DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO ENSINO SUPERIOR
Priscila da Silva Pereira
Andreza Aparecida Polia
Raniéli Gonçalves de Souza
Halessandra Medeiros
Nenhum de nós pode fazer as coisas mais importantes sozinho.
A parceria e a colaboração são os caminhos para enfrentar
todos os desafios (autor desconhecido).
A acessibilidade é uma condição para utilização de espaços, mobiliários ou
equipamentos urbanos com segurança e autonomia, total ou assistida, como também os
serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; subentendo as
barreiras como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade
de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se
comunicarem ou obterem acesso à informação (BRASIL, 2004).
Fonte: Google Imagens. Deficiências
Quanto ao acesso ao ensino e educação, em todos os níveis, são direitos da
pessoa com deficiência e deveres dos grupos sociais das instituições: o desenvolvimento
do potencial e do senso de dignidade e auto estima; o fortalecimento do respeito, o
estímulo para o fortalecimento e desenvolvimento da personalidade, criatividade e
habilidades físicas e/ou intelectuais; a participação efetiva na sociedade; medidas ou
adaptações para que a educação seja facilitada de acordo com as dificuldades
individuais e o apoio necessário do sistema educacional (BRASIL, 2009).
Por lei, as pessoas com deficiência ao ingressarem na rede de ensino tem direitos
de adequação das aulas e adaptação dos recursos utilizados (BRASIL, 2009). O
Documento de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
artigo I, ainda especifica que as adequações são propósitos fundamentais, podendo ser
definidas como:

Comunicação: Que abrange línguas, visualização de textos, o braile, a
comunicação tátil, os caracteres ampliados, recursos multimídia acessíveis, assim como
a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada
e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a
tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

Língua: Abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de
comunicação não-falada;

Adaptação razoável: Significa as modificações e os ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em
cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais;

Desenho universal: Significa a concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas,
sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá
as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando
necessárias;

Discriminação
por
motivo
de
deficiência:
Significa
qualquer
diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito
de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Fonte: Google Imagens. Deficiências
Ao atendimento a pessoa específica, normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, o Decreto Nº 5.296 de Dezembro de 2004 considera deficiência mental
(intelectual) como um funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades
acadêmicas, lazer e trabalho (BRASIL, 2004).
As pessoas com deficiência intelectual têm sido ao longo do tempo
estigmatizadas e consideradas como incapazes, sem capacidade de elaboração de
atividades que requerem maior grau de complexidade, apresentando-se, portanto,
exatamente na “contramão” das exigências atribuídas a um estudante universitário. Num
primeiro momento, parece impossível, ou extremamente utópica a ideia de ingresso de
uma pessoa com deficiência intelectual em um campo de conhecimento tão complexo,
com exigências direcionadas para a aquisição de valores simbólicos e abstratos que,
certamente, suas capacidades primárias voltadas para operações de natureza concreta,
não lhe possibilitam aprender, apreender e, conseguinte, praticar (DANTAS, s/d).
Diferentemente de outras deficiências, que solicitam adaptações do espaço
físico, a pessoa com deficiência intelectual solicita mudanças bem mais radicais, para
que possam se incluir, participar efetivamente, e o mais importante, conseguir
progressos no âmbito da aprendizagem e do desenvolvimento: são as mudanças de visão
de mundo, de revisão de valores, de aceitação das diferenças, de práticas de ensino.
Essas, certamente, são adaptações muito mais difíceis, pois dependem efetivamente de
cada um dos envolvidos (DANTAS, s/d).
O espaço físico de uma classe inclusiva precisa ser rico para todos os alunos,
dando-lhes a condição de experienciar diferentes tipos de métodos de aprendizagem, de
forma que a interação entre os alunos ocorra formal ou informalmente. Para evitar uma
atitude passiva e a falta de iniciativa de alguns alunos, os professores precisam intervir
na elaboração de estratégias que melhorem o crescimento social positivo de cada
estudante (MACHADO, 2012).
O conhecimento do estudante, junto à observação e registro sistemático e
contínuo, permite aos professores estabelecer no espaço de aprendizagem colaborativo a
organização dos alunos em grupos, de maneira que se permita intervir sob diferentes
estratégias que proporcionem o ambiente rico, diverso, acolhedor, seguro e agradável
(MACHADO, 2012).
Segundo Véiga (2003), para que as instituições voltadas à educação profissional
possam receber o aluno com necessidades educacionais especiais, é necessário que elas
trabalhem, em toda a sua programação de cursos, com o conceito de pluritemporalidade.
Isto caracteriza:
a) Compreender os diversos tempos do aluno;
b) Compreender curricularmente, a dimensão provisória do saber organizado;
c) Perpassar o conceito físico de tempo e enredar a aprendizagem nas
circunstâncias plurais de cada um, construindo respostas às questões:
• Quais são os compassamentos possíveis?
• De que forma os ritmos individuais estão tendo o adequado suporte
institucional?
• Quais são os esquemas de gradualidade de organização da escola para atender a
esse estudante?
• Qual o nível de preocupação dos professores com a questão essencial da
pertinência do conhecimento?
• Quais os desempenhos apresentados pelo estudante?
De fato, se a sala de aula é, por excelência, o ambiente de aprendizagem
sistematizada, por sua vez, tem sido também, o lugar de excludências, ao não tornar
possível que a cada aluno seja assegurado o direito de trabalhar com estratégias próprias
de aprendizagem (VEIGA, 2003).
ORIENTAÇÕES AOS DOCENTES
É indispensável antes de tudo, que os docentes sejam comunicados com aviso
prévio sobre estudantes com deficiência, para que assim, possam ser compreendidas e
proporcionadas modificações e recursos específicos às demandas apresentadas para
quaisquer deficiências:

