EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTIDADES E USUÁRIOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA E ELEIÇÕES. O Conselho Municipal de Saúde de Alvorada – CMS/Alvorada, na pessoa de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o término do mandato dos atuais conselheiros do CMS/Alvorada, com fundamento na resolução nacional nº 333, do Conselho Nacional de Saúde, Le nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº. 2312 de 05 de janeiro de 2011, com nova redação dada pela Lei Municipal de nº 2573 de 08 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º: Divulgar o presente edital de convocação para as entidades e usuários interessados em participar do processo de escolha do novo colegiado do CMS/Alvorada-RS, para o biênio 2013-2015. Art. 2º: As inscrições serão recebidas no Conselho Municipal de Saúde de Alvorada, sito a Rua Roberto de Souza Feijó nº 147 (PAM-8), no período de 01/04/2013 a 08/04/2013 das 09h até as 17h. Art. 3º: Poderão inscrever-se para composição do CMS/Alvorada biênio 2013-2015, as Entidades e Associações sem fins lucrativos, em situação regular que prestem atendimento aos moradores de Alvorada, através de um representante maior de idade. Art. 4º No ato da inscrição o representante da entidade deverá apresentar ofício emitido pela entidade interessada que o nomeou, RG e comprovante de residência (água, luz ou telefone) e comprovante de regularidade da entidade (cópia do estatuto e ata de posse). Art. 5º: A votação para Conselheiro Local de Saúde acontecerá em data e local conforme tabela anexa e a eleição para Conselheiro Distrital de Saúde, será realizada no dia 30/04/2013, às 19h, no Auditório Pedro Ismael Claros (PAM-8), Rua Roberto de Souza Feijó, 147, Alvorada- RS e seguirão as disposições contidas no Regimento do Conselho Local de Saúde. Art. 6º Poderão votar moradores de Alvorada, maiores de 18 anos (ou acima de 16 anos com titulo de eleitor) que comprovarem local de moradia mediante apresentação de comprovante da residência. Art. 7º: Serão eleitos 2 (dois) conselheiros titulares e 2 (dois) conselheiros suplentes, em cada UBS (unidade básica de saúde), sendo que desses, serão posteriormente escolhidos 8 (oito) conselheiros titulares e 8 (08) conselheiros suplentes dentro de cada um dos 4 distritos de saúde, para compor o Conselho Municipal de Saúde, conforme Anexo I do presente Edital. Art. 8º: O resultado da eleição será divulgado logo após apuração, com registro em ata, a qual será encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, para emissão de Portaria de nomeação, dos membros eleitos do Conselho Municipal de Saúde. Art. 9º: A posse do novo colegiado e a eleição do Presidente e Vice-Presidente acontecerão na primeira Assembleia Geral Ordinária. . Art. 10: As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela comissão eleitoral designada para coordenar o processo. Alvorada, 18 de março de 2013. Rosimeri da Silva Pereira Presidente da Comissão Eleitoral