Evangelisches Missionswerk
in Deutschland
Association of Protestant Churches
and Missions in Germany
Diretriz para promover a transparência
e evitar a corrupção.
Compromisso e Tarefa
A diretriz para promover a transparência e evitar a corrupção formula um auto
compromisso das entidades que a assinam. Para isso constam normas mínimas e
sugestões para ações mais amplas, que são concretizadas por indicações de sua
realização.
A diretriz deve ser comunicada de forma adequada aos parceiros, igrejas
associadas e receptoras de meios financeiros, como também ao publico em
geral. Deve-se trabalhar em direção a uma compreensão e a um entendimento
mútuo entre os parceiros.
Fundamentando-se nessa diretriz as entidades estão se comprometendo em
elaborar códigos de ética próprios, ou reelaborar aqueles que já existem. Estes
são direcionados para colaboradores contratados e voluntários. Representantes
em grêmios como também pessoas em posição de liderança exercem, em
especial, uma função de exemplo.
Preambulo
“Servi uns aos outros, cada um conforme o dom que recebeu, como bons
despenseiros da multiforme graça de Deus.” (1 Pedro 4.10).
Deus mesmo se revela a nós em Jesus Cristo. Com o envio do seu Espírito Santo
nos faz participar da sua comunhão. Envolvidos na missão de Deus somos
convidados para uma vida em plenitude, que se realiza compartilhando aquilo que
somos e temos. Nesse movimento somos doadores e receptores. Dádivas e tarefas
para nós são:
• o respeito pela dignidade de todas as pessoas,
• o engajamento que não procura tirar vantagem própria, mas em confiança
mútua usa os meios e materiais limitados de acordo para o qual foi
destinado.
• a coragem de mudar e de arrepender-se e
• a esperança, a qual não desiste diante dos fracassos e das quedas.
“Quem é fiel no pouco também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco
também é injusto no muito. Se não vos tornastes fiéis na aplicação do alheio,
quem vos dará o que é vosso?“ (Lc. 16.10; 12)
Juntos somos parceiros na missão de Deus e juntos mas também individualmente
precisamos assumir a responsabilidade pelo sucesso ou pelo fracasso na nossa
colaboração. Os bens confiados a nós, as experiências acumuladas e as
habilidades como também a nossa esperança não são destinadas apenas para o
nosso próprio benefício. Portanto estamos comprometidos em lutar em favor da
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transparência, e de participarmos de ações conjuntas contra qualquer forma de
apropriação indevida, desvio e corrupção. Através de uma boa administração e
responsabilidade mútua, sabemos que “tudo é visível e descoberto” diante dos
olhos de Deus, a quem “devemos prestar contas.“ (Hb. 4,13)
„Também suborno não aceitará, porque o suborno cega até o perspicaz e
perverte as palavras dos justos.“ (Ex 23.8)
Desde o início a corrupção é vista de forma negativa pela legislação da tradição
bíblica. Deus se apresenta como aquele que é incorruptível, „que não faz acepção
de pessoas, nem aceita suborno; que faz justiça ao órfão e à viúva e ama o
estrangeiro, dando-lhe pão e vestes.“ (Dt 10.17) Por isso, buscar o reconhecimento
próprio e a vantagem própria à custo de terceiros, não pode ser colocado em
concordância com os princípios bíblicos, com aos quais nos sentimos
comprometidos.
Ciente deste compromisso a Igreja de Jesus Cristo, na comunhäo ecumenica,
promove a transparência, a responsabilidade mútua e a integridade fiduciária
(Alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do
devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação), segundo o
meu conhecimento e consciencia. Corrupção não é apenas um fracassar moral
individual. Ela fere a dignidade do ser humano e impede o desenvolvimento social.
