VEREADOR AURÉLIO LEI GARANTE O ATO DE AMAMENTAR EM PÚBLICO Agora é lei. Qualquer estabelecimento da cidade de São Paulo (comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço), seja público ou privado, aberto ou fechado, que impedir ou constranger a mãe de amamentar o filho será multado em R$ 500,00 – valor que dobrará em caso de reincidência. A Lei 16.161/2015 é baseada no Projeto de Lei 843/2013, de autoria do Vereador Aurélio Nomura. O texto detalha que o local não precisa ter “área segregada” para amamentação e deve permitir o aleitamento em seu interior, independente de ter ou não espaço específico para este fim. A nova legislação ganhou repercussão em todo País (vários municípios solicitaram cópia do projeto para implantação de Lei idêntica) e também no Exterior. O site do jornal britânico The Guardian, por exemplo, publicou que, embora os benefícios da amamentação sejam reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde e promovidos pelo governo brasileiro, foi preciso a criação de uma lei para permitir o livre ato de amamentar. “Constranger o ato de amamentar é inadmissível. Não existe nada mais natural que uma mãe amamentar seu filho. O constrangimento ao aleitamento materno é que deve ser proibido” Vereador Aurélio Nomura Autor do Projeto, que agora é Lei 16.161/2015 MAIS PROJETOS DO VEREADOR PARA BENEFICIAR MÃES E CRIANÇAS Lei 15.763/2013 Vagas para Gestantes Lei 15.886/2013 Atendimento Pedagógico para Crianças e Adolescentes Hospitalizados A Lei determina a reserva de vagas em estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo no município de São Paulo. A multa para estabelecimentos que desrespeitarem a medida é de R$ 500,00 por dia de infração. Cria o programa destinado às crianças e adolescentes hospitalizados da rede pública de ensino, dando-lhes o direito de continuar seus estudos, em casa ou no hospital, para que não percam o ano letivo e recebam estímulos para vencer o estado fragilizado. Projeto de Lei 382/2013 Projeto de Lei 283/2007 Terapia Floral Estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral junto às Unidades Básicas de Saúde e aos hospitais municipais com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar por meio de práticas que utilizam essências florais. Creches nos Conjuntos Habitacionais Torna obrigatório que os conjuntos habitacionais de interesse social com mais de 300 unidades tenham creches (para crianças de 0 a 6 anos), para atender as famílias que neles habitam. Vereador Aurélio Nomura Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100 - 6º and - sala 618 Site: www.aurelionomura.com.br facebook.com/VereadorAurelioNomura Tel.: (11) 3396-4286 / 3396-4000 Maio de 2015 NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO EM VIAS PÚBLICAS