VEREADOR AURÉLIO
LEI GARANTE O ATO DE AMAMENTAR EM PÚBLICO
Agora é lei. Qualquer estabelecimento da cidade de São Paulo
(comercial, cultural, recreativo ou de
prestação de serviço), seja público
ou privado, aberto ou
fechado, que impedir ou
constranger a mãe de
amamentar o filho será
multado em R$ 500,00 –
valor que dobrará em caso
de reincidência.
A Lei 16.161/2015
é baseada no Projeto de
Lei 843/2013, de autoria do
Vereador Aurélio Nomura. O texto
detalha que o local não precisa ter
“área segregada” para amamentação e deve permitir o aleitamento em
seu interior, independente de ter ou
não espaço específico para este fim.
A nova legislação ganhou
repercussão em todo País (vários
municípios solicitaram
cópia do projeto para
implantação de Lei idêntica) e também no Exterior.
O site do jornal britânico
The Guardian, por exemplo, publicou que, embora
os benefícios da amamentação sejam reconhecidos
pela Organização Mundial
de Saúde e promovidos pelo governo brasileiro, foi preciso a criação de
uma lei para permitir o livre ato de
amamentar.
“Constranger o ato de
amamentar é inadmissível.
Não existe nada mais natural que
uma mãe amamentar seu filho.
O constrangimento ao aleitamento
materno é que deve ser proibido”
Vereador Aurélio Nomura
Autor do Projeto, que agora é Lei 16.161/2015
MAIS PROJETOS DO VEREADOR PARA BENEFICIAR MÃES E CRIANÇAS
Lei 15.763/2013
Vagas para Gestantes
Lei 15.886/2013
Atendimento Pedagógico
para Crianças e
Adolescentes Hospitalizados
A Lei determina a
reserva de vagas
em estacionamentos de shopping
centers, centros
comerciais e
hipermercados para
gestantes e pessoas com crianças de colo no município
de São Paulo. A multa para estabelecimentos que desrespeitarem a medida
é de R$ 500,00 por dia de infração.
Cria o programa
destinado às crianças e
adolescentes hospitalizados da rede pública
de ensino, dando-lhes
o direito de continuar
seus estudos, em casa ou no hospital,
para que não percam o ano letivo e
recebam estímulos para vencer o
estado fragilizado.
Projeto de Lei 382/2013
Projeto de Lei 283/2007
Terapia Floral
Estabelece diretrizes
para o Programa de
Terapia Floral junto às
Unidades Básicas de
Saúde e aos hospitais
municipais com o
objetivo de promover a
saúde e o bem-estar por meio de
práticas que utilizam essências florais.
Creches nos
Conjuntos Habitacionais
Torna obrigatório que os
conjuntos habitacionais
de interesse social com
mais de 300 unidades
tenham creches (para
crianças de 0 a 6 anos),
para atender as famílias que neles
habitam.
Vereador Aurélio Nomura
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100 - 6º and - sala 618
Site: www.aurelionomura.com.br
facebook.com/VereadorAurelioNomura
Tel.: (11) 3396-4286 / 3396-4000
Maio de 2015
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