A corrupção destrói vida, oprime os direitos das pessoas desprivilegiadas, impede
o desenvolvimento econômico por transformar o mandamento da justiça, ela
corrompe a confiança e a fé, desmonta a transparência e a previsibilidade e
aumenta a possibilidade de violência. A corrupção neste mundo não é um
fenômeno marginal. Ela tem muitas causas, p.ex. a cobiça por dinheiro e poder,
mas também o medo da perda de reconhecimento e dos meios de subsistência
fundamental. Em vista disso, a própria consciência pode se tornar insensível e
achar lícito àquilo que mina a credibilidade do cristão. Confiando na graça
incondicional de Deus a igreja não condena a pessoa em função do seu ato, porém
tem a tarefa de corrigir e revelar um comportamento corrupto em suas próprias
instituições. Por isso regras claras e diretrizes de ação são indispensáveis como
linha mestre para o agir individual como também para o agir de igrejas e
associações eclesiásticas.
„No mundo, passais por aflições; mas tende bom ânimo; eu venci o mundo.“
(Jo 16.33 b)
O compromisso com a transparência e contra a corrupção exige uma grande
coragem. Neste compromisso, relacionamentos antigos são colocados em jogo ou
podem até terminar, isso pode criar ansiedade e seduzir para um comportamento
tático.
Um engajamento dessa natureza, porém fortalece a igreja e seus membros na sua
tarefa profética. Na comunhão cristã, o significado de Paz, no sentido de Shalom,
também significa não precisar ter medo de confessar fracassos próprios, pois a
comunhão de irmãos e irmãs em Cristo vai permanecer. Obras cristãs e parceiros
deviam agir neste sentido de forma exemplar.
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Portanto, as obras na comunhão, sob o teto da Obra Missionária Evangélica
(EMW) devem comprometer-se no que diz respeito ao uso de fundos confiados e
possuir os seguintes princípios e comportamentos e visam um entendimento
comum com os parceiros a respeito disso:
Transparência como meio central para evitar a corrupção
Todo agir, em especial o uso dos meios financeiros, acontece de forma
transparente frente aos colaboradores, grêmios, apoiadores, Igrejas associadas e
parceiros como também frente aos receptores, doadores e frente ao público
eclesiástico e não eclesiástico.
Por transparência compreende-se um estado de informações e um prestar de
contas responsáveis. Ela necessita de uma comunicação aberta entre os atores –
especialmente em situações críticas. Em assuntos financeiros isso significa
clareza e veracidade no uso com os meios confiados e meios próprios. Em
assuntos organizacionais significa um comportamento comprometido com as
estruturas estabelecidas e o cumprimento dos estatutos e caminhos
regulamentados. Isso vale em especial para a solicitação e liberação de meios
financeiros como também para a área dos relatórios e da publicidade. O destino
declarado dos aportes financeiros precisa ser observado e mantido. Conflitos de
interesses precisam ser evitados; caso aconteçam precisam ser esclarecidos em
comunicados abertamente. Isso se torna possível através da definição consciente
de competências, através de mecanismos de controle adequados e pela
participação no sentido da inclusão adequada dos órgãos responsáveis, dos atores
e grupos de interesses.
Corrupção precisa ser evitada em todos os níveis de ação. Corrupção significa para
nós qualquer atitude que visa à vantagem própria ou para terceiros através do
abuso do poder público ou particular de recursos que nos foram confiados. Ela
leva normalmente para um prejuízo da comunhão (comunidade), do público-alvo
de uma ação prevista como também da reputação de todos os participantes e
ignora a vontade dos doadores e receptores dos meios financeiros. Em caso de
uma suspeita fundamentada de corrupção precisa-se perseguir esta de forma
ordenada e esclarecer a suspeita. Corrupção provada deve ser punida conforme os
estatutos legais do governo e da igreja e não pode ficar impune.
Medidas preventivas
Como normas mínimas deveriam ser aplicadas em geral:
• As transferências financeiras e gestão de projetos como também troca de
pessoal serão realizadas através de acordos por escrito com parceiros e
igrejas associadas sob consideração das normas mencionadas nas
diretrizes.
