceito de custo médio, acrescido de certa percentagem de lucro considerado “normal” e necessário para que a empresa se mantenha em atividade. O imposto sobre a remuneração do capital, isto é, o lucro, é um dos componentes do custo total. A percentagem do mark-up sobre o custo médio é calculada considerando um nível de lucro livre de imposto e subsídios.” Do acima exposto, pode-se concluir que as duas opções são opostas, e, não similares, razão pela qual, a questão não é passível de anulação, devendo ser mantido o gabarito, cuja assertiva é a letra “c”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora