DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO ENSINO SUPERIOR Priscila da Silva Pereira Andreza Aparecida Polia Raniéli Gonçalves de Souza Halessandra Medeiros Nenhum de nós pode fazer as coisas mais importantes sozinho. A parceria e a colaboração são os caminhos para enfrentar todos os desafios (autor desconhecido). A acessibilidade é uma condição para utilização de espaços, mobiliários ou equipamentos urbanos com segurança e autonomia, total ou assistida, como também os serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; subentendo as barreiras como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou obterem acesso à informação (BRASIL, 2004). Fonte: Google Imagens. Deficiências Quanto ao acesso ao ensino e educação, em todos os níveis, são direitos da pessoa com deficiência e deveres dos grupos sociais das instituições: o desenvolvimento do potencial e do senso de dignidade e auto estima; o fortalecimento do respeito, o estímulo para o fortalecimento e desenvolvimento da personalidade, criatividade e habilidades físicas e/ou intelectuais; a participação efetiva na sociedade; medidas ou adaptações para que a educação seja facilitada de acordo com as dificuldades individuais e o apoio necessário do sistema educacional (BRASIL, 2009). Por lei, as pessoas com deficiência ao ingressarem na rede de ensino tem direitos de adequação das aulas e adaptação dos recursos utilizados (BRASIL, 2009). O Documento de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, artigo I, ainda especifica que as adequações são propósitos fundamentais, podendo ser definidas como: Comunicação: Que abrange línguas, visualização de textos, o braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, recursos multimídia acessíveis, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis; Língua: Abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada; Adaptação razoável: Significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; Desenho universal: Significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias; Discriminação por motivo de deficiência: Significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Fonte: Google Imagens. Deficiências Ao atendimento a pessoa específica, normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, o Decreto Nº 5.296 de Dezembro de 2004 considera deficiência mental (intelectual) como um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho (BRASIL, 2004). As pessoas com deficiência intelectual têm sido ao longo do tempo estigmatizadas e consideradas como incapazes, sem capacidade de elaboração de atividades que requerem maior grau de complexidade, apresentando-se, portanto, exatamente na “contramão” das exigências atribuídas a um estudante universitário. Num primeiro momento, parece impossível, ou extremamente utópica a ideia de ingresso de uma pessoa com deficiência intelectual em um campo de conhecimento tão complexo, com exigências direcionadas para a aquisição de valores simbólicos e abstratos que, certamente, suas capacidades primárias voltadas para operações de natureza concreta, não lhe possibilitam aprender, apreender e, conseguinte, praticar (DANTAS, s/d). Diferentemente de outras deficiências, que solicitam adaptações do espaço físico, a pessoa com deficiência intelectual solicita mudanças bem mais radicais, para que possam se incluir, participar efetivamente, e o mais importante, conseguir progressos no âmbito da aprendizagem e do desenvolvimento: são as mudanças de visão de mundo, de revisão de valores, de aceitação das diferenças, de práticas de ensino. Essas, certamente, são adaptações muito mais difíceis, pois dependem efetivamente de cada um dos envolvidos (DANTAS, s/d). O espaço físico de uma classe inclusiva precisa ser rico para todos os alunos, dando-lhes a condição de experienciar diferentes tipos de métodos de aprendizagem, de forma que a interação entre os alunos ocorra formal ou informalmente. Para evitar uma atitude passiva e a falta de iniciativa de alguns alunos, os professores precisam intervir na elaboração de estratégias que melhorem o crescimento social positivo de cada estudante (MACHADO, 2012). O conhecimento do estudante, junto à observação e registro sistemático e contínuo, permite aos professores estabelecer no espaço de aprendizagem colaborativo a organização dos alunos em grupos, de maneira que se permita intervir sob diferentes estratégias que proporcionem o ambiente rico, diverso, acolhedor, seguro e agradável (MACHADO, 2012). Segundo Véiga (2003), para que as instituições voltadas à educação profissional possam receber o aluno com necessidades educacionais especiais, é necessário que elas trabalhem, em toda a sua programação de cursos, com o conceito de pluritemporalidade. Isto caracteriza: a) Compreender os diversos tempos do aluno; b) Compreender curricularmente, a dimensão provisória do saber organizado; c) Perpassar o conceito físico de tempo e enredar a aprendizagem nas circunstâncias plurais de cada um, construindo respostas às questões: • Quais são os compassamentos possíveis? • De que forma os ritmos individuais estão tendo o adequado suporte institucional? • Quais são os esquemas de gradualidade de organização da escola para atender a esse estudante? • Qual o nível de preocupação dos professores com a questão essencial da pertinência do conhecimento? • Quais os desempenhos apresentados pelo estudante? De fato, se a sala de aula é, por excelência, o ambiente de aprendizagem sistematizada, por sua vez, tem sido também, o lugar de excludências, ao não tornar possível que a cada aluno seja assegurado o direito de trabalhar com estratégias próprias de aprendizagem (VEIGA, 2003). ORIENTAÇÕES AOS DOCENTES É indispensável antes de