• Decisões a respeito de competências e execução no contexto de
importantes medidas financeiras devem ser separadas uns dos outros
pessoalmente (p. ex. Planejamento e Definição de necessidades/decisão
judiciais como pagamento de meios e o seu registro contábil).
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•
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•
Capacidades de organização serão investigadas referentes à sua
qualificação e adequação e serão fortalecidas através de uma formação
contínua e de medidas na área dos recursos humanos (capacity building).
Colaboradores voluntários e remunerados serão comprometidos conforme
as normas existentes de conduta. Isso precisa ser documentado.
A aceitação de presentes e outras doações acima dos limites estabelecidos
ou fora do usual da cultura devem ser proibidas.
Infrações e transgressões da lei precisam ser denunciadas aos órgãos
responsáveis.
Na área financeira precisa-se dar atenção em especial:
• Durante transações financeiras vale o princípio dos quatro olhos. Exceções
precisam ser aprovadas pelas pessoas ou organismos competentes de
fiscalização, e precisam ser comunicados e documentados.
• A contabilidade precisa seguir as normas nacionais e internacionais em
vigor (p. ex. estatutos e normas da igreja, normas governamentais e
acordos binacionais referentes ao uso de meios financeiros e sua
contabilidade). Uma fiscalização externa regular, p. Ex. mediante
contadores credenciados e/ou auditores de contabilidade credenciados,
devem acontecer de qualquer forma.
• Mecanismos internos de controle, p. ex. fiscalizações não avisadas
precisam ser realizadas.
• Ações que se referem a transações financeiras ou outras prestações
precisam ser documentadas de forma por escrito (p. ex. Contratos de
compra e Contratos de trabalho, realizações de projetos, incluindo
faturamentos, e contratos de prestação de serviço e de trabalho).
Podem ser consideradas como medidas ampliadas:
• Áreas que apresentam risco de corrupção deviam ser identificadas por
meio de uma análise de risco. Quaisquer normas e regras deviam de forma
adequada levar em conta a maneira e o grau do risco. Especialmente em
áreas de risco de corrupção e em áreas que foram identificadas pela
análise de risco pode-se recomendar o princípio da rotação dos recursos
humanos, com intervalos que necessitam ser estabelecidos.
• Para os responsáveis da área financeira das obras, das igrejas associadas
e dos parceiros deveriam ser elaboradas diretrizes comuns e deveriam ser
realizados cursos de formação e oficinas para troca de experiências.
• Deviam ser elaboradas normas para prevenir o abuso do poder,
“nepotismo“, “compra de cargo“ (p. ex. referente à entrega de contratos e
subvenções, para preencher vagas, limitar os mandatos, e regulamentar o
conflito de interesse).
Medidas para o esclarecimento de casos de corrupção:
• Informações referentes a casos de suspeita de corrupção podem ser
adquiridas conforme os itens acima mencionadas, que tratam de
fiscalizações e métodos de controle, ou pode ser feito independente
destes. Pessoas que recebem esse tipo de informação são obrigadas,
independente da sua área de responsabilidade, a repassar tais
informações para uma pessoa responsável (p. ex. superiores,
representantes legais). Essa é a diretriz relativa à promoção da
transparência e prevenção da corrupção, página 5 e 6, de buscar a si
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•
•
•
mesmo uma explicação e/ou envolver outras pessoas ou organismos
superiores. Estruturas e normas adequadas precisam ser estabelecidas.
Para proteger os informantes („whistle blower“, delator) pode ser
nomeada uma pessoa neutra (mediador). Essa pessoa ou um grêmio
neutro correspondente pode ter a responsabilidade para esclarecer casos
de corrupção. Os informantes podem recorrer a esta pessoa ou grêmio, se
na opinião deles eles correm o perigo de sofrer desvantagens enquanto
obedece a obrigação da denuncia (p. ex. afastamento do encargo,
demissão, ou até transferência).
