A Diretoria Jurídica da APA Informa: Publicação do Diário Oficial Em face do Despacho acima os Advogados Aluízio & Hermete adotaram as seguintes providências: a) solicitam aos associados, integrantes da ação, os documentos relacionados na carta a seguir: Relação dos participantes que estão na Ação Coletiva b) solicitam providências a FAPES, conforme correspondência transcrita a seguir: BORGES & MARQUES - Advogados Associados Hermete de Souza Borges Rio de Janeiro * Brasília * São Paulo Aluízio Marques Mendes * Salvador * Florianópolis * Fortaleza * Porto Velho Rio de Janeiro, 18 de julho 2012. A FAPES – Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES At. Dra. Marise Gianini Procurando dar maior celeridade no andamento do processo que os Assistidos relacionados em anexo movem em face da União Federal/Fazenda Nacional, agora na fase de Execução da Sentença que lhes foi favorável, apressam-nos em endereçar-lhe esta com o objetivo de solicitar o fornecimento de informações necessárias ao andamento do processo relacionados a seguir. a) Comprovantes (conta corrente) das contribuições exclusivamente dos participantes no período de jan/89 até dez/95). b) Comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte dos três primeiros exercícios a contar do recebimento da complementação. c) O recolhimento do Imposto de Renda descontado na fonte e recolhido à Receita Federal a contar da data de sua aposentadoria pela FAPES até o inicio do deposito judicial. Estas informações deverão ser remetidas para o endereço do participante da relação anexa, informando que a mesma deverá ser entregue em nosso escritório na Rua Sete de Setembro, 92, sala 1105 com URGÊNCIA. Somente têm direito à isenção aqueles que contribuíram no período a partir de janeiro de 89 em diante. Aqueles que se aposentaram até dezembro de 88 não foram contemplados pela decisão. Desta forma a FAPES estará prestando um grande serviço aos assistidos que na maioria são idosos e não têm como se deslocar de suas residências para pegar tais documentos na FAPES. Evita, também, intimação do juízo para cumprimento dessa decisão e acelera, como dissemos o processo de execução. Agradecemos a atuação e nos firmamos. Atenciosamente. Aluízio Marques Mendes Hermete de Souza Borges