tudo, que os docentes sejam comunicados com aviso prévio sobre estudantes com deficiência, para que assim, possam ser compreendidas e proporcionadas modificações e recursos específicos às demandas apresentadas para quaisquer deficiências: A inclusão de questões ou tarefas diferenciadas, sem prejuízo do mesmo grau de dificuldade, implicando na atribuição avaliativa que mais corresponda com as necessidades do estudante, de forma que não se caracterize desvantagem com os demais; Tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso, se necessário, conforme as características da deficiência; As provas deverão ser aplicadas no mesmo dia dos demais alunos, salvo acordo entre este e o professor, caso a prova seja aplicada fora de sala de aula ela deverá ser gravada por vídeo, e esta gravação não poderá ser feita por outro estudante de graduação; Definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos cuja deficiência acarrete dificuldades na utilização da gramática; O estudante tem direito a gravar as aulas, mediante seja um recurso que facilite sua aprendizagem e desempenho acadêmico; O estudante tem direito a reserva de vaga em projetos de pesquisa e extensão, assim como, ao aluno apoiador, caso julgue necessário. O estudante apoiador acompanha durante um período letivo, um estudante com deficiência que necessita de auxilio na locomoção dentro do campus, permanece com o mesmo em sala e realiza outras atribuições segundo o edital de seleção; O estudante com deficiência intelectual necessita de um tempo maior para adquirir os conhecimentos, sendo sua forma avaliativa diferenciada dos demais. O estudante com deficiência intelectual necessita suporte em sala de aula, no que diz respeito à presença de um monitor em todas as disciplinas possíveis, objetivando auxiliar a dinâmica de aprendizagem e facilitar o processo junto ao professor; Para uma estruturação metodológica mais efetiva, torna-se indispensável à utilização de recursos expositivos, aulas mais dinâmicas e interação participativa entre os alunos. Diante de suas limitações, o estudante com deficiência intelectual não poderá acompanhar o ritmo comum de aulas e disciplinas durante um período letivo. É recomendável que o mesmo curse uma disciplina por semestre. No caso da UFPB, o coordenador do curso deve entrar com uma solicitação via processo formalmente à Pró Reitoria de Graduação, documentando inclusive com laudos médicos e pedagógicos, a necessidade de dilatação do prazo para o estudante se formar. Fonte: Google Imagens. Deficiências Sugestões de links para estudos e textos complementares O documento “Referencial Sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da Deficiência Intelectual” aborda tanto as questões de conceitos, como também os processos de desenvolvimento e escolarização de pessoas com deficiência intelectual. Maiores informações, acesse: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/EdEspecial/Referencial_Av aliacaoAprendizagem_DeficienciaIntelectual.pdf O documento “Estratégias de Trabalho para Alunos com Deficiência Intelectual AEE” trata sobre o planejamento pedagógico voltado a pessoa com deficiência intelectual e suas estratégias de aprendizagem. Maiores informações, acesse: https://jucienebertoldo.files.wordpress.com/2013/03/estratc3a9giaspedagc3b3gicasdeficic3aancia-intelectual-di.pdf O texto “A Aprendizagem do Aluno com Deficiência Cognitiva Moderada no Ensino Regular” aborda questões sobre o processo de inclusão escolar e a visão de pais, alunos e professores em detrimento ao ensino para a pessoa com deficiência intelectual. Maiores informações, acesse: http://editora.unoesc.edu.br/index.php/achs/article/viewFile/2027/pdf O artigo “A Inclusão de Pessoas com Deficiência Mental: Um processo em Construção” mostra muito a questão histórica da inclusão e dos processos de ensinoaprendizagem escolar, trazendo consigo um estudo de caso. Maiores informações, acesse: http:www.portalinclusivo.ce.gov.bv/phocadownload/cartilhasdeficiente/ainclusaoumpro cessoemconstrucao.pdf O artigo “A Inclusão do Aluno com Deficiência Intelectual no Ensino regular” trata-se de um estudo sobre aspectos históricos de inclusão escolar, dos processos de ensino- aprendizagem da pessoa com deficiência intelectual, e o papel fundamental do professor nesta construção. Maiores informações, acesso: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/2216-8.pdf Comitê de inclusão e Acessibilidade da UFPB- CIA (Contato) Demais informações, o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB (CIA) estará disponível para eventuais esclarecimentos e reuniões, caso haja necessidade. O Comitê está localizado no prédio da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba, Campus I, pelo www.ufpb.br/cia. email: [email protected] ou pelo endereço eletrônico: Referências BRASIL. Decreto Nº 3.298, de Dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de Outubro de 1989, dispõem sobre a Política Nacional para a Integração da pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: fev. 2015. _______. Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências .Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm. Acesso em: fev. 2015. _______. Decreto Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: fev. 2015. DANTAS, D. C. L; O estudante com deficiência intelectual no ensino superior: entre a utopia e a realidade, s/d. MACHADO, A. C. et al. Deficiência Intelectual: Realidade e ação./ Secretaria da Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE; organização, Maria Amélia Almeida. – São Paulo: SE, 2012. 153 p.: il. VIÉGAS, C. Os desafios da educação profissional da pessoa com deficiência mental. Linhas Criticas, Brasília, v. 9, n. 16, jan./jun. 2003.