Um procedimento ordenado deve possibilitar um esclarecimento objetivo e
deve garantir a proteção individual dos informantes. Representantes legais
e grêmios precisam ser identificáveis de forma clara e deveriam ser
acessíveis a todos e a qualquer momento. Esta tarefa não deveria ser
entregue a um colaborador voluntário ou remunerado. Devia-se dar
preferência a pessoas que fazem parte de grêmios de controle voluntários
ou a terceiros. Representantes legais ou grêmios fazem uso dos recursos
internos da obra, das igrejas associadas ou parceiros durante o
esclarecimento. Os recursos devem apoiar a pesquisa dos fatos e são
responsáveis somente diante do grêmio superior de controle. Eles devem
ter acesso irrestrito a todos os dados relevantes.
Especialmente em entidades maiores é recomendável a formação de uma
Força-tarefa para fazer orientações. Essa Força-tarefa devia, além disso,
sugerir, aos grêmios e pessoas responsáveis, formas de agir. Esse grupo
deveria ter acesso livre a todas as fontes relevantes. Pessoas que estão
em conflito de interesse devem ser afastadas do processo de
esclarecimento. O esclarecimento de denuncias de corrupção acontece
normalmente sob a pressão de tempo. Por isso se necessita passos de
esclarecimento rápidos. Precisa-se de normas concretas, qual pessoa ou
qual grêmio pode encerrar a pesquisa, determinar sanções e caso
necessário torná-las públicas.
Sanções
Em caso de corrupção provada ou abuso proposital de delação (delatar whistle
blowi) precisa-se agir de forma adequada. Precisa-se distinguir entre sanções
contra pessoas e instituições levando em conta a responsabilidade e competência.
Podem-se pensar as seguintes sanções contra pessoas:
• Penalidade trabalhista e dos serviços (p. ex. advertência, demissão
regular, rescisão, medidas de disciplina com consequências diversas para
o relacionamento entre empregado e empregador etc.),
• afastamento do cargo em caso de colaboradores voluntários, eleitos ou
chamados,
• reembolso de fundos de seu próprio bolso, p. ex. penhora de salário,
• notificação obrigatória frente ao órgão legal em caso de comportamento
ilegal.
Como medidas para as instituições podem ser consideradas:
• redução ou retenção de fundos ou de atribuições adequadas para o
esclarecimento de suspeita,
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•
•
•
realocação de fundos ou alocação para remediar danos ao ambiente (p. ex.
entre blocos de subsídios e fundos de projetos),
acordo de “penalidades” por violações pagas, ou deduzidos dos
pagamentos e outros fins apropriados, conforme os estatutos,
em casos extremos encerrar a parceria.
As penalidades estão sujeitas ao bom senso e precisam ser definidas quanto a sua
severidade (p. ex. como falta de vontade de cooperar no estabelecimento da
transparência, impedimento referente ao esclarecimento ou em caso de corrupção
comprovada).
Publicidade
A Publicidade exerce uma função importante na promoção da transparência e no
impedimento da corrupção. Os seguintes aspectos precisam ser considerados e
implementados:
• contabilidade transparente (p. ex. publicar na web site, no relatório anual),
• indicação explícita ao seu próprio código de conduta,
• submissão aos princípios gerais, homologações ou certificados gerais e
uma comunicação correspondente,
• publicação adequada de casos de corrupção,
• procedimentos claros frente a casos ou acusações de corrupção em
público, inclusive a regulamentação clara da articulação e
responsabilidades correspondentes (possivelmente adaptada a diferentes
públicos-alvo como p.ex. doadores, círculos de parceiros, mídia),
• Consideração de direitos de proteção de pessoas e de dados durante o
cumprimento de reivindicações e cumprimento dos requisitos de
informação.
Hamburgo, Maio 2011
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