A inclusão de questões ou tarefas diferenciadas, sem prejuízo do mesmo
grau de dificuldade, implicando na atribuição avaliativa que mais corresponda com as
necessidades do estudante, de forma que não se caracterize desvantagem com os
demais;

Tempo adicional para a realização das provas, inclusive para
preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso, se necessário, conforme as
características da deficiência;

As provas deverão ser aplicadas no mesmo dia dos demais alunos, salvo
acordo entre este e o professor, caso a prova seja aplicada fora de sala de aula ela deverá
ser gravada por vídeo, e esta gravação não poderá ser feita por outro estudante de
graduação;

Definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de
alunos cuja deficiência acarrete dificuldades na utilização da gramática;

O estudante tem direito a gravar as aulas, mediante seja um recurso que
facilite sua aprendizagem e desempenho acadêmico;

O estudante tem direito a reserva de vaga em projetos de pesquisa e
extensão, assim como, ao aluno apoiador, caso julgue necessário. O estudante apoiador
acompanha durante um período letivo, um estudante com deficiência que necessita de
auxilio na locomoção dentro do campus, permanece com o mesmo em sala e realiza
outras atribuições segundo o edital de seleção;

O estudante com deficiência intelectual necessita de um tempo maior
para adquirir os conhecimentos, sendo sua forma avaliativa diferenciada dos demais.

O estudante com deficiência intelectual necessita suporte em sala de aula,
no que diz respeito à presença de um monitor em todas as disciplinas possíveis,
objetivando auxiliar a dinâmica de aprendizagem e facilitar o processo junto ao
professor;

Para uma estruturação metodológica mais efetiva, torna-se indispensável
à utilização de recursos expositivos, aulas mais dinâmicas e interação participativa entre
os alunos.

Diante de suas limitações, o estudante com deficiência intelectual não
poderá acompanhar o ritmo comum de aulas e disciplinas durante um período letivo. É
recomendável que o mesmo curse uma disciplina por semestre. No caso da UFPB, o
coordenador do curso deve entrar com uma solicitação via processo formalmente à Pró
Reitoria de Graduação, documentando inclusive com laudos médicos e pedagógicos, a
necessidade de dilatação do prazo para o estudante se formar.
Fonte: Google Imagens. Deficiências
Sugestões de links para estudos e textos complementares

O documento “Referencial Sobre Avaliação da Aprendizagem na Área da
Deficiência Intelectual” aborda tanto as questões de conceitos, como também os
processos de desenvolvimento e escolarização de pessoas com deficiência intelectual.
Maiores
informações,
acesse:
http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Documentos/BibliPed/EdEspecial/Referencial_Av
aliacaoAprendizagem_DeficienciaIntelectual.pdf

O documento “Estratégias de Trabalho para Alunos com Deficiência Intelectual
AEE” trata sobre o planejamento pedagógico voltado a pessoa com deficiência
intelectual e suas estratégias de aprendizagem. Maiores informações, acesse:
https://jucienebertoldo.files.wordpress.com/2013/03/estratc3a9giaspedagc3b3gicasdeficic3aancia-intelectual-di.pdf

O texto “A Aprendizagem do Aluno com Deficiência Cognitiva Moderada no
Ensino Regular” aborda questões sobre o processo de inclusão escolar e a visão de pais,
alunos e professores em detrimento ao ensino para a pessoa com deficiência intelectual.
Maiores
informações,
acesse:
http://editora.unoesc.edu.br/index.php/achs/article/viewFile/2027/pdf

O artigo “A Inclusão de Pessoas com Deficiência Mental: Um processo em
Construção” mostra muito a questão histórica da inclusão e dos processos de ensinoaprendizagem escolar, trazendo consigo um estudo de caso. Maiores informações,
acesse:
http:www.portalinclusivo.ce.gov.bv/phocadownload/cartilhasdeficiente/ainclusaoumpro
cessoemconstrucao.pdf

O artigo “A Inclusão do Aluno com Deficiência Intelectual no Ensino regular”
trata-se de um estudo sobre aspectos históricos de inclusão escolar, dos processos de
ensino- aprendizagem da pessoa com deficiência intelectual, e o papel fundamental do
professor
nesta
construção.
Maiores
informações,
acesso:
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/2216-8.pdf
Comitê de inclusão e Acessibilidade da UFPB- CIA (Contato)
Demais informações, o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB (CIA)
estará disponível para eventuais esclarecimentos e reuniões, caso haja necessidade. O
Comitê está localizado no prédio da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba,
Campus
I,
pelo
www.ufpb.br/cia.
email:
[email protected]
ou
pelo
endereço
eletrônico:
Referências
BRASIL. Decreto Nº 3.298, de Dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24
de Outubro de 1989, dispõem sobre a Política Nacional para a Integração da pessoa
Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em:
fev. 2015.
_______. Decreto Nº 5.296 de 2 de Dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048,
de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica,
e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade
reduzida,
e
dá
outras
providências
.Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm. Acesso
em: fev. 2015.
_______. Decreto Nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009. Promulga a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: fev. 2015.
DANTAS, D. C. L; O estudante com deficiência intelectual no ensino superior: entre a
utopia e a realidade, s/d.
MACHADO, A. C. et al. Deficiência Intelectual: Realidade e ação./ Secretaria da
Educação. Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE; organização, Maria
Amélia Almeida. – São Paulo: SE, 2012. 153 p.: il.
VIÉGAS, C. Os desafios da educação profissional da pessoa com deficiência mental.
Linhas Criticas, Brasília, v. 9, n. 16, jan./jun. 2003.
Download

Orientações aos docentes de estudantes com deficiência intelectual